AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENCIADO NÃO LOCALIZADO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NÃO ESGOTAMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VEPEMA. 1. É cabível a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, quando o sentenciado não for localizado para iniciar o cumprimento da reprimenda. 2. Areconversão definitiva, por força dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pressupõe: (i) a realização de diligências para localização do sentenciado; (ii) a sua intimação por edital, caso seja frustrada a tentativa de chamamento pessoal; (iii) de sua prévia oitiva em audiência de justificação, na presença de seu defensor, sendo plenamente cabível a expedição de mandado de prisão com cláusula de apresentação imediata ao juízo para que apresente sua justificativa; e (iv) a rejeição da justificativa apresentada. 3. Apenas a reconversão definitiva da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade tem o condão de esgotar da competência da VEPEMA, autorizando a redistribuição para a VEP ou VEPERA. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENCIADO NÃO LOCALIZADO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NÃO ESGOTAMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VEPEMA. 1. É cabível a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, quando o sentenciado não for localizado para iniciar o cumprimento da reprimenda. 2. Areconversão definitiva, por força dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pressupõe: (i) a realização de diligências par...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE PROVIMENTO. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVI. RAZÕES QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. VINTE ANOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557-CPC, nega provimento à apelação cível com suporte na jurisprudência majoritária deste Tribunal de Justiça, não se mostrando as razões articuladas no bojo do agravo regimental aptas a macular aquele entendimento. 2. A tese de prescrição sobre cada parcela isoladamente carece de amparo, já que prescreve o próprio fundo do direito em razão de que a pretensão é de implantação da complementação de aposentadoria, e não de revisão do benefício. 3. O prazo prescricional incidente é aquele vigente à época da ocorrência da lesão ao direito, qual seja, de vinte anos, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916 e, uma vez que o termo inicial da contagem do prazo ocorreu em 15 de abril de 1967, quando houve a transferência do benefício para a PREVI, evidente que a pretensão foi fulminada pela prescrição. 4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE PROVIMENTO. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVI. RAZÕES QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. VINTE ANOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557-CPC, nega provimento à apelação cível com suporte na jurisprudência majoritária deste Tribunal de Justiça, não se mostrando as razões articuladas no bojo do agravo regimental aptas a...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO ESCRITO. DÉBITOS LOCATÍCIOS E SEUS ACESSÓRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS MESES EM REFERÊNCIA, COM EXCEÇÃO DO MÊS JUNHO/2014. 1. Apelação interposta da r. sentença proferida na ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis, que julgou procedentes os pedidos para declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes e decretar o despejo da 1º ré, nos termos do art. 63, § 1º, b, da Lei nº 8.245/91, além de condenar as requeridas ao pagamento de alugueres e acessórios em atraso, acrescido de multa contratual de 10%, correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde a data de vencimento de cada parcela, conforme previsto contratualmente. 2. Considerando ter a decisão que indeferiu a produção probatória sido proferida já na vigência do novo Código de Processo Civil, não é ela impugnável por Agravo de Instrumento, devendo, se o caso, ser atacada como preliminar de apelação, tal como feito pelas apelantes. 3. Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes. Assim, se o julgador concluir que a prova carreada nos autos é suficiente para o esclarecimento da lide, pode julgar antecipadamente o seu mérito, sem que tal fato implique afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 4. Compete à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e a parte ré provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos moldes do artigo 373 do CPC/2015. Não logrando êxito as rés em provar que realizaram o pagamento dos aluguéis e acessórios que estão sendo cobrados, com exceção do mês junho/2014, tampouco que estivesse dispensadas de fazê-los, não merece provimento o seu pleito. 5. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO ESCRITO. DÉBITOS LOCATÍCIOS E SEUS ACESSÓRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS MESES EM REFERÊNCIA, COM EXCEÇÃO DO MÊS JUNHO/2014. 1. Apelação interposta da r. sentença proferida na ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis, que julgou procedentes os pedidos para declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes e decretar o despejo da 1º ré, nos termos do art...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DILIGÊNCIAS PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA, CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA. E INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A. ART. 789, NCPC/15. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RETIRADA DE SÓCIOS DA SOCIEDADE EXECUTADA. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO DEVEDOR. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1.003, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 1.032 E 1.057 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, 3º E 28, § 5º, DO CDC. TEORIA MENOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se a dívida executada é anterior a retirada das sócias/agravantes da sociedade empresária, é de se aplicar o que dispõe os artigos 1.003, parágrafo único, c/c art. 1.032 e art. 1.057 todos do Código Civil Brasileiro, que estendem a responsabilidade dos sócios até 02 anos após averbada a resolução da sociedade. 2. Considerada a proteção do consumidor um dos pilares da ordem econômica, e constituindo-se a relação jurídica estabelecida entre as partes (contrato de promessa de compra e venda de imóvel) relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor; admitida a desconsideração da personalidade jurídica da(s) agravante(s) se configurada a situação excepcional do art. 28 § 5º do CDC ? Lei nº 8078/90. 3. A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). 4. A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. 5. A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28, do CDC, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. REsp 279.273/SP/ Relator Ministro Ari Pargendler/ Relatora para o acórdão Ministra Nancy Andrighi. Precedentes. 6. O direito do credor também merece proteção no Processo Civil conforme norma expressa sinalizando que O DEVEDOR RESPONDE COM TODOS OS SEUS BENS, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, NCPC/15). 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DILIGÊNCIAS PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA, CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA. E INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A. ART. 789, NCPC/15. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RETIRADA DE SÓCIOS DA SOCIEDADE EXECUTADA. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO DEVEDOR. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1.003, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 1.032 E 1.057 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DOS A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. RESERVA REMUNERADA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TCDF. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DESCONTOS. PROVENTOS. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. I - Os requisitos para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipatória são os do art. 300 do CPC, quais sejam, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Ausente a demonstração inequívoca quanto a plausibilidade do direito alegado, seja porque imprescritível a pretensão de ressarcimento de valores ao erário, seja porque o Tribunal de Contas apurou que a indenização de transporte foi paga de forma indevida ao bombeiro militar transferido para a reserva, não há como se deferir o almejado provimento antecipatório. III - Negou-se provimento ao recurso
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. RESERVA REMUNERADA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TCDF. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DESCONTOS. PROVENTOS. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. I - Os requisitos para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipatória são os do art. 300 do CPC, quais sejam, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Ausente a demonstração inequívoca quanto a plausibilidade do direito alegado, seja porque imprescritível a prete...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO NÃO ACOLHIDA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE PROMETIDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. DANOS MORAIS COMPROVADOS. COBRANÇA ABUSIVA DE TAXA CONDOMINIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os pedidos de rescisão contratual e indenização por lucros cessantes não são incompatíveis entre si, pois a devolução dos valores pagos em decorrência da rescisão e a indenização em razão da mora possuem finalidade e natureza distintas. 2.Aescassez de mão de obra e a ocorrência de chuvas não elidem a culpa da promissária vendedora pelo atraso da obra, porquanto configuram riscos inerentes ao ramo da construção civil. 3. O atraso na entrega da obra evidencia a culpa das promissárias vendedoras pela rescisão contratual e acarreta o dever de indenizar os danos suportados pelo promitente comprador. 4. Os valores pagos pelo promitente comprador não podem ser retidos pela promitente vendedora, especialmente quando demonstrado que deu causa à rescisão contratual, de modo que devem ser restituídos de forma integral e imediata. 5. Arescisão contratual não obsta a incidência da multa contratual, porquanto visa indenizar o promitente comprador pelos danos decorrentes da mora, enquanto que a restituição integral dos valores pagos não constitui qualquer modalidade de indenização, mas mero retorno das partes ao status quo ante. 6.Ainscrição indevida de nome de pessoa cumpridora de seus deveres em cadastro de mau pagadores causa constrangimentos e incômodos passíveis de indenização por danos morais. 7.É abusiva a cláusula contratual que atribui responsabilidade ao promitente comprador pelo pagamento de taxa condominial antes da entrega das chaves. 8. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO NÃO ACOLHIDA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE PROMETIDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. DANOS MORAIS COMPROVADOS. COBRANÇA ABUSIVA DE TAXA CONDOMINIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os pedidos de rescisão contratual e indenização por lucros cessantes não são incompatíveis entre si, pois a devolução dos valor...
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS OU DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS - ITCD. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos - ITCD é devido nas hipóteses de sucessão ou doação, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 3.804/06. 2. Aconcessão de direito real de uso é modalidade de contrato administrativo que transfere ao particular a posse direta do bem que, no caso, teve prazo determinado. 3. O contrato de concessão de direito real de uso não se confunde com doação, razão pela qual não é fato gerador para a incidência do ITCD, por ausência de previsão legal. 4. Sentença mantida. Apelação e remessa necessária desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS OU DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS - ITCD. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos - ITCD é devido nas hipóteses de sucessão ou doação, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 3.804/06. 2. Aconcessão de direito real de uso é modalidade de contrato administrativo que transfere ao particular a posse direta do bem que, no caso, teve prazo determinado. 3. O contrato de concessão de direito real de uso não se confunde com doação, ra...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PERICIAL. DESABAMENTO DE GALPÃO. FALTA DE PAGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO. 1. A teoria da aparência torna o negócio celebrado válido, obrigando a pessoa jurídica perante a parte contratante. 2. Ainda que a perícia realizada pelo Instituto de Criminalística não se valha de assistente técnico, a contratação de profissional especializado no objeto da perícia, a fim de obter elementos que sejam favoráveis ao interesse da contratante não torna impossível o objeto do contrato. Cabe ao policial perito ponderar sobre os elementos, assumindo responsabilidade pela conclusão do laudo. 3. Nos termos do art. 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil, incumbe ao Autor a prova do fato constitutivo do seu direito e ao Réu a prova de existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Havendo a execução dos serviços contratados, não pode a contratante se furtar ao adimplemento da contraprestação avençada, caso contrário, estar-se-ia admitindo o enriquecimento ilícito por parte deste. 5. Somente poderá ser invocado o exceptio non adimpleti contractus quando houver efetiva demonstração do descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela parte contrária, o que não ocorre no caso. 6. Recurso improvido. Sentença que rejeita os Embargos à Monitória e julga procedente o pedido inicial para constituir de pleno direito o título executivo confirmada.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PERICIAL. DESABAMENTO DE GALPÃO. FALTA DE PAGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO. 1. A teoria da aparência torna o negócio celebrado válido, obrigando a pessoa jurídica perante a parte contratante. 2. Ainda que a perícia realizada pelo Instituto de Criminalística não se valha de assistente técnico, a contratação de profissional especializado no objeto da perícia, a fim de obter elementos que sejam favoráveis ao interesse da contratante não torna impossível o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DO CBMDF. PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA USO DE APARELHO DE AMPLIFICAÇAO SONORA. FORNECIMENTO DO APARELHO. TUTELA DE URGENCIA CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. O direito de assistência médico hospitalar aos servidores que integram o quadro da Policia MIlitar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal encontra previsão no art. 50, inc. IV, alínea e, do Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal (Lei 7.289/84) e no artigo 32, § 1º, inc. I e II da Lei. 10.486/2002, que garante a prestação do serviço de saúde por meio de organizações da própria Corporação e, à falta de serviço especializado, por outras organizações hospitalares nos casos de urgência ou emergência, quando a organização hospitalar da Corporação não puder atender ou não dispuser de serviço especializado. 2. A recusa em fornecer aparelho de amplificação sonora prescrito em relatório subscrito por profissional da Corporação à paciente beneficiária do plano de saúde militar, que sofre de perda nerosssenorial, não se compatibiliza com o direito à saúde e com o princípio da dignidade da pessoa humana. 3. Presença dos requisitos da plausibilidade do direito e do perigo de dano que autorizam a antecipaçao da tutela para determinar ao Distrito Federal o fornecimento do aparelho auditivo. 4. Agravo de Instrumento improvido. Decisão mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DO CBMDF. PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA USO DE APARELHO DE AMPLIFICAÇAO SONORA. FORNECIMENTO DO APARELHO. TUTELA DE URGENCIA CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. O direito de assistência médico hospitalar aos servidores que integram o quadro da Policia MIlitar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal encontra previsão no art. 50, inc. IV, alínea e, do Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal (Lei 7.289/84) e no artigo 32, § 1º, inc. I e II da Lei. 10.486/2002, que garante a prestação do serviço de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA. FINANCIAMENTOS RURAIS. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCURSÃO NO MÉRITO. ANTECIPAÇÃO DO PROVIMENTO FINAL. EXCEÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL AFASTADO. DECISÃO CONFIRMADA. 1. A concessão de tutela provisória de urgência de natureza satisfativa ou cautelar reclama a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Inteligência do Art. 300 do CPC. 2. É inviável, na estreita via do agravo de instrumento, a apreciação de razões recursais que demandam dilação probatória e incursão profunda no mérito da lide originária. 3. Embora não se olvide que a Súmula 298 do C. STJ dispõe que ?o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei?, bem como assegure o Manual de Crédito Rural n. 2.6.9 a prorrogação da dívida ante a comprovação da incapacidade de pagamento do mutuário em razão de frustração de safras por fatores adversos (item 9, alínea b); certo é que a averiguação quanto ao preenchimento dos requisitos legais demanda a regular instrução do feito, o que impossibilita o seu deferimento liminar. 4. A antecipação do provimento final é instrumento de exceção, pois afasta o direito constitucional ao contraditório perfeito. Logo, como tal, não deve ser utilizada para proceder, initio litis, à modificação das condições pactuadas ou substituição das garantias ofertadas. 5. A capacidade financeira do banco credor para recompor eventuais perdas e danos experimentados pelos agricultores em caso de lograrem êxito na demanda principal afasta a possibilidade de ocorrência de dano de difícil reparação. 6. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA. FINANCIAMENTOS RURAIS. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCURSÃO NO MÉRITO. ANTECIPAÇÃO DO PROVIMENTO FINAL. EXCEÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL AFASTADO. DECISÃO CONFIRMADA. 1. A concessão de tutela provisória de urgência de natureza satisfativa ou cautelar reclama a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Inteligência do Art. 300 do...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. REDUÇÃO DA PERIODICIDADE DO DIREITO DE VISITAÇÃO. MANUTENÇÃO DA ORDEM E DISCIPLINA. SALVAGUARDA DE VIDAS. FINALIDADE RESSOCIALIZADORA. DECISÃO MANTIDA. 1. Em prol do bem maior de ordem e disciplina do sistema prisional, e da salvaguarda da integridade física dos visitantes, reeducandos e agentes de custódia, é de se manter a situação temporária e excepcional de redução da periodicidade do direito de visitação conferido ao preso, sobretudo quando essa medida atende à finalidade de ressocialização, e não significa restrição absoluta ao direito do reeducando em manter contato com o mundo exterior, e tampouco de se encontrar com parentes e amigos (art. 41, incs. X e XV, LEP). 2. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. REDUÇÃO DA PERIODICIDADE DO DIREITO DE VISITAÇÃO. MANUTENÇÃO DA ORDEM E DISCIPLINA. SALVAGUARDA DE VIDAS. FINALIDADE RESSOCIALIZADORA. DECISÃO MANTIDA. 1. Em prol do bem maior de ordem e disciplina do sistema prisional, e da salvaguarda da integridade física dos visitantes, reeducandos e agentes de custódia, é de se manter a situação temporária e excepcional de redução da periodicidade do direito de visitação conferido ao preso, sobretudo quando essa medida atende à finalidade de ressocialização, e não significa restrição absoluta ao direito do reeducando em...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDENADO NÃO LOCALIZADO. RECONVERSÃO. REMESSA DOS AUTOS PARA O JUÍZO DA VEPERA. COOPERAÇÃO ENTRE OS JUÍZOS DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. A reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é cabível, quando o(a) condenado(a) não for localizado(a) para iniciar o cumprimento da reprimenda. A reconversão definitiva, porém, pressupõe o esgotamento de todos os meios possíveis para se localizar o(a) apenado(a), inclusive a publicação de edital de intimação e a expedição de mandado de prisão, com cláusula de apresentação. 2. A remessa dos autos para a execução da pena da VEPEMA para a VEPERA pressupõe a reconversão definitiva da pena restritiva de direitos em corporal. Isso porque os Juízos da execução penal atuam em cooperação. 3. Recurso de agravo em execução provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDENADO NÃO LOCALIZADO. RECONVERSÃO. REMESSA DOS AUTOS PARA O JUÍZO DA VEPERA. COOPERAÇÃO ENTRE OS JUÍZOS DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. A reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é cabível, quando o(a) condenado(a) não for localizado(a) para iniciar o cumprimento da reprimenda. A reconversão definitiva, porém, pressupõe o esgotamento de todos os meios possíveis para se localizar o(a) apenado(a), inclusive a publicação de edital de intimação e a expedição de mandado de prisão, com cláusula de ap...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0704735-73.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MANCHESTER SERVIÇOS LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL E M E N T A PROCESSO CIVIL. SANEAMENTO DO PROCESSO. PONTOS CONTROVERTIDOS. IRRECORRIBILIDADE. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PROVAS. FÁCIL OBTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A irresignação da parte quanto aos pontos controvertidos fixados pelo juiz a quo no despacho saneador não se amolda a nenhuma das hipóteses inseridas no rol taxativo do art. 1.015 do Código de Processo Civil que autorizem a interposição de agravo de instrumento. 2. Nos termos do artigo 357, § 1°, do Código de Processo Civil, fixados os pontos controvertidos, a parte dispõe de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes ao juiz, sob pena de tornar a decisão saneadora estável. 3. Nos termos do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, é ônus do autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito e, do réu, comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Inexistindo qualquer impossibilidade ou minimamente uma excessiva dificuldade do autor em produzir as provas constitutivas de seu direito, não há que se falar em inversão do ônus da prova. 5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0704735-73.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MANCHESTER SERVIÇOS LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL E M E N T A PROCESSO CIVIL. SANEAMENTO DO PROCESSO. PONTOS CONTROVERTIDOS. IRRECORRIBILIDADE. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PROVAS. FÁCIL OBTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A irresignação da parte quanto aos pontos controvertidos fixados pelo juiz a quo no despacho saneador não se am...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESSARCIMENTO POR LUCROS CESSANTES E PERDAS E DANOS. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE PETIÇÃO, DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.São direitos constitucionais fundamentais o de petição, o respeito ao devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, inafastabilidade da jurisdição, assim como da motivação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX, CF). Disso decorre o direito das partes de produzirem as provas sobre os fatos que entendem amparar suas pretensões ou rechaçar aquelas aduzidas. 2. O princípio do livre convencimento ou da persuasão racional instrumentaliza o juiz do poder de decidir as provas necessárias e essenciais ao seu convencimento, na qualidade do seu destinatário (art. 130, CPC e art. 370 do NCPC). 3. Contudo, é intrínseco ao devido processo legal, oportunizar aos contendedores produzirem as provas através das quais pretendem demonstrar os fatos em que amparam suas pretensões. Nesse sentido: STJ/ EDcl no AgRg no REsp 251.038/SP). 4. Cinge-se, portanto, a questão em decidir se houve ou não cerceamento de defesa na realização da audiência de instrução e julgamento, no momento em que os autos se encontravam com a parte autora, para que se manifestasse sobre as alegações de uma das testemunhas, o que ensejou a abertura de prazo para que o patrono da recorrente se manifestasse acerca do alegado. 5. O Juízo singular admitiu a necessidade de a Apelante comprovar a existência do pacto verbal, portanto, deveria oportunizar a produção desta prova. 6. Estando os autos fora da Secretaria, para manifestação da parte Autora, a audiência deveria ter sido transferida para data posterior ou, ao final desta, aberto nova data para a oitiva das testemunhas da requerente, visto que imprescindíveis para a comprovação da existência de um contrato alegadamente verbal, sob pena de flagrante cerceamento de defesa. 7. Recurso provido para cassar a sentença. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESSARCIMENTO POR LUCROS CESSANTES E PERDAS E DANOS. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE PETIÇÃO, DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.São direitos constitucionais fundamentais o de petição, o respeito ao devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, inafastabilidade da jurisdição, assim como da motivação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX, CF). Disso deco...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. LICITAÇÃO. TERRACAP. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCIA. CONTRATO FIRMADO. AUSÊNCIA DE FATO OU ATO JURÍDICO MOTIVADOR. ARRAS. RETENÇÃO. LEGÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O pacto firmado entre a Administração Publica e o particular é típico contrato administrativo, o qual para ser extinto por distrato, tem que ser motivado por fatos ou atos jurídicos, vinculando-se sua formalização às hipóteses e meios previstos na Lei de Licitações (nº 8.666/93) que o rege. 2. Apossibilidade de rescisão, ainda que prevista em lei ou no instrumento convocatório, ficará adstrita ao interesse e conveniência da Administração Pública, caso inexista culpa desta (art. 79, da Lei 8666/93). 3. Afasta-se da apreciação do Poder Judiciário o controle do mérito dos atos administrativos (conveniência e oportunidade), excepcionada apenas a hipótese de ato praticado por autoridade incompetente, inobservância de formalidade essencial ou quando contrariar o princípio da razoabilidade, não sendo este o caso dos autos. 4. Incasu, evidenciado que os argumentos trazidos pela associação autora não são suficientes para justificar a devolução dos valores pagos como caução, uma vez que a associação confessa ter interpretado erroneamente o edital, concluindo que o imóvel adquirido não supria suas expectativas. 5. Portanto, legítima a retenção dos valores pagos a título de arras. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. LICITAÇÃO. TERRACAP. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCIA. CONTRATO FIRMADO. AUSÊNCIA DE FATO OU ATO JURÍDICO MOTIVADOR. ARRAS. RETENÇÃO. LEGÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O pacto firmado entre a Administração Publica e o particular é típico contrato administrativo, o qual para ser extinto por distrato, tem que ser motivado por fatos ou atos jurídicos, vinculando-se sua formalização às hipóteses e meios previstos na Lei de Licitações (nº 8.666/93)...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. APELAÇÃO APRESENTADA PELA CURADORIA ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. MÉRITO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. CABIMENTO. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO APENAS PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA CURADORIA ESPECIAL. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O patrocínio da causa pela Curadoria Especial não implica automática concessão de gratuidade de justiça em benefício do réu revel citado por edital, pois a atuação da Defensoria Pública não decorre da hipossuficiência da parte, mas de exclusiva imposição legal, art. 72, inc. II, do CPC. Ausente a demonstração de hipossuficiência, não se mostra razoável conceder-lhe tal benefício por presunção. 2. O réu/apelante foi citado por edital, tendo a Defensoria Pública apresentado defesa por negativa geral, o que afasta o efeito material revelia, concernente na presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor. A contestação por negativa geral torna os fatos controvertidos e mantém com o autor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito. 3. Como a matéria impugnada pela recorrente é de natureza comum, a defesa desta, no caso em exame, deve beneficiar os demais réus, ainda que a relação de um deles se trate de litisconsórcio simples, consoante inteligência do art. 1.005, caput, do CPC/2015. 4. Acontestação por negativa geral torna os fatos controvertidos e mantém com o autor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito. 5. Incasu, tem-se que a parte autora comprovou a existência do negócio jurídico firmado entre as partes, tendo juntado o contrato de compra e venda realizado pelas partes. Nessa senda, caberia aos réus demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos exatos termos do artigo 373, inciso II, do CPC/15, ônus do qual não se desincumbiram. Portanto, presumindo-se o descumprimento do contrato por parte dos réus, correta a sentença que julgou procedente o pedido de resolução do contrato de compra e venda. 6. Quanto ao ressarcimento dos valores pagos, no entanto, a sentença reclama parcial reforma, visto que houve apenas a comprovação de parte do pagamento. O autor juntou comprovante de pagamento apenas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme se verifica da cópia à fl. 16 dos autos. 7. Nos termos do art. 86, caput, do Código de Processo Civil, Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. 8. Aparte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o que não afasta sua responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/15. 9. É descabido o arbitramento e adiantamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública nas demandas em que seus representantes figurem como curadores especiais. Precedentes. 10. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. APELAÇÃO APRESENTADA PELA CURADORIA ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. MÉRITO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. CABIMENTO. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO APENAS PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA CURADORIA ESPECIAL. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O patrocínio da causa pela Curadoria Especial não implica automática concessão de gratuid...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. CULPA DO PREPOSTO DA RÉ. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOÁVEL. SEGURO. AUSÊNCIA DE COBERTURA DOS DANOS MORAIS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DO AUTOR. NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA LITISDENUNCIADA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Recurso do autor não conhecido. Recurso da ré parcialmente conhecido. 2. Além da culpa presumida do veículo que colide na traseira daquele que transita a sua frente, o arcabouço probatório afasta a tese de culpa exclusiva do motorista que trafegava a frente; uma vez que não seria possível o abalroamento da forma que ocorrera pela mudança da faixa de rolamento de forma repentina. 3. Configurada a responsabilidade do preposto da ré, há que ser reconhecida a reparação material comprovada. 4. Ultrapassa o mero dissabor diário, acidente de trânsito que afeta a integridade física do motorista; estando configurada a violação ao matrimonio imaterial da vítima. 5. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Na situação que se descortina, valor fixado apresentava-se razoável. 6. Considerando que a apólice não previa cobertura de danos morais de terceiros não transportados; não há que se falar em responsabilização da litisdenunciada. 7. O Decreto-Lei nº 1.477/76 prevê expressamente a incidência de correção monetária nos casos em que a empresa encontra-se em situação de liquidação extrajudicial. Precedentes STJ. 8. Recurso do autor não conhecido. Recurso da ré parcialmente conhecido e na sua extensão não provido. Recurso da litisdenunciada conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. CULPA DO PREPOSTO DA RÉ. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOÁVEL. SEGURO. AUSÊNCIA DE COBERTURA DOS DANOS MORAIS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DO AUTOR. NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA LITISDENUNCIADA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FALIMENTAR. PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA DEVEDORA, DANDO INÍCIO À FASE FALIMENTAR. REUNIÃO DE TODA A FORÇA PATRIMONIAL DA MASSA FALIDA NOS AUTOS DO PROCESSO DE FALÊNCIA, PELA VIS ATRACTIVA DO JUÍZO FALIMENTAR. HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA UNIÃO E PELO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. RENÚNCIA DO DIREITO DE COBRANÇA DO CRÉDITO POR MEIO DE EXECUÇÃO FISCAL. ACORDO FIRMADO PARA A SATISFAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CONFIGURADO O PREJUÍZO DAS FAZENDAS PÚBLICAS NACIONAL E DISTRITAL. RESPONSABILIZAÇÃO DA SOCIEDADE SUCESSORA E DOS SÓCIOS RECONHECIDA NOS AUTOS Nº. 2014.01.1.036781-3. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PROVIDO. RECURSO DA UNIÃO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Sabendo-se que a r. sentença foi proferida antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, os atos processuais praticados e situações jurídicas consolidadas sob a égide da legislação processual anterior continuam por ela regulados, em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. 2. Trata-se, na origem, de pedido de autofalência formulado pela empresa NEXT INFORMATICA LTDA. perante o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, com fundamento nos artigos 97, inciso I, e arts. 105 a 107, da Lei 11.101/2005. 3. A partir da decisão que decreta a falência do devedor, tem-se início o processo de falência propriamente dito, em que é instaurado o processo de execução concursal do patrimônio do devedor. Promove-se, entre outras determinações, o afastamento do devedor de suas atividades, visando a preservação e otimização da utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos da empresa. Decretada a falência, o administrador judicial nomeado promoverá a arrecadação de todos os bens do falido, que ficarão sob sua a guarda ou de pessoa por ele escolhida, nos termos do art. 108, §1º, da Lei 11.101/2005. A sentença que decreta a falência do devedor ordenará ao falido que apresente a relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, nos termos do art. 7º, §2º, c/c art. 99, III, da Lei 11.101/2005. Há determinação no artigo 99, inciso V, ainda, de suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas contra o falido, excetuadas as hipóteses previstas nos §§1º e 2º do artigo 6º da Lei. 4. Destarte, a lei determina a reunião de toda a força patrimonial da massa falida nos autos do processo de falência, pela vis atractiva do juízo falimentar, trazendo para os autos todos os credores do falido, objetivando-se com isso a obtenção do maior valor possível para os ativos da massa, atendendo-se aos princípios da preservação da empresa e maximização dos ativos. A reunião dos credores também propicia a chamada pars conditio creditorum, ou seja, permite-se que seja estabelecida uma igualdade de tratamento entre os credores de mesma categoria, observando-se a classificação de créditos estabelecida na lei. 5. A Massa Falida peticionou nos autos aduzindo que os créditos tributários foram parcelados e estão sendo pagos pela devedora e, da mesma forma, os créditos quirografários foram novados. Assim, requereu a extinção do feito em decorrência dos pagamentos e acordos celebrados com os demais credores, o que foi acatado pelo magistrado sentenciante, que homologou o acordo dos débitos trabalhistas, e diante da notícia do pagamento e novação dos demais créditos constantes do Quadro Geral de Credores, julgou extinto o feito, com base no art. 269, inc. III, c/c 794, inc. I, ambos do CPC de 1973, vigente quando da prolação. 6. O Distrito Federal, em seu recurso de apelação, assevera que não houve adimplemento das obrigações tributárias por parte da falida ou de sua sucessora, tampouco houve parcelamento administrativo de tais débitos ou sua quitação por parte do devedor. Da mesma forma, a União, em seu recurso, também afirma que seu crédito tributário não foi parcelado nem pago. 7. Nos termos do artigo 187 do Código Tributário Nacional e artigo 29 da Lei de Execuções Fiscais - Lei nº. 6.830/80, a Fazenda Pública não se sujeita a nenhum tipo de concurso de credores. 8. Segundo entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a Fazenda Pública tem a prerrogativa de habilitar seus respectivos créditos na falência ou ajuizar a execução fiscal, devendo escolher entre uma via ou outra, posto que não se admite a dupla garantia. Escolhida uma via judicial, ocorre a renúncia com relação a outra. 9. Considerando-se que houve a habilitação dos créditos tributários na ação de falência, os respectivos Entes Públicos não poderão se valer dos meios executivos próprios para a satisfação de seus créditos. Com tais premissas, restou configurado o prejuízo dos apelantes com o encerramento da falência, sem o pagamento ou mesmo o parcelamento do crédito tributário. 10. O magistrado sentenciante consignou que os pagamentos e acordos realizados após a quebra deveriam ser equiparados ao depósito elisivo que trata o artigo 98 da Lei 11.101/2005. Todavia, não houve o depósito de todo o crédito, o que torna descabida a aplicação analógica do art. 98. Registre-se, ademais, que a lei prevê a possibilidade de parcelamento dos créditos tributários apenas na fase de recuperação, conforme inteligência dos artigos 6º, §7º, art. 57 e 68 da Lei 11.101/2005, bem como artigo 10-A da Lei 10.522/2002, não havendo tal previsão nos processos de falência, onde se exige a prova de quitação de todos os tributos, nos termos do artigo 191 do CTN. 11. Com a procedência da ação de responsabilização (autos nº. 2014.01.1.036781-3), os sócios e a empresa sucessora responsabilizados poderão ter os bens arrecadados para pagamento das dívidas da sociedade falida. 12. A União pede a anulação do acordo de fl. 767, firmada para pagamento dos débitos trabalhistas. Todavia, inexistem fundamentos para se anular o referido acordo, vez que os créditos derivados da legislação trabalhista preferem os créditos tributários, conforme inteligência do artigo 83 da Lei 11.101/05. 13. Determinada a cassação da sentença que encerrou o processo falimentar, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem, para apuração e liquidação do ativo restante da empresa executada, permitida a arrecadação de bens da sociedade e dos sócios responsabilizados nos autos do processo nº. 2014.01.1.036781-3, a fim de quitar o crédito tributário, observada a ordem de classificação dos créditos prevista nos artigos 83 e 84 da Lei 11.101/2005. 14. Recursos conhecidos. Recurso do Distrito Federal provido. Recurso da União parcialmente provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FALIMENTAR. PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA DEVEDORA, DANDO INÍCIO À FASE FALIMENTAR. REUNIÃO DE TODA A FORÇA PATRIMONIAL DA MASSA FALIDA NOS AUTOS DO PROCESSO DE FALÊNCIA, PELA VIS ATRACTIVA DO JUÍZO FALIMENTAR. HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA UNIÃO E PELO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. RENÚNCIA DO DIREITO DE COBRANÇA DO CRÉDITO POR MEIO DE EXECUÇÃO FISCAL. ACORDO FIRMADO PARA A SATISFAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CONFIGURADO O PREJUÍZO DAS FAZENDAS PÚBLICAS NACIONA...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS E DESPESAS DE MANUTENÇÃO CONDOMINIAIS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DIRECIONADA AO POSSUIDOR DA UNIDADE. NECESSIDADE DE FILIAÇÃO EXPRESSA. INVIABILIDADE DE COBRANÇA A PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL NÃO ASSOCIADO. TESE FIRMADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PROVA NEGATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aquestão controvertida trazida aos autos já foi objeto de análise pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1280871/SP, julgado em 11/03/2015, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/73), que fixou a tese de que as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram. 2. Imperativa a necessidade de observação ao disposto no artigo 5º, inciso XX, da nossa Constituição Federal de 1988, segundo a qual ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. 3. Para que seja possível a cobrança das taxas e despesas pela associação, necessário que se verifique, no caso concreto, a existência de documento idôneo sobre a dívida atribuída à requerida, como atas das assembleias que instituíram as taxas vindicadas. 4. No julgamento do Recurso Especial nº 1280871/SP, acima mencionado, julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça afastou expressamente a possibilidade de admissão de associação tácita, porquanto isto acabaria por esvaziar o sentido e a finalidade da garantia constitucional da liberdade de associação. 5. O sistema de provas do Direito Processual Brasileiro não exige a prova negativa, chamada de prova diabólica, em razão da impossibilidade de se provar um fato inexistente. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS E DESPESAS DE MANUTENÇÃO CONDOMINIAIS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DIRECIONADA AO POSSUIDOR DA UNIDADE. NECESSIDADE DE FILIAÇÃO EXPRESSA. INVIABILIDADE DE COBRANÇA A PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL NÃO ASSOCIADO. TESE FIRMADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PROVA NEGATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aquestão controvertida trazida aos autos já foi objeto de análise pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1280871/SP, julgado em 11/03/2015, sob o...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES. DENUNCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PRELIMINARES. CERCEAMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. REJEITADAS. DANOS MATERIAIS. ORÇAMENTO. MENOR VALOR. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVADO. COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A questão relativa à denunciação da lide já foi analisada em sede de agravo, sendo incabível nova análise no apelo. Preliminar rejeitada. 2. Não há que se falar que o juízo deixou de se manifestar sobre as preliminares aventadas em contestação, pois estas foram decididas previamente na decisão saneadora. Preliminar ausência de análise afastada. 3. Ausente o cerceamento de defesa por remessa ao NUPMETAS para prolação de sentença, pois os autos foram devidamente instruídos, sendo oportunizada às partes ampla produção de provas. Preliminar de cerceamento afastada. 4. A jurisprudência entende que a fixação dos danos materiais deve observar o prejuízo efetivamente ocorrido. 5. No caso dos autos o juízo fixou a condenação observando o menor orçamento, de forma que atendeu aos anseios da parte autora sem exceder na condenação dos réus. Correta a sentença. 6. A empresa recorrente não demonstrou que o acidente impactou pejorativamente sua imagem ou sua boa fama perante a coletividade, se mostra inviável a extensão da indenização por danos morais. 7. A situação vivenciada no caso em análise, muito embora tenha desencadeado consequências lesivas e passíveis de indenização, se inserem no cotidiano do convívio social e, por isso, não demandam da intervenção do Direito Penal ou comunicação ao Ministério Público. 8. Honorários majorados em atenção ao disposto no art. 85, §11 do CPC. 9. Recursos conhecidos. Preliminares rejeitadas. No mérito, recursos não providos. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES. DENUNCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PRELIMINARES. CERCEAMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. REJEITADAS. DANOS MATERIAIS. ORÇAMENTO. MENOR VALOR. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVADO. COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A questão relativa à denunciação da lide já foi analisada em sede de agravo, sendo incabível nova análise no apelo. Preliminar rejeitada. 2. Não há que se falar que o juízo deixou de se manifestar sobre as preliminares aventadas em cont...