AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. VAGA DESTINADA A PNE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. TUTELA PARCIAL DEFERIDA PARA RESERVAR A VAGA ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO. 1. Segundo o Código de Processo a tutela provisória, satisfativa ou cautelar, exige dois requisitos: a probabilidade do direito substancial (fumus bonis iuris) e o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo (periculun in mora). Dispõe o artigo 294 do CPC, a tutela provisória pode fundamentar-se na urgência ou evidência. Haverá urgência quando existirem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo na demora da prestação jurisdicional. 2. A determinação de reserva de vaga se mostra necessária para garantir a eficácia de eventual reconhecimento do direito da autora e não acarreta danos à Administração. 3. Recurso provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. VAGA DESTINADA A PNE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. TUTELA PARCIAL DEFERIDA PARA RESERVAR A VAGA ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO. 1. Segundo o Código de Processo a tutela provisória, satisfativa ou cautelar, exige dois requisitos: a probabilidade do direito substancial (fumus bonis iuris) e o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo (periculun in mora). Dispõe o artigo 294 do CPC, a tutela provisória pode fundamentar-se na urgência ou evidência. Haverá urgência quando existirem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. PLANTAÇÃO. TERRENO ALHEIO. COMPROVAÇÃO. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. ONUS DA PROVA. AUTOR. BOA-FÉ. NECESSIDADE. 1. Admite-se, como elemento de convicção do magistrado, a prova produzida em outro processo e transportada aos autos como documento, desde que a parte a quem a prova desfavorece houver necessariamente participado do processo em que foi produzida, resguardando-se, assim, o contraditório. 2. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 3. O direito a indenização pelas plantações realizadas em terreno alheio pressupõe a existência de boa-fé, conforme determina o artigo 1.255, caput, do Código Civil. 4. Não comprovada à existência das plantações descritas na inicial e a boa-fé exigida pelo artigo 1.255, caput, do Código Civil, não há como deferir a indenização pleiteada. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. PLANTAÇÃO. TERRENO ALHEIO. COMPROVAÇÃO. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. ONUS DA PROVA. AUTOR. BOA-FÉ. NECESSIDADE. 1. Admite-se, como elemento de convicção do magistrado, a prova produzida em outro processo e transportada aos autos como documento, desde que a parte a quem a prova desfavorece houver necessariamente participado do processo em que foi produzida, resguardando-se, assim, o contraditório. 2. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato const...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES.PRIVILÉGIO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso dos autos, não obstante o valor da res furtiva tenha sido avaliada em valor inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, o recorrente ostenta outras anotações penais por crimes contra o patrimônio, o que indica sua contumácia na prática de delitos, tornando a conduta mais reprovável e inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância. 2. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, porquanto a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça,a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, §4º, inciso II, e §2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES.PRIVILÉGIO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da l...
CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO COLETIVO DE SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL DA AVENÇA. PREVISÃO CONTRATUAL. LIBERDADE DE CONTRATAR. IMPOSIÇÃO DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO INDEFINIDO. IMPOSSIBILIDADE. DESAMPARO DOS BENEFICIÁRIOS. INOCORRÊNCIA. 1. Incide o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.8.078/90) aos contratos de plano de saúde, consoante consolidado pela Segunda Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça no verbete sumular 469. 2. O c. STJ já se manifestou no sentido de que se mostra aplicável a Lei n.9.656/98 à hipótese em que se discute direito relativo a plano de saúde, seja individual ou coletivo. Contudo, a vedação à resolução unilateral do contrato, prevista no artigo 13, parágrafo único, inciso II, alínea b, da Lei n.9.656/98, aplica-se somente aos planos individuais e familiares e não aos planos de saúde coletivos, devendo incidir, nesse caso, a previsão contratual. Precedentes. 3. Afigura-se inviável a pretensão de eternizar o contrato, impedindo a parte de exercer o seu direito à resilição unilateral, previsto contratualmente. 4. À luz do Código de Defesa do Consumidor, bem como da Lei n.9656/98, a rescisão de plano de saúde coletivo não pode acarretar o desamparo do consumidor contratante. Segundo a Resolução n.19/99 do Conselho de Saúde Suplementar, deve ser ofertado ao consumidor a opção de migração para plano de saúde individual, dispensado o período de carência. 5. Resta suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa. Ademais, no caso, houve nítida violação ao direito da personalidade do consumidor. 6. Honorários sucumbenciais majorados, a teor do Art. 85, §11, do Código de Processo Civil. 7. Deu-se parcial provimento aos recursos de apelação dos requeridos e provimento ao recurso de apelação da autora.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO COLETIVO DE SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL DA AVENÇA. PREVISÃO CONTRATUAL. LIBERDADE DE CONTRATAR. IMPOSIÇÃO DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO INDEFINIDO. IMPOSSIBILIDADE. DESAMPARO DOS BENEFICIÁRIOS. INOCORRÊNCIA. 1. Incide o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.8.078/90) aos contratos de plano de saúde, consoante consolidado pela Segunda Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça no verbete sumular 469. 2. O c. STJ já se manifestou no sentido de que se mostra aplicável a Lei n.9.656/98 à hipótese em que se discute direito relativo a plano de saúde, seja individu...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE CONDOMÍNIO. ARTIGO 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA POR ASSOCIAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS DE LOTE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE DO CEDENTE. 1. Ainda que se trate de condomínio irregular administrado por associação de moradores, independentemente da denominação, viável a cobrança de taxas condominiais, pois não se afigura justo e razoável que o morador/proprietário se beneficie dos serviços prestados e das benfeitorias realizadas sem a devida contraprestação. Precedentes jurisprudenciais. 2. As taxas condominiais têm natureza de dívidas propter rem, ou seja, existem em razão da coisa, e não em função de qualquer obrigação pessoal. Destarte, é facultado ao condomínio exercer o direito de cobrança das referidas taxas contra quem esteja na posse ou contra o proprietário do bem. 3. O proprietário da unidade integrante de condomínio instituído, cujos moradores constituíram sociedade para prestação de serviços de conservação, limpeza e manutenção, deve contribuir com o valor correspondente ao rateio das despesas daí decorrentes 4. Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. 5. Inexistindo contrato de compra e venda levada a registro ou ausente prova inequívoca da ciência do condomínio acerca da transação efetivada entre a ré e o cessionário dos direitos sobre o lote, a cedente deve ser responsabilizada pelo pagamento das obrigações condominiais sobre o período inadimplido, resguardando-se, de todo modo, o seu direito a eventual ação indenizatória contra o cessionário no período constante no acordo informal. Precedentes. 6. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. No mérito, negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE CONDOMÍNIO. ARTIGO 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA POR ASSOCIAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS DE LOTE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE DO CEDENTE. 1. Ainda que se trate de condomínio irregular administrado por associação de moradores, independentemente da denominação, viável a cobrança de taxas condominiais, pois não se afigura justo e razoável que o morador/proprietário se beneficie dos serviços prestados e das benfeitorias realizadas sem a devida contraprestação. Precedentes jurisprudenciai...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. APELAÇÃO DO AUTOR. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS. SITUAÇÃO DO SERVIDOR QUE PERDUROU POR MAIS DE 04 ANOS. OMISSÃO ESTATAL. AUDITORIA DO TCDF. IMPOSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO A CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO E ACUMULÁVEL. ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL PARA RECONDUÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELOS DANOS EXPERIMENTADOS PELO AUTOR. DANO MORAL. TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. RELEVÂNCIA DA OMISSÃO E NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QUANDO DA POSSE DO AUTOR EM 2004. INFRINGÊNCIA DE DEVER LEGAL DO ESTADO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. APELAÇÃO DO RÉU. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDENTE. PARÂMETRO. PROPORCIONALIDADE. APELO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É inepto o apelo que deixa de apresentar os fundamentos de fato e de direito ou que os trazem totalmente desconectados da sentença, impedindo a correta verificação dos limites da irresignação. A exigência de exposição, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito e da apresentação de pedidos coerentes com a pretensão buscada decorre do Princípio da Dialeticidade. 1.1. Por outro lado, caso a sentença acolha alguns dos fundamentos do pedido ou da defesa, é lícito a interposição de recurso para devolução ao Tribunal de toda a matéria discutida anteriormente (§2º do art. 1.013 do CPC/2015). Preliminar de ausência de dialeticidade rejeitada. 2. A responsabilidade civil do Estado, quando da análise de atos omissivos, é subjetiva, pois se adota a teoria da culpa administrativa, e não a teoria do risco administrativo, esta última proposta no §6º do artigo 37 da Constituição Federal para os atos comissivos. 2.1. Cabe ao administrado comprovar a relevância da omissão Estatal, a existência de nexo causal entre a omissão e o evento danoso experimentado. 3. A Emenda Constitucional nº 20/1998 vedou o acúmulo de proventos com remuneração, quando inacumuláveis os cargos na ativa. A referida EC nº 20 excluiu da regra de inacumulatividade de proventos e remunerações, os que ingressaram novamente no serviço público por concurso público até a data de publicação: 15/12/1998. 3.1. Quando já estava em pleno vigor a Emenda Constitucional nº 20/1998, o autor tomou posse em cargo inacumulável (agente de trânsito), pois recebia proventos de policial militar do Goiás (posse em 2004). Pediu vacância de um terceiro cargo, de professor da Secretaria de Educação do DF, por entender vantajoso e possível acumular a remuneração do DETRAN-DF com os proventos decorrentes da reforma como soldado na PMGO. Agiu assim por liberalidade e desimpedido. 3.2. Há prazo para o servidor retornar ao cargo anterior, no caso, de professor da Secretaria de Educação do Distrito Federal: até adquirir estabilidade no cargo de efetivo exercício (art. 54 da LC 840/2011). De acordo com a Lei que regia a relação jurídica do autor perante a Administração Pública, ele deveria retornar enquanto durasse o estágio probatório ao cargo de professor (inciso I do art. 29 da Lei 8.112/1990). 3.3. O que se verifica das normas aplicáveis e dos princípios administrativos incidentes é que os agentes públicos no dia da entrega da documentação para posse do autor, não possuíam o dever legal de orientar os candidatos em suas escolhas pessoais: se seria vantajoso ou não continuar como professor da Secretaria de Educação; se valia a pena ou não assumir o cargo de agente de trânsito; se era interessante ou não manter o recebimento de proventos de aposentadoria da PMGO. 3.4. A própria lei confere ao servidor a oportunidade de declarar se ocupa outro cargo acumulável ou inacumulável; lembre-se que ?ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece? (art. 3º da LINDB) e caberia ao autor a escolha adequada para atendimento dos ditames legais e de seus interesses e não ao Estado. 4. Especificamente quanto aos danos morais, a doutrina majoritária vem entendendo que a nova codificação processual civil servirá para obstar a ?indústria do dano moral?, por prever, dentre ouras aplicações, a condenação em honorários advocatícios em causas com valores exorbitantes de pretensão indenizatória e julgadas improcedentes. 4.1 O Distrito Federal teve de designar um procurador para fazer defesa e o princípio da causalidade foi aplicado no desfecho da demanda. Então, naturalmente, para haver um ajuste na questão relacionada aos honorários advocatícios, proponho não 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, mas R$ 10.000,00 (dez mil reais; §8º do art. 85 do CPC). O valor fixado pelo Juízo não foi razoável (R$ 2.000,00, com base no $8º do art. 85 do CPC); portanto, o parcial provimento prestará para fixação de quantia proporcional e razoável de acordo com os fins sociais da lei. 5. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. APELAÇÃO DO AUTOR. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS. SITUAÇÃO DO SERVIDOR QUE PERDUROU POR MAIS DE 04 ANOS. OMISSÃO ESTATAL. AUDITORIA DO TCDF. IMPOSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO A CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO E ACUMULÁVEL. ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL PARA RECONDUÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELOS DANOS EXPERIMENTADOS PELO AUTOR. DANO MORAL. TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. RELEVÂNCIA DA OMISSÃO E NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QU...
EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA PRESA POR TRÁFICO DE DROGAS AO INGRESSAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a vista do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP, todavia, esse direito não é absoluto, devendo ser analisado o caso concreto. 2. Na espécie, a proibição de visita da companheira ao embargante se justifica, pois em nada contribuirá para a ressocialização, uma vez que foi condenada pela prática do crime de tráfico de drogas. 3. Recurso desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA PRESA POR TRÁFICO DE DROGAS AO INGRESSAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a vista do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP, todavia, esse direito não é absoluto, devendo ser analisado o caso concreto. 2. Na espécie, a proibição de visita da companheira ao embargante se justifica, pois em nada contribuirá para a ressocializaç...
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR RECURSAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO NA DEMORA. REQUISITOS CUMULATIVOS. ART. 1.019, I, C/C ART. 300, AMBOS DO CPC. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO DECISUM. NÃO VERIFICADA. MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO ACERCA DAS QUESTÕES ELENCADAS PELA PARTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INIDONEIDADE DA VIA ELEITA. ARTIGO 1.022, DO CPC. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Segundos embargos de declaração opostos com objetivo de indicar omissão em decisão que indeferiu pedido recursal liminar, formulado em agravo de instrumento, ao fundamento de que o agravante não demonstrou a plausibilidade de suas alegações. 2. Segundo o art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros, ou, ainda, para corrigir erro material. 2.1. Consoante a jurisprudência do STJ, os embargos de declaração ?não se prestam [...] para revisar a lide (EDcl no REsp nº 850.022/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 3. No caso dos autos, no exame da pretensão recursal, foram exaustivamente expostos os motivos que lastrearam o entendimento quanto à ausência de probabilidade do direito, razão pela qual a medida restou indeferida. 3.1. A manifestação sobre a ausência de plausibilidade do direito é suficiente para o indeferimento do pedido liminar, não sendo exigível pronunciamento quanto ao perigo na demora. 3.3. Os argumentos expostos pela embargante demonstram nítido inconformismo com a decisão embargada, proferida em summaria cognitio, buscando, em verdade, a modificação do posicionamento inicialmente adotado, cujo desiderato não se insere na via estreita dos declaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR RECURSAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO NA DEMORA. REQUISITOS CUMULATIVOS. ART. 1.019, I, C/C ART. 300, AMBOS DO CPC. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO DECISUM. NÃO VERIFICADA. MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO ACERCA DAS QUESTÕES ELENCADAS PELA PARTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INIDONEIDADE DA VIA ELEITA. ARTIGO 1.022, DO CPC. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Segundos embargos de declaração opostos com objetivo de indicar omissão em decisão que in...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. CONCESSIONÁRIA BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-DF. INCLUSÃO DO IMÓVEL EM LICITAÇÃO DA TERRACAP. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE MIGRAÇÃO PARA O PRÓ-DF II EM ANDAMENTO. PRESCRIÇÃO DECRETADA NA SENTENÇA. AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. O STJ firmou o entendimento de que a contraprestação cobrada pela concessão do direito real de uso detém natureza jurídica de preço público, o que impede a aplicação de lei tributária. Sendo assim, a prescrição é regida pelas normas de Direito Civil, ou seja, prazo de 20 anos, nos termos do CC/1916, ou de 10 anos, consoante o CC/2002, observando-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. 2. De acordo com a Lei Distrital nº 4.269/2008, que dispõe sobre a regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF, o fato de estar vencida a vigência do contrato anteriormente firmado ou ter sido o benefício econômico cancelado não implica em óbice para a migração para o PRÓ-DF II, desde que preenchidos os requisitos da norma de regência. 3.Não havendo esgotamento do procedimento administrativo relativo ao pedido de concessão de uso do imóvel, não há se falar em retorno pleno do bem ao patrimônio da TERRACAP, não sendo cabível sua disponibilização para fins de alienação por meio de Edital de Licitação. 4. RECURSO PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. CONCESSIONÁRIA BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-DF. INCLUSÃO DO IMÓVEL EM LICITAÇÃO DA TERRACAP. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE MIGRAÇÃO PARA O PRÓ-DF II EM ANDAMENTO. PRESCRIÇÃO DECRETADA NA SENTENÇA. AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. O STJ firmou o entendimento de que a contraprestação cobrada pela concessão do direito real de uso detém natureza jurídica de preço público, o que impede a aplica...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUTOR RURAL QUE ADQUIRE BEM PARA IMPLEMENTAR A ATIVIDADE ECONÔMICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI Nº 911/69. FACULDADE DO CREDOR NO AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA.. SENTENÇA MANTIDA. 1. A demanda refere-se eminentemente à matéria de direito, o que torna desnecessária a produção da prova pericial requerida, uma vez que em nada contribuiria para formação do entendimento do magistrado, pois eventual não uso do bem é dispensável para análise do direito do credor fiduciário em ajuizar ação executiva em detrimento da ação de busca e apreensão. Preliminar rejeitada. 2. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que adotou a teoria finalista ou subjetiva, o Código de Defesa do Consumidor não incide na hipótese em que o produto ou serviço é contratado para fomento de atividade econômica, porque não resta configurado o destinatário final da relação de consumo. 3. Verifica-se que a executada, ao tornar-se inadimplente em relação ao contrato citado, deu causa ao ajuizamento da ação principal de execução, atraindo para si o ônus da sucumbência. 4. O decreto-lei nº 911/69, ao dispor sobre as normas de processo da alienação fiduciária, faculta ao credor fiduciário intentar ação de busca e apreensão, a qual poderá se converter em depósito (artigo 4º) ou em ação executiva (artigo 5º). Portanto, o manejo de ação executiva é faculdade do credor fiduciário expressamente permitida pelo ordenamento jurídico, e, considerando que a execução preenche os requisitos legais, foi devidamente instruída e os embargantes não demonstraram fato modificativo ou extintivo do direito creditício, deve ser mantida a sentença de improcedência. 5. Em decorrência do não provimento do recurso de apelação dos embargantes/executados é cabível o arbitramento de honorários advocatícios recursais majorados, com fulcro 85, §§ 2º e 11, do Novo Código de Processo Civil. 6. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUTOR RURAL QUE ADQUIRE BEM PARA IMPLEMENTAR A ATIVIDADE ECONÔMICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI Nº 911/69. FACULDADE DO CREDOR NO AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA.. SENTENÇA MANTIDA. 1. A demanda refere-se eminentemente à matéria de direito, o que torna desnecessária a produção da prova pericial requerida, uma vez que em nada contribuiria para formação do entendimento do magistrado, pois eventual não uso do bem é dispens...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O objetivo das Leis 11.698/2008 e 13.058/2014, que alteraram o § 2º do art. 1584 do CC, foi o de estabelecer a guarda compartilhada como a regra no direito brasileiro, calcadas na premissa de que ambos os pais têm igual direito de exercer a guarda dos filhos menores e que esse exercício seria saudável à sua formação. 2. O compartilhamento da guarda visa preservar o melhor interesse da criança e do adolescente, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e do artigo 1º da Lei 8.069/90. Dessa forma, é aplicada independentemente de concordância entre os genitores, resguardado o pleno desenvolvimento do infante. 3. Se a moldura fática apurada e o parecer técnico pelo Serviço Psicossocial revelam que a guarda compartilhada é de fato a melhor medida para atender o interesse da criança, não serão pequenas alterações ou desavenças entre os genitores que privarão o menor de alcançar a melhor condição para sua formação e desenvolvimento afetivo. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O objetivo das Leis 11.698/2008 e 13.058/2014, que alteraram o § 2º do art. 1584 do CC, foi o de estabelecer a guarda compartilhada como a regra no direito brasileiro, calcadas na premissa de que ambos os pais têm igual direito de exercer a guarda dos filhos menores e que esse exercício seria saudável à sua formação. 2. O compartilhamento da guarda visa preservar o melhor interesse da criança e do adolescente, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e do artigo...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - ALTERAÇÃO PARA UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA - IMPOSSIBILIDADE. I. O artigo 44, inciso II, do CP traz os requisitos subjetivos de análise para a concessão da benesse. O fato de a pena-base e a sanção pecuniária terem sido fixadas no mínimo legal não é determinante para a escolha da forma de substituição da pena corporal. A análise das moduladoras importa apenas na concessão ou não do benefício. A verificação da melhor medida alternativa a ser imposta, se duas restritivas de direitos ou uma restritiva mais multa, cabe ao sentenciante. II. Recurso desprovido
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - ALTERAÇÃO PARA UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA - IMPOSSIBILIDADE. I. O artigo 44, inciso II, do CP traz os requisitos subjetivos de análise para a concessão da benesse. O fato de a pena-base e a sanção pecuniária terem sido fixadas no mínimo legal não é determinante para a escolha da forma de substituição da pena corporal. A análise das moduladoras importa apenas na concessão ou não do benefício. A verificação da melhor medida alternativa a ser imposta, se duas...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO À ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada, a teor do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O perigo de dano apto a justificar o deferimento da medida de urgência, segundo a melhor doutrina, deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito? (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Volume 2, 2016). 3. À míngua de elementos que autorizem a ilação de que o Estado vem se escusando do dever à educação, uma vez que a matrícula só não foi possível em razão do aguardo na lista de espera, deve ser mantida a decisão que indeferiu a liminar, em observância aos princípios da isonomia e da razoabilidade, já que há várias outras crianças na mesma condição. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO À ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada, a teor do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O perigo de dano apto a justificar o deferimento da medida de urgência, segundo a melhor doutrina, deve ser: ?i) conc...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0710846-73.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MANOEL ROSA TEIXEIRA, MARIA APARECIDA MOISES DA SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso em tela, discute-se a decisão do juízo a quo que inverteu o ônus da prova. 2. O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, §1º, prevê a possibilidade da aplicação da técnica do ônus dinâmico da prova. A técnica em questão preleciona que a incumbência do ônus da prova se dará à parte que estiver em melhor condição de fazê-lo. 3. No caso em análise, verifica-se que o agravante possui melhor condição para demonstrar se as lesões supostamente sofridas pelos autores/agravados não decorreram de falha na prestação do serviço médico em hospital da rede pública, já que disporia de toda a documentação concernente ao atendimento dos requerentes. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0710846-73.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MANOEL ROSA TEIXEIRA, MARIA APARECIDA MOISES DA SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS AUSENTES. 1. Ao decidir a questão, se o julgador verifica que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, já está suficientemente provada, não está obrigado a autorizar diligências desnecessárias ao desate da lide, sem caracterizar, portanto, cerceamento de defesa. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 3. Ausentes os elementos configuradores da responsabilização civil subjetiva, inexiste o dever de indenizar. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS AUSENTES. 1. Ao decidir a questão, se o julgador verifica que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, já está suficientemente provada, não está obrigado a autorizar diligências desnecessárias ao desate da lide, sem caracterizar, portanto, cerceamento de defesa. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de se...
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. LESÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. 1. O julgamento antecipado da lide não pode ser considerado cerceamento de defesa quando se tratar de feito que verse sobre questão unicamente de direito ou, quando de direito e de fato, for desnecessária a dilação probatória. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 3. Incumbe a quem alega a existência de lesão na celebração de negócio jurídico o ônus da prova acerca do alegado defeito negocial. 4. Não havendo efetiva comprovação de que a parte manifestou sua vontade sob um dos vícios de consentimento, o instrumento contratual é válido, eis que presentes todos os requisitos conformadores do negócio jurídico. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. LESÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. 1. O julgamento antecipado da lide não pode ser considerado cerceamento de defesa quando se tratar de feito que verse sobre questão unicamente de direito ou, quando de direito e de fato, for desnecessária a dilação probatória. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 3....
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO TRIENAL. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO NÚMERO 7 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. 1. A prescrição constitui uma sanção pela inércia do titular do direito subjetivo violado. No caso das reparações civil por atraso na entrega de imóvel, o prazo prescricional é de três anos, a contar da violação do direito subjetivo do promitente comprador. 2. Segundo o Enunciado Administrativo número 7 do Superior Tribunal de Justiça, somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do Novo Código de Processo Civil'. 3. Recurso conhecido e desprovido. Recurso adesivo conhecido e provido para fixar os honorários advocatícios de acordo com as regras do Código de Processo Civil vigente.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO TRIENAL. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO NÚMERO 7 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. 1. A prescrição constitui uma sanção pela inércia do titular do direito subjetivo violado. No caso das reparações civil por atraso na entrega de imóvel, o prazo prescricional é de três anos, a contar da violação do direito subjetivo do promitente comprador. 2. Segundo o Enunciado Administrativo número 7 do Superior Tribunal de Justiça, somente nos recursos interpostos contra decisão publ...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ÓBICE À CONSTRUÇÃO NO TERRENO ADQUIRIDO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM E IMPROCEDÊNCIA DOS DEMAIS PEDIDOS VINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APELOS DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONTRARRAZÕES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PLEITO. IMPOSIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRREGULARIDADE FORMAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA VERBA REFERENTE À COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO TRIENAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ. PRETENSÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR. NEXO CAUSAL. NÃO EVIDENCIADO. LIAME ENTRE OS DANOS PERSEGUIDOS E A AÇÃO/OMISSÃO APONTADA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LASTRO FÁTICO-JURÍDICO. INVEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES. CONFIRMAÇÃO. SENTENÇA PROLATADA E PUBLICADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DIPLOMA PROCESSUAL VIGENTE NA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NO PARTICULAR, CPC/1973. RESP 1465535/SP. VALORAÇÃO EQUITATIVA. CAUSA SEM CONDENAÇÃO (CPC/1973, ART. 20, § 4º). PERMISSIVO LEGAL. MANUTENÇÃO. PARÂMETROS QUALITATIVOS OBSERVADOS (CPC/1973, ART. 20, § 3º). SEM HONORÁRIOS RECURSAIS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO SODALÍCIO SUPERIOR. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Apreliminar de não conhecimento do recurso, ante a inobservância do princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões, deve ser rejeitada, haja vista que, ainda que reprisadas as teses aventadas na petição inicial também no bojo do apelo, é possível apreender as razões de fato e de direito pelas quais a parte autora ataca a sentença, buscando a sua reforma. Ademais, de acordo com o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, a interpretação deve ser orientada em parâmetro lógico-sistemático, afastando, com mais razão ainda, a alegação de que o recurso padece do vício apontado. Preliminar rejeitada. 2. Quanto à prejudicial de prescrição, hodiernamente, adoto o posicionamento majoritário desta c. Turma, no sentido da aplicabilidade da prescrição trienal, para qualquer caso de pedido de restituição do encargo, nos termos da decisão proferida pelo STJ, que assim orienta: Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP) 2.1. No particular, observa-se que o pagamento da comissão de corretagem ocorreu no ato da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel - a saber, 03/02/2009 (fl. 49) -, sendo a pretensão ajuizada em 17/06/2013 (fl. 02), ou seja, mais de ano após o decurso do prazo prescricional admitido, sendo necessária a confirmação do capítulo da sentença vergastada que reconheceu a incidência da prescrição neste tocante. 2.2. Precedentes deste e. TJDFT: Acórdão n.1009975, 20140110850604APC, Relator: TEÓFILO CAETANO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 05/04/2017, Publicado no DJE: 28/04/2017. Pág.: 304/319; Acórdão n.987319, 20140111828155APC, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 30/11/2016, Publicado no DJE: 01/02/2017. Pág.: 467-505; Acórdão n.1015223, 20140111663202APC, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/05/2017, Publicado no DJE: 30/05/2017. Pág.: 236/273; etc. 3. Aresponsabilidade civil tem como elementos a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre o dano e a ação que o produziu. 3.1. Neste caso sub judice, não há prova de que os danos materiais alegados pela parte autora tenham decorrido de alguma ação/omissão das empresas rés, cuja conduta teria o condão de gerar a responsabilidade civil discutida nos autos. 3.2. O suposto descumprimento da avença, caracterizado pelo atraso na entrega do imóvel apto para construção (lote 22 do loteamento denominado Morada de Deus - Maxximo Garden), não exime a parte autora do dever de comprovar o nexo causal entre o descumprimento do pactuado e os danos por ela alegados. 3.3. No caso vertente não se está olvidando dos comandos emanados do art. 12 do CDC, segundo o qual os fornecedores de produtos respondem, independentemente de culpa, pelos danos que seus produtos defeituosos venham causar aos consumidores. Contudo, a responsabilidade objetiva disciplinada pela legislação consumerista aos fornecedores de produtos depende necessariamente da comprovação de três pressupostos: o defeito do produto fornecido, o dano patrimonial ou extrapatrimonial experimentado pelo consumidor e o nexo causal entre o defeito e o dano. 3.4. In casu, os danos materiais consubstanciados, em suma, com gastos tidos pela autora com alugueis, taxas extras, taxas condominiais, dentre outros, não possuem nexo causal com o inadimplemento contratual. Conforme bem analisado e observado pelo Juízo de piso, os danos materiais pretendidos não decorreram de qualquer ação ou inação das rés, encontrando-se tais pedidos desguarnecidos de lastro fático-jurídico, pelo que ressoa inverossímil a pretensão autoral. 3.5. Assim, analisando os elementos cognoscíveis carreados nos autos, em cotejo com as premissas normativas aplicáveis à espécie, atrelado às regras da experiência comum (CPC/2015, art. 375), depreende-se que o pedido indenizatório por danos materiais requerido pela parte autora se mostra desprovido de sustentação fática e material, sobretudo por que não há liame conectivo entre os danos apontados na exordial e a conduta imputada às rés. Dessarte, não há nos autos elementos hábeis a ensejarem a apreensão da responsabilidade perseguida pela parte autora, razão pela qual sua pretensão, de fato, deve ser julgada improcedente. 4. Não é devida a indenização por danos morais, uma vez que não se constatou qualquer violação a direitos da personalidade da parte autora, não havendo nem mesmo comprovação insofismável do descumprimento contratual, muito menos ofensa a atributos específicos da personalidade, sendo sucumbente na totalidade de seus pedidos formulados na petição inicial. 4.1. Mesmo que houvesse mero descumprimento contratual, não sendo o caso dos autos, tal fato não tem aptidão, ordinariamente, para atingir os direitos da personalidade, limitando-se a dissabor, irritação, contrariedade sem repercussão na esfera íntima a ensejar compensação a título de danos morais. 5. No que toca aos honorários advocatícios, como a sentença recorrida foi prolatada e publicada antes da entrada em vigor do CPC/2015, aplicadas corretamente, ao caso à baila, as diretrizes estabelecidas no estatuto processual civil vigente à época - ou seja, o CPC/1973 -, na toada do precedente jurisprudencial do Tribunal da Cidadania alusivo à fixação da verba honorária, segundo o qual sentença é o ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, e deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015 (REsp 1465535/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 22/08/2016). 5.1. À vista disso, tendo em conta que o arbitramento dos honorários deu-se com base em critério equitativo autorizado pelo art. 20, § 4º, do CPC/1973, e sopesando a causa à luz dos parâmetros qualitativos estabelecidos no parágrafo 3º do citado enunciado legal, percebe-se que o valor da condenação pertinente aos honorários advocatícios sucumbenciais fixado na sentença - R$ 4.250,00 (quatro mil e duzentos e cinquenta reais) - prescinde de qualquer ajuste, porquanto atende à finalidade da verba e bem se amolda às particularidades da demanda, que possui complexidade relativamente simples e teve instrução probatória enxuta. 5.2. À guisa de arremate, denota-se que a quantia arbitrada também se coaduna com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que torna imperiosa sua manutenção nos exatos termos e fundamentos explicitados na decisão de primeiro grau. 6. Sem honorários recursais. Enunciado administrativo n. 7 do c. STJ: Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 7. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ÓBICE À CONSTRUÇÃO NO TERRENO ADQUIRIDO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM E IMPROCEDÊNCIA DOS DEMAIS PEDIDOS VINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APELOS DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONTRARRAZÕES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PLEITO. IMPOSIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA....
APELAÇÕES CÍVEIS. RAZÕES RECURSAIS. EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA. APELO QUE APENAS TRANSCREVE OS ARGUMENTOS CONTIDOS NA PEÇA DE CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS NÃO CONHECIDO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO DE PARCELA COM ATRASO DE UM DIA. RECEBIMENTO SEM RESSALVAS. MULTA NÃO RECLAMADA OPORTUNAMENTE. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE BOA-FÉ OBJETIVA. A exposição do inconformismo da parte recorrente é pressuposto intrínseco de admissibilidade e de regularidade formal, cuja ausência determina o não conhecimento do recurso. Desse modo, sob pena de violação ao Princípio da Dialeticidade, o apelante deve expor as razões pelas quais entende necessária a reforma da decisão vergastada, com a exposição objetiva do fato e do direito, permitindo, assim, a delimitação da matéria pelo Tribunal e o exercício do contraditório pela parte adversa (art. 1.010, incisos II e III, CPC/2015). Nos termos do artigo 5º do Código de Processo Civil de 2015, aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. A alegação de que o pagamento da parcela foi realizado com atraso e, por isso, deveria incidir a multa contratual, constitui comportamento contraditório, se não houve qualquer ressalva do credor quanto ao recebimento. Constatado ter o autor recebido todas as parcelas sem qualquer insurgência entende-se que ocorreu a perda de seu direito de reclamar a incidência da multa em razão da ocorrência de preclusão consumativa.
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APELAÇÕES CÍVEIS. RAZÕES RECURSAIS. EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA. APELO QUE APENAS TRANSCREVE OS ARGUMENTOS CONTIDOS NA PEÇA DE CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS NÃO CONHECIDO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO DE PARCELA COM ATRASO DE UM DIA. RECEBIMENTO SEM RESSALVAS. MULTA NÃO RECLAMADA OPORTUNAMENTE. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE BOA-FÉ OBJETIVA. A exposição do inconformismo da parte recorrente é pressuposto intrí...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM GRAVADO COM HIPOTECA - POSSIBILIDADE DA PENHORA. IMPENHORABILIDADE DE BEM ESSÊNCIAL À ATIVIDADE EMPRESARIAL ? NÃO COMPROVADA - INCISO V DO ARTIGO 833 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURADA - MULTA DESCABIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO INDEVIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não é caso de não conhecimento do agravo, pois presente relação lógica entre a decisão recorrida e as razões delineadas no recurso, restando observada a regularidade formal, conforme prescreve o artigo 1.016, do CPC/15, segundo o qual a petição de agravo deve conter a exposição do fato e do direito e as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido, ou seja, deve atacar os fundamentos da decisão recorrida e guardando uma relação lógica com o que restou decidido no julgado vergastado. PRELIMINAR REJEITADA. 2. A circunstância de o imóvel penhorado estar gravado pelo direito real de hipoteca não é impeditiva da constrição judicial empreendida, desde que garantido o exercício da preferência no momento oportuno. 3. A impenhorabilidade de imóvel, sob o argumento de ser bem essencial à atividade empresária da recorrente, exige a comprovação da essencialidade do imóvel para o prosseguimento de sua atividade empresarial, a teor do disposto no artigo 833, V, do Código de Processo Civil. 4. Não demonstrado pela Agravante que pretende edificar no empreendimento ou que possui destinação que cumpra a função social da propriedade, destacando uma parcela do valor auferido para quitar seus débitos, a penhora efetivada sobre o imóvel deve ser mantida incólume, não havendo reparos a serem realizados na decisão recorrida. 5. Não constatada qualquer conduta da parte agravante apta a configurar litigância de má-fé, mormente quando verificar que a sua postura se restringe à prática de atos processuais inerentes ao exercício regular de seu próprio direito, descabe a imposição da multa prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil de 2015. 6. Embora o §1º do artigo 85, do CPC/2015 preveja o arbitramento de honorários nos recursos interpostos, a leitura desse dispositivo deve ser feita em conjunto ao que dispõe o seu §11º, que, por outro lado, restringe a sua aplicação apenas para majorar os honorários fixados anteriormente. Como não houve arbitramento de honorários na decisão agravada, descabe fixar honorários advocatícios nesta sede. 7. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E NO MÉRITO DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM GRAVADO COM HIPOTECA - POSSIBILIDADE DA PENHORA. IMPENHORABILIDADE DE BEM ESSÊNCIAL À ATIVIDADE EMPRESARIAL ? NÃO COMPROVADA - INCISO V DO ARTIGO 833 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURADA - MULTA DESCABIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO INDEVIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não é caso de não conhecimento do agravo, pois presente relação lógica entre a decisão recorrida e as razões delineadas no recurso, restando observada a regularidade formal, conforme prescreve o artigo 1.016, do CPC/15, segundo...