DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA ANTERIOR À LEI 34/89. DESINFLUÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Aquestão atinente à prescrição do fundo de direito está coberta pelo manto da coisa julgada, não comportando mais discussão. 2. Mesmo antes do advento da Lei distrital 34/89, já era imposta ao servidor público, por força da Lei federal 4863/65 (art. 7º) e do Decreto Federal 57.744/66, a jornada semanal de 40 (quarenta) horas, mantida no art. 2º daquele diploma legal distrital. 3. O exequente preenche os requisitos para a execução do título judicial obtido no mandado de segurança coletivo, porquanto o título executivo destina-se aos associados do impetrante que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias. 4. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA ANTERIOR À LEI 34/89. DESINFLUÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Aquestão atinente à prescrição do fundo de direito está coberta pelo manto da coisa julgada, não comportando mais discussão. 2. Mesmo antes do advento da Lei distrital 34/89, já era imposta ao servidor público, por força da Lei federal 4863/65 (art. 7º) e do Decreto Federal 57.744/66, a jornada semanal de 40 (quarenta) horas, mantida no art. 2º daquele diploma legal di...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE CONTA SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. EXCEÇÕES LEGAIS. ARTIGO 833, § 2º, CPC. AUSÊNCIA. LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. NATUREZA ALIMENTAR. SUBSISTÊNCIA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo por instrumento interposto contra decisão que, em sede de ação de execução de título extrajudicial, deferiu pedido de penhora sobre valores relativos a licença-prêmio, convertida em pecúnia, depositados em conta salário da devedora. 2. Segundo o posicionamento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que, sob o rito dos julgamentos repetitivos, disciplinado no art. 1.036 do CPC/15 (anterior art. 543-C do CPC/1973), definiu que são absolutamente impenhoráveis os salários. 2.1. Confira-se: ?1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito do art. 543-C do CPC (Recursos repetitivos), ratificou o entendimento de que ?a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis ?os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal?? (1ª Turma, Ag.Rg. no AREsp. nº 549.871/RJ, rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 10/9/2014). 3. Os valores decorrentes de licença-prêmio convertida em pecúnia não perdem seu caráter alimentar, e, ipso facto, subsiste a proteção legal de impenhorabilidade, notadamente quanto o crédito executado, oriundo de título extrajudicial (contrato de locação de imóvel), não se inclui entre as exceções previstas no § 2º do citado dispositivo, que permitem a mitigação da impenhorabilidade para dívidas alimentares ou no caso de importâncias excedentes a cinquenta salários-mínimos mensais. 3.1. Precedente da Casa: ? (...) 1. O crédito decorrente de licença prêmio por assiduidade possui caráter alimentar, notadamente quando convertidos em crédito à viúva do de cujus (servidor público falecido), pois integra a pensão daquela beneficiária, motivo pelo qual está abarcado pela impenhorabilidade prevista no artigo 649, IV, do CPC. 2. Agravo não provido?. (TJDFT, 4ª Turma Cível, AGI nº 2012.00.2.024760-9, rel. Des. Cruz Macedo, DJe de 8/5/2013, p. 97). 4. Agravo por instrumento conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE CONTA SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. EXCEÇÕES LEGAIS. ARTIGO 833, § 2º, CPC. AUSÊNCIA. LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. NATUREZA ALIMENTAR. SUBSISTÊNCIA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo por instrumento interposto contra decisão que, em sede de ação de execução de título extrajudicial, deferiu pedido de penhora sobre valores relativos a licença-prêmio, convertida em pecúnia, depositados em conta salário da devedora. 2. Segundo o posicionamento firmado no â...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. AFASTAMENTO CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA MEDIANTE LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA OFICIAL E RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Nos termos do art. 273 Lei Complementar n.º 840/2011, sem as alterações advindas da Lei Complementar n.º 922/2016, conceder-se-á licença ao servidor, por quinze dias para cuidar da própria saúde e, a partir do décimo sexto dia, a licença será convertida em auxílio-doença, observadas as normas do regime próprio de previdência social do Distrito Federal. 2. Reputa-se legal o afastamento da servidora pública, diante da comprovação, por meio de laudo pericial do nexo de causalidade entre a doença que lhe fora acometida (síndrome do túnel do carpo) e sua atividade laboral e da necessidade do afastamento da servidora. 3. O tempo de afastamento da servidora deve ser contado para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do art. art. 103, VI, § 1º, da Lei nº 8.112/90. 4. Afasta-se a condenação em pagamento de juros de correção monetária se a obrigação principal (pagamento de salários no período de afastamento) foi devidamente cumprida pelo réu, por força de decisão proferida em sede de tutela antecipada. 5. É devida indenização por dano moral à servidora, tendo em vista a atitude abusiva do réu ao determinar a sua volta às atividades profissionais que lhe eram maléficas, dada a sua enfermidade, em total desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, obrigando-a a valer-se do presente processo para poder gozar seu direito à licença médica. 6. Correta a sentença que indeferiu o pedido de pensão vitalícia, ante a ausência de amparo legal. 7. Recurso da autora parcialmente provido. Remessa oficial e recurso do réu parcialmente providos.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. AFASTAMENTO CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA MEDIANTE LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA OFICIAL E RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Nos termos do art. 273 Lei Complementar n.º 840/2011, sem as alterações advindas da Lei Complementar n.º 922/2016, conceder-se-á licença ao servidor, por quinze dias para cuidar da própria saúde e, a partir do décimo sexto dia, a...
PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. CERES. REGULAMENTO. ADEQUAÇÃO. QUESTIONAMENTO QUANTO AOS VALORES. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. ARTIGO 1.013, §3º DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. NÃO APLICAÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O pedido de complementação de aposentadoria incide sobre cada parcela, o que caracteriza prestação de trato sucessivo, aplicando-se, assim, o prazo quinquenal, contados do pagamento de cada mensalidade. No caso, o termo inicial não pode ser fixado após a negativa administrativa da complementação pela Fundação gestora do fundo, conforme feito pelo Magistrado sentenciante, na medida em que é justamente por ser uma relação jurídica de trato sucessivo que tal direito não se submete a termos iniciais de outra ordem, que não o próprio pagamento mensal eventualmente pago a menor, nos últimos cinco anos. Prejudicial de prescrição afastada. 2. Ainda que se aplique o direito ao caso concreto, será necessária uma maior dilação probatória, razão pela qual a causa não se encontra suficientemente madura para julgamento nesta instância revisora, que não possui as ferramentas processuais que poderão ser utilizadas na primeira instância, conforme entendimento do Juiz natural do feito. Inaplicabilidade do artigo 1013, §3º, do CPC. 3. Afastada a prejudicial de prescrição com retorno dos autos à origem para regular processamento do feito, ante a impossibilidade de aplicação da teoria da causa madura. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. CERES. REGULAMENTO. ADEQUAÇÃO. QUESTIONAMENTO QUANTO AOS VALORES. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. ARTIGO 1.013, §3º DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. NÃO APLICAÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O pedido de complementação de aposentadoria incide sobre cada parcela, o que caracteriza prestação de trato sucessivo, aplicando-se, assim, o prazo quinquenal, contados do pagamento de cada mensalidade. No caso, o termo inicial não pode ser fixado após a negativa administrativa da complementação p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O voto condutor do acórdão procedeu à análise das petições iniciais da Ação Revisional nº. 2016.01.1.054411-5 e da presente Ação consignatória nº. 2017 01 1 001340-0, afastando o reconhecimento de litispendência. 2. Não assiste razão ao embargante ao afirmar que houve contradição ou obscuridade no acórdão ao se manifestar sobre o objeto da Ação Revisional nº. 2016.01.1.054411-5. 2.1. O voto condutor foi claro ao consignar que o objeto da Ação Revisional nº. 2016.01.1.054411-5 consiste em pedido de condenação da PREVI ao recálculo do benefício de complemento de aposentadoria que o autor faz jus, bem como o recebimento dessas diferenças (a cópia da petição inicial foi juntada às fls.711/723). 3. Em relação à ocorrência de erro material no número da reclamação trabalhista citada no voto condutor do acórdão, apesar de pouco relevante, o vício deve ser sanado, retificando-se o voto condutor para que onde se lê 000309-92.2011.5.10.0019 leia-se 0000308-92.2011.5.10.0019. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Erro material retificado, sem efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O voto condutor do acórdão procedeu à análise das petições iniciais da Ação Revisional nº. 2016.01.1.054411-5 e da presente Ação consignatória nº. 2017 01 1 001340-0, afastando o reconhecimento de litispendência. 2. Não assiste razão ao embargante ao afirmar que houve contradição ou obscuridade no acórdão ao se manifestar sobre o objeto da Ação Revisional nº. 2016.01.1....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO MENSAL EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO EM 30% DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATANTE. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO LEGAL DE DESCONTOS EM 30% APENAS AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Écediço que o Superior Tribunal de Justiça, em respeito aos Princípios da Razoabilidade e da Dignidade da Pessoa Humana, fixou o entendimento de que os descontos de valores realizados de forma consignada em folha de pagamento de salário, aposentadoria e pensão ou diretamente na conta bancária em que o indivíduo recebe seus proventos ou benefícios previdenciários devem ser limitados em 30% (trinta por cento) por força do caráter alimentar que envolve a verba em questão. 2. Incabível a unificação de contratos de mútuos com descontos em conta corrente com avenças de empréstimos com desconto em folha de pagamento para fins de observância do limite de 30% (trinta por cento) previsto no Decreto 6.386/2008, que regulamentou o artigo 45 da Lei Federal 8.112/1990, porquanto são modalidades de contratações que não se confundem, sendo somente o empréstimo consignado em folha restringido à limitação de 30% dos vencimentos do servidor. 3. Inexiste norma que disponha sobre a limitação para a contratação de outras modalidades de empréstimos bancários, mormente aqueles com descontos realizados diretamente em conta corrente, situação em que há plena liberdade para o contratante, de livre e espontânea vontade, avaliar o impacto dos débitos para amortização da dívida em sua renda pessoal. 4. Se a contratante previamente conhecia o quantum que deveria desembolsar para o adimplemento da obrigação assumida com a instituição bancária, responsabilizando-se contratualmente pelo pagamento dos valores mediante desconto mensal em conta corrente, deverá respeitar o ajuste firmado, em prestígio à autonomia de vontades, à liberdade contratual e ao pacta sunt servanda. 5. Prejudicado os pedidos de devolução dos valores descontados e de indenização por danos morais em razão da demonstração de legalidade dos descontos realizados pelo banco apelado. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO MENSAL EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO EM 30% DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATANTE. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO LEGAL DE DESCONTOS EM 30% APENAS AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Écediço que o Superior Tribunal de Justiça, em respeito aos Princípios da Razoabilidade e da Dignidade da Pessoa Humana, fixou o entendimento de que os descontos de valores realizados de forma consignada em folha de pagamento d...
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOCIEDADE LIMITADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RETIRADA DA SÓCIA DO QUADRO SOCIETÁRIO EM 2006. FATOS QUE SUBSIDIAM O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO OCORRIDOS EM 2006. PROPOSITURA DA AÇÃO EM 2007. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1003, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. CAPITAL INTEGRALIZADO. RESPONSABILIDADE SOMENTE DO ADMINISTRADOR OU LIMITADA À QUOTA-PARTE DE CADA SÓCIO. DESCABIMENTO. SITUAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE REVELA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL, ATRAINDO O EXAME DA QUESTÃO SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 789 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE TAL IMPOSIÇÃO PELO INTÉRPRETE. VERBAS BLOQUEADAS. NATUREZA SALARIAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO PROVIDO. 1. Se os fatos que subsidiam o pedido formulado na ação, que hoje é objeto de cumprimento de sentença, e fundamenta pedido de desconsideração da personalidade jurídica se remetem ao período em que a demandada ainda figurada no quadro societário da empresa e a ação foi proposta no prazo previsto no parágrafo único do artigo 1003 do Código Civil, não há falar-se em consumação da decadência. 2. Tratando-se de sociedade limitada com capital integralizado, a responsabilidade dos sócios, a princípio, se limita à quota-parte de cada um, nas situações de normalidade. Considerando que a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que se trata de situação excepcional porque afasta o princípio da autonomia e porque se relaciona à responsabilidade civil, não é possível restringir-se a responsabilidade tão somente à quota-parte de cada sócio ou à situação de administração da sociedade. 3. Conquanto o bloqueio de ativos financeiros tenha incidido em conta em que recebidos proventos de aposentadoria, tendo havido depósitos bancários em valores muito superiores ao montante constrito, não se verifica qualquer violação à regra da impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOCIEDADE LIMITADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RETIRADA DA SÓCIA DO QUADRO SOCIETÁRIO EM 2006. FATOS QUE SUBSIDIAM O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO OCORRIDOS EM 2006. PROPOSITURA DA AÇÃO EM 2007. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1003, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. CAPITAL INTEGRALIZADO. RESPONSABILIDADE SOMENTE DO ADMINISTRADOR OU LIMITADA À QUOTA-PARTE DE CADA SÓCIO. DESCABIMENTO. SITUAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE REVELA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL, ATRAINDO O EXAME D...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO DE VIDAE ACIDENTES PESSOAIS. SEGURADO.INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. RECONHECIMENTO. APOSENTADORIA. INSS. MOTIVAÇÃO: INVALIDEZ. INCAPACIDADE RATIFICADA EM JUÍZO VIA DE LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OBJETO CONTRATO. SEGURO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - IFPD. REQUISITO. PERDA DA CAPACIDADE DE EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. CAPACIDADE REMANESCENTE. OCORRÊNCIA. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE CLAREZA. DIFICULDADE DE COMPREENSÃO. ALCANCE MITIGADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXEGESE MAIS FAVORÁVEL. INFORMAÇÃO INADEQUADA. COBERTURA DEVIDA. FATO GERADOR. APERFEIÇOAMENTO. INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. CONTAGEM MENSAL. APELOS. PROVIMENTO PARCIAL DUM E DESPROVIMENTO DO OUTRO. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS IMPOSTAS À VENCIDA NO RECURSO. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Guarnecidos os autos com laudo pericial oficial que atesta que o segurado é portador de restrições físicas derivadas da Doença de Meniere - e sequela auditivas - e com o comprovante de que viera a ser aposentado pelo INSS em razão da enfermidade implicar incapacidade permanente para o trabalho, restando plasmada a incapacidade laborativa e determinada sua origem, a modulação do aferido às preceituações contratuais de forma a ser aferido se o evento é apto ou não a ensejar a cobertura securitária contratada consubstancia trabalho de hermenêutica e exegese a ser efetivado mediante a ponderação do aferido ao contratado. 2. As coberturas derivadas de contrato de seguro de vida que alcançam indenização proveniente de invalidez funcional permanente total por doença - IFPD, moduladas pelos riscos acobertados na apólice de seguro, alcançam a incapacitação do segurado tão-só e exclusivamente para o caso de ser acometido de enfermidade grave, incapacitante e impassível de tratamento curativo que lhe enseje incapacidade até mesmo para se manter de forma independente, não se confundindo a cobertura com a advinda de invalidez laborativa permanente total por doença- ILPD, que se aperfeiçoa com a incapacidade do segurado para o exercício das atividades profissionais regulares que desenvolvia no momento da contratação, consoante a regulação advinda do órgão competente, que autoriza a modulação das coberturas (Circular SUSEP nº 302/05, arts. 15 e segs.). 3. Enlaçando seguradora como fomentadora de serviços securitários decorrentes dos prêmios que lhe são destinados e pessoa física como destinatária final das coberturas avençadas, o contrato de seguro emoldura-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que se refere à sujeição do avençado a exegese que se afigure mais consentânea com o objeto do avençado e com os direitos do segurado, ensejando o temperamento da disposição contratual que elide as coberturas decorrentes de invalidez permanente diante da ausência de informação adequada sobre as modulações impostas às coberturas (CDC, arts. 46, 47 e 54, § 4º). 4. As disposições contratuais insertas na apólice de seguro de vida em grupo que estabelecem que a cobertura securitária somente é devida se o segurado padecer de enfermidade grave, incapacitante e impassível de tratamento curativo e lhe enseje incapacidade até mesmo para se manter de forma independente, ou seja, se padecer de enfermidade terminal e encontrar-se em situação de completa dependência, são legítimas, porquanto autorizadas e pautadas pelo contratado em ponderação com os prêmios ajustados e chanceladas pelo órgão regulador competente, mas, em se tratando de contrato de consumo, o reconhecimento da eficácia da modulação demanda a apreensão de que está expressa em cláusula destacada e fora objeto de prévia e clara informação ao consumidor aderente, consoante os princípios do dirigismo contratual, da boa-fé e do direito à clara e precisa informação sobre o objeto contratado, sem o que deve ser infirmada (CDC, arts. 47 e 51, IV, e § 1º, I, II e III. 5. O contrato de adesão não encontra repulsa legal, sendo, ao invés, expressamente legitimada sua utilização pelo legislador de consumo, que, entretanto, de forma a resguardar os direitos dos consumidores aderentes, ressalvara simplesmente que devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legítimos de forma a facilitar sua compreensão, devendo as cláusulas que redundem em limitação de direitos serem redigidas com destaque de modo a permitir sua imediata e fácil compreensão, ensejando que, não sobejando disposição específica e confeccionada de forma clara e destacada inserida nas condições que modularam o contrato de seguro de vida em grupo, seja mitigada e conformada com os demais dispositivos que conferem tratamento normativo à questão (CDC, art. 54, §§ 3º e 4º). 6. Aferido que o segurado restara incapacitado para o exercício de suas atividades profissionais, tanto que fora considerado definitivamente incapaz, se aperfeiçoara o fato jurídico - sinistro - gerador da indenização derivada de incapacidade permanente proveniente de doença, não configurando fato apto a ilidir a cobertura a constatação de que ainda lhe remanesce aptidão física para o exercício de outras ocupações ou de que é apto a se manter de forma independente, pois o risco segurado, afastadas as cláusulas restritivas, cinge-se à incapacitação para o desempenho de suas ocupações profissionais, que inexoravelmente fora o móvel da contratação. 7. A atualização monetária tem como finalidade teleológica simplesmente preservar a atualidade da moeda e da obrigação, ensejando que, fixada a cobertura em importe fixo no momento da contratação do seguro, a preservação da atualidade da indenização convencionada reclama que seja atualizada a partir do momento da firmação do contrato, e não do evento danoso da qual germinara, pois nesse momento já estava defasada, deixando de guardar afinação com a cobertura efetivamente convencionada e fomentada pelos prêmios vertidos, e ser incrementada dos juros moratórios de lei contados de conformidade com o diploma legislativo vigente no momento da sua fluição. 8. Derivando os juros moratórios de determinação legal e não havendo referência a percentual diverso derivado de eventual pactuação concertada entre as partes, devem ser contados a partir da citação com observância da periodicidade e ao limite tarifado pelo legislador, ou seja, em 1% (um por cento) ao mês (CC, arts. 405 e 406). 9. Acolhido parcialmente o pedido, os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, devendo a verba, ademais, ser rateada entre os litigantes na proporção do êxito e decaimento havidos, carecendo de lastro a majoração do percentual fixado se já mensurados os critérios dispostos no §2º do art. 85, do estatuto processual vigente. 10. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, o desprovimento dum recurso e o desprovimento doutro implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente que saíra vencida no grau recursal, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 11. Apelação da ré conhecida e desprovida. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. Majorados os honorários advocatícios impostos à ré. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO DE VIDAE ACIDENTES PESSOAIS. SEGURADO.INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. RECONHECIMENTO. APOSENTADORIA. INSS. MOTIVAÇÃO: INVALIDEZ. INCAPACIDADE RATIFICADA EM JUÍZO VIA DE LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OBJETO CONTRATO. SEGURO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - IFPD. REQUISITO. PERDA DA CAPACIDADE DE EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. CAPACIDADE REMANESCENTE. OCORRÊNCIA. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE CLAREZA. DIFICULDADE DE COMPREENSÃO. ALCANCE M...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. MILITAR. SEGURO EM GRUPO. MAPFRE. INVALIDEZ. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. A concessão de aposentadoria pelo órgão empregador do segurado faz prova apenas relativa da invalidez, sendo essencial, no caso de indenização securitária, a aferição da invalidez permanente, bem como a sua extensão. Precedentes do STJ. 2. Não inibe a necessidade de demonstração por meio de prova pericial, para o recebimento da indenização fundada em contrato de seguro privado, o reconhecimento da incapacidade atestada pelo órgão funcional do segurado. 3. Agravo retido conhecido e provido. Sentença cassada. Prejudicado o recurso de apelação.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. MILITAR. SEGURO EM GRUPO. MAPFRE. INVALIDEZ. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. A concessão de aposentadoria pelo órgão empregador do segurado faz prova apenas relativa da invalidez, sendo essencial, no caso de indenização securitária, a aferição da invalidez permanente, bem como a sua extensão. Precedentes do STJ. 2. Não inibe a necessidade de demonstração por meio de prova pericial, para o recebimento da indenização fundada em contrato de seguro privado, o reconhecimento da incapacidade atestada...
?PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIARIAS DE VIAGEM. VALOR IRRISORIO. CONSTRIÇÃO ON LINE. ORDEM DE DESBLOQUEIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Inteligência do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Mesmo tendo as diárias e reembolso de viagens natureza indenizatória, trata-se de valores necessários para que o trabalhador possa ser ressarcido pelas despesas decorrentes da prestação do serviço em outra localidade, merecendo igual proteção da regra legal da impenhorabilidade. 3. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, conforme preceitua o artigo art. 836, caput, CPC/15. 4. Agravo de Instrumento improvido
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?PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIARIAS DE VIAGEM. VALOR IRRISORIO. CONSTRIÇÃO ON LINE. ORDEM DE DESBLOQUEIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Inteligência do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Mesmo tendo as diárias e reembolso de viagens n...
PROCESSO CIVIL. REJULGAMENTO. ART. 1.040, II, DO CPC. ADMINISTRATIVO. REMUNERAÇÃO MENSAL E PROVENTOS. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO. RECURSO REPETITIVO. ILEGALIDADE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. Nos termos do artigo 1.040, inciso II, do CPC, após a publicação de acórdão paradigma em que reconhecida a existência de repercussão geral, o órgão que proferiu o acórdão recorrido reexaminará o processo se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior. 2. O § 10 do artigo 37 da CF/88, introduzido pela EC nº 20/1998, impede a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública, com exceção dos casos em que é admissível expressamente a cumulação na atividade. 3. Por ter ingressado novamente no serviço público antes da edição da emenda constitucional, aplica-se ao caso a exceção prevista no artigo 11 da EC n. 20/1998, que afasta a incidência do § 10 do artigo 37 da CF/88, permitindo, portanto, a percepção simultânea de provento e remuneração. 4. Admitida a cumulação, por expressa disposição constitucional, o teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição deve incidir sobre cada uma das parcelas isoladamente, conforme entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 612975, em que reconhecida a repercussão geral da matéria, acarretando a ilicitude do desconto de teto unificado nos vencimentos do cargo público. 5. Remessa oficial e apelação desprovidas. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. REJULGAMENTO. ART. 1.040, II, DO CPC. ADMINISTRATIVO. REMUNERAÇÃO MENSAL E PROVENTOS. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO. RECURSO REPETITIVO. ILEGALIDADE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. Nos termos do artigo 1.040, inciso II, do CPC, após a publicação de acórdão paradigma em que reconhecida a existência de repercussão geral, o órgão que proferiu o acórdão recorrido reexaminará o processo se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior. 2. O § 10 do artigo 37 da CF/88, introduzido pela EC...
APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. RESTABELEMENTO DE REMUNERAÇÃO MENSAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS IRREGULARMENTE. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. CORONEL MILITAR DA PMDF NA RESERVA E PROFESSOR. EXCEÇÃO LEGAL. INGRESSO NA INATIVIDADE ANTERIORMENTE À EC Nº 20/1998. TETO REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA SOBRE CADA REMUNERAÇÃO, CONSIDERADA ISOLADAMENTE. REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 612.975/RG/MT.REFORMULAÇÃO DE ENTENDIMENTO. RECURSO PROVIDO. 2. O § 10 do artigo 37 da CF/88, introduzido pela EC nº 20/1998, impede, tanto ao servidor civil quanto ao militar, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública, salvo os casos em que é admissível expressamente a cumulação na atividade. 3. O art. 11 da EC nº 20/1998 excepciona os casos em que o servidor já se encontrava aposentado antes de sua edição. 4. Embora inacumuláveis os cargos de professor e de policial militar, uma vez que não se amoldam às hipóteses elencadas nas alíneas do inciso XVI do artigo 37 da CF, reputa-se regular a percepção cumulativa das remunerações, ante a demonstração de que o militar ingressou na inatividade antes da vedação constitucional (art. 37, § 10). 5. Aplica-se, com base no artigo 1.040, II, do CPC, o entendimento uniformizado pelo Supremo Tribunal Federal, mediante o julgamento do RE nº 612.975/RG/MT, segundo o qual, nos casos de acumulação remunerada de cargo público, o teto remuneratório deverá incidir sobre cada remuneração, considerada isoladamente, e não sobre o somatório dos valores auferidos pelo servidor nos dois cargos públicos. 6.Impõe-se a reformulação do entendimento anteriormente manifestado por este órgão colegiado (acórdão nº 933158 - fls. 214/220) com o propósito de alinhá-lo à orientação jurisprudencial uniformizada pelo Supremo Tribunal Federal acerca do assunto. 7. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. RESTABELEMENTO DE REMUNERAÇÃO MENSAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS IRREGULARMENTE. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. CORONEL MILITAR DA PMDF NA RESERVA E PROFESSOR. EXCEÇÃO LEGAL. INGRESSO NA INATIVIDADE ANTERIORMENTE À EC Nº 20/1998. TETO REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA SOBRE CADA REMUNERAÇÃO, CONSIDERADA ISOLADAMENTE. REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 612.975/RG/MT.REFORMULAÇÃO DE ENTENDIMENTO. RECURSO PROVIDO. 2. O § 10 do artigo 37 da CF/88, introduzido pela EC nº 20/1998, impede, tanto ao servidor civil quanto ao militar, a percepção simultânea de prove...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Em que pese o reconhecimento da irregularidade no pagamento a maior do valor referente a 420 dias de licença prêmio, encontra-se sedimentado, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, o óbice à restituição de valores percebidos por servidor público de boa-fé, já que houve erro da administração quando do cálculo dos valores a serem pagos por ocasião da aposentadoria da servidora. 2. Não comprovada a má-fé da servidora no recebimento a maior dos valores referentes à conversão da licença prêmio em pecúnia, e ainda, evidenciado o equívoco por parte da Administração Pública, a manutenção da sentença de concessão da segurança é medida que se impõe. 3. Remessa de ofício conhecida e não provida.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Em que pese o reconhecimento da irregularidade no pagamento a maior do valor referente a 420 dias de licença prêmio, encontra-se sedimentado, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, o óbice à restituição de valores percebidos por servidor público de boa-fé, já que houve erro da administração quando do cálculo dos valores a serem pagos por ocasião da aposentadoria da servidora. 2. Não comprovada a má-fé da servidor...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. BENEFICIO PREVIDENCIARIO PRIVADO. PENHORA DE 30% DAS MENSALIDADES DO EXECUTADO. EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO § 2º DO ARTIGO 833, DO CPC/2015. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento contra a decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, que indeferiu a penhora sobre 30% (trinta por cento) dos valores mensais do benefício previdenciário complementar privado, percebido pelo agravado-executado, para pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos advogados agravantes. 2. São impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, excepcionados apenas os casos de execução de alimentos e de importâncias que excederem a 50 salários-mínimos mensais. 3. O c. STJ, dando interpretação extensiva à expressão ?prestação alimentícia? constante do § 2º do artigo 649 do CPC, entendeu que os honorários advocatícios, quer contratuais ou sucumbenciais, são exceção à regra de impenhorabilidade absoluta, em face de sua natureza alimentar. 4. Comprovado, na hipótese, que se trata de débito proveniente de honorários advocatícios sucumbênciais, impõe-se a flexibilização da vedação legal de impenhorabilidade absoluta atribuída aos proventos de pensão complementar privada, a fim de que incida penhora sobre tal verba, nos termos do artigo 833, par. 2º do CPC. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. BENEFICIO PREVIDENCIARIO PRIVADO. PENHORA DE 30% DAS MENSALIDADES DO EXECUTADO. EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO § 2º DO ARTIGO 833, DO CPC/2015. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento contra a decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, que indeferiu a penhora sobre 30% (trinta por cento) dos valores mensais do benefício previdenciário complementar privado, percebido pelo agravado-executado, para pagamento de honorários advoca...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. CEGUEIRA PARCIAL. LAUDO MÉDICO OFICIAL. EXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença proferida nos autos da ação de conhecimento (Declaratória c/c Repetição de Indébito) que julgou procedente o pedido para declarar o direito do autor à isenção do IRPF em relação aos seus proventos de aposentadoria, por ser portador de moléstias graves, quais sejam, cardiopatia grave e cegueira parcial. 2. Ainda que esta Corte já tenha se pronunciado sobre a desnecessidade de laudo oficial para o fim da isenção buscada pelo autor, entendendo possível o reconhecimento do direito com base em laudo particular, verifica-se a existência nos autos de laudo oficial atestando ser o apelado portador das moléstias por ele declaradas, ensejadoras da concessão do benefício. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. CEGUEIRA PARCIAL. LAUDO MÉDICO OFICIAL. EXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença proferida nos autos da ação de conhecimento (Declaratória c/c Repetição de Indébito) que julgou procedente o pedido para declarar o direito do autor à isenção do IRPF em relação aos seus proventos de aposentadoria, por ser portador de moléstias graves, quais sejam, cardiopatia grave e cegueira parcial. 2. Ainda que esta Corte já tenha se pronunciado sobre a desne...
APELAÇÃO CÍVEL. RECOLHIMENTO DO PREPARO DEMONSTRADO. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE. PESSOA FÍSICA. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Não tendo sido demonstrada a inidoneidade do comprovante de pagamento apresentado, tem-se como recolhido regular e tempestivamente o preparo. 2 ? Não há violação ao principio da dialeticidade dos recursos quando devidamente explicitadas as razões do inconformismo com os fundamentos da sentença. 3 - Foi determinada a indisponibilidade dos bens dos administradores de entidade prestadora de serviços de saúde colocada sob regime de Direção Fiscal, com fulcro no art. 24-A, § 4º, da Lei 9958/98. 4 - Diante da impenhorabilidade dos valores recebidos a título de proventos de aposentadoria e salário ou de reserva de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, determinou-se o desbloqueio das quantias recebidas a esse título. 5 - A constrição foi realizada por determinação do poder público, e, ainda que tenha se realizado além dos limites estabelecidos em procedimento administrativo, não houve resistência da instituição financeira na retificação do erro cometido, ou manutenção do bloqueio por tempo excessivo. 6 - Não tendo ocorrido publicidade da constrição, ou abalo significativo à moral ou à honra, não se constata a ocorrência de dano passível de reparação. 7 - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECOLHIMENTO DO PREPARO DEMONSTRADO. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE. PESSOA FÍSICA. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Não tendo sido demonstrada a inidoneidade do comprovante de pagamento apresentado, tem-se como recolhido regular e tempestivamente o preparo. 2 ? Não há violação ao principio da dialeticidade dos recursos quando devidamente explicitadas as razões do inconformismo com os fundamentos da sentença. 3 - Foi determinada a indisponibilidade dos bens dos administradores de entidade prestadora de serviços...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0716632-98.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WILMAR DE ASSUNCAO E SILVA AGRAVADO: ADMA EID TAVARES DE ARAUJO EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, IV DO CPC. 1. Nos termos do art. 832 do CPC não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios nos termos descritos no art. 833, IV do Código de Ritos. 2. Entendo que o direito amparado pelo Código de Processo Civil, que manteve o mesmo sentido do Código anterior, não pode ser mitigado em face de interpretações diversas pelo Poder Judiciário, razão pela qual impossível a penhora parcial do salário da parte agravante. 4. Agravo conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0716632-98.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WILMAR DE ASSUNCAO E SILVA AGRAVADO: ADMA EID TAVARES DE ARAUJO EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, IV DO CPC. 1. Nos termos do art. 832 do CPC não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, rem...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos de declaração opostos pelos autores, médicos aposentados da Secretaria de Saúde do DF, com objetivo de sanar omissão no acórdão que manteve a sentença de improcedência do pedido de incorporação de horas extras aos proventos de aposentadoria dos requerentes. 2.Apretexto de indicarem omissão no acórdão, os demandantes indicam erro de julgamento e pedem a alteração da tese adotada pela Turma, porque contrária aos seus interesses. 2.1. Ocorre que, nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissões ou corrigir erro material. 2.2. Isto é, o recurso horizontal ora manejado não tem como finalidade forçar o Colegiado a rever suas teses. 3.Jurisprudência: As questões volvidas nos embargos se revestem de nítida irresignação da parte quanto ao resultado do julgamento, já que pretende, ainda que sob a forma de omissão, apontar suposto equívoco desta instância julgadora. Por certo, deve o embargante se utilizar da via processual adequada, já que os embargos de declaração não se prestam para revisão da tese prevalecente no julgamento (20150510070008APC, Relatora: Gislene Pinheiro, 2ª Turma Cível, DJE 26/09/2016). 4. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos de declaração opostos pelos autores, médicos aposentados da Secretaria de Saúde do DF, com objetivo de sanar omissão no acórdão que manteve a sentença de improcedência do pedido de incorporação de horas extras aos proventos de aposentadoria dos requerentes. 2.Apretexto de indicarem omissão no acórdão, os demandantes indicam erro de julgamento e pedem a alteração da tese adotada pela Turma, porque contrári...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. CONCESSÃO DE LICENÇA. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. LEI DE REGÊNCIA. LEI 8.112/90. ALTERADA PELA LC 840/2011. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO DA UNIDADE FAMILIAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Preenchidos os requisitos legais, a concessão da licença é direito subjetivo do interessado, porque é dever do Estado dar especial proteção à família nos termos do Art. 226 da Carta Magna. 2. A jurisprudência, ao tratar do tema, sustenta que o artigo 133 da Lei Complementar nº 840 deve ser analisado com observância ao disposto no artigo 226 da Constituição Federal, segundo o qual a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. 3. Impende salientar que a concessão da licença pretendida pela agravante não acarreta prejuízo à Administração Pública, uma vez que tal espécie de afastamento é concedido sem que haja qualquer tipo de remuneração ao servidor licenciado. Ademais, o período de licença não implica a contagem de tempo de serviço para quaisquer fins, nem mesmo para aposentadoria ou disponibilidade, posto que durante o afastamento a servidora deixa de contribuir para o regime próprio de previdência. 4. Destaca-se que, a Lei Complementar 840 possibilita novos pedidos de licença e não veda expressamente a prorrogação, dispondo que apenas no prazo de 60 dias após o término da licença é que a prorrogação seria presumida. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sentença reformada. Por consequência, inverto o ônus da sucumbência atribuído à parte autora e condeno os réus a arcarem com a integralidade das custas e honorários arbitrados na sentença.
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. CONCESSÃO DE LICENÇA. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. LEI DE REGÊNCIA. LEI 8.112/90. ALTERADA PELA LC 840/2011. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO DA UNIDADE FAMILIAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Preenchidos os requisitos legais, a concessão da licença é direito subjetivo do interessado, porque é dever do Estado dar especial proteção à família nos termos do Art. 226 da Carta Magna. 2. A jurisprudência, ao tratar do tema, sustenta que o artigo 133 da Lei Complementar nº 840 deve ser analisado com observância ao disposto...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO MENSAL EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO EM 30% DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATANTE. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO LEGAL DE DESCONTOS EM 30% APENAS AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. 1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça, em respeito aos Princípios da Razoabilidade e da Dignidade da Pessoa Humana, fixou o entendimento de que os descontos de valores realizados de forma consignada em folha de pagamento de salário, aposentadoria e pensão ou diretamente na conta bancária em que o indivíduo recebe seus proventos ou benefícios previdenciários devem ser limitados em 30% (trinta por cento) por força do caráter alimentar que envolve a verba em questão. 2. Incabível a unificação de contratos de mútuos com descontos em conta corrente com avenças de empréstimos com desconto em folha de pagamento para fins de observância do limite de 30% (trinta por cento) previsto no Decreto 6.386/2008, que regulamentou o artigo 45 da Lei Federal 8.112/1990, porquanto são modalidades de contratações que não se confundem, sendo somente o empréstimo consignado em folha restringido à limitação de 30% dos vencimentos do servidor. 3. Inexiste norma que disponha sobre a limitação para a contratação de outras modalidades de empréstimos bancários, mormente aqueles com descontos realizados diretamente em conta corrente, situação em que há plena liberdade para o contratante, de livre e espontânea vontade, avaliar o impacto dos débitos para amortização da dívida em sua renda pessoal. 4. Se a contratante previamente conhecia o quantum que deveria desembolsar para o adimplemento da obrigação assumida com a instituição bancária, responsabilizando-se contratualmente pelo pagamento dos valores mediante desconto mensal em conta corrente, deverá respeitar o ajuste firmado, em prestígio à autonomia de vontades, à liberdade contratual e ao pacta sunt servanda. 5. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO MENSAL EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO EM 30% DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATANTE. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO LEGAL DE DESCONTOS EM 30% APENAS AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. 1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça, em respeito aos Princípios da Razoabilidade e da Dignidade da Pessoa Humana, fixou o entendimento de que os descontos de valores realizados de f...