APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOSE DEVERES SOBRE IMÓVEL FINANCIADO. CONTRATO DE GAVETA. PROCURAÇÕES SUCESSIVAS. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. FALTA DE CORRELAÇÃO LÓGICA ENTRE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CITAÇÃO E OFERTA DE CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA. AUSÊNCAI DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO 1. Apelação interposta da r. sentença que reconheceu a inépcia da petição inicial e julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, por falta de documentos essenciais à comprovação da relação jurídica havida entre as partes. 2. Ação movida pelos proprietários de imóvel financiado contra os cessionários da cadeia de cessões de direitos e obrigações sobre o bem objetivando a condenação dos últimos cessionários a: a) transferir a propriedade, no registro imobiliário, para os seus nomes (dos últimos cessionários); b) arcar com a dívida de IPTU/TLP, condomínio e financiamento habitacional; e c) indenizar os danos morais sofridos pela inscrição do débito tributário em dívida ativa do GDF. 3. Diante da comprovação da cadeia de cessões de direitos e deveres sobre o imóvel, não se pode falar em ausência de documentos indispensáveis à propositura da demanda. 4. Se os proprietários mantêm relação jurídica somente com o primeiro cessionário, não podem pretender imputar a responsabilidade pelo descumprimento de obrigações contratuais diretamente ao último integrante da cadeia de direitos e deveres. Precedentes deste e. TJDFT. 5. Ainda que o primeiro cessionário integre o polo passivo da demanda, a eles os autores não atribuíram o descumprimento de obrigações contratuais tampouco dirigiram qualquer pedido, logo não há como, em apreciação da cadeia possessória, de forma individual e sucessiva, apurar a responsabilidade do último cessionário. 6. Se da narração dos fatos não decorrem logicamente os pedidos, já tendo sido efetuada a citação dos réus e ofertada contestação, não se tratando de hipótese em que se deva oportunizar a emenda à inicial, porque o atendimento de tal diligência importaria na modificação do pedido e da causa de pedir, deve o feito ser extinto sem julgamento de mérito com fulcro no artigo 485, inciso IV do CPC. Jurisprudência pacificada no c. STJ. Mantida a extinção do feito, sem resolução de mérito, embora por fundamentos diversos. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOSE DEVERES SOBRE IMÓVEL FINANCIADO. CONTRATO DE GAVETA. PROCURAÇÕES SUCESSIVAS. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. FALTA DE CORRELAÇÃO LÓGICA ENTRE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CITAÇÃO E OFERTA DE CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA. AUSÊNCAI DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO 1. Apelação interposta da r. sentença que reconheceu a inépcia da petição inicial e julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, por falta de documentos essenciais à comprovaç...
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. IMÓVEL PERTENCENTE AO PODER PÚBLICO. CIÊNCIA DA CONDIÇÃO DE IRREGULARIDADE. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta da r. sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais voltados à declaração de nulidade de contrato de cessão de direitos sobre imóvel pertencente ao Poder Público e à condenação do cedente ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. 2. Arelação havida entre as partes é de natureza obrigacional, fundada na posse, portanto a irregularidade do imóvel não constitui fundamento suficiente para afastar as obrigações assumidas em contrato de cessão de direitos e obrigações, notadamente se os pactuantes conheciam a irregularidade e assumiram o risco pelo negócio. Jurisprudência deste e. TJDFT. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. IMÓVEL PERTENCENTE AO PODER PÚBLICO. CIÊNCIA DA CONDIÇÃO DE IRREGULARIDADE. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta da r. sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais voltados à declaração de nulidade de contrato de cessão de direitos sobre imóvel pertencente ao Poder Público e à condenação do cedente ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. 2. Arelação havida entre as partes é de natureza obrigacional, fundada na posse, port...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. PLANEJAMENTO FAMILIAR. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO. REQUISITOS AUSENTES. DECISÃO REFORMADA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou que a operadora do plano de saúde autorizasse a cobertura do procedimento de fertilização in vitro, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. 2. A antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõe a existência de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Não se vislumbra, em análise preliminar, abusividade da cláusula contratual que excluiu a cobertura de procedimentos de reprodução assistida, tendo em vista o que dispõe o art. 10, III, da Lei 9.656/98, bem como o art. 20 da RN-ANS nº 387/2015. 4. Os diagnósticos de infertilidade masculina e de baixa reserva ovariana não revelam, por si sós, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 5. Não se verificando a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo de dano, requisitos necessários à concessão da medida de urgência, reforma-se a decisão que a concedeu. 6. Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. PLANEJAMENTO FAMILIAR. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO. REQUISITOS AUSENTES. DECISÃO REFORMADA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou que a operadora do plano de saúde autorizasse a cobertura do procedimento de fertilização in vitro, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. 2. A antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõe a existência de probabilidade do direito e o perigo de dano o...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO BÁSICA. TRANSFERÊNCIA DE ALUNO. ESCOLA PÚBLICA. PERÍODO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO GARANTIDO. I ? O Estado possui a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade face a imposições contidas na Constituição Federal, em seu art. 208, I; no Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 53; e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, conforme art. 4º. II ? A garantia de acesso à educação prevista no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo do aluno exigir do Estado a matrícula em estabelecimento de ensino integral específico. III ? Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO BÁSICA. TRANSFERÊNCIA DE ALUNO. ESCOLA PÚBLICA. PERÍODO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO GARANTIDO. I ? O Estado possui a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade face a imposições contidas na Constituição Federal, em seu art. 208, I; no Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 53; e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, conforme art. 4º. II ? A garantia de acesso à educação prevista no texto...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. SERVIDOR PÚBLICO DA CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 5.008/2012. REAJUSTE ESCALONADO. IMPLEMENTAÇÃO EM PARCELAS ANUAIS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INSUFICIENTE. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA/APELADA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. (ART. 373, II, DO CPC/2015). RECURSO DESPROVIDO. 1. Infere-se dos elementos de convicção carreados aos autos que a apelada, servidora pública integrante da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, almeja a implementação da última parcela referente ao reajuste escalonado concedido à categoria profissional à qual pertence em decorrência da promulgação da Lei Distrital nº 5.008, de 26 de dezembro de 2012. 2. Em ocasiões pretéritas, esta Corte de Justiça firmou o entendimento segundo o qual a ausência de dotação orçamentária constituiria fundamento de validade para a suspensão da eficácia da norma que concede reajuste escalonado a servidor público apenas em relação ao exercício no qual tenha sido promulgada. 3. Sob essa ótica, diante do fato de que o diploma legal em comento foi promulgado mediante análise prévia nas comissões parlamentares pertinentes, com a necessária realização de cotejo com a legislação orçamentária aplicável à espécie, conclui-se que houve a correta estimativa do impacto orçamentário e financeiro resultante de sua implementação. 4. Outrossim, correto asseverar que anteriormente à publicação da lei, o legislador também efetuou a averiguação quanto à origem dos recursos necessários para concretizar os reajustes nela preconizados, notadamente em virtude do fato de que as parcelas a serem implementadas em favor dos servidores seriam incluídas no orçamento público como despesas obrigatórias de caráter continuado, consoante o disposto no art. 17, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). 5. In casu, verifica-se que não houve a comprovação, pelo ente fazendário, de que a Lei Distrital nº 5.008/12 deixou de atender às exigências legais contidas na LRF, principalmente no que tange demonstração de que a despesa criada com a implementação do reajuste dos servidores públicos da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal não afetaria as metas previstas no Anexo de Metas Fiscais que acompanha a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 6. Sob essa perspectiva, correto asseverar que o apelante não se desincumbiu do ônus que lhe está designado pelo art. 373, II, do CPC, acerca dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora/apelada. 7. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. SERVIDOR PÚBLICO DA CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 5.008/2012. REAJUSTE ESCALONADO. IMPLEMENTAÇÃO EM PARCELAS ANUAIS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INSUFICIENTE. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA/APELADA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. (ART. 373, II, DO CPC/2015). RECURSO DESPROVIDO. 1. Infere-se dos elementos de convicção carreados aos autos que a apelada, servidora pública integrante da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, almeja a implementação da última parcela ref...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. ESCRITURAS PÚBLICAS E PROCURAÇÕES. DUPLICIDADE. VALIDADE DAS CESSÕES. DÚVIDA. PROPRIEDADE DOS BENS CEDIDOS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. Incabível a homologação de acordo firmado em autos de inventário por cessionários de direitos quando os documentos do processo não permitem aferir, com convicção, a quem os herdeiros do de cujus efetivamente cederam os direitos hereditários, bem como em razão da ausência de elementos suficientes para se aferir se o bem cedido (glebas de terra), em toda a sua extensão, efetivamente é de propriedade do inventariado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. ESCRITURAS PÚBLICAS E PROCURAÇÕES. DUPLICIDADE. VALIDADE DAS CESSÕES. DÚVIDA. PROPRIEDADE DOS BENS CEDIDOS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. Incabível a homologação de acordo firmado em autos de inventário por cessionários de direitos quando os documentos do processo não permitem aferir, com convicção, a quem os herdeiros do de cujus efetivamente cederam os direitos hereditários, bem como em razão da ausência de elementos suficientes para se aferir se o bem cedido (glebas de terra), em toda a sua extensão, efetivamente...
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROPAGANDA ENGANOSA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FORNECEDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. VEÍCULO. POTÊNCIA DE MOTOR. VARIAÇÃO. OMISSÃO. CONSUMIDOR. ESCOLHA. ERRO. DANO MATERIAL. EFETIVO PREJUÍZO. LIQUIDAÇÃO. 1 ? Segundo exegese dos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil de 2015, tratando-se de pessoa física, presume-se verdadeira a declaração da parte de não possuir condições financeiras para arcar com os encargos do processo, de modo que faz jus à gratuidade de justiça pleiteada, a qual somente poderá ser negada quando presentes nos autos elementos concretos que evidencie a falta dos pressupostos para a concessão do benefício. Impugnação rejeitada. 2 ? A legitimidade passiva da revendedora de produto, objeto de propaganda enganosa, decorre das regras incertas no Código de Defesa do Consumidor, especialmente em seus artigos 3º e 7º. 3 ? A ação de reparação por dano moral e material decorrente de propaganda enganosa não se confunde com a pretensão de reparação por vício do produto. Hipótese em que se afasta o prazo decadencial previsto no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a regra geral do art. 205 do Código Civil. Precedentes. 4 ? A publicidade que divulga características parciais do produto, omitindo informações capazes de influenciar a escolha do consumidor, encontra vedação expressa no art. 37 do Código de Defesa do Consumidor. 5 ? A venda de um modelo de veículo com espacial apelo publicitário para a potência do motor, ao omitir dado capaz de por em dúvida essa qualidade especial, viola o direito a informação, ensejando o dever de indenizar o consumidor por eventual prejuízo sofrido. 6 ? O valor do dano material deve corresponder ao prejuízo efetivo sofrido pelo consumidor. 7 ? A violação ao direito ao consumidor não provoca, necessariamente, dano moral indenizável. 8 - Recursos de apelação interposto pelas requeridas parcialmente provido. Recurso de apelação interposto pelo autor não provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROPAGANDA ENGANOSA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FORNECEDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. VEÍCULO. POTÊNCIA DE MOTOR. VARIAÇÃO. OMISSÃO. CONSUMIDOR. ESCOLHA. ERRO. DANO MATERIAL. EFETIVO PREJUÍZO. LIQUIDAÇÃO. 1 ? Segundo exegese dos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil de 2015, tratando-se de pessoa física, presume-se verdadeira a declaração da parte de não possuir condições financeiras para arcar com os encargos do processo, de modo que faz jus à gratuidade de justiça pleiteada, a qual somente poderá ser negada q...
APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado. Entretanto, embora o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos tenha assento constitucional, não se traduz em direito subjetivo da parte exigir do Estado a matrícula de seu filho na escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, porquanto depende de políticas públicas para ser implementada. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 3. A forma de tentar resolver o problema político e social, faz com que a Administração Pública organize listas de espera no intuito de conceder os mesmos direitos a todas as crianças postulantes a uma vaga. 4. Não se pode olvidar que a concretização do direito à educação infantil depende da implementação de políticas públicas. Ignorar essa premissa, s. m. j., é contribuir para a inviabilização total do sistema. 5. Recurso conhecido, mas não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado. Entretanto, embora o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos tenha assento constitucional, não se traduz em direito subjetivo da parte exigir do Estado a matrícula de seu filho na escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, porquanto depende de políticas públicas para ser implementada. 2. Havendo lista de espera, a determi...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRAMITAÇÃO. TUMULTUADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIDA. REVELIA. AFASTADA. ABUSO DE DIREITO. CONSTATADO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. 1 - Sendo possível extrair-se situações atípicas na tramitação processual, aptas a dificultar o direito de defesa do réu, faz se imperativo observar amiúde as prescrições do devido processo legal e, por conseguinte, na hipótese, reconhecer a gratuidade de justiça, em apelação, e afastar à revelia decretada na origem. 2- Não pode o plano de saúde afastar a expertise médica, no tocante à prescrição de medicamentos. 3 ? Assim, verificado o abuso de direito, faz-se mister atestar os elementos inerentes ao dano moral e à concessão do medicamente solicitado por médico credenciado. 4- Recurso provido parcialmente.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRAMITAÇÃO. TUMULTUADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIDA. REVELIA. AFASTADA. ABUSO DE DIREITO. CONSTATADO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. 1 - Sendo possível extrair-se situações atípicas na tramitação processual, aptas a dificultar o direito de defesa do réu, faz se imperativo observar amiúde as prescrições do devido processo legal e, por conseguinte, na hipótese, reconhecer a gratuidade de justiça, em apelação, e afastar à revelia decretada na origem. 2- Não pode o plano de saúde afastar a expertise médica, no tocante à prescrição de medicamentos. 3 ? A...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0704941-87.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AGRAVADO: LUCIENE GLEICE CARDOSO, MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FALIMENTAR. AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS. PEDIDO DE INCLUSÃO DE CRÉDITOS EM PROCESSO FALIMENTAR. INCIDENTE PROCESSUAL QUE RESOLVE QUESTÃO DE MÉRITO. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AINDA QUE A QUESTÃO TENHA SIDO DECIDIDA EM SENTENÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECUSAL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONDIÇÃO DE FISCAL DA ORDEM JURÍDICA. CABIMENTO. MÉRITO. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA PROCURAÇÃO. VÍCIO DE VONTADE NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O rol taxativo do artigo 1.015 do Novo Código de Processo Civil autoriza a interposição de Agravo de Instrumento para atacar decisões interlocutórias que versem sobre o mérito do processo. 2. O pedido de habilitação de créditos trabalhistas no Juízo Universal Falimentar tem natureza de mero incidente processual, mas decide questão de mérito. Tratando-se de incidente processual que resolve o mérito do processo, deve ser admitido o processamento do agravo de instrumento na hipótese, ainda que a decisão agravada tenha sido denominada de sentença, aplicando-se, aqui, o princípio da fungibilidade recursal. 3. A Lei 11.101/2005 não afasta as disposições dos arts. 178 e 179 do CPC, os quais prevêem a possibilidade de o Ministério Público intervir em qualquer processo, no qual entenda haver interesse público ou social. Consoante inteligência do art. 996 do CPC, bem como Súmula nº. 99 do STJ, o Ministério Público tem legitimidade para recorrer como fiscal da ordem jurídica. 4. Conforme jurisprudência pacífica no âmbito desta Corte de Justiça, a procuração da parte outorgada a seu advogado possui presunção iuris tantum de veracidade, ou seja, relativa, que cede apenas se restar comprovada sua falsidade no prazo e na forma da lei. Sem a comprovação da existência de vício de vontade na procuração, esta se presume válida, razão pela qual não há que se falar em falha na representação processual. 5. In casu, nota-se que a procuração outorgada pela parte deu ao advogado poderes para representá-la em ?em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal onde se tornar necessário, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defende-lo nas contrárias?. Assim, não há nada que indique que houve defeito na representação processual, de modo que deve ser mantida a sentença atacada. 6. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0704941-87.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AGRAVADO: LUCIENE GLEICE CARDOSO, MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FALIMENTAR. AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS. PEDIDO DE INCLUSÃO DE CRÉDITOS EM PROCESSO FALIMENTAR. INCIDENTE PROCESSUAL QUE RESOLVE QUESTÃO DE MÉRITO....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. MÚTUOS. PRESTAÇÕES. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. DESFALQUE PATRIMONIAL. MARGEM CONSIGNÁVEL. EXTRAPOLAÇÃO. MÚTUOS FOMENTADOS POR INSTITUIÇÕES DISTINTAS. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. PRESERVAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO. DESCONTOS ALÉM DA MARGEM CONSIGNÁVEL. AFERIÇÃO INDIVIDUALIZADA POR MUTUANTE. LIMITAÇÃO OBSERVADA. SITUAÇÃO DEFLAGRADA PELO PRÓPRIO MUTUÁRIO. COBRANÇA. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS CONSIDERADOS GLOBALMENTE. INVIABILIDADE. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO E PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INOCORRÊNCIA (NCPC, ARTS. 300 e 303). AGRAVO DESPROVIDO. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. A previsão contratual que autoriza o abatimento de parcelas derivadas de empréstimos pessoais diretamente em folha de pagamento ou em conta corrente, consubstanciando simples forma de adimplemento do contratado, não encontra repulsa no ordenamento legal, sendo, ao invés, admitida e legitimada, devendo os abatimentos, contudo, serem proporcionais à remuneração do obreiro, de modo que não lhe advenha desequilíbrio financeiro passível de refletir no seu orçamento doméstico. 3. O mutuário que, gerindo desordenadamente sua economia pessoal, contrai empréstimos diversos junto a instituições distintas, é alcançado pela limitação que apregoa que as prestações do mútuo realizado mediante a consignação das prestações em folha de pagamento ou conta-salário sejam limitadas ao equivalente à margem consignável ? 30% dos rendimentos -, de forma ponderada, pois essa modulação, coadunada com os princípios do endividamento responsável e da prevenção do super-endividamento, deve ser considerada de forma individualizada, ou seja, em face de cada mutuante, e não mediante o somatório das obrigações derivadas dos mútuos fomentados indistintamente por mais de um agente financeiro. 4. Aferido que os descontos voluntários implantados na folha de pagamento e conta-salário do mutuário derivam de mútuos fomentados por instituições financeiras distintas, não extrapolando, quando apreciados individualmente, o limite legalmente estabelecido, não podem ser mitigados, sob pena de ser afetada a própria natureza do avençado, transmudando-o em empréstimo pessoal desguarnecido de prévia modulação e contratação, violando os princípios da força obrigatória, da lealdade e boa-fé contratuais. 5. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. MÚTUOS. PRESTAÇÕES. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. DESFALQUE PATRIMONIAL. MARGEM CONSIGNÁVEL. EXTRAPOLAÇÃO. MÚTUOS FOMENTADOS POR INSTITUIÇÕES DISTINTAS. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. PRESERVAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO. DESCONTOS ALÉM DA MARGEM CONSIGNÁVEL. AFERIÇÃO INDIVIDUALIZADA POR MUTUANTE. LIMITAÇÃO OBSERVADA. SITUAÇÃO DEFLAGRADA PELO PRÓPRIO MUTUÁRIO. COBRANÇA. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL DADO EM COMODATO. PERDAS E DANOS. LIQUIDAÇÃO. PERÍCIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 473, IV, DO CPC NÃO CONFIGURADA. FIXAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL. CONSIDERAÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O fato de o perito não apresentar conclusão no sentido que interessa a uma das partes não importa em violação ao artigo 473, IV, do Código de Processo Civil. 2. Se a sentença liquidanda estabelece a fixação de aluguel a título de perdas e danos decorrente da permanência do ocupante no imóvel após o término do comodato e o ocupante, além de não se insurgir contra a determinação, nada suscita acerca de eventual ressarcimento do fundo de comércio e benfeitorias, não pode pretender que o fundo de comércio seja considerado para fins de estabelecimento do valor do aluguel. 3. Eventual direito de ressarcimento pelo fundo de comércio se encontra previsto no artigo 52, § 3º, da Lei nº 8.245/1991, disposição legal que se aplica aos contratos de locação, e não de comodato. 4. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 17 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da pleiteada condenação por litigância de má-fé. 5. Não tendo sido fixados honorários advocatícios na decisão agravada, não há que se falar em fixação de tal verba por ocasião do exame do agravo de instrumento. 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL DADO EM COMODATO. PERDAS E DANOS. LIQUIDAÇÃO. PERÍCIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 473, IV, DO CPC NÃO CONFIGURADA. FIXAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL. CONSIDERAÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O fato de o perito não apresentar conclusão no sentido que interessa a uma das partes não importa em violação ao artigo 473, IV, do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INVENTÁRIO. DECRETAÇÃO DE DIVÓRCIO DO AUTOR DA HERANÇA COM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO SOBRE O ÚNICO BEM DO EX-CASAL. ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA. PRETERIÇÃO DAS AGRAVADAS. ANULAÇÃO DO ACORDO. PARTILHA DO BEM, EM DECORRÊNCIA DO TÉRMINO DO VÍNCULO MATRIMONIAL. REGIME DE COMUNHÃO DE BENS. DIREITO A 50% DO BEM PARA CADA EX-CÔNJUGE. FALECIMENTO DO GENITOR. PARTILHA DE 50% DO BEM ENTRE TODOS OS HERDEIROS NECESSÁRIOS (FILHOS, NO CASO). DECISÃO MANTIDA. 1. Muito embora a separação de fato dos pais dos ora agravantes tenha ocorrido em 1993 e o nascimento das agravadas tenha ocorrido somente em 1994 e 1996, a decretação do divórcio apenas se deu em 2005, razão pela qual fazem jus a ingressar na partilha do bem deixado pelo de cujus. Assim, eventual acordo sobre o bem, apresentado no bojo da ação de divórcio, contemplando doação somente aos filhos nascidos do casamento, configura violação ao direito hereditário das filhas oriundas da segunda relação do autor da herança. 2. No regime de comunhão universal de bens, a dissolução do vínculo matrimonial franqueia a cada um dos ex-cônjuges 50% do patrimônio do casal. 3. À época do falecimento, o genitor dos litigantes possuía 50% do bem imóvel, devendo este percentual ser objeto de partilha entre os herdeiros necessários, que, no caso, são somente os filhos do de cujus. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INVENTÁRIO. DECRETAÇÃO DE DIVÓRCIO DO AUTOR DA HERANÇA COM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO SOBRE O ÚNICO BEM DO EX-CASAL. ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA. PRETERIÇÃO DAS AGRAVADAS. ANULAÇÃO DO ACORDO. PARTILHA DO BEM, EM DECORRÊNCIA DO TÉRMINO DO VÍNCULO MATRIMONIAL. REGIME DE COMUNHÃO DE BENS. DIREITO A 50% DO BEM PARA CADA EX-CÔNJUGE. FALECIMENTO DO GENITOR. PARTILHA DE 50% DO BEM ENTRE TODOS OS HERDEIROS NECESSÁRIOS (FILHOS, NO CASO). DECISÃO MANTIDA. 1. Muito embora a separação de fato dos pais dos ora agravantes tenha ocorrido em 1993 e o nascimento...
PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. 1. O direito de acesso à Justiça é direito fundamental dos mais relevantes, insculpido no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, o qual visa a eliminação de óbices econômicos que impeçam ou dificultem o seu exercício, razão da garantia ao direito de assistência judiciária gratuita. 2. Demonstrada a insuficiência de recursos, cabível a concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, nos termos do art. 98 do CPC. 3. Se está comprovado, por Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica Inativa e por demonstrativos de resultados anuais, que não há atividade operacional, financeira ou patrimonial, a pessoa jurídica faz jus ao benefício de gratuidade de justiça. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. 1. O direito de acesso à Justiça é direito fundamental dos mais relevantes, insculpido no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, o qual visa a eliminação de óbices econômicos que impeçam ou dificultem o seu exercício, razão da garantia ao direito de assistência judiciária gratuita. 2. Demonstrada a insuficiência de recursos, cabível a concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, nos termos do art. 98 do CPC. 3. Se está...
REMESSA DE OFÍCIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 2. Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças e outro agravo e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação (Art. 204 da Constituição Federal). 3 - Remessa obrigatória desprovida.
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REMESSA DE OFÍCIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 2. Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças e o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. APELAÇÃO. DECADENCIA DO DIREITO DO AUTOR. DECISÃO ASSEMBLEIAR. VINCULAÇÃO DE TODOS OS CONDÔMINOS. 1. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. (art. 179/CC) 2. O artigo 506 do Código de Processo Civil é expresso ao determinar que A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. 3. O direito não pode ser usado para socorrer aos que dormem ou negligenciam seu uso ou defesa (dormientibus non succurrit jus). 4. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados na lei processual civil. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. APELAÇÃO. DECADENCIA DO DIREITO DO AUTOR. DECISÃO ASSEMBLEIAR. VINCULAÇÃO DE TODOS OS CONDÔMINOS. 1. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. (art. 179/CC) 2. O artigo 506 do Código de Processo Civil é expresso ao determinar que A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. 3. O direito não pode ser usado par...
APC. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RATEIO DE PENSÃO VITALÍCIA POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. EX-CÔNJUGE. SÚMULA 336/STJ. INAPLICABILIDADE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NÃO-COMPROVAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SEGUNDO MATRIMÔNIO. DIREITO DA SEGUNDA ESPOSA À PENSÃO VITALÍCIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. O verbete sumular 336 ? STJ disciplina que a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. 2. Assim, se a ex-esposa não comprova sua necessidade econômica, nem mesmo que dependia de ajuda material de seu ex-marido após a separação e antes de seu óbito, não há falar em rateio da pensão deixada pelo de cujos, sendo o direito à pensão por morte exclusivo de sua companheira à época do evento. 3. Recurso não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APC. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RATEIO DE PENSÃO VITALÍCIA POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. EX-CÔNJUGE. SÚMULA 336/STJ. INAPLICABILIDADE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NÃO-COMPROVAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SEGUNDO MATRIMÔNIO. DIREITO DA SEGUNDA ESPOSA À PENSÃO VITALÍCIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. O verbete sumular 336 ? STJ disciplina que a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. 2. Assim, se a ex-esposa não comprova sua necessidade econômica, nem mesmo que dependia de ajuda ma...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. MATRÍCULA EM CRECHE. INDEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA. 1. A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. Não se desconhece a importância da educação infantil, contudo, não é direito público subjetivo da criança tê-lo implementado, sendo certo que o Estado tem o dever de ofertá-lo na medida de sua possibilidade. 3. No caso, em que pese ter sido demonstrado o preenchimento dos requisitos distritais para a concessão de vaga em creche pública: pai/mãe trabalhador, família de baixa renda e criança menor de dois anos de idade na data do ajuizamento da ação, não existe prova se os genitores do menor foram preteridos, de modo que, neste juízo de cognição sumária, não há como concluir que o recorrente faz jus ao avanço em referido rol, desprezando-se a ordem de preferência existente. 4. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. MATRÍCULA EM CRECHE. INDEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA. 1. A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. Não se desconhece a importância da educação infantil, contudo, não é direito público subjetivo da criança tê-lo implementado, sendo certo que o Estado tem o dever de ofertá-lo na medida de sua possibilidade. 3. No caso, em que pese ter sido demonst...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. COBRANÇA DE TAXA DE CORRETAGEM, DE ADVOGADO E SAT. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO. SENTENÇA DECLAROU INDEVIDA APENAS A TAXA SAT. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA NA RELAÇÃO DE CONSUMO. APELO DAS RÉS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREJUDICIAL DE MÉRITO RELACIONADA À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. QUESTÕES REJEITADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CONSTRUTORA/IMOBILIÁRIA. CORRETAGEM. RELAÇÃO CONTRATUAL (SOLIDARIEDADE DO FORNECEDOR, ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO E 34 DO CDC). REPETITIVOS (STJ). TEMA 939. LEGITIMIDADE DA CONSTRUTORA PARA CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, INCLUSIVE DE OFÍCIO (CPC/2015, ART. 485, § 3º). PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. TRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, IV). AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PERMISSIVO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO AUTOR. CORRETAGEM. PAGAMENTO. NOVO ENTENDIMENTO. REPETITIVOS (STJ). TEMA 938. CLÁUSULA EXPRESSA NO CONTRATO. NECESSIDADE. TRANSFERÊNCIA AO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. TAXA DE ADVOGADO. SEM DOBRA. NÃO INCIDÊNCIA. MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. RECLAMO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC/2015, ART. 85, § 11). CONFORMAÇÃO COM A NOVA SISTEMÁTICA. MAJORAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. PRAZO E FORMA PREVISTOS NO ART. 98, § 3º, DO CPC/2015. 1. Quanto à alegação de prescrição da pretensão autoral, conquanto aventada apenas em sede de apelação pelas rés, por tratar de matéria de ordem pública, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, é cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, até mesmo de ofício, à inteligência do disposto no art. 485, § 3º, do CPC/2015. 1.1. No que toca à prescrição suscitada pelas rés em seu apelo, verifica-se que, inobstante a pretensão de ressarcimento vindicada na exordial tenha prazo prescricional trienal, segundo a dicção do art. 206, § 3º, IV, do CC, casuisticamente se afere a inocorrência do instituto da prescrição na causa em julgamento. 1.2. À luz do princípio da adstrição, segundo o qual o julgador deve restringir a resolução da lide aos limites definidos pelos pedidos das partes, e tendo as apelantes-rés somente alegado a prescrição relativa à restituição do valor pago a título de taxa SAT, o exame da prejudicial em evidência cingir-se-á a referido ponto (taxa SAT). 1.3. De acordo com a prova documental colacionada nos autos, o valor correspondente à taxa SAT, a saber, R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) foi pago em 23/01/12, conforme comprova o extrato bancário do autor trazido à colação. O contrato de promessa de compra e venda de unidade autônoma, gerador das obrigações discutidas, por sua vez, foi assinado pelos contratantes em 06/10/2011. A pretensão autoral, por outro lado, foi ajuizada em 26/05/2014. 1.4. Conquanto a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa prescreva em 3 (três) anos (CC, art. 206, § 3º, IV), denota-se que o autor ajuizou a ação em exame dentro do prazo legalmente fixado, não incidindo, portanto, no caso vertente, a prescrição. 1.5. Ainda que se iniciasse a contagem do prazo prescricional em 30/09/2011 - data mencionada na petição inicial como sendo o dia da efetivação do pagamento da taxa SAT - ainda assim a pretensão não estaria prescrita, porquanto aforada em 26/05/2014, ou seja, antes de expirar o lapso temporal legalmente estabelecido para o ajuizamento da ação. REJEITO, PORTANTO, A QUESTÃO PREJUDICIAL AVENTADA PELAS APELANTES-RÉS EM SEU APELO. 2. Apromitente vendedora (construtora-incorporadora) possui legitimidade passiva ad causam para figurar em demanda promovida pelo promitente comprador visando rever os valores pagos a título de comissão de corretagem, ainda que tenha havido a participação de corretor autônomo ou imobiliária por ela contratada, mormente quando a discussão envolve a abusividade da transferência da responsabilidade pelo pagamento da verba. 3.1. Ademais, a respeito da comissão de corretagem, a legitimidade da construtora/incorporadora/fornecedora na hipótese é questão já superada, pois se encontra definida pelo sodalício Superior em julgamento de repetitivo que analisou o tema: RECURSO ESPECIAL Nº 1.551.951 - SP (2015⁄0216201-2) (...) RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDA DE UNIDADES AUTÔNOMAS EM ESTANDE DE VENDAS. CORRETAGEM. CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA. VALIDADE DA CLÁUSULA. SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI). COBRANÇA. DESCABIMENTO. ABUSIVIDADE. 1. TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC⁄2015: 1.1. Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor. 2. CASO CONCRETO: 2.1. Aplicação da tese ao caso concreto, rejeitando-se a preliminar de ilegitimidade. 2.2.Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem (tese firmada no julgamento do REsp 1.599.511⁄SP). 2.3.Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel (tese firmada no julgamento do REsp 1.599.511⁄SP). 2.4.Improcedência do pedido de restituição da comissão de corretagem e procedência do pedido de restituição da SATI. 3.RECURSO ESPECIAL PROVIDO, EM PARTE. ACÓRDÃO. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, no caso concreto, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Para os efeitos do artigo 1.040 do NCPC foi fixada a seguinte tese: Legitimidade passiva ad causam da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder a demanda em que é pleiteada pelo promitente-comprador a restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, alegando-se prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator. (g.n) 3.2. A transferência ao consumidor da responsabilidade pelo pagamento da corretagem é possível, conforme definido recentemente pelo STJ, também em sede de julgamento de recurso repetitivo, nos termos abaixo fixados: RECURSO ESPECIAL Nº 1.599.511 - SP (2016⁄0129715-8) RELATOR: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDA DE UNIDADES AUTÔNOMAS EM ESTANDE DE VENDAS. CORRETAGEM. CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. VALIDADE. PREÇO TOTAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI). ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. I - TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC⁄2015: 1.1.Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.1.2.Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. II - CASO CONCRETO: 2.1.Improcedência do pedido de restituição da comissão de corretagem, tendo em vista a validade da cláusula prevista no contrato acerca da transferência desse encargo ao consumidor. Aplicação da tese 1.1. 2.2. Abusividade da cobrança por serviço de assessoria imobiliária, mantendo-se a procedência do pedido de restituição. Aplicação da tese 1.2. III - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (...) Para os efeitos do artigo 1.040 do NCPC foram fixadas as seguintes teses: 1.1. Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; 1.2. Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. (...) MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator (g.n.) 3.3. In casu, a ocorrência da transferência do valor pertinente à corretagem ficou claramente definida entre as partes pelo que se verifica da documentação acostada aos autos. Portanto, diante da decisão do STJ acima referida, sinalizo alteração de entendimento, em vista de acompanhar aquela Corte Superior, que recebeu a missão constitucional no sistema para a interpretação, em ultima ratio, da legislação federal. 4. Em relação à taxa de advogado, esta parte do pedido recursal merece ser acolhido. No caso concreto, afere-se que a parte ré não refuta na contestação especificamente a cobrança da taxa em comento. Ademais disso, do sinalagmático que enlaça as partes não se colhe nenhuma disposição que albergue a estipulação de tal taxa, resultando indevida sua cobrança, uma vez que não há previsão contratual correspondente. 4.1. Muito embora esteja caracterizada a ilegalidade da cobrança da taxa de advogado, inclusive porque não cabe as fornecedoras transferirem parte dos ônus de sua atividade para o consumidor, mormente quando não houve estipulação prévia das partes nesse sentido, a devolução do valor correspondente deve se dá na forma simples, pois, apesar de a cobrança não possuir respaldo jurídico-contratual, não há como se afirmar, a partir dos elementos de convicção constantes dos autos, que tal cobrança se deu imbuída de má-fé da parte adversa. 5. Apesar do parcial provimento do apelo do autor, afere-se casuisticamente que não houve significativa alteração na sucumbência oriunda destes autos, pelo que mantenho a condenação do autor a arcar com os ônus dela derivados, majorando no ensejo os honorários advocatícios ao patamar de 15% (quinze por cento) sobre a mesma base de cálculo definida no julgado singular (CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11), destacando que a exigibilidade da obrigação arbitrada resta suspensa por força do beneplácito da justiça gratuita conferida ao autor pelo Juízo de origem (CPC/2015, art. 98, § 3º). 6. CONHEÇO DO APELO DAS RÉS, REJEITO AS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS, E NEGO-LHE PROVIMENTO. CONHEÇO DO RECURSO DO AUTOR, E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. COBRANÇA DE TAXA DE CORRETAGEM, DE ADVOGADO E SAT. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO. SENTENÇA DECLAROU INDEVIDA APENAS A TAXA SAT. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA NA RELAÇÃO DE CONSUMO. APELO DAS RÉS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREJUDICIAL DE MÉRITO RELACIONADA À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. QUESTÕES REJEITADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CONSTRUTORA/IMOBILIÁRIA. CORRETAGEM. RELAÇÃO CONTRATUAL (SOLIDARIEDADE DO FORNECEDOR, ART....
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES. ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. No contrato de prestação de serviços odontológicos consta expressamente o nome da ré, que tem legitimidade passiva para a ação de responsabilidade civil pela falha na prestação dos serviços. 2. A prova pericial demonstra a falha na prestação do serviço pela não finalização do tratamento odontológico, sendo devida a reparação civil ao consumidor. 3. Caracterizada a ilicitude da ré em interromper o tratamento de implante dentário, observa-se que essa conduta ilícita gera danos morais indenizáveis, tendo em vista que o abalo emocional inerente à situação de risco à saúde enfrentada são situações que exasperam a fragilidade física e emocional dos enfermos e abalam a dignidade da pessoa humana. 4. O tratamento dentário com finalidade estética tem obrigação de resultado. Ao não concluir o tratamento de implantes dentários no autor, a ré deixou de atingir o resultado devido, além de causar disfunções na boca que prejudicam a fala e a mastigação, caracterizando-se o inadimplemento e consequente rescisão contratual, sendo devida a devolução total dos valores pagos. 5. Caberia à ré impugnar especificamente o pedido de devolução total dos valores, apontando a parte do valor total que corresponderia ao tratamento já realizado, nos termos do artigo 336 do CPC. 6. Recursos conhecidos. Apelo da ré não provido. Apelo do autor provido.
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APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES. ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. No contrato de prestação de serviços odontológicos consta expressamente o nome da ré, que tem legitimidade passiva para a ação de responsabilidade civil pela falha na prestação dos serviços. 2. A prova pericial demonstra a falha na prestação do serviço pela não finalização do tratamento odont...