AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO EX OFFICIO DE SERVIDOR PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO DESMOTIVADO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. POSSIBILIDADE.
1-O servidor não possui direito de permanecer sempre lotado em um mesmo local, reconhecendo-se à autoridade competente da Administração Pública o direito de proceder à sua remoção ex officio, de forma motivada, considerando a conveniência, a razoabilidade, a necessidade e a oportunidade do ato, que deve espelhar o interesse público, que é pressuposto de toda atividade administrativa.
2-Dentro dessa ótica, muito embora se revista de discricionariedade, tal fato não autoriza a remoção na forma como se verificou nos autos, sob pena de caracterização de ato arbitrário.
3-Infere-se que, no exame do mérito administrativo, permitido ao Poder Judiciário, com vistas à conveniência e à oportunidade do ato impugnado, ficou claro, à obviedade, que a determinação para que o impetrante/agravante fosse removido de seu local de trabalho revelou-se abusivo. Por meio dele, fez-se uso indevido do poder discricionário, incidindo-se em desvio de finalidade, sem qualquer sintonia com o interesse público.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO EX OFFICIO DE SERVIDOR PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO DESMOTIVADO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. POSSIBILIDADE.
1-O servidor não possui direito de permanecer sempre lotado em um mesmo local, reconhecendo-se à autoridade competente da Administração Pública o direito de proceder à sua remoção ex officio, de forma motivada, considerando a conveniência, a razoabilidade, a necessidade e a oportunidade do ato, que deve espelhar o interesse público, que é pressuposto de toda ati...
APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE CF, ARTS. 6º e 196. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA PARTE AUTORA. REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU. REJEITADA. DO MÉRITO: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. ARTS. 6º, 196 E 198, DA CF/88 E 4º, 6º E 18, LEI Nº 8.080/90. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE ALAGOAS E À UNIÃO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PELO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA ATOS DO PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR PROFISSIONAL DO SUS. COMPROVAÇÃO DA CARÊNCIA DE RECURSOS INDISPENSÁVEIS À REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO DE QUE NECESSITA ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO DE POBREZA. JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. INTERPRETAÇÃO E INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL CF, ART. 5º, INCISO XXXV - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O MÍNIMO EXISTENCIAL CF, ART. 1º, INCISO III. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PELO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA A ENTE PÚBLICO PELO EVENTUAL NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL CONTUDO, SEGUNDO O CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE LIMITAÇÃO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE CF, ARTS. 6º e 196. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA PARTE AUTORA. REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU. REJEITADA. DO MÉRITO: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. ARTS. 6º, 196 E 198, DA CF/88 E 4º, 6º E 18, LEI Nº 8.080/90. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE ALAGOAS E À UNIÃO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PELO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA ATOS DO PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE. DESNE...
ACÓRDÃO / 2014.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIOMEDICAMENTO. NECESSIDADE COMPROVADA POR RELATÓRIO MÉDICO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA E CONFIRMADA POR SENTENÇA. NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO SUPERADA. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ. DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. ART. 196, DA CF. AFASTADA A DISCRICIONARIEDADE NA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. RECURSO DA AUTORA COM A FINALIDADE DE MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECURSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO / 2014.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIOMEDICAMENTO. NECESSIDADE COMPROVADA POR RELATÓRIO MÉDICO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA E CONFIRMADA POR SENTENÇA. NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO SUPERADA. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ. DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. ART. 196, DA CF. AFASTADA A DISCRICIONARIEDADE NA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. RECURSO DA AUTORA COM A FINALIDADE DE MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECURSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:18/09/2014
Data da Publicação:24/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DE LEI ESTADUAL. MAJORAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Não se há falar em suspensão da tramitação do presente feito, em razão da tramitação da mencionada ação civil pública, uma vez que tais demandas apresentam objetos distintos, ou seja, enquanto o presente mandado de segurança busca a aplicação de lei estadual em vigor, a ação civil pública busca verificar a regularidade fiscal da gestão administrativa da casa legislativa.
II - Sobre a preliminar de ausência de direito líquido e certo dos impetrantes, nota-se que tal matéria está relacionada com o próprio mérito da demanda, razão pela qual rejeito a preliminar apresentada.
III - Os direitos protegidos pelo mandado de segurança são aqueles denominados de líquidos e certos, ou seja, são assim definidos os direitos que o titular precisa demonstrar com a demanda que está sendo molestado por comprovada ilegalidade ou abuso de poder, sem depender de dilação probatória, porém, carecendo apenas de simples confrontação da hipótese legal (lei) e o fato, para verificar-se a sua incidência de que o direito passou a fluir, e de que pode o impetrante utilizar-se da via estreita do mandado de segurança.
IV - Em casos de descumprimento dos limites de despesas com pessoal fixados na lei complementar, a Constituição Federal, em seu art. 169, § 3º, estabelece uma série de medidas a serem observadas, entre as quais a extinção de cargos em comissão, a exoneração de servidores não estáveis e, excepcionalmente, a perda do cargo de servidores estáveis.
V - Não cabe ao Poder Judiciário negar aplicabilidade à lei sob o argumento de que restou ultrapassado o limite de gastos com pessoal de outro Poder, porquanto o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento, no sentido de que não cabe interferir na atuação administrativa do Poder Legislativo, com a finalidade de se realizar o controle do limite de gastos, sob pena de ofensa à independência dos Poderes.
VI Mandado de Segurança conhecido e ordem concedida. Decisão unânime.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DE LEI ESTADUAL. MAJORAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Não se há falar em suspensão da tramitação do presente feito, em razão da tramitação da mencionada ação civil pública, uma vez que tais demandas apresentam objetos distintos, ou seja, enquanto o presente mandado de segurança busca a aplicação de lei estadual em vigor, a ação civil pública busca verificar a regularidade fiscal da gestão administrativa da casa legislativa.
II - Sobre a preliminar de ausência de direito líquido e certo dos impetrantes, nota-se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO ÀS LISTAS DO SUS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO. DESNECESSIDADE. MEDIDA PROTELATÓRIA. A RESTRIÇÃO A TRATAMENTO MÉDICO DESRESPEITA PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE HUMANA. URGÊNCIA DA MEDIDA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO DAS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. NÃO INFRINGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. MANTIDA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO ÀS LISTAS DO SUS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO. DESNECESSIDADE. MEDIDA PROTELATÓRIA. A RESTRIÇÃO A TRATAMENTO MÉDICO DESRESPEITA PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE HUMANA. URGÊNCIA DA MEDIDA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO DAS LIMITAÇ...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:07/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE HORA EXTRA. REGULAMENTAÇÃO PELO ESTATUTO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVALÊNCIA DA JORNADA INDICADA NA INICIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 37, XIII, DA CF. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO AUMENTAR VENCIMENTOS A SERVIDOR PÚBLICO SOB O FUNDAMENTO DA ISONOMIA. SÚMULA 339, STF. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO PELO STF DE inconstitucionalidade por arrastamento da previsão de correção monetária pelo índice da poupança enunciado no art. 1º F, da Lei nº 9.494/97. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA.CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O VENCIMENTO. ANTES DE 29/06/2009 CORREÇÃO INPC. APÓS A EDIÇÃO DA LEI 11.960/09, APLICA-SE O TR. A PARTIR DE 25/03/2015 COM A MODULAÇÃO DOS EFEITOS APLICA-SE O IPCA. JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA. ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. À UNANIMIDADE.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE HORA EXTRA. REGULAMENTAÇÃO PELO ESTATUTO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVALÊNCIA DA JORNADA INDICADA NA INICIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 37, XIII, DA CF. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO AUMENTAR VENCIMENTOS A SERVIDOR PÚBLICO SOB O FUNDAMENTO DA ISONOMIA. SÚMULA 339, STF. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO PELO STF DE inconstitucionalidade por arrastamento da previsão de correção monetária pel...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. PRELIMINARES DE CERCEMENTO DE DEFESA, DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA AL, DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO, DO ESTADO DE ALAGOAS E DO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA AL, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO E DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. NÃO ACOLHIMENTO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE FORNECER MEDICAMENTO DE FORMA FRACIONADA. CONDIÇÕES DISPENDIOSAS AO ENFERMO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. APELO DO DEMANDANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO INDEVIDA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1) APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - Preliminar de Cerceamento de Defesa A decisão pela necessidade, ou não, da produção de prova é uma faculdade do Magistrado, a quem caberá avaliar se há nos autos elementos e provas suficientes para formar sua convicção. Preliminar rejeitada.
2) Preliminar de Falta de Interesse Processual do Autor O pedido administrativo, não obstante ser um expediente útil ao ente público e aos próprios cidadãos, é uma formalidade burocrática e sua ausência não revela carência de interesse processual, visto que constitucionalmente assegurado o acesso ao pleito judicial, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Preliminar rejeitada.
3) Preliminar de Ilegitimidade Passiva do Município de Maceió - O demandante tem a faculdade de pleitear o tratamento de que necessita contra um ou todos os entes federativos, visto que subsiste responsabilidade solidária entre estes. Preliminar rejeitada.
4) Preliminar de Denunciação da Lide ao Município de Boca da Mata AL- Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo ao indivíduo pleitear em face de qualquer deles. Preliminar rejeitada.
5) Preliminar de Chamamento ao Processo O art. 77, inciso III do CPC, faz referência apenas às obrigações de pagar quantia certa, não comportando interpretação extensiva, tratando-se de excepcional formação de litisconsórcio facultativo, promovida pela recorrido. Preliminar rejeitada.
6) Preliminar de Incompetência do Juízo a quo - Torna-se inviável maiores discussões a respectiva preliminar, em razão de a argumentação trazida acerca da necessidade de denunciação à lide, bem como a de chamamento ao processo do Município de Boca da Mata- AL, não terem sido acolhidas anteriormente. Preliminar rejeitada.
7) Preliminar de Incompetência da Justiça Comum Não há possibilidade de transferir a competência para a Justiça Federal, pois a União não integra o processo em nenhuma das condições intituladas no artigo 109 da CF. Preliminar rejeitada.
8) Mérito Deve ser cobrado do Estado posturas positivas que impulsionem a materialização dos direitos fundamentais, assim, evitando a isonomia formal e promovendo a imposição da isonomia material.
9) Os direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa.
10) O fornecimento de medicamento de forma fracionada implicaria em dispêndio ao autor, podendo agravar ainda mais a delicada situação de saúde do mesmo, além de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana.
11) APELAÇÃO DO DEMANDANTE - O art. 20, §4° do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, que levará em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art.20, §3º, do CPC.
12) No caso em tela, o valor da condenação se mostrou razoável, a matéria é singela (ação cominatória, a qual vem sendo utilizada em diversas ações repetitivas nesta Corte de Justiça) e não ensejou a prática de diversos atos processuais pelo procurador do beneficiário do tratamento de saúde, de modo que a fixação em R$ 200,00 (duzentos reais) encontra-se em consonância com as particularidades do caso concreto.
13) Recursos conhecidos e improvidos. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. PRELIMINARES DE CERCEMENTO DE DEFESA, DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA AL, DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO, DO ESTADO DE ALAGOAS E DO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA AL, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO E DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. NÃO ACOLHIMENTO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDAD...
Data do Julgamento:18/08/2014
Data da Publicação:20/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE ALAGOAS E À UNIÃO. REJEITADA. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. NÃO INFRIGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. APELO DA DEMANDANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
1) APELO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - Preliminar de Denunciação da Lide - Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo ao indivíduo pleitear em face de qualquer deles. Preliminar rejeitada.
2) Mérito Os direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como obstáculo à concretização dos direitos sociais, igualmente fundamentais.
3) Tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexiste óbice jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal. Não havendo, com isso, que se falar em vilipêndio aos princípios da separação dos poderes, da reserva do possível e da não vinculação das receitas públicas, e sim, em exercício da atribuição conferida pela Constituição Federal à função jurisdicional.
4) Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
5) APELAÇÃO DA DEMANDANTE - O art. 20, §4° do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do Juiz, que levará em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art.20, §3º, do CPC.
6) Tendo por base os critérios previstos no referido dispositivo, tem-se que o valor de R$ 100,00 (cem reais), arbitrado pelo Juiz a quo, mostrou-se irrisório, merecendo acolhimento a majoração pretendida, não no importe pleiteado - R$ 889,96 (oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), mas no patamar de R$ 200,00 (duzentos reais), valor este que vem sendo adotado por esta Corte em casos análogos.
7) Recurso conhecido e provido parcialmente. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE ALAGOAS E À UNIÃO. REJEITADA. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. NÃO INFRIGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. APELO DA DEMANDANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:09/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE ALAGOAS E À UNIÃO. REJEITADA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. NÃO INFRIGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. APELO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
1) APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ Preliminar de Denunciação da Lide ao Estado e à União - Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo ao indivíduo pleitear em face de qualquer deles. Preliminar rejeitada.
2) Mérito - Os direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originariamente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como obstáculo à concretização dos direitos sociais, igualmente fundamentais.
3) Tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexiste óbice jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal. Não havendo, com isso, que se falar em vilipêndio aos princípios da separação dos poderes, da reserva do possível e da não vinculação das receitas públicas, e sim, em exercício da atribuição conferida pela Constituição Federal à função jurisdicional.
4) Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
5) APELAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA O art. 20, §4° do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, que levará em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art. 20, §3º, do CPC.
6) Tendo por base os critérios previstos no referido dispositivo, tem-se que o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), arbitrado pelo Juiz a quo, mostrou-se irrisório, merecendo acolhimento a majoração pretendida,contudo, não no patamar pretendido, mas no importe de de R$ 200,00 (duzentos reais), valor este que se mostra condizente com a situação tratada.
7) Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE ALAGOAS E À UNIÃO. REJEITADA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. NÃO INFRIGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. APELO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDA...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIOS TRIPLAMENTE QUALIFICADOS. MOTIVO TORPE. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DO OFENDIDO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONCURSO MATERIAL HETEROGÊNEO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DECISÃO QUE NÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O delito de porte ilegal de arma de fogo, de mera conduta, restou consumado muito antes que os agentes cogitassem, por razão superveniente, a prática do homicídio, de modo que constitui conduta independente, que não serviu de meio ou estágio para o crime mais grave e, por isso, o emprego posterior da arma não descaracteriza o porte, que com dolo distinto o antecedeu. A infração penal menos grave não é invariavelmente absorvida pelo delito mais aviltante que a ela se segue, exigindo-se para tanto uma relação estreita entre meio e fim, que aqui não se evidenciou. Não há, portanto, causa para anulação do veredito soberano.
II - Reconhecidas pelo corpo de jurados três qualificadoras, é possível a adoção de uma delas para qualificar o crime e das demais para agravar a pena. Precedentes do STJ.
III - No crime de homicídio, a culpabilidade desfavorece o réu porque a conduta revelou premeditação e frieza, tendo ele atuado com completo controle físico e emocional sobre cada etapa da empresa criminosa; a agravante do art. 62, I, se aplica ao caso porque o apelante planejou a ação, recrutou os corréus e dirigiu todos os atos, mandando que os demais amarrassem as vítimas e tomando a decisão de matá-las e queimar os corpos e vestígios. Não há, portanto, violação ao princípio non bis in idem, sendo perfeitamente compatíveis a incidência da agravante e a fundamentação da maduladora.
IV - A pena do crime de porte ilegal de arma de fogo se distanciou excessivamente do mínimo legal, diante de apenas uma circunstância judicial desfavorável, impondo-se o seu redimensionamento.
V - Apelação conhecida e parcialmente provida, apenas para redimensionar a pena.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIOS TRIPLAMENTE QUALIFICADOS. MOTIVO TORPE. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DO OFENDIDO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONCURSO MATERIAL HETEROGÊNEO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DECISÃO QUE NÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O delito de porte ilegal de arma de fogo, de mera conduta, restou consumado muito antes que os agentes cogitassem, por razão superveniente, a prática do homicídio, de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE EM FACE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUÍZO "A QUO", QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REQUERIDA PELO AGRAVADO, DECLARANDO A ILEGALIDADE DO EXAME PSICOTÉCNICO DO CONCURSO, CONVOCANDO-O PARA AS ETAPAS SEGUINTES, SEM NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO PODER JUDICIÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE EM FACE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUÍZO "A QUO", QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REQUERIDA PELO AGRAVADO, DECLARANDO A ILEGALIDADE DO EXAME PSICOTÉCNICO DO CONCURSO, CONVOCANDO-O PARA AS ETAPAS SEGUINTES, SEM NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO PODER JUDICIÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:16/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DE ESCOLA MUNICIPAL. LICENÇA ESPECIAL PARA CURSAR MESTRADO EM GEOCIÊNCIAS E ANÁLISE DE BACIAS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL MÍNIMO EXIGIDO PELO ART. 58 DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - LEI Nº 6.196/2000, O QUE NÃO VEM A OBSTAR O SEU DIREITO À PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE MESTRADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ. NÃO VERIFICAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. REJEITADA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DE ESCOLA MUNICIPAL. LICENÇA ESPECIAL PARA CURSAR MESTRADO EM GEOCIÊNCIAS E ANÁLISE DE BACIAS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL MÍNIMO EXIGIDO PELO ART. 58 DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - LEI Nº 6.196/2000, O QUE NÃO VEM A OBSTAR O SEU DIREITO À PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE MESTRADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ. NÃO VERIFICAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OFEN...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO MATERIAL. CONTROLE CONCENTRADO. LEI ESTADUAL N.º Nº 7.545/2013. DISPOSIÇÃO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DO NOME DO DEPUTADO ESTADUAL QUE PROPÔS O PROJETO DE LEI QUE FOI SANCIONADO PELO GOVERNADOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE INSCULPIDO NOS ARTIGOS 42 E 44, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. NORMA DE REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 37, §1º. A NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL VINCULA A PUBLICIDADE AO CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL. INCOMPATIBILIDADE DESTE ENUNCIADO NORMATIVO COM A NORMA QUE PROPÕE A IDENTIFICAÇÃO DO DEPUTADO PROPONENTE DA LEI. AUSÊNCIA DE FINALIDADE PÚBLICA. CARACTERIZAÇÃO DE PROMOÇÃO PESSOAL DO AGENTE POLÍTICO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº. 7.545/2013, IN TOTUM. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. EFEITO EX TUNC E ERGA OMNES.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO MATERIAL. CONTROLE CONCENTRADO. LEI ESTADUAL N.º Nº 7.545/2013. DISPOSIÇÃO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DO NOME DO DEPUTADO ESTADUAL QUE PROPÔS O PROJETO DE LEI QUE FOI SANCIONADO PELO GOVERNADOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE INSCULPIDO NOS ARTIGOS 42 E 44, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. NORMA DE REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 37, §1º. A NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL VINCULA A PUBLICIDADE AO CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL. INCOMPATIBILIDADE DESTE ENUNCIADO NORMATIVO COM A NORMA QUE PROPÕE...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
REMESSA EX OFFICIO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. EXCLUSÃO DA MULTA IMPOSTA AO SECRETÁRIO DE SAÚDE E AO PREFEITO. MANTIDA A APLICAÇÃO DA MEDIDA COERCITIVA IMPOSTA AO ENTE PÚBLICO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE.
Ementa
REMESSA EX OFFICIO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. EXCLUSÃO DA MULTA IMPOSTA AO SECRETÁ...
Data do Julgamento:17/06/2015
Data da Publicação:11/07/2015
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
REMESSA EX OFFICIO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
REMESSA EX OFFICIO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. SENTENÇA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO ÀS LISTAS DO SUS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS DEMAIS ENTES DA FEDERAÇÃO. DESNECESSIDADE. MEDIDA PROTELATÓRIA. A RESTRIÇÃO A TRATAMENTO MÉDICO DESRESPEITA PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE HUMANA. URGÊNCIA DA MEDIDA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO DAS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. NÃO INFRINGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. REFORMADA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO ÀS LISTAS DO SUS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS DEMAIS ENTES DA FEDERAÇÃO. DESNECESSIDADE. MEDIDA PROTELATÓRIA. A RESTRIÇÃO A TRATAMENTO MÉDICO DESRESPEITA PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE HUMANA. URGÊNCIA DA MEDIDA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM D...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE ALAGOAS E À UNIÃO. NÃO ACOLHIDA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. NÃO INFRIGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. APELO DA DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. CABIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
1) APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ Preliminar de denunciação da lide Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo ao indivíduo pleitear em face de qualquer deles. Preliminar rejeitada.
2) Mérito Os direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originariamente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como obstáculo à concretização dos direitos sociais, igualmente fundamentais.
3) Tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexiste óbice jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal. Não havendo, com isso, que se falar em vilipêndio aos princípios da separação dos poderes, da reserva do possível e da não vinculação das receitas públicas, e sim, em exercício da atribuição conferida pela Constituição Federal à função jurisdicional.
4) Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
5) APELAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA O art. 20, §4° do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, que levará em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art.20, §3º, do CPC.
6) Tendo por base os critérios previstos no referido dispositivo, tem-se que o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), arbitrado pelo Juízo a quo, mostrou-se irrisório, merecendo acolhimento a majoração pretendida para o patamar de R$ 200,00 (duzentos reais).
7) Nos termos do art. 4° da Lei 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogados, sem prejuízo próprio ou de sua família. As declarações de fls. 06/07, gozam de presunção relativa de veracidade, não havendo nos autos razões para infirmá-las. Concessão deferida.
8) Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE ALAGOAS E À UNIÃO. NÃO ACOLHIDA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. NÃO INFRIGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. APELO DA DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO. PRINCÍPIOS DA R...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:06/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. AFASTADA. FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORCAMENTÁRIA E DA RESERVA DO POSSÍVEL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) POSSIBILIDADE. RECURSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. AFASTADA. FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORCAMENTÁRIA E DA RESERVA DO POSSÍVEL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) POSSIBILIDADE. RECURSO DO MUNICÍPIO DE...
Data do Julgamento:05/03/2015
Data da Publicação:08/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
1) APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. AFASTADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DA RESERVA DO POSSÍVEL. ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
2) APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO AUTOR. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADO EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) PELO MAGISTRADO "A QUO" ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
1) APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. AFASTADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DA RESERVA DO POSSÍVEL. ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CON...
Data do Julgamento:25/09/2014
Data da Publicação:26/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO ÀS LISTAS DO SUS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS DEMAIS ENTES DA FEDERAÇÃO. DESNECESSIDADE. MEDIDA PROTELATÓRIA. A RESTRIÇÃO A TRATAMENTO MÉDICO DESRESPEITA PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE HUMANA. URGÊNCIA DA MEDIDA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO DAS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. NÃO INFRINGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. MANTIDA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO ÀS LISTAS DO SUS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS DEMAIS ENTES DA FEDERAÇÃO. DESNECESSIDADE. MEDIDA PROTELATÓRIA. A RESTRIÇÃO A TRATAMENTO MÉDICO DESRESPEITA PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE HUMANA. URGÊNCIA DA MEDIDA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO...
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos