RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - ESTABELECIMENTO DE REGIME COMPATÍVEL COM O SOMATÓRIO DAS PENAS - LEGALIDADE - SENTENCIADO FORAGIDO - NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA O REGIME ABERTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Correta a decisão do juiz das execuções penais que, sobrevindo o apensamento de nova execução e quando da unificação das penas do sentenciado, com apoio nos artigos 111 e 118, inc. III, da LEP c/c artigos 44, inc. I, e § 5º, e art. 33, § 2º, letra b, do Código Penal, promove a conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, fixando regime carcerário compatível com o quantum da reprimenda unificada. Precedentes. 2. Na hipótese, o sentenciado encontrava-se foragido, não tendo cumprido quaisquer das condições impostas para o regime aberto anteriormente estabelecido, o que torna inviável a manutenção das penas restritivas de direitos impostas na nova execução. 3. Demonstrada a fuga do sentenciado, correta a determinação de exclusão da conta de liquidação do período de prisão domiciliar, no qual não houve cumprimento das condições impostas, com a consequente unificação das penas, após o saldo remanescente atualizado. 3. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - ESTABELECIMENTO DE REGIME COMPATÍVEL COM O SOMATÓRIO DAS PENAS - LEGALIDADE - SENTENCIADO FORAGIDO - NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA O REGIME ABERTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Correta a decisão do juiz das execuções penais que, sobrevindo o apensamento de nova execução e quando da unificação das penas do sentenciado, com apoio nos artigos 111 e 118, inc. III, da LEP c/c artigos 44, inc. I, e § 5º, e art. 33, § 2º, let...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NA FORMA DO ARTIGO 330, INCISO I, DO CPC. CABIMENTO. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova pericial, pois apenas procrastinaria a solução para o litígio, adéqua-se com o julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) com exame liminar de improcedência (art. 285-A do CPC), sem que haja vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 3. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da MP nº 1.963-17/2000 (em vigor como MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 4. A MP nº 2.170-36/2001 não foi revogada por nenhuma outra medida provisória, tampouco houve deliberação no Congresso Nacional a seu respeito, consoante prevê o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 32/2001, razão por que se encontra em pleno vigor. 5. Segundo entendimento consolidado nesta Corte, a capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-lei n. 167/67 e Decreto-lei n. 413/69), bem como nas demais operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31.3.00). (STJ, AgRg no AREsp 488.632/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 19/05/2014). 6. Nas causas em que não houver condenação pecuniária, o valor dos honorários advocatícios deve receber a ponderação estabelecida no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários devem ser arbitrados de acordo com apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. Não constatado o excesso, impõe-se a manutenção da verba honorária fixada. 7. Apelação cível conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NA FORMA DO ARTIGO 330, INCISO I, DO CPC. CABIMENTO. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova pericial, pois apenas procrastinaria a solução para o litígio, adéqua-se com o julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) com e...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. ADOLESCENTE MAIOR DE 16 ANOS. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. HARMONIZAÇÃO POSSÍVEL. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, esse mesmo dispositivo também prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, nessa e em outras hipóteses, desde que devidamente fundamentada (art. 41, incs. X e XV, LEP). Necessário, portanto, analisar a conveniência do exercício do direito de receber visita no caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Na espécie, revela-se possível a entrada em presídio de adolescente maior de 16 anos, irmã do apenado, com os cuidados necessários a serem providenciados pela direção do estabelecimento prisional, que garantam o resguardo de sua integridade física, de forma a conciliar o direito do preso de receber visitas e o princípio da proteção integral do adolescente. 4. Recurso de agravo conhecido e provido.
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. ADOLESCENTE MAIOR DE 16 ANOS. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. HARMONIZAÇÃO POSSÍVEL. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, esse mesmo dispositivo também prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, nessa e em outras hipóteses...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA DISTRITAL. AGENTE DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE SEGURANÇA PÚBLICA. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. LIMITAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. PROTEÇÃO DO PROFISSIONAL. 1. A Lei 7.934/85, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, estabelece: Art. 14 - A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 24 (vinte e quatro) horas semanais., no que é seguida pelo Decreto 92.790/86, que a regulamenta. 2. Não obstante a regra geral trazida pelo art. 6º da Lei Distrital 2.758/2001 estabelecer a regra geral de jornada de trabalho de 40 horas semanais para os integrantes da carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública, existe expressa ressalva quanto aos casos disciplinados por legislação específica. 3. As normas federais que disciplinam especificamente o ofício de Técnico em Radiologia materializam o exercício de competência privativa da União, a quem incumbe legislar sobre direito do trabalho e sobre condições para o exercício de profissões, a teor do art. 22, I e XVI, da Constituição Federal. 4. É vedado ao legislador e ao administrador distrital agir em descompasso com os preceitos insertos em legislação federal, de sorte que a conduta de sujeitar a impetrante à jornada laboral de 40 horas semanais confronta a limitação de carga horária instituída pela Lei 7.934/85,violando o direito líquido e certo da servidora de laborar por jornada máxima de 24 horas semanais. 5. Inviável o esvaziamento do conteúdo protetivo irradiado pela Lei 7.934/85, que não estabelece qualquer hipótese de temperança ou de condicionante à fruição pelos Técnicos em Radiologia do direito de limitação do regime de trabalho à carga horária máxima de 24 horas semanais. 6. A impetrante efetivamente desempenha a profissão de Técnico em Radiologia, ainda que sob a denominação de Agente de Atividades Complementares de Segurança Pública na área de radiologia, submetendo-se, destarte, ao regime de trabalho máximo de 24 horas semanais. 7. Apelação provida. Remessa oficial não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA DISTRITAL. AGENTE DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE SEGURANÇA PÚBLICA. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. LIMITAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. PROTEÇÃO DO PROFISSIONAL. 1. A Lei 7.934/85, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, estabelece: Art. 14 - A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 24 (vinte e quatro) horas semanais., no que é seguida pelo Decreto 92.790/86, que a regulamenta. 2. Não obstante a regra geral trazida pelo art. 6º da Lei Distri...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REJEITADAS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RECUSA NO ATENDIMENTO. INADIMPLEMENTO DA SOCIEDADE CONTRATANTE. RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. A petição inicial será inepta quanto houver qualquer um dos vícios apontados no art. 295, parágrafo único, do CPC. Não é inepta a petição inicial que não qualifica adequadamente a parte autora, mormente porque não implicou prejuízo ao exercício da ampla defesa pelo réu. As condições da ação devem ser aferidas com base nas informações apresentadas pelo autor na petição inicial, segundo defende a Teoria da Asserção, amplamente adotada pela jurisprudência brasileira, e que se mostra mais consentânea com a teoria abstrata do direito de ação. Possui legitimidade ativa a parte que é titular do plano de saúde e responsável pelo pagamento do contrato. A administradora de plano de saúde ostenta legitimidade passiva quando a consumidora deduz contra ela pretensão por entender ser a responsável pela prestação do serviço de assistência à saúde, tendo em vista documentos apresentados. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde coletivos, conforme entende o enunciado nº 469 da Súmula do STJ, que não faz distinções a respeito (Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde). Não comprovada a rescisão contratual da administradora de plano de saúde coletivo com a sociedade contratante a que está vinculada a consumidora em razão do suposto inadimplemento da sociedade, deve a administradora do plano de saúde prestar os serviços de assistência médica e responder pelos prejuízos causados pelo seu inadimplemento. A doutrina e a jurisprudência estão apoiadas na assertiva de que o prejuízo imaterial é uma decorrência natural (lógica) da própria violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito. No caso, a recusa injustificada em prestar a assistência médica à consumidora causou danos extrapatrimoniais em razão da crise em sua condição de saúde, e porque já se encontrava debilitada, conforme documentos nos autos (era portadora de Mal de Alzheimer, insuficiência renal aguda, e com seqüelas de Acidente Vascular Cerebral - AVC). Não se trata, portanto, de mero inadimplemento contratual, porque o objeto da prestação desses serviços está diretamente ligado aos direitos fundamentais à saúde e à vida, os quais demandam tratamento preferencial e não podem ser negligenciados. O quantum a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. Se a condenação se atém a esses critérios, não deve ser reduzido o valor arbitrado. Apelo conhecido e negado provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REJEITADAS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RECUSA NO ATENDIMENTO. INADIMPLEMENTO DA SOCIEDADE CONTRATANTE. RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. A petição inicial será inepta quanto houver qualquer um dos vícios apontados no art. 295, parágrafo único, do CPC. Não é inepta a petição inicial que não qualifica adequadamente a parte autora, mormente porque não implicou prejuízo ao exercício da ampla defesa pelo réu. A...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE PARA OUTRA CATEGORIA DE SERVIDORES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. A via eleita é perfeitamente adequada ao deslinde da controvérsia, porquanto o impetrante junta documentação que entende suficiente para provar o alegado direito. Mas, se realmente há ou não essa prova e se há ou não esse direito, é matéria de mérito no mandado de segurança. A Lei distrital n° 4.862/12 criou, em caráter transitório, o auxílio-saúde destinado aos servidores da carreira do Magistério Público do Distrito Federal, ativos, inativos e temporários. O art. 3º da Lei distrital n° 4.075/07 dispõe que a carreira do Magistério Público do Distrito Federal é composta apenas de professores e de especialistas em educação básica do Distrito Federal, não englobando os auxiliares de educação. Consoante o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica. E prescreve a Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal que não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento de isonomia. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE PARA OUTRA CATEGORIA DE SERVIDORES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. A via eleita é perfeitamente adequada ao deslinde da controvérsia, porquanto o impetrante junta documentação que entende suficiente para provar o alegado direito. Mas, se realmente há ou não essa prova e se há ou não esse direito, é matéria de mérito no mandado de segurança. A Lei distrital n° 4.862/12 criou, em caráter transitório, o auxílio-saúde...
EMBARGOSDE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUTAÇÃO AO ACÓRDÃO PRIMEIRAMENTE EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS IMPUTÁVEIS AO JULGADO QUE RESOLVERA OS PRIMEIROS EMBARGOS. INCABIMENTO. VIA INADEQUADA. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS E REEXAMINADAS. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO AO RECURSO. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. IMPOSIÇÃO. 1. A renovação de embargos de declaração em face de julgado que resolvera embargos primeiramente manejados está condicionada à subsistência de vício imputável ao decisório por derradeiro editado, ou seja, àquele que solvera a pretensão declaratória primeiramente manejada, não se afigurando viável a reiteração de embargos com o escopo de serem expungidas lacunas imputadas ao decisum primeiramente embargado cuja insubsistência já fora afirmada. 2. Elucidadas as questões controvertidas de conformidade com a apreensão extraída dos dispositivos normativos que lhes conferem tratamento legal pelo órgão julgador, não remanescendo nenhuma matéria pendente de examinaçãoe se conformado a argumentação alinhada no decisório com a conclusão que estampa, a eventual dissintonia do julgado com o defendido pela parte não autoriza sua qualificação como contraditório, omisso ou obscuro, traduzindo o decidido simples manifestação de autonomia e independência de conformidade com o princípio da persuasão racional. 3. A reiteraçãode embargos de declaração manifestamente incabíveis traduzem abuso no exercício do amplo direito de defesa e ao livre acesso ao judiciário resguardados à parte, legitimando a qualificação da pretensão declaratória como protelatória e a sujeição do embargante à sanção processual preceituada pelo artigo 538, parágrafo único, do CPC, à medida que, consubstanciando o processo instrumento destinado à materialização do direito material, não se compatibiliza com o devido processo legal e com seu objetivo teleológico a perpetuação da causa mediante o uso de instrumento impróprio para o reprisamento de questões já solvidas. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Multa imposta. Unânime.
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EMBARGOSDE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUTAÇÃO AO ACÓRDÃO PRIMEIRAMENTE EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS IMPUTÁVEIS AO JULGADO QUE RESOLVERA OS PRIMEIROS EMBARGOS. INCABIMENTO. VIA INADEQUADA. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS E REEXAMINADAS. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO AO RECURSO. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. IMPOSIÇÃO. 1. A renovação de embargos de declaração em face de julgado que resolvera embargos primeiramente manejados está condicionada à subsistência de vício imputáve...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO DE TERCEIRO. FILHO. DANOS MATERIAIS. RECONHECIDO. RATEIO DAS DESPESAS ENTRE OS PAIS DAS CRIANÇAS (VÍTIMA E OFENDIDO). CULPA CONCORRENTE. CONFIGURADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO DISSABOR. HONORÁRIOS E DESPESAS PROCESSUAIS. ADEQUAÇÃO. Para que surja no mundo jurídico o dever objetivo dos responsáveis responderem por danos causados por seus filhos, deve-se restar comprovada a culpa desses, para tão somente verificar os demais pressupostos inerentes ao encargo civil de indenizar (conduta humana; nexo de causalidade; dano/prejuízo). Reconhecida a culpa concorrente dos menores, qualquer dever de indenizar, reconhecido com base no inciso I do artigo 932 do Código Civil deve ser partilhado entre todos os responsáveis, em igual medida. O dano moral é aquele oriundo de violação a qualquer direito inerente à personalidade. A ocorrência de dano material não induz necessariamente à violação a direito da personalidade. Em outras palavras: um dano não é pressuposto do outro; coexistem no mundo jurídico de forma autônoma e apartada ou simultaneamente. No caso posto à análise, reconheceu-se que nada mais houve do que fatos cotidianos, causados por crianças com senso e maturidade em formação. No dia a dia é comum a ocorrência de casos em que crianças se lesionam de forma involuntária, em brincadeiras sem noção, mas que ensejam meros aborrecimentos aos pais etc. Ambos os recursos foram conhecidos. Apelações parcialmente providas para reconhecer a culpa concorrente e, com efeito, reduzir à metade o ônus dos apelantes quanto aos danos materiais, afastar a condenação em danos materiais e ajustar a obrigação referente às despesas processuais e honorários aos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO DE TERCEIRO. FILHO. DANOS MATERIAIS. RECONHECIDO. RATEIO DAS DESPESAS ENTRE OS PAIS DAS CRIANÇAS (VÍTIMA E OFENDIDO). CULPA CONCORRENTE. CONFIGURADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO DISSABOR. HONORÁRIOS E DESPESAS PROCESSUAIS. ADEQUAÇÃO. Para que surja no mundo jurídico o dever objetivo dos responsáveis responderem por danos causados por seus filhos, deve-se restar comprovada a culpa desses, para tão somente verificar os demais pressupostos inerentes ao encargo civil de indenizar (conduta humana; nexo de causali...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE CARGA DOS AUTOS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS. DEFERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A LASTREAR OS DECLARATÓRIOS. Os embargos de declaração são espécie recursal que tem por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade contidas nas decisões judiciais, consoante dispõe o art. 535 do Código de Ritos. Verificando-se que foi garantido ao recorrente o direito de defesa em sua plenitude, inclusive com interposição de recursos e deferimento do pedido de manifestação oral na sessão de julgamento, não há falar-se em cerceamento do direito de defesa se, nas vésperas da realização da sessão de julgamento dos processos já incluídos em pauta, a parte constitui novo procurador que, à despeito de ter garantida a vista dos autos em secretaria, teve indeferido pedido de carga dos autos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE CARGA DOS AUTOS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS. DEFERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A LASTREAR OS DECLARATÓRIOS. Os embargos de declaração são espécie recursal que tem por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade contidas nas decisões judiciais, consoante dispõe o art. 535 do Código de Ritos. Verificando-se que foi garantido ao recorrente o direito de defesa em sua plenitude, inclusive com interposição de recursos e deferimento do pedido de manife...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE CARGA DOS AUTOS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS. DEFERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A LASTREAR OS DECLARATÓRIOS. Os embargos de declaração são espécie recursal que tem por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade contidas nas decisões judiciais, consoante dispõe o art. 535 do Código de Ritos. Verificando-se que foi garantido ao recorrente o direito de defesa em sua plenitude, inclusive com interposição de recursos e deferimento do pedido de manifestação oral na sessão de julgamento, não há falar-se em cerceamento do direito de defesa se, nas vésperas da realização da sessão de julgamento dos processos já incluídos em pauta, a parte constitui novo procurador que, à despeito de ter garantida a vista dos autos em secretaria, teve indeferido pedido de carga dos autos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE CARGA DOS AUTOS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS. DEFERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A LASTREAR OS DECLARATÓRIOS. Os embargos de declaração são espécie recursal que tem por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade contidas nas decisões judiciais, consoante dispõe o art. 535 do Código de Ritos. Verificando-se que foi garantido ao recorrente o direito de defesa em sua plenitude, inclusive com interposição de recursos e deferimento do pedido de manife...
REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI DE HOSPITAL DA REDE PRIVADA DE SAÚDE. MORTE SUPERVENIENTE DA PARTE AUTORA. PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À REMOÇÃO E INTERNAÇÃO DO DE CUJUS. INTERESSE PROCESSUAL DOS SUCESSORES. 1. Embora a internação em UTI de hospital seja um direito personalíssimo e intransferível do paciente, os custos daí decorrentes geram um débito, que pode ser cobrado dos sucessores do de cujus pelo hospital particular. Portanto, subsiste o interesse processual de seus sucessores no tocante ao pedido de condenação do réu ao pagamento das despesas hospitalares. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Constatada a necessidade de a paciente ser internada em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 5. Remessa oficial improvida.
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REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI DE HOSPITAL DA REDE PRIVADA DE SAÚDE. MORTE SUPERVENIENTE DA PARTE AUTORA. PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À REMOÇÃO E INTERNAÇÃO DO DE CUJUS. INTERESSE PROCESSUAL DOS SUCESSORES. 1. Embora a internação em UTI de hospital seja um direito personalíssimo e intransferível do paciente, os custos daí decorrentes geram um débito, que pode ser cobrado dos sucessores do de cujus pelo hospital particular. Portanto, subsiste o interesse processual de seus sucessores no tocante ao pedido de condenação do réu...
CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO À VIDA DO PACIENTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO. 1. O atendimento do direito postulado em sede de ação cominatória, por força de ordem judicial, não caracteriza a perda superveniente do interesse processual. 2 .É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana. 3. Inexiste violação ao princípio da isonomia quando devidamente comprovado ser especial a situação do jurisdicionado, necessitando de internação para o tratamento de sua saúde, ainda mais quando a internação é recomendada por médico da própria rede pública de saúde. 3. Remessa oficial desprovida.
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CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO À VIDA DO PACIENTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO. 1. O atendimento do direito postulado em sede de ação cominatória, por força de ordem judicial, não caracteriza a perda superveniente do interesse processual. 2 .É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana. 3. Inexiste violação ao princípio...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE ATIPICIDADE DA CONDUTA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO RECURSAL. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOLO EVIDENCIADO. LEGÍTIMA DEFESA E ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 20 DA LEI Nº 10.826/2003. INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar relativa ao reconhecimento da atipicidade da conduta por se confundir com o mérito recursal. 2. Comprovado nos autos, pela prova oral colhida, que o apelante, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar,portava arma de fogo de uso permitido, incensurável sua condenação como incurso no caput do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, não merecendo acolhida a tese defensiva, relativa à ausência de dolo, visto que também restou comprovado nos autos sua consciência e vontade de praticar o núcleo descrito no referido tipo penal. 3. Para a configuração da excludente de ilicitude da legítima defesa, demanda-se que o agente tenha agido para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, além da inevitabilidade do comportamento contrário ao direito, requisitos que não se revelam presentes quando a alegação da referida justificante está fundada no porte da arma para proteção de futura, incerta e hipotética agressão. 4. Inviável o reconhecimento de erro de proibição quando o apelante, na condição de policial militar, ao tomar ciência da suspensão do direito de portar arma de fogo, determinada por decisão judicial, assina termo de fiel comprimento, assumindo o compromisso de observar a referida ordem. 5. Incide a causa de aumento prevista no art. 20 do Estatuto do Desarmamento quando o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é praticado por policial militar. 6. Apelação conhecida, rejeitada a preliminar, e, no mérito, desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE ATIPICIDADE DA CONDUTA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO RECURSAL. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOLO EVIDENCIADO. LEGÍTIMA DEFESA E ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 20 DA LEI Nº 10.826/2003. INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar relativa ao reconhecimento da atipicidade da conduta por se confundir com o mérito recursal. 2. Comprovado nos autos, pela prova oral colhida, que o apelante, sem autorização e em desacordo com determinação legal o...
Contrato de concessão de direito real de uso. Cobrança. Preço público. Prescrição. 1 - O prazo prescricional para cobrar valor relativo a preço público por ocupação de imóvel objeto de contrato de concessão de direito real de uso é de cinco anos (CC, art. 206, § 5º). 2 - Se o concessionário não paga o preço da ocupação, estipulado no contrato de concessão de direito real de uso, torna-se inadimplente. 3 - E, não demonstrado que preenche os requisitos para migrar para o programa Pró-DF II, e que a migração foi concluída, não pode ser beneficiado pela isenção da taxa mensal de concessão, prevista no § 2º do art. 8º da L. 4.269/08. 4 - O concedente, verificada a inadimplência consecutiva por três meses, pode optar pela ação de cobrança, inclusive dos períodos posteriores, ao invés de postular a rescisão do contrato. 5 - Apelação provida.
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Contrato de concessão de direito real de uso. Cobrança. Preço público. Prescrição. 1 - O prazo prescricional para cobrar valor relativo a preço público por ocupação de imóvel objeto de contrato de concessão de direito real de uso é de cinco anos (CC, art. 206, § 5º). 2 - Se o concessionário não paga o preço da ocupação, estipulado no contrato de concessão de direito real de uso, torna-se inadimplente. 3 - E, não demonstrado que preenche os requisitos para migrar para o programa Pró-DF II, e que a migração foi concluída, não pode ser beneficiado pela isenção da taxa mensal de concessão, previst...
Contrato bancário. Juros. Capitalização. Cerceamento de defesa. Julgamento citra petita. Interesse recorrer. Cobrança de tarifas. IOF. Devolução em dobro. Consignação. 1 - A falta de exame, na sentença, de questão eminentemente de direito levantada não caracteriza julgamento citra petita. O efeito devolutivo, inerente ao recurso de apelação, possibilita que questões suscitadas ou discutidas no processo, ainda que não tenham sido julgadas por inteiro pela sentença, sejam examinadas pelo Tribunal (CPC, art. 515, § 1º). 2 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença. 3 - Se a sentença julgou procedente o pedido quanto à comissão de permanência, falta ao autor interesse de recorrer quanto a esse ponto. 4 - A capitalização de juros em período inferior a um ano é admitida pela MP 1963-17, de 30.3.00 (atualmente MP 2170-36/01), quanto aos contratos celebrados após sua vigência. 5 - Se as tarifas impugnadas não são previstas no contrato e nem cobradas, julga-se improcedente o pedido de devolução dessas. 6 - Admite-se a cobrança de tarifa de confecção cadastro, desde que observada a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, a ser debitada uma única vez, no início do relacionamento com a instituição financeira (art. 3º, I, Res. 3.919/10). Se não provada a reincidência da cobrança, julga-se improcedente o pedido. 7 - O IOF, modalidade de tributo que decorre de lei, incide sobre as operações financeiras independentemente da vontade dos contratantes. E pode ser cobrado de forma parcelada, se assim ajustarem os contratantes. 8 - Para que se restitua em dobro valor cobrado indevidamente, necessária a demonstração de má-fé de quem cobra. 9 - Se o devedor não obtém êxito ao postular a revisão do contrato, prevalece o valor e a quantidade de prestações contratadas. E se não deposita em juízo o valor total das prestações, há de considerá-lo em mora. 10 - Apelação do réu provida. Não provida do autor.
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Contrato bancário. Juros. Capitalização. Cerceamento de defesa. Julgamento citra petita. Interesse recorrer. Cobrança de tarifas. IOF. Devolução em dobro. Consignação. 1 - A falta de exame, na sentença, de questão eminentemente de direito levantada não caracteriza julgamento citra petita. O efeito devolutivo, inerente ao recurso de apelação, possibilita que questões suscitadas ou discutidas no processo, ainda que não tenham sido julgadas por inteiro pela sentença, sejam examinadas pelo Tribunal (CPC, art. 515, § 1º). 2 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de dir...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS E TRIBUTOS PELA CONCESSIONÁRIA. RESSARCIMENTO DE IPTU/TLP E CIP. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Apretensão da concedente de ressarcimento de importância despendida a título de IPTU/TLP e CIP, devida pela concessionária, por força de contrato de concessão de direito real de uso, prescreve em 3 (três) anos, segundo a previsão do artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil, cujo marco inicial, que deve ser considerado para contagem do prazo prescricional, é a data do pagamento realizado pela concedente, porquanto constitui o momento em que se originou o direito de postular o ressarcimento da importância desembolsada. 2. Considerando de que o ingresso em juízo foi realizado antes da implementação do lapso prescricional, rejeita-se a alegação neste sentido. 3. Apelação conhecida e improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS E TRIBUTOS PELA CONCESSIONÁRIA. RESSARCIMENTO DE IPTU/TLP E CIP. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Apretensão da concedente de ressarcimento de importância despendida a título de IPTU/TLP e CIP, devida pela concessionária, por força de contrato de concessão de direito real de uso, prescreve em 3 (três) anos, segundo a previsão do artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil, cujo marco inicial, que deve ser considerado para contagem do prazo prescricion...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CESSÃO DE DIREITOS. PREVI. DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE AS DUAS INSTITUIÇÕES. EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DO BACEN DE CONTINUAR A REALIZAR CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS PARA O FUNDO. EXTENSÃO AOS DEMAIS CRÉDITOS E DIREITOS TRANSFERIDOS À CENTRUS. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA SURRECTIO - SUPRESSIO. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. Inexistindo previsão legal ou contratual, descabe a extensão dos efeitos do sexto termo aditivo firmado entre a PREVI e o BACEN aos demais direitos e obrigações transferidos pela PREVI à CENTRUS na ocasião da celebração de convênio entre as citadas instituições, dentre eles, o crédito proveniente do financiamento habitacional firmado entre o autor e a PREVI. 2. Se a cobrança das prestações do financiamento foi suspensa em razão de decisão judicial, e não de mera liberalidade do credor, não há que se falar em incidência da teoria da surrectio-supressio. 3. Não tendo sido demonstrada a alegada prescrição da pretensão de cobrança do crédito decorrente do financiamento contraído pelo autor, há que ser mantido o julgamento de improcedência do pleito de declaração de inexistência de dívida postulado. De acordo com as regras de distribuição do ônus da prova estipuladas pelo art. 333, do CPC, incumbe à parte o ônus de demonstrar os fatos que lhe sejam favoráveis na ocasião do acertamento do litígio. 4. Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CESSÃO DE DIREITOS. PREVI. DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE AS DUAS INSTITUIÇÕES. EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DO BACEN DE CONTINUAR A REALIZAR CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS PARA O FUNDO. EXTENSÃO AOS DEMAIS CRÉDITOS E DIREITOS TRANSFERIDOS À CENTRUS. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA SURRECTIO - SUPRESSIO. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. Inexistindo previsão legal ou contratual, descabe a extensão dos efeitos do sexto termo aditivo firmado entre a PREVI e...
COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À INSTAURAÇÃO DO PROCESSO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CISÃO. SISTEMA TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DATA DIVERSA DAQUELA EM QUE OCORREU A INTEGRALIZAÇÃO. PLEITO INDENIZATÓRIO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA. 1. A radiografia do contrato, os documentos que comprovem o momento da integralização e da subscrição, bem como o número de ações subscritas não constituem documentos essenciais ao ajuizamento de demanda que objetive a subscrição de ações complementares e o pagamento de dividendos. Precedentes. 2. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora daTelebrás, é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda em que acionista da segunda Empresa almeja a emissão de ações complementares, bem como reparação pelos danos causados em razão da subscrição de ações em momento posterior à integralização do seu capital. Precedentes. 3. A pretensão de haver diferença entre o número de ações emitidas e aquelas devidas é de natureza pessoal, sendo aplicável o prazo prescricional de dez anos, previsto no art. 205, do CC/02. Precedentes. 4. O pleito de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações se sujeita ao prazo prescricional de três anos, contado a partir do reconhecimento do direito à complementação acionária. 5. Não basta a demonstração de que as partes firmaram contrato de aquisição de linha telefônica com ingresso em participação acionária anteriormente à privatização do Sistema Telebrás para que surja o direito a indenização em face da subscrição das ações em data diversa da integralização do capital. 6. Não tendo a demandante se desincumbindo do ônus de comprovar que, em razão da divergência entre as datas da integralização do capital e da subscrição das ações, houve prejuízo, ou seja, foram subscritas ações em número inferior ao devido, há que ser mantido o julgamento de improcedência do pedido. 7. Apelação parcialmente provida.
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COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À INSTAURAÇÃO DO PROCESSO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CISÃO. SISTEMA TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DATA DIVERSA DAQUELA EM QUE OCORREU A INTEGRALIZAÇÃO. PLEITO INDENIZATÓRIO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA. 1. A radiografia do contrato, os documentos que comprovem o momento da integralização e da subscrição, bem como o número de ações subscritas não...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPTU/TLP. CONCESSÃO DE USO. DIREITO PESSOAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. ART. 273 DO CPC. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. DEFERIMENTO. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 151 DO CTN. DEPÓSITO INTEGRAL DO DÉBITO FISCAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO SINGULAR EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO STF E STJ. PROVIMENTO LIMINAR. ART. 557, §1º-A, DO CPC. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, somente é contribuinte do IPTU o possuidor que tenha animus domini. O cessionário não pode ser taxado de contribuinte do aludido imposto, por não exercer nenhum direito de propriedade sobre o imóvel. [...] Hipótese em que a ora agravada não é contribuinte do IPTU, haja vista que é possuidora por relação de direito pessoal, não exercendo o domínio, sendo possuidora do imóvel como simples detentora de coisa alheia. (AgRg no REsp 1381034/RJ) 2. O Supremo Tribunal Federal [...] fixou entendimento no sentido da impossibilidade do detentor da posse precária e desdobrada, decorrente de contrato de concessão de uso, figurar no pólo passivo da obrigação tributária. (RE 599417 AgR) 3. Com efeito, a orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Federal e, inclusive, neste Tribunal é no sentido de que a existência de contrato de cessão de uso entre o proprietário e o particular não autoriza o Fisco a fazer o lançamento do IPTU ou TLP em nome do cessionário, na medida em que, nesses casos, este não pode ser considerado possuidor a qualquer título por não exercer a posse com animus domini. 4. Estando presentes os pressupostos norteadores da medida liminar vindicada, em ordem ao entendimento dominante no âmbito das Cortes Superiores, impusera-se o provimento liminar do agravo de instrumento, suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário questionado e, por conseguinte, determinando-se a expedição de certidão positiva de débitos fiscais com efeitos de negativa, não sendo o depósito integral do débito pré-requisito ao deferimento da referida pretensão (REsp 700.917/RS). 5. Adecisão monocrática que deferiu sumariamente a antecipação de tutela, suspendendo pois a exigibilidade do crédito fiscal, deve ser mantida também porque não se verifica o risco de lesão grave inverso, posto que, ao final da ação principal, sendo esta julgada improcedente, a autora/recorrida será reconhecida como sujeita passiva do crédito tributário que impugna, podendo a Fazenda Pública do Distrito Federal exigir as quantias apontadas nas cobranças correspondentes, ora suspensas, devidamente corrigidas. 6. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPTU/TLP. CONCESSÃO DE USO. DIREITO PESSOAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. ART. 273 DO CPC. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. DEFERIMENTO. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 151 DO CTN. DEPÓSITO INTEGRAL DO DÉBITO FISCAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO SINGULAR EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO STF E STJ. PROVIMENTO LIMINAR. ART. 557, §1º-A, DO CPC. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA...
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. RELATÓRIO ATESTADO POR ESPECIALISTA DA REDE HOSPITALAR PÚBLICA. NECESSIDADE E URGÊNCIA. INSCRIÇÃO EM PROGRAMA DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL PARA O RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO DESDE 2011. DIREITO À VIDA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ARTS. 196 E 198 DA CRFB/88 C/C ART. 204, INCISOS I, II E §2° E 207 DA LODF. CONVENÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E SEU PROTOLOCO FACULTATIVO. DECRETO N° 6949/2009. INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Não é razoável que a autora espere por mais de um ano para receber a cadeira de rodas motorizada, indicada por profissional que a acompanha, vinculado a hospital da rede pública de saúde, sem qualquer previsão para seu recebimento. 2. Aobrigação do Distrito Federal em fornecer o equipamento solicitado para aqueles que não tenham condições de obtê-lo com recursos próprios é consequência lógica do disposto nos arts. 6º, 196 e 198, I e II, da CF/88 e nos arts. 204, I e II, §2º e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como do estabelecido na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Decreto n° 6949/2009), com estatura de Emenda Constitucional ( art. 5°, §3°, da CRFB/88). 3. Diante da espera da autora desde 2011 sem que lhe seja apresentada alguma previsão de efetiva entrega do equipamento solicitado, denota-se desatendido o Princípio Constitucional da Eficiência - art. 37 caput da CF/88 e artigos 196, 198, II da CF/88 c/c artigos 204, I e II §2º e 207, XXIV, da LODF. 4. Aautora, acometida de paraplegia traumática a traumatismo raquimedular desde 1991, possui relatório médico datado de 28/03/2013 indicando a necessidade do uso de cadeira de rodas para sua locomoção (fl. 15). 5. O pleito da autora em adquirir cadeira de rodas motorizada nada mais é que exercitar seu direito fundamental à saúde e liberdade de locomoção, considerando o agravamento do quadro de paraplegia secundária e traumatismo raquimedular que a acomete. 6. Remessa oficial conhecida e não provida.
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. RELATÓRIO ATESTADO POR ESPECIALISTA DA REDE HOSPITALAR PÚBLICA. NECESSIDADE E URGÊNCIA. INSCRIÇÃO EM PROGRAMA DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL PARA O RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO DESDE 2011. DIREITO À VIDA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ARTS. 196 E 198 DA CRFB/88 C/C ART. 204, INCISOS I, II E §2° E 207 DA LODF. CONVENÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E SEU PROTOLOCO FACULTATIVO. DECRETO N° 6949/2009. INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REMESSA...