IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRELIMINAR. COISA JULGADA. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Não há falar em coisa julgada, pois ailegitimidade da parte e a prescrição são matéria que podem ser alegadas pela Fazenda Pública no cumprimento de sentença (ou execução de obrigação de pagar quantia certa), conforme artigo 535, incisos II e VI, do vigente Código de Processo Civil. 2. A posição de garantidor enseja para o Distrito Federal responsabilidade subsidiária em relação aos débitos do IPREV/DF; não podendo, em regra, responder de forma principal e exclusiva por débitos da autarquia em regime especial. Entretanto, tratando-se de cumprimento de sentença (execução individual) calcado em título executivo judicial (acórdão) proferido em sede de ação coletiva (MSG 20090020013207), o qual se formou em desfavor do Distrito Federal, este possui legitimidade para figurar de forma exclusiva o polo passivo da demanda. 4. Não há falar em prescrição do fundo do direito, pois não se trata de pedido de revisão do ato de concessão de aposentadoria, mas sim do pagamento das diferenças de proventos, prestações de trato sucessivo, periódicas e mensais, cuja prescrição é qüinqüenal e contada a partir de cada mês de referência. 5. A impetração do Mandado de Segurança é causa interruptiva da prescrição, que somente torna a fluir do trânsito em julgado da decisão. 6. A prescrição qüinqüenal das prestações referentes ao período no qual tramitou o Mandado de Segurança coletivo somente teve seu curso iniciado com o trânsito em julgado deste, não correndo, portanto, de 2-fevereiro-2009 (data de impetração do Mandado de Segurança) a 30-abril-2013(data do trânsito em julgado do acórdão). 7. A correção monetária de débitos contra a Fazenda Pública, de natureza não tributária, deve ser realizada pelo índice oficial adotado pelo Tribunal (INPC) até 30-junho-2009 (data de início da vigência do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009); a partir de quando deve passar a incidir o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),conforme orientação exarada no RE 870.947, inclusive para a atualização do crédito após a expedição do precatório. 8. Tratando-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, impugnado, incidem honorários advocatícios, a serem arbitrados nos moldes do artigo 85, § § 3º e 5º, do Código de Processo Civil. 9.Preliminares rejeitadas. Prejudicial de mérito afastada. Impugnação ao cumprimento de sentença julgada improcedente.
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRELIMINAR. COISA JULGADA. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Não há falar em coisa julgada, pois ailegitimidade da parte e a prescrição são matéria que podem ser alegadas pela Fazenda Pública no cumprimento de sentença (ou execução de obrigação de pagar quantia certa), conforme artigo 535, incisos II e VI, do vigente Código de Processo Civi...
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRELIMINAR. COISA JULGADA. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Não há falar em coisa julgada, pois ailegitimidade da parte e a prescrição são matéria que podem ser alegadas pela Fazenda Pública no cumprimento de sentença (ou execução de obrigação de pagar quantia certa), conforme artigo 535, incisos II e VI, do vigente Código de Processo Civil. 2. A posição de garantidor enseja para o Distrito Federal responsabilidade subsidiária em relação aos débitos do IPREV/DF; não podendo, em regra, responder de forma principal e exclusiva por débitos da autarquia em regime especial. Entretanto, tratando-se de cumprimento de sentença (execução individual) calcado em título executivo judicial (acórdão) proferido em sede de ação coletiva (MSG 20090020013207), o qual se formou em desfavor do Distrito Federal, este possui legitimidade para figurar de forma exclusiva o polo passivo da demanda. 4. Não há falar em prescrição do fundo do direito, pois não se trata de pedido de revisão do ato de concessão de aposentadoria, mas sim do pagamento das diferenças de proventos, prestações de trato sucessivo, periódicas e mensais, cuja prescrição é qüinqüenal e contada a partir de cada mês de referência. 5. A impetração do Mandado de Segurança é causa interruptiva da prescrição, que somente torna a fluir do trânsito em julgado da decisão. 6. A prescrição qüinqüenal das prestações referentes ao período no qual tramitou o Mandado de Segurança coletivo somente teve seu curso iniciado com o trânsito em julgado deste, não correndo, portanto, de 2-fevereiro-2009 (data de impetração do Mandado de Segurança) a 30-abril-2013(data do trânsito em julgado do acórdão). 7. A correção monetária de débitos contra a Fazenda Pública, de natureza não tributária, deve ser realizada pelo índice oficial adotado pelo Tribunal (INPC) até 30-junho-2009 (data de início da vigência do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009); a partir de quando deve passar a incidir o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),conforme orientação exarada no RE 870.947, inclusive para a atualização do crédito após a expedição do precatório. 8. Tratando-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, impugnado, incidem honorários advocatícios, a serem arbitrados nos moldes do artigo 85, § § 3º e 5º, do Código de Processo Civil. 9.Preliminares rejeitadas. Prejudicial de mérito afastada. Impugnação ao cumprimento de sentença julgada improcedente.
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRELIMINAR. COISA JULGADA. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Não há falar em coisa julgada, pois ailegitimidade da parte e a prescrição são matéria que podem ser alegadas pela Fazenda Pública no cumprimento de sentença (ou execução de obrigação de pagar quantia certa), conforme artigo 535, incisos II e VI, do vigente Código de Processo Civi...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCEF. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A legislação específica aplicável à espécie é a Lei Complementar n. 109/01, que trata do Regime de Previdência Complementar. Aplica-se, de forma subsidiária, o Código Civil, e não o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de contrato de previdência complementar celebrados com entidades fechadas. Súmula 563, STJ. 2. O CTVA caracteriza-se como complemento temporário, pois persiste somente enquanto a remuneração percebida pelo ocupante de cargo comissionado se encontrar abaixo do piso de mercado. Assim sendo, por definição, a parcela recebida a título de CTVA não deve integrar o salário de participação. 3. A contribuição descontada do salário do participante não abrange, em seu cálculo, a parcela CTVA, e, portanto, não pode integrar o cálculo do benefício previdenciário, sob pena de enriquecimento sem causa. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCEF. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A legislação específica aplicável à espécie é a Lei Complementar n. 109/01, que trata do Regime de Previdência Complementar. Aplica-se, de forma subsidiária, o Código Civil, e não o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de contrato de previdência complementar celebrados com entidades fechadas. Súmula 563, STJ. 2. O CTVA caracteriza-se como complemento temporário, pois...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA PROVENIENTES DE VERBAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O art. 833, IV, do Código de Processo Civil dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2. Essa limitação à penhorabilidade encontra amparo no princípio clássico da execução moderna, segundo o qual a execução não deve levar o executado a uma situação incompatível com a sua dignidade. Essa é a razão pela qual o Código de Processo Civil não tolera a constrição de determinados bens econômicos, como é o caso da renda de natureza salarial/alimentícia. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA PROVENIENTES DE VERBAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O art. 833, IV, do Código de Processo Civil dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2. Essa limitação à penhorabilidade encontra amparo no princípio clássico da execução moder...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. CONVERSÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. RECURSO REJEITADO. 1. Afiguram-se manifestamente incabíveis embargos de declaração que, a pretexto de esclarecer obscuridade ou suprir omissão, intentem, em verdade, modificação da substância do julgado embargado. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, a parte recorrente deve observar as diretrizes do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Afruição imediata do auxílio-acidente é aquela que melhor harmoniza com a interpretação da norma legal do artigo 62 da Lei nº 8213/91, que preconiza que o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez. 4. Somente após a reabilitação, poder-se-á aferir se é o caso de concessão de auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. 5. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. CONVERSÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. RECURSO REJEITADO. 1. Afiguram-se manifestamente incabíveis embargos de declaração que, a pretexto de esclarecer obscuridade ou suprir omissão, intentem, em verdade, modificação da substância do julgado embargado. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, a parte recorrente deve observar as diretrizes do artig...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE PUBLICAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA INTEGRAL OU REDUZIDA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração, sendo certo que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE PUBLICAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA INTEGRAL OU REDUZIDA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPENHORABILIDADE. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. 1. Agravo pela reforma da decisão que indeferiu penhora do fundo de contribuições de previdência privada. 2. Considerando o fim precípuo da própria formação do fundo de contribuições, qual seja a formação de uma reserva apta ao provimento de proventos de aposentadoria complementar, resta evidenciado o seu caráter a alimentar e, portanto, impenhorável, nos moldes da legislação de regência. Art. 19 da Lei Complementar n. 109/2001 c/c Art. 833 do CPC. 3. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a questão da impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida conforme o quadro fático apresentado (EREsp 1121719/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/02/2014, DJe 04/04/2014). 4. No caso dos autos, cumpre registrar que o Agravante não comprovou o regular cancelamento da inscrição da parte autora, de modo que não cabe discutir acerca de eventual perda do caráter previdenciário do fundo de contribuição da Agravada. 5. É irrelevante o fato de que a Exequente é a própria instituição que mantém o investimento previdenciário, conforme o entendimento externado pela Primeira Turma Cível no julgamento supratranscrito (Acórdão n.980068, 20160020229373AGI, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/11/2016, Publicado no DJE: 21/11/2016. Pág.: 121-143), uma vez que a impenhorabilidade não é aferida conforme a natureza jurídica daquele que a requer. Não há que se falar em execução da garantia, uma vez que a cláusula apontada pelo Exequente pressupõe ausência de vínculo empregatício, restando comprovada somente a suspensão do contrato de trabalho. 6. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPENHORABILIDADE. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. 1. Agravo pela reforma da decisão que indeferiu penhora do fundo de contribuições de previdência privada. 2. Considerando o fim precípuo da própria formação do fundo de contribuições, qual seja a formação de uma reserva apta ao provimento de proventos de aposentadoria complementar, resta evidenciado o seu caráter a alimentar e, portanto, impenhorável, nos moldes da legislação de regência. Art. 19 da Lei Complementar n. 109/2001 c/c Ar...
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUINTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA. SERVIDORA ATIVA. ROL TAXATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante disposição do art. 111, II, do Código Tributário Nacional, a legislação tributária que dispõe sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente. 2. Se o art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 concede a isenção do imposto de renda apenas aos portadores de neoplasia maligna que recebem proventos oriundos de aposentadoria, revela-se incabível a interpretação extensiva da norma a fim de conceder o benefício fiscal a servidora pública que se encontra em atividade. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUINTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA. SERVIDORA ATIVA. ROL TAXATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante disposição do art. 111, II, do Código Tributário Nacional, a legislação tributária que dispõe sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente. 2. Se o art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 concede a isenção do imposto de renda apenas aos portadores de neoplasia maligna que recebem proventos oriundos de aposentadoria, revel...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. NATUREZA ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA ANTES DO RESTABELECIMENTO PROFISSIONAL. ILEGALIDADE. OBRIGAÇÃO DO INSS DE RESTITUIR OS BENEFÍCIOS NÃO PAGOS. TERMO INICIAL. É da competência da Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal o julgamento de ação acidentária ajuizada pelo segurado em desfavor do INSS, excluídas as causas de competência da Justiça do Trabalho. Comprovado o nexo de causalidade entre a lesão experimentada a segurada e o acidente de trabalho que a vitimou, o pagamento do auxílio-doença acidentário até que se verifique a possibilidade de reabilitação para o trabalho é medida que se impõe, nos termos dos art. 59 a 63 da Lei nº 8.213/91, eis que ainda não houve o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria por invalidez, nem é o caso de retorno ao serviço com pagamento do auxílio-acidente. A suspensão indevida do pagamento do auxílio-doença acidentário gera a obrigação ao INSS de ressarcir os valores em atraso. O auxílio-doença é devido a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e enquanto ela perdurar, conforme arts. 60 e 62 da Lei nº 8.213/1990.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. NATUREZA ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA ANTES DO RESTABELECIMENTO PROFISSIONAL. ILEGALIDADE. OBRIGAÇÃO DO INSS DE RESTITUIR OS BENEFÍCIOS NÃO PAGOS. TERMO INICIAL. É da competência da Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal o julgamento de ação acidentária ajuizada pelo segurado em desfavor do INSS, excluídas as causas de competência da Justiça do Trabalho. Comprovado o nexo de causalidade entre a lesão experimentada a segurada e o acidente de trabalho...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DE PARTE DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis ?os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º?. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que são absolutamente impenhoráveis os proventos de salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Inteligência do art. 649, IV, do Código de Processo Civil. 3. Embora o STJ entenda possível a penhora da remuneração do devedor para liquidação de honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, por terem igualmente caráter alimentar, não é razoável que o advogado primeiro receba o que lhe cabe antes da quitação do crédito do seu cliente. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DE PARTE DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis ?os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º?. 2. O Superior Tri...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? MANDADO DE SEGURANÇA ? PRELIMINAR ? INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ? DILAÇÃO PROBATÓRIA ? DESNECESSIDADE ? REJEIÇÃO ? TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA ? CÔMPUTO DE PRAZO DE RECLUSÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA ? ALCANCE ? MATÉRIA EXPRESSAMENTE DECIDIDA ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Desnecessária dilação probatória, a impetração de mandado de segurança constitui via adequada para aferir a existência de suposto direito líquido e certo à transferência para a reserva remunerada. 2. A coisa julgada material faz lei nos limites da questão principal decidida, sendo vedada a rediscussão das matérias já analisadas e, após o trânsito em julgado, as alegações e defesas oponíveis serão consideradas deduzidas e repelidas. Assim, ?a autoridade da coisa julgada em sentido material estende-se, por isso mesmo, tanto ao que foi efetivamente arguido pelas partes quanto ao que poderia ter sido alegado, mas não o foi, desde que tais alegações e defesas contenham-se no objeto do processo (?tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat?). Aplicação, ao caso, do art. 508 do CPC/15. Doutrina. Precedentes? (MS 33528, Ministro CELSO DE MELLO, DJe de 21-09-2016). 3. Quando somente após o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito à reintegração do militar, o fato relativo à reclusão decorrente da prática de latrocínio é noticiado nos autos, afasta-se a alegação de que o período de cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser computado para fins de aposentadoria, tendo em vista que a eficácia preclusiva da coisa julgada alcança, exclusivamente, a matéria de fundo expressamente analisada e decidida. 4. Conquanto o artigo 91 da Lei 7.289/84 preconize que ?a transferência a pedido, para a reserva será concedida ao policial-militar que a requerer, desde que conte no mínimo 30 (trinta) anos de serviço?, a interpretação do direito é sistemática, razão pela qual a aplicação de uma norma não ocorre de forma isolada. Tampouco desconsidera a realidade que permeia a causa. Assim, o período de cumprimento de pena privativa de liberdade não é computável para ?efeito algum?, nos termos da norma constante do artigo 122, § 4º, V, do Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal, Lei 7.289/84. 5. Recurso desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? MANDADO DE SEGURANÇA ? PRELIMINAR ? INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ? DILAÇÃO PROBATÓRIA ? DESNECESSIDADE ? REJEIÇÃO ? TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA ? CÔMPUTO DE PRAZO DE RECLUSÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA ? ALCANCE ? MATÉRIA EXPRESSAMENTE DECIDIDA ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Desnecessária dilação probatória, a impetração de mandado de segurança constitui via adequada para aferir a existência de suposto direito líquido e certo à transferência para a reserva remunerada. 2. A coisa julgada material faz...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA VIA BACENJUD. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO DEVEDOR. ART. 854, §3º, INCISO I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 833, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvada a penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. 2. Sendo insuficientes os elementos apresentados nos autos para o fim de comprovar que a penhora realizada na origem recaiu sobre conta salário ou sobre verba de procedência exclusivamente remuneratória, o que tornaria a quantia indisponível impenhorável, nos termos do art. 854, §3º, inciso I, não há como acolher a pretensão deduzida no recurso. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA VIA BACENJUD. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO DEVEDOR. ART. 854, §3º, INCISO I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 833, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o que dispõe o inciso IV do art. 833 do CPC/2015, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º. 2. A impenhorabilidade da verba destinada à subsistência da parte executada é excepcionada na hipótese de execução de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, nos termos do § 2º do art. 833 do CPC/2015. 3. A decisão judicial que homologa acordo firmado entre os litigantes em ação indenização, para pagamento parcelado de verba diversa de prestação alimentícia, não pode ser inserida na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015. 4. Recurso a que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o que dispõe o inciso IV do art. 833 do CPC/2015, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional lib...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ? APELAÇÃO ? DENUNCIAÇÃO DA LIDE ? DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ? RECURSO CABÍVEL ? PRECLUSÃO ? ILEGITIMIDADE PASSIVA ? CONTRATO DE HONORÁRIOS ? REJEIÇÃO ? CRÉDITO DEVIDO À CLIENTE ? APROPRIAÇÃO INDEVIDA PELO PATRONO DA CAUSA ? QUEBRA DA CONFIANÇA - RESTITUIÇÃO ? ADVOGADO E ESCRITÓRIO ? RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ? DANOS MORAIS ? OCORRÊNCIA ? VERBA INDENIZATÓRIA ? VALOR ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Os escritórios de advocia possuem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em que se discute a apropriação indevida de valores levantados por advogado pertencente à sociedade. 3. Como o recurso cabível contra decisão interlocutória que inadmite a intervenção de terceiros é o agravo de instrumento, a oportunidade de a questão relativa à denunciação da lide ser suscitada em razões de apelação revela-se preclusa. 3. A sociedade responde solidariamente pelas condutas adotadas pelos advogados pertencentes à instituição, nos termos das previsões constantes dos artigos 932, III, 933 e 942, do Código Civil. 4. Constatada a prática de ato ilícito imputável ao advogado que se apropria indevidamente dos valores pertencentes aos clientes, é inegável que a conduta gera danos a personalidade de quem teve o direito reconhecido por meio de sentença judicial e, ao mesmo tempo, sufragado pelos profissionais a quem foi confiada a defesa de interesses jurídicos. Além disso, os proventos de aposentadoria configuram verba de caráter alimentar, o que aumenta a gravidade da apropriação indevida do numerário. 5. Ao arbitrar o valor da indenização, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o magistrado deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, a prolongação da ilicitude, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do ilícito. 6. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ? APELAÇÃO ? DENUNCIAÇÃO DA LIDE ? DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ? RECURSO CABÍVEL ? PRECLUSÃO ? ILEGITIMIDADE PASSIVA ? CONTRATO DE HONORÁRIOS ? REJEIÇÃO ? CRÉDITO DEVIDO À CLIENTE ? APROPRIAÇÃO INDEVIDA PELO PATRONO DA CAUSA ? QUEBRA DA CONFIANÇA - RESTITUIÇÃO ? ADVOGADO E ESCRITÓRIO ? RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ? DANOS MORAIS ? OCORRÊNCIA ? VERBA INDENIZATÓRIA ? VALOR ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Os escritórios de advocia possuem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em que se discute a apropriação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? VERBAS LOCATÍCIAS - PENHORA ? SALÁRIO ? IMPOSSIBILIDADE ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de bloqueio realizado sobre valores oriundos de vencimentos, salário, pensões, proventos de aposentadoria e afins, a constrição não poderá incidir sequer sobre parte de tais verbas, porquanto protegidas pela impenhorabilidade, segundo expressa previsão do art. 833, IV, do CPC, tendo por exceções apenas o pagamento de prestação alimentícia e valores excedentes a cinquenta salários mínimos mensais. 2. A edição do Novo Código de Processo Civil, apesar de ter passado a admitir a penhora de verba salarial excedente a cinquenta salários mínimos, não altera o entendimento predominante na Jurisprudência, segundo o qual as quantias inferiores ao patamar da exceção prevista no § 2º do art. 883 do CPC permanecem impenhoráveis. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? VERBAS LOCATÍCIAS - PENHORA ? SALÁRIO ? IMPOSSIBILIDADE ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de bloqueio realizado sobre valores oriundos de vencimentos, salário, pensões, proventos de aposentadoria e afins, a constrição não poderá incidir sequer sobre parte de tais verbas, porquanto protegidas pela impenhorabilidade, segundo expressa previsão do art. 833, IV, do CPC, tendo por exceções apenas o pagamento de prestação alimentícia e valores excedentes a cinquenta salários mínimos mensais. 2. A edição do Novo Código de Processo Civil, apesar d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO MENSAL EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO EM 30% DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATANTE. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO LEGAL DE DESCONTOS EM 30% APENAS AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça, em respeito aos Princípios da Razoabilidade e da Dignidade da Pessoa Humana, fixou o entendimento de que os descontos de valores realizados de forma consignada em folha de pagamento de salário, aposentadoria e pensão ou diretamente na conta bancária em que o indivíduo recebe seus proventos ou benefícios previdenciários devem ser limitados em 30% (trinta por cento) por força do caráter alimentar que envolve a verba em questão. 2. Incabível a unificação de contratos de mútuos com descontos em conta corrente com avenças de empréstimos com desconto em folha de pagamento para fins de observância do limite de 30% (trinta por cento) previsto no Decreto 6.386/2008, que regulamentou o artigo 45 da Lei Federal 8.112/1990, porquanto são modalidades de contratações que não se confundem, sendo somente o empréstimo consignado em folha restringido à limitação de 30% dos vencimentos do servidor. 3. Inexiste norma que disponha sobre a limitação para a contratação de outras modalidades de empréstimos bancários, mormente aqueles com descontos realizados diretamente em conta corrente, situação em que há plena liberdade para o contratante, de livre e espontânea vontade, avaliar o impacto dos débitos para amortização da dívida em sua renda pessoal. 4. Se a contratante previamente conhecia o quantum que deveria desembolsar para o adimplemento da obrigação assumida com a instituição bancária, responsabilizando-se contratualmente pelo pagamento dos valores mediante desconto mensal em conta corrente, deverá respeitar o ajuste firmado, em prestígio à autonomia de vontades, à liberdade contratual e ao pacta sunt servanda. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO MENSAL EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO EM 30% DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATANTE. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO LEGAL DE DESCONTOS EM 30% APENAS AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça, em respeito aos Princípios da Razoabilidade e da Dignidade da Pessoa Humana, fixou o entendimento de que os descontos de valores realizados de forma consignada em folha de pagamento de salário, aposentadoria e pensão ou diretamente na conta bancári...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VERBA ALIMENTAR. SALDO REMANESCENTE. PENHORA. DESCONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A proteção emanada do art. 833 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo existencial ao executado, razão pela qual não há se falar em penhora de 30% de valores decorrentes de verba salarial. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, em sede de recursos repetitivos, no sentido de não admitir a penhora de créditos de natureza remuneratória, ainda que limitada a 30% (trinta por cento). 3. Caso a verba a ser restituída, mesmo de natureza salarial, se mostrar superior ao custo necessário ao sustento do devedor de seus familiares, esse saldo remanescente perde o caráter alimentício e passa a ser uma reserva ou economia, tornando-se, em princípio, penhorável. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VERBA ALIMENTAR. SALDO REMANESCENTE. PENHORA. DESCONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A proteção emanada do art. 833 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo existencial ao executado, razão pela qual não há se falar em penhora de 30% de valores decorrentes de verba salarial. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, em sede de recursos repetitivos, no sentido de não admitir a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. ART. 833, IV e § 2º, DO NOVO CPC. VERBAS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. NATUREZA ALIMENTÍCIA. 1. A impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal não subsiste perante dívida de natureza alimentar, independentemente de sua origem (artigo 833, inciso IV e § 2º, do Novo CPC). 2. ?Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentícia, sendo, assim, possível a penhora de 30% da verba salarial para seu pagamento?. (STJ, AgRg no AREsp 201.290/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016). 3. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. ART. 833, IV e § 2º, DO NOVO CPC. VERBAS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. NATUREZA ALIMENTÍCIA. 1. A impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal não subsiste perante dívida de natu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. ART. 833, IV e § 2º, DO NOVO CPC. VERBAS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. NATUREZA ALIMENTÍCIA. 1. A impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal não subsiste perante dívida de natureza alimentar, independentemente de sua origem (artigo 833, inciso IV e § 2º, do Novo CPC). 2. ?Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentícia, sendo, assim, possível a penhora de 30% da verba salarial para seu pagamento?. (STJ, AgRg no AREsp 201.290/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016). 3. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. ART. 833, IV e § 2º, DO NOVO CPC. VERBAS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. NATUREZA ALIMENTÍCIA. 1. A impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal não subsiste perante dívida de natureza alim...
ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE. CONCESSÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 8.112/90. PRAZO INDETERMINADO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 840/2011. LIMITAÇÃO DE PRAZO. CINCO ANOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. Muito embora a licença para acompanhamento do cônjuge tenha sido deferida a servidora do DF por prazo indeterminado sob a égide da Lei 8.112/90, ante a superveniência da Lei Complementar 840/2011, que passou a limitar o prazo daquele afastamento para cinco anos, impõe-se a aplicação deste lapso, haja vista inexistir direito adquirido a regime jurídico. Na relação havida entre o servidor e a Administração deve prevalecer o interesse público em detrimento da conveniência do particular. A ilimitação do prazo fere o princípio da continuidade do serviço público, pois o cargo do servidor licenciado continua sendo ocupado, não podendo ser preenchido por concurso público, e, ao mesmo tempo, impondo ao administrador fazer sucessivas substituições em caráter precário. Na hipótese, impõe-se a delimitação da licença, mormente por se tratar de servidora com vínculos permanentes nos Estados Unidos e sem nenhuma perspectiva de retorno ao Brasil; sendo certo que o cenário desenhado nos autos demonstra estabilidade tal que só se romperia pela aposentadoria ou pelo óbito, situação de espera que engessa a Administração e desrespeita o interesse da coletividade. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE. CONCESSÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 8.112/90. PRAZO INDETERMINADO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 840/2011. LIMITAÇÃO DE PRAZO. CINCO ANOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. Muito embora a licença para acompanhamento do cônjuge tenha sido deferida a servidora do DF por prazo indeterminado sob a égide da Lei 8.112/90, ante a superveniência da Lei Complementar 840/2011, que passou a limitar o prazo daquele afastamento para cinco anos, impõ...