APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍODOS DIVERSOS. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. AUXÍLIO ACIDENTE DEVIDO. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO DOENÇA. 1. Apelação contra sentença em que foi julgado improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, por ter a segurada se aposentado. 2. O auxílio-acidente é benefício de natureza indenizatória, devido ao segurado quando se consolidam as lesões, tornando-o permanentemente incapaz para as atividades laborais que exercia habitualmente. 3. Tendo sido concedido em períodos diversos auxílio-doença e uma vez constada, em perícia realizada em juízo, a consolidação das lesões e a incapacidade definitiva da segurada, o auxílio-acidente é devido desde a cessão do último auxílio-doença concedido, pois não pode ser concedido em períodos intermitentes. No caso concreto, o benefício é devido até a data da aposentadoria da segurada. Interpretação dos artigos 60 e 86, § 2º, da Lei 8.213/91. 4. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍODOS DIVERSOS. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. AUXÍLIO ACIDENTE DEVIDO. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO DOENÇA. 1. Apelação contra sentença em que foi julgado improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, por ter a segurada se aposentado. 2. O auxílio-acidente é benefício de natureza indenizatória, devido ao segurado quando se consolidam as lesões, tornando-o permanentemente incapaz para as atividades laborais que exercia habitualmente. 3. Tendo sido concedido em períodos diversos auxílio-doença e uma vez constada, em pe...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DO TITULAR. EX-BENEFICIÁRIO. CUSTEAMENTO EXCLUSIVO PELA EMPRESA EMPREGADORA. LEI 9.656/98. RESOLUÇÃO ANS 279/2011. NECESSIDADE DE EFETIVA CONTRIBUIÇÃO. CO-PARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL 1.594.346/SP. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Alegitimidade das partes se caracteriza pela existência de um vínculo, em abstrato, entre o autor da pretensão e a parte contrária. Possui, portanto, direito de pleitear a tutela jurisdicional aquele que se afirma titular de determinado direito material, ao passo que será parte passiva legítima aquela a quem caiba a contrapartida obrigacional relativa ao direito material objeto da demanda. 2. Nesse sentido, quando a Resolução 279/2011, da Agência Nacional de Saúde - ANS, dispõe no art. 13 acerca das obrigações do empregador e as regras decorrentes em caso da manutenção do seguro saúde para os ex-empregados demitidos sem justa causa ou aposentados, demonstra a legitimidade da Oi S/A no polo passivo da demanda. 3. Evidenciada a legitimidade da CASSI para figurar no polo passivo da demanda, pela análise dos documentos carreados nos autos, não tendo, portanto, qualquer amparo legal a alegação de se tratar de parte ilegítima. Afinal, ainda que na qualidade de credenciada, a Apelada assumiu a obrigação de prestar atendimento aos beneficiários do plano de saúde, objeto do contrato de reciprocidade. 4. Incabível o pleito da apelante, uma vez que não foram preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 30 e 31 da Lei n. 9656/98, porquanto a co-participação do empregado, única e exclusivamente, como fator de moderação, quando da utilização dos serviços de assistência médico-hospitalar, não se confunde com a contribuição exigida pela lei para sua manutenção na condição de beneficiária do plano de saúde. 5. O STJ, por meio do julgamento dos REsp 1594346/SP e 1608346/SP, assentou o entendimento de que a co-participação do empregado não lhe dá o direito à manutenção do plano de saúde custeado integralmente pelo seu ex-empregador, em caso de aposentadoria ou demissão sem justa causa. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DO TITULAR. EX-BENEFICIÁRIO. CUSTEAMENTO EXCLUSIVO PELA EMPRESA EMPREGADORA. LEI 9.656/98. RESOLUÇÃO ANS 279/2011. NECESSIDADE DE EFETIVA CONTRIBUIÇÃO. CO-PARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL 1.594.346/SP. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Alegitimidade das partes se caracteriza pela existência de um vínculo, em abstrato, entre o autor da pretensão e a parte contrária. Possui, portanto, direito de pleitear a tutela jurisdicional aquele que se afirma titular de...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. NÃO VERIFICADA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. CONDUTA DANOSA NÃO DEMONSTRADA. INVIÁVEL A FORMAÇÃO DE NEXO CAUSAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. FIXAÇÃO DE PENSÃO. DANOS MATERIAIS. PEDIDOS ALEATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR E DE INDICAÇÃO DE PREJUÍZO. 1. A inércia da parte em manifestar-se na origem, indicando as provas que pretende produzir para que seja acolhida a sua pretensão, caracteriza preclusão, inviabilizando a pretensão recursal de anulação da sentença por violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 2. A imputação do dever de indenizar ao Poder Público, como decorrência de responsabilidade civil extracontratual, pressupõe a demonstração dos seguintes elementos: fato administrativo, dano, nexo de causalidade e, em se tratando de conduta estatal omissiva, culpa. 3. A procedência dos pedidos iniciais dependeria da produção de prova técnica, sob o crivo do contraditório, de modo que fosse possível atestar, com maior grau de certeza, que as complicações do estado de saúde das quais padece a recorrente seriam decorrência de doença contraída no ambiente de trabalho hospitalar. O acervo probatório não demonstra que as patologias desenvolvidas pela apelante teriam sido contraídas em seu ambiente de trabalho, nem, tampouco, que o ente federativo teria sido negligente no fornecimento dos materiais de proteção. 4. Não havendo prova sequer da conduta danosa, inviabiliza-se a formação de nexo causal, de modo que, não demonstrado o fato administrativo apto a desencadear responsabilidade civil do Distrito Federal, é impossível a procedência dos pedidos, não havendo que se falar em violação a direitos da personalidade ou em obrigação de reparação por danos morais. 5. Tendo em vista que a recorrente é servidora pública efetiva que goza de estabilidade, eventual incapacitação permanente ensejaria aposentadoria remunerada pelos cofres públicos, de modo que o pedido de pagamento de pensão revela-se desprovido de causa de pedir ao deixar de indicar os fundamentos fáticos ou jurídicos sobre os quais se baseia. 6. O pedido de danos materiais, ainda que possa ser formulado sem a indicação exata do quantum debeatur, precisa especificar, a fim de que se tenha a correta compreensão de seu alcance, o prejuízo cujo ressarcimento se pretende obter (an debeatur), sob pena de inviabilizar o exercício do contraditório. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. NÃO VERIFICADA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. CONDUTA DANOSA NÃO DEMONSTRADA. INVIÁVEL A FORMAÇÃO DE NEXO CAUSAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. FIXAÇÃO DE PENSÃO. DANOS MATERIAIS. PEDIDOS ALEATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR E DE INDICAÇÃO DE PREJUÍZO. 1. A inércia da parte em manifestar-se na origem, indicando as provas que pretende pr...
APELAÇÃO CÍVEL. TESE VENTILADA SOMENTE NO RECURSO.SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DO BANCO DO BRASIL - PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO APRESENTADA PELO EMPREGADO EM FACE DO EMPREGADOR. DEPÓSITO DO VALOR JUNTO À CAIXA DE PREVIDÊNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO AO DEPÓSITO E SEU PROPÓSITO. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO AO EMPREGADO POR MEIO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No recurso, o Tribunal ou órgão ad quem exerce um papel de revisão e não de criação, ou seja, os limites da demanda são fixados pelo pedido e a causa de pedir e segundo a controvérsia estabelecida em primeiro grau. A apresentação de nova fundamentação fática ou fundamento jurídico apenas no apelo, para requerer a modificação da sentença, encerra, necessariamente, em seu não conhecimento nessa parte, por conta de haver verdadeira inovação, em contrariedade aos princípios do contraditório, ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. 2. A ação de consignação em pagamento é o instrumento hábil para se buscar a extinção de obrigação, caso exista a recusa do recebimento do pagamento pelo credor, sem justa causa. Seu escopo é purgar a mora a partir do depósito. Se não ocorre nenhuma das hipóteses descritas no artigo 335 do Código Civil, não se mostra adequado o ajuizamento dessa ação. 3. Diante do princípio dos limites subjetivos do processo e dos efeitos da coisa julgada, o terceiro não se sujeita aos efeitos da decisão judicial, cuja relação processual não participou. Daí porque não há razão para ajuizar uma ação de consignação para devolver o dinheiro para quem entende de direito, ainda mais quando seu montante representaria a contribuição patronal e desse montante o empregado seria apenas beneficiário para a percepção da pensão previdenciária. 4. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. TESE VENTILADA SOMENTE NO RECURSO.SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DO BANCO DO BRASIL - PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO APRESENTADA PELO EMPREGADO EM FACE DO EMPREGADOR. DEPÓSITO DO VALOR JUNTO À CAIXA DE PREVIDÊNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO AO DEPÓSITO E SEU PROPÓSITO. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO AO EMPREGADO POR MEIO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEI...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO JUDICIAL DE AUXÍLIO-ACIDENTE VITALÍCIO. POSTERIOR REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CUMULAÇÃO. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. MATÉRIA REPETITIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EFEITO INFRINGENTE E PREQUESTIONAMENTO DESCABIDOS. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, tanto que a parte se insurge a respeito, não havendo obscuridade, portanto, nem omissão e, menos ainda, contradição pela escolha de critério diverso do reclamado. 2. Cabe o efeito infringente somente por exceção se, presente algum requisito do artigo 1.022 do CPC, o saneamento impossibilitar a permanência da mesma conclusão. Já o prequestionamento da matéria impõe que haja alguma hipótese legal para os declaratórios, o que não ocorre no caso. De todo modo, o art. 1.025 do CPC estabelece o prequestionamento capaz de preencher o requisito para o conhecimento de recurso. 3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO JUDICIAL DE AUXÍLIO-ACIDENTE VITALÍCIO. POSTERIOR REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CUMULAÇÃO. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. MATÉRIA REPETITIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EFEITO INFRINGENTE E PREQUESTIONAMENTO DESCABIDOS. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, tanto que a parte se insurge a respeito, não havendo obscurida...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLENCIA. AÇÃO EXECUTIVA SOMENTE CONTRA OS FIADORES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. DESNECESSIDADE. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO OU HIPÓTESES DE DESOBRIGAÇÃO DA FIANÇA NÃO COMPROVADAS. MÁ-FÉ DO LOCADOR NÃO EVIDENCIADA. PENHORA SOBRE VALORES EM CONTA CORRENTE. NATUREZA SALARIAL NÃO COMPROVADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MAIOR ONEROSIDADE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO TRAMITE DO FEITO REJEITADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Tratando-se de obrigação solidária, não há litisconsórcio passivo necessário entre locatário e fiador, uma vez que cabe ao credor optar por demandar contra um ou contra todos os devedores. Precedentes do STJ e desta Corte. 1.1. Realizado o pagamento por qualquer um dos coobrigados da relação locatícia, este ficará sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros devedores pela respectiva quota. Inteligência dos arts. 283 e 831 do Código Civil. 2. Não configura má-fé por parte do locador/agravado o fato de firmar negócio jurídico sem averiguar a real condição financeira do locatário e de seus fiadores, já que assume o risco de não receber o aluguel acordado em caso de insolvência dos devedores. 3. Os contratos de locação de imóvel e o de fiança são relações jurídicas contidas dentro da esfera privada das pessoas, as quais tem total autonomia e liberdade sobre a sua contratação. 3.1. Compete ao fiador ? e não ao locador ? avaliar a viabilidade da sua participação, como garantidor, do contrato de locação, averiguando se o garantido possui ou não condições de honrar a dívida assumida, já que eventuais débitos advindos desta relação, se não adimplidos pelo afiançado, recairão sobre o seu patrimônio, inclusive sobre bens de família. 3.2. Se o locatário não tinha possibilidade econômica de assumir as obrigações do contrato de locação, este risco foi assumido pelo fiador/agravante, o qual deveria ter se precavido e colhido as informações necessárias antes de assumir este ônus, não podendo, agora, após o inadimplemento, buscar evadir-se de sua obrigação. 3.3. Existindo vários fiadores e ocorrendo a insolvência de algum deles, a parte deste será distribuída entre os demais, nos termos do art. 831, parágrafo único, do Código Civil. 3.4. Não tendo o agravante demonstrado qualquer vício de consentimento na formação do pacto acessório de fiança que pudesse comprometer a sua manifestação de vontade, ou mesmo alguma das hipóteses trazidas pelo art. 838 do Código Civil ? moratória sem seu consentimento, impossibilidade de sub-rogação por fato do credor ou dação em pagamento aceito amigavelmente pelo credor ? que pudesse desobriga-lo da obrigação, deve-se reconhecer a higidez do contrato de fiança e a validade da cobrança dos débitos decorrentes da relação locatícia. 4. A mera alegação de que os valores penhorados de conta bancária tinham natureza salarial é insuficiente para atrair a hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, competindo ao executado, dentro do seu ônus de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente (art. 373, II, do CPC), instruir o feito com elementos que convencessem o julgador a quo da qualidade desta verba, o que não foi feito no momento oportuno, sendo insuficiente, para tal fim, a mera juntada de Termo de Opção Bancária, quando ausente qualquer extrato bancário que demonstre a finalidade exclusiva daquela conta para o recebimento de proventos de aposentadoria. 5. O processo executivo orienta-se pelo interesse do credor (art. 787 do CPC), competindo ao executado demonstrar que eventual penhora previamente realizada lhe é mais onerosa e tem a aptidão de causar-lhe prejuízos (art. 829, §2º, do CPC). 5.1. O agravante não logrou êxito em demonstrar que as constrições sobre sua conta bancária e veículo automotor lhe são mais gravosas, sendo temerária as suas substituições por imóvel de propriedade do agravante quando não há qualquer avaliação nos autos, não servindo de prova meros anúncios publicitários de bens similares, já que cada bem possui suas particulares (v.g., estado de conservação da unidade residencial e do condomínio, localização, estrutura da área comum, vagas de garagem etc.) as quais influenciam diretamente no seu preço de venda. 6. Desacolhe-se o pedido de suspensão do presente feito, pois não há qualquer procedimento civil ou penal em curso que esteja investigando a suposta fraude apontada pelo agravante, não se amoldando a presente pretensão a qualquer hipótese prevista na legislação. 7. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLENCIA. AÇÃO EXECUTIVA SOMENTE CONTRA OS FIADORES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. DESNECESSIDADE. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO OU HIPÓTESES DE DESOBRIGAÇÃO DA FIANÇA NÃO COMPROVADAS. MÁ-FÉ DO LOCADOR NÃO EVIDENCIADA. PENHORA SOBRE VALORES EM CONTA CORRENTE. NATUREZA SALARIAL NÃO COMPROVADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MAIOR ONEROSIDADE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO TRAMITE DO FEITO REJEITADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Tratando-se de obrigação solidária, não há l...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAVEL. PAGAMENTO DO PRÊMIO. COBERTURA POR INCAPACIDADE FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. COMPROVAÇÃO. PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO. CIRCULAR 302/2005 SUSEP. APOSENTADORIA DECORRENTE DE INCAPACIDADE LABORATIVA PREVIDENCIÁRIA NÃO SE CONFUNDE COM INVALIDEZ PARA FINS DE SEGURO PRIVADO. INVALIDEZ PARCIAL DO AUTOR. CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código Civil, que prevê as especificidades do contrato de seguro (art. 778 a 808), bem como os regulamentos emitidos pela Superintendência de Seguros Privados. Incidem também na espécie as disposições do Código de Defesa do Consumidor ? CDC, uma vez que as partes se enquadram na conceituação de consumidor e fornecedor descrita, respectivamente, nos arts. 2º e 3º do CDC. 2. As Condições Gerais do seguro de vida firmadas pelas partes pressupõe para o pagamento da cobertura Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPTD) a incapacidade, decorrente de doença, que cause a perda da existência independente do segurado, em consonância com a Circular 302/2005 da SUSEP, norma que regula a matéria. 2.1. A disposição contratual estabelece que a Invalidez Funcional Total e Permanente por Doença é aquela que cause a perda da existência independente do segurado?, o que significa dizer que, esta cobertura para fins de percepção de verba securitária exigiria a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado, situação que dos elementos probatórios dos autos, não se aplica ao demandante/apelante, na medida em que o laudo pericial afirmou que a invalidez do autor é parcial multiprofissional permanente, bem como que o mesmo pode ser readaptado, e no quadro de avaliação de invalidez funcional (IAIF) o total de pontos foi de 26 com quadro clínico permanente, sem perda da independência?, quando o contrato firmado exige uma marca mínima de 60 pontos, em um total de 80 pontos. 3. Em que pese o apelante estar aposentado por invalidez em decorrência de não poder exercer atividade laborativa, a sua incapacidade foi analisada para aquisição de benefício previdenciário, mas não pela perspectiva de direito à indenização securitária, pois o atestado do INSS por si só não implica na comprovação de invalidez para fins de seguro privado. 4. Embora o autor, beneficiário de seguro de vida em grupo, tenha sido acometido de incapacidade parcial multiprofissional permanente para sua atividade habitual, tal situação não implica, por si só, o direito à percepção da indenização securitária, pois não atingiu os requisitos mínimos estipulados na apólice de seguro contratado. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAVEL. PAGAMENTO DO PRÊMIO. COBERTURA POR INCAPACIDADE FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. COMPROVAÇÃO. PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO. CIRCULAR 302/2005 SUSEP. APOSENTADORIA DECORRENTE DE INCAPACIDADE LABORATIVA PREVIDENCIÁRIA NÃO SE CONFUNDE COM INVALIDEZ PARA FINS DE SEGURO PRIVADO. INVALIDEZ PARCIAL DO AUTOR. CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código Civil, que prevê as especificidades do contrato de seguro (art. 778 a 808), bem como os regulamentos emitidos pela Supe...
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO: ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUTO DE SERVIDOR TITULAR DE CARGO EM COMISSÃO. FÉRIAS DO TITULAR PELO PERÍODO DE 30 DIAS. HIPÓTESE QUE NÃO GERA DIREITO DO CÁLCULO DO VENCIMENTO COM BASE NA JORNADA DE 40 HORAS AOS SERVIDORES ATIVOS. ILEGIMITIMIDADE DO EXEQUENTE PARA REQUERER O CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO OBTIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. 1. O acórdão que se pretende executar reconheceu aos servidores associados ao impetrante do mandado de segurança coletivo (autos nº 2009.00.2.001320-7), que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o direito de receber proventos tendo como base de cálculo a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 2. Esse direito foi reconhecido com amparo na paridade entre ativos e inativos assegurada aos servidores que se aposentaram antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo único, do Decreto nº 25.324/2004, que regulamentou o regime de trabalho opcional de 40 (quarenta) horas semanais dos servidores do Distrito Federal, in verbis: O servidor ocupante de cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, faz jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, ressalvadas disposições em contrário contidas em legislação específica. 3. O Decreto nº 25.567/2005 acrescentou ao artigo 9º do Decreto nº 25.324/2004 o seu parágrafo 2º, o qual dispõe expressamente que o vencimento do substituto de servidor titular de cargo em comissão não será calculado com base na jornada de 40 (quarenta) horas, se a substituição for igual ou inferior a 30 (trinta) dias. 4. Uma vez que o Exequente apenas substituiu servidor titular de cargo em comissão que estava de férias, pelo período de 30 (trinta) dias, não é parte legítima para executar o título judicial obtido nos autos do processo nº 2009.00.2.001320-7MSG, pois a segurança concedida não o abrange. 5. Impugnação procedente.
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO: ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUTO DE SERVIDOR TITULAR DE CARGO EM COMISSÃO. FÉRIAS DO TITULAR PELO PERÍODO DE 30 DIAS. HIPÓTESE QUE NÃO GERA DIREITO DO CÁLCULO DO VENCIMENTO COM BASE NA JORNADA DE 40 HORAS AOS SERVIDORES ATIVOS. ILEGIMITIMIDADE DO EXEQUENTE PARA REQUERER O CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO OBTIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. 1. O acórdão que se pretende executar reconheceu aos servidores associados ao impetrante do mandado de segurança...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DO BANCO DO BRASIL - PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HORAS EXTRAS. VANTAGEM INTEGRANTE DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITO DO VALOR JUNTO À CAIXA DE PREVIDÊNCIA. RECUSA. INSURGÊNCIA QUANTO AO DEPÓSITO E SEU PROPÓSITO. DEVOLUÇÃO AO EMPREGADO POR MEIO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85 DO NOVO CÓDIGO DOS RITOS. PARÂMETRO. LIMITE DE 10% A 20%. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO DA cassi CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ação de consignação em pagamento é o instrumento hábil para se buscar a extinção de obrigação, caso exista a recusa do recebimento do pagamento pelo credor, sem justa causa. Seu escopo é purgar a mora a partir do depósito. Se não ocorre nenhuma das hipóteses descritas no artigo 335 do Código Civil, não se mostra adequado o ajuizamento dessa ação. 2. Diante dos limites subjetivos do processo e dos efeitos da coisa julgada, o terceiro não se sujeita ao comandado da decisão judicial, cuja relação processual não participou. Daí porque não há razão para ajuizar uma ação de consignação para devolver o dinheiro para quem entende de direito, ainda mais quando esse montante representaria a contribuição patronal e o dirieto do empregado aposentado seria apenas quanto à pensão previdenciária e não à contraprestação patronal. 3. Em atenção à nova sistemática processual, o arbitramento dos honorários deve considerar o grau do zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço (incisos I a V do §2º do art. 85, CPC). 4. O parâmetro da fixação dos honorários deve observar a graduação entre 10 (dez) e 20 (vinte) por cento sobre a condenação, o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa. 5. A sentença, que indeferiu a exordial, não tem natureza condenatória, não gerou proveito econômico ao réu, logo o encargo procesuald deve ser fixado segundo o valor atualiado da causa. 6. RECURSO DA CASSI CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DO BANCO DO BRASIL - PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HORAS EXTRAS. VANTAGEM INTEGRANTE DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITO DO VALOR JUNTO À CAIXA DE PREVIDÊNCIA. RECUSA. INSURGÊNCIA QUANTO AO DEPÓSITO E SEU PROPÓSITO. DEVOLUÇÃO AO EMPREGADO POR MEIO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85 DO NOVO CÓDIGO DOS RITOS. PARÂMETRO. LIMITE DE 10% A 20%. FIXAÇÃO S...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. REMUNERAÇÃO. REDUÇÃO. DECRETO LEGISLATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PROVENTOS. IRREDUTIBILIDADE. 1. O Decreto Legislativo nº 1.932/2012 alterou os valores do cargo de natureza especial incorporados aos vencimentos, reduzindo-os, o que não é possível, eis que ato normativo posterior não pode importar redutibilidade salarial, sob pena de ofensa às normas constitucionais. 2. Muito embora o Distrito Federal alegue que o Decreto Legislativo nº 1.923/2012, possui amparo legal, sobressai a ilegalidade da medida, notadamente porque vai de encontro ao preceito constitucional de irredutibilidade de vencimentos, seja de militares inativos, seja de pensionistas, uma vez que a Constituição determina que são irredutíveis o vencimento e os subsídios dos ocupantes dos cargos e empregos públicos, nos termos do art. 37, inciso XV, bem como prevê o reajustamento dos proventos de aposentadoria, a fim de preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real (art. 40, § 8º). 3. Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. REMUNERAÇÃO. REDUÇÃO. DECRETO LEGISLATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PROVENTOS. IRREDUTIBILIDADE. 1. O Decreto Legislativo nº 1.932/2012 alterou os valores do cargo de natureza especial incorporados aos vencimentos, reduzindo-os, o que não é possível, eis que ato normativo posterior não pode importar redutibilidade salarial, sob pena de ofensa às normas constitucionais. 2. Muito embora o Distrito Federal alegue que o Decreto Legislativo nº 1.923/2012, possui amparo legal, sobressai a ilegalidade da medi...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0713700-40.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TERESA SARTORIO GUARACIABA AGRAVADO: ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO DE CAMPOS VELHO E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE. SALÁRIO. SALDO REMANESCENTE. EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. STJ. 1. O artigo 833, IV, combinado com seu § 2º, do Código de Processo Civil (CPC/15), estabelece a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal, ressalvada a hipótese de penhora para o pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como de importâncias excedentes a cinquenta salários mínimos mensais, o que não se constata na espécie. 2. Conforme pacificado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade de vencimentos a que faz referência o inciso IV, do artigo 833, do Código de Processo Civil, alcança somente a última remuneração recebida pelo devedor, o que possibilita a penhora do saldo salarial remanescente de um mês para o outro, frente à perda de sua natureza alimentar. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0713700-40.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TERESA SARTORIO GUARACIABA AGRAVADO: ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO DE CAMPOS VELHO E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE. SALÁRIO. SALDO REMANESCENTE. EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. STJ. 1. O artigo 833, IV, combinado com seu § 2º, do Código de Processo Civil (CPC/15), esta...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. EPISÓDIO DEPRESSIVO MODERADO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. PROVA PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação do INSS contra sentença proferida em ação acidentária. 1.1. Sentença que acolheu pedido de restabelecimento de auxílio-doença acidentário. 1.2. Recurso do INSS alegando inexistência de nexo causal entre o trabalho da requerente e as alterações psiquiátricas que a acometem. 2. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho. 2.1. O benefício cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho ou com a transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente. 3. Deve ser restabelecido o pagamento do auxílio-doença acidentário, quando constatado que a autora, portadora de ?episódio depressivo moderado? ? CID F32.2 e ?transtorno ansioso? (CID F41), não recobrou a força produtiva para retomar sua atividade profissional. 4. De acordo com o princípio do livre convencimento motivado, previsto no art. 371 do CPC/15, ?o juiz apreciará a prova constante dos autos independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.? 4.1. A adoção desse sistema autoriza o julgador a não seguir a conclusão do laudo pericial, se houver outros elementos de prova que apontem para um desfecho diverso. 5. Deve ser mantida a sentença que, a despeito do laudo pericial, concluiu pela caracterização do nexo de causalidade entre a doença da autora e sua atividade profissional, com base no princípio in dubio pro misero, e levando em consideração que o próprio INSS já havia reconhecido o liame em momento anterior, quando concedeu o auxílio-doença acidentário. 5.1. Jurisprudência: ?Adotado o sistema do livre convencimento motivado, cabe ao Magistrado dar aos fatos alegados a devida consideração diante das provas produzidas sob contraditório, de modo que as conclusões do laudo técnico pericial não vinculam obrigatoriamente o julgador. 4. Tendo o réu/apelante reconhecido administrativamente a existência de nexo causal apto a ensejar a concessão do benefício, não pode, posteriormente, vir a juízo alegar ausência deste liame, sob pena de violação ao princípio da vedação ao comportamento contraditório, decorrência da boa-fé objetiva. 5. A divergência entre a anterior concessão do benefício na via administrativa e a posterior conclusão emitida por perito judicial quanto à existência do nexo de causalidade, viabiliza a aplicação do princípio in dubio pro misero. 6. Tendo sido cessado o auxílio-doença acidentário prematuramente pela ré/apelante, será devido desde então até que seja realizada nova perícia médica administrativa perante a entidade autárquica, nos termos da art. art. 62 da Lei nº 8.213/91? (00030116420168070015, Relatora: Gislene Pinheiro 7ª turma cível, DJE: 04/10/2017). 6. Recurso improvido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. EPISÓDIO DEPRESSIVO MODERADO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. PROVA PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação do INSS contra sentença proferida em ação acidentária. 1.1. Sentença que acolheu pedido de restabelecimento de auxílio-doença acidentário. 1.2. Recurso do INSS alegando inexistência de nexo causal entre o trabalho da requerente e as alterações psiquiátricas que a acometem. 2. O auxílio-doença acidentário é o b...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. EPISÓDIO DEPRESSIVO MODERADO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. PROVA PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação do INSS contra sentença proferida em ação acidentária. 1.1. Sentença que acolheu pedido de restabelecimento de auxílio-doença acidentário. 1.2. Recurso do INSS alegando inexistência de nexo causal entre o trabalho da requerente e as alterações psiquiátricas que a acometem. 2. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho. 2.1. O benefício cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho ou com a transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente. 3. Deve ser restabelecido o pagamento do auxílio-doença acidentário, quando constatado que a autora, portadora de ?episódio depressivo moderado? ? CID F32.2 e ?transtorno ansioso? (CID F41), não recobrou a força produtiva para retomar sua atividade profissional. 4. De acordo com o princípio do livre convencimento motivado, previsto no art. 371 do CPC/15, ?o juiz apreciará a prova constante dos autos independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.? 4.1. A adoção desse sistema autoriza o julgador a não seguir a conclusão do laudo pericial, se houver outros elementos de prova que apontem para um desfecho diverso. 5. Deve ser mantida a sentença que, a despeito do laudo pericial, concluiu pela caracterização do nexo de causalidade entre a doença da autora e sua atividade profissional, com base no princípio in dubio pro misero, e levando em consideração que o próprio INSS já havia reconhecido o liame em momento anterior, quando concedeu o auxílio-doença acidentário. 5.1. Jurisprudência: ?Adotado o sistema do livre convencimento motivado, cabe ao Magistrado dar aos fatos alegados a devida consideração diante das provas produzidas sob contraditório, de modo que as conclusões do laudo técnico pericial não vinculam obrigatoriamente o julgador. 4. Tendo o réu/apelante reconhecido administrativamente a existência de nexo causal apto a ensejar a concessão do benefício, não pode, posteriormente, vir a juízo alegar ausência deste liame, sob pena de violação ao princípio da vedação ao comportamento contraditório, decorrência da boa-fé objetiva. 5. A divergência entre a anterior concessão do benefício na via administrativa e a posterior conclusão emitida por perito judicial quanto à existência do nexo de causalidade, viabiliza a aplicação do princípio in dubio pro misero. 6. Tendo sido cessado o auxílio-doença acidentário prematuramente pela ré/apelante, será devido desde então até que seja realizada nova perícia médica administrativa perante a entidade autárquica, nos termos da art. art. 62 da Lei nº 8.213/91? (00030116420168070015, Relatora: Gislene Pinheiro 7ª turma cível, DJE: 04/10/2017). 6. Recurso improvido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. EPISÓDIO DEPRESSIVO MODERADO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. PROVA PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação do INSS contra sentença proferida em ação acidentária. 1.1. Sentença que acolheu pedido de restabelecimento de auxílio-doença acidentário. 1.2. Recurso do INSS alegando inexistência de nexo causal entre o trabalho da requerente e as alterações psiquiátricas que a acometem. 2. O auxílio-doença acidentário é o b...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE PARTE DOS PROVENTOS. NATUREZA DE VERBA ALIMENTAR. ART. 833, INCISO IV, NCPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme art. 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações e os proventos de aposentadoria, dado que se destinam ao sustento do devedor. 2. A jurisprudência desta Corte, bem como do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que o pedido de constrição sobre proventos mensais auferidos pelo devedor são, em regra, impenhoráveis, exceto para pagamento de dívidas de caráter alimentar. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE PARTE DOS PROVENTOS. NATUREZA DE VERBA ALIMENTAR. ART. 833, INCISO IV, NCPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme art. 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações e os proventos de aposentadoria, dado que se destinam ao sustento do devedor. 2. A jurisprudência desta Corte, bem como do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que o pedido de constrição sobre proventos mensais auferidos pelo devedor são, em regra, impenhoráveis, exceto para pagamento de dívid...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADAS. VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO À PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SERPROS. DESLIGAMENTO PERMANENTE DO PARTICIPANTE. RESGATE INTEGRAL DOS DEPÓSITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289/STJ. APLICABILIDADE. VÍNCULO DO PARTICIPANTE ENCERRADO. DIFERENÇA ENTRE MIGRAÇÃO E RESGATE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apretensão para obter a incidência de expurgos inflacionários em resgate de contribuições a fundo de previdência privada fechada não é alcançada pela decadência, fundada no artigo 178, inc. II do Código Civil, porquanto os autores não pretendem a anulação ou invalidação do negócio, mediante o retorno ao status quo ante. (Acórdão n.914102, 20150111221076APC, Relator: LEILA ARLANCH, Revisor: GISLENE PINHEIRO, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/12/2015, Publicado no DJE: 22/01/2016.) Prejudicial de decadência rejeitada. 2. Ajurisprudência desta eg. Corte de Justiça, em consonância com o entendimento pacificado e sumulado do col. Superior Tribunal de Justiça, entende que é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para a cobrança de eventuais diferenças decorrentes de parcelas devolvidas ao beneficiário de previdência privada, em razão de seu desligamento do plano de benefícios, inclusive a correção monetária. 2.1. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que foi realizado o resgate dos depósitos, ou seja, a data do efetivo pagamento decorrente do desligamento do filiado do plano de previdência privada; sendo que, neste caso, a prescrição só começa a correr quando os filiados passaram a ter direito a receber os valores depositados, porque, antes disto, nenhum pagamento era devido ou poderia ser exigido (Acórdão n.982380, 20150111452215APC, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/11/2016, Publicado no DJE: 06/12/2016. Pág.: 540/563). 2.2. Precedente: RECURSO REPETITIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA DO STJ/291. APLICAÇÃO ANALÓGICA. A prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário. Recurso Especial provido. (REsp 1.111.973/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 06/11/2009) Prejudicial de prescrição rejeitada. 3. Inobstante se consubstancie a prova pericial em relevante elemento de informação dos autos, não está o Magistrado vinculado às conclusões do perito, desde que o faça motivadamente e considerando os demais elementos à sua disposição do processo, como restou verificado na hipótese. 3.1. Isso porque no processo civil brasileiro, do princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, pelo qual o Juiz, como destinatário da prova, deve estabelecer, de maneira fundamentada, a necessidade das provas postuladas para o deslinde do processo, bem como valorá-las, no contexto do conteúdo probatório coligido nos autos. 4. Aapelada encerrou seu vínculo empregatício com patrocinadora do plano de benefício, perdendo a qualidade de filiada do plano de previdência privada. A matéria discutida nos autos refere-se, tão somente, ao recebimento dos valores devidos a título de correção monetária pelo resgate total do saldo de contribuição vertida ao plano de previdência. 4.1. Conforme se denota dos autos, verifica-se que a autora, ora apelada, encerrou seu vínculo empregatício com a SERPRO, patrocinadora do plano de benefício, no dia 30/12/2009, perdendo a qualidade de filiada do plano do SERPROS - FUNDO MULTIPATROCINADO e tendo optado pelo resgate integral do saldo de poupança, em parcela única. 4.2. Destarte, a matéria discutida nos autos refere-se, tão somente, ao recebimento dos valores devidos a título de correção monetária em função do resgate total do saldo de contribuição vertida ao plano de previdência, em função do rompimento definitivo do vínculo contratual com a entidade de previdência privada, e não da sua migração entre planos. 5. O col. STJ pacificou o entendimento de que a restituição dos valores vertidos pelo ex-associado ao plano de previdência privada deve ocorrer de forma plena, empregando-se no cômputo do valor o índice que melhor reflita a real desvalorização da moeda no período, ainda que outro índice tenha sido pactuado (Súmula nº 289). 5.1. A Súmula 289 do STJ, ao prescrever que a restituição das parcelas pagas pelo participante a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, aplica-se somente nos casos em que há o definitivo rompimento do participante com o vínculo contratual de previdência complementar. (Acórdão n.869284, 20140110834460APC, Relator: JOSÉ DIVINO, Revisor: CARLOS RODRIGUES, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 20/05/2015, Publicado no DJE: 02/06/2015. Pág.: 324) 5.2. Não há se falar em aplicação no caso dos autos do julgado em sede de recursos repetitivos pelo c. STJ no RE 1.551.488/MS, visto que, ao contrário do que sustenta o recorrente, a correção monetária em reserva de poupança com o acréscimo dos expurgos inflacionários aplica-se aos casos em que há o desligamento do participante da entidade previdenciária, com o resgate total das contribuições vertidas ao plano, exegese daquele mesmo julgado, e que se amolda à situação da parte autora, ora recorrida. 6. Ajurisprudência do c. STJ é, inclusive, pródiga nesse esforço de diferenciar a mera transação (migração interna ou portabilidade), onde há apenas a transferência de reservas com a manutenção do vínculo entre o participante e o Plano de benefícios, da hipótese do resgate, em que ocorre o desligamento definitivo do plano, realizando o ex-participante o levantamento da integralidade do saldo de poupança. Precedentes do STJ. 6.1. Aquele que transacionou com a Ré para continuar participando de Plano de Previdência Complementar e, posteriormente, desligou-se da Fundação de Previdência Privada, efetuando o levantamento da reserva de poupança, faz jus à correção monetária pelos índices que melhor reflitam a perda do poder aquisitivo da moeda. (Acórdão n.981413, 20150110718734APC, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/11/2016, Publicado no DJE: 19/12/2016. Pág.: 766/772) 7. Quanto ao ponto elencado no apelo atinente à necessidade de se preservar o equilíbrio econômico-financeiro do plano de previdência, é certo que a jurisprudência desta e. Casa de Justiça tem temperado a sua aplicação, visto que se invocada de forma inexorável, pode acarretar situação de enriquecimento sem causa por parte do fundo de pensão, inegavelmente mais robusto que o ex-participante, ante o direito a este reconhecido e a possibilidade daquele, realizar o equacionamento entre os participantes ainda contribuintes para as receitas, reforçando-se o caráter mutualístico que caracteriza o plano de previdência, bem assim lançando mão da boa gestão e maior eficiência na obtenção dos frutos das próprias aplicações realizadas pelo patrocinador e pelos patrocinados. Precedentes do TJDFT. 8. Em razão da sucumbência recursal da apelante, majoro os honorários fixados em primeiro grau para o patamar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de maneira a serem integralmente suportados pela parte requerida/apelante, na forma do art. 85, §§ 2º e 8º do NCPC. 9. Apelação conhecida, preliminares rejeitadas e, no mérito, e desprovida. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADAS. VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO À PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SERPROS. DESLIGAMENTO PERMANENTE DO PARTICIPANTE. RESGATE INTEGRAL DOS DEPÓSITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289/STJ. APLICABILIDADE. VÍNCULO DO PARTICIPANTE ENCERRADO. DIFERENÇA ENTRE MIGRAÇÃO E RESGATE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apreten...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. APELAÇÃO DO AUTOR. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS. SITUAÇÃO DO SERVIDOR QUE PERDUROU POR MAIS DE 04 ANOS. OMISSÃO ESTATAL. AUDITORIA DO TCDF. IMPOSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO A CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO E ACUMULÁVEL. ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL PARA RECONDUÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELOS DANOS EXPERIMENTADOS PELO AUTOR. DANO MORAL. TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. RELEVÂNCIA DA OMISSÃO E NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QUANDO DA POSSE DO AUTOR EM 2004. INFRINGÊNCIA DE DEVER LEGAL DO ESTADO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. APELAÇÃO DO RÉU. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDENTE. PARÂMETRO. PROPORCIONALIDADE. APELO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É inepto o apelo que deixa de apresentar os fundamentos de fato e de direito ou que os trazem totalmente desconectados da sentença, impedindo a correta verificação dos limites da irresignação. A exigência de exposição, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito e da apresentação de pedidos coerentes com a pretensão buscada decorre do Princípio da Dialeticidade. 1.1. Por outro lado, caso a sentença acolha alguns dos fundamentos do pedido ou da defesa, é lícito a interposição de recurso para devolução ao Tribunal de toda a matéria discutida anteriormente (§2º do art. 1.013 do CPC/2015). Preliminar de ausência de dialeticidade rejeitada. 2. A responsabilidade civil do Estado, quando da análise de atos omissivos, é subjetiva, pois se adota a teoria da culpa administrativa, e não a teoria do risco administrativo, esta última proposta no §6º do artigo 37 da Constituição Federal para os atos comissivos. 2.1. Cabe ao administrado comprovar a relevância da omissão Estatal, a existência de nexo causal entre a omissão e o evento danoso experimentado. 3. A Emenda Constitucional nº 20/1998 vedou o acúmulo de proventos com remuneração, quando inacumuláveis os cargos na ativa. A referida EC nº 20 excluiu da regra de inacumulatividade de proventos e remunerações, os que ingressaram novamente no serviço público por concurso público até a data de publicação: 15/12/1998. 3.1. Quando já estava em pleno vigor a Emenda Constitucional nº 20/1998, o autor tomou posse em cargo inacumulável (agente de trânsito), pois recebia proventos de policial militar do Goiás (posse em 2004). Pediu vacância de um terceiro cargo, de professor da Secretaria de Educação do DF, por entender vantajoso e possível acumular a remuneração do DETRAN-DF com os proventos decorrentes da reforma como soldado na PMGO. Agiu assim por liberalidade e desimpedido. 3.2. Há prazo para o servidor retornar ao cargo anterior, no caso, de professor da Secretaria de Educação do Distrito Federal: até adquirir estabilidade no cargo de efetivo exercício (art. 54 da LC 840/2011). De acordo com a Lei que regia a relação jurídica do autor perante a Administração Pública, ele deveria retornar enquanto durasse o estágio probatório ao cargo de professor (inciso I do art. 29 da Lei 8.112/1990). 3.3. O que se verifica das normas aplicáveis e dos princípios administrativos incidentes é que os agentes públicos no dia da entrega da documentação para posse do autor, não possuíam o dever legal de orientar os candidatos em suas escolhas pessoais: se seria vantajoso ou não continuar como professor da Secretaria de Educação; se valia a pena ou não assumir o cargo de agente de trânsito; se era interessante ou não manter o recebimento de proventos de aposentadoria da PMGO. 3.4. A própria lei confere ao servidor a oportunidade de declarar se ocupa outro cargo acumulável ou inacumulável; lembre-se que ?ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece? (art. 3º da LINDB) e caberia ao autor a escolha adequada para atendimento dos ditames legais e de seus interesses e não ao Estado. 4. Especificamente quanto aos danos morais, a doutrina majoritária vem entendendo que a nova codificação processual civil servirá para obstar a ?indústria do dano moral?, por prever, dentre ouras aplicações, a condenação em honorários advocatícios em causas com valores exorbitantes de pretensão indenizatória e julgadas improcedentes. 4.1 O Distrito Federal teve de designar um procurador para fazer defesa e o princípio da causalidade foi aplicado no desfecho da demanda. Então, naturalmente, para haver um ajuste na questão relacionada aos honorários advocatícios, proponho não 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, mas R$ 10.000,00 (dez mil reais; §8º do art. 85 do CPC). O valor fixado pelo Juízo não foi razoável (R$ 2.000,00, com base no $8º do art. 85 do CPC); portanto, o parcial provimento prestará para fixação de quantia proporcional e razoável de acordo com os fins sociais da lei. 5. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. APELAÇÃO DO AUTOR. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS. SITUAÇÃO DO SERVIDOR QUE PERDUROU POR MAIS DE 04 ANOS. OMISSÃO ESTATAL. AUDITORIA DO TCDF. IMPOSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO A CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO E ACUMULÁVEL. ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL PARA RECONDUÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELOS DANOS EXPERIMENTADOS PELO AUTOR. DANO MORAL. TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. RELEVÂNCIA DA OMISSÃO E NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. DATA DO SINISTRO. EVENTO DANOSO. ATESTADO DE INCAPACIDADE. FORÇA PROBANTE RELATIVA. PROVA PERICIAL REFUTADA PELO PRÓPRIO INTERESSADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Em sede de cobrança de seguro de vida por invalidez permanente de militar, a data a ser considerada como sinistro deve ser a data do acidente sofrido pelo segurado, por ser este o evento gerador da incapacidade. A data de ciência inequívoca da incapacidade se presta para contagem de prescrição ânua e de marco concessivo de aposentadoria por invalidez, mas não para fins de responsabilidade securitária. Precedentes do STJ. 2. Atestado de incapacidade para o serviço militar, mas de aptidão para atividades laborativas civis, não conduz, isoladamente, ao cabimento da indenização por invalidez permanente, sobretudo quando fazem parte do grupo de segurados tanto militares quanto funcionários civis. 3. A produção de prova pericial pode ser útil para comprovar a invalidez afirmada pelo segurado. Todavia, quando ele próprio refuta a perícia, preferindo o julgamento antecipado da lide, fica submetido às regras de distribuição do ônus da prova e de julgamento tão somente com base na documentação acostada. 4. O simples fato de a relação jurídica estabelecida entre as partes configurar relação de consumo não induz, por si só, à inversão do ônus da prova. Nos termos do artigo 6º, VIII do CPC, essa regra de instrução não prescinde da demonstração da verossimilhança das alegações ou da comprovação de hipossuficiência técnica ou econômica do consumidor. 5. Não se desincumbindo o autor do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito à indenização securitária, o pedido deve ser julgado improcedente. 6. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. DATA DO SINISTRO. EVENTO DANOSO. ATESTADO DE INCAPACIDADE. FORÇA PROBANTE RELATIVA. PROVA PERICIAL REFUTADA PELO PRÓPRIO INTERESSADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Em sede de cobrança de seguro de vida por invalidez permanente de militar, a data a ser considerada como sinistro deve ser a data do acidente sofrido pelo segurado, por ser este o evento gerador da incapacidade. A data de ciência inequívoca da incapacidade se presta para contagem de prescrição...
AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. PROFESSOR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E A ATIVIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA. CUSTEIO DAS DESPESAS MÉDICAS EM INSTITUIÇÃO PARTICULAR. INVIABILIDADE. PRINCÍPIOIN DUBIO PRO MISERO. INAPLICABILIDADE. 1. Ausente o nexo causal entre a doença da servidora e as funções laborais por ela desempenhadas, impõe-se o não acolhimento da pretensão deduzida com o intuito de ser-lhe assegurado o tratamento médico e assistencial por entidades particulares. 2. A conclusão do laudo pericial afasta a aplicação do princípio in dubio pro misero, cuja finalidade é de proteger o trabalhador nos casos em que há dúvidas na aferição de determinado preceito. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. PROFESSOR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E A ATIVIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA. CUSTEIO DAS DESPESAS MÉDICAS EM INSTITUIÇÃO PARTICULAR. INVIABILIDADE. PRINCÍPIOIN DUBIO PRO MISERO. INAPLICABILIDADE. 1. Ausente o nexo causal entre a doença da servidora e as funções laborais por ela desempenhadas, impõe-se o não acolhimento da pretensão deduzida com o intuito de ser-lhe assegurado o tratamento médico e assistencial por entidades particulares. 2. A conclusão do laudo pericial afasta a aplicação d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE SALDO EM CONTA CORRENTE ALIMENTADA POR SALÁRIO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. Conforme entendimento consolidado pelo c. Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, são impenhoráveis, em sua totalidade, valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outros, em virtude de sua natureza alimentar, pelo que não é possível a penhora de valores depositados em contas bancárias alimentadas por tais verbas. Inteligência do art. 649, IV, do CPC/73 (hoje o art. 833, inciso IV, do CPC/15).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE SALDO EM CONTA CORRENTE ALIMENTADA POR SALÁRIO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. Conforme entendimento consolidado pelo c. Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, são impenhoráveis, em sua totalidade, valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outros, em virtude de sua natureza alimentar, pelo que não é possível a penhora de valores depositados em contas bancárias alimentadas por tais verbas. Inteligência do art. 649, IV,...
PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MEIO INADEQUADO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO. 1. O cabimento da ação de consignação em pagamento depende do enquadramento em uma das hipóteses taxativamente elencadas no artigo 335 do Código Civil. 2. A ação de consignação em pagamento não é o meio adequado para exonerar obrigação decorrente de sentença proferida no âmbito da justiça especializada do trabalho, que só pode ser desconstituída mediante o ajuizamento de ação rescisória, em razão do trânsito em julgado. 3. As contrarrazões não são a via adequada para buscar a modificação do julgado, que somente poderá ser feita mediante a interposição do recurso próprio estabelecido na lei de regência. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MEIO INADEQUADO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO. 1. O cabimento da ação de consignação em pagamento depende do enquadramento em uma das hipóteses taxativamente elencadas no artigo 335 do Código Civil. 2. A ação de consignação em pagamento não é o meio adequado para exonerar obrigação decorrente de sentença proferida no âmbito da justiça especializada do trabalho, que só p...