AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. RECONVENÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AVERBAÇÃO DA DEMANDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. CABIMENTO. SUPOSTO PROPRIETÁRIO ATUAL. VISTORIA DO IMÓVEL, OBJETO DE LOCAÇÃO FIRMADA COM O PROPRIETÁRIO ANTERIOR. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO CUJA VALIDADE SE MOSTRA DUVIDOSA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. CONHECIMENTO EM PARTE DO AGRAVO INTERNO, POR INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO A QUO MANTIDA. 1. Configura-se inovação recursal a alegação, em agravo interno, de fundamentos não aduzidos na petição inicial do agravo de instrumento, ensejando o não conhecimento daquele no que tange a tal tópico. 2. A fm de preservar interesse dos litigantes e de terceiros, deve ser autorizada a averbação da existência de ação de usucapião matrícula do imóvel, mormente quando a validade da cadeia de substabelecimento de procuração outorgada pelo anterior proprietário revela-se comprometida. 3. Não tendo o agravante demonstrado a probabilidade do direito de vistoriar o imóvel por ter se sub-rogado nos direitos do anterior proprietário (haja vista a dúvida a respeito da higidez da cadeia de substabelecimentos de procuração), a tutela não pode ser concedida antecipadamente, devendo, inclusive, ser revogada anterior decisão que a deferira. 4. Agravo interno conhecido em parte e agravo de instrumento conhecido integralmente e, no mérito, não providos.
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AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. RECONVENÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AVERBAÇÃO DA DEMANDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. CABIMENTO. SUPOSTO PROPRIETÁRIO ATUAL. VISTORIA DO IMÓVEL, OBJETO DE LOCAÇÃO FIRMADA COM O PROPRIETÁRIO ANTERIOR. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO CUJA VALIDADE SE MOSTRA DUVIDOSA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. CONHECIMENTO EM PARTE DO AGRAVO INTERNO, POR INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO A QUO MANTIDA. 1. Configura-se inovação recursal a alegação, em agravo interno, de fundamentos não aduzidos na petição inic...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0706138-77.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) RECORRENTE: MARIA DE LOURDES GONCALVES DA COSTA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRADO. PROCEDIMENTO ELETIVO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A concessão de tutela de urgência resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida. Inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil. 2. Para concessão da tutela de urgência devem estar presentes três requisitos: (i) a probabilidade do direito, (ii) o perigo do dano e (iii) a reversibilidade dos efeitos da decisão. 2.1. Ausentes qualquer um destes requisitos, incabível o deferimento do pedido. 3. No caso dos autos, o procedimento cirúrgico, apesar de necessário, é eletivo e já foi adiado diversas vezes por alterações de consultas médicas, com objetivo de averiguar a real necessidade do procedimento. 4. A agravante está sendo devidamente acompanhada por médicos e a demora na realização do procedimento cirúrgico decorrente do lapso temporal inerente à demanda judicial não se mostra apta a causar à agravante lesão grave ou de difícil reparação. 5. Inexistindo prova do perigo de dano, incabível a concessão da tutela de urgência, quer seja na ação principal, quer seja no agravo de instrumento. 6. Agravo interno conhecido e não provido. Unânime. 7. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida. Unânime.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0706138-77.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) RECORRENTE: MARIA DE LOURDES GONCALVES DA COSTA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRADO. PROCEDIMENTO ELETIVO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A co...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. TERRACAP. INADIMPLEMENTO DO FIDUCIANTE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO. RETIRADA DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Ausente a probabilidade do direito da agravada, tendo em vista que o imóvel objeto do contrato foi adquirido por meio de licitação pública, nos termos das Leis n. 8.666/93 e 10.931/04, com expressa referência na escritura pública de que foi, em garantia da dívida, alienado fiduciariamente à TERRACAP, em observância à Lei n. 9.514/97. 3. Desta forma, à luz do princípio do pacta sunt servanda, em razão da minuciosa normatização no contrato havido com a empresa pública das consequências jurídicas do inadimplemento do devedor, o afastamento de tal previsão contratual e legal não pode se dar em sede de tutela antecipada, especialmente no que concerne às regras referentes à alienação fiduciária. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. TERRACAP. INADIMPLEMENTO DO FIDUCIANTE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO. RETIRADA DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Ausente...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE DANOS EM APARELHOS ELETROELETRÔNICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença prolatada nos autos da ação de conhecimento (regressiva de ressarcimento de danos), que julgou procedente o pedido para condenar a concessionária de energia ao pagamento de R$ 5.041,50 (cinco mil e quarenta e um reais e cinquenta centavos), referente aos danos causados por falhas na prestação do serviço 2. Nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal, a Administração Pública deve se nortear pelo princípio da legalidade, sendo o ato administrativo, portanto, dotado de presunção de legitimidade. Na lição de Carlos Barbosa ?os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. 3. Cabe ao administrado, com o fim de descortinar a presunção em apreço, fazer prova de que o ato administrativo não atende a ditames legais. 4. O colendo Superior Tribunal de Justiça entendeu que se aplica o Código Consumerista à relação em que a seguradora se sub-roga nos direitos dos segurados. 5. A despeito da responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público (artigo 37, §6º, da CF), mostra-se imprescindível que a parte autora demonstre o nexo de causalidade entre o evento danoso e o serviço prestado pela concessionária. 6. Se as circunstâncias trazidas aos autos, apoiadas nos documentos colacionados, conduzem ao entendimento de que os danos causados em alguns aparelhos eletroeletrônicos, que guarneciam a residência dos segurados pela parte autora, foram causados por desbalanceamento e descarga na rede elétrica, resta demonstrado o nexo de causalidade entre o evento danoso e o serviço prestado. 7. Não merecem prosperar as teses aduzidas de que os danos provenientes não podem ser atribuídos a desbalanceamento da rede elétrica ou até mesmo que a fonte de alimentação elétrica do equipamento não estava em perfeito estado de funcionamento, quando a concessionária ré deixou de produzir prova pericial para comprovar a existência de fato extintivo do direito da autora, a qual trouxe aos autos farta documentação positivando o dano e o alegado nexo causal. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE DANOS EM APARELHOS ELETROELETRÔNICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença prolatada nos autos da ação de conhecimento (regressiva de ressarcimento de danos), que julgou procedente o pedido para condenar a concessionária de energia ao pagamento de R$ 5.041,50 (cinco mil e quarenta e um reais e cinquenta centavos), referente aos danos...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA FINS DE INDULTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI.. DECRETO 8.940/2016. SITUAÇÃO EM 25.12.2016. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1.Incabível a conversão de penas restritivas de direitos em privativa de liberdade com o único fim de possibilitar o preenchimento de condição estabelecida em decreto presidencial que concede o indulto, tendo em vista a ausência de previsão legal a autorizar a conversão da reprimenda nessa hipótese. 2. Nos termos do disposto no art. 1º, caput, do Decreto nº 8.940/2016, os requisitos para concessão de indulto devem ser aferidos à luz da situação processual existente até 25.12.2016. Se o decreto veda o deferimento do benefício para os condenados a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, a decisão que converte a reprimenda posterior à data limite de aferição dos requisitos não tem o condão de possibilitar o indulto. 3.A concessão de indulto insere-se no amplo poder discricionário do Chefe do Poder Executivo, previsto no art. 84, XII, da Constituição Federal, não sendo possível ao julgador afastar requisito expressamente previsto no decreto presidencial. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido.
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA FINS DE INDULTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI.. DECRETO 8.940/2016. SITUAÇÃO EM 25.12.2016. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1.Incabível a conversão de penas restritivas de direitos em privativa de liberdade com o único fim de possibilitar o preenchimento de condição estabelecida em decreto presidencial que concede o indulto, tendo em vista a ausência de previsão legal a autorizar a conversão da reprimenda nessa hipótese. 2. Nos termos do disposto no art. 1º, caput, do Decreto nº 8.940/2016, os requ...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. MULTAS E TRIBUTOS SUPERVENIENTES. LANÇAMENTO EM NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DA LEI VIGENTE NA DATA DA SENTENÇA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A responsabilidade pela comunicação e transferência da propriedade do veículo junto ao órgão de trânsito cabe ao comprador, conforme se infere do dispositivo legal constante no artigo 123, § 1.º, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. A cobrança de multa e impostos, lançamento de pontos negativos no prontuário do condutor, o risco da suspensão do direito de dirigir e a inscrição do nome em dívida ativa e em cadastro de proteção ao crédito, causam alterações no estado anímico - angústia, frustração e aborrecimentos - capazes de caracterizar o dano moral. 3. Na aplicação do direito intertemporal, as novas regras relativas a honorários advocatícios de sucumbência, advindas da edição do CPC de 2015, devem ser aplicadas imediatamente (artigos 14 e 1.046, CPC), sempre que a decisão ocorrer sob a vigência do novo Código. Precedentes do STJ. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. MULTAS E TRIBUTOS SUPERVENIENTES. LANÇAMENTO EM NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DA LEI VIGENTE NA DATA DA SENTENÇA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A responsabilidade pela comunicação e transferência da propriedade do veículo junto ao órgão de trânsito cabe ao comprador, conforme se infere do dispositivo legal constante no artigo 123, § 1.º, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. A cobrança de multa e...
ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra a sentença que pronunciou a prescrição e julgou extinto o processo com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC/15. 2. As dívidas na esfera administrativa prescrevem em 5 (cinco) anos, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, in verbis: Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 3. Não procede o argumento posto no recurso no sentido que não foi concedida pelo juízo a quo a possibilidade de o apelante prosseguir com o cumprimento de sentença de forma individual, pois, em verdade, o que se tem é que o magistrado de origem intimou o autor por diversas oportunidades a se manifestar nos autos sobre o interesse em promover a execução, contudo, em todas elas se manteve silente, vindo ao processo somente em 17/03/2017 para requerer o início do cumprimento da sentença. 4. Assim, considerando que o trânsito em julgado do acórdão, que reconheceu o direito do autor ao ressarcimento das diferenças requeridas, ocorreu em 10/03/2009, bem como que o requerente apenas demonstrou interesse no cumprimento de sentença no início do ano corrente, deixando, portanto, transcorrer mais de 5 (cinco) anos para esse fim, imperioso se reconhecer a prescrição da pretensão do direito perseguido. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra a sentença que pronunciou a prescrição e julgou extinto o processo com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC/15. 2. As dívidas na esfera administrativa prescrevem em 5 (cinco) anos, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, in verbis: Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a su...
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO LEGAL E SÚMULA 421 DO STJ. 1. É obrigação do Estado assegurar o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, da Constituição Federal e 4º e 53, inc. I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado, consoante preconizam os arts. 208, IV, e 227 da CF (RE 554.075 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-6-2009, 1ª T, DJE de 21-8-2009. AI 592.075 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19-5-2009, 1ª T,DJE de 5-6-2009); arts. 53, V, e 54, IV, do ECA; e nos arts. 4º, inciso II, 29, e 30, I, da lei de diretrizes e bases da educação nacional (lei n.º 9.394/96). 3. A matrícula em creche da rede pública não ofende ao princípio da isonomia, porquanto cabe ao Estado garantir a todos o acesso à educação, sem distinção, não se mostrando razoável a manutenção de intermináveis listas de espera. 4. Sem custas e honorários advocatícios posto que a parte requerente se encontra patrocinada pela Defensoria Pública, havendo, assim, confusão entre credor e devedor. Enunciado nº 421 da Súmula do c. Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelo do réu conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO LEGAL E SÚMULA 421 DO STJ. 1. É obrigação do Estado assegurar o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, da Constituição Federal e 4º e 53, inc. I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado, consoante preconizam os arts. 208, IV, e 227 da CF (RE 554.075 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-6-20...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JUDICIALIZAÇÃO DE SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS. 1. Os artigos 6º e 196, ambos da Constituição Federal de 1988, asseguram a todos o direito à saúde indistintamente, devendo a Administração Pública, através de políticas sociais, fornecer os meios para que esse direito seja realmente exercido. 2. O Estado tem o ônus de empenhar-se para garantir o direito à saúde bem como o bem estar do paciente, visto que intrínsecos a condição do ser humano. 3. Deve-se afastar, em alguns casos, o protocolo disciplinar de generalidades, para robustecer as prescrições médicas, que são dotadas de presunção de idoneidade técnica e veracidade sobre a necessidade do medicamento. 4. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JUDICIALIZAÇÃO DE SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS. 1. Os artigos 6º e 196, ambos da Constituição Federal de 1988, asseguram a todos o direito à saúde indistintamente, devendo a Administração Pública, através de políticas sociais, fornecer os meios para que esse direito seja realmente exercido. 2. O Estado tem o ônus de empenhar-se para garantir o direito à saúde bem como o bem estar do paciente, visto que intrínsecos a condição do ser humano. 3. Deve-se afastar, em...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0711347-27.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RPV. POSSIBILIDADE. DESTACAMENTO. 1. No direito brasileiro, os honorários de qualquer espécie, inclusive os de sucumbência, pertencem ao advogado; e o contrato, a decisão e a sentença que os estabelecem são títulos executivos, que podem ser executados autonomamente, nos termos dos arts. 23 e 24, § 1º, da Lei 8.906/1994, que fixa o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 2.. Os honorários, portanto, constituem direito autônomo do causídico, que poderá executá-los nos próprios autos ou em ação distinta. 3. É possível o fracionamento do valor da execução proposta contra a Fazenda Pública para que, de forma autônoma, seja realizado o pagamento dos honorários advocatícios contratuais via RPV. 4. Agravo conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0711347-27.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RPV. POSSIBILIDADE. DESTACAMENTO. 1. No direito brasileiro, os honorários de qualquer espécie, inclusive os de sucumbência, pert...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 489, § 1º, INCISO IV, CPC. OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL ABUSIVA. REDUÇÃO. PRECEDENTES. ARTIGO 51, INCISO IV, CDC. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. ARRAS. NATUREZA CONFIRMATÓRIA. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IPTU. TAXA CONDOMINIAL. NECESSIDADE DE IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. OCORRÊNCIA. 1. Por ter deixado de enfrentar os argumentos deduzidos pela defesa capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada no julgamento, a sentença recorrida mostra-se desprovida de fundamentação, nos exatos termos em que dispõe o artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC, o que impõe a sua cassação. 2. Constatado que após a expedição de habite-se, o promitente comprador procedeu a renegociação da dívida, não há como acolher a argumentação no sentido de que a culpa pela rescisão do contrato deveria ser imputada à promitente vendedora em razão do atraso na entrega do imóvel, sob pena de violação do princípio que impõe vedação ao comportamento contraditório. 3. Embora seja lícita a previsão de cláusula penal de retenção de valores, a fixação de retenção de dez por cento sobre o preço de venda atualizado do imóvel, implica abusividade, na medida em que essa estipulação representa valor acima do patamar razoável para a espécie, culminando por colocar o consumidor em desvantagem exagerada. 5.2. A jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de reputar adequada a retenção de, tão somente, dez por cento dos valores pagos, ainda que a rescisão do contrato tenha se dado por culpa do promitente comprador. 4. Sendo as arras de natureza confirmatória, servirão como início do pagamento do preço ajustado, não garantindo direito a arrependimento. Assim, o percentual a ser devolvido tem como base de cálculo todo o montante vertido pelo promitente-comprador, nele se incluindo as parcelas propriamente ditas e as arras. 5. As taxas condominiais e o IPTU serão devidos pelo promitente comprador quando restar comprovada a existência de relação material com o imóvel, o que não ocorreu nos autos. 6.2. Não se afigura razoável admitir que, vencendo a obrigação em 30/03/2014, a autora somente tenha tomado providências adequadas em 18/12/2015, quando ajuizou a presente ação de rescisão contratual, uma vez que o credor possui o dever de minorar as suas próprias perdas (duty to mitigate the loss), evitando, assim, que, em razão de sua inércia, a situação do devedor se agrave. 6. Operando-se a rescisão contratual por culpa do promitente comprador e intervindo o Poder Judiciário para alterar a forma de devolução do valor pago, a construtora somente poderá vir a ser, eventualmente, considerada inadimplente, a partir do trânsito em julgado da decisão que determinou a devolução de valores. 7. No que diz respeito à correção monetária, destinando-se esta à recomposição do valor da moeda, deve-se utilizar como parâmetro, na esteira da jurisprudência desta Corte, a data do efetivo desembolso pelo promitente comprador. 8. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Aplicada a teoria da causa madura, a pretensão autoral foi julgada parcialmente procedente.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 489, § 1º, INCISO IV, CPC. OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL ABUSIVA. REDUÇÃO. PRECEDENTES. ARTIGO 51, INCISO IV, CDC. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. ARRAS. NATUREZA CONFIRMATÓRIA. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IPTU. TAXA CONDOMINIAL. NECESSIDADE DE IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. OCORRÊNCIA. 1. Por ter deixado de enfrentar os ar...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE. PRÓXIMO A RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A matéria controvertida cinge-se em verificar a possibilidade ou não de o Distrito Federal ser condenado a matricular criança em creche da rede pública próxima à residência do menor. 2. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública. Na realidade, havendo lista de espera, a intervenção judicial pretendida implicaria desrespeito à ordem de classificação e violação ao princípio da isonomia; 3. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia; 4. Não se desconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Estado tem o dever constitucional de assegurar a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. 4.1. Não obstante, não se discute nestes autos o dever do Estado de garantir o acesso das crianças à creche, mas, sim, que tal acesso se dê conforme a conveniência da parte, vale dizer, em local que para ela se apresenta mais cômodo. 5. Inexiste direito subjetivo às crianças de zero a cinco anos de idade ao acesso à creche, em local próximo à residência da menor, uma vez que as disposições constitucionais e legais que assim estabelecem são normas programáticas e devem ser interpretadas à luz do princípio da reserva do possível. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE. PRÓXIMO A RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A matéria controvertida cinge-se em verificar a possibilidade ou não de o Distrito Federal ser condenado a matricular criança em creche da rede pública próxima à residência do menor. 2. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede púb...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. IRREGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. DECISÃO MANTIDA. 1 ? O recorrente deve apresentar suas razões recursais impugnando especificamente os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade. 2 ? O art. 1.016, incisos II e III, do Código de Processo Civil, disciplina que o Agravo de Instrumento conterá a exposição do fato e do direito e as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão agravada, ou seja, deverão estar presentes as razões de inconformismo e estas devem guardar uma relação lógica com o que restou decidido na decisão interlocutória vergastada. 3 ? Confirma-se o não conhecimento do Agravo de Instrumento por não preencher o pressuposto formal de admissibilidade, consistente em atacar as razões de fato e de direito da decisão combatida. 4 ? Peculiaridades do caso concreto em que o Feito originário constitui-se em Ação de Conhecimento, em fase de liquidação de sentença, proposta pelo próprio poupador (expurgos inflacionários/planos econômicos). As razões do Agravo de Instrumento, todavia, versaram teses jurídicas discutidas na jurisprudência acerca do cumprimento individual de sentença coletiva, o que revela a patente dissociação das razões do Agravo de Instrumento. 5 ? Julgado o Agravo Interno, à unanimidade, manifestamente improcedente, aplica-se a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo Interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. IRREGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. DECISÃO MANTIDA. 1 ? O recorrente deve apresentar suas razões recursais impugnando especificamente os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade. 2 ? O art. 1.016, incisos II e III, do Código de Processo Civil, disciplina que o Agravo de Instrumento conterá a exposição do fato e do direito e as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão agravada, ou seja, deverão esta...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. IRMÃ MENOR. NÃO CABIMENTO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. LIMITAÇÃO ADMITIDA. 1. O princípio da proteção integral da criança e do adolescente encontra assento constitucional e, assim, sobrepõe-se ao direito de visita do preso, previsto no artigo 41 da Lei de Execuções Penais. 2. Malgrado o Estatuto da Criança e do Adolescente garanta a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio do direito de visitas, não se pode afirmar que isso é extensível de forma automática na relação entre irmãos. 3. Recurso e conhecido e desprovido.
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. IRMÃ MENOR. NÃO CABIMENTO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. LIMITAÇÃO ADMITIDA. 1. O princípio da proteção integral da criança e do adolescente encontra assento constitucional e, assim, sobrepõe-se ao direito de visita do preso, previsto no artigo 41 da Lei de Execuções Penais. 2. Malgrado o Estatuto da Criança e do Adolescente garanta a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio do direito de visitas, não se pode afirmar que isso é extensível de forma...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INCÊNDIO EM VEÍCULO USADO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NO PRODUTO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR POR MAU USO DO BEM. DESERÇÃO. RECURSO DA 2ª APELANTE NÃO CONHECIDO. RECURSO DO 1º APELANTE CONHECIDO E PROVIDO. DANO MATERIAL E MORAL AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Havendo pedido de gratuidade de justiça por parte da 2ª apelante, que foi indeferido a fl. 302. A parte foi intimada a recolher em dobro o preparo, porém juntou-o a fls. 305/306, de forma simples, infringindo assim o determinado na decisão de fl. 302/verso e os termos do §4º do art. 1.007 do CPC, sob pena de deserção. Não se conhece de recurso deserto, conforme estabelece o §4º do art. 1.007 c/c o art. 932, III do CPC. 2. O Magistrado, como destinatário da prova, deve apreciar a pertinência de cada tipo de prova para os fatos ou direitos que se pretendem comprovar. Caso entenda ser desnecessária a dilação probatória, pois presentes nos autos elementos suficientes para o deslinde do caso e convencimento do juiz, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. Por esses motivos rejeito a preliminar aventada. 3. No mérito, o cerne da questão em debate é determinar de quem seria a responsabilidade pela reparação dos danos materiais e morais sofridos pelo apelado, tendo em vista o incêndio de veículo adquirido junto às apeladas. 4. É incontroverso a aplicação das normas do direito do consumidor ao presente caso, por se tratar de relação de consumo. Assim, a teor do art. 12 do CDC, o fornecedor responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. 5. Presente a causa excludente de responsabilidade civil prevista no art. 12, §3º, II e III, do CDC, não há que se falar em dever de indenizar por parte da apelante, sucumbindo o dever de vigilância, segurança e cuidado diante de causa de exclusão legal. Destarte, caberia ao apelado os cuidados necessários para o uso correto e manutenção do veículo, o que não restou verificado nos autos. 6. Preliminar de Cerceamento de Defesa rejeitada. Recurso da 2ª apelante NÃO CONHECIDO. Apelo do 1º recorrente CONHECIDO e PROVIDO. Sentença reformada para afastar os danos materiais e morais por culpa exclusiva do consumidor.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INCÊNDIO EM VEÍCULO USADO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NO PRODUTO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR POR MAU USO DO BEM. DESERÇÃO. RECURSO DA 2ª APELANTE NÃO CONHECIDO. RECURSO DO 1º APELANTE CONHECIDO E PROVIDO. DANO MATERIAL E MORAL AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Havendo pedido de gratuidade de justiça por parte da 2ª apelante, que foi indeferido a fl. 302. A parte foi intimada a recolher em dobro o preparo, porém juntou-o a fls. 305/306, de forma...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL E SOCIETÁRIO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ESTATUTÁRIA. EFEITOS SOBRE OS ACIONISTAS AUSENTES OU DISSIDENTES. PRINCÍPIO MAJORITÁRIO. SEGURANÇA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A arbitragem é considerada técnica de solução de conflitos fundada na vontade das partes de submeterem a um terceiro a resolução de contendas derivadas de relações jurídicas entre si estabelecidas. Trata-se de alternativa à forma tradicional de submissão dos litígios ao Poder Judiciário, dotada de peculiaridades e requisitos específicos. 2. Lidando a sociedade empresária com interesses econômicos diversos, a eleição da arbitragem como forma de solução de conflitos surge como alternativa satisfatória para minimizar os efeitos negativos advindos de disputas jurídicas. 3. O parágrafo 3º, do artigo 109, da Lei número 6.404/ 1976, determina que o estatuto da sociedade pode estabelecer que as divergências entre os acionistas e a companhia, ou entre os acionistas controladores e os acionistas minoritários, poderão ser solucionadas mediante arbitragem, nos termos em que especificar. 4. As Sociedades Anônimas são constituídas e regidas por um contrato associativo aberto, que cria uma entidade dotada de personalidade jurídica destinada à obtenção de resultados comuns durante a sua existência, vinculando todos os sujeitos que se inserirem, originalmente ou em momento posterior, naquela relação societária. Não se confundem, pois, com os contratos bilaterais, alicerçados na existência de interesses contrapostos, que se extinguem tão logo as prestações sejam adimplidas. 5. A Lei de Sociedades Anônimas adotou o princípio majoritário no artigo 129, excepcionando a exigência de deliberação unânime aos raros casos previstos na legislação.Assim, resguarda-se à Assembleia Geral a possibilidade de alterar, por deliberação majoritária, o estatuto sempre que necessário ao melhor desempenho de suas atividades.5.1 Esse princípio é justamente um dos aspectos fundamentais do direito societário, já que nem sempre é possível obter posições individuais convergentes. Dessa forma, transfere-se à maioria do capital social da Sociedade a possibilidade de determinar os desígnios da organização econômica. 6. A aquisição de participações societárias da empresa pressupõe a ciência e consequente concordância do particular com as peculiaridades dessa forma de organização, inclusive quanto à possibilidade de ser contrariado pela vontade da maioria. 7. A Lei número 13.129/2016, que acrescentou o artigo 136-A a Lei número 6.404/1976, estabeleceu que a aprovação da inserção de convenção de arbitragem no estatuto social, observado o quórum do art. 136, obriga a todos os acionistas, assegurado ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações, nos termos do art. 45. 8. Revestindo-se a Cláusula Compromissória Estatutária de efeitos negativos e força vinculante, deve o juízo arbitral eleito atuar com precedência em relação ao Poder Judiciário na resolução de contendas envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual o processo deverá ser extinto, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil. 9. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL E SOCIETÁRIO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ESTATUTÁRIA. EFEITOS SOBRE OS ACIONISTAS AUSENTES OU DISSIDENTES. PRINCÍPIO MAJORITÁRIO. SEGURANÇA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A arbitragem é considerada técnica de solução de conflitos fundada na vontade das partes de submeterem a um terceiro a resolução de contendas derivadas de relações jurídicas entre si estabelecidas. Trata-se de alternativa à forma tradicional de submissão dos litígios ao Poder Judiciário, dotada de peculiaridades e requisitos e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CIRURGIÃO DENTISTA. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS IMEDIATAS. CADASTRO RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. SURGIMENTO DE VAGAS. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CERTAME COM PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO. MOMENTO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS FORAM CONVOCADOS. 1. Nos termos da orientação firmada pelo STF no RE 831.311-PI, submetido ao rito da Repercussão Geral, a nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital, depende do surgimento de novas vagas, ou da abertura de novo concurso durante a validade do certame anterior, conjugada com a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração. 2. Não restando demonstrada a preterição arbitrária e imotivada por parte do ente distrital, não há que se falar em direito subjetivo à nomeação pelo candidato aprovado fora do número de vagas. 3. A eventual nomeação de candidatos aprovados em cadastro reserva depende da nomeação anterior de todos os aprovados dentro do número de vagas, bem como de todos aqueles que o precedem na lista de cadastro, em estrita observância à ordem classificatória do concurso público. 4. A contratação temporária de profissionais não é suficiente para demonstrar a preterição de candidatos aprovados em concurso, uma vez que tem a destinação específica de suprir situações excepcionais. Para que reste caracterizada a preterição, urge haver demonstração de que tais contratações são desvirtuadas, voltando-se ao atendimento das necessidades permanentes e ordinárias do serviço de saúde 5. Dentro do prazo de validade do concurso, fica a critério da Administração a escolha do melhor momento para nomear os candidatos aprovados. 6. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CIRURGIÃO DENTISTA. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS IMEDIATAS. CADASTRO RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. SURGIMENTO DE VAGAS. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CERTAME COM PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO. MOMENTO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS FORAM CONVOCADOS. 1. Nos termos da orientação firmada pelo STF no RE 831.311-PI, submetido...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRAS REALIZADAS PELA CEB. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. OMISSÃO. SUSPENSÃO.PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. FATURA. NÃO PRESCRITA. OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO EXISTENTE. OMISSÃO SANADA. CONTRADIÇÃO. HONORÁRIOS. CEB. FAZENDA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO INTEGRALIZADO. 1. As questões relativas à imprescritibilidade do ato improbo e do enriquecimento ilícito não foram trazidas na apelação, sendo incabível levantar a questão em sede de embargos de declaração, pois caracteriza inovação recursal. Recurso parcialmente conhecido. 2. Não há que se falar em omissão no acórdão quanto à questão da suspensão da prescrição, pois a questão foi devidamente analisada e os embargos de declaração não se prestam ao reexame da contenda. 3. Omissão existente quanto à fatura de fl. 25. 3.1. A fatura de fl. 25 foi emitida em 29 de dezembro de 2006 e a ação ajuizada em 19 de dezembro de 2011, ou seja, antes do transcurso do prazo prescricional quinquenal. 3.2. Apesar da ausência de contratos administrativos para realização de diversas obras de infraestrutura da rede elétrica, considerando que as obras foram realizadas, inclusive com Atestado de Execução, emitido pela Secretaria de Obras, há que se reconhecer o dever do Distrito Federal em ressarcir os valores despendidos, sob pena de enriquecimento sem causa pela Administração. 3.2. Valores devidos, aos quais deve ser acrescida correção monetária pela TR até a data da inscrição do crédito em precatório, e pelo IPCA-E a partir de então, e de juros; ambos desde a data da emissão da fatura. 3.3. Acórdão integralizado. 4. Inexistente a contradição quanto à fixação dos honorários sem aplicação do regramento específico da Fazenda Pública. 4.1. A CEB não integra o conceito de Fazenda Pública, no qual estão inseridas apenas as entidades de direito público, nas quais não se incluem as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Precedentes do STJ. 5. Recurso conhecido em parte. Na parte conhecida, recurso parcialmente provido, com efeitos infringentes. Omissão sanada. Ônus sucumbencial alterado. Acórdão integralizado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRAS REALIZADAS PELA CEB. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. OMISSÃO. SUSPENSÃO.PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. FATURA. NÃO PRESCRITA. OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO EXISTENTE. OMISSÃO SANADA. CONTRADIÇÃO. HONORÁRIOS. CEB. FAZENDA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO INTEGRALIZADO. 1. As questões relativas à imprescritibilidade do ato improbo e do enriquecimento ilícito não foram trazidas na apelação, sendo incabível levantar a questão em sede d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO SEGURANÇA. EXCLUSÃO. SIMPLES. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou todas as questões postas em julgamento e fundamentando de clara. 2. O acórdão analisou todos os dispositivos e entendeu que fora respeitada a lei e observado o contraditório e a ampla defesa, já que, não só oportunizado, mas apresentada a defesa pela empresa embargante. 3. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade de prequestionamento. 5. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO SEGURANÇA. EXCLUSÃO. SIMPLES. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou todas as questões postas em julgamento e fundamentando de clara. 2. O acórdão analisou todos os dispositivos e entendeu que fora respeitada a lei e observado o contraditório e a ampla defesa, já que, não só oportunizado, mas apresentada a defesa pela empresa embargante. 3. Pret...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CRECHE. DIREITO SUBJETIVO. ERRO MATERIAL. PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DIVERGENTE DO VOTO. RECONHECIDO ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. No caso em análise, claro erro material, pois o acórdão conheceu e deu provimento ao apelo para reconhecer o direito da criança em ser matriculada em creche próxima a sua residência. 2. Contudo, a proclamação do resultado foi no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso. 3. Apesar do erro material, não há alteração do provimento final do julgado, sendo necessária apenas integração do acórdão para correção do erro. 4. Recurso conhecido e provido. Acórdão reformado. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CRECHE. DIREITO SUBJETIVO. ERRO MATERIAL. PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DIVERGENTE DO VOTO. RECONHECIDO ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. No caso em análise, claro erro material, pois o acórdão conheceu e deu provimento ao apelo para reconhecer o direito da criança em ser matriculada em creche próxima a sua residência. 2. Contudo, a proclamação do resultado foi no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso. 3. Apesar do erro material, não há alteração do provimento final do julgado, sendo necessária apenas integração do acórdão p...