AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DECISÃO QUE CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE DANO MORAL E FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não foram vertidos argumentos válidos para infirmar a decisão monocrática ora recorrida, descumprindo assim o disposto no § 1º do art. 1.021 do NCPC.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 918.876/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DECISÃO QUE CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE DANO MORAL E FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não foram vertidos argumentos válidos para infirmar a decisão monocrática ora recorrida, descumprindo assim o disposto no § 1º do art. 1.021 do NCPC.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 918.876/BA, Rel. Ministro MARCO...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. ANÁLISE DO MÉRITO DO APELO EXTREMO POR PARTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 123/STJ. 2. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. ALEGADO ABUSO DO DIREITO À INFORMAÇÃO AFASTADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISAR A CONCLUSÃO FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM TENDO EM VISTA A SÚMULA N. 7/STJ. 3. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É cediço o entendimento desta Corte da possibilidade de incursão no mérito da lide pelo Tribunal local quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, nos moldes preconizados no enunciado n. 123 da Súmula desta Corte, sem que isso configure usurpação de competência.
2. Não há como modificar o entendimento do Tribunal de origem, em relação à ocorrência do dano moral, sem adentrar no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento sabidamente vedado na via do recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. O documento juntado após a sentença não trouxe prejuízo à instrução processual, mormente porque não houve alegação de qualquer fato novo, não estando configurado o propósito de surpreender o Juízo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 925.229/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. ANÁLISE DO MÉRITO DO APELO EXTREMO POR PARTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 123/STJ. 2. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. ALEGADO ABUSO DO DIREITO À INFORMAÇÃO AFASTADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISAR A CONCLUSÃO FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM TENDO EM VISTA A SÚMULA N. 7/STJ. 3. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É cediço o entendimento desta Corte da possibilidade de incursão no...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A tentativa de furto de bem avaliado em cerca de 32% do salário mínimo vigente à época dos fatos não pode ser tida como de lesividade mínima, inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.
3. A concessão da ordem de ofício ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, não servindo para suprir eventuais falhas na interposição do recurso, ou mesmo para que sejam apreciadas alegações trazidas a destempo (AgInt no REsp 1606199/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 01/09/2016).
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 831.150/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 25/10/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A tentativa de...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas do caso, o que não se infere na hipótese em apreço, máxime por se tratar de réu reincidente. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 617.118/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 26/10/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas do caso, o que não se infere na hipótese em apreço, máxime por se tratar de réu reincidente. Precedentes....
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MÁCULA SUSCITADA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO.
PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 569 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. Consoante o disposto no artigo 569 do Código de Processo Penal, "as omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo tempo, antes da sentença final".
2. No caso dos autos, a inépcia da exordial foi arguida pela defesa apenas no recurso de apelação interposto contra o édito repressivo, o que revela a preclusão do exame do tema. Precedentes.
FALTA DE PROVAS EM DESFAVOR DO PACIENTE. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA.
1. A pretendida absolvição do paciente é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional.
2. No processo penal brasileiro, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não se admitindo no âmbito do habeas corpus a reanálise dos motivos pelos quais as instâncias ordinárias formaram convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do acusado.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA DE PERÍCIA NOS OBJETOS APREENDIDOS PARA A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. COMPROVAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL.
ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA.
1. O exame de corpo de delito só se revela imprescindível quando o vestígio deixado pela atuação criminosa sobre o objeto material do crime esteja relacionado com a própria materialidade, ou com alguma circunstância capaz de qualificar o crime ou agravar especialmente a pena.
2. Na hipótese dos autos, restou comprovado que o paciente, mediante escalada, tentou ingressar na residência da vítima, ocasião em que foi surpreendido e detido, o que revela a prescindibilidade da perícia em todos os bens de valor econômico existentes no local, que, frise-se, foi devidamente periciado.
ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RÉU REINCIDENTE. CRIME PRATICADO MEDIANTE ESCALADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A conduta narrada nos autos se amolda tanto à tipicidade formal e subjetiva, quanto à tipicidade material, que consiste na relevância jurídico-penal da ação, pois embora não haja nos autos elementos que permitam aferir o valor dos objetos que almejava subtrair da casa da vítima, trata-se de réu reincidente específico, que praticou a infração criminal mediante escalada, impondo-se, portanto, a incidência da norma penal de modo a coibir a reiteração criminosa.
Precedentes do STJ e do STF.
TENTATIVA. REDUÇÃO EM 1/2 (METADE). DECISÃO MOTIVADA. DIMINUIÇÃO EM MAIOR FRAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS EM QUE OCORREU O DELITO. INVIABILIDADE NA VIA RESTRITA DO MANDAMUS.
Encontrando-se a quantidade da redução da pena pela tentativa devidamente fundamentada em circunstâncias concretas, não se pode reconhecer que a fração utilizada não foi a devida, sendo certo que qualquer conclusão no sentido contrário demandaria a vedada incursão na seara fático-probatória.
REGIME INICIAL FECHADO. ACUSADO REINCIDENTE. PLEITO DE ESTABELECIMENTO DE MODO MENOS GRAVOSO PARA O RESGATE DA SANÇÃO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 269 DA SÚMULA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Ao réu reincidente somente é possível a fixação do regime semiaberto quando, a teor do verbete 269 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, as circunstâncias judiciais forem favoráveis, o que não se verifica na hipótese dos autos.
2. Ainda que a reincidência tenha sido compensada com a atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria, nada impede que seja utilizada para fins de fixação do regime prisional.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CONDENAÇÕES DO PACIENTE PARA MAJORAR A SUA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. RÉU QUE OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA ETAPAS DA DOSIMETRIA QUANDO SE TRATAM DE PROCESSOS DISTINTOS. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça pacificou-se no sentido de que não há óbice em se considerar, na primeira fase da dosimetria, anotações diversas daquelas sopesadas como reincidência.
2. Na espécie, extrai-se da folha de antecedentes criminais do paciente que, além de diversos registros criminais ainda não transitados em julgado, possui duas condenações definitivas, o que permite que uma delas seja utilizada na primeira fase do cálculo da sanção, e outra para fins de reincidência.
CUMPRIMENTO DE PARTE DA PENA IMPOSTA RÉU. DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. O apontado resgate de parte da sanção imposta ao paciente, o que lhe daria o direito à progressão de regime, não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.
2. Habeas corpus não conhecido.
(HC 365.010/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 26/10/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: No caso dos autos, mesmo demonstrado ter sido deferido o processamento da recuperação judicial (evento 9, MANDADODESP3, do processo originário), não há notícia de que o plano de recuperação tenha sido aprovado pela assembleia de credores (cf. art. 35 da Lei 11.101, de 2005) nem de que tenha sido apresentada certidão de regularidade fiscal, de modo que, por ora, longe estão de ser atendidos os requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça para eventual suspensão dos atos executórios. Acresce que a parte executada não juntou aos autos de origem qualquer elemento a comprovar que a alienação dos bens penhorados poderá prejudicar a manutenção de suas atividades. Assim, porque não demonstrado que há plano de recuperação judicial aprovado e nem que esse tenha sido deferido após apresentação de certidão de regularidade fiscal pela sociedade empresária, não há motivo para suspender os atos expropriatórios na execução fiscal de origem. É relevante, pois, a fundamentação do recurso e há risco de lesão grave e de difícil reparação caso não sejam tomadas medidas tendentes à satisfação do crédito da União, impondo-se deferir o pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar o prosseguimento dos atos expropriatórios na execução fiscal de origem.
2. O entendimento adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.480.559/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 30.3.2015, é que, na hipótese de Plano de Recuperação Judicial conforme o disposto no art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/2005, a Execução Fiscal terá regular prosseguimento, pois não é legítimo concluir que a regularização do estabelecimento empresarial possa ser feita exclusivamente em relação aos seus credores privados, e, ainda assim, às custas dos créditos de natureza fiscal.
3. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação, igualmente, no ponto. Súmula 83/STJ.
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1612983/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: No caso dos autos, mesmo demonstrado ter sido deferido o processamento da recuperação judicial (evento 9, MANDADODESP3, do processo originário), não há notícia de que o plano de recuperação tenha sido aprovado pela assembleia de credores (cf. art. 35 da Lei 11.101, de 2005) nem de que tenha sido apresentada certidão de regularidade fiscal, de modo que, por ora, longe estão de ser atendidos os requisitos es...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. FUNDAMENTOS DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA MANTIDOS. AUSÊNCIA DE NOVO TÍTULO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PERICULOSIDADE SOCIAL DA PACIENTE. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL A QUO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Conforme precedente desta Quinta Turma, A superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá "título novo", de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo for acrescentado (HC 288.716/SP, Rel.
Ministro NEWTON TRISOTTO - Desembargador Convocado do TJ/SC -, Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 1º/12/2014).
3. No caso, os fundamentos utilizados na sentença condenatória, quanto à necessidade da prisão, em nada inovaram quanto ao decreto constritivo originário, apenas negando o direito do recurso em liberdade, ante a permanência dos motivos que autorizaram a decretação da segregação preventiva. Não é o caso, portanto, de se julgar prejudicado o mandamus.
4. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
5. Na hipótese, a prisão preventiva foi decretada em razão das circunstâncias concretas colhidas do flagrante, notadamente a quantidade elevada das drogas encontradas na residência da acusada - aproximadamente 4 quilos de cocaína e 33,3 gramas de maconha - apreendida juntamente com materiais de embalo e preparo das drogas, além de duas balanças de precisão, entre outros, elementos estes que evidenciam a periculosidade da paciente, demonstrando seu profundo envolvimento com o ambiente criminoso, justificando-se, nesse contexto, a segregação cautelar como forma de resguardar a ordem pública.
6. Eventuais condições subjetivas favoráveis à paciente não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
7. O pedido alternativo de concessão de prisão domiciliar não foi enfrentado no acórdão impugnado, proferido em sede de habeas corpus, o que impede esta Corte Superior de conhecer dessa matéria, sob pena de supressão de instância.
8. Habeas corpus não conhecido.
(HC 363.240/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. FUNDAMENTOS DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA MANTIDOS. AUSÊNCIA DE NOVO TÍTULO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PERICULOSIDADE SOCIAL DA PACIENTE. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL A QUO.
SUPRESSÃO DE INS...
Data do Julgamento:20/10/2016
Data da Publicação:DJe 27/10/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 594.754/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. CUMPRIMENTO DE DECISÃO. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA N° 410/STJ.
1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Enunciado Administrativo n° 2/STJ.
2. Necessária a intimação pessoal da parte a quem se destina a obrigação de fazer, especialmente quando há fixação de astreintes.
Súmula nº 410/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 928.515/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. CUMPRIMENTO DE DECISÃO. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA N° 410/STJ.
1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Enunciado Administrativo n° 2/STJ.
2. Necessária a intimação pessoal da parte a quem se destina a obrigação de fazer, especialmente quando há fixação de astreinte...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ROMPIMENTO UNILATERAL DE ACORDO DE ASSOCIAÇÃO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO PELA RÉ A FIM DE DECLARAR A ILEGITIMIDADE ATIVA DA ACIONANTE COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, no julgado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art.
535 do CPC/73, atual art. 1022 do NCPC).
2. Os aclaratórios, em regra, não permitem rejulgamento da causa, sendo que a atribuição de efeito modificativo somente é possível em hipóteses excepcionais, uma vez comprovada a existência dos mencionados vícios no julgado, que não se encontram presentes na presente hipótese.
3. Consoante explicitamente mencionado no acórdão embargado, fora dado provimento do recurso especial interposto pela ré a fim de reconhecer a ilegitimidade ativa de DPC e, consequentemente, julgar extinta a demanda com fundamento no art. 267, VI do CPC/73, pois a autora (DPC) não detinha o direito à fabricação/comercialização de produtos com a marca Verbatim/Datalife, visto que esse privilégio era da empresa VDA e os alegados prejuízos, se houveram, foi à própria VDA.
4. Inexistente o alegado erro de premissa ou omissão no julgado, porquanto a despeito de VDA ter sido criada por força do acordo de associação entre DPC, VERBATIM e VLTD, e de em diversas oportunidades a acionante procurar demonstrar que ela e VDA seriam a mesma pessoa jurídica, a personalidade da empresa é distinta da dos seus sócios, não podendo esses pleitearem em nome próprio pretenso direito alheio, ou seja, o sócio não tem legitimidade para figurar no polo ativo de demanda em que se busca indenização por prejuízos eventualmente causados à sociedade de que participa por lhe faltar interesse jurídico.
5. Ausência de lastro à alegação de que teria havido violação aos enunciados das súmulas 5 e 7/STJ, porquanto para o deslinde da controvérsia o colegiado da Quarta Turma não procedeu ao reexame de qualquer acervo fático-probatório dos autos, mas apenas dos exatos termos da petição inicial e das informações lançadas no acórdão recorrido e sentença.
6. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1188151/AM, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 24/10/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ROMPIMENTO UNILATERAL DE ACORDO DE ASSOCIAÇÃO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO PELA RÉ A FIM DE DECLARAR A ILEGITIMIDADE ATIVA DA ACIONANTE COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, no julgado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art.
535 do CPC/73, atual art. 1022 do NCPC).
2. Os aclaratórios, em regra, não permitem rejulgamento...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO.
PECULATO. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE GENÉRICA DO CRIME. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
2. In casu, existe manifesta ilegalidade pois a custódia provisória não se justifica ante a fundamentação inidônea, pautando-se fundamentalmente na gravidade abstrata do delito, estando ausentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. Ordem concedida a fim de que o paciente possa aguardar em liberdade a prolação da sentença, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(HC 360.509/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 28/10/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO.
PECULATO. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE GENÉRICA DO CRIME. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IN CONCRETO. DEPOIMENTO INCONSISTENTE DE POLICIAIS MILITARES. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. LIBERDADE PROVISÓRIA.
1. O paciente trazia consigo 0,79 g (setenta e nove centigramas) de crack e 1,04 g (um grama e quatro centigramas) de cocaína.
2. O decisum vergastado carece de fundamentação adequada a justificar a excepcional medida de prisão preventiva, pois restringe-se ao depoimento dos policiais militares que efetuaram o flagrante, no sentido de ser "tido no bairro como traficante de longa data", o que não demonstra a necessária idoneidade apta a habilitar a constrição.
3. A quantidade ínfima de drogas encontrada não revela, em concreto, qualquer ameaça à ordem pública a ser resguardada pela custódia cautelar do paciente.
4. Ordem concedida para garantir a liberdade provisória.
(HC 363.295/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 27/10/2016)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IN CONCRETO. DEPOIMENTO INCONSISTENTE DE POLICIAIS MILITARES. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. LIBERDADE PROVISÓRIA.
1. O paciente trazia consigo 0,79 g (setenta e nove centigramas) de crack e 1,04 g (um grama e quatro centigramas) de cocaína.
2. O decisum vergastado carece de fundamentação adequada a justificar a excepcional medida de prisão preventiva, pois restringe-se ao depoimento dos policiais militares que efetuaram o flagrante, no sentido de s...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. FRAUDE EM LICITAÇÕES. LAVAGEM DE DINHEIRO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na necessidade de cessar a atuação de organização criminosa, que mesmo após a deflagração das investigações, continuou a desviar e se apropriar de recursos públicos, bem como a posição de destaque do paciente na organização criminosa, não há que se falar em ilegalidade.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 356.949/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 25/10/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. FRAUDE EM LICITAÇÕES. LAVAGEM DE DINHEIRO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na necessidade de cessar a atuação de organização criminosa, que mesmo após a deflagração das investigações, continuou a desviar e se apropriar de recursos públicos, bem como a posição de destaque do p...
HABEAS CORPUS. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA IDENTIFICAÇÃO DO VOTO VENCEDOR, DENTRE OS TRÊS PROFERIDOS EM ÓRGÃO COLEGIADO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. EMPATE QUE RECLAMA A INCIDÊNCIA DO ART. 664, PARÁGRAFO ÚNICO, PARTE FINAL, DO CPP. PREVALÊNCIA DO VOTO EMPATADO MAIS FAVORÁVEL AO PACIENTE. CONCESSÃO DA ORDEM. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CORRÉUS EM SITUAÇÃO IDÊNTICA.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
2. Caso em que não se discute se a hipótese dos autos reclamaria prisão preventiva ou medidas cautelares pessoais, propondo-se apenas a identificar o voto vencedor, dentre os três proferidos em órgão colegiado na instância de origem, divergentes entre si.
3. O acórdão ora apontado como ato coator é resultado de três posicionamentos díspares, dos três membros que compuseram o colegiado: um dos votos denegava a ordem de habeas corpus (o mais desfavorável ao paciente), um voto concedia a ordem de habeas corpus, mas impunha medidas cautelares diversas da prisão (intermediariamente favorável ao paciente) e um voto concedia integralmente a ordem de habeas corpus, sem ressalvas ou condições (o mais favorável ao paciente).
4. Aqui se considera que o voto que mantinha a prisão preventiva foi vencido pelos dois que a revogavam, os quais, por sua vez, ficaram empatados quanto à imposição das medidas cautelares. É só em relação à imposição das medidas cautelares, portanto, que hão de ser desempatados, consoante o critério de maior benignidade ao réu.
5. O art. 664, parágrafo único, parte final, do CPP, que materializa o in dubio pro reo na apuração dos votos, orienta que A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.
6. Havendo empate - e não se tratando de hipótese em que o presidente do órgão julgador resolverá o aparente impasse, mediante o chamado voto de minerva, ou voto de qualidade -, há de prevalecer a decisão empatada mais favorável ao paciente, consoante diretriz traçada por ambas as turmas de direito penal desta Corte, em prestígio ao vetusto e consagrado favor libertatis. Precedentes: RMS 24.559/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Quinta Turma, julgado em 3/12/2009, DJe 1o/2/2010; HC 280.157/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe 22/9/2014; HC 274.989/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 30/05/2016.
7. Considerando-se que os autores dos pedidos de extensão e o paciente destes autos receberam tratamento idêntico na instância de origem, é devida a extensão da ordem.
8. Não conhecimento do writ impetrado. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para confirmar a decisão liminar, determinando que, em relação ao julgamento proferido nos autos do HC 6.097/PE (CNJ 0003573-45.2015.4.05.0000), pela Segunda Turma do TRF da 5ª Região, seja considerado vencedor o voto proferido pelo Desembargador PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, que concedia integralmente a ordem, sem a imposição de medidas cautelares diversas, por se tratar do voto empatado mais favorável ao paciente.
Precedentes do STJ e do STF.
(HC 357.445/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016)
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HABEAS CORPUS. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA IDENTIFICAÇÃO DO VOTO VENCEDOR, DENTRE OS TRÊS PROFERIDOS EM ÓRGÃO COLEGIADO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. EMPATE QUE RECLAMA A INCIDÊNCIA DO ART. 664, PARÁGRAFO ÚNICO, PARTE FINAL, DO CPP. PREVALÊNCIA DO VOTO EMPATADO MAIS FAVORÁVEL AO PACIENTE. CONCESSÃO DA ORDEM. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CORRÉUS EM SITUAÇÃO IDÊNTICA.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibil...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:DJe 28/10/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - APELAÇÃO CONSIDERADA DESERTA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE REJEITOU ANTERIORES ACLARATÓRIOS COM APLICAÇÃO DE MULTA, MANTENDO A NEGATIVA DE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL FACE A ADEQUAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE ANULAR OS ACÓRDÃOS PROFERIDOS NA ORIGEM, COM A DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA QUE PROCEDA À ANÁLISE DO MÉRITO DA APELAÇÃO COMO ENTENDER POR DIREITO, POR TER A PARTE RECORRENTE, UMA VEZ INTIMADA PARA COMPLEMENTAR O RECURSO ATENDIDO À DETERMINAÇÃO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no julgado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art.
1022 do NCPC).
2. Os aclaratórios, em regra, não permitem rejulgamento da causa, sendo que a atribuição de efeito modificativo somente é possível em hipóteses excepcionais, uma vez comprovada a existência dos mencionados vícios no julgado, que não se encontram presentes na presente hipótese.
3. Restou delineado que o recolhimento insuficiente do preparo do recurso de apelação não enseja a deserção se a parte recorrente, intimada para que o complemente, atende à intimação e recolhe a totalidade do valor, ou demonstra que tal já foi realizado no momento oportuno, o que expressamente ocorreu no caso conforme mencionado pelo magistrado a quo, "na medida em que veio aos autos comprovar que já havia efetuado o recolhimento não só das custas referentes ao porte de remessa, mas também do porte de retorno e das custas recursais, de forma a comprovar o integral preparo realizado na data da interposição do apelo". Inteligência do artigo 511, § 2º, do CPC/73. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 803.611/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 24/10/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - APELAÇÃO CONSIDERADA DESERTA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE REJEITOU ANTERIORES ACLARATÓRIOS COM APLICAÇÃO DE MULTA, MANTENDO A NEGATIVA DE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL FACE A ADEQUAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE ANULAR OS ACÓRDÃOS PROFERIDOS NA ORIGEM, COM A DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA QUE PROCEDA À ANÁLISE DO MÉRITO DA APELAÇÃO COMO ENTENDER PO...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA PARTE AUTORA.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Nos termos do art. 474 do CPC/73, passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido. Destaca-se ser a coisa julgada tutelada pelo ordenamento jurídico não só pelo impedimento à repropositura de ação idêntica após o trânsito em julgado da decisão, mas também por força da denominada 'eficácia preclusiva do julgado' (artigo 474, do CPC/73), que impede seja infirmado o resultado a que se chegou em processo anterior com decisão transitada em julgado, ainda que a ação repetida seja outra, mas que, por via oblíqua, desrespeita o julgado adredemente proferido (REsp 1.039.079/MG, 1ª Turma, Rel.
Min. Luiz Fux, DJe de 17.12.2010).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1212100/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 28/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA PARTE AUTORA.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Nos termos do art. 474 do CPC/73, passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido. Destaca-se ser a coisa julgada tutelada pelo ordenamento jurídico não só pelo impedimento à repropositura de ação idêntica apó...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. CRIMES DE FRAUDE A LICITAÇÕES, CARTEL, PECULATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
LIMINAR CASSADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí justificou a decretação da prisão preventiva no curso do procedimento investigativo para salvaguarda da ordem pública, ante a periculosidade do paciente, evidenciada por sua suposta dedicação a diversas atividades criminosas, há anos, e pelo fato de, em tese, comandar organização entranhada no poder público municipal, voltada para a prática sistemática de fraudes a licitações, lavagem de dinheiro e corrupção. O decreto prisional frisou que o investigado, prefeito do município, comandava grupo articulado, formado por secretários, servidores, empresários e advogados, e se dedicava às práticas delitivas como verdadeiro estilo de vida.
3. Deve ser reconhecida a ilegalidade da motivação relacionada à necessidade da cautela para garantir a aplicação da lei penal, porquanto deixaram de ser imputados ao investigado tentativa de fuga, destruição de prova ou outro ato concreto tendente a esquivar-se de eventual responsabilidade penal.
4. De acordo com os parâmetros de adequação e necessidade, a prisão preventiva é a única cautela adequada para pôr a salvo a ordem pública, tendo em vista tratar-se de reiteradas fraudes em certames licitatórios, ocorridas nos anos de 2013, 2014 e 2015, com sinais de persistência da atividade do grupo composto de pessoas que ainda estão entranhadas em vários segmentos do Poder Executivo municipal.
5. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes para a tutela da ordem pública, haja vista a data recente dos crimes investigados, o atual mandato do paciente e a elevada probabilidade de reiteração delitiva.
6. Habeas corpus denegado e liminar cassada.
(HC 365.677/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 27/10/2016)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. CRIMES DE FRAUDE A LICITAÇÕES, CARTEL, PECULATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
LIMINAR CASSADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O...
ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/1932. COISA JULGADA TRABALHISTA QUE DETERMINOU O REAJUSTE DE PARCELA DE ADIANTAMENTO PECUNIÁRIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TUTELA COLETIVA TRABALHISTA. TEORIA DA ACTIO NATA. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL NA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO E DA EXTENSÃO DE SUAS CONSEQUÊNCIAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE LIMITA A EXECUÇÃO NOS AUTOS TRABALHISTAS COMO TERMO INICIAL. EFEITO REBUS SIC STANTIBUS DA COISA JULGADA. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E JURÍDICAS QUE EMBASARAM A DECISÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988.
2. A sentença de primeiro grau reconheceu a prescrição do fundo de direito, sob o fundamento de que ocorreu uma primeira interrupção do prazo prescricional em 19/7/1990, data de ajuizamento da Reclamação Trabalhista, e, após seu reinício, pela metade (arts. 8º e 9º do Decreto 20.910/1932), a partir da data do trânsito em julgado (5/10/2009).
3. O acórdão recorrido afastou a prescrição, considerando como termo inicial a data em que foram decididos os limites da execução da Reclamatória Trabalhista (12/9/2011), contando-se integralmente o quinquênio previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932.
4. Em relação ao termo inicial da prescrição, deve ser observada, in casu, a teoria da actio nata, em sua feição subjetiva, pela qual o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da violação ou da lesão ao direito subjetivo.
5. Para tanto, necessário analisar as peculiaridades do caso concreto, identificando quatro aspectos: (i) qual o direito subjetivo em discussão; (ii) qual o momento em que foi violado;
(iii) quando o titular teve ciência inequívoca acerca de sua existência e da extensão de suas consequências; e (iv) qual o prazo prescricional a ser observado.
6. O direito subjetivo em questão não diz respeito à matéria de fundo discutida na ação trabalhista, mas sim ao direito de executar individualmente a tutela coletiva deferida.
7. A violação de tal direito ocorre a partir do momento em que não há o cumprimento espontâneo pela União do acórdão trabalhista transitado em julgado; entretanto, a ciência inequívoca acerca de sua extensão somente ocorre com a decisão que limitou a execução das diferenças na Justiça do Trabalho ao mês de dezembro de 1990, a qual foi proferida em 12/9/2011.
8. O prazo prescricional a ser observado é o previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932, não sendo cabível sua redução pela metade, uma vez que o direito à execução individual da tutela coletiva teve início em 12/9/2011.
9. O advento do regime jurídico único previsto na Lei 8.112/1990 não implicou alteração nas circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram o provimento jurisdicional trabalhista, razão pela qual a coisa julgada deve ser preservada.
10. No mesmo sentido acima: REsp 1.600.845/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6.10.2016, pendente de publicação.
11. Recurso Especial conhecido e, no mérito, não provido.
(REsp 1607763/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
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ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/1932. COISA JULGADA TRABALHISTA QUE DETERMINOU O REAJUSTE DE PARCELA DE ADIANTAMENTO PECUNIÁRIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TUTELA COLETIVA TRABALHISTA. TEORIA DA ACTIO NATA. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL NA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO E DA EXTENSÃO DE SUAS CONSEQUÊNCIAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE LIMITA A EXECUÇÃO NOS AUTOS TRABALHISTAS COMO TERMO INICIAL. EFEITO REBUS SIC STANTIBUS DA COISA JULGADA. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E JURÍDICAS QUE EMBASARA...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INVESTIGAÇÃO EM OBSERVÂNCIA À LEI N. 9.296/1996. QUEBRA DO SIGILO QUE ATENDEU AOS REQUISITOS LEGAIS. CAUSA DE AUMENTO PELA INTERNACIONALIDADE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Improcedentes as argumentações de inobservância dos requisitos da Lei n. 9.296/1996, porquanto foram demonstrados os requisitos previstos no art. 2º, incisos I, II e III, da Lei n° 9.296/1996, relativos à existência de fortes indícios de autoria e da impossibilidade de outros meios de prova para apuração dos crimes investigados, puníveis com pena de reclusão.
- No caso concreto e pelo que constava dos autos até aquele momento, "a prova pretendida não poderia ser obtida por outros meios possíveis", não prosperando as alegações de nulidade.
- Não ocorre o alegado bis in idem quanto ao acréscimo da pena pela internacionalidade, que não é elementar do tipo, só revela maior reprovabilidade do delito. Precedentes. (AgRg no AREsp 471.441/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP, SEXTA TURMA, DJe de 14.12.2015).
- Pacífica nesta Corte Superior a orientação segundo a qual a fixação de regime mais gravoso do que o imposto em razão da pena deve ser feita com base em fundamentação concreta, a partir das circunstâncias judiciais dispostas no art. 59 do Código Penal - CP ou de outro dado concreto que demonstre a extrapolação da normalidade do tipo, como ocorre no caso.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 758.821/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INVESTIGAÇÃO EM OBSERVÂNCIA À LEI N. 9.296/1996. QUEBRA DO SIGILO QUE ATENDEU AOS REQUISITOS LEGAIS. CAUSA DE AUMENTO PELA INTERNACIONALIDADE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Improcedentes as argumentações de inobservância dos requisitos da Lei n. 9.296/1996, porquanto foram demonstrados os requisitos previstos no art. 2º, incisos I, II e III, da...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte de origem manteve a condenação do réu, concluindo que o agravante incorreu na prática do delito de ameaça. Entender de forma diversa demandaria o reexame das provas, o que é vedado em recurso especial a teor do verbete n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. Segundo jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, a teor do disposto no art. 44, I, do Código Penal (AgRg no REsp 1.463.035/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 3/12/2014).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 933.220/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte de origem manteve a condenação do réu, concluindo que o agravante incorreu na prática do delito de ameaça. Entender de forma diversa demandaria o reexame das provas, o que é vedado em recurso especial a teor do verbete n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. Segundo jurisprudência pacífica desta Corte d...