AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. 1. Em observância ao princípio da economia processual, impõe-se analisar o agravo interno conjuntamente ao agravo de instrumento. 2. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 3. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constitucionalmente garantido, não condicionado ao cumprimento de qualquer outro requisito, além de ser criança em idade escolar. 4. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também se mostra configurado na medida em que a negativa de acesso imediato ao ensino pode redundar em atraso escolar de difícil recuperação, haja vista que o Estado não apresenta qualquer previsão para o cumprimento do seu dever, podendo levar anos para tal mister. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. 1. Em observância ao princípio da economia processual, impõe-se analisar o agravo interno conjuntamente ao agravo de instrumento. 2. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da e...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Ana Cantarino Número do processo: 0711677-24.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VINICIUS DOMINGOS DOS SANTOS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. CRIANÇA EM IDADE ESCOLAR. DIREITO À EDUCAÇÃO. 1. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, I e IV, da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, I e V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. Criança em idade escolar é titular do direito material, qual seja, acesso gratuito à educação. 3. Para assegurar vaga em creche pública, basta ser criança em idade escolar, não dependendo de outro requisito. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Ana Cantarino Número do processo: 0711677-24.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VINICIUS DOMINGOS DOS SANTOS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. CRIANÇA EM IDADE ESCOLAR. DIREITO À EDUCAÇÃO. 1. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208,...
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA ? GATA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ISONOMIA SALARIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O legislador determinou de forma clara o mecanismo para a redução gradual da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, em face do reajustamento progressivo dos vencimentos concedidos no Anexo I da Lei número 5.008/2012, havendo sua absorção pelas parcelas do aumento. 2. Não obstante o determinado na lei de regência, a última parcela do aumento, prevista para o dia 1º de setembro de 2015, ainda não foi implementada, razão pela qual não houve a extinção da mencionada Gratificação, que se consumaria na mesma data, tudo com a finalidade de evitar qualquer redução na remuneração dos servidores. 3. Os custos do implemento das parcelas remuneratórias são, de antemão, balizados pelos agentes políticos participantes do Processo Legislativo. Descabe, em melhores palavras, determinar o pagamento de reajustes sem prévia existência de recursos, sob pena de odioso desequilíbrio orçamentário. 4. A garantia de irredutibilidade de vencimentos não pode ser confundida com o direito adquirido a determinada forma de composição dos vencimentos. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA ? GATA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ISONOMIA SALARIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O legislador determinou de forma clara o mecanismo para a redução gradual da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, em face do reajustamento progressivo dos vencimentos concedidos no Anexo I da Lei número 5.008/2012, havendo sua absorção pelas parcelas do aumento. 2. Não obstante o determinado na lei de regência, a última parcela do aumento, prevista para o dia 1º de setem...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. TERRACAP. INADIMPLEMENTO DO FIDUCIANTE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO. RETIRADA DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Ausente a probabilidade do direito da agravada, tendo em vista que o imóvel objeto do contrato foi adquirido por meio de licitação pública, nos termos das Leis n. 8.666/93 e 10.931/04, com expressa referência, na escritura pública de que foi, em garantia da dívida, alienado fiduciariamente à TERRACAP, em observância à Lei n. 9.514/97. 3. Desta forma, à luz do princípio do pacta sunt servanda, em razão da minuciosa normatização no contrato havido com a empresa pública das consequências jurídicas do inadimplemento do devedor, o afastamento de tal regramento contratual e legal não pode se dar em sede de tutela antecipada, especialmente no que concerne às regras referentes à alienação fiduciária. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. TERRACAP. INADIMPLEMENTO DO FIDUCIANTE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO. RETIRADA DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Ausente...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ÔNUS PROBATÓRIO. NÃO ISENÇÃO INTEGRAL DE O CONSUMIDOR COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. REPARAÇÃO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração, opostos a pretexto de sanar omissão no julgado, quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do NCPC. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 3. Cabe ao Juiz dispensar as provas desnecessárias ou inúteis ao julgamento da contenda. A bem da verdade, nesse seu mister, nada mais fez do que rejeitar as diligências que considerava inúteis ou protelatórias, as quais acabariam por prorrogar ainda mais a entrega da tutela jurisdicional por parte do Estado. 4. A relação travada nos autos subsume-se aos regramentos do Código de Defesa do Consumidor. Ressalta-se que o CDC, dado o ser caráter de ordem pública, prevalece sobre legislação específica, ainda que seja mais novel. 5. Muito embora o ônus probatório, nas relações de consumo, seja transferida ao fornecedor, no cotejo dos autos e conforme relatado em sentença, extrai-se que o veículo segurado não permaneceu avariado na estrada. Em verdade, o automóvel foi religado, conduzido a um posto de gasolina, onde foi trocado o combustível e, depois, possibilitada a conclusão da viagem. 6. A despeito da regra de inversão do ônus probatório em favor do consumidor, a este não fica isento, de forma integral, do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, conforme intelecção do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 7. No que diz respeito à falha na prestação do serviço, não há nos autos nenhum elemento que evidencie ter a autora/embargante direito à reparação material, pois não houve a comprovação de despesas financeiras decorrentes da conduta da ré/embargada. Ademais, a cobertura securitária manteve-se em pleno vigor, em todo o período contratado, não havendo em que se falar em devolução do valor pago a título de prêmio securitário. 8. Embargos conhecidos, porém rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ÔNUS PROBATÓRIO. NÃO ISENÇÃO INTEGRAL DE O CONSUMIDOR COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. REPARAÇÃO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração, opostos a pretexto de sanar omissão no julgado, quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do NCPC. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS. COMPROVAÇÃO.PROCURAÇÃO IN REM SUAM OU EM CAUSA PRÓPRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O instrumento de mandato que possui caráter de irrevogabilidade, irretratabilidade e isento de prestação de contas, contém os requisitos necessários a caracterizar o mandato in rem suam ou em causa própria, embora não haja cláusula expressa nesse sentido, nos termos do artigo 685 do Código Civil. Verifica-se que não se trata de autorização representativa, consubstanciando-se em verdadeiro negócio jurídico em que há transferência de direitos ao outorgado, que passa a ser o verdadeiro dono do bem objeto do mandato, agindo em nome e interesse próprios. 2. Incabível a indenização por danos morais, pois em que pese a discussão sobre a validade do negócio jurídico se estender por anos por meio de várias ações judiciais, esse fato não teve o potencial de abalar a honra do autor de modo a caracterizar ofensa ao seu direito de personalidade, até porque o amplo acesso ao Judiciário é direito fundamental de todos, submetendo as partes aos prazos processuais e eventuais despesas no exercício regular de direito. 3. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS. COMPROVAÇÃO.PROCURAÇÃO IN REM SUAM OU EM CAUSA PRÓPRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O instrumento de mandato que possui caráter de irrevogabilidade, irretratabilidade e isento de prestação de contas, contém os requisitos necessários a caracterizar o mandato in rem suam ou em causa própria, embora não haja cláusula expressa nesse sentido, nos termos do artigo 685 do Código Civil. Verifica-se que não se trata de autorização represe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROBALIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNTERRA. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS PRESENTES. APARENTE ERRO DO INSS. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela, determinando-se que a Agravante promovesse a inclusão da Agravada como beneficiária da pensão mensal pela morte de seu cônjuge. 2. A antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõe a existência de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. O benefício complementar de pensão por morte, pelo Regulamento do Plano de benefícios mantido pela FUNTERRA, tem como um dos requisitos que o beneficiário obtenha junto ao INSS o pagamento de benefício de mesma natureza, ou seja, pensão por morte. 4. Havendo fortes indícios de que a parte a ser contemplada pelo benefício complementar de pensão por morte não obteve benefício de mesma natureza junto ao INSS por aparente erro da Autarquia Federal ? já tendo, inclusive, intentado ação na Justiça Federal visando sua correção - fica configurada a probabilidade do direito. 5. O risco de dano, por sua vez, decorre do fato de se tratar de benefício de natureza alimentar, destinado a pessoa viúva, idosa, cuja renda encontra-se restrita ao benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20, caput, da Lei nº 8.742/93. 5. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROBALIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNTERRA. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS PRESENTES. APARENTE ERRO DO INSS. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela, determinando-se que a Agravante promovesse a inclusão da Agravada como beneficiária da pensão mensal pela morte de seu cônjuge. 2. A antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõe a existência de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultad...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. SERVIDOR PÚBLICO DA CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 5.008/2012. REAJUSTE ESCALONADO. IMPLEMENTAÇÃO EM PARCELAS ANUAIS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INSUFICIENTE. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA/APELADA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. (ART. 373, II, DO CPC/2015). OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, se prestam para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Afere-se do acórdão vergastado que a matéria posta em debate foi suficientemente elucidada consoante os fundamentos nele impregnados, concluindo-se que a ausência de dotação orçamentária constituiria fundamento de validade para a suspensão da eficácia da norma que concede reajuste escalonado a servidor público apenas em relação ao exercício no qual tenha sido promulgada. 3. Ademais, conforme consta no acórdão embargado, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamentou o art. 169 da Constituição Federal, fixando limites de despesas com pessoal dos entes públicos, não pode servir como fundamento para suprimir o direito dos servidores públicos de receberem vantagem legitimamente assegurada por lei, justamente como no caso dos autos. 4. Os embargos de declaração não podem ser opostos com o intuito de ver reexaminada e decidida a controvérsia conforme a tese defendida pela parte embargante em juízo, uma vez que o entendimento contrário aos seus interesses não se confunde com omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. SERVIDOR PÚBLICO DA CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 5.008/2012. REAJUSTE ESCALONADO. IMPLEMENTAÇÃO EM PARCELAS ANUAIS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INSUFICIENTE. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA/APELADA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. (ART. 373, II, DO CPC/2015). OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, se prestam para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, co...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. AVANÇO ESCOLAR. FREQUENCIA MÍNIMA. REQUISITO NÃO CONTEMPLADO NA LEI 9.394/1996. PROBABILIDADE DO DIREITO RECONHECIDA. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. I. A possibilidade de avanço nas escalas de ensino, na medida do estágio de conhecimento do aluno aferido em ?verificação de aprendizado?, encontra amparo no artigo 208, inciso V, da Lei Maior, e no artigo 24, inciso V, alínea ?c?, da Lei 9.394/1996. II. No Distrito Federal o avanço escolar foi regulamentado pelo Conselho de Educação por meio da Resolução 1/2012, a qual prevê, dentre outros requisitos, a verificação de aprendizagem chancelada pelo Conselho de Classe. III. A frequência mínima não é prevista em lei como pressuposto para o avanço escolar e assim não pode ser exigida do aluno que, aprovado em vestibular, submete-se a esse método de conclusão do ensino médio. IV. Evidenciada a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, deve ser concedida tutela de urgência para assegurar a submissão do aluno ao avanço de ensino nos termos da legislação de regência. V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. AVANÇO ESCOLAR. FREQUENCIA MÍNIMA. REQUISITO NÃO CONTEMPLADO NA LEI 9.394/1996. PROBABILIDADE DO DIREITO RECONHECIDA. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. I. A possibilidade de avanço nas escalas de ensino, na medida do estágio de conhecimento do aluno aferido em ?verificação de aprendizado?, encontra amparo no artigo 208, inciso V, da Lei Maior, e no artigo 24, inciso V, alínea ?c?, da Lei 9.394/1996. II. No Distrito Federal o avanço escolar foi regulamentado pelo Conselho de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. TAXA REFERENCIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/09. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 810). Em recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no RE 870947 (Tema 810), em 20.09.2017, a Corte fixou a seguinte tese quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado aos débitos da Fazenda Pública, in verbis: ?2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina?. De tal sorte, conquanto, no particular, não haja expedição de precatório ou requisitório, o índice oficial da caderneta de poupança não consagra a valorização adequada da moeda, restringindo o direito de propriedade. Logo, conclui-se que o IPCA-E é o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda na atualidade, devendo ser aplicado para fins de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. TAXA REFERENCIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/09. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 810). Em recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no RE 870947 (Tema 810), em 20.09.2017, a Corte fixou a seguinte tese quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado aos débitos da Fazenda Pública, in ver...
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? PROCESSO CIVIL ? REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO ? ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ? IMISSÃO DE POSSE ? DIREITO OBRIGACIONAL ? LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ? AUSÊNCIA 1. No caso, a imissão de posse é consequência lógica da revogação de procuração referente a alienação de imóvel entre as partes. 2. Por se tratar de direito obrigacional, não incide a previsão do art. 47 do CPC/15, que estabelece o foro da situação da coisa para as ações fundadas em direito real. 3. Não comprovada a litigância de má-fé por parte do réu, indevida sua condenação nas penalidades legais correspondentes. 4. Negou-se provimento ao agravo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? PROCESSO CIVIL ? REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO ? ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ? IMISSÃO DE POSSE ? DIREITO OBRIGACIONAL ? LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ? AUSÊNCIA 1. No caso, a imissão de posse é consequência lógica da revogação de procuração referente a alienação de imóvel entre as partes. 2. Por se tratar de direito obrigacional, não incide a previsão do art. 47 do CPC/15, que estabelece o foro da situação da coisa para as ações fundadas em direito real. 3. Não comprovada a litigância de má-fé por parte do réu, indevida sua condenação nas penalidades legais correspondentes. 4. Negou-se prov...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. QUADRO PROBATÓRIO FALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRELIMINARES. AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Relação oriunda da comercialização de veículo zero km está sob guarda do Código de Defesa do Consumidor. 2. O instituto da inversão do ônus da prova visa equilibrar o poder entre as partes, quando há visível descompasso da capacidade postulatória e probatória em desfavor da consumidora hipossuficiente. A relação entre a fabricante de automóveis, a concessionária e o consumidor está perfeitamente ajustada aos quesitos requeridos para o deferimento da inversão. 3. O princípio da dialeticidade é preservado na exposição do recurso quando se verifica expostos os fundamentos de fato e do suposto direito, com pedido de reforma da sentença, manifestando inconformismo do recorrente, ainda que pela reiteração dos termos das razões iniciais. 4. A alienação do veículo, sem que fosse feita uma perícia técnica ou houvesse qualquer indício que os defeitos reclamados desvalorizaram o veículo, compromete a capacidade probatória e permite a dedução de que o carro estava em boas condições, desfazendo a liame necessário para caracterizar a existência de vícios redibitórios, do ilícito e o dever de reparar. Verifica-se pois, ausentes a caracterização de que o bem estava impróprio ao uso ou lhe diminuam o valor ou da efetivação do dano. 5. A insuficiência de provas constitui barreira intransponível ao deslinde da demanda. 6. Nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC/2015, o Tribunal, ao julgar o recurso, deve elevar o valor dos honorários fixados no 1º grau, a que fica condenada a parte vencida, levando em consideração o zelo profissional, o lugar do serviço, natureza e importância da causa, trabalho e tempo exigido do advogado. 7. Recurso conhecido. Apelo não provido. Majorada a verba honorária de sucumbência. Preliminares rejeitadas. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. QUADRO PROBATÓRIO FALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRELIMINARES. AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Relação oriunda da comercialização de veículo zero km está sob guarda do Código de Defesa do Consumidor. 2. O instituto da inversão do ônus da prova visa equilibrar o poder entre as partes, quando há visível descompasso da capacidade postulatória e probatória em desf...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. VALIDAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. DESNECESSÁRIA EM AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. AFASTADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PECULIARIDADE OU EXTREMA DIFICULDADE. NÃO VERIFICADA. DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Para a propositura da ação monitória é necessário que se faça a instrução da petição inicial com documento comprobatório do valor e de elementos indiciários da existência da relação jurídica obrigacional firmada com o devedor. 2. Assinatura de duas testemunhas é requisito essencial para embasar a ação executiva, mas não imprescindível para suportar a ação monitória. 3. Havendo a comprovação de dívida líquida, nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil, a pretensão de cobrança constante de instrumento particular de mútuo bancário prescreve em 5 (cinco) anos. 4. A inversão do ônus da prova, cabível em uma relação de consumo, não é imperativa e automática, devendo ser concedida pelo magistrado em razão do caso concreto, em que haja demonstração da dificuldade ou impossibilidade da produção das provas requeridas e da verossimilhança das alegações de quem a pleiteia. 5. Nos termos do art. 373, I, do CPC, incumbe ao devedor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito e ao não colacionar qualquer recibo da quitação do débito, consolida o direito de cobrança da dívida pelo credor. 6. Ao contemplar os requisitos de certeza da pretensão, liquidez do débito e sua exigibilidade, fica atendido o dispositivo civilista do art. 515, I para a constituição de título executivo e reconhecida a obrigação de pagar quantia certa. 7. Nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC/2015, o Tribunal, ao julgar o recurso, deve elevar o valor dos honorários fixados no 1º grau, a que fica condenada a parte vencida, levando em consideração o zelo profissional, o lugar do serviço, natureza e importância da causa, trabalho e tempo exigido do advogado. 8. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Apelo não provido. Majorada a verba honorária de sucumbência. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. VALIDAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. DESNECESSÁRIA EM AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. AFASTADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PECULIARIDADE OU EXTREMA DIFICULDADE. NÃO VERIFICADA. DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Para a propositura da ação monitória é necessário que se faça a instrução da petição inicial com documento comprobatório do valor e de elementos indiciários d...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. LOCAL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública de ensino. Na realidade, para que a criança possa ser matriculada em creche da rede pública de ensino, em local próximo de sua residência, ou do trabalho de seu genitor, deve-se demonstrar, pelo menos, a existência de vaga no lugar pretendido e a solicitação de matrícula negada, não sendo este o caso dos autos. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia; 3. Não se desconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Estado tem o dever constitucional de assegurar a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. 3.1. Não obstante, não se discute nestes autos o dever do Estado de garantir o acesso das crianças à creche, mas, sim, que tal acesso se dê conforme a conveniência da parte, vale dizer, em local que para ela se apresenta mais cômodo. 4. Inexiste direito subjetivo às crianças de zero a cinco anos de idade ao acesso à creche, em local próximo à residência do menor, uma vez que as disposições constitucionais e legais que assim estabelecem são normas programáticas e devem ser interpretadas à luz do princípio da reserva do possível. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. LOCAL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública de ensino. Na realidade, para que a criança possa ser matriculada em creche da rede pública de ensino, em local próximo de sua residência...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMOS SUCESSIVOS. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. CLÁUSULA ABUSIVA. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA COM ABATIMENTO DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. 1. Os serviços de crédito e financiamento estão submetidos à proteção específica do sistema de defesa do consumidor, por expressa previsão do Art. 3º, parágrafo 2º, do CDC, em conformidade com a Súmula 297 do STJ. 2. Embora haja previsão normativa de limitação de descontos de empréstimo bancário ao percentual de 30% (trinta por cento), dirigida apenas à consignação em folha de pagamento, nos termos do Art. 116, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, o Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que, por aplicação analógica, e tendo em vista a natureza alimentar dos salários, referido limite também se aplica aos descontos em conta bancária 3. Consiste em violação da boa fé objetiva a conduta do Banco que concede empréstimos sucessivos, desconsiderando a realidade financeira do consumidor, ao ponto de comprometer sua própria subsistência. 4. O Art. 51, inciso IV, do CDC estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé ou a equidade. 5. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMOS SUCESSIVOS. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. CLÁUSULA ABUSIVA. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA COM ABATIMENTO DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. 1. Os serviços de crédito e financiamento estão submetidos à proteção específica do sistema de defesa do consumidor, por expressa previsão do Art. 3º, parágrafo 2º, do CDC, em conformidade com a Súmula 297 do STJ. 2. Embora haja previsão normati...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. DIREITO DE RETENÇÃO. CAUÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. I ? Inexiste preclusão pro judicato quanto à adequação do cumprimento de sentença ao conteúdo do título executivo, o qual determinou a reintegração de posse do bem e não reconheceu o direito de retenção por benfeitorias. II ? Ainda que não tenha sido formulado pedido de retenção por benfeitorias na presente demanda, o Juízo a quo determinou medidas assecuratórias do direito de indenização reconhecido em outra ação ajuizada pela devedora, por isso a ausência de caução não configura impedimento ao cumprimento do mandado de reintegração de posse. III ? Agravo de instrumento desprovido. Embargos de declaração prejudicados.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. DIREITO DE RETENÇÃO. CAUÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. I ? Inexiste preclusão pro judicato quanto à adequação do cumprimento de sentença ao conteúdo do título executivo, o qual determinou a reintegração de posse do bem e não reconheceu o direito de retenção por benfeitorias. II ? Ainda que não tenha sido formulado pedido de retenção por benfeitorias na presente demanda, o Juízo a quo determinou medidas assecuratórias do direito de indenização reconhecido em outra ação ajuizada pela devedora, por isso a ausência de caução não...
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MATRÍCULA EM CRECHE. CRIANÇA COM AUTISMO. MEDIDA NECESSÁRIA AO SEU DESENVOLVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se desconhece a importância da educação infantil, contudo, não é direito público subjetivo da criança tê-lo implementado, sendo certo que o Estado tem o dever de ofertá-lo na medida de sua possibilidade. 2. Todavia, revelado que o interessado sofre de autismo, é impositiva a sua matrícula em creche pública, pois o direito à saúde é absoluto e constitucionalmente protegido. 3. No caso, além de ter sido demonstrado o preenchimento dos requisitos para a concessão de vaga em creche pública: mãe trabalhadora, família de baixa renda e criança dois anos e cinco meses na data do ajuizamento da ação, também fora comprovado que o menor sofre de autismo, o que impõe a concessão imediata da matrícula na creche vindicada a fim de que possa desenvolver suas habilidades sociais consoante recomendação médica. 4. Dado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MATRÍCULA EM CRECHE. CRIANÇA COM AUTISMO. MEDIDA NECESSÁRIA AO SEU DESENVOLVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se desconhece a importância da educação infantil, contudo, não é direito público subjetivo da criança tê-lo implementado, sendo certo que o Estado tem o dever de ofertá-lo na medida de sua possibilidade. 2. Todavia, revelado que o interessado sofre de autismo, é impositiva a sua matrícula em creche pública, pois o direito à saúde é absoluto e constitucionalmente protegido. 3. No caso, além de ter sido demonstrado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. APREENSÃO DE PASSAPORTE. APLICAÇÃO DO ART. 139, INC. IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E EFICIÊNCIA NÃO OBSERVADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 139, inc. IV, do Código de Processo Civil estabelece ao Juiz o dever de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniárias. 2. Na aplicação do art. 139, inc. IV, do CPC, o julgador deve proceder como um legislador cuidadoso e consciencioso, procurando sempre observar, na aplicação das regras processuais, os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência. 3. A suspensão do direito de dirigir e a apreensão de passaporte não se harmonizam ao comando contido no art. 139, inc. IV, do CPC tratando-se de medidas desconexas e excessivas que não podem ser determinadas como meios de coerção do devedor, pois interferem na liberdade do indivíduo, que só pode ser limitada diante de norma expressa que discipline a matéria, com a garantida do devido processo legal (art. 5º, incisos II e LIV, da Constituição Federal). 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. APREENSÃO DE PASSAPORTE. APLICAÇÃO DO ART. 139, INC. IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E EFICIÊNCIA NÃO OBSERVADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 139, inc. IV, do Código de Processo Civil estabelece ao Juiz o dever de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniárias. 2. Na aplicação do art. 139, inc. IV, do CPC, o ju...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PERÍCIA MÉDICA EM DIA DE SÁBADO. CANDIDATO Adventista do Sétimo Dia. LEI DISTRITAL Nº 4.949/2012. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Com base nas disposições do art. 2º da Lei Distrital nº 4.949/2012, não há falar em ilegitimidade do Secretário de Estado da Educação do DF, porquanto a entidade realizadora do concurso (CEBRASPE) somente atuou por delegação expressamente prevista em Lei, sem prejuízo da manutenção da responsabilidade do órgão delegante. 2. Dispõe o art. 5º, inciso LXIX, da Constituição da República, e do art. 1º da Lei nº 12.016/2009, que o mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 3. O candidato tem direito a proteção de crença religiosa quanto a realização de etapas de concurso em dia de sábado, mormente ante às disposições do art. 51, § 3º da Lei nº 4.949/2012. 4. A perícia médica é uma etapa eliminatória do concurso e que, portanto, deve estar subordinada à norma referida, cabendo aos organizadores do concurso público assegurar ao candidato, que alegue objeção religiosa, aguardar a realização da avaliação em área reservada até o término do horário impeditivo, quando então poderá ser submetido ao exame. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Segurança parcialmente concedida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PERÍCIA MÉDICA EM DIA DE SÁBADO. CANDIDATO Adventista do Sétimo Dia. LEI DISTRITAL Nº 4.949/2012. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Com base nas disposições do art. 2º da Lei Distrital nº 4.949/2012, não há falar em ilegitimidade do Secretário de Estado da Educação do DF, porquanto a entidade realizadora do concurso (CEBRASPE) somente atuou por delegação expressamente prevista em Lei, sem prejuízo da manutenção da responsabilidade do órgão delegante. 2. Dispõe...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO.DEVER DO ESTADO. TURNO INTEGRAL. RECURSO PROVIDO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até os cinco anos de idade. 2.No plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso da criança à creche e pré-escola. 3. O Distrito Federal não pode se esquivar da obrigação de fornecer educação infantil a determinada criança a pretexto de haver fila de espera. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO.DEVER DO ESTADO. TURNO INTEGRAL. RECURSO PROVIDO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até os cinco anos de idade. 2.No plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso da cri...