PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. INÉRCIA. PRECLUSÃO.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação da decisão recorrida.
2. Se o prazo para interposição do recurso inicia ou termina em dia no qual não houve expediente forense, deve o recorrente juntar, até o agravo interno, obrigatoriamente, documento hábil a essa comprovação, sob pena de não conhecimento do recurso.
3. Se, todavia, houve intimação para a comprovação da tempestividade recursal pela Presidência do STJ e referido documento não é apresentado nesse momento processual, não é possível a comprovação posterior, em razão da ocorrência de preclusão.
4. Agravo no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 829.932/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 13/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. INÉRCIA. PRECLUSÃO.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação da decisão recorrida.
2. Se o prazo para interposição do recurso inicia ou termina em dia no qual não houve expediente forense, deve o recorrente juntar, até o agravo interno, obrigatoriamente, documento hábil a essa comprovação, sob pena de não conhecimento do recurso.
3. Se, todavia, houve intimação para a comprovação da...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. CORRETOR DE IMÓVEIS. INTERMEDIAÇÃO DO NEGÓCIO. INFORMAÇÕES DE DÉBITO DO IMÓVEL OCULTADAS DO COMPRADOR.
DEVOLUÇÃO DO SINAL EM DOBRO. ART. 418 DO CC. SÚMULA.
RESPONSABILIDADE RECONHECIDA COM BASE NAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Não se aplica ao acórdão a pecha de omissão se todas as questões suscitadas pela parte recorrente foram minudentemente examinadas e decididas, ainda que de forma contrária aos seus interesses.
3. O Tribunal local com base nas provas constantes dos autos firmou a convicção de que a adquirente pagou o valor de entrada diretamente ao corretor e este não prestou informações adequadas sobre a situação tributária do imóvel, devendo, assim, responder pelos danos causados, em especial pela devolução do valor dado como entrada, na forma dos arts. 723 e 418 do CC. A revisão desse entendimento, à luz dos fundamentos desenvolvidos no apelo nobre, esbarra na Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 731.521/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. CORRETOR DE IMÓVEIS. INTERMEDIAÇÃO DO NEGÓCIO. INFORMAÇÕES DE DÉBITO DO IMÓVEL OCULTADAS DO COMPRADOR.
DEVOLUÇÃO DO SINAL EM DOBRO. ART. 418 DO CC. SÚMULA.
RESPONSABILIDADE RECONHECIDA COM BASE NAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigên...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA DE DÍVIDA CONTRAÍDA POR EMPRESA FAMILIAR.
NEGÓCIO JURÍDICO QUE REVERTEU EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR.
IMPOSSIBILIDADE DE SE INVOCAR O FAVOR LEGAL DE IMPENHORABILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Pontifique-se que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A jurisprudência da Segunda Seção desta Corte firmou-se no sentido de que é impenhorável o imóvel de sócio dado como garantia de empréstimo concedido à pessoa jurídica, exceto se houver comprovação de que esse foi revertido em benefício da entidade familiar.
3. Na hipótese da lide, o Tribunal local, com apoio nas circunstâncias fáticas delineadas na lide, concluiu não ser possível a oponibilidade da impenhorabilidade ao credor hipotecário, por inexistir dúvidas no sentido de que o negócio jurídico tenha aproveitado a entidade familiar. A revisão dessa conclusão à luz da fundamentação deduzida no apelo nobre é obstada pela Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 665.764/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA DE DÍVIDA CONTRAÍDA POR EMPRESA FAMILIAR.
NEGÓCIO JURÍDICO QUE REVERTEU EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR.
IMPOSSIBILIDADE DE SE INVOCAR O FAVOR LEGAL DE IMPENHORABILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Pontifique-se que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA INEQUÍVOCA DA PROPRIEDADE DO BEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF.
ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Ausente o prequestionamento dos preceitos legais indicados como violados, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, a incidência das Súmulas nºs 282 e 356 do STF, impede o trânsito do apelo nobre.
3. O acórdão estadual, soberano no exame das circunstâncias fáticas delineadas nos autos, afirmou não ter se comprado nenhum prejuízo aos apelantes em razão da procedência da ação de embargos de terceiro aforada pela recorrida. A revisão desse entendimento na via do recurso especial é obstada pela Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 724.243/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA INEQUÍVOCA DA PROPRIEDADE DO BEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF.
ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONEXÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO INDIVIDUAL INDENIZATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Ausente o prequestionamento dos preceitos legais indicados como violados, sem que a parte recorrente tenha opostos embargos de declaração, a incidência das Súmulas nºs 282 e 356 do STF impede o trânsito do apelo nobre.
3. Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, o juízo acerca da caracterização de conexão entre demandas é insuscetível de revisão na via especial, em razão do entendimento expresso na Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 692.742/RO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONEXÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO INDIVIDUAL INDENIZATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interposto...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. FALÊNCIA. NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA. CRÉDITO TRABALHISTA.
ADMISSIBILIDADE. PERDA DA NATUREZA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso fundado em jurisprudência dominante (art. 557, caput e § 1º- A, do CPC/73). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em agravo regimental.
3. A habilitação retardatária de crédito trabalhista não exclui o credor trabalhista dos rateios posteriores ao seu ingresso, tampouco prejudica o privilégio legal que decorre da própria natureza privilegiada do crédito.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1507679/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. FALÊNCIA. NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA. CRÉDITO TRABALHISTA.
ADMISSIBILIDADE. PERDA DA NATUREZA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. MULTA IMPOSTA NOS TERMOS DO ART. 14, V, DO CPC.
EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É vedado, em recurso especial, o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, soberano no exame do acervo fático-probatório, entendeu pela presença do requisitos a ensejar a aplicação da multa por ausência do cumprimento dos provimentos mandamentais. Rever essa conclusão, neste caso, é impossível ante o óbice do enunciado de súmula supramencionado.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AgInt no AREsp 852.172/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 10/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. MULTA IMPOSTA NOS TERMOS DO ART. 14, V, DO CPC.
EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É vedado, em recurso especial, o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, soberano no exame do acervo fático-probatório, entendeu pela prese...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA.
CONTRATO DE ALUGUEL COMERCIAL. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPLICA NO REEXAME DAS PROVAS BEM COMO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. 3. ALUGUEL PROVISÓRIO.
FIXAÇÃO. PERÍODO ENTRE O TERMO FINAL DO CONTRATO E O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. 4. PRAZO PARA OFERECIMENTO DE NOVO FIADOR OU FORMA DE GARANTIA. MATÉRIA PRECLUSA. 5. AGRAVO IMPROVIDO.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015.
1. Não ocorre violação ao art. 535 do CPC quando o julgador decide, como no caso examinado, a lide de forma fundamentada indicando os motivos de seu convencimento, ainda que de forma contrária da pretendida pela parte.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que não foram preenchidos todos os requisitos legais para a renovação do contrato de aluguel, além de que houve a necessidade de adequar o valor que já havia sido fixado a título de aluguel provisório, portanto, reverter esta conclusão demandaria interpretação das cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte.
3. "Após o termo final do contrato de locação comercial as cláusulas contratuais persistem vigendo, à exceção do justo preço do aluguel, que, ex vi legis, requisita correspondente adequação, quer se julgue procedente, ou não, o pleito renovatório" (REsp 285.948/RJ, Rel.
Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, julgado em 27/3/2007, DJe 28/4/2008).
4. Quanto ao prazo para oferecimento de novo fiador ou forma de garantia, o Tribunal local, além de decidir que não se trata de caso de fiador inexistente, mas sim de inidôneo, asseverou que o tema estava acobertado pela preclusão. Contudo, esse argumento não foi infirmado pela agravante em suas razões recursais.
5. Agravo interno a que se nega provimento, com majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015.
(AgInt no AREsp 660.292/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 10/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA.
CONTRATO DE ALUGUEL COMERCIAL. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPLICA NO REEXAME DAS PROVAS BEM COMO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. 3. ALUGUEL PROVISÓRIO.
FIXAÇÃO. PERÍODO ENTRE O TERMO FINAL DO CONTRATO E O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. 4. PRAZO PARA OFERECIMENTO DE NOVO FIADOR OU FORMA...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE.
POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 10 DIAS. ART. 544, CAPUT, DO CPC/73. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é admitida a comprovação, no âmbito de agravo interno, da existência de feriado local ou recesso forense, a fim de demonstrar a tempestividade do recurso especial ou do agravo em recurso especial.
2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC/73.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 867.915/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 11/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE.
POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 10 DIAS. ART. 544, CAPUT, DO CPC/73. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é admitida a comprovação, no âmbito de agravo interno, da existência de feriado local ou recesso forense, a fim de demonstrar a tempestividade do recurso especial ou do agravo em recurso especial.
2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo d...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA. PRECLUSÃO OU COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada (REsp 1.333.988/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 09/04/2014, DJe 11/04/2014).
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 875.917/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 11/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA. PRECLUSÃO OU COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada (REsp 1.333.988/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 09/04/2014, DJe 11/04/2014).
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 875.917/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 11/10/2016)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. TRANSFERÊNCIA DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. RESP 1.301.989/RS (ART. 543-C DO CPC/73).
SÚMULA 83/STJ. 2. ACÓRDÃO RECORRIDO AFIRMOU ESTAR COMPROVADA A TRANSFERÊNCIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 3. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante decidido pela Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp n. 1.301.989/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a legitimidade ativa do cessionário para propor ação de complementação de ações só estará configurada nos casos em que o instrumento de cessão lhe conferir o direito à subscrição.
Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. Tendo o Tribunal de origem, após análise do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato de cessão entabulado entre as partes, reconhecido a legitimidade ativa do agravado, não se mostra possível, na via do recurso especial, alterar o referido entendimento em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Inadmissível o recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo (enunciado n. 211 da Súmula do STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 818.170/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. TRANSFERÊNCIA DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. RESP 1.301.989/RS (ART. 543-C DO CPC/73).
SÚMULA 83/STJ. 2. ACÓRDÃO RECORRIDO AFIRMOU ESTAR COMPROVADA A TRANSFERÊNCIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 3. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante decidido pela Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp n. 1.301.989/RS...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO INEXISTENTE.
EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE TUTELA COLETIVA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "é possível atribuir efeito erga omnes à decisão proferida em Ação Civil Pública que visa tutelar direitos individuais homogêneos, como na presente hipótese, cabendo a cada prejudicado provar o seu enquadramento na previsão albergada pela sentença" (STJ, AgRg no REsp 1.545.352/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe de 05/02/2016).
2. No caso em análise, a decisão ora agravada deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal a fim de reconhecer a eficácia erga omnis da decisão prolatada em Ação Civil Pública para estender o alcance subjetivo do provimento jurisdicional a todos os pacientes que necessitem do fornecimento de fraldas geriátricas.
3. Inaplicável a Súmula 7/STJ à hipótese, uma vez que a decisão ora agravada prescindiu da análise fático-probatória dos autos na medida em que apenas atribuiu efeito erga omnis à sentença proferida em sede de Ação Civil Pública.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1594411/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO INEXISTENTE.
EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE TUTELA COLETIVA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "é possível atribuir efeito erga omnes à decisão proferida em Ação Civil Pública que visa tutelar direitos individuais homogêneos, como na presente hipótese, cabendo a cada prejudicado...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. REMÉDIO FORA DA LISTAGEM DO SUS.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. In casu, o Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, concluiu expressamente que restou demonstrada a gravidade do estado de saúde do postulante, que é portador de Leucemia Linfóide Crônica e necessita, conforme relatório médico assinado por médico hematologista/oncologista, de tratamento quimioterápico - rituximabe na dose de 750 mg/mensal e fludarabina 150mg/mensal - a fim de garantir melhor sobrevida ao paciente.
3. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta Corte Superior a respeito da possibilidade de fornecimento de medicamento não incorporado aos protocolos clínicos do SUS desde que as instâncias ordinárias atestem a imprescindibilidade do fármaco em questão.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1588507/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. REMÉDIO FORA DA LISTAGEM DO SUS.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. In casu, o Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, concl...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. DETRAÇÃO DE REGIME. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A sentença aplicou fração superior a 1/3 (um terço) para majorar a pena apenas em razão das duas causas de aumento reconhecidas, sem apoio em elementos concretos do delito, o que contraria o disposto na Súmula 443 desta Corte: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." 3. Com o advento da Lei n. 12.736/2012, o Juiz processante, ao proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime prisional. Forçoso reconhecer que o § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal não versa sobre progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, acerca da possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado.
4. As alterações trazidas pelo diploma legal supramencionado não afastaram a competência concorrente do Juízo das Execuções para a detração, nos termos do art. 66 da Lei n. 7.210/1984, sempre que o Magistrado sentenciado não houver adotado tal providência. Por se tratar de decreto condenatório já transitado em julgado, deve o Juízo das Execuções verificar a possibilidade de fixação de cumprimento da pena em regime mais brando.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir as penas para 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias-multa, mais o pagamento de 14 (quatorze) dias-multa e determinar que o Juízo das Execuções avalia a possibilidade de aplicação de regime menos gravoso paciente, considerando o instituto da detração.
(HC 361.338/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
Ementa
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. DETRAÇÃO DE REGIME. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da i...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 320/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTE E.STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam.
2. Tendo a agravante, nas razões de seu recurso especial, veiculado tese e apresentado argumentação, a fim de demonstrar violação a determinado dispositivo de lei federal, não há que se falar que a decisão agravada decidiu matéria diversa, quando está na verdade a rechaçar o argumento trazido pela parte.
3. "Não ocorre renúncia da Administração Pública à prescrição referente a ação de revisão de aposentadoria na hipótese em que reconhece, através das Orientações Normativas MPOG 3 e 7, de 2007, o direito à contagem de tempo de serviço especial para aposentadoria de servidor público, pois não foram expressamente incluídos por aqueles atos administrativos os servidores que, à época, já se encontravam aposentados e tiveram suas pretensões submetidas aos efeitos da prescrição" (AgRg no REsp 1.218.863/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES,1ª Turma, julgado em 23/10/2014, DJe 03/11/2014).
Aplicação das Súmulas 83 e 568 do STJ.
4. Tendo a Corte de origem assentado que "a prescrição resta afastada na exata medida em que houve a renúncia: afasta-se a prescrição do fundo de direito (o direito à revisão em si), bem como em relação às parcelas correspondentes aos cinco anos que antecederam o requerimento administrativo." (fls. 364/366-e), e a agravante, nas razões de seu apelo especial, se limitado a referir que "ao editar a portaria de retificação do ato inativatório, a Administração inequivocamente renunciou a prescrição que já havia se consumado, inclusive no que diz com a pretensão de retroação de seus efeitos tão-somente ao quinquênio anterior, posto que admitiu a alteração da proporcionalidade, desde a jubilação, materializando, assim, o comando insculpido no já acima transcrito art. 191 do Novo Código Civil" (fl. 427-e), deixou de impugnar fundamento autônomo do acórdão recorrido, atraindo a Súmula 283 do STF, segundo a qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
5. Não preenche o requisito do prequestionamento a tese que constar unicamente do voto vencido, nos termos da Súmula 320/STJ.
6. Não obstante a similitude da questão de fundo com o REsp n.
1.552.725/RS, os recursos contam com peculiaridades próprias, que levaram à conclusões distintas ainda na origem, tais como a conclusão acerca da amplitude dos efeitos decorrentes do reconhecimento do direito. Dessa feita, em sede de recurso especial, o julgado deve se ater ao contorno fático-jurídico delineado pelo acórdão recorrido e às razões de irresignação trazidas pelas partes, o que possibilita, obviamente a manutenção dessa dissonância, sob pena de revolver o conjunto fático-probatório do deito, obstado pela Súmula 7/STJ.
7. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1595920/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 320/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTE E.STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torn...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FGTS. LC N. 110/2001.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCABIMENTO.
1. A nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional na instância ordinária não se constituiu em tema do recurso especial, sendo incabível o aditamento das razões recursais por ocasião do agravo interno/regimental.
2. A matéria de fundo foi dirimida sob nítido enfoque constitucional, o que impede o conhecimento da tese trazida ao debate na via especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 887.970/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FGTS. LC N. 110/2001.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCABIMENTO.
1. A nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional na instância ordinária não se constituiu em tema do recurso especial, sendo incabível o aditamento das razões recursais por ocasião do agravo interno/regimental.
2. A matéria de fundo foi dirimida sob nítido enfoque constitucional, o que impede o conhecimento da tese trazida ao debate na via...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece do agravo interno protocolado após o encerramento do prazo estabelecido na legislação processual civil, considerado o prazo em dobro e a contagem em dias úteis (CPC/2015, arts. 183, 219 e 1.003, § 5º).
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 880.233/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece do agravo interno protocolado após o encerramento do prazo estabelecido na legislação processual civil, considerado o prazo em dobro e a contagem em dias úteis (CPC/2015, arts. 183, 219 e 1.003, § 5º).
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 880.233/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. LEILÃO. PREÇO VIL. TESE RECURSAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. NÃO ACOLHIMENTO.
1. Hipótese em que o acórdão recorrido entendeu não configurado o preço vil (arrematação em 80% do valor da avaliação) e, especificamente sobre as qualificações técnicas do avaliador, concluiu que, além da falta de comprovação da necessidade de nova valoração do bem, foi intempestiva a impugnação apresentada contra o trabalho realizado pelo oficial de justiça.
2. A tese recursal esbarra necessariamente no reexame do conjunto dos elementos de prova dos autos (incidência da Súmula 7/STJ), bem como no óbice da Súmula 283/STF, aplicada por analogia, por não impugnado o fundamento da intempestividade da objeção.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 882.399/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. LEILÃO. PREÇO VIL. TESE RECURSAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. NÃO ACOLHIMENTO.
1. Hipótese em que o acórdão recorrido entendeu não configurado o preço vil (arrematação em 80% do valor da avaliação) e, especificamente sobre as qualificações técnicas do avaliador, concluiu que, além da falta de comprovação da necessidade de nova valoração do bem, foi intempestiva a impugnação apresentada contra o trabalho realizado pelo oficial de justiça.
2. A...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Rever a pretensão dos agravantes, quanto à inexistência de união estável, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 882.648/ES, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Rever a pretensão dos agravantes, quanto à inexistência de união estável, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 882.648/ES, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO DEMONSTRADA. ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à possibilidade de acumulação de cargos pelo agravado, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 890.156/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO DEMONSTRADA. ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à possibilidade de acumulação de cargos pelo agravado, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Agravo interno a que se n...