PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
REVALORAÇÃO, EM RECURSO ESPECIAL, DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 7 DO STJ E 735 DO STF.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC.
2. De acordo com o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, não cabe Recurso Especial para apreciar questão relacionada ao deferimento de medida liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, conforme o verbete 735, aplicável por analogia.
3. Ademais, seria imprescindível o reexame do contexto fático e probatório dos autos para a verificação dos pressupostos ensejadores da tutela antecipada, providência inviável nesta instância em face da Súmula 7/STJ, conforme a jurisprudência do STJ.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 920.494/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 29/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
REVALORAÇÃO, EM RECURSO ESPECIAL, DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 7 DO STJ E 735 DO STF.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC.
2. De acordo com o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, não cabe Recurso Especial para apreciar questão relacionada ao deferimento de medida lim...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA. DECRETO 20.910/32. INCIDÊNCIA.
MATÉRIA JULGADA PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 83/STJ.
1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.117.903/RS, mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na Resolução STJ 8/2008, ratificou o entendimento segundo o qual deve ser aplicado o prazo prescricional vintenário previsto no Código Civil de 1916, em se tratando de execução fiscal atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, o que não é o caso dos autos.
2. Tratando-se de dívida ativa não tributária de natureza diversa do precedente acima (REsp. 1.117.903/RS), incide o REsp 1.105.442/RJ, igualmente repetitivo, no sentido de que "É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito." (artigo 1º do Decreto nº 20.910/32).
3. O Tribunal de origem consignou que não ocorreu a prescrição, haja vista que da data em que se tornou exigível o crédito, em 2004, até o ajuizamento da ação, em 2008, não decorreu o prazo superior a 5 (cinco) anos.
4. O acórdão recorrido julgou no mesmo sentido da jurisprudência STJ. Incidência da súmula 83 do STJ.
5. Nego provimento ao Agravo Interno.
(AgInt no AREsp 908.369/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 29/09/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA. DECRETO 20.910/32. INCIDÊNCIA.
MATÉRIA JULGADA PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 83/STJ.
1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.117.903/RS, mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na Resolução STJ 8/2008, ratificou o entendimento segundo o qual deve ser aplicado o prazo prescricional vintenário previsto no Código Civil de 1916, em se tratando de execução fiscal atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, o q...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. SÚMULA 441-STJ. INAFASTADA.
NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. LIMITAÇÃO TEMPORAL.
INEXISTENTE. AVALIAÇÃO DE TODO O CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. ART. 83, III, DO CÓDIGO PENAL.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, malgrado não interrompa o prazo para fins de livramento condicional (Súmula n. 441-STJ), a prática de falta grave impede a concessão do benefício, por descumprimento do requisito subjetivo, nos termos do art. 83, III, do Código Penal.
2. A norma contida no inciso III do art. 83 do Código Penal não restringe a análise do comportamento do apenado a um determinado período da execução, devendo ser avaliado todo o curso da execução penal.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 943.328/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 26/09/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. SÚMULA 441-STJ. INAFASTADA.
NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. LIMITAÇÃO TEMPORAL.
INEXISTENTE. AVALIAÇÃO DE TODO O CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. ART. 83, III, DO CÓDIGO PENAL.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, malgrado não interrompa o prazo para fins de livramento condicional (Súmula n. 441-STJ), a prática de falta grave impede a concessão do benefício, por descumprimento do requisito subjetivo, nos term...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DE HABEAS CORPUS DEFERIDA NA ORIGEM. ART. 619 DO CPP. OFENSA AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não viola o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP quando o julgado atacado enfrenta de maneira clara e fundamentada todas as questões postas nos autos, mesmo que julgue de modo contrário ao pretendido pelo recorrente.
2. "O julgador não é obrigado a rebater todos os argumentos aventados pelas partes quando o acórdão recorrido analisar, com clareza, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, havendo, ainda, razões suficientes para sua manutenção" (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 534.318/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2015, DJe 17/06/2015)" (EDcl no RHC 58.726/MT, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 22/06/2016).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 910.063/BA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DE HABEAS CORPUS DEFERIDA NA ORIGEM. ART. 619 DO CPP. OFENSA AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não viola o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP quando o julgado atacado enfrenta de maneira clara e fundamentada todas as questões postas nos autos, mesmo que julgue de modo contrário ao pretendido pelo recorrente.
2. "O julgador não é obrigado a rebater todos os argumentos aventados pelas partes quando o acórdão recorrido analisar, com clareza,...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA COMARCA ONDE RESIDE FAMILIARES.
IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Conquanto deva ser assegurada ao preso a possibilidade de cumprir a pena em local próximo ao seu meio social e familiar, conforme previsto no art. 103 da Lei de Execução Penal, o referido direito não se revela absoluto, podendo o magistrado indeferir o pedido de transferência, desde que por decisão fundamentada, como na hipótese em tela, em que o indeferimento se deu em razão da inexistência de estabelecimento próprio para o cumprimento de pena no regime semiaberto na comarca pretendida" (RHC 25.072/TO, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 8/2/2010).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 941.833/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA COMARCA ONDE RESIDE FAMILIARES.
IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Conquanto deva ser assegurada ao preso a possibilidade de cumprir a pena em local próximo ao seu meio social e familiar, conforme previsto no art. 103 da Lei de Execução Penal, o referido direito não se revela absoluto, podendo o magistrado indeferir o pedido de transferência, desde que por decisão fundam...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO TIRADO CONTRA A INADMISSÃO DO APELO RARO. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF.
2. Esta Corte já se manifestou no sentido de que em ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as novas regras do Código de Processo Civil - CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei 13.105/2015).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 951.475/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO TIRADO CONTRA A INADMISSÃO DO APELO RARO. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF.
2. Esta Corte já se manifestou no sentido de que em ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incid...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada proferida pelo Tribunal a quo impede o conhecimento do agravo em recurso especial nos termos dos artigos 544, § 4°, I, do CPC/1973 e 253, I, do RISTJ, com a redação conferida pela Emenda Regimental 16, de 19/11/2014.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 725.355/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada proferida pelo Tribunal a quo impede o conhecimento do agravo em recurso especial nos termos dos artigos 544, § 4°, I, do CPC/1973 e 253, I, do RISTJ, com a redação conferida pela Emenda Regimental 16, de 19/11/2014.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 725.355/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/201...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 1022 do novo CPC.
2. No presente caso, por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 1022 do novo CPC, não é compatível com o recurso protocolado.
3. Os segundos Embargos de Declaração devem apontar vício no julgamento dos primeiros Embargos de Declaração, e não em decisão anterior, cujo prazo para recurso já se esvaiu, pois operada a preclusão consumativa (EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp n.
1.341.709/PI, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 30/3/2015).
4. A embargante, no presente recurso, sustenta que subsistem omissões, que não foram enfrentadas nos primeiros aclaratórios.
Entretanto o vício apto a ensejar o segundo recurso de embargos é aquele oriundo no julgamento dos primeiros embargos de declaração, e não em decisão anterior, como requer a ora recorrente.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1180948/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 26/09/2016)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 1022 do novo CPC.
2. No presente caso, por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 26/09/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC.
2. São incabíveis embargos de declaração para que o Superior Tribunal de Justiça enfrente matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 539.327/BA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC.
2. São incabíveis embargos de declaração para que o Superior Tribunal de Justiça enfrente matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da com...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA RECEBIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL.
DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. RATIFICAÇÃO IMPLÍCITA DE ATOS PELO JUÍZO COMPETENTE. POSSIBILIDADE.
1. Constatada a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente, que pode ratificar ou não os atos já praticados. Por outro lado, a ratificação dos atos praticados pelo Juízo incompetente pode ser implícita, ou seja, por meio da prática de atos que impliquem a conclusão de que o Magistrado validou os referidos atos. Precedentes.
2. Na espécie, o ato do Juízo da comarca de Carmo do Cajuru/MG, ao designar a data da audiência de instrução e julgamento, após o pronunciamento do Ministério Público, deve ser considerado como ratificação implícita da denúncia, inexistindo a nulidade apontada pelo agravante.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1414960/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 26/09/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA RECEBIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL.
DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. RATIFICAÇÃO IMPLÍCITA DE ATOS PELO JUÍZO COMPETENTE. POSSIBILIDADE.
1. Constatada a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente, que pode ratificar ou não os atos já praticados. Por outro lado, a ratificação dos atos praticados pelo Juízo incompetente pode ser implícita, ou seja, por meio da prática de atos que impliquem a conclusão de que o Magistrado validou os refer...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 26/09/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é cabível agravo regimental contra decisão monocrática.
2. No caso em análise, o agravo regimental é manifestamente incabível porque foi interposto contra decisão colegiada que apreciou anterior agravo regimental contra decisão monocrática.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no AREsp 830.906/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é cabível agravo regimental contra decisão monocrática.
2. No caso em análise, o agravo regimental é manifestamente incabível porque foi interposto contra decisão colegiada que apreciou anterior agravo regimental contra decisão monocrática.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no AREsp 830.906/SP, Rel. Mini...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 89 DA LEI N. 8.666/93. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESPECIAL FIM DE AGIR E DO PREJUÍZO AO ERÁRIO.
ELEMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PLEITO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE.
Nos termos da jurisprudência que atualmente predomina nesta Corte, ressalvado o entendimento deste relator, para a configuração do delito previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93, imprescindível a presença do especial fim de agir, consistente na vontade de causar dano ao erário e na demonstração do efetivo prejuízo. (Precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgInt no REsp 1525546/PB, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 89 DA LEI N. 8.666/93. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESPECIAL FIM DE AGIR E DO PREJUÍZO AO ERÁRIO.
ELEMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PLEITO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE.
Nos termos da jurisprudência que atualmente predomina nesta Corte, ressalvado o entendimento deste relator, para a configuração do delito previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93, imprescindível a presença do especial fim de agir, consistente na vontade de causar dano ao erário e na demonstração do efetivo prejuízo. (Prec...
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO JULGADO. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - In casu, o pedido feito na medida cautelar se restringia à atribuição de efeito suspensivo aos embargos de declaração e, portanto, com o advento do julgamento do recurso, se esvaiu o objeto da medida. Dessarte, não há reparos a se fazer na decisão que julgou pela prejudicialidade da medida cautelar.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na MC 25.841/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 26/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO JULGADO. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - In casu, o pedido feito na medida cautelar se restringia à atribuição de efeito suspensivo aos...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFESA REALIZADA POR ADVOGADO SUSPENSO. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
I - O entendimento consolidado desta Corte Superior de Justiça é sentido de que os atos praticados por advogados suspensos configuram nulidade relativa, cabendo ao impetrante demonstrar o prejuízo do paciente, nos termos do art. 563, do Código de Processo Penal, o que não aconteceu na hipótese dos autos (precedentes).
II - Não se conhece o apelo nobre quando a deficiência da fundamentação do recurso não permite a compreensão da controvérsia.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 453.512/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 26/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFESA REALIZADA POR ADVOGADO SUSPENSO. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
I - O entendimento consolidado desta Corte Superior de Justiça é sentido de que os atos praticados por advogados suspensos configuram nulidade relativa, cabendo ao impetrante demonstrar o prejuízo do paciente, nos termos do art. 563, do Código de Processo Penal, o que nã...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REGIME INICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REGIME MAIS GRAVOSO.
POSSIBILIDADE.
I - Não há que se falar em ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal quando as instâncias ordinárias, apresentando fundamentação concreta, concluem que as circunstâncias de cometimento da infração revelam a gravidade concreta do crime, justificando a exasperação, sendo, portanto, incabível a reforma nesta instância.
II - Diante da gravidade concreta do delito, consubstanciada na apreciação negativa de circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal, não há como se falar em ausência de fundamento para a imposição do regime inicial fechado, ainda que o quantum de pena aplicado autorize regime mais brando.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 819.791/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 26/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REGIME INICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REGIME MAIS GRAVOSO.
POSSIBILIDADE.
I - Não há que se falar em ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal quando as instâncias ordinárias, apresentando fundamentação concreta, concluem que as circunstâncias de cometimento da infração revelam a gravidade concreta do crime, justificando a exasperação, sendo, portanto, incabível a reforma nesta instância....
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ARTS.
30 E 31 DA LEI 9.656/98. APOSENTADO. MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA EXISTENTES QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO.
CONTRIBUIÇÃO DURANTE A ATIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ART. 458, § 2º, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
l. Assegura-se ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde formalizado em decorrência de vínculo empregatício, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava antes da aposentadoria, desde que tenha contribuído, ainda que indiretamente, por, no mínimo, dez anos e assuma o pagamento integral da contribuição.
2. Para que fique configurado o prequestionamento, não basta a simples menção à matéria ou norma considerada violada, sendo necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor dos dispositivos legais, interpretando-se a sua aplicação ou não ao caso concreto, o que não ocorreu no caso dos autos quanto ao art. 458, § 2º, IV, da CLT.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1600287/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ARTS.
30 E 31 DA LEI 9.656/98. APOSENTADO. MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA EXISTENTES QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO.
CONTRIBUIÇÃO DURANTE A ATIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ART. 458, § 2º, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
l. Assegura-se ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde formalizado em decorrência de vínculo empregatício, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que go...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CONTRATO BANCÁRIO. SÚMULA 259/STJ. PEDIDO GENÉRICO E INESPECÍFICO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DO PERÍODO E EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS PARA A DÚVIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conquanto a jurisprudência desta Corte tenha-se firmado no sentido de que "a ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária" (Súmula 259/STJ), independentemente do prévio fornecimento de extratos, é imprescindível que, na petição inicial, sejam indicados motivos consistentes acerca de ocorrências duvidosas na conta-corrente, bem como o período determinado sobre o qual se buscam esclarecimentos, não se admitindo, para tal fim, a afirmação genérica de que se busca prestação de contas desde a sua abertura até os dias atuais.
Ademais, para a revisão da contratualidade, deve a parte ajuizar ação ordinária, cumulada com eventual repetição do indébito (AgRg no REsp 1.203.021/PR Relatora p/ acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 24/10/2012).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1611150/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 30/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CONTRATO BANCÁRIO. SÚMULA 259/STJ. PEDIDO GENÉRICO E INESPECÍFICO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DO PERÍODO E EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS PARA A DÚVIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conquanto a jurisprudência desta Corte tenha-se firmado no sentido de que "a ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária" (Súmula 259/STJ), independentemente do prévio fornecimento de extratos, é imprescindível que, na petição inicial, se...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO PARA O CASO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se mostra desproporcional a fixação de honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), decorrente das circunstâncias específicas do presente caso, em que a pretensão formulada na inicial foi julgada improcedente.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 392.158/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 30/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO PARA O CASO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se mostra desproporcional a fixação de honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), decorrente das circunstâncias específicas do presente caso, em que a pretensão formulada na inicial foi julgada improcedente.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 392.158/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVIDA COMPROVAÇÃO DO PREPARO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO.
DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(AgInt no AREsp 707.913/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 29/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVIDA COMPROVAÇÃO DO PREPARO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO.
DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(AgInt no AREsp 707.913/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 29/09/2016)
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:DJe 29/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, I, DA LEI N. 8.212/91. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA.
1. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do art. 22, I, da Lei n.
8.212/91. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 909.918/MT, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 30/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, I, DA LEI N. 8.212/91. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA.
1. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do art. 22, I, da Lei n.
8.212/91. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 909.918/MT, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 30/09/2016)