PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. FIXADO SEMIABERTO. CONSIDERADO NATUREZA, QUANTIDADE. E VARIEDADE DA DROGA.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO RECOMENDÁVEL.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REGIME ABERTO EM EVENTUAL AUSÊNCIA DE VAGAS.
INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, verifica-se não ter sido dada a correta interpretação aos dispostos no art. 33 do CP e 42 da Lei de Drogas, pois, embora a pena definitiva tenha sido fixada em 2 anos e 6 meses de reclusão e o sentenciado seja primário, o regime semiaberto é o cabível à espécie, dada a presença de circunstância prevalecente, qual seja, "natureza, volume e a diversidade das drogas" apreendidas - 55 porções de crack e 7 de cocaína. (Precedentes.) - concedido habeas corpus de ofício.
2. Não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista a natureza e a diversidade da droga apreendida, que denotam contornos de maior gravidade ao tráfico ilícito de drogas.
3. "É inviável a discussão, em sede de agravo regimental, de matérias que sequer foram objeto do recurso especial, por se tratar de inovação recursal. (AgRg no AREsp 889.252/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 24/08/2016.) 4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 908.299/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 28/09/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. FIXADO SEMIABERTO. CONSIDERADO NATUREZA, QUANTIDADE. E VARIEDADE DA DROGA.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO RECOMENDÁVEL.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REGIME ABERTO EM EVENTUAL AUSÊNCIA DE VAGAS.
INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, verifica-se não ter sido dada a correta interpretação aos dispostos no art. 33 do CP e 42 da Lei de Drogas, pois, embora a pena definitiva tenha s...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO DE DEFESA.
DESNECESSIDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTEMPESTIVO.
1. A teor de disposições expressas dos arts. 420 e 370, § 1º, do Código de Processo Penal e da jurisprudência desta Corte Superior, a prerrogativa de intimação pessoal não se estende ao advogado constituído pela defesa.
2. Verificou o acórdão estadual que o denunciado foi intimado pessoalmente da sentença de pronúncia em 19/6/2013, tendo havido a intimação do advogado da defesa mediante edital disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 2/7/2013, e considerado publicado na quarta-feira, dia 3/7/2013. Contudo o recurso em sentido estrito foi interposto em 15/7/2013, ou seja, após o decurso do prazo para sua interposição, encerrado em 8/7/2013 (segunda-feira).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 948.442/AM, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 28/09/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO DE DEFESA.
DESNECESSIDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTEMPESTIVO.
1. A teor de disposições expressas dos arts. 420 e 370, § 1º, do Código de Processo Penal e da jurisprudência desta Corte Superior, a prerrogativa de intimação pessoal não se estende ao advogado constituído pela defesa.
2. Verificou o acórdão estadual que o denunciado foi intimado pessoalmente da sentença de pronúncia em 19/6/2013, tendo havido a int...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVAS DO BENEFÍCIO. SUSPENSÃO/PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA POSTERIOR AO TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte firmou o entendimento de que "cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 145 da LEP, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse durante o período de prova para, posteriormente, revogá-la, em caso de condenação com trânsito em julgado. Expirado o prazo do livramento condicional sem a sua suspensão ou prorrogação (art. 90 do CP), a pena é automaticamente extinta, sendo flagrantemente ilegal a sua revogação posterior ante a constatação do cometimento de delito durante o período de prova" (HC 279.405/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 27/11/2014).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 342.343/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 28/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVAS DO BENEFÍCIO. SUSPENSÃO/PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA POSTERIOR AO TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte firmou o entendimento de que "cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 145 da LEP, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse durante o período de prova para, posteriormente, revogá-la, em...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. AGENTE REINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTES. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência de ambas as turmas criminais deste Superior Tribunal de Justiça reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas, situação que não se apresenta na hipótese.
2. A conclusão lançada na decisão agravada, no sentido da não incidência do princípio da insignificância ao criminoso habitual, não exige o revolvimento do material fático-probatório, porquanto, dos autos, observa-se tratar de agente reincidente.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1408686/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 28/09/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. AGENTE REINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTES. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência de ambas as turmas criminais deste Superior Tribunal de Justiça reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstânc...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO RECONHECIDAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 44, I, DO CP. OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Na via especial, a discussão acerca da classificação jurídica dos fatos dispostos nos autos mitiga a incidência da Súmula 7/STJ." (AgRg no AREsp 788.967/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 3/2/2016.) 2. A jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça tem se direcionado pela impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em hipótese de violência doméstica (art. 44, I, do CP).
3. No caso, o agravante praticou vias de fato contra a sua ex-esposa, fato que se insere na proibição legal de substituição, nos termos do art. 44, I, do Código Penal, o que impõe a reforma do acórdão local.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1534703/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 28/09/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO RECONHECIDAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 44, I, DO CP. OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Na via especial, a discussão acerca da classificação jurídica dos fatos dispostos nos autos mitiga a incidência da Súmula 7/STJ." (AgRg no AREsp 788.967/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 3/2/2016.) 2. A jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Just...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR EXPRESSIVO DO BEM SUBTRAÍDO.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O princípio da insignificância reafirma a necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do direito penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses em que, apesar de típica a conduta, não houve dano juridicamente relevante. No entanto, o bem furtado foi avaliado em R$ 80,00 (oitenta reais), montante expressivo, porquanto equivalente a aproximadamente 20% do salário-mínimo à época dos fatos. Precedentes.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1547537/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 28/09/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR EXPRESSIVO DO BEM SUBTRAÍDO.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O princípio da insignificância reafirma a necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do direito penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses em que, apesar de típica a conduta, não houve dano juridicamente relevante. No entanto, o bem furtado foi avaliado em R$ 80,00 (oitenta reais), montante expressivo, porquanto equivalente a aproximadame...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é inviável em delitos de violência ou grave ameaça cometidos contra a mulher em ambiente doméstico.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1557673/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 28/09/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é inviável em delitos de violência ou grave ameaça cometidos contra a mulher em ambiente doméstico.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1557673/MS, Rel. Ministro RIBEI...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO.
VALOR EXPRESSIVO DO BEM SUBTRAÍDO. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O princípio da insignificância reafirma a necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do direito penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses em que, apesar de típica a conduta, não houve dano juridicamente relevante. No entanto, o bem furtado foi avaliado em R$ 204,00 (duzentos e quatro reais), montante expressivo, porquanto equivalente a cerca de 20% do salário-mínimo à época do fato. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas do caso, o que não se infere na hipótese em apreço, máxime por se tratar de réu reincidente específico.
Precedentes.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1560892/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 28/09/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO.
VALOR EXPRESSIVO DO BEM SUBTRAÍDO. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O princípio da insignificância reafirma a necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do direito penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses em que, apesar de típica a conduta, não houve dano juridicamente relevante. No entanto, o bem furtado foi avaliado em R$ 204,00 (duzentos e quatro reais), montante expressivo, porquanto equivalente...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 7/STJ. TEMA NÃO SUSCITADO NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONFIGURADA. AGENTE COM MAUS ANTECEDENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator dar ou negar provimento ao recurso em virtude da decisão impugnada estar em consonância com jurisprudência dominante da Corte Suprema ou de Tribunal Superior, nos termos da Súmula 568/STJ.
2. A pretensa aplicação do enunciado sumular 7/STJ não foi declinada por ocasião das contrarrazões ao recurso especial, não havendo, pois, como enfrentá-la, dada a existência do óbice intransponível da preclusão consumativa.
3. A jurisprudência de ambas as Turmas Criminais deste Superior Tribunal de Justiça reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas, situação que não se apresenta na hipótese.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1593353/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 28/09/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 7/STJ. TEMA NÃO SUSCITADO NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONFIGURADA. AGENTE COM MAUS ANTECEDENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator dar ou negar provimento ao recurso em virtude da decisão impugnada estar em consonância com jurisprudência dominante da Corte Suprema ou de Tribunal Supe...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO DE 50KG DE CARNE DE ESCOLA MUNICIPAL. BEM JURÍDICO EXPRESSIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O princípio da insignificância reafirma a necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do direito penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses em que, apesar de típica a conduta, não houve dano juridicamente relevante.
2. No caso, o agente subtraiu 50kg de carne de Escola Pública Municipal, conduta que, em razão do volume da res furtiva e da gravidade para a vítima, afasta a inexpressividade da lesão e, portanto, não autoriza a aplicação do princípio da insignificância.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1614250/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO DE 50KG DE CARNE DE ESCOLA MUNICIPAL. BEM JURÍDICO EXPRESSIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O princípio da insignificância reafirma a necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do direito penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses em que, apesar de típica a conduta, não houve dano juridicamente relevante.
2. No caso, o agente subtraiu 50kg de carne de Escola Pública Municipal, conduta que, em razão do volume da res furtiva e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MATÉRIA PENAL. LEI N.º 8.038/90. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ENUNCIADO N.º 699 DA SÚMULA DO STF.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. É assente nesta Corte o entendimento segundo o qual, em se tratando de matéria criminal, o prazo para interposição de agravo contra decisão que nega seguimento ao especial, sob a égide do CPC/73, é de 5 (cinco) dias.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal é pacífica no sentido da aplicação, em matéria penal, do Enunciado n.º 710 da Súmula do Supremo Tribunal Federal ("No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem").
3. No caso dos autos, o defensor dativo foi intimado pessoalmente para ciência da decisão que inadmitiu o apelo nobre em 28.5.2015, mostrando-se intempestivo o agravo em recurso especial interposto apenas em 3.6.2015.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 866.981/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MATÉRIA PENAL. LEI N.º 8.038/90. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ENUNCIADO N.º 699 DA SÚMULA DO STF.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. É assente nesta Corte o entendimento segundo o qual, em se tratando de matéria criminal, o prazo para interposição de agravo contra decisão que nega seguimento ao especial, sob a égide do CPC/73, é de 5 (cinco) dias.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal é pacífica no sentido da aplicação, em matéria penal, do Enu...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI N.º 11.343/2006. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
1. A pretendida absolvição ou desclassificação da conduta imputada ao recorrente para a infração penal prevista no artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006 são questões que demandam aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via eleita. Óbice do Enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte Superior.
REINCIDÊNCIA. AUMENTO DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA.
NEGATIVA DA BENESSE PREVISTA NO § 4.º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS.
BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 83/STJ. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO VERBETE NO APELO NOBRE INTERPOSTO COM FULCRO NAS ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ENTENDIMENTO PACÍFICO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Hipótese em que o recorrente, em seu apelo nobre, argumenta que a utilização da reincidência para afastar a causa de diminuição de pena do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas e majorar a pena na segunda fase da dosimetria configuraria bis in idem.
2. Acórdão recorrido vai ao encontro da jurisprudência deste Sodalício no sentido de que não há que se falar em bis in idem, mas sim em cumprimento dos efeitos lógicos, legalmente previstos, decorrentes de um mesmo instituto jurídico - a reincidência - quando agravada a sanção do condenado na segunda etapa da dosimetria (art.
61 do CP) e afastada a incidência da causa especial de diminuição da pena inserta no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006, em razão da sua não primariedade, circunstância que atrai a incidência do disposto no Enunciado n.º 83 da Súmula deste Sodalício.
3. Questionamento do agravo regimental que colide com o posicionamento desta Corte Superior de Justiça, que pacificou entendimento no sentido de que o óbice previsto no aludido verbete sumular é aplicável aos recursos especiais interpostos tanto com fundamento na alínea a quanto na alínea c do permissivo constitucional 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 915.799/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI N.º 11.343/2006. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
1. A pretendida absolvição ou desclassificação da conduta imputada ao recorrente para a infração penal prevista no artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006 são questões que demandam aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providên...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. MOTIVAÇÃO DA CORTE A QUO NÃO IMPUGNADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO (ART. 932, III, do CPC/2015).
REGIMENTAL QUE NÃO REFUTA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 182 DA SÚMULA DO STJ. RAZÕES TRAZIDAS SOMENTE EM REGIMENTAL. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE ARGUMENTAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Em seu recurso especial, a parte pleiteia a modificação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta e a substituição desta por restritiva de direitos.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo inadmitiu o apelo nobre em razão da vedação dos Enunciados Sumulares n.º 284/STF, n.º 7/STJ e n.º 83/STJ e do não atendimento dos requisitos legais e regimentais para a demonstração do alegado dissenso pretoriano.
3. O agravo não infirmou um dos óbices apontados pela Instância a quo para a inadmissão de seu apelo nobre - Verbete Sumular n.º 83/STJ -, razão pela qual o inconformismo não foi conhecido monocraticamente pela Presidência deste Sodalício, com fulcro na norma insculpida no art. 932, III, do CPC/2015, combinado com o art.
1.º da Resolução STJ n.º 17/2013.
4. No presente regimental, o agravante limita-se a argumentar que não incidiria o teor do Verbete n.º 83 da Súmula do STJ, não tendo, pois, refutado a motivação da decisão ora objurgada - ausência de impugnação de todos os fundamentos do decisum que inadmitiu seu apelo nobre -, situação que atrai o disposto no Enunciado n.º 182 da Súmula desta Corte Superior.
5. Configura inovação a apresentação somente agora, em agravo regimental, de argumentação que deveria ter sido exposta quando da interposição do AREsp, inviável, pois, de ser examinada nesta via.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. VERIFICAÇÃO DE PLANO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A concessão de habeas corpus de ofício demanda a verificação, de plano, por parte exclusivamente do julgador, da ocorrência de flagrante ilegalidade ao direito de locomoção, conforme disposição do art. 654, § 2.º, do CPP, situação que não se verifica na espécie, em que não há qualquer comprovação de que o recorrente esteja efetivamente cumprindo pena em estabelecimento mais gravoso do que o estabelecido no édito condenatório.
2. Agravo não conhecido.
(AgRg no AREsp 948.346/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. MOTIVAÇÃO DA CORTE A QUO NÃO IMPUGNADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO (ART. 932, III, do CPC/2015).
REGIMENTAL QUE NÃO REFUTA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 182 DA SÚMULA DO STJ. RAZÕES TRAZIDAS SOMENTE EM REGIMENTAL. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE ARGUMENTAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Em seu recurso especial, a parte pleiteia a modificação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta e a...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO 7.873/12. EXECUTADO FORAGIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DE FALTA GRAVE. COMUTAÇÃO INDEFERIDA. PRESCRIÇÃO DA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE.
TERMO INICIAL AGUARDANDO CAPTURA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Decreto Presidencial 7.873/12 estipulou que a falta grave sem a devida apuração não impede a obtenção da comutação (art. 4º, § 1º).
2. Contudo, no caso dos autos, a apuração da falta grave não ocorreu por culpa exclusiva do executado que se encontra foragido, motivo pelo qual o pedido de comutação não pode ser deferido até que sejam apurados os fatos. Precedentes.
3. Não há que se falar em prescrição da apuração da falta grave por enquanto, pois se trata de fuga e esta tem natureza permanente, iniciando a contagem do prazo prescricional com a recaptura.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 716.582/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO 7.873/12. EXECUTADO FORAGIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DE FALTA GRAVE. COMUTAÇÃO INDEFERIDA. PRESCRIÇÃO DA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE.
TERMO INICIAL AGUARDANDO CAPTURA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Decreto Presidencial 7.873/12 estipulou que a falta grave sem a devida apuração não impede a obtenção da comutação (art. 4º, § 1º).
2. Contudo, no caso dos autos, a apuração da falta grave não ocorreu por culpa exclusiva...
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA. DATA QUE RETROAGE AO ESCOAMENTO DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO STF. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA.
AGRAVAMENTO DE 1/3. REVISÃO. PROPORCIONALIDADE DA EXASPERAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em caso de interposição de recurso especial inadmitido e de agravo em recurso especial sem êxito, conforme especificado no EAREsp 386.266/SP, a data do trânsito em julgado para a defesa, exclusivamente para fins de prescrição, retroagirá ao último dia de interposição do recurso especial na origem. Precedentes (AgRg no AREsp 471.553/DF, desta relatoria, QUINTA TURMA, DJe de 24.6.2016).
2. A questão quanto ao princípio da insignificância não foi objeto de debate e discussão pelo Tribunal a quo em sede de apelação.
Carece, assim, o tópico do adequado e indispensável prequestionamento, motivo pelo qual incidentes, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356/STF.
3. A avaliação do iter criminis percorrido pelo agravante, para que seja aplicado o grau máximo da fração pela tentativa, enseja o revolvimento de fatos e provas, vedado no recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.
4. Na hipótese dos autos, a Corte estadual reconheceu a multirreincidência do recorrente e aumentou a sua pena, com fundamento nessa agravante, na fração de 1/3, em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 784.015/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA. DATA QUE RETROAGE AO ESCOAMENTO DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO STF. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA.
AGRAVAMENTO DE 1/3. REVISÃO. PROPORCIONALIDADE DA EXASPERAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPRO...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO FOI IMPUGNADO PELO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
(AgRg no AREsp 369.804/MA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 26/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO FOI IMPUGNADO PELO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
(AgRg no AREsp 369.804/MA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 26/09/2016)
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:DJe 26/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA PAGAMENTO ADMINISTRATIVO.
RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO.
POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO.
PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
1. O pagamento de obrigação prescrita não configura mera liberalidade, pois a prescrição não extingue a obrigação, apenas afastando a sua exigibilidade.
2. Pagamento parcial que configura renúncia tácita à prescrição, nos termos do art. 191 do CC.
3. Pretensão de complementação da indenização relativa ao seguro obrigatório que se sujeita ao prazo prescricional de três anos, contados a partir do pagamento administrativo.
4. Prescrição relativa à complementação não configurada.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1398718/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA PAGAMENTO ADMINISTRATIVO.
RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO.
POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO.
PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
1. O pagamento de obrigação prescrita não configura mera liberalidade, pois a prescrição não extingue a obrigação, apenas afastando a sua exigibilidade.
2. Pagamento parcial que configura renúncia tácita à prescrição, nos termos do art. 191...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:DJe 26/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL VERIFICADA. ART. 544, CAPUT, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS PELA MESMA PARTE. SEGUNDO AGRAVO NÃO CONHECIDO, EM RAZÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
(AgRg no AREsp 634.283/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL VERIFICADA. ART. 544, CAPUT, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS PELA MESMA PARTE. SEGUNDO AGRAVO NÃO CONHECIDO, EM RAZÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
(AgRg no AREsp 634.283/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016)
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 30/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO. RECONHECIMENTO DE JUSTA CAUSA A PARTIR DAS PROVAS E FATOS CONSTANTES DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O Tribunal recorrido, após o exame minucioso dos contratos firmados entre as partes e das provas documentais e testemunhais colacionadas aos autos, foi categórico em afirmar que ficou comprovada a inexistência de qualquer responsabilidade da agravada pelos prejuízos sofridos pelos agravantes, reconhecendo a justa causa da rescisão contratual, de modo que a modificação de tal entendimento, na via especial, é obstada pelas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 605.170/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO. RECONHECIMENTO DE JUSTA CAUSA A PARTIR DAS PROVAS E FATOS CONSTANTES DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 d...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE ENTIDADE CONVENIADA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AOS CONSUMIDORES E À ANS. ART. 17, § 1º, DA LEI Nº 9.656/98. NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Esta Corte possui entendimento de que, para que a operadora de plano de saúde faça o descredenciamento de entidade de saúde (em sentido amplo), é necessário que proceda à substituição da entidade excluída por outra com equivalente condições de atendimento, além do envio de comunicação aos consumidores e à Agencia Nacional de Saúde com antecedência mínima de 30 dias, conforme determina o artigo 17, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 9.656/98.
3. Acórdão estadual que decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 631.512/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 29/09/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE ENTIDADE CONVENIADA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AOS CONSUMIDORES E À ANS. ART. 17, § 1º, DA LEI Nº 9.656/98. NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fu...