APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA CONTRA A INSERÇÃO DO NOME DA APELANTE EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR. REVELIA FÁTICA. QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. DESCUMPRIMENTO DA REGRA INSCULPIDA NO ART. 43, § 2.º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA QUE FORA ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO PELO CREDOR. DESNECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. ENUNCIADO DA SÚMULA 404 DO STJ. ATO DE INCLUSÃO QUE RESPEITOU AS DETERMINAÇÕES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015048-4, de Araranguá, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA CONTRA A INSERÇÃO DO NOME DA APELANTE EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR. REVELIA FÁTICA. QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. DESCUMPRIMENTO DA REGRA INSCULPIDA NO ART. 43, § 2.º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA QUE FORA ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO PELO CREDOR. DESNECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. ENUNCIADO DA SÚMULA 404 DO STJ. ATO DE INCLUSÃO QUE RESPEITOU AS DETERMINAÇÕES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ...
APELAÇÕES CRIMINAIS - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 12), TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT), ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ART. 35, CAPUT) ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE (LEI N. 11.343/06, ART. 40, INC. VI), EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES (CP, ART. 69) - SENTENÇA CONDENATÓRIA SOMENTE QUANTO AOS CRIMES DE TRÁFICO E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - RECURSOS DO ÓRGÃO MINISTERIAL E DOS DOIS ACUSADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - VÍCIO INOCORRENTE - DECRETO CONDENATÓRIO DEVIDAMENTE MOTIVADO. AMBOS RECORRENTES QUE SUSTENTAM AUSÊNCIA DE PROVAS A EMBASAR SUAS CONDENAÇÕES - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS. APELANTE P.C.S QUE ALMEJA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA CONSUMO PESSOAL - TESE DEVIDAMENTE REFUTADA NA SENTENÇA COMBATIDA - INVIABILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE P.C.S QUANTO AO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, POR ENTENDER IMPRESCINDÍVEL A POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO BÉLICO - INACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - IMPROCEDÊNCIA. "Nesse contexto, sobreleva anotar que a lei não exige laudo pericial que ateste a efetiva potencialidade lesiva do artefato bélico. Isso ocorre porque se cuida de crime de perigo abstrato, em que "o legislador, ao criminalizar o porte clandestino de armas, preocupou-se, essencialmente, com o risco que a posse ou o porte de armas de fogo, à deriva do controle estatal, representa para bens jurídicos fundamentais, tais como a vida, o patrimônio, a integridade física, entre outros, levando em consideração que o porte, usualmente, constitui ato preparatório (delito de preparação) para diversas condutas mais graves, quase todas dotadas com a relevante contingência de envolver violência contra a pessoa. Assim, antecipando a tutela penal, pune essas condutas antes mesmo que representem qualquer lesão ou perigo concreto" (STJ, EREsp n. 1005300, Min. Laurita Vaz, j. 14.08.2013). PLEITEADA A SOMA DAS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL ANTE O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 681 DO CPP. REQUERIDO O PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS PELO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO - DESNECESSIDADE - RECURSO DO ACUSADO A.P. DA S. DESPROVIDO - APELOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO SENTENCIADO P.C. DOS S. PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.021001-3, de Lages, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 17-06-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 12), TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT), ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ART. 35, CAPUT) ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE (LEI N. 11.343/06, ART. 40, INC. VI), EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES (CP, ART. 69) - SENTENÇA CONDENATÓRIA SOMENTE QUANTO AOS CRIMES DE TRÁFICO E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - RECURSOS DO ÓRGÃO MINISTERIAL E DOS DOIS ACUSADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - VÍCIO INOCORRENTE - DECRETO CONDE...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELA DE FRATURA DA TÍBIA. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO PERITO MÉDICO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO AINDA QUE MÍNIMO O GRAU DA LESÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Recentes decisões do STJ assentaram posicionamento no sentido de que o grau da lesão e da redução capacidade de trabalho não interferem na concessão do benefício, pois este será devido ainda que a lesão e a diminuição da aptidão sejam mínimas.' (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.054212-7/0001.00, de Curitibanos, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, j. Em 17/05/2011)" (AC n. 2011.015176-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 16-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073998-1, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELA DE FRATURA DA TÍBIA. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO PERITO MÉDICO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO AINDA QUE MÍNIMO O GRAU DA LESÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Recentes decisões do STJ assentaram posicionamento no sentido de que o grau da lesão e da redução capacidade de trabalho não interferem na concessão do benefício, pois este será devido ainda que a lesão e a diminuição da aptidão sejam mínimas.' (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.054212-7/0001.00, de Curitibanos, Relator: Des. Pedro Manoel A...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 34 DA LEI N. 6.830/1980. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Das sentenças de primeira instância proferidas em execução de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração' (Lei 6.830, art. 34, caput), os quais, ouvido o embargado, devem ser julgados pelo próprio juiz (§ 3º). "Se interposta apelação, compete ao juiz decidir sobre a sua admissibilidade como embargos infringentes" (AC n. 2005.024870-8, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 20-9-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023632-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 34 DA LEI N. 6.830/1980. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Das sentenças de primeira instância proferidas em execução de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração' (Lei 6.830, art. 34, caput), os quais, ouvido o embargado, devem ser julgados pelo próprio juiz (§ 3º). "Se interposta apelação, compete ao juiz decidir sobre a sua admissibilidade como embargos infringentes" (AC n. 2005.024870-8, de Criciúma, r...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Administrativo. Servidor público estadual. Deinfra. Gratificação pelo desempenho de atividade especial. Possibilidade. Atribuição de funções diversas daquelas para a qual foi contratado. Ausência de portaria de designação. Irrelevância. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067460-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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Apelação cível. Administrativo. Servidor público estadual. Deinfra. Gratificação pelo desempenho de atividade especial. Possibilidade. Atribuição de funções diversas daquelas para a qual foi contratado. Ausência de portaria de designação. Irrelevância. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067460-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação ordinária. Pedido de indenização por danos morais. Telefonia móvel. Suposta falha no serviço. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Mérito. Plano Infinity. Interrupção excessiva das ligações efetuadas. Ausência de provas acerca da alegada intenção da concessionária em provocar novas chamadas e, assim, cobrar por elas. Danos morais não verificados. Mero aborrecimento. Precedentes. Desprovimento do recurso. Nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado julgar antecipadamente a lide quando as provas trazidas ao feito permitem a prestação antecipada da tutela jurisdicional, sendo de todo despicienda a dilação probatória. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um piso de inconveniente que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral (Antônio Jeová dos Santos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038046-5, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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Ação ordinária. Pedido de indenização por danos morais. Telefonia móvel. Suposta falha no serviço. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Mérito. Plano Infinity. Interrupção excessiva das ligações efetuadas. Ausência de provas acerca da alegada intenção da concessionária em provocar novas chamadas e, assim, cobrar por elas. Danos morais não verificados. Mero aborrecimento. Precedentes. Desprovimento do recurso. Nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado julgar antecipadamente a lide quando as provas trazidas ao feito...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CRIMINAIS - DELITOS DE PORTE ILEGAL E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTS. 12 E 14 DA LEI N. 10.826/03) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DEFENSIVOS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE EXPOSTAS E FUNDAMENTADAS NA SENTENÇA COMBATIDA. AMBOS APELANTES QUE SUSTENTAM A NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DE ARMA DESMUNICIADA - IMPROCEDÊNCIA - DELITOS DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO QUE SE CONSUMAM PELA MERA POSSE OU PORTE DO ARTEFATO BÉLICO - PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES E DESTA CÂMARA. NEGATIVA DE AUTORIA DO APELANTE A.C.M. - RÉU DENUNCIADO PELOS CRIMES DE PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, E CONDENADO POR AMBOS, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - ACOLHIMENTO DO PARECER DA DOUTA PGJ - CRIME DE POSSE ABSORVIDO PELO DELITO MAIS GRAVE DE PORTE DE ARMA - EVIDENTE NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS ILÍCITAS - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE POSSE QUE SE IMPÕE - PRECEDENTE DESTA CÂMARA. PEDIDOS DE AMBOS OS RECORRENTES DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONHECIDOS, POIS AFETOS AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO, SEGUNDO O ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ALMEJADA POR AMBOS OS APELANTES A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - VALORES FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL (10 DIAS -MULTA, ART. 49 DO CP) PARA CADA CRIME COMETIDO. ANÁLISE, DE OFÍCIO, DA DOSIMETRIA DA PENA - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO RÉU A.C.M. PELO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - NO MAIS, PENA DEVIDAMENTE DOSADA PELO TOGADO SINGULAR QUE SE CONFIRMA. AMBOS OS APELANTES CONDENADOS À PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE, SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO APELANTE A.C.M PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU C.N. PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.089532-0, de Itapiranga, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 17-06-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS - DELITOS DE PORTE ILEGAL E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTS. 12 E 14 DA LEI N. 10.826/03) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DEFENSIVOS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE EXPOSTAS E FUNDAMENTADAS NA SENTENÇA COMBATIDA. AMBOS APELANTES QUE SUSTENTAM A NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DE ARMA DESMUNICIADA - IMPROCEDÊNCIA - DELITOS DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO QUE SE CONSUMAM PELA MERA POSSE OU PORTE DO ARTEFATO BÉLICO - PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES E DESTA CÂMARA. NEGATIVA DE AUTORIA DO APELANTE A.C...
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. REAJUSTE EXORBITANTE DA MENSALIDADE DE PLANO SAÚDE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA DECLARADA NULA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51, INCISO IV, CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS. REPETIÇÃO INDÉBITO FORMA SIMPLES. PERTINÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE. PARA CADA DECISÃO É CABÍVEL UM ÚNICO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO INTERPOSTO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE ILÍCITO POR FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO A JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS. MERO ABORRECIMENTO. NECESSÁRIA READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018701-3, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. REAJUSTE EXORBITANTE DA MENSALIDADE DE PLANO SAÚDE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA DECLARADA NULA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51, INCISO IV, CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS. REPETIÇÃO INDÉBITO FORMA SIMPLES. PERTINÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE...
"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. ""'Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens.' (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013)"" (AC n. 2013.038126-1, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-9-2013)" (AC n. 2012.090848-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA DEFERIR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016913-2, de Canoinhas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. "...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO IMPORTADO DE ALTO CUSTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO FÁRMACO JUNTO À ANVISA. PACIENTE PORTADOR DE RINITE ALÉRGICA. EXISTÊNCIA DE PRODUTOS DE FABRICAÇÃO NACIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] o registro na ANVISA configura-se como condição necessária para atestar a segurança e o benefício do produto, sendo o primeiro requisito para que o Sistema Único de Saúde possa considerar sua incorporação" (AgRg STA n. 175/CE, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 17-3-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089530-6, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO IMPORTADO DE ALTO CUSTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO FÁRMACO JUNTO À ANVISA. PACIENTE PORTADOR DE RINITE ALÉRGICA. EXISTÊNCIA DE PRODUTOS DE FABRICAÇÃO NACIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] o registro na ANVISA configura-se como condição necessária para atestar a segurança e o benefício do produto, sendo o primeiro requisito para que o Sistema Único de Saúde possa considerar sua incorporação" (AgRg STA n. 175/CE, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 17-3-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089530-6, de São Lourenço do Oeste,...
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR DO IMÓVEL EXPROPRIADO. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À EPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. CORRETA EXCLUSÃO DA ÁREA PREEXISTENTE RELATIVA À ANTIGA ESTRADA DO CÁLCULO DA ÁREA TOTAL EXPROPRIADA. - "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e do artigo 12, § 2.º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, Resp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; Resp n. 957.064, Min. Denise Arruda)." [...] (Apelação Cível 2013.034860-1, Rel. Des. Newton Trisotto, de Anchieta, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 04/02/2014). - "Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da área do antigo traçado da rodovia." (Apelação Cível 2013.067686-1, Rel. Des. Jaime Ramos, de Descanso, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 24/10/2013). SUPRESSÃO DO VALOR DAS BENFEITORIAS NÃO ATINGIDAS PELA DESAPROPRIAÇÃO DO TOTAL DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. PERITO QUE NÃO INCLUI O VALOR DAS BENFEITORIAS NO CÁLCULO FINAL DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS A PARTIR DA POSSE DO IMÓVEL PELO EXPROPRIANTE NO PATAMAR DE 12% AO ANO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 69, 113 e 114 DO STJ. PEDIDO DE FIXAÇÃO EM 6% NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 11/06/97 E 13/09/01. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.577 E SÚMULA 408 DO STJ. - "O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ). "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal" (Súmula n. 408 do STJ). No período anterior a 12/06/1997, o percentual deve ser de 12% desde a ocupação." (Apelação Cível 2013.071034-5, Rel. Des. Jaime Ramos, de Urubici, Quarta Câmara de Direito Público, J. em 27/02/2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO PELOS ÍNDICES DO INPC. CORREÇÃO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA DE CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL. SENTENÇA MODIFICADA NESTE PONTO. JUROS MORATÓRIOS. DEVIDOS NO PATAMAR DE 6% AO ANO. APLICAÇÃO DO ART. 15-B, DO DECRETO-LEI 3.365/41. DIES A QUO. 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO. - "Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". (Apelação Cível 2013.070031-3, Rel. Des. Jaime Ramos, de Ipumirim, Quarta Câmara de Direito Público, j em 12/12/2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 27, § 1.° DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 ÀS DESAPROPRIAÇÕES. EXEGESE DO § 3° DO MESMO DISPOSITIVO. VERBA FIXADA EM 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. - "Em matéria de desapropriação direta ou indireta incide a disposição especial contida no art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41, limitando a fixação dos honorários advocatícios entre 0,5% (meio por cento) e 5% (cinco por cento) do valor da indenização." (Apelação Cível 2012.056073-0, Rel. João Henrique Blasi, de Joinville, Segunda Câmara de Direito Público, J em 19/11/2013). REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES E DA AUTARQUIA RÉ DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082305-1, de Maravilha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR DO IMÓVEL EXPROPRIADO. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À EPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. CORRETA EXCLUSÃO DA ÁREA PREEXISTENTE RELATIVA À ANTIGA ESTRADA DO CÁLCULO DA ÁREA TOTAL EXPROPRIADA. - "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 3....
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINERE. SEQUELA DE FRATURA DA TÍBIA. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO PERITO MÉDICO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO AINDA QUE MÍNIMO O GRAU DA LESÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. (REsp 1109591/SC, rel. Min. Celso Limongi, j. 25.8.2010)" [...] (AC n. 2010.048893-7, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 4-9-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070179-3, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINERE. SEQUELA DE FRATURA DA TÍBIA. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO PERITO MÉDICO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO AINDA QUE MÍNIMO O GRAU DA LESÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. (REsp 1109591/SC, rel. Min. Celso...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES NA FORMA TENTADA (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA. ACUSADO REINCIDENTE EM CRIME PATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA BAGATELA. DECISÃO MANTIDA NO PONTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA, DA TESTEMUNHA E DO POLICIAL QUE REALIZOU O FLAGRANTE QUE DÃO CONTA DA PRÁTICA DO DELITO PELO RÉU. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA NA PESSOA DO ACUSADO. ALEGADA A SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU EM RAZÃO DE SUPOSTA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO. ÔNUS QUE COMPETIA À DEFESA. TESE RECHAÇADA. PLEITO PELA REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM, PARA REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO. PRECLUSÃO. INCIDENTE REQUERIDO A DESTEMPO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.061527-2, de Araranguá, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES NA FORMA TENTADA (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA. ACUSADO REINCIDENTE EM CRIME PATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA BAGATELA. DECISÃO MANTIDA NO PONTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA, DA TESTEMUNHA E DO POLICIAL QUE REALIZOU O FLAGRANTE QUE DÃO CONTA DA PRÁTICA DO DELITO PELO RÉU. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA NA PESSOA DO ACUSADO. ALEGADA A SEMI-IMPUT...
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PARADIGMA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back'. (STF - RE n. 592.905, rel. Min. Eros Grau, j. 2.12.2009). 'As grandes empresas de crédito do País estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo, onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. Fazem a análise do crédito e elaboram o contrato, além de providenciarem a aprovação do financiamento e a consequente liberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado, núcleo da operação. Pode-se afirmar que é no local onde se toma essa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza o negócio. Após a vigência da LC 116.2003, assim, é neste local que ocorre a efetiva prestação do serviço para fins de delimitação do sujeito ativo apto a exigir ISS sobre operações de arrendamento mercantil'. (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). 'Os atos, praticados fora do local da sede, são meros atos de conclusão de algo concebido no local da sede da arrendadora: preenchimento da ficha cadastral pelo interessado, envio de documentos e assinatura e remessa do instrumento contratual. Todos esses atos, embora praticados fora do local da sede da arrendadora, são atos de mera confirmação da atividade desenvolvida pelo estabelecimento prestador' (AVILA, Humberto. Imposto sobre a prestação de serviço de qualquer natureza - ISS. Revista Dialética de Direito Tributário n. 122, p. 126/127)" (Grupo de Câmaras de Direito Público, AC n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, j. 10-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002887-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PARADIGMA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação d...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM POLICIAL. REVISTA PESSOAL E ÍNTIMA. SUSPEITA DE QUE AS AUTORAS ESTIVESSEM PORTANDO ENTORPECENTES. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. PROCEDIMENTO DE AVERIGUAÇÃO FIELMENTE OBSERVADO. ABUSO OU EXCESSO NÃO VERIFICADO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036819-8, de Palmitos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM POLICIAL. REVISTA PESSOAL E ÍNTIMA. SUSPEITA DE QUE AS AUTORAS ESTIVESSEM PORTANDO ENTORPECENTES. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. PROCEDIMENTO DE AVERIGUAÇÃO FIELMENTE OBSERVADO. ABUSO OU EXCESSO NÃO VERIFICADO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036819-8, de Palmitos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. AUTORA QUE BUSCOU RESOLVER A QUESTÃO ADMINISTRATIVAMENTE, SEM SUCESSO. VIOLAÇÃO ÀS DIRETRIZES CONSUMERISTAS. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE ACOMPANHAR O PATAMAR PRATICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS, QUANDO NÃO HÁ ANOTAÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. DIMINUIÇÃO QUE SE IMPÕE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SÚMULAS NS. 54 E 362 DO STJ. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL ARBITRADO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030700-0, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. AUTORA QUE BUSCOU RESOLVER A QUESTÃO ADMINISTRATIVAMENTE, SEM SUCESSO. VIOLAÇÃO ÀS DIRETRIZES CONSUMERISTAS. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE ACOMPANHAR O PATAMAR PRATICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS, QUANDO NÃO HÁ ANOTAÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. DIMINUIÇÃO QUE SE IMPÕE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SÚMULAS NS. 54 E 362 DO STJ. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL ARBITRADO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cív...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Remessa obrigatória. Mandado de segurança. Alvará de funcionamento e autorização para construção. Exigência de lista de assinatura e anuência de vizinhos. Ilegalidade da exigência. É ilegal exigir-se, em ato do Executivo de natureza negativa, a apresentação de abaixo-assinado/anuência de vizinhos, como substitutivo do Estudo de Impacto de Vizinhança, por ausência de embasamento legal, como condição para obtenção de alvará de funcionamento. Remessa desprovida. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.051276-3, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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Remessa obrigatória. Mandado de segurança. Alvará de funcionamento e autorização para construção. Exigência de lista de assinatura e anuência de vizinhos. Ilegalidade da exigência. É ilegal exigir-se, em ato do Executivo de natureza negativa, a apresentação de abaixo-assinado/anuência de vizinhos, como substitutivo do Estudo de Impacto de Vizinhança, por ausência de embasamento legal, como condição para obtenção de alvará de funcionamento. Remessa desprovida. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.051276-3, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito P...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Concurso para o cargo de professor de artes. Necessidade de habilitação específica do candidato. Previsão do edital. Candidato diplomado em teatro. Impedimento à posse. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso desprovido. É lícito à Administração recusar a investidura no cargo público de candidato que não comprova possuir o requisito específico de escolaridade contemplado no edital do concurso de seleção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.023019-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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Agravo de instrumento. Concurso para o cargo de professor de artes. Necessidade de habilitação específica do candidato. Previsão do edital. Candidato diplomado em teatro. Impedimento à posse. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso desprovido. É lícito à Administração recusar a investidura no cargo público de candidato que não comprova possuir o requisito específico de escolaridade contemplado no edital do concurso de seleção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.023019-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RES FURTIVA ENCONTRADA NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL A FIM DE COMPROVAR QUE DESCONHECIA A ORIGEM ILÍCITA DO BEM APREENDIDO. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PLEITO DE READEQUAÇÃO DA PENA. REPRIMENDA FIXADA DE MANEIRA ESCORREITA. SANÇÃO QUE NÃO MERECE REPAROS. SENTENÇA CONDENATÓRIA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória e inaplicável a absolvição por ausência de provas. 2. Em conformidade com o art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal, a apreensão da res furtiva importa na inversão do ônus da prova, motivo pelo qual, incumbe ao acusado justificar, de modo plausível, a licitude de estar exercendo a posse do produto de crime. 3. A reprimenda aplicada em primeiro grau não merece qualquer reparo quando fixada com atenção às operadoras insculpidas no art. 59 do Código Penal e aos demais parâmetros legais, que garantem a sua individualização e contribuem para a efetivação dos objetivos da reprimenda, quais sejam: retribuição, prevenção e ressocialização do apenado. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.025698-5, de Canoinhas, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RES FURTIVA ENCONTRADA NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL A FIM DE COMPROVAR QUE DESCONHECIA A ORIGEM ILÍCITA DO BEM APREENDIDO. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PLEITO DE READEQUAÇÃO DA PENA. REPRIMENDA FIXADA...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ART. 16 DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INSURGÊNCIA RESTRITA À PENA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE. MEIO UTILIZADO PARA TRANSPORTAR A DROGA ENTRE ESTADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE. CONJUNTO DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDUTA ÚNICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITO TEMPORAL NÃO ATENDIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Não faz jus à causa especial de diminuição de pena o agente flagrado com 39 kg de cocaína, por evidenciar dedicação à atividade criminosa. Precedentes do STJ. - A prática do crime de tráfico de drogas e porte de arma de fogo de uso restrito constituem constituem condutas distintas e não comportam a aplicação da benesse contemplada no art. 70 do Código Penal. - Não atendido sequer o critério temporal para a substituição da pena, deve ser negado ao réu reincidente e portador de circunstância judiciais desfavoráveis o benefício. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.065962-1, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-06-2014).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ART. 16 DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INSURGÊNCIA RESTRITA À PENA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE. MEIO UTILIZADO PARA TRANSPORTAR A DROGA ENTRE ESTADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE. CONJUNTO DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM DEDICAÇÃO À AT...