DIREITO CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJDFT. DECISÃO REFORMADA. I. De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito anos que logra aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio tem direito de se matricular em curso supletivo e de realizar os testes para a obtenção do certificado respectivo. II. Ressalva da convicção pessoal do relator e adesão à diretriz jurisprudencial prevalecente, em respeito aos princípios da colegialidade, da segurança jurídica e da isonomia. III. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJDFT. DECISÃO REFORMADA. I. De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito anos que logra aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio tem direito de se matricular em curso supletivo e de realizar os testes...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. DIREITO CONSTITUTIVO COMPROVADO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo as regras de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito; e ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão deduzida. 2. Demonstrada a existência de relação jurídica entre as partes - causa de pedir remota - e o inadimplemento contratual - causa de pedir próxima - o ônus da prova foi atendido pelo autor. 3. Não há condenação por litigância de má fé pelo exercício do direito de recorrer, sem a efetiva comprovação de dolo. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. DIREITO CONSTITUTIVO COMPROVADO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo as regras de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito; e ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão deduzida. 2. Demonstrada a existência de relação jurídica entre as partes - causa de pedir remota - e o inadimplemento contratual - causa de pedir próxima - o ônus da prova foi atendido pelo autor. 3...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESOLUÇÃO.ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA. FORNECEDORA. INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS E GREVE DE TRABALHADORES DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ÃO APLICAÇÃO. FORNECEDORA. PRESTAÇÃO PRINCIPAL. ENTREGA DO IMÓVEL. NÃO CUMPRIMENTO. RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES VERTIDOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. MARCO TEMPORAL PARA A APLICAÇÃO DO CPC/2015. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO DAS PARTES NESTE TOCANTE. PRINCÍPIOS DO DISPOSITIVO, DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM E DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC/2015, ART. 85, § 11). CONFORMAÇÃO COM A NOVA SISTEMÁTICA. MAJORAÇÃO. 1. Não se justifica a alegação sobre o atraso na entrega do imóvel, uma vez que todas as hipóteses devem ser incluídas no prazo de tolerância, inexistindo caso fortuito ou força maior na espécie, pois as circunstâncias alegadas são inerentes ao risco da atividade exercida pelas fornecedoras, que não lhes aproveitam para admitir a entrega do imóvel após ultrapassado, inclusive, o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta dias). Tais alegações são incompatíveis com os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, pois, admiti-las deixaria ao arbítrio do fornecedor o termo inicial para cumprimento de sua obrigação, presente que situações como a escassez de mão de obra, excesso de chuvas, exigências de entes públicos, propositura de ação civil pública pelo MPDFT, discussões acerca da legislação distrital aplicável às construções que geram grande impacto, entre outras, são circunstâncias previsíveis e inerentes ao negócio da incorporadora-construtora. 2. Não há falar em aplicação da teoria do adimplemento substancial em favor da parte fornecedora, em vista de eximi-la das suas responsabilidades, mormente porque não cumpriu com a prestação principal que o contrato lhe impunha, qual seja, a própria entrega do imóvel. 3. Não há falar em qualquer espécie de retenção dos valores vertidos pela parte consumidora, quando a resolução do contrato se dá por culpa atribuível exclusivamente à fornecedora, que não entregou o imóvel conforme estipulado no contrato, nem mesmo depois de exaurido o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias previsto em seu favor. Agregue-se que a própria averbação do Habite-se se deu não apenas após o fim do prazo de tolerância, mas sim quase concomitante à propositura da demanda. 4. Apesar de a sentença ter sido prolatada já durante a vigência do novo estatuto processual civil, o Juízo a quo aplicou o Códex revogado no que tange ao arbitramento das verbas sucumbenciais. Contudo, em que pese a orientação emanada do sodalício Superior que considera a sentença, como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, devendo, por isso, ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015 (REsp 1465535/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 22/08/2016), no caso dos autos não houve insurgência de nenhuma das partes neste tocante. Assim, imperiosa a manutenção incólume da sentença recorrida, em franco respeito aos comandos normativos oriundos dos princípios do dispositivo, do tantum devolutum quantum apelatum e da proibição da reformatio in pejus. 5. Diante do desprovimento do recurso das apelantes, majoro, em prol dos apelados, os honorários advocatícios sucumbenciais recursais, à exegese do disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, para o patamar de 15% (quinze por cento) a verba honorária arbitrada pelo Juízo a quo a incidir sobre a mesma base de cálculo lá determinada (valor da condenação, na forma de art. 20, § 3º, do CPC/1973). 6. Recurso de apelação da parte ré CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESOLUÇÃO.ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA. FORNECEDORA. INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS E GREVE DE TRABALHADORES DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ÃO APLICAÇÃO. FORNECEDORA. PRESTAÇÃO PRINCIPAL. ENTREGA DO IMÓVEL. NÃO CUMPRIMENTO. RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES VERTIDOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. MARCO TEMPORAL PA...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PACIENTE. QUADRO PSIQUIÁTRICO CRÔNICO. TRATAMENTO PRESCRITO. INTERNAÇÃO SEM PRAZO DETERMINADO. ESTABELECIMENTO CLÍNICO ESPECIALIZADO. NECESSIDADE. INTERNAÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA DIAS) AO ANO. PREVISÃO CONTRATUAL DE COPARTICIPAÇÃO DO BENEFICIÁRIO APÓS INTERNÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 9.656/1998 E COM A RESOLUÇÃO ANS 387/2015. ELISÃO DA PREVISÃO. CRITÉRIOS ATUARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE INTERNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO DIVERSA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO CARENTE DE PLAUSIBILIDADE. INVEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO. REQUISITOS AUSENTES. CONCESSÃO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. Conquanto o contrato de plano de saúde encerre relação de consumo, devendo as cláusulas que modulam as coberturas e obrigações convencionadas ser interpretadas, se encerrarem dubiedade, em ponderação com o objetivo do contratado, que é resguardar o consumidor contratante das coberturas derivadas de tratamentos médico-hospitalares, podem contemplar exclusões de cobertura e fórmulas de custeio diferenciadas, desde que não encerrem obrigações iníquas ou abusivas, não frustrem o objeto negociado nem sejam repugnadas pela legislação especial. 3. Considerando que o tratamento psiquiátrico que demanda internação hospitalar extrapola as fórmulas de previsibilidade ordinariamente usadas na modulação das mensalidades de molde a ser assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do plano de saúde, tornando inviável que a operadora, pautada pela natureza mutualista do contrato e por parâmetros atuariais, preveja o rateio a ser incorporado às mensalidades estabelecidas, afigura-se viável que o contrato preveja que, extrapolando a internação para tratamento psiquiátrico 30 dias ao ano, haja coparticipação do beneficiário equivalente a até 50% dos custos do tratamento. 4. A cláusula contratual que, de forma expressa, clara e textual, prevê a coparticipação do segurado na hipótese de internação para tratamento psiquiátrico por prazo superior a 30 (trinta) dias ao ano, derivando de critérios atuariais e respaldo legal e regulatório, não se revela abusiva ou iníqua, devendo ser prestigiada e preservada intacta como expressão da força obrigatória do convencionado e da natureza mutualista e bilateral que encerra o contrato de plano de saúde (Lei nº 9.656/98, art. 16, VIII; Resolução ANS 387/15, art. 22). 5. A coparticipação do segurado na hipótese de internação para tratamento psiquiátrico por prazo superior a 30 (trinta) dias ao ano, a par de derivar de critérios atuariais e respaldo legal e regulatório (Lei nº 9.656/98, art. 16, VIII; Resolução ANS 387/15, art. 22), não se confunde com limitação de tempo de internação, porquanto, pautada por critérios atuariais, a par de assegurar internação por prazo indeterminado, estabelece simplesmente a participação financeira do beneficiário no fomento do tratamento após o decurso do interstício estabelecido como forma de ser assegurada a higidez do plano. 6. Agravo conhecido e desprovido. Maioria.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PACIENTE. QUADRO PSIQUIÁTRICO CRÔNICO. TRATAMENTO PRESCRITO. INTERNAÇÃO SEM PRAZO DETERMINADO. ESTABELECIMENTO CLÍNICO ESPECIALIZADO. NECESSIDADE. INTERNAÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA DIAS) AO ANO. PREVISÃO CONTRATUAL DE COPARTICIPAÇÃO DO BENEFICIÁRIO APÓS INTERNÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 9.656/1998 E COM A RESOLUÇÃO ANS 387/2015. ELISÃO DA PREVIS...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULANTE. SITUAÇÃO FINANCEIRA. DESEMPREGADA. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA (CPC, ART. 99, § 3º). PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela pessoa natural é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de aparentar condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida em que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada, notadamente quando comprovara através de sua carteira de trabalho que se encontra desempregada (CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º). 2. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULANTE. SITUAÇÃO FINANCEIRA. DESEMPREGADA. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA (CPC, ART. 99, § 3º). PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela pessoa natural é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO C/C ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, TAXAS, MULTAS DE TRÂNSITO. COMPOSIÇÃO ATIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO. FOMENTO. GARANTIA FIDUCIÁRIA. AUTOMÓVEL. CONTRATO. FRAUDE. INDÍCIOS VEEMENTES. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DO VEÍCULO. PREVENÇÃO DE LIVRE CIRCULAÇÃO. TRIBUTO, MULTAS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS. GERAÇÃO. PREVENÇÃO. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. DANO DE IMPROVÁVEL REPARAÇÃO. RISCO. EXISTÊNCIA. CESSAÇÃO DOS ATOS LESIVOS. CARÁTER ACAUTELATÓRIO. TERCEIRO ALCANÇADO PELA FRAUDE. NOME UTILIZADO. TERCEIRO. DEFESA PELA INSTITUIÇÃO LESADA. INVIABILIDADE. TUTELA PROVISÓRIA SOB A FORMA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS PRESENTES (NCPC, ARTS. 300 e 303). DEFERIMENTO. NECESSIDADE. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. Sobejando indícios concretos da ocorrência de fraude envolvendo a aquisição de automóvel via de financiamento com alienação fiduciária mediante a utilização, pelo protagonista do ilícito, do nome e documentos pessoais de terceira pessoa, irradiando obrigação solidária à credora fiduciária quanto às obrigações tributárias e administrativas geradas pelo automóvel cujo domínio resolúvel lhe fora resguardado, denotando que lhe poderão advir da circulação do automóvel prejuízos materiais de improvável composição, restam aperfeiçoados os pressupostos necessários à concessão de tutela provisória sob a forma de antecipação de tutela destinada a prevenir a circulação do veículo, viabilizar sua apreensão e prevenir o lançamento de obrigações tributárias e não tributárias em desfavor da credora fiduciária. 3. Como cediço, a ninguém é permitido demandar ou defender direito alheio em nome próprio (CPC, art. 18), o que torna inviável que a instituição financeira vitimada pela fraude formule pretensão destinada a defender os direitos e interesses do terceiro que também fora alcançado pelo ilícito ante a utilização do seu nome e documentos pessoais na ultimação do negócio contaminado pela fraude engendrada, que culminara com a contratação de empréstimo e aquisição de automóvel em seu nome, resguardado ao vitimado o direito de demandar a invalidação dos ajustes e a suspensão dos efeitos da inadimplência indevidamente debitados em seu desfavor. 4. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO C/C ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, TAXAS, MULTAS DE TRÂNSITO. COMPOSIÇÃO ATIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO. FOMENTO. GARANTIA FIDUCIÁRIA. AUTOMÓVEL. CONTRATO. FRAUDE. INDÍCIOS VEEMENTES. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DO VEÍCULO. PREVENÇÃO DE LIVRE CIRCULAÇÃO. TRIBUTO, MULTAS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS. GERAÇÃO. PREVENÇÃO. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. DANO DE IMPROVÁVEL REPARAÇÃO. RISCO. EXISTÊNCIA. CESSAÇÃO DOS ATOS LESIVOS. CARÁTER ACAUTELATÓRIO. TERCEIR...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. INDEFERIMENTO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SEGURANÇA DENEGADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A concessão de alvará de funcionamento é ato administrativo precário, unilateral e discricionário e constitui faculdade da administração pública, ou seja, diante do caso concreto, a lei confere ao Administrador certa margem de decisão, podendo ele adotar a solução que melhor lhe aprouver, segundo os critérios de oportunidade e conveniência. 2. O mandado de segurança é cabível para proteção de direito líquido e certo comprovado de plano, no ato da impetração. 3. O impetrante/apelante não logrou comprovar que o imóvel não está localizado em área com destinação diversa daquela por ele pretendida, o que afasta o direito líquido e certo amparável pela estreita via do mandamus, notadamente porque se cuida de ação que não admite dilação probatória. 4. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. INDEFERIMENTO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SEGURANÇA DENEGADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A concessão de alvará de funcionamento é ato administrativo precário, unilateral e discricionário e constitui faculdade da administração pública, ou seja, diante do caso concreto, a lei confere ao Administrador certa margem de decisão, podendo ele adotar a solução que melhor lhe aprouver, segundo os critérios de oportunidade e conveni...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃ DO INTERNO. INDEFERIMENTO. VISITA A OUTRO IRMÃO ENCARCERADO. VEDAÇÃO DE VISITA A DOIS INTERNOS. ART. 7º DA PORTARIA Nº 08/2016 DA VEP. FUNDAMENTO INIDÔNEO. RECURSO PROVIDO. I - O direito de visita aos internos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto, de forma motivada. II - O direito de visita de uma irmã a um de seus irmãos detentos não pode ser indeferido com base exclusivamente no disposto no art. 7º da Portaria nº 08/2016 da VEP, pois não há justificativa jurídica adequada para que ela apenas possa prestar assistência a um em detrimento do outro irmão. III - Em regra, a visitação apenas pode ser obstada diante de motivo justificável, como, por exemplo, se houver risco concreto à segurança do presídio, do interno e se for prejudicial à harmônica integração social do condenado, objetivo precípuo da execução penal, conforme disposto no art. 1º da Lei de Execução Penal, o que não é o caso dos autos. IV - Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃ DO INTERNO. INDEFERIMENTO. VISITA A OUTRO IRMÃO ENCARCERADO. VEDAÇÃO DE VISITA A DOIS INTERNOS. ART. 7º DA PORTARIA Nº 08/2016 DA VEP. FUNDAMENTO INIDÔNEO. RECURSO PROVIDO. I - O direito de visita aos internos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto, de forma motivada. II - O direito de visita de uma irmã a um de seus irmãos detentos não pode ser indeferido com base exclusivamente no disposto no art. 7º da Portaria nº 08/2016 da VEP, pois não há justificativa jurídi...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. REPOUSO NOTURNO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição devido à fragilidade do conjunto probatório, quando as provas produzidas nos autos, em especial os depoimentos da vítima e das testemunhas policiais, evidenciam a materialidade e a autoria do crime de furto durante o repouso noturno imputado ao réu, o qual foi surpreendido momentos após ter colidido o veículo subtraído. 2. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu é primário, as circunstâncias judiciais lhe são todas favoráveis, a pena é inferior a 04 (quatro) anos e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante pelo crime previsto no artigo 155, § 1º, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, conceder a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nas condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. REPOUSO NOTURNO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição devido à fragilidade do conjunto probatório, quando as provas produzidas nos autos, em especial os depoimentos da vítima e das testemunhas policiais, evidenciam a materialidade e a autoria do crime de furto durante o repouso...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO. ANTIGO CPC. REITERADO EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. NOVO CPC. ANÁLISE COM O MÉRITO DO RECURSO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA FECHADA. CDC. INAPLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS NÃO RELACIONADOS A CONSUMIDORES. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA CASSADA. IMEDIATO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO. PROVA PERICIAL DE NATUREZA ATUARIAL. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A discussão travada no agravo retido interposto pelo apelado ainda na égide do CPC/1973, e reiterado em contrarrazões de apelação, confunde-se com o próprio mérito do recurso de apelação interposto pelo sindicato recorrente, e com este deverá ser analisado. 2. O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica havida entre a entidade fechada de previdência fechada, como na espécie, e seus participantes, tendo em vista que o patrimônio da entidade e os respectivos rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios, inexistindo o intuito lucrativo. 3. O d. Sentenciante concluiu pela ilegitimidade dos autores para figurarem no polo ativo da Ação Civil Pública, em síntese, afastando a incidência do Código de Defesa do Consumidor e firmando o entendimento no sentido de que tanto o sindicato quanto a associação autora não satisfaziam a pertinência temática prevista no art. 5º, inciso V, alínea 'b', da Lei nº 7.347/85. 4. Ainda de acordo com o julgado recorrido, o Estatuto das entidades autoras não conteriam qualquer disposição relativa com o objeto da demanda apresentada em juízo. 5. Não se discute na espécie que o interesse metaindividual subjacente ao litígio estabelecido entre as partes é o classificado doutrinariamente como contingentemente coletivo, correspondente, pois, aos interesses individuais homogêneos. 6. Nessa hipótese, há perfeita identificação dos sujeitos, e a ligação entre eles decorre da circunstância de serem eles titulares de direitos com origem comum. Além do mais, os interesses individuais homogêneos são divisíveis, podendo ser satisfeitos ou lesados em forma diferenciada e individualizada. 7. In casu, a origem comum é o Plano de Pecúlio Facultativo a que fazem parte os filiados das organizações associativas apelantes. 8. Não se olvida que o Colendo Superior Tribunal de Justiça se posicionava no sentido de que para que houvesse a proposição da ação civil pública indispensável que a questão litigiosa estivesse inserida no contexto do art. 1º da Lei nº 7.347/85, cuja análise haveria de ser realizada em conjunto com o art. 81 da Lei nº 8.078/90 (CDC). 9. É dizer, então, que o cabimento da ação civil pública, na visão do STJ, em defesa de direitos individuais homogêneos se restringia àqueles direitos que envolvessem relação de consumo. 10. Ocorre, contudo, que, atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que o artigo 21 da Lei nº 7.347/85, com redação conferida pela Lei nº 8.078/90, ampliou o alcance da ação civil pública também para a defesa de interesses e direitos individuais homogêneos não relacionados a consumidores, habilitando os sindicatos, como substituto processual, a defenderem tais interesses em favor da categoria representada. 11. No caso concreto, a despeito dos argumentos tecidos pela parte recorrida, revela-se nítida a pertinência entre os fins institucionais do sindicato recorrente com o objeto da demanda. E isso porque, o sindicato apelante defende em juízo categoria profissional de trabalhadores em instituições de Saúde, Trabalho e Previdência Social, com vínculo federal, estadual e municipal direto, indireto, fundacional, autárquico e privado, lotados no Estado do Rio de Janeiro. 12. Aludido vínculo, ressalte-se, é o que permitiu a tais trabalhadores, em outros tempos, aderirem ao plano de pecúlio que ora se pretende a decretação de sua extinção. 13. O fato de nem todos os substituídos do sindicato recorrente ostentarem a condição de peculistas, ou então, a circunstância de nem todos os peculistas ligados à entidade ré serem filiados da apelante, são hipóteses que não afastam a legitimidade do sindicato, a teor do que já decidiu também a Colenda Corte Superior. 14. Patente, portanto, a legitimidade ativa do sindicato para, por meio de ação civil pública, defender direitos da categoria que representa e relacionados ao fundo de pecúlio facultativo em questão. 15. Na linha do atual entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, a associação ora recorrente também detém legitimidade para demandar em juízo, valendo-se da ação civil pública, em defesa dos direitos dos seus associados, contudo, tal atuação se dará por representação, já que o objeto da lide não se refere a direito do consumidor (art. 82, IV, CDC), advindo a legitimidade diretamente da norma constitucional contida no art. 5, inciso XXI, CF/88. 16. Com efeito, o art. 5º, inciso XXI, da Constituição Federal, prevê que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. 17. O Supremo Tribunal Federal, instado a se pronunciar a respeito do alcance dessa norma constitucional, decidiu, em julgamento com repercussão geral reconhecida, que as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial. (RE 573232). 18. Firmou-se, então, o entendimento de que a atuação das associações na defesa dos interesses de seus membros dá-se por representação, e não por substituição processual, salvo nos casos de mandado de segurança coletivo. 19. No caso concreto, a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS) apresentou junto com a petição inicial relação individualizada dos associados (mídia eletrônica), bem como colacionou aos autos ata da Assembleia Geral Ordinária em que se evidencia a autorização para ajuizamento de Ação com vistas a reaver o Fundo de Pecúlio Facultativo na integralidade. 20. Nessa linha de raciocínio, vislumbra-se que a associação apelante logrou êxito, ao menos na condição de representante dos seus associados, em demonstrar que possui legitimidade ativa para a propositura da presente ação civil pública, assim como o sindicato recorrente, este atuando como substituto processual. 21. É certo que o julgamento imediato do processo em sede recursal, em situações como a dos autos, se de um lado atende a finalidade de um rito processual célere, de outro deve observar, com muita cautela, o adequado e efetivo direito de defesa das partes envolvidas, em especial no caso concreto, por tratar-se de ação cujos efeitos, eventualmente, podem alcançar grupo considerável de indivíduos, além de relacionar-se, ainda que tangencialmente, com matéria de alta complexidade técnica. 22. Dois são os motivos que afastam a possibilidade de julgamento do processo neste momento. 23. Em primeiro lugar, constata-se que a ré GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL não mais ostenta legitimidade passiva para compor o polo passivo da lide. 24. Os autos precisam retornar à origem a fim de que sejam feitas as devidas alterações no polo passivo da demanda, mas não apenas isso, mas especialmente seja facultada à FUNDAÇÃO VIVA DE PREVIDÊNCIA, sucessora da GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, a possibilidade de contestar os pedidos da associação autora, ratificar a defesa apresentada em desfavor da petição inicial do sindicato autor, bem como seja reaberta a fase de especificação de provas às partes, sob pena de cerceamento ao direito de defesa. 25. Em segundo lugar, justifica o retorno dos autos ao primeiro grau em razão da necessidade de produção técnica de natureza atuarial, tal como requerida, na origem, pela FUNDAÇÃO VIVA DE PREVIDÊNCIA e reiterada em contrarrazões, na forma do art. 1.013, §1º, do CPC. 26. Um dos pontos controvertidos na demanda refere-se justamente ao regime de cálculo das reservas vertidas pelos peculistas ao fundo de pecúlio, se tais reservas configuram mera poupança individual, cuja restituição não afetaria os demais participantes, ou se essas reservas se submetem aos princípios próprios dos benefícios previdenciários, a exemplo, do mutualismo. 27. Nesse sentido, a prova técnica, de natureza atuarial, revela-se necessária para, em conjunto com as demais provas já existentes nos autos, dirimir a controvérsia. 28. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO. ANTIGO CPC. REITERADO EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. NOVO CPC. ANÁLISE COM O MÉRITO DO RECURSO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA FECHADA. CDC. INAPLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS NÃO RELACIONADOS A CONSUMIDORES. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA CASSADA. IMEDIATO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO. PROVA PERICIAL DE NATUREZA ATUARIAL. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A discus...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO PROBATÓRIA AUTÔNOMA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FOLHA INDIVIDUAL DE RESPOSTA. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. LEI Nº 7.515/86. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação cível interposta contra r. sentença que, em ação autônoma visando a produção antecipada de provas, reconheceu a prescrição da pretensão inicial e extinguiu o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. II, do CPC/2015. 2. Em ação de probatória em que se almeja a exibição de folha de resposta à prova de concurso público, a parte interessada deverá deduzir sua pretensão contra o detentor da coisa ou documento, conforme artigo 396 do Código de Processo Civil. Inconteste a legitimidade da organizadora do concurso, tendo em vista que o documento em questão se encontra em seu poder. 3. O direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Direta do Distrito Federal e nas suas Autarquias prescreve em 1 ano, a contar da publicação da homologação do resultado final, conforme artigo 1º da Lei 7.515/1986. Inaplicável o prazo previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932, em decorrência do princípio da especialidade. 4. Consoante a própria legislação, o termo inicial para o fluência do prazo prescricional é a data da homologação do certame, o que não se confunde com a data da prorrogação de sua validade ou o termo final desta. Ademais, não se pode extrair dos autos que a suposta violação ao direito da apelante de ter vista de seu espelho de respostas teria ocorrido com o trânsito em julgado de acórdão que anulou duas questões do certamente. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeita. Recurso da autora desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO PROBATÓRIA AUTÔNOMA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FOLHA INDIVIDUAL DE RESPOSTA. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. LEI Nº 7.515/86. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação cível interposta contra r. sentença que, em ação autônoma visando a produção antecipada de provas, reconheceu a prescrição da pretensão inicial e extinguiu o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. II, do CPC/2015. 2....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO DE ORDEM. INTIMAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM NOME DE ANTIGO CAUSÍDICO DE UMA DAS AGRAVADAS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. REJULGAMENTO DO FEITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESCISÃO CONTRATUAL. VEÍCULO NOVO. PROBLEMAS MECÂNICOS REITERADOS. DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR. I- Questão de ordem: Constatado ter a agravada SMAFF apresentado substabelecimento sem reserva de poderes na instância de origem pouco depois da interposição do presente agravo, bem como havendo dúvidas se teria, ou não, tal substabelecimento também sido apresentado nesta instância juntamente com as contrarrazões, anula-se o julgamento em homenagem aos princípios da ampla defesa, contraditório e da cooperação processual. II. Rejulgamento: 1) Reconhecida a nulidade passou-se a nova apreciação do recurso, haja vista que o único ato processual que teria tolhido o direito de defesa da agravada fora a sessão de julgamento. 2. Cuida-se de gravo de instrumento interposto em face da r. decisão que, na Ação Ordinária, indeferiu a tutela de urgência requerida para concessão de veículo reserva até o julgamento final. 3.Demonstrado pelos documentos juntados que o veículo adquirido pela agravante, que se encontrava ainda dentro da garantia, vem apresentando repetidamente, desde oito meses de sua fabricação, problemas relativos a falhas e perda de força do motor, mesmo após os diversos atendimentos pela concessionária, há que se concluir pela probabilidade do direito alegado. 4 O risco de dano irreparável ou de difícil reparação é manifesto, tendo em vista a impossibilidade da agravante de utilizar o veículo comprado da forma pretendida, ou seja, livre de defeitos, necessitando pagar por outras espécies de transporte, ocasionando-lhe grandes prejuízos financeiros. 5.Presentes os requisitos necessários para a antecipação da tutela recursal, há que se determinar a disponibilização de carro reserva com as mesmas características do adquirido e em perfeitas condições de uso à agravante até o julgamento final da ação principal. III -Questão de ordem acolhida para anular o julgamento. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO DE ORDEM. INTIMAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM NOME DE ANTIGO CAUSÍDICO DE UMA DAS AGRAVADAS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. REJULGAMENTO DO FEITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESCISÃO CONTRATUAL. VEÍCULO NOVO. PROBLEMAS MECÂNICOS REITERADOS. DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR. I- Questão de ordem: Constatado ter a agravada SMAFF apresentado substabelecimento sem reserva de poderes na instância de origem pouco depois da interposição do presente agravo, bem como havendo dúvidas se teria, ou não, tal substab...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO DE ADOLESCENTE NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MENOR QUE CONTA 14 ANOS - RELAÇÃO DE PARENTESCO COMPROVADA (IRMÃ DO APENADO) - RECURSO NÃO PROVIDO. O direito à visita não constitui valor absoluto ou ilimitado, devendo ser interpretado à luz da razoabilidade e sopesado com outros valores envolvidos no caso concreto. Deveras, é necessário empreender a concordância prática entre o direito de ressocialização do apenado e o direito ao desenvolvimento mental saudável das crianças e jovens, conforme intelecção do artigo 227 da Constituição Federal e artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O pedido de visita formulado por adolescente de 14 (anos) deve ser avaliado sob o prisma da formação física e mental, concluindo-se que ainda não é adequado que se exponha ao ambiente carcerário, conforme intelecção do artigo 227 da Constituição Federal e artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO DE ADOLESCENTE NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MENOR QUE CONTA 14 ANOS - RELAÇÃO DE PARENTESCO COMPROVADA (IRMÃ DO APENADO) - RECURSO NÃO PROVIDO. O direito à visita não constitui valor absoluto ou ilimitado, devendo ser interpretado à luz da razoabilidade e sopesado com outros valores envolvidos no caso concreto. Deveras, é necessário empreender a concordância prática entre o direito de ressocialização do apenado e o direito ao desenvolvimento mental saudável das crianças e jovens, conforme intelecção do artigo 227...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.1. A criança tem o direito de compelir o Estado a oportunizar-lhe a matrícula em creche, que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração da norma constitucional.2. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, como direito fundamental3. Nas hipóteses em que a medida já foi requerida em primeira instancia, já tendo transcorrido longo decurso de tempo entre a concessão de tal medida e a interposição de recurso contra a decisão, mostra-se cabível a aplicação da teoria do fato consumado a fim de manter a criança matriculada em creche.4. Negou-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.1. A criança tem o direito de compelir o Estado a oportunizar-lhe a matrícula em creche, que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração da norma constitucional.2. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, como direito fundamental3. Nas hipóteses em que a medida já foi requerida em primeira instancia, já tendo transc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. ANTERIOR À AÇÃO EXECUTÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. PROCEDÊNCIA. 1.Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do acusado se submeta a uma das hipóteses do art.80 do Código de Processo Civil de 2015; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa. 2.Os contratos de compra e venda apresentam-se como justos títulos hábeis para consolidar a cessão de direitos possessórios em poder do adquirente, assim como para ensejar a proteção possessória, nos termos do artigo 1.201 do Código Civil, admitindo-se, contudo, prova em contrário. 3. Ademais, nos moldes da súmula nº 84 do STJ: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. Portanto, comprovada a regularidade da cessão de direitos a falta de registro não é óbice ao provimento dos embargos de terceiros que visam desconstituir a penhora sobre bem imóvel. 4. Negou-se provimento ao Apelo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. ANTERIOR À AÇÃO EXECUTÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. PROCEDÊNCIA. 1.Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do acusado se submeta a uma das hipóteses do art.80 do Código de Processo Civil de 2015; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa. 2.Os contratos de compra e venda apresentam-se como justos títulos hábeis para consolidar a c...
EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA CUMPRINDO PENA PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Admitem-se os embargos infringentes interpostos em caso de decisão majoritária de agravo em execução, uma vez que este segue o mesmo rito processual do recurso em sentido estrito (artigo 581 e seguintes do Código de Processo Penal). 2. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a vista do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP, todavia, esse direito não é absoluto, devendo ser analisado o caso concreto. 3. Não é recomendável que a pessoa condenada visite parente internado em estabelecimento prisional, pois essa exposição é considerada prejudicial a sua reeducação. 4. Conforme o disposto no artigo 6º da Portaria 008/2016 da Vara de Execuções Penais (regulamenta o ingresso de visitantes nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal), é vedada a realização de visita por pessoa que esteja cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional. 3. Preliminar rejeitada, e, no mérito, embargos infringentes desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA CUMPRINDO PENA PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Admitem-se os embargos infringentes interpostos em caso de decisão majoritária de agravo em execução, uma vez que este segue o mesmo rito processual do recurso em sentido estrito (artigo 581 e seguintes do Código de Processo Penal). 2. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a vista do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. MULTA DIÁRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Em sede de tutela antecipatória, segundo a melhor doutrina, o dano deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito? (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Volume 2, 2016, p. 610). 3. A medida coercitiva deve nortear-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para que não seja fonte de enriquecimento indevido ou, por sua insuficiência, desestímulo ao devido cumprimento da obrigação. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. MULTA DIÁRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Em sede de tutela antecipatória, segundo a melhor doutrina, o dano deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminên...
PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB. MORADIA. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. HABILITAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. MERA EXPECTATIVA. I. A habilitação e a convocação para a escolha do imóvel não gera ao inscrito no programa o direito à aquisição do imóvel, mas, somente, expectativa de direito. II. Não havendo, nos autos, qualquer elemento indicativo de que o candidato habilitado tenha sido preterido em relação a outros candidatos com pontuação menor que a dele, bem como comprovação de qualquer ilegalidade praticada pela Administração Pública, não há como acolher a pretensão da parte de compelir a CODHAB/DF a lhe entregar um imóvel devendo aguardar a entrega, de acordo com a sua posição na lista de espera. III. Negou-se provimento ao recurso.
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PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB. MORADIA. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. HABILITAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. MERA EXPECTATIVA. I. A habilitação e a convocação para a escolha do imóvel não gera ao inscrito no programa o direito à aquisição do imóvel, mas, somente, expectativa de direito. II. Não havendo, nos autos, qualquer elemento indicativo de que o candidato habilitado tenha sido preterido em relação a outros candidatos com pontuação menor que a dele, bem como comprovação de qualquer ilegalidade praticada pela Administração Pública, não há como acolher a pretensão da parte de compelir a...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO NA INTERNET - DIREITO DE INFORMAÇÃO - ABUSO - DIFAMAÇÃO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DO VALOR - NEGOU-SE PROVIMENTO 1. O abuso no direito de informação e de pensamento de uma parte que venha a afetar o direito à honra e imagem de outra ultrapassa os meros aborrecimentos e configura dano moral. 2. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado levando em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, mantida em R$ 20.000,00. 3. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO NA INTERNET - DIREITO DE INFORMAÇÃO - ABUSO - DIFAMAÇÃO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DO VALOR - NEGOU-SE PROVIMENTO 1. O abuso no direito de informação e de pensamento de uma parte que venha a afetar o direito à honra e imagem de outra ultrapassa os meros aborrecimentos e configura dano moral. 2. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado levando em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não r...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. A tutela de urgência de natureza antecipada, a teor do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. A tutela de urgência de natureza antecipada, a teor do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao res...