AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE REMUNERAÇÃO. NATUREZA DE VERBA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. LIMITE. COMPROVAÇÃO. LIBERAÇÃO DA QUANTIA BLOQUEADA. 1. A teor do art. 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvadas as importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais. 2. Agravo de instrumento parcialmente provido para impedir o bloqueio da remuneração da devedora. Agravo interno prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE REMUNERAÇÃO. NATUREZA DE VERBA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. LIMITE. COMPROVAÇÃO. LIBERAÇÃO DA QUANTIA BLOQUEADA. 1. A teor do art. 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvadas as importâncias exced...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 291/STJ. TERMO INICIAL. RESGATE DOS DEPÓSITOS. PRECEDENTE - RE nº 1.111.973/SP. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289/STJ. DESLIGAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ajurisprudência desta eg. Corte de Justiça, em consonância com o entendimento pacificado e sumulado do col. Superior Tribunal de Justiça, entende que é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para a cobrança de eventuais diferenças decorrentes de parcelas devolvidas ao beneficiário de previdência privada, em razão de seu desligamento do plano de benefícios, inclusive a correção monetária. 1.1. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que foi realizado o resgate dos depósitos, ou seja, a data do efetivo pagamento decorrente do desligamento do filiado do plano de previdência privada; sendo que, neste caso, a prescrição só começa a correr quando os filiados passaram a ter direito a receber os valores depositados, porque, antes disto, nenhum pagamento era devido ou poderia ser exigido (Acórdão n.982380, 20150111452215APC, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/11/2016, Publicado no DJE: 06/12/2016. Pág.: 540/563). 1.2. Precedente: RECURSO REPETITIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA DO STJ/291. APLICAÇÃO ANALÓGICA. A prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário. Recurso Especial provido. (REsp 1.111.973/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 06/11/2009) 2. Aapelada encerrou seu vínculo empregatício com patrocinadora do plano de benefício, perdendo a qualidade de filiada do plano de previdência privada. 3. Amatéria discutida nos autos refere-se, tão somente, ao recebimento dos valores devidos a título de correção monetária pelo resgate total do saldo de contribuição vertida ao plano de previdência. 4. O col. STJ pacificou o entendimento de que a restituição dos valores vertidos pelo ex-associado ao plano de previdência privada deve ocorrer de forma plena, empregando-se no cômputo do valor o índice que melhor reflita a real desvalorização da moeda no período, ainda que outro índice tenha sido pactuado (Súmula nº 289). 5.Apelação conhecida e improvida.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 291/STJ. TERMO INICIAL. RESGATE DOS DEPÓSITOS. PRECEDENTE - RE nº 1.111.973/SP. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289/STJ. DESLIGAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ajurisprudência desta eg. Corte de Justiça, em consonância com o entendimento pacificado e sumulado do col. Superior Tribunal de Justiça, entende que é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para a cobrança de eventuais diferenças decorrentes de parcelas devolvi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inserem-se no rol do artigo 833 do Código de Processo Civil as verbas oriundas de proventos de aposentadoria, tornando-as impenhoráveis, dada a natureza alimentar a revesti-las. 2. Cabe ao executado comprovar a impenhorabilidade dos bens judicialmente bloqueados, nos moldes do artigo 854, caput, e parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. À míngua de elementos probatórios capazes de demonstrar ser a movimentação bancária decorrente de verbas de natureza salarial, não há como acolher a pretensão recursal de desconstituição da penhora. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inserem-se no rol do artigo 833 do Código de Processo Civil as verbas oriundas de proventos de aposentadoria, tornando-as impenhoráveis, dada a natureza alimentar a revesti-las. 2. Cabe ao executado comprovar a impenhorabilidade dos bens judicialmente bloqueados, nos moldes do artigo 854, caput, e parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. À míngua de elementos probatórios capazes de demonstrar ser a movimentação bancária decorrente de verbas de nature...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO PELA CONTADORIA JUDICIAL. INÚMERAS DIVERGÊNCIAS. ESCLARECIMENTOS INSUFICIENTES. NECESSIDADE DE TÉCNICO ESPECIALIZADO. NATUREZA ATUARIAL.. Nos termos do Decreto-Lei n.º 806/69, compete ao atuário fazer a reavaliação das reservas das entidades fechadas de previdência privada, as quais são destinadas ao pagamento das aposentadorias e pensões complementares. In casu, a complexidade dos cálculos necessários para a correta aferição dos valores devidos requer a nomeação de perito técnico com conhecimento especializado na área de ciências atuariais.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO PELA CONTADORIA JUDICIAL. INÚMERAS DIVERGÊNCIAS. ESCLARECIMENTOS INSUFICIENTES. NECESSIDADE DE TÉCNICO ESPECIALIZADO. NATUREZA ATUARIAL.. Nos termos do Decreto-Lei n.º 806/69, compete ao atuário fazer a reavaliação das reservas das entidades fechadas de previdência privada, as quais são destinadas ao pagamento das aposentadorias e pensões complementares. In casu, a complexidade dos cálculos necessários para a correta aferição dos valores devidos requer a no...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. INDICAÇÃO DE LEI COMO PARÂMETRO. MERA ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO REFLEXA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TESE ENFRENTADA EXPRESSAMENTE PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A alegação de contrariedade do artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto nº 25.324/2004 com a Lei Distrital nº 2.663/2001 configuraria mera ilegalidade e as alegadas violações ao texto constitucional seriam apenas reflexas. 2. Não se verifica que o artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto nº 25.324/2004 tenha sido contrário à Lei Distrital nº 2.663/2001, tampouco que tenha extrapolado o poder regulamentar. A Lei Distrital limitou-se a estender a todas as carreiras o regime opcional de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, instituído anteriormente de maneira restrita aos servidores da carreira da área de saúde pela Lei Distrital nº 948/1995, sem maior detalhamento da matéria, conferindo ampla margem para regulamentação pelo Poder Executivo. 3. Não há omissão a ser sanada, porque que o acórdão manifestou-se expressamente sobre os motivos pelos quais o título judicial executado não abrange o servidor que ocupou cargo de comissão, à época da aposentadoria, a título de substituição transitória, por período inferior a 30 (trinta) dias, tendo sido indicado como fundamento o artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto nº 25.324/2004 e destacada a desnecessidade do título excluir expressamente aqueles já excluídos pelo Decreto. 4. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. INDICAÇÃO DE LEI COMO PARÂMETRO. MERA ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO REFLEXA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TESE ENFRENTADA EXPRESSAMENTE PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A alegação de contrariedade do artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto nº 25.324/2004 com a Lei Distrital nº 2.663/2001 configuraria mera ilegalidade e as alegadas violações ao texto constitucional seriam apenas reflexas. 2. Não se verifica que o artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto nº 25.324/2004 tenha sido contrário à Lei Distrital...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS MÉDICOS. PENHORA DE 30%. VENCIMENTOS. NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015. II - O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários e excepcionado pelo § 2o do art. 833 do CPC, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias. III - Os honorários médicos, assim como os advocatícios e os periciais, possuem natureza alimentícia, sendo, assim, possível a penhora de 30% da verba salarial dos executados para seu pagamento. IV - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS MÉDICOS. PENHORA DE 30%. VENCIMENTOS. NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015. II - O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. SEGURO COLETIVO CONTRATADO PELA EMPREGADORA. EMPREGADOS AFASTADOS. APÓLICE ESPECÍFICA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR DOENÇA. DOENÇA PREEXISTENTE. CONHECIMENTO DA SEGURADORA QUANDO DA CONTRATAÇÃO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MULTA. ART. 1.026, § 2º DO CPC. 1 - Quando apreciadas as alegações das partes, não há de se falar em omissão. 2 - A ré/embargante alega a ocorrência de omissão no acórdão quanto à sua alegação de cerceamento de defesa ante a ausência de realização de prova pericial que teria sido deduzida em contrarrazões ao apelo do autor/embargado. Entretanto, analisando-se detidamente as contrarrazões apresentadas pela embargante, verifica-se inexistir qualquer alegação de cerceamento de defesa ante a não realização de prova pericial, de modo que não há omissão a ser sanada. 3 - Na hipótese, Se a seguradora embargante, mesmo tendo conhecimento de que o embargado se encontrava afastado de suas atividades laborais em razão de uma doença grave, aceitou a sua adesão ao contrato de seguro e recebeu os prêmios mensais, não pode agora recusar o pagamento da indenização alegando que a doença incapacitante é anterior ao contrato sob pena de violar a boa-fé contratual, princípio basilar que deve nortear todos os contratos conforme disposto no artigo 422 do Código Civil: os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé 4 - O anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pela embargante não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço. 5 - O entendimento esposado no v. acórdão embargado não significa que as alegações e os documentos colacionados pelas partes não teriam sido apreciados. 6 - Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem se observar os lindes traçados no art. 1.022 do NCPC. 7 - Ausentes os requisitos dispostos no art. 1.022 do NCPC, o não provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. 8 - Mostrando-se os declaratórios meramente protelatórios em razão da embargante alegar omissões inexistentes, estando todos os pontos mencionados contidos expressamente no acórdão embargado, com a nítida intenção de rediscussão do julgado, aplicável a multa prevista no art. 1.026, § 2º do NCPC. 9 - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. SEGURO COLETIVO CONTRATADO PELA EMPREGADORA. EMPREGADOS AFASTADOS. APÓLICE ESPECÍFICA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR DOENÇA. DOENÇA PREEXISTENTE. CONHECIMENTO DA SEGURADORA QUANDO DA CONTRATAÇÃO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MULTA. ART. 1.026, § 2º DO CPC. 1 - Quando apreciadas as alegações das partes,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CHEQUE. PEDIDO DE PENHORA SOBRE SALÁRIOS PARA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA. ART. 833, §2º DO CPC. NÃO CABIMENTO. DISTINÇÃO LEGAL ENTRE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. DETURPAÇÃO AO SISTEMA PROCESSUAL DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na forma do art. 833, IV, §2º, do CPC/2015, são impenhoráveis ?os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal?, sendo tal óbice mitigado quando se tratar de penhora para pagamento de prestação alimentícia. 1.1. O termo ?prestação alimentícia? de que trata o art. 833, IV e §2º do CPC/2015, à semelhança do que abordava o antigo art. 649, § 2º, do CPC/1973 decorre de obrigações alicerçadas em direito de família e em responsabilidade civil, na forma dos arts. 948, II, 951 e 1.696, todos do Código Civil. 2. É assente na jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça que a natureza alimentar da verba honorária prevista no art. 85, §14 do CPC não a equipara à prestação alimentícia decorrente de vínculo de família ou de ato ilícito. Neste sentido, é inviável a penhora de salário para satisfazer débito oriundo de honorários advocatícios, os quais não se enquadram na exceção prevista no artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. O Código de Processo Civil, ao tratar da satisfação do crédito na execução, preconiza uma ordem de pagamento, ao declinar que ?pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobrar será restituída ao executado? (art. 907 do CPC/2015). Entendeu o legislador, pois, que o pagamento deve iniciar-se pelo principal, depois os seus acessórios legais para, ao fim, quitar os honorários advocatícios, devolvendo-se ao executado eventual saldo residual. 3.1. Adotar entendimento em contrário acarretaria na sobreposição dos honorários advocatícios sobre o crédito do seu cliente, titular do direito material violado, em flagrante prejuízo deste, o que deturpa o sistema de satisfação do processo executivo, o qual deve ater-se em adimplir primeiramente aos interesses do credor, em modalidade de satisfação que onere menos o devedor (cf. Acórdão n.1045790, 07062435420178070000, Relator: GISLENE PINHEIRO 7ª Turma Cível, DJE: 19/09/2017; Acórdão n.1023231, 07013528720178070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES 7ª Turma Cível, DJE: 16/06/2017; Acórdão n.802698, 20140020035272AGI, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 3ª TURMA CÍVEL, DJE: 15/07/2014. Pág.: 125). 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CHEQUE. PEDIDO DE PENHORA SOBRE SALÁRIOS PARA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA. ART. 833, §2º DO CPC. NÃO CABIMENTO. DISTINÇÃO LEGAL ENTRE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. DETURPAÇÃO AO SISTEMA PROCESSUAL DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na forma do art. 833, IV, §2º, do CPC/2015, são impenhoráveis ?os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao suste...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. INDICAÇÃO DE LEI COMO PARÂMETRO. MERA ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO REFLEXA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TESE ENFRENTADA EXPRESSAMENTE PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A alegação de contrariedade do artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto nº 25.324/2004 com a Lei Distrital nº 2.663/2001 configuraria mera ilegalidade e as alegadas violações ao texto constitucional seriam apenas reflexas. 2. Não se verifica que o artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto nº 25.324/2004 tenha sido contrário à Lei Distrital nº 2.663/2001, tampouco que tenha extrapolado o poder regulamentar. A Lei Distrital limitou-se a estender a todas as carreiras o regime opcional de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, instituído anteriormente de maneira restrita aos servidores da carreira da área de saúde pela Lei Distrital nº 948/1995, sem maior detalhamento da matéria, conferindo ampla margem para regulamentação pelo Poder Executivo. 3. Não há omissão a ser sanada, porque que o acórdão manifestou-se expressamente sobre os motivos pelos quais o título judicial executado não abrange o servidor que ocupou cargo de comissão, à época da aposentadoria, a título de substituição transitória, por período inferior a 30 (trinta) dias, tendo sido indicado como fundamento o artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto nº 25.324/2004 e destacada a desnecessidade do título excluir expressamente aqueles já excluídos pelo Decreto. 4. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. INDICAÇÃO DE LEI COMO PARÂMETRO. MERA ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO REFLEXA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TESE ENFRENTADA EXPRESSAMENTE PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A alegação de contrariedade do artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto nº 25.324/2004 com a Lei Distrital nº 2.663/2001 configuraria mera ilegalidade e as alegadas violações ao texto constitucional seriam apenas reflexas. 2. Não se verifica que o artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto nº 25.324/2004 tenha sido contrário à Lei Distrital...
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? PENHORA ? PERCENTUAL SOBRE PROVENTOS DO EXECUTADO ? VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR ? IMPOSSIBIBILIDADE ? ART. 833, IV, DO CPC. 1. Segundo o disposto no art. 833, IV, do CPC e do decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA, há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, com exceção apenas ao pagamento de prestação alimentícia e as importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos (§2º). 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? PENHORA ? PERCENTUAL SOBRE PROVENTOS DO EXECUTADO ? VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR ? IMPOSSIBIBILIDADE ? ART. 833, IV, DO CPC. 1. Segundo o disposto no art. 833, IV, do CPC e do decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA, há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, com exceção apenas ao pagamento de prestação alimentícia e as importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos (§2º). 2. Recurso...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. ENDEREÇO INCOMPLETO. INVIABILIDADE DA CITAÇÃO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REJEIÇÃO. BLOQUEIO DE GANHOS DE TRABALHADOR AUTÔNOMO. ART. 833 DO CPC. IMPENHORÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 A citação por edital foi válida, na medida em que o exequente tentou, por diversas vezes, localizar o devedor, sem sucesso e todos os endereços apresentados e encontrados restaram infrutíferas, cumprindo-se o disposto no art. 256, II, §3º do CPC. Ademais, torna-se inviável a diligência quando o endereço estiver incompleto, não sendo possível precisar o número da casa. 2. O art. 833 do CPC disciplina que não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 3. No caso, restou devidamente demonstrado que o bloqueio do valor de R$ 3.500,00 recaiu sobre ganhos de trabalhador autônomo, motivo pelo qual o referido valor deve ser restituído ao agravante por ser impenhorável. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. ENDEREÇO INCOMPLETO. INVIABILIDADE DA CITAÇÃO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REJEIÇÃO. BLOQUEIO DE GANHOS DE TRABALHADOR AUTÔNOMO. ART. 833 DO CPC. IMPENHORÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 A citação por edital foi válida, na medida em que o exequente tentou, por diversas vezes, localizar o devedor, sem sucesso e todos os endereços apresentados e encontrados restaram infrutíferas, cumprindo-se o disposto no art. 256, II, §3º do CPC. Ademais, torna-se inviável a diligência quan...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE E LEGITIMIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DEPÓSITO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. DETERMINAÇÃO. JUSTIÇA TRABALHISTA. DISCUSSÃO. VALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Não havendo a figura do credor e do devedor, tampouco relação jurídica de crédito e débito a ser extinta, ausentes os requisitos da ação de consignação em pagamento, previstos nos arts. 334 e 335 do Código Civil. 2. A ação de consignação em pagamento não é adequada para a discussão, pela entidade gestora de previdência complementar, a respeito do depósito das contribuições patronais realizadas pelo Banco do Brasil em favor do empregado, a título de contribuição extemporânea de valores referentes a horas extras não recebidos na vigência do contrato de trabalho, conforme determinado em ação trabalhista, razão pela qual correta a extinção do feito sem julgamento do mérito, ante a ausência de interesse processual da entidade de previdência privada. 3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE E LEGITIMIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DEPÓSITO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. DETERMINAÇÃO. JUSTIÇA TRABALHISTA. DISCUSSÃO. VALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Não havendo a figura do credor e do devedor, tampouco relação jurídica de crédito e débito a ser extinta, ausentes os requisitos da ação de consignação em pagamento, previstos nos arts. 334 e 335 do Código Civil. 2. A ação de consignação em pagamento n...
MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CF/88 40 § 4º III. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. GOVERNADOR DO DF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DO STF. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC/15 485 VI. 1. O Governador do Distrito Federal não é parte legítima para compor o polo passivo de mandado de injunção que verse sobre previdência dos servidores públicos, cuja omissão legal deve ser imputada ao Presidente da República e ao Congresso Nacional, sendo competente o E. STF para a apreciação da demanda. 2. Extinguiu-se o processo sem resolução de mérito.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CF/88 40 § 4º III. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. GOVERNADOR DO DF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DO STF. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC/15 485 VI. 1. O Governador do Distrito Federal não é parte legítima para compor o polo passivo de mandado de injunção que verse sobre previdência dos servidores públicos, cuja omissão legal deve ser imputada ao Presidente da República e ao Congresso Nacional, sendo competente o E. STF para a apreciação da demanda. 2. Extinguiu-se o processo sem res...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE REMUNERAÇÃO. NATUREZA DE VERBA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. LIMITE. COMPROVAÇÃO. 1. A teor do art. 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvadas as importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais. 2. Rejeitada arguição de inconstitucionalidade do §2º do artigo 833 do CPC. 3. Agravo de instrumento desprovido para prestigiar decisão de 1º grau que determinou liberação de valores de natureza salarial.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE REMUNERAÇÃO. NATUREZA DE VERBA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. LIMITE. COMPROVAÇÃO. 1. A teor do art. 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvadas as importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mí...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUCUMBÊNCIA. ISENÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso em análise, o acórdão condenou o apelante ao pagamento de honorários sucumbenciais. 2. Contudo, a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, prevê a isenção do pagamento de despesas processuais e sucumbenciais, razão pela qual necessário o reconhecimento da omissão. 3. O acórdão deverá ser integrado com o afastamento da condenação do apelante ao pagamento de honorários sucumbenciais. 4. Recurso conhecido e provido. Acórdão reformado. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUCUMBÊNCIA. ISENÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso em análise, o acórdão condenou o apelante ao pagamento de honorários sucumbenciais. 2. Contudo, a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, prevê a isenção do pagamento de despesas processuais e sucumbenciais, razão pela qual necessário o reconhecimento da omissão. 3. O acórdão deverá ser integrado com o afastamento da condenação do apelante ao pagamento de honorá...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRETENSÃO QUE RECAI SOBRE DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCLUSÃO, NOS CÁLCULOS DOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS, INCORPORADAS AO SALÁRIO DO PARTICIPANTE DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DISCUSSÃO AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS DA AÇÃO DE CONSINAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O procedimento da ação de consignação em pagamento está prevista nos artigos 539 e seguintes do Código de Processo Civil/2015 e tem como objetivo permitir que o devedor exerça o seu direito/dever de pagar um débito para se livrar do vínculo obrigacional. 2. É inadequada a via da consignação em pagamento proposta com a finalidade de exonerar-se da revisão de benefícios após ter recebido do patrocinador, contribuições decorrentes de condenação em reclamação trabalhista. Precedentes do e. TJDFT. 3. Recurso não provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRETENSÃO QUE RECAI SOBRE DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCLUSÃO, NOS CÁLCULOS DOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS, INCORPORADAS AO SALÁRIO DO PARTICIPANTE DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DISCUSSÃO AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS DA AÇÃO DE CONSINAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O procedimento da ação de consignação em pagamento está prevista nos artigos 539 e seguinte...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0706849-82.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: CIM CONSTRUTORA E INCORPORADORA MORADIA LTDA - ME EMBARGADO: NILDILENE DE FATIMA OLIVEIRA SENA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. REMUNERAÇÃO. VALOR DEPOSITADO EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. PENHORA NO PERCENTUAL DE 30%. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 833. FORMA LITERAL. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AFRONTA LEGAL. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. II. Incabível qualquer integração no julgado se o acórdão apreciou, com profundidade, e chegou à conclusão de que, nos termos do art. 832 do CPC não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios (inciso IV) e a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos (inciso X), ambos inseridos no rol do art. 833 do Código de Ritos. Na presente hipótese, observa-se que o Juiz de piso abalizou sua decisão na referida Lei. Ademais, esta é clara ao dispor sobre a impossibilidade de penhora se tal verba é de natureza salarial ou referente a deposito em caderneta de poupança, o que, diferentemente do que sustentado pelo recorrente, ficou plenamente comprovado pelo executado. III. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0706849-82.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: CIM CONSTRUTORA E INCORPORADORA MORADIA LTDA - ME EMBARGADO: NILDILENE DE FATIMA OLIVEIRA SENA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. REMUNERAÇÃO. VALOR DEPOSITADO EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. PENHORA NO PERCENTUAL DE 30%. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 833. FORMA LITERAL. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. A...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0708314-29.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONINO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI AGRAVADO: PAULO HAMILTON SENNA BASTOS EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, IV DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Nos termos do art. 832 do CPC não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios nos termos descritos no art. 833, IV do Código de Processo Civil. II - Entendo que o direito amparado pelo Código de Processo Civil, que manteve o mesmo sentido do Código anterior, não pode ser mitigado em face de interpretações diversas pelo Poder Judiciário, razão pela qual impossível a penhora parcial do salário da parte agravante. III - Agravo conhecido e não provido.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0708314-29.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONINO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI AGRAVADO: PAULO HAMILTON SENNA BASTOS EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, IV DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Nos termos do art. 832 do CPC não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, s...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Por força do disposto no art. 1.025 do Código d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA TRABALHISTA DEFERINDO RECÁLCULO DE APOSENTADORIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Interesse de Agir traz em si a idéia de utilidade da prestação jurisdicional para a proteção do bem jurídico resistido, caracterizando-se pelo binômio necessidade e adequação. 2. A Ação de Consignação em Pagamento não se mostra como meio adequado para pleitear a devolução de valores recolhidos à título de benefício previdenciário, diante da inexistência dos elementos subjetivos deste procedimento - credor e devedor - na relação jurídica entre os beneficiários e a instituição gestora de previdência. Demais, não há relação patrimonial a ser extinta, de onde se conclui pela carência de inexistência de agir, na modalidade adequação. 3. Não é possível conferir à Justiça Comum o poder de emitir juízos de valor e de legalidade sobre a sentença proferida pela Justiça Especial. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA TRABALHISTA DEFERINDO RECÁLCULO DE APOSENTADORIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Interesse de Agir traz em si a idéia de utilidade da prestação jurisdicional para a proteção do bem jurídico resistido, caracterizando-se pelo binômio necessidade e adequação. 2. A Ação de Consignação em Pagamento não se mostra como meio adequado para pleitear a devolução de valores recolhidos à título de benefí...