APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. CARTÃO. SAQUES INDEVIDOS CONTA CORRENTE. USO SENHA PESSOAL. FALTA DE PROVA DA CORRENTISTA SOBRE DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO. DEVER DE ZELO NA GUARDA DO CARTÃO MAGNÉTICO E DE SIGILO DE SENHAS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO BANCO E AS OPERAÇÕES CONTESTADAS. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainversão do ônus da prova não é automática, competindo ao julgador que, após analisar o caso concreto, avaliará a necessidade da medida, deferindo-a ou a indeferindo. No caso dos autos, correto o entendimento do juízo a quo quanto à desnecessidade da inversão. 2. É obrigação da correntista guardar seu cartão e manter em sigilo sua senha, não podendo a instituição financeira ser responsabilizada por saque realizado com o cartão e a senha da autora. 3. Os saques só podem ser realizados pela própria correntista ou alguém de sua confiança, com o uso do cartão do cliente e das senhas alfanuméricas salvo a hipótese de fraude, o que não pode ser presumido. 4. Não tendo sido a autora vítima de roubo, sequestro relâmpago, ou ainda demonstrado qualquer coação ou fraude para fornecimento de sua senha, necessário entender-se que agiu de forma negligente, permitindo que terceiros tivessem acesso a ela, não podendo, desta forma, penalizar o banco pelos saques efetuados. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. CARTÃO. SAQUES INDEVIDOS CONTA CORRENTE. USO SENHA PESSOAL. FALTA DE PROVA DA CORRENTISTA SOBRE DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO. DEVER DE ZELO NA GUARDA DO CARTÃO MAGNÉTICO E DE SIGILO DE SENHAS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO BANCO E AS OPERAÇÕES CONTESTADAS. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainversão do ônus da prova não é automática, competindo ao julgador que, após anali...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. SEGURO PRESTAMISTA. COBRANÇA LEGAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 2. Desta forma, não há que se falar em revisão do contrato celebrado entre as partes para extirpar a capitalização mensal de juros efetivamente cobrada, porque feita de acordo com os ditames legais e o pactuado entre as partes. 3. Vale frisar, ainda, que o apelante não logrou êxito em demonstrar a abusividade dos juros pactuados, razão pela qual se faz necessário cumpri-los, em observância ao princípio do pacta sunt servanda. 4. Legal a cobrança de Tarifa de Cadastro, ante a existência de previsão normativa para tanto. Entendimento firmado em recurso repetitivo. 5. O seguro não é um serviço inerente ao fomento da atividade bancária e sua contratação é do interesse do mutuário, pois se destina a resguardá-lo dos riscos da inadimplência avençada nas hipóteses contratadas. Não há que se falar em ilegalidade. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. SEGURO PRESTAMISTA. COBRANÇA LEGAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO.PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A dilação probatória se mostra desnecessária para o deslinde da causa, pois os documentos colacionados aos autos são suficientes para a formação do convencimento do julgador, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. 2. O magistrado, como presidente do processo e o destinatário da prova, tem o dever e não uma mera faculdade de determinar a realização de provas de acordo com a relevância e a necessidade/utilidade para a instrução do processo e conseqüente deslinde da causa, bem como de indeferir aquelas que forem inúteis ou meramente protelatórias, consoante o exposto no art. 370 do CPC. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 4. Desta forma, não há que se falar em revisão do contrato celebrado entre as partes para extirpar a capitalização mensal de juros efetivamente cobrada, porque feita de acordo com os ditames legais e o pactuado entre as partes. 5. Vale frisar, ainda, que o apelante não logrou êxito em demonstrar a abusividade dos juros pactuados, razão pela qual se faz necessário cumpri-los, em observância ao princípio do pacta sunt servanda. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO.PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A dilação probatória se mostra desnecessária para o deslinde da causa, pois os documentos colacionados aos autos são suficientes para a formação do convencimento do julgador, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. 2. O magistrado, como presidente do processo e o destinatário da...
AGRAVO INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIDA. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ART. 932, III DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1.Asentença combatida concluiu pela impossibilidade de concessão da bidocência a autora, considerando a legislação de regência e os documentos colacionados. Ao apresentar o apelo, a agravante tece argumentos sobre o direito a educação e à existência digna, sem impugnar os fundamentos da sentença. Além disso, limitou-se a colacionar julgados que tratam da concessão de creche. 2. Nesse passo, deve ser mantida a decisão que não conhecera do apelo ante a ausência de impugnação específica da sentença. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. Unânime.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIDA. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ART. 932, III DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1.Asentença combatida concluiu pela impossibilidade de concessão da bidocência a autora, considerando a legislação de regência e os documentos colacionados. Ao apresentar o apelo, a agravante tece argumentos sobre o direito a educação e à existência digna, sem impugnar os fundamentos da sentença. Além disso, limitou-se a colacionar julgados que tratam da concessão de crec...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA. SÚMULA 72 DO STJ. PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL À CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA NÃO SATISFEITA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 485, I, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação de busca e apreensão em que o juízo de origem determinou emenda à inicial, para que o autor traga aos autos o instrumento de protesto no qual o devedor tenha sido intimado por via postal, com o intuito de permitir a aferição da regular constituição do devedor em mora. O apelante não cumpriu a determinação, conforme certificado pelo Juízo de Origem. 2. Nos termos da Súmula 72 do STJ, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 3. Independentemente de a mora existir com o vencimento das prestações ou diante do seu não pagamento, é necessário que haja sua comprovação; sendo, portanto, pressuposto indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, nos termos do entendimento firmado pela jurisprudência. 4. Claro é o artigo 320 do Código de Processo Civil de 2015 ao dispor que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Ausentes documentos essenciais para propositura da ação, o juiz oportunizou o saneamento no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao art. 321 do NCPC; contudo, ante o não cumprimento da determinação, correta a aplicação do artigo 485, I, do Código de Processo Civil, com a devida extinção do feito. 5. Ao exercer o direito de ação de forma precária, não pode o autor tentar arguir excesso de rigidez a seu favor. A ausência de manifestação do Apelante, ou emenda realizada insatisfatoriamente, denota descaso para com regular prosseguimento do processo, a fim de que se pudesse alcançar a útil prestação jurisdicional de mérito. 6. Aextinção não se deu com fundamento no abandono, que atrairia a aplicação do inciso III do art. 485 do NCPC e seu parágrafo 1º, bem como da Súmula 240 do STJ. O caso é de indeferimento da petição inicial, nos termos do início I do art. 485 do NCPC, que não exige a intimação pessoal da parte. 7. Na sentença, não foram fixados honorários advocatícios, tendo em vista que não estabelecida a relação processual. Infrutífera a tentativa de citação do apelado para apresentar contrarrazões (fl. 62). Nessas circunstâncias, incabível a fixação de honorários recursais (art. 85, §11, do NCPC). 8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA. SÚMULA 72 DO STJ. PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL À CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA NÃO SATISFEITA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 485, I, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação de busca e apreensão em que o juízo de origem determinou emenda à inicial, para que o autor traga aos autos o instrumento de protesto no qual o devedor t...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PREVISTO NAS CLÁUSULAS. INCIDÊNCIA DA MULTA ENTABULADA NO CONTRATO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADO. ART. 373, INC.I, DO CPC. PRELIMINARES DE FALTA DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO E LAPSO PRESCRICIONAL REJEITADAS. 1. Nos termos do art. 2º da Lei de Locação, em havendo mais de um locador no contrato, não havendo disposição em contrário, resulta no reconhecimento da solidariedade entre os locadores, motivo pelo qual a ação pode ser pleiteada por qualquer dos credores, não havendo que se falar na falta de formação do litisconsórcio ativo na ação. Rejeita-se, portanto, a preliminar suscitada. 2. Na presente ação, em se tratando de obrigação de fazer prevista no contrato de locação firmado entre as partes, o prazo prescricional começou a fluir a partir da data entrega das chaves, quando houve a desocupação do imóvel e foi possível se certificar o cumprimento da obrigação contratual. Como a entrega das chaves ocorreu em junho de 2008 e a ação foi ajuizada em abril de 2011, é de se afastar o lapso prescricional de 3 (três) anos, previsto no art. 206, §3º, inc. I, do Código Civil. É de se rejeitar, portanto, a preliminar de lapso prescricional. 3. No contrato de locação, restou, expressamente, previsto cláusula obrigacional, em que os Recorrentes assumiram concluir as obras de dois banheiros, bem como realizar outros acabamentos no imóvel e que foram devidamente especificados na avença firmada. Contudo, do acervo probatório, certifica-se que não houve cumprimento, resultando no reconhecimento do direito postulado pela autora ao recebimento da multa, prevista no §3º da referida cláusula contratual firmada entre as partes. 4. Os Recorrentes não se desincumbiram do ônus de comprovar fato constitutivo, extintivo do seu direito a embasar o pleito postulado, nos termos do art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil. 5. Preliminares de falta de formação de litisconsórcio ativo e lapso prescricional rejeitadas. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PREVISTO NAS CLÁUSULAS. INCIDÊNCIA DA MULTA ENTABULADA NO CONTRATO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADO. ART. 373, INC.I, DO CPC. PRELIMINARES DE FALTA DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO E LAPSO PRESCRICIONAL REJEITADAS. 1. Nos termos do art. 2º da Lei de Locação, em havendo mais de um locador no contrato, não havendo disposição em contrário, resulta no reconhecimento da solidariedade entre os locadores, motivo pelo qual a ação pode ser pleiteada por qualquer dos credores, não havendo que se fal...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. CRIME FORMAL. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Provadas a materialidade e a autoria do crime de violação de direito autoral, na sua forma qualificada (art. 184, §2º, CP), a condenação é medida que se impõe. 2. O princípio da adequação social, dentre outras funções, orienta o legislador a distinguir as condutas consideradas socialmente adequadas daquelas que merecem a repressão do Direito Penal. Contudo, não tem o condão de revogar os tipos penais incriminadores. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. CRIME FORMAL. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Provadas a materialidade e a autoria do crime de violação de direito autoral, na sua forma qualificada (art. 184, §2º, CP), a condenação é medida que se impõe. 2. O princípio da adequação social, dentre outras funções, orienta o legislador a distinguir as condutas consideradas socialmente adequadas daquelas que merecem a repressão...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. CONVERSÃO PROVISÓRIA DA PENA. MANUTENÇÃO NO JUÍZO DA VEPEMA. RECURSO PROVIDO. I - Ao sentenciado deve ser dada a oportunidade de justificar o não cumprimento das medidas alternativas impostas antes da sua conversão definitiva em pena privativa de liberdade, em razão dos postulados da ampla defesa e do contraditório. II - A audiência de justificação para esse fim deve ocorrer no Juízo da VEPEMA, pois há, ainda, a possibilidade das penas restritivas de direitos serem mantidas, caso a justificativa do réu seja acolhida. III - Somente a conversão definitiva da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade autoriza o deslocamento da competência da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas para a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. IV - Recurso provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. CONVERSÃO PROVISÓRIA DA PENA. MANUTENÇÃO NO JUÍZO DA VEPEMA. RECURSO PROVIDO. I - Ao sentenciado deve ser dada a oportunidade de justificar o não cumprimento das medidas alternativas impostas antes da sua conversão definitiva em pena privativa de liberdade, em razão dos postulados da ampla defesa e do contraditório. II - A audiência de justificação para esse fim deve ocorrer no Juízo da VEPEMA, pois há, ainda, a possibilidade das penas restritivas de...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. CONVERSÃO PROVISÓRIA DA PENA. MANUTENÇÃO NO JUÍZO DA VEPEMA. RECURSO PROVIDO. I - Ao sentenciado deve ser dada a oportunidade de justificar o não cumprimento das medidas alternativas impostas antes da sua conversão definitiva em pena privativa de liberdade, em razão dos postulados da ampla defesa e do contraditório. II - A audiência de justificação para esse fim deve ocorrer no Juízo da VEPEMA, pois há, ainda, a possibilidade das penas restritivas de direitos serem mantidas, caso a justificativa do réu seja acolhida. III - Somente a conversão definitiva da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade autoriza o deslocamento da competência da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas para a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. IV - Recurso provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. CONVERSÃO PROVISÓRIA DA PENA. MANUTENÇÃO NO JUÍZO DA VEPEMA. RECURSO PROVIDO. I - Ao sentenciado deve ser dada a oportunidade de justificar o não cumprimento das medidas alternativas impostas antes da sua conversão definitiva em pena privativa de liberdade, em razão dos postulados da ampla defesa e do contraditório. II - A audiência de justificação para esse fim deve ocorrer no Juízo da VEPEMA, pois há, ainda, a possibilidade das penas restritivas de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AIN EM AI. RAZÕES DISSOCIADAS. IRREGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O recorrente deve apresentar suas razões recursais impugnando especificamente os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade. 2 - O art. 1.016, incisos II e III, do Código de Processo Civil, disciplina que o Agravo de Instrumento conterá a exposição do fato e do direito e as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão agravada, ou seja, deverão estar presentes as razões de inconformismo e estas devem guardar uma relação lógica com o que restou decidido na decisão interlocutória vergastada. 3 - Confirma-se o não conhecimento do Agravo de Instrumento por não preencher o pressuposto formal de admissibilidade, consistente em atacar as razões de fato e de direito da decisão combatida. Agravo Interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AIN EM AI. RAZÕES DISSOCIADAS. IRREGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O recorrente deve apresentar suas razões recursais impugnando especificamente os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade. 2 - O art. 1.016, incisos II e III, do Código de Processo Civil, disciplina que o Agravo de Instrumento conterá a exposição do fato e do direito e as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão agravada, ou seja, deverão estar presentes as razões de inconformismo e estas deve...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIDADE IMOBILIÁRIA. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃOPROPTER REM. ART. 1.345, DO CC/02. RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE DA PROPRIETÁRIA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO PROCESSO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE REJEITADA. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CELEBRAÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE PROVA. MULTA PELO ATRASO. PERCENTUAL DE DOIS POR CENTO (2%). MANUTENÇÃO. 1. As taxas condominiais têm natureza propter rem, ou seja, existem em razão da coisa, e não em função de qualquer obrigação pessoal. Diante disso, é facultado ao condomínio exercer o direito de cobrança das referidas taxas contra quem esteja na posse ou contra o proprietário do bem, ainda que anteriores à aquisição, na melhor exegese do art. 1.345, do CC. 2. O proprietário é responsável pelo pagamento das taxas condominiais referentes à unidade imobiliária de sua propriedade, ainda que tenha celebrado promessa de compra e venda em relação a esses bens, não podendo se eximir dessa obrigação se não comprovou que o promitente-comprador assumiu a posse do bem. 3. Amulta por por atraso no adimplemento no percentual de dois por cento (2%) sobre o débito não é desproporcional, visto que, além de constar na Convenção do Condomínio, também encontra respaldo no art. 1.336, § 1º, do CC. 4. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIDADE IMOBILIÁRIA. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃOPROPTER REM. ART. 1.345, DO CC/02. RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE DA PROPRIETÁRIA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO PROCESSO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE REJEITADA. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CELEBRAÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE PROVA. MULTA PELO ATRASO. PERCENTUAL DE DOIS POR CENTO (2%). MANUTENÇÃO. 1. As taxas condominiais têm natureza propter rem, ou seja, existem em razão da coisa, e não em função de qualquer o...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA. GENITORA CONDENADA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NO SISTEMA PRISIONAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. Razoável a negativa do direito de visitação ao apenado, tendo em vista que sua genitora cumpre pena pela prática do crime de tráfico de drogas por tentar adentrar em estabelecimento prisional com entorpecentes em sua cavidade natural. 3. Para fins de prequestionamento, o julgador não está obrigado a tecer minúcias acerca de todas as teses de defesa aventadas nem indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento. 4. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA. GENITORA CONDENADA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NO SISTEMA PRISIONAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. Razoável a negativa do direito de visitação ao apenado, tendo em vista que sua genitora cumpre pena pela prática do crime de tráfico de drogas por tentar adentrar em estabelecimento prisional com entorpecentes em sua cavidade natural. 3. Para fins de prequestionamento...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INCIDENTAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. FRUTOS DE UM DOS BENS. NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela incidental, direcionado à divisão dos frutos de um dos imóveis objeto de partilha em ação de reconhecimento e dissolução de união estável. 2. O deferimento de tutela de urgência pressupõe o preenchimento dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do CPC. 3. No caso, não se vislumbra a probabilidade do direito invocado, assim como a presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na medida em que a partilha de bens é o objeto da demanda e deverá passar pelo crivo do contraditório. 3.1. O imóvel sobre o qual se pretende a divisão dos frutos não serve de moradia do réu e não se encontra locado. Portanto, não se vislumbra a existência de frutos capazes de serem partilhados, antecipadamente. 4. Ante a limitação cognitiva desta fase processual, não há motivos para impor ao agravado o pagamento de parte dos frutos de aluguel de imóvel porque não demonstrada a existência de contrato atual de locação do bem. 5. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INCIDENTAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. FRUTOS DE UM DOS BENS. NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela incidental, direcionado à divisão dos frutos de um dos imóveis objeto de partilha em ação de reconhecimento e dissolução de união estável. 2. O deferimento de tutela de urgência pressupõe o preenchimento dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE ANULAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO PRINCIPAL DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. CHEQUE ENDOSSADO A TERCEIRO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO PROTESTO. ARTIGOS 33, 47 E 48 DA LEI Nº 7.357/85. PROTESTO OBRIGATÓRIO. CANCELAMENTO DO PROTESTO. EXTEMPORANEIDADE CONFIGURADA. LEI Nº 9.492/97. 1. Nos termos dos artigos 47 e 48 da Lei nº 7.357/85 o portador pode promover a execução do cheque em tempo hábil e a recusa do pagamento, nesse caso, é comprovada pelo protesto que deve ser feito antes da expiração do prazo de apresentação. 2. O protesto de que trata o artigo 48 da Lei nº 7.357/85, é necessário ao ajuizamento da ação por falta de pagamento do cheque, sendo apto a embasá-la apenas quando realizado antes da expiração do prazo de apresentação do titulo. Cuida-se de protesto obrigatório, imprescindível também a conservação do direito creditício regressivo a ser exercido contra o sacador, os endossantes e seus respectivos avalistas. 3. Tratando-se de protesto necessário, é obrigatório para o credor exigir em juízo a obrigação constante no titulo judicial, a observância do prazo descrito no artigo 33 da Lei do cheque. 4. A Lei nº 7.357/85 fixou, em seu art. 33, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da cártula para pagamento, a contar do dia da emissão, quando emitido no lugar onde houver de ser pago, e de 60 (sessenta) dias, quando se tratar de pagamento a ser realizado em outra praça. O prazo de apresentação do cheque é importante para a contagem do prazo prescricional, para a propositura ação judicial e para a conservação do direito de regresso, nos termos do art. 47 da Lei em comento. 5. O artigo 1º da Lei nº 9.492/97 define o protesto como ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Assim, o protesto de cheque tem três finalidades: comprovar a inadimplência do emitente, interromper a prescrição e resguardar o direito de regresso em execução do portador da cártula contra os endossantes e seus avalistas. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE ANULAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO PRINCIPAL DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. CHEQUE ENDOSSADO A TERCEIRO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO PROTESTO. ARTIGOS 33, 47 E 48 DA LEI Nº 7.357/85. PROTESTO OBRIGATÓRIO. CANCELAMENTO DO PROTESTO. EXTEMPORANEIDADE CONFIGURADA. LEI Nº 9.492/97. 1. Nos termos dos artigos 47 e 48 da Lei nº 7.357/85 o portador pode promover a execução do cheque em tempo hábil e a recusa do pagamento, nesse caso, é comprovada pelo protesto que deve ser feito antes da expiração do prazo de apresentação. 2. O protesto de...
APELAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. INCORPORADORA/CONSTRUTORA. VENDA DOS IMÓVEIS NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Pela teoria da asserção a satisfação das condições da ação, entre elas a legitimidade, é aferida com base das afirmações feitas pelo autor na inicial. A comprovação e/ou os efeitos jurídicos decorrentes da alegação deduzida na inicial dizem respeito ao mérito da demanda, de modo que não se pode falar em carência de ação, mormente se se admitir que a ação é um direito público e abstrato, o qual é exercido independentemente do resultado final da controvérsia posta em Juízo. Preliminar rejeitada. 3. Todas as obrigações que decorrem pura e simplesmente do direito de propriedade (em razão da coisa ou ob rem ) são propter rem. Ao contrário das obrigações em geral, a obrigação proter rem não surge por força do acordo de vontades, mas sim em razão de um direito real dentre aqueles previstos no artigo 1225 do Código Civil: propriedade, penhor, anticrese, usufruto, servidões, uso, habitação, enfiteuse e etc. 4. Considerando que a obrigação de pagar taxas condominiais relativas à unidade imobiliária de condomínio possui natureza propter rem, a responsabilidade pelo pagamento dessas despesas tanto pode recair sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador. 5. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal tem firmado o entendimento de que o adquirente de imóvel na planta passa a ser responsável pelo pagamento das taxas de condomínio somente depois de sua imissão na posse do bem, que se dá com a efetiva entrega das chaves (STJ: REsp 489.647/RJ; TJDFT:Acórdão 882976, Publicado no DJE: 28/07/2015; Acórdão 881365, Publicado no DJE: 28/07/2015). 6. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, na extensão, não provido.
Ementa
APELAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. INCORPORADORA/CONSTRUTORA. VENDA DOS IMÓVEIS NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOCATÁRIO DO IMÓVEL. POSSE JUSTA. TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os requisitos para concessão da tutela de urgência estão previstos no artigo 330 do Código de Processo Civil. 2. A probabilidade de direito deve ser entendida como uma primeira e sumária análise das provas juntadas aos autos, as quais acarretem um possível êxito do pleito autoral. 3. O perigo de dano é o risco de a demora do feito acarretar prejuízo desproporcional e insanável à parte ou ao próprio resultado a ser obtido com o feito. 4. A Doutrina se manifesta no sentido de ser necessário um juízo de proporcionalidade, no qual haverá a ponderação entre os requisitos para concessão da tutela de urgência. Situações nas quais é mais grave risco de dano, poderá haver menor grau de verossimilhança do direito. 5. A prova nos autos no sentido de existir Contrato de Locação firmado entre as partes, sem a notícia de ter a parte locadora notificado o locatário para desocupação do bem em razão de seu inadimplemento, caracteriza a posse justa do bem pelo agravado. 6. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOCATÁRIO DO IMÓVEL. POSSE JUSTA. TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os requisitos para concessão da tutela de urgência estão previstos no artigo 330 do Código de Processo Civil. 2. A probabilidade de direito deve ser entendida como uma primeira e sumária análise das provas juntadas aos autos, as quais acarretem um possível êxito do pleito autoral. 3. O perigo de dano é o risco de a demora do feito acarretar prejuízo desproporcional e insanável à parte ou ao próprio resultado a ser obtido com o feito....
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. NORMA PROGRAMÁTICA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A Constituição Federal assegura às crianças de até 5 (cinco) anos de idade o direito à educação infantil, em creche e pré-escola (art. 208, IV). 2. Ao contrário do preceito constitucional sobre a educação básica acesso à educação básica, que possui uma norma cogente a ser adimplida pelo Poder Público (art. 208, I), a educação infantil na modalidade creche para crianças de até três anos de idade é direito fundamental de eficácia limitada, cuja implementação depende da atuação positiva do Poder Público, observado o princípio da reserva do possível. 3. Embora a Constituição Federal assegure às crianças de até 5 (cinco) anos de idade o direito à educação infantil (art. 208, IV), a oferta na modalidade de creche restringe-se à crianças de até 3 anos de idade. 4. Pleitos individuais para acesso a creches afetam injustamente os critérios estabelecidos para definição da lista de espera, prejudicando, com a quebra da isonomia, crianças com necessidades semelhantes, mas melhor classificadas por critérios universais 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. NORMA PROGRAMÁTICA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A Constituição Federal assegura às crianças de até 5 (cinco) anos de idade o direito à educação infantil, em creche e pré-escola (art. 208, IV). 2. Ao contrário do preceito constitucional sobre a educação básica acesso à educação básica, que possui uma norma cogente a ser adimplida pelo Poder Público (art. 208, I), a educação infantil na modalidade creche para crianças de até três anos de idade é direito fundamental de eficácia limitada, cuja implementação depende da atuação pos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO. TAXAS ADMINISTRATIVA E DE COBRANÇA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO. CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não é abusiva a exigência, por entidade administradora de consórcio, de taxas de cobrança e administrativa, porquanto expressamente previstas na legislação a reger Contrato de Consórcio celebrado entre as partes. 2. De acordo com entendimento sedimentado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, é cabível a cobrança em favor do credor de honorários advocatícios extrajudiciais, independentemente de previsão contratual. 3. Para verificação de eventual ocorrência de culpa da instituição financeira pelo inadimplemento da agravante, necessária a intensa e extensa dilação probatória, afastando-se, assim, a probabilidade do direito invocado. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO. TAXAS ADMINISTRATIVA E DE COBRANÇA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO. CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não é abusiva a exigência, por entidade administradora de consórcio, de taxas de cobrança e administrativa, porquanto expressamente previstas na legislação a reger Contrato de Consórcio celebrado entre as partes. 2. De acordo com entendimento sedimentado...
RECURSO DE AGRAVO. CRIME DE DESACATO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O CRIME E A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENCIADO NÃO ENCONTRADO PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA PENA. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROVISORIEDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerado o bem jurídico tutelado pelo crime de desacato - dignidade da função pública, moralidade, respeitabilidade e probidade administrativa -, verifica-se ser o aludido delito um fator de limitação, com sede constitucional (veja-se que moralidade e probidade administrativa são elementos cuja perseguição está constitucionalmente prevista), ao direito fundamental à liberdade de expressão (artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal), sendo ainda respaldado pela Convenção Americana de Direitos Humanos, que prevê hipóteses em que o exercício da liberdade de expressão deve ser restringido para que outras liberdades sejam respeitadas. Portanto, o crime de desacato, mesmo com o advento da Convenção Americana de Direitos Humanos, permanece hígido no ordenamento jurídico brasileiro. 2. Se o sentenciado não foi encontrado para dar início ao cumprimento da pena restritiva de direitos, nem para justificar eventual impossibilidade de fazê-lo, escorreita a decisão que converteu a reprimenda restritiva de direitos em privativa de liberdade. Todavia, com esteio nos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve-se garantir ao condenado, ainda que de forma diferida, o direito de justificar sua ausência, razão pela qual a reconversão deve ser apenas provisória. 3. Somente após a realização da audiência, com a análise da situação do recapturado, e no caso da confirmação da reconversão definitiva da pena restritiva em privativa de liberdade, estaria esgotada a competência da VEPEMA. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo-se a condenação do recorrente pelo crime do artigo 331 do Código Penal (desacato), à pena de 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial aberto, além de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, tornar provisória a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, determinando a restituição dos autos ao Juízo da VEPEMA para processamento da execução e apuração dos seus respectivos incidentes.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. CRIME DE DESACATO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O CRIME E A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENCIADO NÃO ENCONTRADO PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA PENA. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROVISORIEDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerado o bem jurídico tutelado pelo crime de desacato - dignidade da função pública, moralidade, respeitabilidade e probidade administrativa -, verifica-se ser o aludido delito um fator de limitação, com sede constitucional (veja-s...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é coeso e aponta o apelante como autor do crime de posse irregular de arma de fogo e munições de uso permitido. 2. O quantum de acréscimo pela avaliação negativa dos antecedentes deve ser reduzido para guardar proporção com a pena mínima em abstrato do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. 3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a medida não se mostra socialmente recomendável. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo e munições de uso permitido), reduzir o quantum de aumento na pena-base, diminuindo a pena de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de detençãopara 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de detenção e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima,mantidos o regime inicial semiaberto e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e da suspensão condicional da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é coeso e a...