APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO PELA MESMA PARTE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DOAPELO ADESIVO. SOBRESTAMENTO DO CURSO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATO DE PROMESSA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE VALORES. MODULAÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO PARA O CORRESPONDENTE A 10% DO VALOR PAGO PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONTRATUAIS E CONSUMERISTAS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. 1. O regime processual pátrio prestigia o sistema da singularidade recursal, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da decisão objeto da insurgência, razão pela qual, interposta apelação, ainda que não conhecida, opera-se a preclusão consumativa, sendo defeso à mesma parte, interpor recurso adesivo. 2. Impõe-se a rejeição do pedido preliminar de sobrestamento do curso do processo em razão de recurso recebido pelo Superior Tribunal de Justiça como representativo de controvérsia, se verificado que posteriormente houve desafetação do processo naquela Corte, que, ademais, discute tema distinto da controvérsia identificada no caso concreto. 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes por força de contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 4. Nos termos da legislação de proteção ao consumidor, é possível a revisão judicial de cláusulas contratuais de distrato de promessa de compra e venda de imóveis quando o pleito trata da abusividade e nulidade de cláusula do contrato originário, mormente quando evidenciado que o distrato apenas retoma o teor da primitiva contratação, a qual irradia efeitos materiais nos termos do distrato. Preliminar de falta de interesse processual rejeitada. 5. Não se qualifica como extra petita a sentença que analisa o que efetivamente foi apresentado na inicial como pedido e causa de pedir, não se afastando dos limites objetivos da lide, em estrita obediência ao teor dos artigos 141, 492 e, ainda, 322, § 2º, todos do Código de Processo Civil.Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 6. O distrato de promessa de compra e venda de imóvel decorre do exercício do direito de arrependimento ínsito ao negócio celebrado e permite ao promitente vendedor o direito de retenção de parte do valor pago. Aludida possibilidade decorre da aplicação da principiologia contratual que norteia as relações obrigacionais, em especial dos princípios da função social dos contratos, da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual das partes. 7. A retenção de percentual das prestações do preço do imóvel deve ser em montante suficiente para indenizar a promitente vendedora pelos prejuízos advindos do distrato, em especial as despesas administrativas com divulgação e comercialização do imóvel, e, ainda, o pagamento de tributos e taxas incidentes sobre o imóvel, além de eventual utilização do bem pelo comprador. 8. Em juízo de proporcionalidade, conclui-se que a retenção de 10% (dez por cento) do valor das prestações já pagas pela compra do imóvel não se mostra excessiva para o promissário comprador e nem ínfima para a promitente vendedora, atendendo, assim, aos reclames do caso concreto. 9. Em se tratando de resilição contratual por iniciativa do promissário comprador, o termo inicial dos juros de mora, incidentes sobre o montante a ser restituído ao promissário comprador como consequência da resilição unilateral de promessa de compra e venda, deve ser a data do trânsito em julgado da sentença que condenou à restituição de valores. 10. Apelação conhecida, preliminares rejeitadas e, no mérito, parcialmente provida. Recurso adesivo não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO PELA MESMA PARTE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DOAPELO ADESIVO. SOBRESTAMENTO DO CURSO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATO DE PROMESSA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE VALORES. MODULAÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO PARA O CORRESPONDENTE A 10% DO VALOR PAGO PELO PROMI...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINARES. DECADENCIA. REPRESENTAÇÃO. NÃO POSSUI FORMA RÍGIDA. DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. AGENTES DE SEGURANÇA. XINGAMENTOS. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. TIPICIDADE. AMEAÇA. DESACATO. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação não possui forma rígida, prescindindo de maiores formalidades. No caso, embora a autoridade policial não tenha tomado a representação a termo apresentada pelas vítimas, certo é que elas compareceram à delegacia de polícia e registraram a ocorrência, o que demonstra a vontade inequívoca delas verem processado o agente do crime. 2. O crime de desacato previsto no artigo 331 do Código Penal não viola a Convenção Americana de Direitos Humanos nos termos do Habeas Corpus n. 379.239 julgado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. 3. Em qualquer comunidade regulada pelo Direito não é tolerável que nenhum direito seja exercido de forma abusiva sob pena de o próprio ordenamento desenvolver mecanismos para que os abusadores sejam sancionados. Tal pensamento vale para o direito nacional, regional, supranacional, bem como a todos os direitos humanos reconhecidos em Tratados ou Convenções Internacionais. Nesse diapasão, tem-se que o abuso da liberdade de pensamento e/ou de expressão pode ser sancionado em hipóteses bem definidas, inclusive criminalmente, de modo que não se instaure em nenhum Estado o verdadeiro caos de desrespeito, intolerância para com os outros e para com o próprio Estado. 4. Na hipótese do crime de desacato, o que se verifica é uma sanção estatal posterior ao ato abusivo praticado pelo agente, ajustando-se ao previsto no item 2 do artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos. 5. Os atos abusivos praticados pelo Estado e por seus agentes àqueles que regularmente exercem seus direitos também devem ser sancionados, inclusive criminalmente. No caso do Brasil, além dos inúmeros crimes previstos no Código Penal, no Código Penal Militar há também outros previstos em leis extravagantes que punem a ação abusiva de agentes estatais, como a Lei do Abuso de Autoridade. 6. Mantém-se a condenação do réu que profere xingamentos contra agentes públicos de segurança que atuam legitimamente no exercício de suas funções estatais. Precedentes TJDFT. 7. Conjunto probatório robusto, destacado auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, termo de restituição, comunicação de ocorrência policial, relatório final da autoridade policial e prova oral que, na espécie, evidencia autoria e materialidade dos delitos ameaça, desacato e receptação. 8. De igual modo, inviável que o crime de ameaça seja absorvido pelo delito de desacato, uma vez que não há uma relação meio-fim, pois se trata de desígnios autônomos. Portanto, não incide o princípio da consunção. 9. Adequadas, portanto, as penas aplicadas, pois as circunstâncias judiciais foram devidamente sopesadas e observadas as diretrizes dos artigos 44, 59 e 68 do Código Penal. 10. Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINARES. DECADENCIA. REPRESENTAÇÃO. NÃO POSSUI FORMA RÍGIDA. DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. AGENTES DE SEGURANÇA. XINGAMENTOS. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. TIPICIDADE. AMEAÇA. DESACATO. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação não possui forma rígida, prescindindo de maiores formalidades. No caso, embora a autoridade policial não tenha tomado a representação a termo apresentada pelas vítimas, certo é que elas compa...
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. ESCRITÓRIO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRAZO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PREPARO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Os escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito gozam de prazo em dobro para suas manifestações, que se inicia a partir da intimação pessoal do defensor, nos termos do art. 186, §§ 1º e 3º do CPC. 2. Os prazos para manifestação ou interposição de recursos ficam suspensos do dia 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme art. 220 do CPC. 3. É tempestivo o recurso interposto em 23/1/2018 por escritório de prática jurídica de Direito, cujo prazo iniciou-se no dia 5/12/2017. 4. A concessão da gratuidade de justiça e a ausência de alteração posterior do contexto fático que a proporcionou afastam a exigência do recolhimento de preparo recursal para o conhecimento do recurso. 5. Nos termos do art. 373, I do CPC, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito incumbe ao autor. Ausente a comprovação, de forma inequívoca, de responsabilidade do réu pelo acidente automobilístico que causou os possíveis danos sofridos pelo autor, resta inviável a concessão dos pedidos reparatórios. 6. Preliminares suscitadas em contrarrazões rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. ESCRITÓRIO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRAZO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PREPARO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Os escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito gozam de prazo em dobro para suas manifestações, que se inicia a partir da intimação pessoal do defensor, nos termos do art. 186, §§ 1º e 3º do CPC. 2. Os prazos para manifestação ou interposição de recursos ficam suspensos do dia 20 de dezembro a 20 de janeiro, c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 375 DO STJ. PENHORA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL IRREGULAR. CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Consoante o verbete nº 375 do STJ, ?o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má fé do terceiro adquirente?. 2. Os requisitos para a configuração da fraude à execução não foram atendidos, pois o imóvel não é regular; razão pela qual inviável a anotação da penhora na matrícula do imóvel. Em sendo assim, indispensável a comprovação de má fé do terceiro adquirente. 3. As provas coligidas aos autos não apontam para a má fé do terceiro adquirente. 4. O d. juízo a quo, em decisão proferida antes do julgamento do agravo de instrumento (AGI nº 0-21564-2/2016), cancelou a penhora que residia sobre os direitos possessórios sobre o imóvel. 5. Contra essa decisão, o agravante manejou o AGI nº 0710567-87.2017.8.07.0000, cuja relatoria coube a e. Desembargadora VERA ANDRIGHI, a qual negou provimento ao agravo manejado, mantendo incólume a r. decisão que cancelou a penhora outrora existente. 6. Não subsistindo a penhora sobre os direitos possessórios sobre o imóvel, não há que se falar em má fé do terceiro adquirente. Situação que afasta a alegada fraude à execução. 7. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 375 DO STJ. PENHORA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL IRREGULAR. CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Consoante o verbete nº 375 do STJ, ?o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má fé do terceiro adquirente?. 2. Os requisitos para a configuração da fraude à execução não foram atendidos, pois o imóvel não é regular; razão pela qual inviável a anotação da penhora na matrícula do imóvel. Em sendo as...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO CONSTITUTIVO. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova, disposta no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, deve ser declarada em caso de hipossuficiência do contratante para a produção probatória ou de verossimilhança das alegações do consumidor. Caso contrário, deverá ser aplicada ao caso a regra geral do artigo 373, do Código de Processo Civil. 2. A ausência de demonstração do fato constitutivo de seu direito, em inobservância ao ônus disposto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, acarreta a improcedência dos pedidos formulados pelo autor. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO CONSTITUTIVO. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova, disposta no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, deve ser declarada em caso de hipossuficiência do contratante para a produção probatória ou de verossimilhança das alegações do consumidor. Caso contrário, deverá ser aplicada ao caso a regra geral do artigo 373, do Código de Processo Civil. 2. A ausência de demonstração do fato constitutivo de seu dir...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. RESTITUIÇÃO. QUOTA PARTE. COOPERATIVA. ÔNUS DA PROVA. DESLIGAMENTO. COOPERADO. INTERESSE PROCESSUAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. Apelação da parte autora contra a sentença que, julgando antecipadamente o feito, rejeitou a pretensão autoral. 2. O pedido deduzido na inicial, consistente na restituição da quantia que o Autor verteu para o capital social da Cooperativa, depende da constatação da real situação do Apelante, ou seja, se ele ainda ostenta a qualidade de cooperado. 3. Se o Estatuto da Cooperativa estabelece que o cooperado terá direito à restituição do capital que integralizou nas hipóteses de demissão, eliminação ou exclusão, incumbe a este comprovar a ocorrência de um desses casos. 4. A necessidade de manifestação judicial acerca da distribuição do ônus da prova, antes da sentença, se dá quando o juiz necessita atribuir tal encargo de modo diverso daquele previsto no I do Art. 373 do CPC, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que ali lhe foi imposto (Art. 373, §1º do CPC). 5. Dada a natureza da relação jurídica de direito material que envolve as partes, a pretensão de restituição das quantias despendidas para com a integralização do capital social da Cooperativa, depende da prova documental de que houve a demissão, eliminação ou exclusão do cooperado, tal qual estabelecem as normas estatutárias. 6. Se a pretensão do Autor consiste na restituição do valor que verteu para o capital social, bastaria ter pleiteado a sua demissão, conforme lhe autoriza o Estatuto da Cooperativa. A partir de então e, apenas na hipótese de descumprimento das normas estatutárias que estabelecem o dever de restituir pela Cooperativa, é que se mostra útil e necessária a intervenção judicial. 7. Diante do estágio avançado da ação, pela aplicação da teoria da asserção, resta superado o juízo de admissibilidade, no qual se analisa a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, devendo a atividade jurisdicional avançar sobre o mérito propriamente dito, julgando improcedente o pedido, se o caso. 8. Apelação não provida. Honorários recursais majorados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. RESTITUIÇÃO. QUOTA PARTE. COOPERATIVA. ÔNUS DA PROVA. DESLIGAMENTO. COOPERADO. INTERESSE PROCESSUAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. Apelação da parte autora contra a sentença que, julgando antecipadamente o feito, rejeitou a pretensão autoral. 2. O pedido deduzido na inicial, consistente na restituição da quantia que o Autor verteu para o capital social da Cooperativa, depende da constatação da real situação do Apelante, ou seja, se ele ainda ostenta a qualidade de cooperado. 3. Se o Estatuto da Cooperativa estabelece que o cooperado terá direito à resti...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0716416-40.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: AFFONSO BERNARDO FERNANDES VITALI EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINARES. SOBRESTAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADAS. MÉRITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ante a desafetação do REsp 1.438.263/SP não há que se falar em suspensão dos processos que tratam da legitimidade ativa em Cumprimento de Sentença de expurgos inflacionários. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça, por meio do REsp nº 1.391.198/RS, proferiu entendimento no sentido de que a sentença proferida na ação coletiva nº 1998.01.1.016798-9 aplica-se indistintamente, por força da coisa julgada, a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicilio no Distrito Federal. 2.1. Por força do mesmo julgado, o beneficiário tem o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicilio ou no Distrito Federal; e por fim, restou definido que os poupadores e os seus sucessores detêm legitimidade ativa para o cumprimento de sentença, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. Precedentes. 3. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Havendo condenação na decisão que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, devem ser majorados em grau recursal, nos termos do artigo 85, §11, do CPC. 5. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0716416-40.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: AFFONSO BERNARDO FERNANDES VITALI EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINARES. SOBRESTAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADAS. MÉRITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ante a desafetação do REsp 1.438.263/SP não há que se falar...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0713626-83.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NIVALDO COSTA DA ROCHA AGRAVADO: BARBARA CAROLINA DE SOUZA ROCHA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PARTICIPAÇÃO DE LUCROS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. As parcelas percebidas a título de Participação nos Lucros e Resultados configuram rendimento, integrando, assim, a base de cálculo para pagamento de obrigação alimentar. Precedentes. 2. Firmado acordo para que os alimentos incidam sobre os rendimentos brutos percebidos a qualquer título, sem qualquer ressalva quanto aos valores porventura recebidos como participação nos lucros, a inclusão desse rendimento no cálculo da verba alimentar fixada em percentual é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0713626-83.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NIVALDO COSTA DA ROCHA AGRAVADO: BARBARA CAROLINA DE SOUZA ROCHA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PARTICIPAÇÃO DE LUCROS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. As parcelas percebidas a título de Participação nos Lucros e Resultados configuram rendi...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0719375-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE APELADO: NILSE ATTA FIGUEIRA MENDES EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EMERGÊNCIA. AUTORIZAÇÃO. DEMORA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. MANTIDO. JUROS DE MORA. MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A demora para a autorização do procedimento cirúrgico foi abusiva, ocasionando transtornos a autora no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 2. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Portanto, correto o valor estabelecido pela sentença. 3. No presente caso, os danos morais foram decorrentes da prática de ilícito contratual, devendo os juros de mora fluírem a partir da citação, como bem prescreve o artigo 405 do Código Civil. 4. Honorários recursais fixados. Art. 85, §11 do CPC. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0719375-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE APELADO: NILSE ATTA FIGUEIRA MENDES EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EMERGÊNCIA. AUTORIZAÇÃO. DEMORA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. MANTIDO. JUROS DE MORA. MANTIDO. RECURS...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO COM BASE NO ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/1988. NEOPLASIA MALIGNA. DEMONSTRAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1 ? É dispensável a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da moléstia que ensejou a isenção, ou a comprovação da recidiva da enfermidade, para fins de conceder a isenção legal ao imposto de renda, conforme art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. Jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça ressalta que a finalidade do benefício é reduzir os sacrifícios dos aposentados que tenham sofrido com as graves moléstias, ainda que não contemporânea ao pedido e mesmo que haja possibilidade de cura. 2 ? Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, o deferimento da tutela de urgência pressupõe a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Evidenciada a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade da concessão da urgência face à Fazenda Pública, mostra-se cabível a concessão da tutela antecipada de urgência a fim de deferir a isenção do imposto de renda, conforme art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. Agravo de Instrumento provido. Agravo Interno prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO COM BASE NO ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/1988. NEOPLASIA MALIGNA. DEMONSTRAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1 ? É dispensável a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da moléstia que ensejou a isenção, ou a comprovação da recidiva da enfermidade, para fins de conceder a isenção legal ao imposto de renda, conforme art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. Jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça ressalta que a finalidade...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS VAGAS E GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (CPC/2015, ART. 932, III). NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. IMPERATIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inepto o apelo que deixa de apresentar os fundamentos de fato e de direito ou que os trazem totalmente desconectados da sentença, impedindo a correta verificação dos limites da irresignação. A exigência de exposição, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito e da apresentação de pedidos coerentes com a pretensão buscada decorre do princípio da dialeticidade (CPC/2015, art. 932, III). 2. Incumbe à parte recorrente expor as razões do inconformismo e estas, por questão de lógica, só podem referir-se ao contido na decisão vergastada. Ou seja, é imprescindível que sejam explanados, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão. 3. O não conhecimento do apelo é medida imperativa, na medida em que a parte recorrente desrespeita as diretrizes normativas cogentes estabelecidas pelo princípio da dialeticidade, maculando substancialmente a regularidade formal do recurso de maneira a impedir o seu conhecimento. 4. Essa situação, além de violar o princípio da dialeticidade, também ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que, ao formular requerimentos destituídos de sua competente fundamentação e ao deixar de fazer pedido correto de reforma ou de cassação da sentença impugnada, a parte deixa de fixar corretamente os limites de seu inconformismo, prejudicando a amplitude da defesa da parte adversária. 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS VAGAS E GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (CPC/2015, ART. 932, III). NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. IMPERATIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inepto o apelo que deixa de apresentar os fundamentos de fato e de direito ou que os trazem totalmente desconectados da sentença, impedindo a correta verificação dos limites da irresignação. A exigência de exposição, clara e objeti...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMODATO. FREEZERS DE EXPOSIÇÃO DE BEBIDAS. APLICAÇÃO DO DIREITO PRIVADO. NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO. ENDEREÇO INCORRETO. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE AUTORIZAR A RETIRADA DOS BENS E NÃO DE TRANSPORTE E ENTREGA. TEORIA DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. A APELANTE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NOTIFICAÇÃO INCORRETA. APELO IMPROVIDO. 1. Ação de Embargos à Ação Monitória em que o réu pede que sejam julgados improcedentes os pedidos da ação monitória de: a) expedição de mandado de entrega das coisas objetos dos contratos de comodato firmados e; b) a constituição do título executivo judicial, em caso de inércia, com a conversão em mando executivo para pagamento dos bens no valor de R$ 122.223,69. 1.1. Sentença de total procedência para afastar a mora do embargante. 1.2. Na apelação, a autora/embargada alega que o contrato celebrado entre as partes é regido pelo direito privado, caso em que a administração pública atua em igualdades de condições com o particular, por isso a notificação no endereço constante nos contratos é válida. Afirma que deve ser aplicada a teoria da causalidade para inverter os ônus de sucumbência porque foi o apelado quem deu causa à ação. 2. O contrato em análise é regido pelo direito privado, porquanto não se trata de nenhuma das hipóteses em que a lei impõe as chamadas cláusulas exorbitantes em favor da administração pública. No entanto, a notificação realizada pela apelante não tem válida. 2.1. De acordo com os autos, a notificação foi efetuada em endereço diverso da sede do apelado, conforme bem fundamentado na sentença a quo. 2.2. Ademais, o endereço do apelado não consta nos contratos. Há somente o endereço de entrega dos bem como ?destinatário/remetente? no ?Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica?. Portanto, não cabe aqui o argumento de que a notificação foi efetuada no endereço constante do contrato. 3. De acordo com cláusula 4ª, alínea ?f?, do contrato, a obrigação do comodante, ora apelado, é a de autorizar a retirada dos bens e não a de promover o transporte para a entrega dos bens, que fica a cargo da comodatária, ora apelante. 3.1. Dessa forma, a notificação efetuada pela apelante não foi capaz de constituir o apelado em mora, posto que exige o cumprimento de uma obrigação pelo comodante que, na verdade, ficou pactuada a cargo da comodatária. 4. Não há que se falar em aplicação da teoria da causalidade para inverter os ônus de sucumbência porque o processo judicial se iniciou por culpa da apelante, o que poderia ter sido evitado se antes ela houvesse efetuado a notificação corretamente, ou seja, conforme estabelecido no contrato e no endereço do Distrito Federal. 6. Apelo improvido.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMODATO. FREEZERS DE EXPOSIÇÃO DE BEBIDAS. APLICAÇÃO DO DIREITO PRIVADO. NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO. ENDEREÇO INCORRETO. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE AUTORIZAR A RETIRADA DOS BENS E NÃO DE TRANSPORTE E ENTREGA. TEORIA DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. A APELANTE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NOTIFICAÇÃO INCORRETA. APELO IMPROVIDO. 1. Ação de Embargos à Ação Monitória em que o réu pede que sejam julgados improcedentes os pedidos da ação monitória de: a) expedição de mandado de entrega das coisas objetos dos contratos de comodato...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para conceder ao agravado o direito prioritário de acesso à pré-escola em creche, em período integral, próxima à residência, no prazo de 10 (dez) dias. 2. O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas para possibilitar o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, conforme disposto no texto constitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (CF, art. 208, IV, ECA, art. 54, IV e LDB, art. 4, IV). 3. Em que pese ser admissível a intervenção do Judiciário para compelir o Estado a cumprir com obrigação constitucionalmente prevista, tem esta Corte decidido que, havendo fila de espera e diante da impossibilidade de o ente público contemplar todas as crianças com idade compatível com a educação infantil, a procedência resulta em tratamento diferenciado e afronta ao princípio da isonomia, o que afasta a probabilidade do direito invocado, impedindo o deferimento da tutela antecipada. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para conceder ao agravado o direito prioritário de acesso à pré-escola em creche, em período integral, próxima à residência, no prazo de 10 (dez) dias. 2. O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas para possibilitar o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, conforme disposto no texto cons...
APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR. ÓBITO DA GENITORA. ABANDONO DO GENITOR. COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. TIOS MATERNOS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1. O apelante apresenta em seu apelo fatos não debatidos no primeiro grau, caracterizando inovação recursal, motivo pelo qual o recurso deve ser conhecido apenas parcialmente, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição, ofensa ao contraditório e cerceamento ao direito de defesa. 2. É direito da criança e do adolescente a criação e educação no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurando-se em qualquer caso a convivência familiar e comunitária em ambiente que lhe garanta o seu desenvolvimento integral. (Inteligência do art. 19 do ECA). 3. Na estrita dicção do §1º do art. 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ?A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.?. 4. O art. 43 da supracitada norma legal ainda dispõe que ?A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos?. 5. Na espécie, o pedido de adoção formulado pelos requerentes tem por pressuposto lógico a pretensão de destituição do poder familiar do genitor do adotando (art. 169, ECA), fundado na alegação de que o genitor abandonou o seu filho. 6. O abandono de filho (art. 1.638, CC) caracteriza uma conduta diametralmente oposta ao dever de guarda, criação, educação e proteção do menor, evidenciando total e absoluta falta de aptidão para o exercício do poder familiar. Tal atitude afronta importante direito do filho, qual seja, o de estar sob os cuidados e vigilância dos pais, traduzindo-se ainda o abandono na falta de carinho e amor dos genitores. 7. O acervo probatório revela o desinteresse do genitor na manutenção e exercício pleno do poder familiar. 8. As frágeis justificativas utilizadas pelo apelante para o distanciamento, por mais de cinco anos, de seu filho de tenra idade, todas elas desprovidas do mínimo elemento probatório, se mostram incapazes de afastar os sólidos fundamentos utilizados na origem pelo d. Juiz sentenciante, sendo certo que a solução conferida ao caso melhor atende aos interesses do adotando. 9. Recurso conhecido parcialmente e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR. ÓBITO DA GENITORA. ABANDONO DO GENITOR. COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. TIOS MATERNOS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1. O apelante apresenta em seu apelo fatos não debatidos no primeiro grau, caracterizando inovação recursal, motivo pelo qual o recurso deve ser conhecido apenas parcialmente, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição, ofensa ao contraditório e cerceamento ao direito de defesa. 2. É direito da criança e do adolescente a criação e educação no seio de sua família e, excepcionalmente, em fam...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. TUTELA DE URGENCIA. PEDIDO DE ALIMENTOS INDEFERIDO NA ORIGEM. MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DO LAR. PEDIDO DEFERIDO NO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RENDA DECORRENTE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. RECORRENTE NA QUALIDADE DE LOCADORA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. PENHORA NO ROSTO DE AUTOS TRABALHISTAS. VALORES JÁ DISPONIBILIZADOS AO AGRAVADO. COINCIDÊNCIA ENTRE UNIÃO E PERÍODO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há interesse recursal da agravante quanto ao pedido de aplicação da medida protetiva de afastamento do lar (art. 22 da Lei Maria da Penha), pois tal pretensão já foi deferida em ação criminal e, encontra-se em vigor. 2. A obrigação alimentar entre ex-cônjuges, ou como no caso concreto, ex-companheiros, tem por fundamento os deveres de solidariedade e assistência mútua. Contudo, possui caráter excepcional, devendo observar as necessidades do ex-companheiro que pleiteia os alimentos, bem como a possibilidade econômica daquele que irá pagá-los, nos termos previstos nos artigos 1.694 c/c 1.695 do Código Civil. 3. Existindo elementos nos autos que demonstrem a aptidão para o exercício de atividades laborativas, bem como a aparente existência de renda pela agravante ? alugueis decorrentes de imóveis nos quais figura como locadora ?, deve ser mantida a decisão de origem que indeferiu a tutela de urgência vindicada, diante da ausência da probabilidade do direito invocado e da necessidade de dilação probatória com observância do contraditório. 4. Inviável a pretensão à penhora no rosto dos autos em processo trabalhista, primeiro porque já levantada parte da quantia, segundo porque não se tem por demonstrada a coincidência entre o período de convivência e aquele a que se refere a verba rescisória supostamente ainda devida ao agravado no âmbito da Justiça Laboral; 5. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. TUTELA DE URGENCIA. PEDIDO DE ALIMENTOS INDEFERIDO NA ORIGEM. MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DO LAR. PEDIDO DEFERIDO NO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RENDA DECORRENTE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. RECORRENTE NA QUALIDADE DE LOCADORA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. PENHORA NO ROSTO DE AUTOS TRABALHISTAS. VALORES JÁ DISPONIBILIZADOS AO AGRAVADO. COINCIDÊNCIA ENTRE UNIÃO E PERÍODO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. SUBJETIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO AGENTE ESTATAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM LEITO DE UTI. NÃO CUMPRIMENTO. MORA CONFIGURADA. DISCUSSÃO VALORES. AÇÃO PRÓPRIA. RECONVENÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. CABIMENTO. 1. Há legitimidade ativa da parte que firmou termo de responsabilidade por despesas hospitalares, porquanto ser esta responsável pelo pagamento das despesas referentes ao tratamento médico fornecido ao paciente. 2. A proteção à saúde encontra-se inserida no rol dos direitos sociais constantes do artigo 6º da Constituição Federal. Os direitos sociais, por sua vez, são consagrados como fundamentos do estado democrático e têm por finalidade a melhoria das condições de vida das pessoas necessitadas e a concretização da igualdade social. 3. O direito à saúde de forma integral a quem demonstrar necessidade é uma garantia constitucional, não podendo o Estado eximir-se de cumprir com o dever em fornecer tratamento adequado aos que dele necessitam, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade humana. 4. A responsabilidade da Administração Pública, em regra, é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano. Inteligência do art. 37, § 6°, da Constituição Federal. No entanto, há situações que ensejam a verificação da culpa para se configurar a responsabilidade civil do Estado. 5. Nos casos de omissão estatal a responsabilidade do Estado será subjetiva, ou seja, exige a demonstração da ocorrência de dolo ou culpa na conduta do agente estatal, esta última materializada em uma de suas três vertentes, a negligência, a imprudência ou a imperícia. 6. Estar-se-á configurada a omissão estatal a partir da ciência inequívoca deste quanto a necessidade de internação da paciente em leito de UTI, por meio do recebimento do ofício enviado pela Defensoria Pública, uma vez que a burocracia dos tramites internos e demora de inscrição na CRIH não pode ser imputada ao particular. 7. Havendo omissão do ente Estatal, resta configurada a culpa deste por conduta negligente capaz de ensejar, portanto, o dever de indenizar os danos materiais sofridos pelo ora apelado, a partir do momento que o ente estatal se encontrou em mora. 8. Havendo determinação, pelo juízo sentenciante, de que os valores devidos por uma parte à outra deverão ser apurados em ação própria, eventual discussão acerca da possibilidade de aplicação ou não de valores pagos a entidades conveniadas devem também ser discutidos naquela ação e não nesta. 9. A reconvenção é ação autônoma diversa da principal, de modo que, a sucumbência deve ser analisada tanto na demanda originária quanto no pedido de reconvenção, cabendo a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, independentemente daqueles fixados na demanda inicial e de haver pretensão resistida da parte reconvinda. 10. O Código de Processo Civil, no caput do art. 85, adotou o princípio da sucumbência, consoante o qual incumbe ao vencido o pagamento dos honorários do vencedor, assim, tendo o reconvinte sido vencido na integralidade do seu pleito reconvencional, haja vista que este foi julgado improcedente, compete a ele o pagamento da integralidade dos honorários sucumbenciais aos patronos do vencedor da reconvenção. 11. Recursos conhecidos e improvidos. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. SUBJETIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO AGENTE ESTATAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM LEITO DE UTI. NÃO CUMPRIMENTO. MORA CONFIGURADA. DISCUSSÃO VALORES. AÇÃO PRÓPRIA. RECONVENÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. CABIMENTO. 1. Há legitimidade ativa da parte que firmou termo de responsabilidade por despesas hospitalares, porquanto ser esta responsável pelo...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. ALEGAÇÃO DE POSSE DO RÉU SOBRE O VEÍCULO NÃO COMPROVADA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. MEIO DE PROVA UNILATERAL. VALOR PROBATÓRIO RELATIVO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. Cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, produzindo prova acerca da matéria fática que alega em sua petição inicial. À parte requerida cabe demonstrar, se for o caso, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, por meio de produção probatória. 2. No caso, a documentação juntada aos autos ao revés de contribuírem a demonstração do alegado fato constitutivo do direito do Autor, de que o réu conduzia o veículo no momento das infrações de trânsito reclamadas, apenas enfatizam o fato de que o veículo estava registrado em nome do Autor. 3. As informações apresentadas em boletim de ocorrência, por si só, não usufruem da presunção de legitimidade, uma vez que produzidas unilateralmente, sem o crivo do contraditório. 4. Atento ao princípio da causalidade e com espeque no §11 do artigo 85 do CPC/2015, impõe-se a fixação dos honorários advocatícios recursais. 5. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. ALEGAÇÃO DE POSSE DO RÉU SOBRE O VEÍCULO NÃO COMPROVADA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. MEIO DE PROVA UNILATERAL. VALOR PROBATÓRIO RELATIVO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. Cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, produzindo prova acerca da matéria fática que alega em sua petição inicial. À parte requerida cabe demonstrar, se for o caso, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor,...
PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS. AFASTADOS. PEDIDOS RELACIONADOS À CONDENAÇÃO. PREJUDICADOS. RECONVENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RÉ/RECONVINTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA RECONVENÇÃO. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, nos autos da ação de conhecimento (Reparação de Danos), julgou procedentes os pedidos para condenar as rés, de forma solidária, ao ressarcimento dos danos materiais, decorrentes de acidente de trânsito. 2. Presume-se a culpa do condutor que colide na traseira de outro que segue na mesma direção. Estabelecida tal dinâmica, espera-se que o autor positive cabalmente a ocorrência de fato capaz de afastar tal presunção, o que não ocorreu no caso em apreço. 3. A ausência de provas do fato constitutivo do direito do autor - in casu, a culpa exclusiva da primeira ré pelo acidente de trânsito narrado - inviabiliza o acolhimento do pedido de indenização por danos materiais. 4. Ante o afastamento da condenação em danos materiais, encontram-se prejudicados os pedidos formulados pela segunda ré em sede de apelação. 5. Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova compete ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, de modo que cumpria à primeira ré, em sede de reconvenção, demonstrar os fatos capazes de sustentar o seu pleito. Não havendo provas nos autos de que os valores indicados foram efetivamente pagos/descontados ou de que o seguro foi sequer acionado, não se desincumbiu a segunda apelante do ônus que lhe competia, sendo incabível a condenação dos autores ao pagamento da franquia do seguro conforme pleiteado. 6. De acordo com o § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º. Diante desses critérios, o valor fixado para a reconvenção em sentença não se mostra adequado, impondo-se a sua redução. 7. Em face do acolhimento da pretensão recursal, invertem-se os ônus sucumbenciais da ação principal. 8. No que tange ao prequestionamento, tem-se que o enfrentamento da matéria posta em julgamento já se mostra suficiente para os fins pretendidos. 9. Recurso da primeira requerida conhecido e parcialmente provido. Recurso da seguradora prejudicado.
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PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS. AFASTADOS. PEDIDOS RELACIONADOS À CONDENAÇÃO. PREJUDICADOS. RECONVENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RÉ/RECONVINTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA RECONVENÇÃO. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, nos autos da ação de conhecimento (Reparação de Danos), julgou procedentes os pedidos para condenar as rés, de forma solidária, ao ressarcimento dos danos materiais...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. HIPOTECA FIRMADA ENTRE CONSTRUTORA E INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. SÚMULA Nº 308 DO STJ. OUTORGA DEFINITIVA DE ESCRITURA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para declarar extinta a obrigação decorrente da compra e venda da unidade habitacional objeto dos autos e oficiar à Caixa Econômica Federal para informá-la sobre a quantia depositada em seu favor, em razão do seu direito preferencial ao crédito. 2. O interesse recursal está presente quando a parte necessita recorrer ao Poder Judiciário para obter o resultado útil pretendido com a demanda, o que configura o binômio de necessidade/utilidade. Falece interesse recursal ao autor sobre a discussão de legalidade da intimação da CEF para levantamento dos valores depositados em juízo, uma vez que o decisumguerreado lhe foi favorável no tocante à procedência do pagamento em consignação e à extinção da obrigação decorrente da compra da unidade habitacional. Conhecimento parcial. 3. É entendimento pacífico deste Tribunal de Justiça que a inclusão da instituição financeira no polo passivo da demanda é opcional, sobretudo quando aplicável à relação jurídica o Código de Defesa do Consumidor, em que todos os fornecedores da cadeia de consumo são solidariamente responsáveis pela má prestação do serviço. Trata-se, portanto, de hipótese de litisconsórcio passivo facultativo entre a construtora/incorporadora e a instituição financeira, podendo o consumidor/comprador ajuizar a ação em face de um ou de outro, devendo, na hipótese, a promitente vendedora, caso condenada, ajustar-se com o banco credor, repassando ao agente financeiro o valor do imóvel ou oferecer outro bem equivalente em garantia. 4. Não tem eficácia perante o consumidor, adquirente de boa-fé, a alienação fiduciária pactuada entre a construtora e a instituição financeira. Interpretação da Súmula 308 do STJ. 5. Independentemente da ciência do promitente comprador acerca da possibilidade do gravame incidente sobre o imóvel, o adimplemento integral do preço gera para a empresa ré, vendedora, a obrigação de baixar a hipoteca e outorgar a escritura pública definitiva de compra e venda ao comprador, tendo em vista que a demora no cumprimento da referida obrigação gera o efetivo prejuízo ao adquirente, que vê limitado o exercício do seu direito à propriedade. 6. Haja vista que o valor referente à quitação do débito do promitente comprador foi depositado em juízo e será levantado diretamente pela credora hipotecária, cabe à requerida proceder aos trâmites burocráticos necessários a fim de baixar a hipoteca que impera sobre o imóvel e outorgar a escritura pública definitiva de compra e venda ao comprador, repassando à credora hipotecária os valores eventualmente já recebidos relativos à unidade habitacional. 7. Afim de possibilitar a real concretização do direito pleiteado pela autora e considerando a realidade dos trâmites burocráticos, mostra-se necessária a fixação de prazo razoável para o cumprimento da obrigação. 8. Recurso parcialmente conhecido. Provido na parte conhecida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. HIPOTECA FIRMADA ENTRE CONSTRUTORA E INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. SÚMULA Nº 308 DO STJ. OUTORGA DEFINITIVA DE ESCRITURA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para declarar extinta a obrigação decorrente da compra e venda da unidade habitacional objeto dos autos e oficiar à Caixa Econômica Federal para informá-la sobre a quantia depositada em se...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. EMPRÉSTÍMO REALIZADO EM FAVOR DE CÔNJUGE. JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVADA. REVELIA DECRETADA. EFEITOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. VEROSSIMILIHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO CONSTITUTIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar os réus ao pagamento de R$ 121.379,61 (cento e vinte e um mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), em virtude de empréstimo realizado. 2. De acordo com artigo 223 do CPC, transcorrido o prazo estipulado, extingue-se o direito da parte de praticar ato processual, sendo permitida sua realização posterior, apenas se provado que não o fez oportunamente mediante justa causa, o que não restou demonstrado nos autos. 3. O reconhecimento da revelia não induz, necessariamente, à procedência automática dos pedidos, sendo necessário que a parte autora traga aos autos elementos jurídicos ao convencimento do juiz, notadamente porque os efeitos da revelia alcançam somente os fatos, e não o direito que se postula. No presente caso, o conjunto probatório dá respaldo aos fatos contidos na inicial. 4. Do acervo probatório colhe-se que a segunda ré, apesar de não ter firmado a confissão de dívida, foi favorecida com o respectivo valor, razão pela qual é parte legítima para responder à ação de cobrança. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. EMPRÉSTÍMO REALIZADO EM FAVOR DE CÔNJUGE. JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVADA. REVELIA DECRETADA. EFEITOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. VEROSSIMILIHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO CONSTITUTIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar os réus ao pagamento de R$ 121.379,61 (cento e vinte e um mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), em virtude de empréstimo realizado. 2. De acordo com artigo 223 do CPC, transcor...