AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não é admissível recurso especial contra decisão monocrática do relator do Tribunal de origem, porquanto necessário o exaurimento dos recursos ordinários cabíveis, conforme dispõe o enunciado n. 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o qual se aplica por analogia ao recurso especial.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 931.716/RO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 11/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não é admissível recurso especial contra decisão monocrática do relator do Tribunal de origem, porquanto necessário o exaurimento dos recursos ordinários cabíveis, conforme dispõe o enunciado n. 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o qual se aplica por analogia ao recurso especial.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt n...
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES.
1. Conforme a remansosa jurisprudência do STJ, o comparecimento espontâneo do requerido supre a eventual ausência de citação.
Incide, no caso, a Súmula 83 do STJ, a impor óbice intransponível ao conhecimento do recurso especial. (AgRg no Ag 1220570/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 24/04/2013) 2. Na hipótese, não obstante a ausência de citação, a Corte local apurou que não houve demonstração de prejuízo que pudesse ensejar a pretensa nulidade dos atos processuais.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1581770/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES.
1. Conforme a remansosa jurisprudência do STJ, o comparecimento espontâneo do requerido supre a eventual ausência de citação.
Incide, no caso, a Súmula 83 do STJ, a impor óbice intransponível ao conhecimento do recurso especial. (AgRg no Ag 1220570/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 24/04/2013) 2. Na hipótese, não obstante a ausência de citação, a Corte local apurou que n...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE.
1. A reforma do julgado quanto a conclusão de não ter sido configurado cerceamento de defesa, ante o indeferimento de prova testemunhal e documental, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 732.593/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 13/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE.
1. A reforma do julgado quanto a conclusão de não ter sido configurado cerceamento de defesa, ante o indeferimento de prova testemunhal e documental, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDc...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TRIBUTÁRIO.
RESPONSABILIDADE. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTADOR E TOMADOR DE MÃO-DE-OBRA. ART. 31 DA LEI Nº 8.212/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.711/98. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.131.047/MA.
1. "A partir da vigência do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra" (REsp 1131047/MA, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 24.11.2010, DJe 2.12.2010.) 2.
Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1620612/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TRIBUTÁRIO.
RESPONSABILIDADE. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTADOR E TOMADOR DE MÃO-DE-OBRA. ART. 31 DA LEI Nº 8.212/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.711/98. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.131.047/MA.
1. "A partir da vigência do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária po...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. PEDIDO DE RENÚNCIA DO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. CONFRONTO ENTRE DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO E REQUERIMENTO DE RENÚNCIA. INCURSÃO NA SEARA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1550203/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. PEDIDO DE RENÚNCIA DO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. CONFRONTO ENTRE DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO E REQUERIMENTO DE RENÚNCIA. INCURSÃO NA SEARA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL NÃO CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo ao afirmar que não há início razoável de prova material devidamente corroborada pela prova testemunhal, aplicou a jurisprudência do STJ consolidada no sentido de que: 1) a prova testemunhal deve ser conjugada com início de prova material; 2) não é imperativo que o início de prova material diga respeito a todo período de carência estabelecido pelo artigo 143 da Lei 8.213/1991, desde que a prova testemunhal amplie sua eficácia probatória.
2. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal a quo, que afirmou a inexistência de um conjunto probatório harmônico acerca do efetivo exercício de atividade rural, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1620223/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL NÃO CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo ao afirmar que não há início razoável de prova material devidamente corroborada pela prova testemunhal, aplicou a jurisprudência do STJ consolidada no sentido de que: 1) a prova testemunhal deve ser conjugada...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
pagamentos efetuados por escritório de advocacia A oficial de justiça. elemento subjetivo. configuração de dolo genérico.
PENALIDADE APLICADA. PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. Conforme apontado na decisão ora agravada, do caso dos autos o Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública em face dos ora agravantes em razão da ocorrência de supostos atos de improbidade ocasionados por pagamentos de quantia em dinheiro para que o oficial de justiça cumprisse de forma mais célere mandados de busca e apreensão em favor de clientes do escritório.
2. Não há falar em ofensa ao art. 535, do CPC/73. O acórdão recorrido se manifestou quanto à caracterização da conduta dolosa dos ora Agravantes, bem como delimitado a conduta dolosa que lhes foi imputada, na sistemática da Lei nº 8.429/92. Além do mais, conforme excertos abaixo transcritos, houve manifestação expressa sobre os pontos alegadamente omissos no agravo interno, descritos às e-STJ fls. 1920/1921.
3. Acerca da suposta contrariedade aos arts. 3º e 9º, ambos da Lei 8429/92, a instância ordinária esclareceu que os agravantes depositavam valores em prol de oficiais de justiça com o objetivo de obter maior celeridade no cumprimento dos mandados judiciais em processos patrocinados pelo escritório, daí porque não há que se falar na inexistência do elemento subjetivo.
4. O dolo que se exige para a configuração de improbidade administrativa é a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica - ou, ainda, a simples anuência aos resultados contrários ao Direito quando o agente público ou privado deveria saber que a conduta praticada a eles levaria -, sendo despiciendo perquirir acerca de finalidades específicas. Ademais, acolher a tese do ora Agravante - de forma a afastar os fundamentos do acórdão ora recorrido - é inviável na via recursal eleita, tendo em vista a necessidade de revolvimento do conjunto fático e probatório constante dos autos. Incide, assim, a Súmula 7/STJ.
5. Embora seja cediço nesta Corte Superior que as sanções do art. 12 da Lei n. 8.429/92 não são necessariamente cumulativas e que cabe ao magistrado a sua dosimetria - conforme se depreende do parágrafo único do citado dispositivo -, também é certo que a pena fixada em juízo de proporcionalidade e com base em critérios como a extensão do dano e/ou o proveito patrimonial obtido pelo agente, como no caso dos autos, não pode ser revista por esta Corte em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
6. No que se refere à apontada ofensa aos arts. 18, parágrafo único, do CP e 19 do CPC/73, nota-se, pela leitura dos autos, que não houve apreciação pelo Tribunal de origem sobre a incidência dos dispositivos de referência, o que impossibilita o julgamento do recurso nesse aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
7. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, os agravantes limitaram-se a transcrever a ementas e trechos dos julgados paradigmas, não atendendo aos requisitos estabelecidos pelos dispositivos legais supramencionados, restando ausente o necessário cotejo analítico a comprovar o dissídio pretoriano, bem como a demonstração da similitude fática entre os julgados mencionados.
8. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1544128/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
pagamentos efetuados por escritório de advocacia A oficial de justiça. elemento subjetivo. configuração de dolo genérico.
PENALIDADE APLICADA. PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. Conforme apontado na decisão ora agravada, do c...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COM STATUS DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
1. A Lei n.º 7.289/84, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal, embora seja uma lei federal, possui status de lei local. Precedentes.
2. Incidente o disposto na Súmula 280/STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 960.306/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COM STATUS DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
1. A Lei n.º 7.289/84, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal, embora seja uma lei federal, possui status de lei local. Precedentes.
2. Incidente o disposto na Súmula 280/STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 960.306/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 1...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO.
COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CERTIDÃO DE TRIBUNAL. FÉ PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA.
1. Vale pontuar que o presente recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Esta Corte possui o entendimento de ser possível aferir-se a tempestividade do recurso por meio de documentos idôneos.
3. A mera juntada da cópia do Diário da Justiça eletrônico não é apta a comprovar a tempestividade do agravo em recurso especial, uma vez que a certidão exarada pelo Tribunal de origem detém fé pública.
4. A jurisprudência do STJ adota o posicionamento de que o extrato de andamento eletrônico, franqueado no sítio do Eg. Tribunal de Justiça não pode ser reconhecido como meio eficaz de comprovação da tempestividade recursal, porquanto o referido documento não é dotado de fé pública (AgRg no AREsp 279.891/RS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/9/2013, DJe 25/10/2013).
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 906.171/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO.
COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CERTIDÃO DE TRIBUNAL. FÉ PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA.
1. Vale pontuar que o presente recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO NÃO DEMONSTRADA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de justiça estaduais, deve ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual (AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Consoante a jurisprudência do STJ, após a EC nº 45/04, foram vedadas as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.
No entanto, o Conselho Nacional de Justiça, buscando regular o expediente forense no período de fim e início de ano, editou a Resolução nº 8/05, que permitiu aos Tribunais de Justiça dos Estados definir datas em que o expediente forense estaria suspenso.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 905.349/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 14/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO NÃO DEMONSTRADA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na fo...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
INCIDÊNCIA. MULTA. CABIMENTO.
1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário.
2. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(AgInt nos EDcl no AREsp 858.477/AL, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
INCIDÊNCIA. MULTA. CABIMENTO.
1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário.
2. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(AgInt nos EDcl n...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. NORMA LOCAL. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. As matérias referentes aos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei n.
4.657/1942 e 126 e 127 da Lei n. 5.869/1973 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carecem os temas do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merecem ser apreciados, conforme preceituam as Súmulas 211/STJ e 282/STF.
2. Se a parte entendesse persistir omissão após a oposição dos aclaratórios, seria imprescindível a alegação de violação do art.
535 do CPC por ocasião da interposição do recurso especial, com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento.
3. Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, porquanto necessário proceder à análise da Lei Municipal n. 1.081/74, o que é defeso pela Súmula 280 do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
4. A divergência jurisprudencial apontada não foi comprovada nos moldes exigidos nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ, uma vez que a recorrente apenas transcreveu as ementas dos julgados que entendeu favoráveis à sua tese, sem realizar o necessário cotejo analítico entre a fundamentação contida nos precedentes invocados como paradigmas e no aresto impugnado.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 915.885/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. NORMA LOCAL. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. As matérias referentes aos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei n.
4.657/1942 e 126 e 127 da Lei n. 5.869/1973 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carecem os temas do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 909.107/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 909.107/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO DO FEITO.
IMPOSSIBILIDADE. MALFERIMENTO DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E DA EFETIVIDADE.
1. Crédito ainda incerto, pois dependente do trânsito em julgado em ação outra a tramitar entre as mesmas partes, não atende ao disposto nos arts. 368 e 369 do CCB.
2. Necessidade de dívida líquida e atualmente vencida, além de fungível.
3. Impossibilidade de suspensão do cumprimento de sentença para que se aguarde ao atendimento dos requisitos para a compensação.
Precedentes.
4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1401832/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO DO FEITO.
IMPOSSIBILIDADE. MALFERIMENTO DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E DA EFETIVIDADE.
1. Crédito ainda incerto, pois dependente do trânsito em julgado em ação outra a tramitar entre as mesmas partes, não atende ao disposto nos arts. 368 e 369 do CCB.
2. Necessidade de dívida líquida e atualmente vencida, além de fungível.
3. Impossibilidade de suspensão do cumprimento de sentença para que se aguarde ao atendimento dos requisitos par...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:DJe 10/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO.
POSSIBILIDADE. INSINDICABILIDADE (ENUNCIADO 7/STJ). HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE EXAME DA QUESTÃO NA DECISÃO AGRAVADA.
IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE APELO EXCEPCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1407227/MA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO.
POSSIBILIDADE. INSINDICABILIDADE (ENUNCIADO 7/STJ). HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE EXAME DA QUESTÃO NA DECISÃO AGRAVADA.
IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE APELO EXCEPCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1407227/MA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:DJe 14/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO QUANTO À RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES POR SUPOSTA CULPA EXCLUSIVA DO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 903.504/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 13/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO QUANTO À RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES POR SUPOSTA CULPA EXCLUSIVA DO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 903.504/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 13/10/2016)
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:DJe 13/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO SOB O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DE CONDÔMINO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI 4.591/64.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No contrato de construção sob o regime de administração ou preço de custo, não há relação de consumo a ser tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, devendo a relação jurídica ser regida pela Lei de Condomínio e Incorporações Imobiliárias - Lei 4.591/64.
Precedentes. Súmula 83/STJ.
2. As instâncias ordinárias concluíram pela ilegitimidade passiva da construtora-ré, consignando que os pagamentos foram feitos diretamente ao condomínio, que ficou responsável pela administração da obra e procedeu à notificação da autora para purgar a mora e dar ciência da alienação extrajudicial da fração ideal. Rever tais conclusões demandaria a análise do conjunto fático-probatório, sendo que tal providência é vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1042687/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO SOB O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DE CONDÔMINO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI 4.591/64.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No contrato de construção sob o regime de administração ou preço de custo, não há relação de consumo a ser tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, devendo a relação jur...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC/1973. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, no caso concreto, entendeu que, embora não observadas as disposições do art. 526 do CPC/1973, não estaria configurada hipótese de inadmissibilidade do agravo de instrumento interposto pela inexistência de prejuízo, pois houve a juntada a posteriori da cópia do recurso antes da apresentação das informações pelo Magistrado de 1ª instância, possibilitando-lhe rever a decisão e tomar conhecimento das razões arguidas na via recursal.
2. "A finalidade da regra prevista no art. 526 do CPC é dar ciência ao juízo de primeiro grau da interposição do agravo para que este possa exercer, se entender cabível, a retratação, e, principalmente, proporcionar à parte contrária o exercício de sua defesa, evitando-se qualquer prejuízo processual. Inexistindo prejuízo à parte agravada e tendo esta exercido o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade. Precedentes" (AgRg no AREsp 636.518/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe de 13/10/2015).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1228085/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC/1973. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, no caso concreto, entendeu que, embora não observadas as disposições do art. 526 do CPC/1973, não estaria configurada hipótese de inadmissibilidade do agravo de instrumento interposto pela inexistência de prejuízo, pois houve a juntada a posteriori da cópia do recurso antes da apresentação das informações pelo Magistrado de 1ª instância, possibilitando-lh...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CONDUTA MORAL E SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. POSSIBILIDADE.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O acórdão adotou entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual a investigação social não se resume a analisar somente a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que eventualmente tenha praticado, mas também a conduta moral e social no decorrer de sua vida, objetivando investigar o padrão de comportamento do candidato à carreira policial, de modo que não constitui ilegalidade a exclusão daquele que não ostenta conduta compatível com o decoro exigido para o exercício do cargo.
III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no RMS 47.669/RR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CONDUTA MORAL E SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. POSSIBILIDADE.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/2015 E DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 182/STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em obediência ao princípio da dialeticidade recursal, cumpre à parte impugnar os fundamentos utilizados para dar suporte à decisão agravada, sob pena de não se conhecer da insurgência.
2. No caso, o agravante nada tratou sobre a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do especial, o que enseja em nova aplicação do art. 932, III, do CPC/2015, bem como no óbice contido na Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 800.320/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/2015 E DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 182/STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em obediência ao princípio da dialeticidade recursal, cumpre à parte impugnar os fundamentos utilizados para dar suporte à decisão agravada, sob pena de não se conhecer da insurgência.
2. No caso, o agravante nada tratou sobre a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do especial...