PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. ALEGADA OFENSA AO ART. 297, II, DO CPP. TRANSCRIÇÃO DAS INTERCEPTAÇÕES QUE NÃO CONSTITUI PERÍCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PERÍCIA PARA IDENTIFICAÇÃO DA VOZ DO AGENTE. DESNECESSIDADE. PRESENTES ELEMENTOS A VINCULAR O AGENTE À PRÁTICA DA CONDUTA ILÍCITA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXPRESSO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CIVIS QUE ATUARAM NA INVESTIGAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE MATERIAL ENTORPECENTE (200 G DE CRACK) E DINHEIRO. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. BENESSE INCOMPATÍVEL COM O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO PERMITEM A ADOÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO QUE O FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITO TEMPORAL PREVISTO NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDO. SENTENÇA MANTIDA. - A transcrição das interceptações telefônicas não constitui ato restrito à realização por perito, logo a confecção por policial civil que participou da investigação não representa ofensa ao disposto no art. 297, II, do Código de Processo Penal. - É desnecessária a realização de perícia de voz e identificação do executor das transcrições para a validação das interceptações telefônicas. - A sentença que observa o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, e expõe de forma clara os motivos do convencimento do magistrado não deve ser considerada nula por ausência de fundamentação. - Presente substrato probatório composto por interceptações telefônicas, depoimentos dos policiais responsáveis pela investigação, testemunhas e apreensão de material entorpecente, pertinente a manutenção da condenação pela prática do crime de tráfico de drogas. - Evidenciado o ajuste entre os agentes, com o fornecimento de apoio mútuo para venda e distribuição de drogas, impõe-se a condenação pelo crime descrito no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006 (associação para o tráfico). - O agente condenado pelo crime de associação para o tráfico não faz jus ao benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, por deixar de atender critério objetivo previsto no referido dispositivo, qual seja, a dedicação à atividade criminosa. - O agente, condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela própria Constituição Federal, com dedicação à atividade ilícita, apreendido com elevada quantidade de material entorpecente faz jus à fixação do regime fechado. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando nem sequer atendidos os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.016539-9, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-06-2014).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. ALEGADA OFENSA AO ART. 297, II, DO CPP. TRANSCRIÇÃO DAS INTERCEPTAÇÕES QUE NÃO CONSTITUI PERÍCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PERÍCIA PARA IDENTIFICAÇÃO DA VOZ DO AGENTE. DESNECESSIDADE. PRESENTES ELEMENTOS A VINCULAR O AGENTE À PRÁTICA DA CONDUTA ILÍCITA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXPRESSO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. MÉRITO. MATERIALIDA...
AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PERANTE O PROCON. AUTO DE INFRAÇÃO QUE APLICA PENA À OPERADORA DE TELEFONIA ANTE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AO DECRETO N. 6.523/2008. TEMPO MÁXIMO PARA O CLIENTE OBTER CONTATO DIRETO COM UM DOS ATENDENTES DO SAC - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. EXTRAPOLAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO ADMINISTRATIVA MOTIVADA. POSSIBILIDADE, NESSE CASO, DE O ÓRGÃO IMPOR A SANÇÃO. MONTANTE DA PENALIDADE QUE NÃO MERECE REPAROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057084-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PERANTE O PROCON. AUTO DE INFRAÇÃO QUE APLICA PENA À OPERADORA DE TELEFONIA ANTE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AO DECRETO N. 6.523/2008. TEMPO MÁXIMO PARA O CLIENTE OBTER CONTATO DIRETO COM UM DOS ATENDENTES DO SAC - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. EXTRAPOLAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO ADMINISTRATIVA MOTIVADA. POSSIBILIDADE, NESSE CASO, DE O ÓRGÃO IMPOR A SANÇÃO. MONTANTE DA PENALIDADE QUE NÃO MERECE REPAROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo interno. Reforma de decisão que deu provimento a recurso de apelação. Telefonia. Danos morais. Inscrição indevida. Majoração do valor indenizatório. Fundamentos que se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.029840-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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Agravo interno. Reforma de decisão que deu provimento a recurso de apelação. Telefonia. Danos morais. Inscrição indevida. Majoração do valor indenizatório. Fundamentos que se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.029840-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2°, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE OBSERVADOS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DOS FATOS QUE EVIDENCIAM A INEVITABILIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL. INFORMAÇÕES DO MAGISTRADO QUE INDICAM QUE O ACUSADO SE ENCONTRA FORAGIDO. MEDIDAS CAUTELARES QUE SE MOSTRAM INSUFICIENTES NA ESPÉCIE. PREDICADOS SUBJETIVOS POSITIVOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.036488-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 17-06-2014).
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2°, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE OBSERVADOS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DOS FATOS QUE EVIDENCIAM A INEVITABILIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL. INFORMAÇÕES DO MAGISTRADO QUE INDICAM QUE O ACUSADO SE ENCONTRA FORAGIDO. MEDIDAS CAUTELARES QUE SE MOSTRAM INSUFICIENTES NA ESPÉCI...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA VÍTIMA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DO PACIENTE DE RECORRER EM LIBERDADE. ARGUMENTOS RELATIVOS À NEGATIVA DE AUTORIA E DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. MATÉRIAS QUE NÃO PODEM SER ANALISADAS PELA VIA ESTREITA DO WRIT, PORQUANTO ADSTRITAS AO MÉRITO DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO. PACIENTE QUE, SEGUNDO RELATO TESTEMUNHAL, AMEAÇOU DE MORTE O IRMÃO DA VÍTIMA. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA NO ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. NECESSÁRIA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. ATENDIMENTO À ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE DECLAROU INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N.º 8.072/1990. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DE REGIME DIVERSO DO FECHADO PARA O RÉU EM VIRTUDE DO QUANTUM DE PENA APLICADA (8 ANOS DE RECLUSÃO), BEM COMO DA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RÉU NÃO REINCIDENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. DE OFÍCIO, ALTERAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.035181-4, de Modelo, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 17-06-2014).
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA VÍTIMA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DO PACIENTE DE RECORRER EM LIBERDADE. ARGUMENTOS RELATIVOS À NEGATIVA DE AUTORIA E DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. MATÉRIAS QUE NÃO PODEM SER ANALISADAS PELA VIA ESTREITA DO WRIT, PORQUANTO ADSTRITAS AO MÉRITO DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO. PACIENTE QUE, SEGUNDO RELATO TESTEMUNHAL, AMEAÇOU DE MORTE O IRMÃO DA VÍTIMA. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA NO ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO QUE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS RELATIVAS À CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO ALUNO NO ROL DE MAUS PAGADORES. ABANDONO DO CURSO, SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO DA CONTRATADA. CLÁUSULA CONTRATUAL ESTABELECENDO A NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA. INADIMPLEMENTO INCONTESTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010435-6, de Criciúma, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS RELATIVAS À CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO ALUNO NO ROL DE MAUS PAGADORES. ABANDONO DO CURSO, SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO DA CONTRATADA. CLÁUSULA CONTRATUAL ESTABELECENDO A NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA. INADIMPLEMENTO INCONTESTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010435-6, de Criciúma, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR DE AUTOMÓVEL QUE, AO ABRIR A PORTA DE SEU VEÍCULO, OBSTRUI A PASSAGEM DE BICICLETA QUE TRAFEGAVA NA MESMA MÃO DE DIREÇÃO, CAUSANDO COLISÃO. FALECIMENTO DO CICLISTA. FATOS INCONTROVERSOS. DISCUSSÃO ACERCA DA CARACTERIZAÇÃO DA CULPA. REQUERIDO QUE AGIU EM DESCONFORMIDADE COM O PRECEITO DO ART. 49 DO CTB. OBRIGAÇÕES DE ATENÇÃO E DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDAS. AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE QUE O CICLISTA TENHA CONTRIBUÍDO PARA O EVENTO DANOSO. CULPA CONCORRENTE NÃO VERIFICADA. IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE (CONDUTOR) CONFIGURADA. ATO ILÍCITO E OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ARTS. 186 E 927 DO CC. QUANTUM FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO PROVADAS. ADEMAIS, APELANTE COBERTO POR CONTRATO DE SEGURO. CONDENAÇÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003701-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR DE AUTOMÓVEL QUE, AO ABRIR A PORTA DE SEU VEÍCULO, OBSTRUI A PASSAGEM DE BICICLETA QUE TRAFEGAVA NA MESMA MÃO DE DIREÇÃO, CAUSANDO COLISÃO. FALECIMENTO DO CICLISTA. FATOS INCONTROVERSOS. DISCUSSÃO ACERCA DA CARACTERIZAÇÃO DA CULPA. REQUERIDO QUE AGIU EM DESCONFORMIDADE COM O PRECEITO DO ART. 49 DO CTB. OBRIGAÇÕES DE ATENÇÃO E DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDAS. AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE QUE O CICLISTA TENHA CONTRIBUÍDO PARA O EVENTO DANOSO. CULPA CONCORRENTE NÃO VERIFICADA. IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE (CONDUTOR) CONFIGURADA. ATO ILÍCI...
APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE APRESENTOU O PROTESTO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. VEDAÇÃO EXPRESSA (ART. 88 DO CDC). PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. RECURSO DA EMPRESA RÉ. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA EM CULPA, A QUAL IMPUTA AO BANCO QUE DESCONTOU O TÍTULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE OPOR AO LESADO RELAÇÃO ENTRE A PARTE E O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO, RESGUARDADO DIREITO DE REGRESSO. DUPLICATA QUE É TÍTULO CAUSAL. INCONTROVERSA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES. RESPONSABILIDADE DA RÉ SOBRE A EMISSÃO DO TÍTULO, A QUAL SE DEU SEM CAUSA. ATO ILÍCITO. DANO ANÍMICO PRESUMIDO ANTE A OCORRÊNCIA DE PROTESTO. DEVER DE INDENIZAR (ART. 186 C/C ART. 927 DO CC). RESSARCIMENTO ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM CONSENTÂNEO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CÂMARA CÍVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012781-1, de Videira, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE APRESENTOU O PROTESTO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. VEDAÇÃO EXPRESSA (ART. 88 DO CDC). PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. RECURSO DA EMPRESA RÉ. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA EM CULPA, A QUAL IMPUTA AO BANCO QUE DESCONTOU O TÍTULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE OPOR AO LESADO RELAÇÃO ENTRE A PARTE E O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO, RESGUARDADO DIREITO DE REGRESSO. DUPLICATA QUE É TÍTULO CAUSAL. INCONTROVERSA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL...
EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 34 DA LEI N. 6.830/1980. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Das sentenças de primeira instância proferidas em execução de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração' (Lei 6.830, art. 34, caput), os quais, ouvido o embargado, devem ser julgados pelo próprio juiz (§ 3º). "Se interposta apelação, compete ao juiz decidir sobre a sua admissibilidade como embargos infringentes" (AC n. 2005.024870-8, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 20-9-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008840-6, de Balneário Piçarras, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 34 DA LEI N. 6.830/1980. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Das sentenças de primeira instância proferidas em execução de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração' (Lei 6.830, art. 34, caput), os quais, ouvido o embargado, devem ser julgados pelo próprio juiz (§ 3º). "Se interposta apelação, compete ao juiz decidir sobre a sua admissibilidade como embargos infringentes" (AC n. 2005.024870-8, de Criciúma, r...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo interno. Reforma de decisão que deu provimento a recurso de apelação. Telefonia. Danos morais. Inscrição indevida. Majoração do valor indenizatório. Fundamentos que se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.010992-0, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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Agravo interno. Reforma de decisão que deu provimento a recurso de apelação. Telefonia. Danos morais. Inscrição indevida. Majoração do valor indenizatório. Fundamentos que se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.010992-0, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE LIMINAR DE BENS. RÉU QUE POSTULA A MITIGAÇÃO DA MEDIDA, INDICADO DOIS IMÓVEIS PARA CONSTRIÇÃO. PEDIDO DEFERIDO. NOVO PLEITO POSTERIOR PARA QUE APENAS UM DOS BENS PERMANEÇA EM GARANTIA. CONDUTA CONTRADITÓRIA, DESPROVIDA DE QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE ASSEGURAR O PAGAMENTO DA MULTA CIVIL. QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM OUTRO RECURSO INTERPOSTO PELO MESMO REQUERIDO. AGRAVO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082868-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE LIMINAR DE BENS. RÉU QUE POSTULA A MITIGAÇÃO DA MEDIDA, INDICADO DOIS IMÓVEIS PARA CONSTRIÇÃO. PEDIDO DEFERIDO. NOVO PLEITO POSTERIOR PARA QUE APENAS UM DOS BENS PERMANEÇA EM GARANTIA. CONDUTA CONTRADITÓRIA, DESPROVIDA DE QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE ASSEGURAR O PAGAMENTO DA MULTA CIVIL. QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM OUTRO RECURSO INTERPOSTO PELO MESMO REQUERIDO. AGRAVO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082868-0, da Capital...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. LICITAÇÃO. SERVIÇOS DE "SUPERVISÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS". POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL. LEI ESTADUAL N. 12.337/2002. DECRETO ESTADUAL N. 2.617/2009, NA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 10/SEA. Conforme o Anexo II do Decreto Estadual n. 2.617/2009, que regulamenta a Lei Estadual n. 12.337/2002, são serviços comuns, viabilizando a sua licitação sob a modalidade de pregão, os "de coordenação, supervisão, controle e subsídios à fiscalização de obras rodoviárias" (item incluído pela Instrução Normativa n. 10/SEA). INAPLICABILIDADE DO DECRETO FEDERAL N. 3.555/2000, POIS RESTRITO À ÓRBITA FEDERAL E, ADEMAIS, NESSA PARTE REVOGADO PELA LEI FEDERAL N. 10.520/2002. ENTENDIMENTO CHANCELADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, EM SUA SÚMULA N. 257. "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei n. 10.520/2002" (Súmula n. 257 do Tribunal de Contas da União)". RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.090290-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. LICITAÇÃO. SERVIÇOS DE "SUPERVISÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS". POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL. LEI ESTADUAL N. 12.337/2002. DECRETO ESTADUAL N. 2.617/2009, NA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 10/SEA. Conforme o Anexo II do Decreto Estadual n. 2.617/2009, que regulamenta a Lei Estadual n. 12.337/2002, são serviços comuns, viabilizando a sua licitação sob a modalidade de pregão, os "de coordenação, supervisão, controle e subsídios à fiscalização de ob...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM NOVEMBRO DE 1990, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 1.523-9/1997. AÇÃO AJUIZADA EM AGOSTO DE 2011. PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. "Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que 'É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo'. "2. Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28/06/1997). Precedentes da Corte Especial em situação análoga (v.g.: MS 9.112/DF Min. Eliana Calmon, DJ 14/11/2005; MS 9.115, Min. César Rocha (DJ de 07/08/06, MS 11123, Min. Gilson Dipp, DJ de 05/02/07, MS 9092, Min. Paulo Gallotti, DJ de 06/09/06, MS (AgRg) 9034, Min. Félix Fischer, DL 28/08/06). Precedente específico da 1ª Seção: REsp 1.303.988/PE, Min. Teori Albino Zavascki, DJe de de 21.03.2012. "3. Agravo regimental a que se nega provimento" (EDcl no Resp 1309534/RS, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 19-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063693-9, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM NOVEMBRO DE 1990, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 1.523-9/1997. AÇÃO AJUIZADA EM AGOSTO DE 2011. PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. "Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 34 DA LEI N. 6.830/1980. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Das sentenças de primeira instância proferidas em execução de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração' (Lei 6.830, art. 34, caput), os quais, ouvido o embargado, devem ser julgados pelo próprio juiz (§ 3º). "Se interposta apelação, compete ao juiz decidir sobre a sua admissibilidade como embargos infringentes" (AC n. 2005.024870-8, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 20-9-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069072-0, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 34 DA LEI N. 6.830/1980. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Das sentenças de primeira instância proferidas em execução de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração' (Lei 6.830, art. 34, caput), os quais, ouvido o embargado, devem ser julgados pelo próprio juiz (§ 3º). "Se interposta apelação, compete ao juiz decidir sobre a sua admissibilidade como embargos infringentes" (AC n. 2005.024870-8, de Criciúma, r...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 34 DA LEI N. 6.830/1980. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Das sentenças de primeira instância proferidas em execução de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração' (Lei 6.830, art. 34, caput), os quais, ouvido o embargado, devem ser julgados pelo próprio juiz (§ 3º). "Se interposta apelação, compete ao juiz decidir sobre a sua admissibilidade como embargos infringentes" (AC n. 2005.024870-8, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 20-9-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061344-3, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 34 DA LEI N. 6.830/1980. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Das sentenças de primeira instância proferidas em execução de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração' (Lei 6.830, art. 34, caput), os quais, ouvido o embargado, devem ser julgados pelo próprio juiz (§ 3º). "Se interposta apelação, compete ao juiz decidir sobre a sua admissibilidade como embargos infringentes" (AC n. 2005.024870-8, de Criciúma, r...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. MEDIDA PROTETIVA À PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E MENTAL. AUSÊNCIA DE FAMILIAR CAPAZ DE OFERECER CUIDADOS À JOVEM. NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECÍFICO COMPROVADA. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Trata-se de medida impositiva, à qual o Estado não pode abster-se ou apresentar óbice, a determinação de internação de deficientes mentais que não possuem familiares ou responsável que os prestem acompanhamento e forneçam os meios necessários para a sobrevivência digna. Até porque é dever do ente estatal a assistência às pessoas portadoras de deficiência mental nos exatos termos da Carta Magna, artigo 23, inciso II, e regulamento inserto no artigo 2º da Lei Federal n. 7.853/89" (AI n. 2011.092359-9, de Palhoça, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 26-3-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063392-6, de Turvo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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DIREITO À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. MEDIDA PROTETIVA À PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E MENTAL. AUSÊNCIA DE FAMILIAR CAPAZ DE OFERECER CUIDADOS À JOVEM. NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECÍFICO COMPROVADA. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Trata-se de medida impositiva, à qual o Estado não pode abster-se ou apresentar óbice, a determinação de internação de defici...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Ação ordinária. Pedido de indenização por danos morais. Telefonia móvel. Suposta falha no serviço. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Mérito. Plano Infinity. Interrupção excessiva das ligações efetuadas. Ausência de provas acerca da alegada intenção da concessionária em provocar novas chamadas e, assim, cobrar por elas. Danos morais não verificados. Mero aborrecimento. Precedentes. Desprovimento do recurso. Nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado julgar antecipadamente a lide quando as provas trazidas ao feito permitem a prestação antecipada da tutela jurisdicional, sendo de todo despicienda a dilação probatória. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um piso de inconveniente que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral (Antônio Jeová dos Santos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039385-7, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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Ação ordinária. Pedido de indenização por danos morais. Telefonia móvel. Suposta falha no serviço. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Mérito. Plano Infinity. Interrupção excessiva das ligações efetuadas. Ausência de provas acerca da alegada intenção da concessionária em provocar novas chamadas e, assim, cobrar por elas. Danos morais não verificados. Mero aborrecimento. Precedentes. Desprovimento do recurso. Nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado julgar antecipadamente a lide quando as provas trazidas ao feito...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação ordinária. Pedido de indenização por danos morais. Telefonia móvel. Suposta falha no serviço. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Mérito. Plano Infinity. Interrupção excessiva das ligações efetuadas. Ausência de provas acerca da alegada intenção da concessionária em provocar novas chamadas e, assim, cobrar por elas. Danos morais não verificados. Mero aborrecimento. Precedentes. Desprovimento do recurso. Nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado julgar antecipadamente a lide quando as provas trazidas ao feito permitem a prestação antecipada da tutela jurisdicional, sendo de todo despicienda a dilação probatória. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um piso de inconveniente que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral (Antônio Jeová dos Santos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040207-7, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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Ação ordinária. Pedido de indenização por danos morais. Telefonia móvel. Suposta falha no serviço. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Mérito. Plano Infinity. Interrupção excessiva das ligações efetuadas. Ausência de provas acerca da alegada intenção da concessionária em provocar novas chamadas e, assim, cobrar por elas. Danos morais não verificados. Mero aborrecimento. Precedentes. Desprovimento do recurso. Nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado julgar antecipadamente a lide quando as provas trazidas ao feito...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível e reexame necessário. Servidora pública municipal. Auxiliar de sala. Piso nacional do magistério e adicional por tempo de serviço em anuênio. Garantias previstas unicamente aos membros do magistério. Cargo que integra o quadro de servidores civis. Impossibilidade. Quinquênio. Modificação da base de cálculo. Vedação. Terço constitucional de férias sobre 65 dias. Descabimento. Benesse que é concedida unicamente durante os períodos de férias, não se estendendo aos períodos de recesso escolar. Incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias. Impossibilidade. Juros de mora. Readequação. Sentença parcialmente reformada em sede de remessa necessária. Na medida que o cargo de auxiliar de sala integra o Quadro dos Servidores Civis do Município de Florianópolis, nos termos do art. 1º da Lei n. 1.811/1981 e art. 1º da Lei n. 8.627/2011, não podem ser a ele estendidos benefícios privativos do Quadro do Magistério Público, entre estes compreendidos o piso nacional do magistério e o adicional por tempo de serviço em anuênio. Tendo em vista a expressa previsão de que "os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" (CF, art. 37, inciso XIV), não se pode admitir a literal interpretação de dispositivo que induza ao vedado "efeito cascata" após o advento da Emenda Constitucional n. 19/1998. É cediço que o direito constitucional ao abono de férias tem como fim precípuo proporcionar ao trabalhador o justo descanso e lazer, de modo a não prejudicar as despesas já comprometidas com as atividades habituais. Nesse sentido, estender automaticamente, sem imperatividade legal expressa, a benesse por mais 35 dias, quando se sabe que o período de disponibilidade adicional é concedido somente em função das particularidades inerentes à atividade escolar, desborda os objetivos da garantia constitucional. Como o pagamento da contribuição previdenciária tem por objetivo garantir a posterior inativação, deve haver, por certo, correlação lógica entre a quantia desembolsada quando na ativa e o valor que será percebido futuramente a título de proventos de aposentadoria. O abono de férias, ressalte-se, enquadra-se dentre as vantagens pecuniárias não permanentes, sobre a qual, portanto, não poderá ser exigido o pagamento de contribuição previdenciária.(TJSC, Ap. Cív. n. 2013.028727-9, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003642-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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Apelação cível e reexame necessário. Servidora pública municipal. Auxiliar de sala. Piso nacional do magistério e adicional por tempo de serviço em anuênio. Garantias previstas unicamente aos membros do magistério. Cargo que integra o quadro de servidores civis. Impossibilidade. Quinquênio. Modificação da base de cálculo. Vedação. Terço constitucional de férias sobre 65 dias. Descabimento. Benesse que é concedida unicamente durante os períodos de férias, não se estendendo aos períodos de recesso escolar. Incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias. Impossibilidade. Juros...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível e reexame necessário. Servidora pública municipal. Auxiliar de sala. Piso nacional do magistério e adicional por tempo de serviço em anuênio. Garantias previstas unicamente aos membros do magistério. Cargo que integra o quadro de servidores civis. Impossibilidade. Quinquênio. Modificação da base de cálculo. Vedação. Terço constitucional de férias sobre 65 dias. Descabimento. Benesse que é concedida unicamente durante os períodos de férias, não se estendendo aos períodos de recesso escolar. Incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias. Impossibilidade. Juros de mora. Readequação. Sentença parcialmente reformada em sede de remessa necessária. Na medida que o cargo de auxiliar de sala integra o Quadro dos Servidores Civis do Município de Florianópolis, nos termos do art. 1º da Lei n. 1.811/1981 e art. 1º da Lei n. 8.627/2011, não podem ser a ele estendidos benefícios privativos do Quadro do Magistério Público, entre estes compreendidos o piso nacional do magistério e o adicional por tempo de serviço em anuênio. Tendo em vista a expressa previsão de que "os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" (CF, art. 37, inciso XIV), não se pode admitir a literal interpretação de dispositivo que induza ao vedado "efeito cascata" após o advento da Emenda Constitucional n. 19/1998. É cediço que o direito constitucional ao abono de férias tem como fim precípuo proporcionar ao trabalhador o justo descanso e lazer, de modo a não prejudicar as despesas já comprometidas com as atividades habituais. Nesse sentido, estender automaticamente, sem imperatividade legal expressa, a benesse por mais 35 dias, quando se sabe que o período de disponibilidade adicional é concedido somente em função das particularidades inerentes à atividade escolar, desborda os objetivos da garantia constitucional. Como o pagamento da contribuição previdenciária tem por objetivo garantir a posterior inativação, deve haver, por certo, correlação lógica entre a quantia desembolsada quando na ativa e o valor que será percebido futuramente a título de proventos de aposentadoria. O abono de férias, ressalte-se, enquadra-se dentre as vantagens pecuniárias não permanentes, sobre a qual, portanto, não poderá ser exigido o pagamento de contribuição previdenciária.(TJSC, Ap. Cív. n. 2013.028727-9, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027584-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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Apelação cível e reexame necessário. Servidora pública municipal. Auxiliar de sala. Piso nacional do magistério e adicional por tempo de serviço em anuênio. Garantias previstas unicamente aos membros do magistério. Cargo que integra o quadro de servidores civis. Impossibilidade. Quinquênio. Modificação da base de cálculo. Vedação. Terço constitucional de férias sobre 65 dias. Descabimento. Benesse que é concedida unicamente durante os períodos de férias, não se estendendo aos períodos de recesso escolar. Incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias. Impossibilidade. Juros...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público