MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR INATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DA CORTE DE CONTAS PELA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Impõe-se invocar, por simetria, para conceder a segurança, o enunciado na Súmula Vinculante n. 3: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.085365-2, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR INATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DA CORTE DE CONTAS PELA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Impõe-se invocar, por simetria, para conceder a segurança, o enunciado na Súmula Vinculante n. 3: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do at...
Data do Julgamento:11/06/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se assegure o contraditório e a ampla defesa ao administrado quando da decisão do Tribunal de Contas puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, "excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". "Na linha da recente jurisprudência desta Corte, exige-se a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos de registro de aposentadoria quando decorre mais de cinco anos entre a data de ingresso do processo administrativo no Tribunal de Contas da União e a efetiva apreciação do registro de aposentadoria" (STF - MS 27682 AgR/DF, Rel. Ministro Joaquim Barbosa). "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (STF - RE 594296/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 13/02/2012), razão pela qual a Administração Pública, para recalcular e reduzir o valor dos proventos da aposentadoria ou de qualquer vantagem pecuniária que integre o patrimônio jurídico do servidor, ainda que por determinação do Tribunal de Contas do Estado, deverá, antes de qualquer providência, instaurar o devido processo legal administrativo, em que se assegure ao aposentado o exercício do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.006686-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se...
Data do Julgamento:09/04/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se assegure o contraditório e a ampla defesa ao administrado quando da decisão do Tribunal de Contas puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, "excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". "Na linha da recente jurisprudência desta Corte, exige-se a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos de registro de aposentadoria quando decorre mais de cinco anos entre a data de ingresso do processo administrativo no Tribunal de Contas da União e a efetiva apreciação do registro de aposentadoria" (STF - MS 27682 AgR/DF, Rel. Ministro Joaquim Barbosa). "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (STF - RE 594296/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 13/02/2012), razão pela qual a Administração Pública, para recalcular e reduzir o valor dos proventos da aposentadoria ou de qualquer vantagem pecuniária que integre o patrimônio jurídico do servidor, ainda que por determinação do Tribunal de Contas do Estado, deverá, antes de qualquer providência, instaurar o devido processo legal administrativo, em que se assegure ao aposentado o exercício do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.007429-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se...
Data do Julgamento:09/04/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA - AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se assegure o contraditório e a ampla defesa ao administrado quando da decisão do Tribunal de Contas puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, "excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". "Na linha da recente jurisprudência desta Corte, exige-se a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos de registro de aposentadoria quando decorre mais de cinco anos entre a data de ingresso do processo administrativo no Tribunal de Contas da União e a efetiva apreciação do registro de aposentadoria" (STF - MS 27682 AgR/DF, Rel. Ministro Joaquim Barbosa). "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (STF - RE 594296/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 13/02/2012), razão pela qual a Administração Pública, para recalcular e reduzir o valor dos proventos da aposentadoria ou de qualquer vantagem pecuniária que integre o patrimônio jurídico do servidor, ainda que por determinação do Tribunal de Contas do Estado, deverá, antes de qualquer providência, instaurar o devido processo legal administrativo, em que se assegure ao aposentado o exercício do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.068722-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA - AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. A Súmula Vinculante...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR (EDITAL N. 015/CESIEP/2013). DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO EDITAL. DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR. EDITAL QUE EXIGE APRESENTAÇÃO DA ALUDIDA DOCUMENTAÇÃO SOMENTE NA DATA DA POSSE, A QUAL, IN CASU, SE CONFUNDE COM O MOMENTO DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. SUPOSTA VIOLAÇÃO A SÚMULA 266 DO STJ. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. A hipótese vertente não está em confronto com o édito da Súmula 266 do STJ nem tampouco com o entendimento assente desta egrégia Corte, isso porque se exigiu dos candidatos a apresentação do diploma ou certificado de conclusão de curso superior quando da matrícula para o Curso de Formação de Soldados, momento que, nestes casos, se confunde com a investidura no serviço público. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.061820-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR (EDITAL N. 015/CESIEP/2013). DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO EDITAL. DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR. EDITAL QUE EXIGE APRESENTAÇÃO DA ALUDIDA DOCUMENTAÇÃO SOMENTE NA DATA DA POSSE, A QUAL, IN CASU, SE CONFUNDE COM O MOMENTO DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. SUPOSTA VIOLAÇÃO A SÚMULA 266 DO STJ. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. A hipótese vertente não está em confronto com o édito da Súmula 266 do STJ nem tampouco com o entendimento assente desta egrégia Corte, isso porque se exigiu dos cand...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se assegure o contraditório e a ampla defesa ao administrado quando da decisão do Tribunal de Contas puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, "excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". "Na linha da recente jurisprudência desta Corte, exige-se a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos de registro de aposentadoria quando decorre mais de cinco anos entre a data de ingresso do processo administrativo no Tribunal de Contas da União e a efetiva apreciação do registro de aposentadoria" (STF - MS 27682 AgR/DF, Rel. Ministro Joaquim Barbosa). "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (STF - RE 594296/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 13/02/2012), razão pela qual a Administração Pública, para recalcular e reduzir o valor dos proventos da aposentadoria ou de qualquer vantagem pecuniária que integre o patrimônio jurídico do servidor, ainda que por determinação do Tribunal de Contas do Estado, deverá, antes de qualquer providência, instaurar o devido processo legal administrativo, em que se assegure ao aposentado o exercício do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.081370-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se assegure o contraditório e a ampla defesa ao administrado quando da decisão do Tribunal de Contas puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, "excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". "Na linha da recente jurisprudência desta Corte, exige-se a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos de registro de aposentadoria quando decorre mais de cinco anos entre a data de ingresso do processo administrativo no Tribunal de Contas da União e a efetiva apreciação do registro de aposentadoria" (STF - MS 27682 AgR/DF, Rel. Ministro Joaquim Barbosa). "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (STF - RE 594296/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 13/02/2012), razão pela qual a Administração Pública, para recalcular e reduzir o valor dos proventos da aposentadoria ou de qualquer vantagem pecuniária que integre o patrimônio jurídico do servidor, ainda que por determinação do Tribunal de Contas do Estado, deverá, antes de qualquer providência, instaurar o devido processo legal administrativo, em que se assegure ao aposentado o exercício do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.000590-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (BOMBEIROS MILITAR) - CANDIDATO APROVADO E CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO - NÃO INCLUSÃO NA LISTA DE CONVOCADOS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO PORQUE SUPERADO POR OUTROS FAVORECIDOS POR DECISÃO JUDICIAL PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. "A exclusão do impetrante do rol de classificados após ter sido regularmente aprovado nas fases anteriores do concurso, em virtude da inserção de candidatos favorecidos por decisão judicial, acarreta ofensa ao seu direito líquido e certo de participar do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar" (TJSC - MS n. 2006.000222-2, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.086177-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (BOMBEIROS MILITAR) - CANDIDATO APROVADO E CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO - NÃO INCLUSÃO NA LISTA DE CONVOCADOS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO PORQUE SUPERADO POR OUTROS FAVORECIDOS POR DECISÃO JUDICIAL PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. "A exclusão do impetrante do rol de classificados após ter sido regularmente aprovado nas fases anteriores do concurso, em virtude da inserção de candidatos favorecidos por decisão judicial, acarreta ofensa ao seu direito líquido e certo de participar do...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se assegure o contraditório e a ampla defesa ao administrado quando da decisão do Tribunal de Contas puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, "excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". "Na linha da recente jurisprudência desta Corte, exige-se a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos de registro de aposentadoria quando decorre mais de cinco anos entre a data de ingresso do processo administrativo no Tribunal de Contas da União e a efetiva apreciação do registro de aposentadoria" (STF - MS 27682 AgR/DF, Rel. Ministro Joaquim Barbosa). "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (STF - RE 594296/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 13/02/2012), razão pela qual a Administração Pública, para recalcular e reduzir o valor dos proventos da aposentadoria ou de qualquer vantagem pecuniária que integre o patrimônio jurídico do servidor, ainda que por determinação do Tribunal de Contas do Estado, deverá, antes de qualquer providência, instaurar o devido processo legal administrativo, em que se assegure ao aposentado o exercício do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.007428-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO - DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NAQUELA CORTE - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E ADOTADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTAURAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se...
Data do Julgamento:09/04/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO IMPETRADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL DE SANTA CATARINA. PLEITO DE REVISÃO GERAL ANUAL COM BASE NO ART. 37, X, DA CF/88 E NA LEI ESTADUAL N. 15.695/2011. LEI QUE ESTABELECE DA DATA-BASE MAS DETERMINA A DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE POR MEIO DE LEI ESPECÍFICA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA DA REVISÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO DETERMINAR QUE O CHEFE DO EXECUTIVO ENCAMINHE O RESPECTIVO PROJETO DE LEI. INADEQUAÇÃO DO MANDAMUS PARA SUSCITAR A MORA DO PODER EXECUTIVO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. "Mesmo que reconheça mora do Chefe do Poder Executivo, o Judiciário não pode obrigá-lo a apresentar projeto de lei de sua iniciativa privativa, tal como é o que trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores, prevista no inciso X do artigo 37 da Lei Maior, em sua redação originária. (...) Agravo regimental desprovido." (RE 527.622-AgR/SP, Rel. Min. Carlos Britto, 1ª Turma, DJe 24.8-2007.) "O direito à revisão geral do art. 37, X, da Constituição Federal depende da edição de norma infraconstitucional, e a via para sua obtenção não é o mandado de segurança, mas o de injunção" (MS 24765 AgR/DF, rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 3/5/2006). Inexiste direito líquido e certo à imediata revisão geral prevista na Lei Estadual n. 15.695/2011 porque, embora estabeleça a data-base do reajuste, não definiu previamente o índice inflacionário, relegando a sua fixação à edição de lei específica. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.002887-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO IMPETRADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL DE SANTA CATARINA. PLEITO DE REVISÃO GERAL ANUAL COM BASE NO ART. 37, X, DA CF/88 E NA LEI ESTADUAL N. 15.695/2011. LEI QUE ESTABELECE DA DATA-BASE MAS DETERMINA A DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE POR MEIO DE LEI ESPECÍFICA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA DA REVISÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO DETERMINAR QUE O CHEFE DO EXECUTIVO ENCAMINHE O RESPECTIVO PROJETO DE LEI. INADEQUAÇÃO DO MANDAMUS PARA SUSCITAR A MORA DO PODER EXECUTIVO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDER...
Data do Julgamento:11/06/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS QUE DETERMINOU AO INSTITUTO BRUSQUENSE DE PREVIDÊNCIA A CASSAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE DA IMPETRANTE. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS DO PRIMEIRO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. INOCORRÊNCIA. INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL SOMENTE APÓS O REGISTRO DO ATO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NAS CORTES SUPERIORES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. [...] Esta Suprema Corte possui jurisprudência pacífica no sentido de que o Tribunal de Contas da União, no exercício da competência de controle externo da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, inciso III, CF/88), não se submete ao prazo decadencial da Lei nº 9.784/99, iniciando-se o prazo quinquenal somente após a publicação do registro na imprensa oficial. [...] (STF - MS 27746 ED / DF, rel. Min. Dias Toffoli, j. 12.06.2012) A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o ato de aposentadoria é um ato complexo, que somente se perfectibiliza após a sua análise pelo Tribunal de Contas, começando a fluir o prazo decadencial de que trata o art. 54 da Lei n. 9.784/99 após a análise da Corte de Contas. [...] (STJ - AgRg no REsp 1371576/SC, rel. Min. Humberto Martins, j. 11.02.2014) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.014177-0, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS QUE DETERMINOU AO INSTITUTO BRUSQUENSE DE PREVIDÊNCIA A CASSAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE DA IMPETRANTE. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS DO PRIMEIRO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. INOCORRÊNCIA. INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL SOMENTE APÓS O REGISTRO DO ATO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NAS CORTES SUPERIORES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. [...] Esta Suprema Corte possui jurisprudência pacífica no sentido de que o Tribunal de Contas da União, no exercício da competência de controle externo da legalidade do a...
Data do Julgamento:11/06/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO (PROFESSOR). PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008). BENEFÍCIO SUPRIMIDO DURANTE O PERÍODO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL. ACÓRDÃO CASSADO PELO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À DECISÃO DA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA ÀQUELE ÓRGÃO. EXEGESE DO ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.031741-1, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO (PROFESSOR). PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008). BENEFÍCIO SUPRIMIDO DURANTE O PERÍODO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL. ACÓRDÃO CASSADO PELO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À DECISÃO DA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA ÀQUELE ÓRGÃO. EXEGESE DO ART. 48...
Data do Julgamento:11/12/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO (PROFESSOR). PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008). BENEFÍCIO SUPRIMIDO DURANTE O PERÍODO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL. ACÓRDÃO CASSADO PELO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À DECISÃO DA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA ÀQUELE ÓRGÃO. EXEGESE DO ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.031736-3, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO (PROFESSOR). PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008). BENEFÍCIO SUPRIMIDO DURANTE O PERÍODO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL. ACÓRDÃO CASSADO PELO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À DECISÃO DA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA ÀQUELE ÓRGÃO. EXEGESE DO ART. 48...
Data do Julgamento:11/12/2013
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. COMINAÇÃO DE MULTA A SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECURSO INTERPOSTO EM NOME PRÓPRIO DA PESSOA FÍSICA DO SECRETÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA DEFENDER OS CÁLCULOS DO MUNICÍPIO EXECUTADO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. COMINAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA AO AGENTE PÚBLICO. DESCABIMENTO. PESSOA QUE NÃO FOI PARTE NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. "A extensão ao agente político de sanção coercitiva aplicada à Fazenda Pública, ainda que revestida do motivado escopo de dar efetivo cumprimento à ordem mandamental, está despida de juridicidade", pois "A norma que prevê a adoção da multa como medida necessária à efetividade do título judicial restringe-se ao réu, como se observa do § 4º do art. 461 do Códex Instrumental" (REsp n. 747.371/DF, rel. Min. Jorge Mussi, DJe 26-4-2010, apud AC n. 2012.018616-3, de Laguna, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-3-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029024-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. COMINAÇÃO DE MULTA A SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECURSO INTERPOSTO EM NOME PRÓPRIO DA PESSOA FÍSICA DO SECRETÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA DEFENDER OS CÁLCULOS DO MUNICÍPIO EXECUTADO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. COMINAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA AO AGENTE PÚBLICO. DESCABIMENTO. PESSOA QUE NÃO FOI PARTE NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. "A extensão ao agente político de sanção coercitiva aplicada à Fazenda Pública, ainda que revestida do motivado es...
Data do Julgamento:09/04/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO DA PEÇA EXORDIAL ANTE A AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. QUAESTIO JURIS QUE FOI ADEQUADAMENTE DECIDIDA. POSICIONAMENTO DOMINANTE À ÉPOCA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2012.044281-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO DA PEÇA EXORDIAL ANTE A AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. QUAESTIO JURIS QUE FOI ADEQUADAMENTE DECIDIDA. POSICIONAMENTO DOMINANTE À ÉPOCA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2012.044281-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
Data do Julgamento:09/04/2014
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. EDIFICAÇÃO NA PRAIA DE NAUFRAGADOS. PORÇÃO DE TERRA QUE FAZIA PARTE DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS ESTADUAIS NS. 14.661 E 14.675, AMBAS DE 2009. ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO NÃO LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NA DECISÃO RESCINDENDA. VIOLAÇÃO DOS INCISOS V, VII E IX DO ART. 485 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESTINGA FIXADORA DE DUNAS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IRRELEVANTE NA HIPÓTESE. PERMANÊNCIA DA SITUAÇÃO FÁTICA. ÁREA NON AEDIFICANDI. CLANDESTINIDADE DA OBRA. "1 Não há que se falar em violação literal de disposição de lei em razão da edição de norma, em data posterior à sentença, que pretensamente dá nova regulamentação ao provimento jurisdional já transitado em julgado. "Pelas mesma razões, a legislação superveniente não pode ser considerada documento novo ou levar à configuração de erro de fato, de modo a autorizar a via rescisória. "2 A vigência de normas de proteção ambiental mais restritivas, previstas na legislação municipal e federal, obstaculiza a aplicação de lei estadual que flexibiliza a utilização e construção em imóveis situados em área de preservação permanente" (AC n. 2011.079068-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14-5-2013). PRETENSÃO RESCISÓRIA DESPROVIDA. (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.079033-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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AÇÃO RESCISÓRIA. EDIFICAÇÃO NA PRAIA DE NAUFRAGADOS. PORÇÃO DE TERRA QUE FAZIA PARTE DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS ESTADUAIS NS. 14.661 E 14.675, AMBAS DE 2009. ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO NÃO LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NA DECISÃO RESCINDENDA. VIOLAÇÃO DOS INCISOS V, VII E IX DO ART. 485 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESTINGA FIXADORA DE DUNAS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IRRELEVANTE NA HIPÓTESE. PERMANÊNCIA DA SITUAÇÃO FÁTICA. ÁREA NON AEDIFICANDI. CLANDESTINIDADE DA OBRA. "1 Não há que se falar em violação literal de disposição de lei em razão...
Data do Julgamento:12/03/2014
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIÇO NOTARIAL. DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO O DIREITO DE A IMPETRANTE CONTINUAR A CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA ESTADUAL (IPREV). ATIVIDADE INICIADA EM 1973, ANTES DO ADVENTO DA LEI FEDERAL N. 8.935/1994, QUE VINCULOU OS SERVIDORES EXTRAJUDICIAIS À PREVIDÊNCIA FEDERAL (INSS). DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE REQUERER A APOSENTADORIA JUNTO AO IPREV, DESDE QUE PREENCHIDOS OS DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INATIVAÇÃO. PRECEDENTES DESTE GRUPO DE CÂMARAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.017025-9, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIÇO NOTARIAL. DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO O DIREITO DE A IMPETRANTE CONTINUAR A CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA ESTADUAL (IPREV). ATIVIDADE INICIADA EM 1973, ANTES DO ADVENTO DA LEI FEDERAL N. 8.935/1994, QUE VINCULOU OS SERVIDORES EXTRAJUDICIAIS À PREVIDÊNCIA FEDERAL (INSS). DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE REQUERER A APOSENTADORIA JUNTO AO IPREV, DESDE QUE PREENCHIDOS OS DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INATIVAÇÃO. PRECEDENTES DESTE GRUPO DE CÂMARAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.017025-9, da Capital, rel. Des. José Volpato de Sou...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA PARA FACULTAR A APRESENTAÇÃO ATÉ A DATA DA INVESTIDURA QUE SE DÁ COM A INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR PELA MATRÍCULA E INÍCIO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - PRETENSÃO DE APRESENTAR EM DATA POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - REGIMENTAL NÃO PROVIDO. O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual está obrigado a apresentar o diploma ou o certificado de conclusão de ensino superior de graduação, de acordo com a legislação e o edital, na data da sua investidura no serviço público que ocorre com a inclusão e a matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e não após essa data. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.063533-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA PARA FACULTAR A APRESENTAÇÃO ATÉ A DATA DA INVESTIDURA QUE SE DÁ COM A INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR PELA MATRÍCULA E INÍCIO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - PRETENSÃO DE APRESENTAR EM DATA POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - REGIMENTAL NÃO PROVIDO. O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual está obrigado a apresentar o diploma ou o certificado de conclusão de...
Data do Julgamento:11/12/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. LIMITAÇÃO ETÁRIA. PREVISÃO LEGAL. PEDIDO DE PROVIMENTO LIMINAR INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se o cenário fático-jurídico que emerge dos autos não desvela, em cognição própria desta fase processual, a sobrelevância dos motivos em que se assenta a impetração, o pedido de concessão de medida liminar deve ser indeferido, como foi, daí porque se impõe o desprovimento do agravo regimental em exame. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.080633-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. LIMITAÇÃO ETÁRIA. PREVISÃO LEGAL. PEDIDO DE PROVIMENTO LIMINAR INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se o cenário fático-jurídico que emerge dos autos não desvela, em cognição própria desta fase processual, a sobrelevância dos motivos em que se assenta a impetração, o pedido de concessão de medida liminar deve ser indeferido, como foi, daí porque se impõe o desprovimento do agravo regimental em exame. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.080633-0, da Capit...
Data do Julgamento:11/12/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - PLEITO DE NOMEAÇÃO NO CARGO PARA O QUAL O IMPETRANTE FOI APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO - PROVIDÊNCIA EFETUADA ADMINISTRATIVAMENTE NO CURSO DO "MANDAMUS" - SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. Perde o objeto e, em face da superveniente ausência do interesse jurídico-processual de agir, deve ser extinto o processo do mandado de segurança, sem resolução do mérito, se a nomeação para o cargo público, pretendida na ação mandamental, foi providenciada administrativamente. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.017178-0, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - PLEITO DE NOMEAÇÃO NO CARGO PARA O QUAL O IMPETRANTE FOI APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO - PROVIDÊNCIA EFETUADA ADMINISTRATIVAMENTE NO CURSO DO "MANDAMUS" - SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. Perde o objeto e, em face da superveniente ausência do interesse jurídico-processual de agir, deve ser extinto o processo do mandado de segurança, sem resolução do mérito, se a nomeação para o cargo público, pretendida na ação mandamental, foi providenciada administrativamente. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014....
Data do Julgamento:11/06/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público