APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 1.010, II, CPC). AFRONTA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE CÂMBIO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PRINCIPAL E DO DESÁGIO (LEI 4.728/65). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PROIBIÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. DECOTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO VALOR DO PROVEITO ECONOMICO OBTIDO. QUANTUM. PARÂMETROS. ARTIGO 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação cujas razões estão redigidas de modo a possibilitar a compreensão da pretensão recursal e que combate os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, mormente quando a parte contrária apresenta contrarrazões sem maior dificuldade. 2. O contrato de câmbio configura título executivo extrajudicial, passível de execução, e demanda que o devedor restitua o montante do mútuo acrescido do valor do deságio, conforme determina o art. 75, §1º, da Lei 4.728/65, devendo ser decotados desse montante eventuais valores sem correlação com o pactuado entre as partes. 3. Admissível a incidência da comissão de permanência contudo, deve ser modulada a cláusula contratual a fim de permitir a sua cobrança, desde que não cumulada com nenhum outro encargo e que o percentual praticado observe o somatório dos encargos contratados, além de a soma desses encargos não poder ultrapassar a taxa média de mercado estipulada pelo BACEN. 4. Nos casos de parcial procedência dos embargos à execução, devem os honorários advocatícios sucumbenciais ser fixados entre 10% e 20% do proveito econômico obtido, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, atentando-se ao trabalho desempenhado pelo causídico, levando-se em consideração não apenas a complexidade da matéria ou o tempo de tramitação do feito, mas, também, o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão (CPC, art. 85, §2º). 5. Apelação do embargado conhecida e não provida. Apelação da embargante conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 1.010, II, CPC). AFRONTA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE CÂMBIO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PRINCIPAL E DO DESÁGIO (LEI 4.728/65). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PROIBIÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. DECOTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO VALOR DO PROVEITO ECONOMICO OBTIDO. QUANTUM. PARÂMETROS. ARTIGO 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação cujas razões estão redigidas de modo a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE GASTROPLASTIA (BARIÁTRICA). INDICAÇÃO MÉDICA. RESOLUÇÃO NORMATIVA 387/2015 ANS. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECUSA INJUSTIFICADA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. CONDUTA ABUSIVA. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469/STJ). 2. A presença de obesidade mórbida associada à comorbidades patenteia a indicação e a necessidade do procedimento cirúrgico, devendo ser autorizada a realização da cirurgia bariátrica. 3. A recusa por parte da seguradora de saúde de custear cirurgia bariátrica indicada pelo médico responsável pela paciente mostra-se indevida, ferindo não só o princípio da boa-fé objetiva, mas também a cláusula geral de índole constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana, que abrange tanto a tutela ao direito à vida, quanto o direito à saúde. 4. Não cabe às Seguradoras de Assistência à Saúde eleger o tipo de tratamento mais adequado ao segurado, incumbência esta afeta ao profissional de medicina que acompanha o paciente. 5. A omissão do plano de saúde em autorizar o tratamento do beneficiário tem o condão de lhe agravar o desassossego e o sofrimento a que já se encontra sujeito pela ocorrência da própria enfermidade, sendo imperiosa a compensação do dano moral acarretado. 6. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter inibidor da conduta praticada. 7. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE GASTROPLASTIA (BARIÁTRICA). INDICAÇÃO MÉDICA. RESOLUÇÃO NORMATIVA 387/2015 ANS. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECUSA INJUSTIFICADA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. CONDUTA ABUSIVA. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469/STJ). 2. A presença de obesidade mórbida associada à comorbidades patenteia a indicação e a necessidade do procedimento cirúrgico, devendo ser auto...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESILIÇÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR E LEI Nº 9.656/98. OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. PLANOS NÃO COMERCIALIZADOS PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ALEGAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CONQUANTO SEM A TUTELA JURÍDICA ADEQUADA. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO AFASTADO EM ACÓRDÃO. ARGUMENTAÇÃO CONTRA A PRÁTICA DE FALSOS PLANOS COLETIVOS DE SAÚDE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. REGULARIDADE DA FILIAÇÃO DA TITULAR DO PLANO DE SAÚDE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição, obscuridade ou quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. Sendo adequadamente demonstrado no acórdão que o embargante não possui o direito de migração vindicado em razão de as embargadas não oferecerem plano de saúde individual ou familiar, não há que se falar em contradição. 3. A oferta de falsos planos coletivos de saúde constitui prática ilegal e abusiva, verificada quando não há filiação do contratante à entidade representativa. Havendo, porém, prova firme no sentido de que as partes estavam cientes da filiação, bem como ficha de filiação e declaração escolar que comprova a elegibilidade da titular, não há que se falar em irregularidade. 4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESILIÇÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR E LEI Nº 9.656/98. OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. PLANOS NÃO COMERCIALIZADOS PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ALEGAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CONQUANTO SEM A TUTELA JURÍDICA ADEQUADA. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO AFASTADO EM ACÓRDÃO. A...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA EM SHOW POR SEGURANÇAS DO EVENTO. NOTA DE ESCLARECIMENTO ATRIBUINDO A AUTORIA DO FATO A PESSOA NÃO ENVOLVIDA. LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E À IMAGEM. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELO EVENTO. ART. 14 DO CDC. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE DO § 3º DO ART. 14 DO CDC. PROVA SUFICIENTE DO DANO E DO NEXO CAUSAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade das empresas produtoras de eventos e de shows pelos defeitos na prestação dos serviços é regida pelo art. 14, caput, do CDC, de modo que sua configuração independe da existência de culpa. Precedentes. 2. Consoante determinação do § 3º do art. 14 do CDC, é ônus do fornecedor a prova da inexistência de defeito na prestação dos serviços. 3. Sendo suficiente o conjunto probatório à demonstração do nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço em show musical, no qual o autor sofreu lesões corporais decorrentes de ação de seguranças do evento, viável o reconhecimento do direito à reparação por danos morais. 4. Ainda que o texto de nota de esclarecimento, publicado na imprensa pelas empresas responsáveis por evento musical, atribua a autoria da briga à pessoa de sobrenome diverso da apontada como culpada, as imagens e vídeos anexados à nota com a foto do autor, configura dano à imagem passível de reparação. 5. Se do defeito na prestação do serviço decorrem violação ao direito personalíssimo à integridade física e à imagem do consumidor ou a sua sujeição à angústia e aflição psicológica, resta caracterizado o dano moral. 6. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter inibidor da conduta praticada. 7. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA EM SHOW POR SEGURANÇAS DO EVENTO. NOTA DE ESCLARECIMENTO ATRIBUINDO A AUTORIA DO FATO A PESSOA NÃO ENVOLVIDA. LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E À IMAGEM. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELO EVENTO. ART. 14 DO CDC. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE DO § 3º DO ART. 14 DO CDC. PROVA SUFICIENTE DO DANO E DO NEXO CAUSAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabil...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMÓVEL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DEMONSTRADO. ARTIGO 373, I, DO CPC. CULPA DA CONSTRUTORA. DEVER DE REPARAR. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil/2015, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. 2. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o imóvel contém falhas na construção que, embora não abalem a sua estrutura, denotam vícios de qualidade que reclamam a intervenção da construtora para serem sanados, surge para a parte ré o dever de reparar as falhas existentes. 3. Tendo a parte, instada a especificar as provas que pretendia produzir,na fase de instrução,afirmado a desnecessidade de sua produção, impossível, em regra, a dedução de pedido de dilação probatória em sede recursal ante a ocorrência da preclusão. 4. Não há que se falar em litigância de má-fé do apelante, se as razões do apelo limitam-se ao exercício do direito de recorrer contra sentença que entendeu contra si desfavorável. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMÓVEL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DEMONSTRADO. ARTIGO 373, I, DO CPC. CULPA DA CONSTRUTORA. DEVER DE REPARAR. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil/2015, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. 2. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o imóvel contém falhas na constru...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 85, §2º, CPC/2015. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação cujas razões estão redigidas de modo a possibilitar a compreensão da pretensão recursal, que combate os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada. Preliminar suscitada, pelo embargado, em contrarrazões, rejeitada. 2. Amoldam-se ao conceito de alegações de excesso de execução (previsto no inciso I, § 2º do art. 917 do CPC/2015) as impugnações trazidas na petição inicial dos embargos à execução relativas à cobrança de juros moratórios, de correção monetária, de multa contratual e de comissão de permanência, cujos cálculos não foram discriminados pelo credor. 3. Durante o período de inadimplência, é possível a incidência da comissão de permanência, calculada à taxa média de mercado, desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros de mora, correção monetária e/ou multa contratual e desde que limitada à soma das taxas de juros remuneratórios e moratórios contratados. 4. Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atentando-se ao trabalho desempenhado pelo causídico, levando-se em consideração não apenas a complexidade da matéria ou o tempo de tramitação do feito, mas, também, o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão (CPC/2015, art. 85, §2º) 5. Nos embargosà execuçãojulgados parcialmente procedentes, os honoráriosadvocatícios de sucumbência devem ter relação com o proveitoeconômicoobtido pelo devedor embargante, o que corresponde à diferença entre o valor executado e o montante reconhecido na sentença. 6. Apelação da embargante conhecida e parcialmente provida e Apelação do embargado conhecida e não provida..
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 85, §2º, CPC/2015. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação cujas razões estão redigidas de modo a possibilitar a compreen...
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO A BEM DE CORPORAÇÃO EM 1993. ANULAÇÃO DO LICENCIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM 2012. ANULAÇÃO DA ANULAÇÃO EM 2017. AUSÊNCIA DE PREJUIZO AO INTERESSE PÚBLICO. PODER ANULATÓRIO SUJEITO A PRAZO RAZOÁVEL. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O enunciado 473 do Supremo Tribunal Federalestabelece: A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 2. Não havia interesse público a lastrear o Decreto n.º 34.084/2012, que anulou o ato de licenciamento do ex-policial ocorrido em 1993. Os atos administrativos que se distanciam do interesse público são nulos por violação ao requisito finalidade. 3. O poder-dever da Administração Pública de exercer autotutela e anular seus próprios atos tem limite tanto nos direitos subjetivos que o ato ensejar como no interesse na estabilização das relações, em prestígio aos princípios da segurança jurídica e da confiança - o que somente se concretiza se o poder anulatório estiver sujeito a um prazo razoável. 4. Realizado o licenciamento de Praça militar, sua reinclusão não pode ser realizada pela via administrativa, mas exige decisão judicial, sob pena de afronta ao artigo 12, parágrafo único, da Lei 7.289/84. 5. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO A BEM DE CORPORAÇÃO EM 1993. ANULAÇÃO DO LICENCIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM 2012. ANULAÇÃO DA ANULAÇÃO EM 2017. AUSÊNCIA DE PREJUIZO AO INTERESSE PÚBLICO. PODER ANULATÓRIO SUJEITO A PRAZO RAZOÁVEL. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O enunciado 473 do Supremo Tribunal Federalestabelece: A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os dire...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 385 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTMA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. DESPROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 588 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme o artigo 385 do Código de Processo Penal, o juiz não está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público em alegações finais, podendo condenar o réu, desde que o faça fundamentadamente, de acordo com as provas dos autos. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Não há que se falar em absolvição pelo crime de ameaça por insuficiência de provas, diante das declarações harmônicas da vítima, confirmadas em Juízo pela testemunha policial. 3. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na espécie, verifica-se que a majoração da pena na primeira fase da dosimetria se deu em patamar desproporcional, razão pela qual deve ser reduzida. 4. Nos termos da Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se o crime contra a mulher foi praticado mediante grave ameaça no ambiente doméstico. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, na forma dos artigos 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006, reduzir o quantum de aumento pela análise desfavorável dos antecedentes, diminuindo a pena de 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias de detenção para 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção, mantidos o regime inicial semiaberto e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 385 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTMA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. DESPROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 588 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE P...
RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. INADIMPLEMENTO. PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - A r. sentença rescindiu o contrato particular de cessão de direitos e determinou a reintegração do autor na posse do imóvel, portanto, o provimento judicial não extrapolou os limites do pedido. Rejeitada a preliminar de julgamento extra petita. II -A matéria referente à apresentação dos contratos sociais das empresas referidas na inicial da reconvenção foi analisada por meio de decisão preclusa e a valoração deste fato na r. sentença pelo Magistrado refere-se ao mérito. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. III - O contrato particular de cessão de direitos de posse, vantagens, obrigações e responsabilidades contém previsão expressa de pagamento à vista e em dinheiro, por isso improcedem os pedidos de rescisão contratual, por inadimplemento, e de reintegração de posse. IV - A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 80 do CPC. V - Apelação dos réus Robson Soares dos Santos e Suellen de Aguiar Andrade parcialmente provida. Apelação do réu Centro Automotivo E. M. Auto Peças e Serviços Mecânicos Ltda. provida.
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RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. INADIMPLEMENTO. PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - A r. sentença rescindiu o contrato particular de cessão de direitos e determinou a reintegração do autor na posse do imóvel, portanto, o provimento judicial não extrapolou os limites do pedido. Rejeitada a preliminar de julgamento extra petita. II -A matéria referente à apresentação dos contratos sociais das empresas referidas na inicial da reconvenção foi analisada por meio de decisão preclusa e a valoração deste...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. BRASIL TELECOM. OI S/A. SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE AÇÕES. GRUPAMENTO ACIONÁRIO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES FUNDAMENTADAMENTE AFASTADAS. FORMA DE CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - VPA. TELEBRÁS. INTEGRALIZAÇÃO. DATA DO BALANCETE. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FORMULAÇÃO PELA CONSUMIDORA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. É defeso à parte recorrente a inovação dos pedidos em sede recursal, de modo a firmar pretensões não apresentadas na origem, sob pena de supressão de instância e violação do devido processo legal. 2. Consoante reiterado entendimento jurisprudencial, a empresa OI S/A á parte legítima para figurar no polo passivo de ação intentada pelos consumidores visando a complementação de ações oriundas de contrato de participação financeira dantes celebrado com empresa Telecomunicação de Brasília S/A - TELEBRASÍLIA para a aquisição de linha telefônica. 3. Como é cediço, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional para reclamar as diferenças em contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica é o momento em que as ações foram subscritas e não integralizadas, fato que ocorreu com a desestatização do sistema de telecomunicações, no ano de 1998, consoante o Decreto nº 2.546/1998. 4. No que tange à alegada prescrição, destaca-se que a relação jurídica oriunda de contrato de participação financeira é regido por normas de direito obrigacional e não de direito societário, de forma que se aplica ao caso em comento o prazo prescricional de 10 anos, consoante o disposto no art. 205, do Código Civil. 5. Incasu, conquanto o contrato debatido nos autos tenha sido firmado pela apelada em 26/07/1996, observa-se que a contagem do prazo prescricional deve ocorrer a partir de janeiro de 2003, consoante A regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil. Destarte, como a ação foi intentada em 24/09/2012, não há que se falar em prescrição na hipótese em comento. 6. Contrariamente ao que foi alegado pela parte recorrente, encontra-se suficientemente demonstrado nos autos o interesse de agir da parte autora, ora recorrida, porquanto fulcrado na necessidade e utilidade do provimento jurisdicional para o deslinde da controvérsia. Demais disso, resta devidamente comprovada a formulação de requerimento administrativo pela requerente, a teor do disposto no art. 100, da Lei nº 6.404/76. 7. Nos termos da Súmula nº 371 do c. Superior Tribunal de Justiça, nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 8. Apelação parcialmente conhecida e na parte conhecida, desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. BRASIL TELECOM. OI S/A. SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE AÇÕES. GRUPAMENTO ACIONÁRIO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES FUNDAMENTADAMENTE AFASTADAS. FORMA DE CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - VPA. TELEBRÁS. INTEGRALIZAÇÃO. DATA DO BALANCETE. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRAT...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. HONRA E IMAGEM. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABUSO DO DIREITO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. COMPENSAÇÃO DEVIDA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Em se tratando de direitos constitucionais com idêntica hierarquia, há evidente ineficiência na aplicação dos princípios clássicos para a resolução de conflitos normativos, de forma que a análise do caso ganha foco com a necessária ponderação de interesses a ser aferida no caso concreto. Configurado o abuso de direito à liberdade de expressão e de pensamento e considerando a ponderação de interesses aplicável ao caso, deve prevalecer o direito constitucional à honra e à imagem, na forma preceituada no art. 5.º, inciso X, da CF. Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a conduta lesiva do ofensor. Os honorários advocatícios sucumbenciais, em caso de sentença condenatória, devem ser fixados sobre o valor da condenação (art. 85, §2.º, do CPC).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. HONRA E IMAGEM. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABUSO DO DIREITO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. COMPENSAÇÃO DEVIDA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Em se tratando de direitos constitucionais com idêntica hierarquia, há evidente ineficiência na aplicação dos princípios clássicos para a resolução de conflitos normativos, de forma que a análise do caso ganha foco com a necessária ponderação de interesses a ser aferida no caso concreto. Configurado o abuso de direito à liberdade de expressão e de pens...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. FORNECIMENTO DE INSTRUMENTO CIRÚRGICO IMPORTADO SEM REGISTRO NA ANVISA. SONDA TRANSESCLERAL (G-PROBE). APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESTRIÇÃO. URGÊNCIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E GRAVE. PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO. RELATIVIZAÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL. 1.Apelações contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de material importado para procedimento cirúrgico, cumulada com pedido de dano moral, que, com base no art. 487, I, do CPC, julgou procedentes os pedidos iniciais. 2.Na presente demanda, o beneficiário, diagnosticado com glaucoma neovascular secundário à vasculopatia reiniana em olho esquerdo (CID H40.9), requereu tratamento coberto pelo plano de saúde contratado. Tendo em vista a gravidade do quadro de saúde do autor, a necessidade de reduzir a pressão interocular e para a execução de procedimento cirúrgico mais seguro e eficiente, o médico assistente indicou cirurgia de CICOLFOTOCOAGULAÇÃO TRANSESCLERAL COM LASER DE DIODO no olho esquerdo, para a qual é necessária a utilização de SONDA TRANSESCLERAL (G-PROBE). 3.Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na modalidade autogestão. A Súmula 469 do STJ, ao consignar aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, não faz qualquer diferenciação entre espécies de gestão dos planos de saúde. Ainda, o fato de o plano de saúde ser na modalidade de autogestão, não tem o condão de alterar a natureza jurídica e o objeto da relação havida entre as partes. Precedentes do e. TJDFT e do c. STJ. 4.O direito à saúde é bem indisponível que, entre outros, aparece como consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana e como fundamento da República Federativa do Brasil - arts. 1º, I, e 6º, caput, da CF/88. Por sua vez, os arts. 196 e 197 da Constituição Federal preceituam como de relevância pública as ações e serviços de saúde. Ademais, nos termos do art. 47 do CDC, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado e aquelas que conduzam o segurado à situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora devem ser consideradas nulas, art. 51 do CDC. 5. Em situações excepcionais, como a dos autos, o fato de o material cirúrgico ser importado e não estar registrado na ANVISA não constitui motivo suficiente para afastar a obrigação de seu fornecimento, porquanto verificada a necessidade, pelo médico assistente, para a segurança do procedimento e para um melhor resultado, além de não ter a operadora do plano de saúde apresentado qualquer alternativa viável para o tratamento do autor. 6.O princípio da força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda), decorrente da autonomia privada, embora previsto em nosso ordenamento, não é absoluto como outrora concebido, devendo ser relativizado, em técnica de ponderação, quando em conflito com a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva. Não se infere de sua relativização, portanto, qualquer ofensa aos arts. 421 e 422 do CC. Destaca-se, a propósito, o Enunciado 23 da I Jornada de Direito Civil: 23. Art. 421: A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana. 7.Em que pese a dificuldade em conformar os valores envolvidos nas questões de prestação da saúde: direito à vida, à saúde, ao bem-estar físico e mental em contraposição à suscitada mutualidade contratual; não se verifica, na demanda em exame, a alegada onerosidade excessiva, art. 478 do CC. Os eventos narrados na inicial não se conformam a idéia de extraordinariedade e imprevisibilidade, pois a todo tempo novas tecnologias e medicamentos surgem. Outrossim, o material solicitado custa R$ 4.000,00 e a apelante não apresentou dados de que há similar nacional com preço menor e de qualidade equiparada. 8.Ademora na prestação do atendimento médico ocasionada pela negativa de cobertura colocou em risco a saúde do de cujus, causou-lhe angústia e sentimento de desamparo em momento de grande fragilidade pessoal. Cuida-se de dano moral in re ipsa, o qual dispensa a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade no caso concreto. 9.Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. FORNECIMENTO DE INSTRUMENTO CIRÚRGICO IMPORTADO SEM REGISTRO NA ANVISA. SONDA TRANSESCLERAL (G-PROBE). APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESTRIÇÃO. URGÊNCIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E GRAVE. PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO. RELATIVIZAÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL. 1.Apelações contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de material importado para procedimento cirúrgico, cumulada com pedido de dano moral, que, com base no art. 487, I, do CPC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO BÁSICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM ESCOLA PARA PERÍODO INTEGRAL PRÓXIMA DO TRABALHO DA GENITORA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. ALUNO MATRICULADO. DIREITO GARANTIDO. I - O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, por imposição contida na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (CF, art. 208, I, ECA, art. 54, I e LDB, artigo 4º). II - A garantia de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula dos filhos em estabelecimento de ensino integral específico, sobretudo se garantida a vaga do aluno em escola em período parcial. III - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO BÁSICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM ESCOLA PARA PERÍODO INTEGRAL PRÓXIMA DO TRABALHO DA GENITORA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. ALUNO MATRICULADO. DIREITO GARANTIDO. I - O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, por imposição contida na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (CF, art. 208, I, ECA, art. 54, I e LDB, artigo 4º). II - A...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MPDFT OU ANABB. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO EXECUTIVA PRESCRITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O col. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.273.643, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento de que No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública (Tema 515). 2. A atuação do Ministério Público encerra-se com a prolação da sentença genérica, uma vez que a execução individual da ação civil pública é divisível e personalizada, ficando a liquidação/cumprimento de sentença sob a incumbência do possuidor do direito material discutido. 3. Considerando que o titular do direito material ou seus sucessores são os únicos legitimados a ajuizar a demanda principal (cumprimento de sentença) e que, por conseguinte, somente estes podem propor medida cautelar para assegurar a pretensão, vislumbra-se que a Medida Cautelar ajuizada pelo Parquet não é hábil a interromper o prazo prescricional para a propositura do presente cumprimento de sentença coletiva, ante a sua ilegitimidade. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MPDFT OU ANABB. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO EXECUTIVA PRESCRITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O col. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.273.643, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento de que No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução...
APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO. TABELIÃO. ABSTENÇÃO DE LAVRAR PROCURAÇÕES QUE INSTRUMENTALIZEM TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS DE PERMISSIONÁRIOS OU CONCESSIONÁRIOS DE IMÓVEIS PÚBLICOS. INCABÍVEL. ATUAÇÃO DO TABELIÃO. ASPECTOS FORMAIS EXTRÍNSECOS. Não é possível impor aos tabeliães que se abstenham de lavrar procurações que instrumentalizem transferência de direitos de permissionários ou concessionários de imóveis públicos, porquanto, para isto, exige-se uma análise do conteúdo do ato, incabível ao notário. Ademais, a Corregedoria do Distrito Federal já decidiu que, nas procurações, não cabe aos tabeliães exigir a comprovação dos direitos declarados pelos interessados, o que está em consonância com o ordenamento jurídico.
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APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO. TABELIÃO. ABSTENÇÃO DE LAVRAR PROCURAÇÕES QUE INSTRUMENTALIZEM TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS DE PERMISSIONÁRIOS OU CONCESSIONÁRIOS DE IMÓVEIS PÚBLICOS. INCABÍVEL. ATUAÇÃO DO TABELIÃO. ASPECTOS FORMAIS EXTRÍNSECOS. Não é possível impor aos tabeliães que se abstenham de lavrar procurações que instrumentalizem transferência de direitos de permissionários ou concessionários de imóveis públicos, porquanto, para isto, exige-se uma análise do conteúdo do ato, incabível ao notário. Ademais, a Corregedoria do Distrito Federal já decidiu que, nas procurações,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO. INEXISTENTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL. ART. 85, § 11 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1. Omissão inocorrente, pois os honorários advocatícios foram arbitrados respeitando-se o disposto no Código de Processo Civil vigente à época. 2. Esta Egrégia Casa de Justiça, bem como o Colendo Superior Tribunal de Justiça entendem que o marco para a aplicação do Código de Processo Civil atualmente em vigor é a data da publicação da sentença. Ocorre que no presente caso, o decisum fora publicado antes da eficácia do CPC/2015, sendo assim, incabível a aplicação do art. 85, § 11 do referido diploma legal 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO. INEXISTENTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL. ART. 85, § 11 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1. Omissão inocorrente, pois os honorários advocatícios foram arbitrados respeitando-se o disposto no Código de Processo Civil vigente à época. 2. Esta Egrégia Casa de Justiça, bem como o Colendo Superior Tribunal de Justiça entendem que o marco para a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVENTOS. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO STF. OBSCURIDADE. HONORÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS. ERRO MATERIAL. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO INTEGRALIZADO. 1. Acórdão omisso quanto à análise da correção monetária fixada na sentença, por se tratar de matéria pública e pela sujeição à remessa necessária. 2. Quando do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, restou declarada a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional nº 62/09, ficando afastada a possibilidade de correção monetária, para débitos da Fazenda Pública, calculada pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, visto que referido índice não acompanha a perda do poder aquisitivo da moeda. 2.1. Com a modulação dos efeitos pelo STF nas ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, ficou definido que, por razões de segurança jurídica, nas condenações contra a Fazenda Pública seria aplicado o índice de correção monetária pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança(TR - taxa referencial), estabelecido no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, até a data da inscrição do crédito em precatório, aplicando-se após essa data o IPCA-E. 2.2. Acórdão integralizado para estabelecer que a correção monetária dos valores deve ser feita pela TR até a data da inscrição do crédito em precatório ou RPV e por IPCA-E a partir de então. 3. Acórdão obscuro pois, apesar de ter condenado o Distrito Federal ao pagamento de honorários, não foi claro ao afastar a condenação existente na sentença. 3.1. Obscuridade sanada para deixar claro que o Distrito Federal deve arcar com os honorários e que a autora não deve nada a este título. 4. Existência de erro material quanto à fixação e majoração de honorários advocatícios, eis que realizado sem observar os critérios específicos para a Fazenda Pública. 5. Recursos conhecidos e providos, sem efeito infringente, tão somente para integralizar o acórdão, sanando as omissões e o erro material.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVENTOS. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO STF. OBSCURIDADE. HONORÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS. ERRO MATERIAL. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO INTEGRALIZADO. 1. Acórdão omisso quanto à análise da correção monetária fixada na sentença, por se tratar de matéria pública e pela sujeição à remessa necessária. 2. Quando do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, restou declarada a inconstitucionalidade parci...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. DESPESAS. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. COAÇÃO. ESTADO DE PERIGO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois no julgamento da presente apelação o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Novo Código de Processo Civil. 2. O voto condutor do acórdão foi claro ao asseverar que a necessidade de urgência no atendimento médico não desnatura a validade o contrato particular de prestação de serviços hospitalares acostado às fls. 55/58, como pretende a apelante ao arguir a nulidade da avença por ter sido firmada sob a premência de estado de perigo. Constou ainda do julgado que o estado de necessidade e de perigo, portanto, pela natureza do serviço, não constitui premissa válida para se concluir pela nulidade do contrato de que ora se cogita. 3. Ao contrário do que alega a embargante, mostra-se inaplicável ao caso a teoria do risco do negócio, visto que não se cogita, na hipótese, qualquer dano causado pelo Hospital embargado à autora ou a terceiros. 4. A pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 6. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. DESPESAS. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. COAÇÃO. ESTADO DE PERIGO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois no julgamento da presente apelação o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM. ENTIDADE DE ATENDIMENTO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. NULIDADE. SENTENÇA. AFASTADA. RECEBIMENTO. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIDO. MÉRITO. INDEPENDÊNCIA. ESFERA CÍVEL. CRIMINAL. IRREGULARIDADES. DEMONSTRADAS. OBRIGAÇÕES. ECA. NÃO CUMPRIDAS. SANÇÕES. PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve ser conhecido o agravo retido quando a parte requer sua apreciação em sede de apelação, atendendo ao disposto no artigo 523, caput e parágrafo 1º do CPC/73. 1.1. O destinatário final da prova é o juiz, cabendo a este análise sobre as provas necessárias para formação de seu juízo de valor. No caso em tela, as provas documentais já são suficientes para a resolução da demanda, razão pela qual se mostra desnecessária a produção da prova testemunhal pleiteada. Agravo retido conhecido e não provido. 2. O magistrado, no exercício de sua atividade jurisdicional, não precisa discorrer pontualmente a respeito de todas as questões e dispositivos de lei suscitados pela parte para cumprir com plenitude a devida prestação jurisdicional, sendo certo que deve declinar as razões de decidir. Sentença devidamente fundamentada. Preliminar de nulidade da sentença afastada. 3. Ausente o risco grave e de difícil reparação que justifique o recebimento da apelação em ambos os efeitos, necessária a aplicação da regra geral e recebimento do apelo apenas no efeito devolutivo. Art. 1.012, §1º, V do CPC. 4. O arquivamento da denúncia na ação penal de estupro de vulnerável, por si só, não é capaz de gerar o indeferimento da ação, ou impedir a análise das denúncias realizadas na esfera cível. 5. No caso dos autos, existem diversos relatórios que demonstram, do ponto de vista psicossocial, a caracterização de abuso das crianças e adolescentes, além da existência de ambiente permissivo em relação a abusos sexuais e desordens quanto às doações recebidas. 6. Alia-se, a isto, o fato deque cabia ao dirigente da instituição manter afastados todos aqueles que pudessem, de qualquer forma, causar mal aos menores, como medida de proteção e prevenção, já que cabe ao dirigente atuar como guardião dos menores. Inteligência do art. 92,§1 do ECA. 7. Ainda que algumas denúncias não estejam cabalmente demonstradas, existem provas no sentido de que a instituição não tem um ambiente apto para o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, e que seus dirigentes não agem de forma a prevenir seus direitos e interesses. 8. Correta a aplicação das sanções previstas no art. 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ante ao descumprimento das obrigações estabelecidas no referido estatuto pela instituição apelante e seus dirigentes. 9. Agravo retido conhecido e não provido. Preliminares rejeitadas. Apelo conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM. ENTIDADE DE ATENDIMENTO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. NULIDADE. SENTENÇA. AFASTADA. RECEBIMENTO. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIDO. MÉRITO. INDEPENDÊNCIA. ESFERA CÍVEL. CRIMINAL. IRREGULARIDADES. DEMONSTRADAS. OBRIGAÇÕES. ECA. NÃO CUMPRIDAS. SANÇÕES. PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve ser conhecido o agravo retido quando a parte requer sua apreciação em sede d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REINTEGRAÇÃO AO PLANO COLETIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. PERIGO DE DANO. NÃO DEMONSTRADO. PROBABILIDADE DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A teor do art. 300 do vigente Código de Processo Civil A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não restando demonstrado prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o perigo de dano ou o risco, por ora, ao resultado útil do processo apto ao deferimento da tutela provisória de urgência, principalmente porque a agravante encontra-se sem plano de saúde há quase 01 (hum) ano, desautorizado está o deferimento do pedido liminar. 3. Em que pese tratar-se de questão referente ao direito à saúde, assegurado constitucionalmente, é importante consignar que o caso em apreço exige maior dilação probatória, uma vez que os elementos que instruem os autos, pelo menos nesta fase inicial em que se encontra o processo originário, não comprovam, de plano, a existência de algum vício contratual a justificar a reintegração da autora/agravante ao plano de saúde coletivo contratado. 4. Recurso conhecido e negado provimento. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REINTEGRAÇÃO AO PLANO COLETIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. PERIGO DE DANO. NÃO DEMONSTRADO. PROBABILIDADE DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A teor do art. 300 do vigente Código de Processo Civil A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não restando demonstrado prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o perigo de dano ou o risco, por ora, ao...