PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PENHORA. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO SOBRE 10% DA REMUNERAÇÃO MENSAL AUFERIDA PELA DEVEDORA. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO IV, CPC. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO C. STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo. 2. Em razão de tais verbas terem natureza alimentar e de assegurarem ao indivíduo as condições mínimas de existência, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, o c. Superior Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de que elas possuem proteção absoluta, diante da expressa vedação legal. 3. In casu, inviável a constrição almejada pelo credor, objetivando a penhora mensal de 10% da remuneração da devedora, mediante retenção em folha de pagamento, já que esses valores estão blindados pelo manto da impenhorabilidade, segundo expressa previsão do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4. Sendo manifesta a improcedência do de instrumento aviado pela recorrente, aliado ao fato de os argumentos que o embasa estarem em confronto com jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal de Justiça Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, não merece reparos a decisão singular que lhe negou trânsito com fundamento nos artigos 527, I, e 557, todos do CPC. 5. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PENHORA. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO SOBRE 10% DA REMUNERAÇÃO MENSAL AUFERIDA PELA DEVEDORA. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO IV, CPC. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO C. STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO IV, CPC. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBJETO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDIFERENÇA. PRECEDENTES DO C. STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo. 2. Em razão de tais verbas terem natureza alimentar e de assegurarem ao indivíduo as condições mínimas de existência, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, o c. Superior Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de que elas possuem proteção absoluta, diante da expressa vedação legal. 3. In casu, dos elementos de informação constantes dos autos, procede a tese de que a quantia constrita está blindada pelo manto da impenhorabilidade, segundo expressa previsão do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ser verba nitidamente salarial, já que a constrição ordenada pela decisão agravada visava a constrição, em folha de pagamento, de 30% da remuneração do devedor,legitimando o provimento do agravo aviado por este em sede de decisão singular, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, por estar o resolvido na origem em confronto com a jurisprudência dominante do STJ sobre a matéria. 4. Mesmo sendo a execução originária derivada da condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do exequente, não há fundamento que justifique a mitigação da absoluta impenhorabilidade de verba salarial, consoante reiterada Jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça. 5. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO IV, CPC. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBJETO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDIFERENÇA. PRECEDENTES DO C. STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por lib...
APELAÇÃO CÍVEL. CIBRIUS. REVISÃO DO CONTRATO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. EFETIVA RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSSIBILIDADE. 1. A despeito de o regulamento da demandada prever, quanto à atualização do benefício suplementar, a incidência da TR, verificando-se que, na prática, a incidência do citado indexador não vem refletindo a inflação no período, sujeitando o autor à perda considerável do poder de compra, por força da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à avença firmada entre as partes, é possível a revisão do contrato para substituí-la por índice que melhor reflita a desvalorização da moeda, no caso, o INPC. Precedentes. 2. Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIBRIUS. REVISÃO DO CONTRATO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. EFETIVA RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSSIBILIDADE. 1. A despeito de o regulamento da demandada prever, quanto à atualização do benefício suplementar, a incidência da TR, verificando-se que, na prática, a incidência do citado indexador não vem refletindo a inflação no período, sujeitando o autor à perda considerável do poder de compra, por força da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à avença firmada entre as partes, é possível a revisão do contrato para substituí-...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE - COISA JULGADA - INOVAÇÃO DA LIDE - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - APOSENTADORIA - MANUTENÇÃO DO VÍNCULO - CONTRIBUIÇÃO E COPARTICIPAÇÃO - SALÁRIO INDIRETO - DIREITO DO SEGURADO - RECONHECIMENTO. 1. Não subsiste no ordenamento jurídico vigente o trânsito em julgado de capítulos da sentença. Precedente STJ. Preliminar afastada. 2. A preliminar de impossibilidade de conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade deve ser rejeitada quando a apelação atende o pressuposto de admissibilidade recursal concernente à aptidão da peça e as razões fáticas e jurídicas inscritas no apelo estão associadas à matéria decidida na sentença recorrida. Preliminar rejeitada. 3. Não há inovação da lide quando a parte mantém a linha de raciocínio utilizada no decorrer do processo para demonstrar a insurgência e acresce, às razões recursais, fundamentos periféricos sem afastar-se do foco da controvérsia instaurada na origem. Preliminar rejeitada. 4. Ainda que as contribuições para o plano de saúde sejam adimplidas pelo estipulante e que os empregados custeiem apenas a coparticipação oriunda dos serviços efetivamente utilizados, o vínculo dos segurados aposentados com a operadora do plano não é rompido, haja vista que a cobertura ofertada pelo empregador integra a remuneração do empregado, constituindo, assim salário indireto. 5. A recusa das operadoras dos planos em autorizar procedimentos indicados pelo médico responsável pelo tratamento do paciente configura ato ilícito apto a gerar danos morais indenizáveis, pois compete ao profissional de saúde definir o tipo de tratamento indicado para ele, não à seguradora. 6. Ao arbitrar o valor da indenização, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o magistrado deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, a prolongação da ilicitude, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do mesmo ilícito. 7. A devolução em dobro do indébito pressupõe a comprovação de três requisitos, conforme o parágrafo único do artigo 42 do CDC, a saber: a) que a cobrança realizada tenha sido indevida; b) que haja o efetivo pagamento pelo consumidor; e c) a ausência de engano justificável. 8. Preliminares rejeitadas. Apelo e recurso adesivo desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE - COISA JULGADA - INOVAÇÃO DA LIDE - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - APOSENTADORIA - MANUTENÇÃO DO VÍNCULO - CONTRIBUIÇÃO E COPARTICIPAÇÃO - SALÁRIO INDIRETO - DIREITO DO SEGURADO - RECONHECIMENTO. 1. Não subsiste no ordenamento jurídico vigente o trânsito em julgado de capítulos da sentença. Precedente STJ. Preliminar afastada. 2. A preliminar de impossibilidade de conhecimento do recurso por vio...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MÉDICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF. EXERCÍCIO DE SOBREJORNADA DE TRABALHO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. Inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vícios de omissão e obscuridade, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MÉDICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF. EXERCÍCIO DE SOBREJORNADA DE TRABALHO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em ca...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL C/C AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TELOS. AGRAVO RETIDO: PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO:PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. IPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. NÃO CABIMENTO. 1. O indeferimento de produção de prova pericial desnecessária à solução do litígio não configura hipótese de cerceamento de defesa. 2. Nos termos da súmula 291, do colendo Superior Tribunal de Justiça a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. 3. Deve ser considerado como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional quinquenal, a data do resgate a menor das reservas de poupança, e não da data da assinatura do termo de transação relativo à migração entre os planos da fundação. 4. A incidência de correção monetária constitui questão de ordem econômica, razão pela qual não se submete ao regulamento criado pelas instituições de previdência privada. 5. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC, consoante a Súmula 298, do colendo Superior Tribunal de Justiça. 6. Mostra-se incabível a compensação de créditos entre os expurgos inflacionários e o crédito de transferência concedido aos participantes que aderiram à migração para novo plano de benefícios. 7. Agravo retido conhecido e não provido. Apelação Cível conhecida. Prejudicial de prescrição rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL C/C AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TELOS. AGRAVO RETIDO: PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO:PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. IPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. NÃO CABIMENTO. 1. O indeferimento de produção de prova pericial desnecessária à solução do litígio não configura hipótese de cerceamento de defesa. 2. Nos termos da súmula 291, do colendo Superior Tribunal de J...
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FUNTERRA. REDUÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DO REGULAMENTO DE 2000. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE 1998. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. PAGAMENTO A MAIOR. QUESTÃO SUB JUDICE. CONHECIMENTO PRÉVIO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. POSSIBILIDADE. 1. Decretada a nulidade do Regulamento do Plano de Benefício do ano de 2000 por sentença transitada em julgado com efeito ex tunc, e, em consequência, restabelecido o Regulamento do Plano de Benefícios de 1998, que implicou a redução dos proventos percebidos pelo beneficário, não há que se falar em violação a direito adquirido, porquanto se mostra inviável a manutenção do plano anterior, sob pena de violação à coisa julgada. 2.Os valores recebidos a maior pelos beneficiários durante a vigência do plano de previdência mantido pelo Regulamento de 2000, a despeito da natureza alimentar e de terem sidos recebidos de boa-fé, devem ser devolvidos, uma vez que o beneficiário, na época em que requereu sua aposentadoria, teve ciência de que o plano encontrava-se sub judice e que o benefício poderia ser recalculado. Precedentes. 3.Uma vez reconhecida a legitimidade dos descontos dos valores pagos a maior pela seguradora, o segurado não faz jus à restituição dos valores já descontados. 4.Apelação cível do autor conhecida e não provida. Apelação cível da ré conhecida e provida.
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APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FUNTERRA. REDUÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DO REGULAMENTO DE 2000. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE 1998. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. PAGAMENTO A MAIOR. QUESTÃO SUB JUDICE. CONHECIMENTO PRÉVIO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. POSSIBILIDADE. 1. Decretada a nulidade do Regulamento do Plano de Benefício do ano de 2000 por sentença transitada em julgado com efeito ex tunc, e, em consequência, restabelecido o Regulamento do Plano de Benefícios de 1998, que implicou a redução dos proventos percebidos pelo beneficário...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA BENEFÍCIO. DESLIGAMENTO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. LEGALIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. INOCORRÊNCIA. 1. Não há que se falar em ofensa ao ato jurídico perfeito se, no momento da alteração do Regulamento, os beneficiários não preenchiam os requisitos estabelecidos em legislação pretérita. 2. As alterações no Regulamento da Postalis foram aprovadas pelos órgãos reguladores de previdência privada e respeitaram as regras estabelecidas na legislação pertinente. 3. Logo, desde que respeitados os regramentos legais, não há que se falar em ilegalidade da inclusão de novo requisito, afastamento da atividade na patrocinadora, como o caso dos autos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA BENEFÍCIO. DESLIGAMENTO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. LEGALIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. INOCORRÊNCIA. 1. Não há que se falar em ofensa ao ato jurídico perfeito se, no momento da alteração do Regulamento, os beneficiários não preenchiam os requisitos estabelecidos em legislação pretérita. 2. As alterações no Regulamento da Postalis foram aprovadas pelos órgãos reguladores de previdência privada e respeitaram as regras estabelecidas na legislação pertinente. 3...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CIBRIUS. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. TR PELO INPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. Autilização da ORTN como índice de reajuste das prestações previdenciais foi extinta em 1999, por meio do Decreto nº 2.284/86 e, para sua substituição, o réu/apelado alterou o Estatuto e previu que as prestações seguradas seriam reajustadas à época em que fosse reajustado o salário-mínimo, de acordo com o índice de atualização dos depósitos da Caderneta de Poupança, com aniversário dia 1º de cada mês. 2. O índice de atualização monetária das cadernetas de poupança é a TR, a qual encontra amparo em autorização da Lei nº 9.069/95. 3. Sabe-se que ao beneficiário da previdência privada devem ser aplicadas as regras vigentes ao tempo em que preencheu os requisitos para a obtenção do benefício, não havendo direito adquirido a regime de previdência complementar, motivo pelo qual não lhe é lícito pleitear a substituição do critério de correção monetária. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CIBRIUS. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. TR PELO INPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. Autilização da ORTN como índice de reajuste das prestações previdenciais foi extinta em 1999, por meio do Decreto nº 2.284/86 e, para sua substituição, o réu/apelado alterou o Estatuto e previu que as prestações seguradas seriam reajustadas à época em que fosse reajustado o salário-mínimo, de acordo com o índice de atualização dos depósitos da Caderneta de Poupança, com aniversário dia 1º de cada mês. 2. O índice de atualização monetária das cadernetas...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS BENEFICIÁRIOS QUE AINDA NÃO ALCANÇARAM AS CONDIÇÕES PARA PERCEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS. LEI COMPLEMENTAR 108/01. APLICABILIDADE. DESLIGAMENTO DA PATROCINADORA. CABIMENTO. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E ESTATUTO DO IDOSO. INEXISTÊNCIA. 1. As alterações do Regulamento POSTALIS foram devidamente aprovadas pelos órgãos reguladores de previdência privada e não há irregularidades que as invalidem, de modo que devem ser aplicadas aos beneficiários que ainda não haviam incorporado ao seu patrimônio jurídico direito adquirido às regras pretéritas. 2. Embora a Lei Complementar 108/01, que estabeleceu a necessidade do rompimento do vínculo com o empregador, só tenha entrado em vigor em 2001, desde 1983 existia disposição regulamentar exigindo o desligamento como requisito para a concessão da suplementação do benefício. 3. Aalteração regulamentar também não viola o Código do Consumidor e o Estatuto do Idoso porque se trata de previdência complementar, que engloba relação jurídica de obrigação de execução continuada, suscetível às oscilações da economia. 4. Aalteração regulamentar, que determina que o participante se desligue da patrocinadora para perceber o benefício suplementar, não ofende o entendimento, do Supremo Tribunal Federal, que afirma ser permitido ao empregado público requerer a aposentadoria voluntária no Regime Geral de Previdência Social e continuar trabalhando e, conseqüentemente, recebendo a respectiva remuneração, pois, tal entendimento aplica-se ao Regime Geral de Previdência Social e os benefícios suplementares são inerentes à Previdência Privada. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS BENEFICIÁRIOS QUE AINDA NÃO ALCANÇARAM AS CONDIÇÕES PARA PERCEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS. LEI COMPLEMENTAR 108/01. APLICABILIDADE. DESLIGAMENTO DA PATROCINADORA. CABIMENTO. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E ESTATUTO DO IDOSO. INEXISTÊNCIA. 1. As alterações do Regulamento POSTALIS foram devidamente aprovadas pelos órgãos reguladores de previdência privada e não há irregularidades que as invalidem, de modo que devem ser aplicadas aos beneficiários que ainda não haviam incorporado ao seu patrimônio jurídico direito adqu...
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO OBJETIVANDO CONCESSÃO DE AUXILIO-ACIDENTE, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REMESSA EX-OFFICIO. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. REMESSA DESPROVIDA. 1. Remessa necessária em ação acidentária julgada procedente, para condenar o INSS a reestabelecer o auxílio-doença acidentário em favor do autor. 2. O auxílio-acidente é concedido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente do trabalho, o segurado apresentar incapacidade laborativa parcial e permanente. 3. Hipótese em que o segurado, portador de diversos problemas de saúde, após sofrer acidente de trabalho, teve sua capacidade laboral reduzida parcial e permanentemente, em virtude do desempenho de suas atividades laborais. 4. A procedência do pedido em ação acidentária fica vinculada ao preenchimento de requisitos específicos, quais sejam: a) condição de ser empregado; b) ocorrência de um acidente de trabalho que gere um dano; c) relação de causalidade entre o acidente e a lesão e a perda ou redução da capacidade laborativa. 4.1 No caso, todas essas exigências restaram devidamente comprovadas; logo, correta a procedência do pedido para concessão do auxílio-acidentário. 5. Não prospera o pedido alternativo do autor de concessão de aposentadoria por invalidez, uma vez que não restou comprovado que o segurado tenha se tornado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência. 6. Remessa improvida.
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PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO OBJETIVANDO CONCESSÃO DE AUXILIO-ACIDENTE, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REMESSA EX-OFFICIO. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. REMESSA DESPROVIDA. 1. Remessa necessária em ação acidentária julgada procedente, para condenar o INSS a reestabelecer o auxílio-doença acidentário em favor do autor. 2. O auxílio-acidente é concedido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente do trabalho, o segurado apresentar incapacidade laborativa parcial e permanente. 3. Hipótese em que o segurado...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE REGÊNCIA DE CLASSE - GARC. CARGO DE DIREÇÃO E SUBDIREÇÃO. PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DA POUPANÇA. ARTIGO 1.º-F DA LEI 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS MODULATÓRIOS. JULGAMENTO NÃO CONCLUÍDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA 1. A Lei nº4.075/2007 foi revogada pela Lei nº 5.105/2013, passando a Gratificação por Regência de Classe a ser Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED. O artigo 30 do referido dispositivo legal previu a incorporação da gratificação por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive às aposentadorias ocorridas em data anterior à vigência da lei 2. O Supremo Tribunal Federal, nas ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, declarou a inconstitucionalidade da expressão índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, conforme prevê o §12 do art. 100 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Consoante essa decisão, o índice oficial da caderneta de poupança não reflete a atual flutuação de preços apurada no período em referência, não sendo apto a afastar a perda do poder aquisitivo da moeda. 3. Por arrastamento, também foi declarada a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, o qual estabelece que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os índices a serem aplicados são os da caderneta de poupança. 4. Não restou esclarecido, contudo, como devem ser calculados os juros de mora e a correção monetária impostas à Fazenda Pública. 5. Em observância ao posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, no caso em apreço, como o débito em execução se refere a diferenças salariais de servidor, o IPCA é o índice que deve ser aplicado, já que melhor reflete a inflação acumulada no período. Deverá ser corrigido o débito, a partir de 30.06.2009, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE REGÊNCIA DE CLASSE - GARC. CARGO DE DIREÇÃO E SUBDIREÇÃO. PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DA POUPANÇA. ARTIGO 1.º-F DA LEI 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS MODULATÓRIOS. JULGAMENTO NÃO CONCLUÍDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA 1. A Lei nº4.075/2007 foi revogada pela Lei nº 5.105/2013, passando a Gratificação por Regência de...
PROCESSUAL CIVIL. RESCISÓRIA. CONDIÇÕES GERAIS CONFIGURADAS. HIPÓTESES ESPECÍFICAS DO ARTIGO 485 DO CPC. INCURSÃO NO MÉRITO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO REJEITADA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PUBLICO. PERÍODO TRABALHADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. CONTAGEM ESPECIAL. APOSENTADORIA. MANDADO DE INJUNÇÃO 836/DF - STF. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Constatado que o acórdão rescindendo transitou em julgado, que as partes são legítimas, que a petição inicial atende os termos dos artigos 282 e 488 do CPC e, ainda, que foi observado o prazo decadencial de 02 anos previsto no artigo 495 do CPC, não há que se falar em carência da ação. 2. O exame da ocorrência ou não de erro de fato, se houve ou não violação à literal disposição de lei, ou se a matéria é controvertida nos tribunais, são todas questões a serem analisadas quando da apreciação do mérito. 3. A violação da lei que autoriza o remédio extremo da ação rescisória é aquela que consubstancia desprezo pelo sistema de normas no julgado rescindendo. Em relação ao erro de fato, ocorre quando o Juiz firma sua convicção, admitindo fato inexistente, ou quando se considera inexistente um fato efetivamente ocorrido; sendo indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato. 4. O acórdão rescindendo foi proferido após o cotejo das disposições legais e constitucionais aplicáveis à espécie, as quais foram amplamente discutidas em face do julgamento do Mandado de Injunção 836/STF, cuja decisão supriu a lacuna legislativa com relação à contagem de tempo trabalhado em condições insalubres de forma especial. 5. A pretensão autoral se confunde com a tentativa de rediscutir questões já debatidas, fim para o qual não se presta a Ação Rescisória. 6. Preliminar de carência da ação rejeitada. Pedido rescisório julgado improcedente.
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PROCESSUAL CIVIL. RESCISÓRIA. CONDIÇÕES GERAIS CONFIGURADAS. HIPÓTESES ESPECÍFICAS DO ARTIGO 485 DO CPC. INCURSÃO NO MÉRITO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO REJEITADA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PUBLICO. PERÍODO TRABALHADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. CONTAGEM ESPECIAL. APOSENTADORIA. MANDADO DE INJUNÇÃO 836/DF - STF. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Constatado que o acórdão rescindendo transitou em julgado, que as partes são legítimas, que a petição inicial atende os termos dos artigos 282 e 488 do CPC e, ainda, que foi observado o prazo dec...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO E AUXÍLIO ACIDENTE. BENEFÍCIOS DEVIDOS EM PERÍODOS DIVERSOS. I - Ausente a plena e definitiva incapacidade para atividade profissional e considerando-se a elegibilidade para a reabilitação funcional, não prospera o pedido de aposentadoria acidentária (art. 42 da Lei nº 8.213/91). II - Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade parcial e permanente para o trabalho habitual, recomenda-se a manutenção do benefício auxílio-doença acidentário, até que o segurado seja reabilitado, quando fará jus ao auxílio-acidente previsto no art. 86 da Lei art. 86 da Lei nº 8.213/91, sendo também devidas as parcelas referentes ao período em que o benefício foi indevidamente suprimido. III - Negou-se provimento à remessa oficial.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO E AUXÍLIO ACIDENTE. BENEFÍCIOS DEVIDOS EM PERÍODOS DIVERSOS. I - Ausente a plena e definitiva incapacidade para atividade profissional e considerando-se a elegibilidade para a reabilitação funcional, não prospera o pedido de aposentadoria acidentária (art. 42 da Lei nº 8.213/91). II - Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade parcial e permanente para o trabalho habitual, recomenda-se a manutenção do benefício...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO POR LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA - ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS - EXONERAÇÃO - POSSIBILIDADE DA INDENIZAÇÃO - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. O servidor que não usufrui das licenças-prêmio antes de sua exoneração, não utilizando o direito também para aposentadoria, faz jus a sua indenização, sob pena de enriquecimento ilícito do Distrito Federal. 2. A acumulação ilícita de cargos públicos não afasta o direito do servidor à indenização, tendo em vista que o serviço foi efetivamente prestado. 3. Negou-se provimento ao apelo do Distrito Federal.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO POR LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA - ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS - EXONERAÇÃO - POSSIBILIDADE DA INDENIZAÇÃO - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. O servidor que não usufrui das licenças-prêmio antes de sua exoneração, não utilizando o direito também para aposentadoria, faz jus a sua indenização, sob pena de enriquecimento ilícito do Distrito Federal. 2. A acumulação ilícita de cargos públicos não afasta o direito do servidor à indenização, tendo em vista que o serviço foi efetivamente prestado. 3. Negou-se provimento ao ap...
DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. RECONHECIMENTO DE MORTE FICTA. IMPOSSIBILIDADE. LEI 10.486/02. FATO GERADOR DA PENSÃO. MORTE DE FATO DO POLICIAL. POSSIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PAGAMENTO DA PENSÃO APÓS A MORTE DO POLICIAL. 1. Antes do cancelamento do benefício, as partes foram notificadas e convocadas a apresentarem defesa, no prazo de 30 (trinta) dias. Contudo, não houve manifestação no processo administrativo e o benefício foi cancelado quatro meses após a comunicação feita pela PMDF. 1.1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. No esteio da jurisprudência dos Tribunais Superiores, a contagem do prazo decadencial nos casos de pensão somente se inicia após a apreciação do ato pelo Tribunal de Contas competente. 2.1. Precedentes. STF, STJ e da Casa. 2.1.1 (...) 2. A decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99 não se consuma no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas da União - que consubstancia o exercício da competência constitucional de controle externo (CRFB/88, art. 71, III) -, porquanto o respectivo ato de aposentação é juridicamente complexo, que se aperfeiçoa com o registro na Corte de Contas. Precedentes: MS 30916, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 08.06.2012; MS 25525, Rel. Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 19.03.2010; MS 25697, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 12.03.2010. (...). (STF, MS 31642, Relator: Min. Luiz Fux, Primeira Turma, Processo Eletrônico DJe-184 Public 23-09-2014). 2.1.2 (...) 2.1 A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o ato de concessão de pensão é um ato complexo, que somente se perfectibiliza com o seu exame pelo Tribunal de Contas, após o qual inicia o prazo decadencial para a Administração revisar os seus atos.3. A decisão recorrida formou-se no mesmo sentido da jurisprudência que é esposada nesta Corte Superior de Justiça, aplicando-se, desse modo, o enunciado da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp 1213028/CE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/08/2012). 2.1.3 (...) 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, firmada em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal, a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial da pensão militar, por ostentar natureza de ato complexo, está sujeita à homologação. Por essa razão, para fins de revisão da pensão, o prazo decadencial de 5 anos estabelecido artigo 54 da Lei 9.784/99 terá início a partir do exame da legalidade do ato pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. Prejudicial de decadência rejeitada. 2. Consoante a Medida Provisória nº 2.218/01, convertida na Lei nº 10.486/02, os dependentes de militar expulso ou excluído da corporação não mais fazem jus ao benefício da pensão militar, o qual será concedido apenas aos herdeiros no caso de morte física do militar, de acordo com exegese do artigo 38 da referida Lei nº 10.486/02. 3. A regra de transição contida na nova legislação - Lei 10.486/02, assegurou aos que se encontravam na condição de militares até 29 de dezembro de 2000, a manutenção dos benefícios previstos na Lei nº 3.765/60, mediante contribuição de 1,5% de sua remuneração ou proventos. Contudo, o pagamento da pensão só ocorrerá por ocasião do falecimento do ex-militar. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (20120110687543APC, Relator: Alfeu Machado, 3ª Turma Cível, DJE: 06/11/2014. Pág.: 157). 3. Enfim. O fato gerador da pensão militar é a morte do servidor e não sua exclusão dos quadros da corporação. O parágrafo único do artigo 38 da Lei 10.486/02 possibilita apenas que o militar excluído da corporação continue contribuindo para o pagamento do benefício de pensão a fim de que seus dependentes a recebam mensalmente após sua morte. 4. Recurso improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. RECONHECIMENTO DE MORTE FICTA. IMPOSSIBILIDADE. LEI 10.486/02. FATO GERADOR DA PENSÃO. MORTE DE FATO DO POLICIAL. POSSIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PAGAMENTO DA PENSÃO APÓS A MORTE DO POLICIAL. 1. Antes do cancelamento do benefício, as partes foram notificadas e convocadas a apresentarem defesa, no prazo de 30 (trinta) dias. Contudo, não houve manifestação no processo administrativo e o benefício foi cancelado quatro me...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. REAVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL A CARGO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A perícia judicial tem por escopo contribuir com a formação do juízo, por se tratar de questão que exige parecer técnico, imparcial. 2. Constatado, mediante perícia judicial, que a parte autora encontra-se incapacitada para o exercício de suas atividades laborais em virtude de acidente de trabalho, mostra-se impositivo o restabelecimento do pagamento do auxílio-acidente. 3. Exaurida a prestação jurisdicional com a prolação da r. sentença, deve ser observado o disposto no §1º do artigo 42 e no § 4º do artigo 60, da Lei 8.213/91, que determinam que a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença serão devidos ao segurado após verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança e o encaminhamento do beneficiário à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias. 4. Vencida a Fazenda Pública, aplica-se a fixação de honorários advocatícios observando-se a regra inserta no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, não se justificando a majoração do valor arbitrado, quando observados os parâmetros legais de regência. 5. Remessa Oficial e recurso de apelação interposto pela autora conhecidos e não providos.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. REAVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL A CARGO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A perícia judicial tem por escopo contribuir com a formação do juízo, por se tratar de questão que exige parecer técnico, imparcial. 2. Constatado, mediante perícia judicial, que a parte autora encontra-se incapacitada para o exercício de suas atividades laborais em virtude de acidente de traba...
PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. FRUIÇÃO PELO PARTICIPANTE QUE IMPLEMENTARA OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO REGULAMENTO DO PLANO. CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. REFLEXO NAS SUPLEMENTAÇÕES MENSAIS. INDEXADORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AGREGAÇÃO À POUPANÇA COM REFLEXO NAS SUPLEMENTAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. O relacionamento entre a entidade de previdência privada e o participante do plano de benefício que administra, paramentado pela legislação de regência da previdência complementar, tem natureza contratual, sendo disciplinado pelo disposto no regulamento do correspondente plano de benefícios. 2. As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 3. Calculado e majorado o benefício com observância do fixado pelo regulamento do correspondente plano de benefícios de acordo com critérios atuarialmente estabelecidos, não pode ser incrementado pelos índices de correção provenientes dos expurgos inflacionários, pois, além de ocorridos os expurgos anteriormente ao implemento das condições para percepção da complementação de aposentadoria, não interferem na mensuração, correção ou reajuste do benefício, pois são balizadas por outros parâmetros, ou seja, pela média das contribuições vertidas em período antecedente ao implemento das condições. 4. Os expurgos inflacionários, se não incrementaram as contribuições vertidas pessoalmente pelo participante ou aquelas que foram despendidas por sua antiga empregadora quando em formação sua reserva de poupança, evidentemente não podem interferir na mensuração e correção do benefício que passara a fruir, ensejando sua consideração no fomento de benefício sem a correspondente fonte de custeio e no desequilíbrio atuarial do correspondente plano de benefícios. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. FRUIÇÃO PELO PARTICIPANTE QUE IMPLEMENTARA OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO REGULAMENTO DO PLANO. CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. REFLEXO NAS SUPLEMENTAÇÕES MENSAIS. INDEXADORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AGREGAÇÃO À POUPANÇA COM REFLEXO NAS SUPLEMENTAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. O relacionamento entre a entidade de previdência privada e o participante do plano de benefício que administra, paramentado pela legislação de regência da previdência complementar, tem natureza contratual, sendo disciplinado pelo disposto no regulamento do corresponde...
Ação de cobrança. Proventos de aposentadoria. Distrito Federal. Legitimidade passiva. Correção monetária. Juros de mora. L. 11.960/09. Honorários. 1 - O Distrito Federal, garantidor das obrigações do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, responde, subsidiariamente, pelo custeio dos benefícios previdenciários devidos ao servidor aposentado do DF (LC n. 769/2008). 2 - Até que sejam modulados os efeitos da decisão proferida na ADI 4.425/DF, o pagamento de débitos da Fazenda Pública deve obedecer às disposições da L. 11.960/09. 3 - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública os honorários serão fixados consoante a apreciação equitativa do juiz atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC). 4 - Honorários fixados em montante razoável não reclamam alteração. 5 - Apelação provida em parte.
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Ação de cobrança. Proventos de aposentadoria. Distrito Federal. Legitimidade passiva. Correção monetária. Juros de mora. L. 11.960/09. Honorários. 1 - O Distrito Federal, garantidor das obrigações do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, responde, subsidiariamente, pelo custeio dos benefícios previdenciários devidos ao servidor aposentado do DF (LC n. 769/2008). 2 - Até que sejam modulados os efeitos da decisão proferida na ADI 4.425/DF, o pagamento de débitos da Fazenda Pública deve obedecer às disposições da L. 11.960/09. 3 - Nas causas em que for vencida a...
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEL. COISA JULGADA. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - PAMA. CDC. ASTREINTES. 1. Não há ofensa à coisa julgada, porque distintos os objetos das demandas. 2. O reconhecimento, em demanda diversa, de que o autor faz jus à aplicação do Estatuto SISTEL de 1990, no que se refere ao valor da complementação de aposentadoria, não afasta o seu direito ao Plano de Assistência Médica - PAMA, porquanto cumuláveis os benefícios. 3. As normas do CDC são aplicáveis à relação jurídica entre as entidades de previdência privada e os seus participantes (STJ 321). 4. O valor das astreintes deve ser elevado para alcançar a sua finalidade, qual seja, compelir a parte ao cumprimento da decisão.
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APELAÇÃO CÍVEL. SISTEL. COISA JULGADA. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - PAMA. CDC. ASTREINTES. 1. Não há ofensa à coisa julgada, porque distintos os objetos das demandas. 2. O reconhecimento, em demanda diversa, de que o autor faz jus à aplicação do Estatuto SISTEL de 1990, no que se refere ao valor da complementação de aposentadoria, não afasta o seu direito ao Plano de Assistência Médica - PAMA, porquanto cumuláveis os benefícios. 3. As normas do CDC são aplicáveis à relação jurídica entre as entidades de previdência privada e os seus participantes (STJ 321). 4. O valor das astreintes deve ser...