PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO EM CIRCUNSTÂNCIAS JÁ ELEMENTARES DO DELITO PERSEGUIDO. GRAVIDADE DO DELITO EM ABSTRATO.
RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Estando o decreto prisional destituído de fundamentação concreta, limitando-se a destacar circunstâncias já elementares do delito perseguido, impõe-se a concessão da ordem.
2. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura do paciente ALAN EDUARDO DE ALMEIDA, e dos corréus WESLEY FRANCISCO DE ASSIS, ROBSON DE SOUSA CARVALHO, sem prejuízo da fixação de nova cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão, por decisão fundamentada .
(RHC 75.070/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO EM CIRCUNSTÂNCIAS JÁ ELEMENTARES DO DELITO PERSEGUIDO. GRAVIDADE DO DELITO EM ABSTRATO.
RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. Estando o decreto prisional destituído de fundamentação concreta, limitando-se a destacar circunstâncias já elementares do delito perseguido, impõe-se a concessão da ordem.
2. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura do paciente ALAN EDUARDO DE ALMEIDA, e dos corréus WESLEY FRANCISCO DE ASSIS, ROBSON DE SOUSA CARVALHO, sem prejuízo da fixaç...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL COMERCIAL UTILIZADO PARA O PAGAMENTO DA LOCAÇÃO DE SUA RESIDÊNCIA.
CARACTERIZAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA.
1. O STJ pacificou a orientação de que não descaracteriza automaticamente o instituto do bem de família, previsto na Lei 8.009/1990, a constatação de que o grupo familiar não reside no único imóvel de sua propriedade. Precedentes: AgRg no REsp 404.742/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2008 e AgRg no REsp 1.018.814/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28/11/2008.
2. A Segunda Turma também possui entendimento de que o aluguel do único imóvel do casal não o desconfigura como bem de família.
Precedente: REsp 855.543/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 03/10/2006.
3. Em outra oportunidade, manifestei o meu entendimento da impossibilidade de penhora de dinheiro aplicado em poupança, por se verificar sua vinculação ao financiamento para aquisição de imóvel residencial.
4. Adaptado o julgamento à questão presente, verifico que o Tribunal de origem concluiu estar o imóvel comercial diretamente vinculado ao pagamento da locação do imóvel residencial, tornando-o impenhorável.
5. Recurso Especial não provido.
(REsp 1616475/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 11/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL COMERCIAL UTILIZADO PARA O PAGAMENTO DA LOCAÇÃO DE SUA RESIDÊNCIA.
CARACTERIZAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA.
1. O STJ pacificou a orientação de que não descaracteriza automaticamente o instituto do bem de família, previsto na Lei 8.009/1990, a constatação de que o grupo familiar não reside no único imóvel de sua propriedade. Precedentes: AgRg no REsp 404.742/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2008 e AgRg no REsp 1.018.814/SP, Rel. Ministro Castro Mei...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NOME E ENDEREÇO DO ADVOGADO DA AGRAVADA. PRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PENHORA ELETRÔNICA PELO BACEN-JUD. MEDIDA CONSTRITIVA EFETIVADA ANTES DA ADESÃO DO CONTRIBUINTE A PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO.
1. A parte sustenta que o art. 535 do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.
2. O STJ entende que, se por outros documentos existentes no instrumento for possível identificar os advogados das partes, é prescindível a indicação de seus nomes na petição recursal. Ademais, no presente caso, houve apresentação de contrarrazões ao recurso, de modo que não se verifica prejuízo à defesa, sem o qual não se decreta nulidade processual.
3. No tocante à questão principal, o Tribunal a quo deixou expressamente consignado que "o pedido de adesão ao parcelamento instituído pela Lei n° 11.941/2009, foi feito pela agravada após a determinação de bloqueio de suas contas bancárias" (fl. 646). Em tal circunstância, a suspensão da exigibilidade pelo parcelamento não inviabiliza a preservação da penhora pré-existente. Precedentes do STJ.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1609675/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 11/10/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NOME E ENDEREÇO DO ADVOGADO DA AGRAVADA. PRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PENHORA ELETRÔNICA PELO BACEN-JUD. MEDIDA CONSTRITIVA EFETIVADA ANTES DA ADESÃO DO CONTRIBUINTE A PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO.
1. A parte sustenta que o art. 535 do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conh...
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO.
ART. 544 DO CPC/73. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR.
INADMISSIBILIDADE.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto em desobediência ao prazo legal previsto no art. 544, caput, do CPC/73.
3. A agravante não trouxe aos autos nenhum documento idôneo comprobatório que o prazo estaria suspenso no período decenal que antecedeu à interposição do Agravo em Recurso Especial.
4. Na instância especial, é inexistente o recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ.
5. O STJ já firmou entendimento de que a regra inserta no art. 13 do CPC não se aplica na instância superior.
6. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 906.884/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
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AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO.
ART. 544 DO CPC/73. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR.
INADMISSIBILIDADE.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência de juntada de procuração e/ou da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula 115/STJ.
2. Não se aplica o disposto no art. 13 do Código de Processo Civil de 1973 aos recursos interpostos na instância especial ou a ela dirigidos.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 921.921/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência de juntada de procuração e/ou da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula 115/STJ.
2. Não se aplica o disposto no art. 13 do Código de Processo Civil de 1973 aos recursos interp...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
1. Na instância especial, é inexistente recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Aplicação da Súmula 115/STJ.
2. Se a procuração outorgada pela parte não consta dos embargos do devedor, mas apenas dos autos da execução, cabe à parte recorrente, no momento da interposição do recurso especial, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 879.644/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
1. Na instância especial, é inexistente recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Aplicação da Súmula 115/STJ.
2. Se a procuração outorgada pela parte não consta dos embargos do devedor, mas apenas dos autos da execução, cabe à parte recorrente, no momento da interposição do recurso especial, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração. Precedentes.
3. Agravo in...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL COM BASE NO EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF.
1. A leitura da tese recursal expõe a presença do impeditivo descrito na Súmula 280/STF, porquanto a fundamentação do aresto é calcada na interpretação de lei e decreto municipais.
2. Após a edição da Emenda Constitucional n. 45/04, a competência para o julgamento de causas nas quais lei local é contestada em face de lei federal foi transferida para o Supremo Tribunal Federal, consoante a dicção do art. 102, inc. III, "d", da CF/88.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 885.793/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL COM BASE NO EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF.
1. A leitura da tese recursal expõe a presença do impeditivo descrito na Súmula 280/STF, porquanto a fundamentação do aresto é calcada na interpretação de lei e decreto municipais.
2. Após a edição da Emenda Constitucional n. 45/04, a competência para o julgamento de causas nas quais lei local é contestada em face de lei federal foi transferida para o Supremo T...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL.
FALTA GRAVE. FUGA. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE.
PERDA DOS DIAS REMIDOS. FRAÇÃO MÁXIMA. MAIOR GRAVIDADE DA INFRAÇÃO.
ART. 127 C/C O ART. 57 DA LEI N. 7.210/84 - LEP. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O presente habeas corpus não merece conhecimento, porque impetrado em substituição a recurso próprio. Contudo, se constatada a existência de manifesta ofensa à liberdade de locomoção do paciente, é possível a concessão da ordem de ofício.
2. O cometimento de falta disciplinar de natureza grave autoriza a regressão de regime, a perda de dias remidos e a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, salvo livramento condicional, indulto e comutação da pena.
3. A fuga, independentemente da prática de novo delito, possui maior gravidade, justificando a revogação dos dias remidos na fração de 1/3 (art. 127 c/c o art. 57 da Lei n. 7.210/84). Precedentes de ambas as Turmas da Terceira Seção desta Corte.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 367.071/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL.
FALTA GRAVE. FUGA. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE.
PERDA DOS DIAS REMIDOS. FRAÇÃO MÁXIMA. MAIOR GRAVIDADE DA INFRAÇÃO.
ART. 127 C/C O ART. 57 DA LEI N. 7.210/84 - LEP. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O presente habeas corpus não merece conhecimento, porque impetrado em substituição a recurso próprio. Contudo, se constatada a existência de manifesta ofensa à liberdade de locomoção do paciente, é possível a concessão da ordem de ofício....
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDULTO. DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CUMPRIMENTO DE 1/4 DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n.
109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n.
121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n.
117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014).
II - As penas restritivas de direito são autônomas, conforme estabelece o art. 44 do Código Penal, e, por isso, o cumprimento da fração de 1/4 a que se refere o Decreto n. 8.172/2013, como requisito objetivo para a concessão do indulto, relaciona-se com cada uma daquelas impostas ao condenado. Precedentes.
III - In casu, a despeito de o paciente haver cumprido, na data paradigma do indulto natalino, mais de um quarto da pena de prestação pecuniária, ainda não havia alcançado a fração de um quarto de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, de maneira que não foi atendido o critério objetivo do montante da pena cumprida, para cada uma das sanções alternativas, não havendo o que reformar no v. acórdão.
Habeas Corpus não conhecido.
(HC 369.123/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDULTO. DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CUMPRIMENTO DE 1/4 DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n.
109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n.
121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n....
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CIÊNCIA EM CARTÓRIO. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL.
PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O prazo recursal para o Ministério Público inicia-se na data da sua intimação pessoal, realizada em cartório e cientificada nos autos, e não no dia da remessa dos autos ao seu departamento administrativo (EREsp 1347303/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 17/12/2014), permitindo-se, assim, a isonomia entre defesa e acusação.
2. Recurso especial improvido.
(REsp 1240298/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CIÊNCIA EM CARTÓRIO. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL.
PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O prazo recursal para o Ministério Público inicia-se na data da sua intimação pessoal, realizada em cartório e cientificada nos autos, e não no dia da remessa dos autos ao seu departamento administrativo (EREsp 1347303/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 17/12/2014), permitindo-se, assim, a isonomia entre defesa e acusação....
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO CPC/73. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CESSÃO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. REGIME JURÍDICO DO CEDENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
1. Ação ajuizada em 11/01/2006. Recurso especial interposto em 11/08/2014. Autos atribuídos a esta Relatora em 25/08/2016.
2. Aplicação do CPC/73, a teor do Enunciado Administrativo n.
2/STJ.
3. Na cessão de crédito, aplica-se o regime jurídico do cedente, e não o do cessionário.
4. A prescrição da pretensão de cobrança de valores decorrentes de contrato de abertura de crédito é regida pelas normas do Código Civil, mesmo que a atual credora seja a Fazenda Pública.
5. Recurso especial não provido.
(REsp 1628201/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 10/10/2016)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO CPC/73. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CESSÃO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. REGIME JURÍDICO DO CEDENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
1. Ação ajuizada em 11/01/2006. Recurso especial interposto em 11/08/2014. Autos atribuídos a esta Relatora em 25/08/2016.
2. Aplicação do CPC/73, a teor do Enunciado Administrativo n.
2/STJ.
3. Na cessão de crédito, aplica-se o regime jurídico do cedente, e não o do cessionário.
4. A prescrição da pretensão de cobrança de valores decor...
PROCESSO CIVIL. AMBIENTAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CORTE DE ORIGEM. REGIMENTO INTERNO. NORMA LOCAL.
DESCABIMENTO. IMÓVEL RURAL. REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA.
EXIGÊNCIA. OFICIAL DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 12.651/12. PERSISTÊNCIA DO DEVER DE AVERBAR. EXCEÇÃO. PRÉVIO REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL.
1. Reconhecido o descabimento da instauração do incidente de uniformização de jurisprudência a partir da análise das normas do Regimento Interno da Corte local, o exame da matéria pelo STJ atrai o óbice da Súmula 280/STF.
2. Ademais, está pacificado nesta Corte Superior o entendimento de que a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência é medida compreendida no juízo de conveniência e oportunidade do órgão julgador, a partir das especificidades do caso concreto, daí por que não pode ser revisado no âmbito do recurso especial.
3. A existência da área de reserva legal no âmbito das propriedades rurais caracteriza-se como uma limitação administrativa necessária à tutela do meio ambiente para as presentes e futuras gerações e em harmonia com a função social da propriedade, o que legitima haver restrições aos direitos individuais em benefício dos interesses de toda a coletividade.
4. De acordo com a jurisprudência do STJ, a obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal constitui-se uma obrigação propter rem, que se transfere automaticamente ao adquirente ou ao possuidor do imóvel rural. Esse dever jurídico independe da existência de floresta ou outras formas de vegetação nativa na gleba, cumprindo-lhes, caso necessário, a adoção das providências essenciais à restauração ou à recuperação das mesmas, a fim de readequar-se aos limites percentuais previstos na lei de regência.
5. Cumpre ao oficial do cartório de imóveis exigir a averbação da área de reserva legal quando do registro da escritura de compra e venda do imóvel rural, por se tratar de conduta em sintonia com todo o sistema de proteção ao meio ambiente. A peculiaridade é que, com a novel legislação, a averbação será dispensada caso a reserva legal já esteja registrada no Cadastro Ambiental Rural - CAR, consoante dispõe o art. 18, § 4º, da Lei n. 12.651/12.
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.
(REsp 1276114/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 11/10/2016)
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PROCESSO CIVIL. AMBIENTAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CORTE DE ORIGEM. REGIMENTO INTERNO. NORMA LOCAL.
DESCABIMENTO. IMÓVEL RURAL. REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA.
EXIGÊNCIA. OFICIAL DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 12.651/12. PERSISTÊNCIA DO DEVER DE AVERBAR. EXCEÇÃO. PRÉVIO REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL.
1. Reconhecido o descabimento da instauração do incidente de uniformização de jurisprudência a partir da análise das normas do Regimento Intern...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CITAÇÃO APENAS DO CÔNJUGE VARÃO. POSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO PELO CÔNJUGE VIRAGO. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO.
1. Trata-se de Embargos de Terceiro proposto por Anaclair Fonini Larionoff contra o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis com o escopo de ser mantida na posse de seu imóvel.
2. Consta dos autos que o Ibama requereu, na fase de Cumprimento Provisório de Sentença - proferida em Ação Civil Pública - a demolição e a remoção dos entulhos de edificação construída em área de preservação ambiental. Contudo, a Ação Civil Pública foi movida apenas contra seu marido, Orlando Ivan Larionoff, apesar de a recorrente estar casada, pelo regime de comunhão universal de bens, desde 16.2.1974, e o imóvel objeto da Ação Civil Pública ter sido adquirido em 20.6.2002.
3. A recorrente deve ser considerada terceiro para fins processuais, porquanto não é parte na relação jurídica processual estabelecida entre o Ibama e o seu marido. Ademais, possui interesse e legitimidade de propor Ação de Embargos de Terceiro, pois está a defender o seu direito no imóvel adquirido pelo cônjuge varão na constância da relação matrimonial. Precedentes: REsp 314.022/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20/09/2004 e REsp 637.122/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 15/09/2006.
4. Os pedidos de nulidade da fase de Cumprimento de Sentença e do Processo de Conhecimento devem ser rejeitadas, porquanto essas questões não foram apreciadas pelo Tribunal regional. Dessarte, o STJ não pode examinar teses que não foram analisadas e julgadas pela Corte a quo, sob pena de inferir em supressão de instância.
5. Recurso Especial parcialmente procedente.
(REsp 1607026/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 10/10/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CITAÇÃO APENAS DO CÔNJUGE VARÃO. POSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO PELO CÔNJUGE VIRAGO. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO.
1. Trata-se de Embargos de Terceiro proposto por Anaclair Fonini Larionoff contra o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis com o escopo de ser mantida na posse de seu imóvel.
2. Consta dos autos que o Ibama requereu, na fase de Cumprimento Provisório de Sentença - proferida em Ação Civil Pública - a demolição e a remoção...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO, PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM, DO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Constatada a contradição existente entre a fundamentação adotada e a parte dispositiva do julgado, impõe-se reconhecer a violação ao art. 535, II, do CPC.
2. Nesse contexto, deve ser dado provimento ao Recurso Especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a matéria articulada nos Embargos de Declaração, em face da relevância do ponto suscitado.
3. Recurso Especial parcialmente provido determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração.
(REsp 1593278/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 11/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO, PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM, DO ART. 535 DO CPC/1973. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Constatada a contradição existente entre a fundamentação adotada e a parte dispositiva do julgado, impõe-se reconhecer a violação ao art. 535, II, do CPC.
2. Nesse contexto, deve ser dado provimento ao Recurso Especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a matéria articulada nos Embargos de Declaração, em face da relevância do ponto suscitado....
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DO TEMPO COMUM EM ESPECIAL. EXPOSIÇÃO DO AUTOR A AGENTES AGRESSIVOS NÃO COMPROVADA.
ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto probatório, entendeu pela ausência de comprovação de exposição a atividade insalubre. Dessa forma, modificar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, óbice da Súmula 7/STJ.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1599664/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 11/10/2016)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DO TEMPO COMUM EM ESPECIAL. EXPOSIÇÃO DO AUTOR A AGENTES AGRESSIVOS NÃO COMPROVADA.
ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto probatório, entendeu pela ausência de comprovação de exposição a atividade insalubre. Dessa forma, modificar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, óbice da Súmula 7/STJ.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1599664/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 11/10/2016)
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPRESSA INCIDÊNCIA DO ART. 82, IV, DO CDC. REQUISITO TEMPORAL. DISPENSA. POSSIBILIDADE.
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DIREITO DE INFORMAÇÃO. PRODUTO.
GLÚTEN. DOENÇA CELÍACA. DIREITO À VIDA.
1. Trata-se de Ação Civil Pública com a finalidade de obrigar a parte recorrida a veicular no rótulo dos alimentos industrializados que produz a informação acerca da presença ou não da proteína glúten.
2. É dispensável o requisito temporal da associação (pré-constituição há mais de um ano) quando presente o interesse social evidenciado pela dimensão do dano e pela relevância do bem jurídico tutelado. (REsp 1.479.616/GO, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe 16/4/2015).
3. É fundamental assegurar os direitos de informação e segurança ao consumidor celíaco, que está adstrito à dieta isenta de glúten, sob pena de graves riscos à saúde, o que, em última análise, tangencia a garantia a uma vida digna.
4. Recurso Especial provido.
(REsp 1600172/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 11/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPRESSA INCIDÊNCIA DO ART. 82, IV, DO CDC. REQUISITO TEMPORAL. DISPENSA. POSSIBILIDADE.
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DIREITO DE INFORMAÇÃO. PRODUTO.
GLÚTEN. DOENÇA CELÍACA. DIREITO À VIDA.
1. Trata-se de Ação Civil Pública com a finalidade de obrigar a parte recorrida a veicular no rótulo dos alimentos industrializados que produz a informação acerca da presença ou não da proteína glúten.
2. É dispensável o requisi...
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SAT/RAT.
DECRETO 6.957/2009. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. REENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE DE RISCO. NECESSIDADE DE REGIME PRÓPRIO MAIS ADEQUADO.
PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNÇÃO LEGISLATIVA.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o art. 22, § 3º, da Lei 8.212/1991 preconiza que a alteração do enquadramento da empresa, em atenção às estatísticas de acidente de trabalho que reflitam investimentos realizados na prevenção de sinistros, constitui ato atribuído pelo legislador exclusivamente ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social e que, além de faltar ao Poder Judiciário competência para imiscuir-se no âmbito da discricionariedade da Administração com o fito de verificar o efetivo grau de risco da empresa recorrida, a pretensão extrapola os limites rígidos da via mandamental, comportando ampla dilação probatória.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1604032/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 11/10/2016)
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SAT/RAT.
DECRETO 6.957/2009. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. REENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE DE RISCO. NECESSIDADE DE REGIME PRÓPRIO MAIS ADEQUADO.
PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNÇÃO LEGISLATIVA.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o art. 22, § 3º, da Lei 8.212/1991 preconiza que a alteração do enquadramento da empresa, em atenção às estatísticas de acidente de trabalho que reflitam investimentos realizados na prevenção de sinistros, constitui ato atribuído pelo legislador exc...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO FLUENTE DE LEI LOCAL ARAÇATUBENSE QUE REESTRUTUROU SISTEMA REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL.
INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF.
1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão inapreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. O fundamento central da matéria objeto da controvérsia é de cunho eminentemente amparado em legislação local, a saber, a Lei Municipal 4.221/1994. Todavia, o exame de normas de caráter local é inviável na via do Recurso Especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Assim, não merece prosperar a irresignação da recorrente, uma vez que, para aferir a procedência de suas alegações, seria necessário proceder à interpretação de norma local. Ademais, eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação do decreto municipal e das leis municipais supramencionadas, descabendo, portanto, o exame da questão em Recurso Especial.
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1606324/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 11/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO FLUENTE DE LEI LOCAL ARAÇATUBENSE QUE REESTRUTUROU SISTEMA REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL.
INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF.
1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão inapreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. O fundamento central da matéria objeto da controvérsia é de cunho eminentemente amparado em legislação local, a saber, a Le...
PROCESSUAL CIVIL. INSS. ISENÇÃO DO PORTE DE REMESSA E DE RETORNO.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 594.116/SP, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 135), fixou a tese de que "aplica-se o § 1º do art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS". (RE 594.116/SP, Plenário, Rel. Min.
Edson Fachin, publicado no DJE de 05/04/2016).
3. Recurso Especial provido.
(REsp 1606886/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 11/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. INSS. ISENÇÃO DO PORTE DE REMESSA E DE RETORNO.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 594.116/SP, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 135), fixou a tese de que "aplica-se o § 1º do art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS". (RE 594.116/SP...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ELETROBRAS. EXECUÇÃO REGRESSIVA CONTRA A UNIÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. In casu, o Tribunal de origem consigno que "não tem a ELETROBRÁS legitimidade para promover execução regressiva contra a União, pois não se reveste da condição de sub-rogado, como previsto no inciso III do artigo 567 do Código de Processo Civil combinado com o inciso III do artigo 346 do Código Civil" (fl. 380, e-STJ).
2. Os argumentos da recorrente são insuficientes para afastar a conclusão a que chegou a Corte local. Sendo o argumento apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite-se aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.
3. Ademais, a revisão do entendimento firmado nas instâncias ordinárias de que a dívida oriunda do empréstimo compulsório de energia elétrica interessa exclusivamente à Eletrobras, pelo que aplicável, in casu, a regra do art. 285 do Código Civil, requer revolvimento do conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou elementos contidos nos autos para alcançar tal entendimento. Assim, a análise dessa questão demanda o reexame de provas, o que é inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Recurso Especial não provido.
(REsp 1606921/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 11/10/2016)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ELETROBRAS. EXECUÇÃO REGRESSIVA CONTRA A UNIÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. In casu, o Tribunal de origem consigno que "não tem a ELETROBRÁS legitimidade para promover execução regressiva contra a União, pois não se reveste da condição de sub-rogado, como previsto no inciso III do artigo 567 do Código de Processo Civil combinado com o inciso III do...