CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO NORMATIVA 316 DA ANS. DESNECESSIDADE. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS PROCESSUAL DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MONITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o art. 20, inciso III, da Resolução Normativa n. 316, de 30 de novembro de 2012, da ANS, a decretação da liquidação extrajudicial importa na suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da liquidanda, contudo, o §4º do mesmo artigo dispõe que a suspensão mencionada não impede o prosseguimento ou o ajuizamento de ação para obtenção da certeza e da liquidez do crédito. Preliminar afastada. 2. Consoante jurisprudência do c. STJ, a prova capaz de ensejar o feito monitório pode ser emitida unilateralmente pelo credor, sem a participação efetiva do devedor, desde que dela o julgador possa supor a existência do direito alegado. 3. É ônus do autor demonstrar a existência e a quantificação do crédito, ainda que em sede de ação monitória, quando a pretensão não se encontrar consubstanciada em título que goze de presunção da existência do direito literal e autônomo nele contido. 4. Aquele que não se resguarda dos elementos probatórios se sujeita a ter o direito de reparação indeferido à míngua de provas, sob pena de abalo à segurança jurídica. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 5. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO NORMATIVA 316 DA ANS. DESNECESSIDADE. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS PROCESSUAL DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MONITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o art. 20, inciso III, da Resolução Normativa n. 316, de 30 de novembro de 2012, da ANS, a decretação da liquidação extrajudicial importa na suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da liquidanda, contudo, o §4º do mes...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NA FORMA DO ARTIGO 285-A. CABIMENTO. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. 1.Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova pericial, pois apenas procrastinaria a solução para o litígio, adequado o julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) com exame liminar de improcedência (art. 285-A do CPC), sem que haja vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 3.Em Cédula de Crédito Bancário deve ser observado o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004, quanto à possibilidade de cobrança de juros capitalizados em prazo inferior a um ano. 4.Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada. 5.Por expressamente pactuada deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). 6. Recurso de apelação conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NA FORMA DO ARTIGO 285-A. CABIMENTO. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. 1.Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova pericial, pois apenas procrastinaria a solução para o litígio, adequado o julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) com exame liminar de improcedência (art. 285-...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO NÃO ENTREGUE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE TRANSFERIR A MULTA PARA A PESSOA QUE ESTAVA EFETIVAMENTE NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO 1. É necessária a dupla notificação, como forma de viabilizar o exercício do direito de defesa do administrado, para validação da infração (art. 282 da Lei 9.503/97 CTB, Resolução nº 404 do CONTRAN e Súmula 312 STJ). 2. Não sendo demonstrada a notificação do suposto infrator por edital, quando restarem infrutíferas as tentativas de notificação por via postal à sua residência, deve ser concedido prazo de 15 dias para que ao proprietário do veículo para que este exerça o direito de transferir a multa para a pessoa que estava efetivamente na condução do veículo por ocasião da infração cometida. 3. Apelação e reexame necessário conhecidos e não providos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO NÃO ENTREGUE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE TRANSFERIR A MULTA PARA A PESSOA QUE ESTAVA EFETIVAMENTE NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO 1. É necessária a dupla notificação, como forma de viabilizar o exercício do direito de defesa do administrado, para validação da infração (art. 282 da Lei 9.503/97 CTB, Resolução nº 404 do CONTRAN e Súmula 312 STJ). 2. Não sendo demonstrada a notificação do suposto infrator por edital, quando restarem infrutíferas as tentativas...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C CONDENAÇÃO À MULTA DE COBRANÇA INDEVIDA. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. IURA NOVIT CURIA. REJEIÇÃO. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. COMPORTAMENTO TEMERÁRIO. SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. PREEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO. SÚMULA 385 DO STJ. 1. O mero fato de a autora ter erigido como fundamento legal do pedido de condenação da parte ré ao pagamento da multa civil por cobrança indevida o preceito do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, não é fator vinculante da prestação jurisdicional, tendo em vista o axioma de que iura novit curia, isto é, o juiz conhece o direito. 2. Conquanto pedida a aplicação da multa civil com base no Codex Consumerista, nada obsta a que o julgador reconheça que os fundamentos de fato e direito elencados pela autora constituem, na verdade, fato gerador da sanção constante do art. 940 do Código Civil, de forma a condenar o banco réu à devolução de importe equivalente ao que exigiu indevidamente da autora, sem que isso implique violação ao princípio da congruência. 3. Constitui comportamento inequivocamente temerário ingressar em juízo com execução manifestamente infundada, eis que amparada por cédula de crédito bancário cujas cláusulas foram objeto de novação, de modo que as obrigações estampadas no título que se intentou executar já haviam sido extintas ao tempo de propositura do feito executório. 4. A conduta maliciosa do réu de demandar judicialmente a autora por dívida renegociada não se revela revestida da boa-fé exigível dos participantes de uma relação contratual, sendo, portanto, passível de ser sancionada pela sanção instituída pelo art. 940 do Código Civil 5. Aquele que, eivado de má-fé, cobra em juízo valor inexigível deverá pagar à parte demandada o equivalente da importância indevidamente reclamada. 6. Segundo o Verbete Sumular 385 do Superior Tribunal de Justiça, Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.. 7. Apelação do réu parcialmente provida. Prejudicado o recurso da autora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C CONDENAÇÃO À MULTA DE COBRANÇA INDEVIDA. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. IURA NOVIT CURIA. REJEIÇÃO. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. COMPORTAMENTO TEMERÁRIO. SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. PREEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO. SÚMULA 385 DO STJ. 1. O mero fato de a autora ter erigido como fundamento legal do pedido de condenação da parte ré ao pagamento da multa civil por cobrança indevida o preceito do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, não é fator vinculante da prestação jurisdicional, tendo em vista o...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. I - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DESTE E. TJDFT. PRAZO TRIENAL. MANUTENÇÃO DA PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. II - MÉRITO. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS. INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM MULTA EQUIVALENTE A TRINTA POR CENTO DO VALOR DO CONTRATO. NÃO CABIMENTO. APAGÃO DE MÃO-DE-OBRA E INSUMOS EXISTENTE NO PAÍS A ENSEJAR A EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA APELANTE. FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CULPA DA APELANTE PELO ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA OBJETO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA POSSÍVEL NEGOCIAÇÃO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O lapso prescricional que aniquila a pretensão de ressarcimento de cobrança a título de comissão de corretagem é trienal, conforme ditames do artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil. Mudança de entendimento deste e. TJDFT. Prejudicial de prescrição mantida. Precedentes. 2. Arelação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo, porque as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. 3. Ateoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 4. Fixadas as normas e princípios que regulam o caso concreto, a pretensão da recorrida deve ser amparada com base no princípio da boa-fé, art. 4º, III, e art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e no princípio da informação adequada, art. 6º, III, também do Código de Defesa do Consumidor. 5. O art. 51, caput, IV, da Lei n. 8.078/1990, dispõe que são nulas de pleno direito as cláusulas consideradas abusivas ou incompatíveis com a boa-fé. Nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços comercializados. 6. Os contratos de adesão escritos devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor (art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor) e as cláusulas que implicarem em ônus ou limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor). 7.Acláusula que prevê multa penal compensatória sobre o valor atualizado do contrato, devida pela parte que der causa à rescisão do contrato. Como foi a ré quem inadimpliu o contrato, deixando de entregar o imóvel na data acordada, deve ela ao autor multa de 30% do valor atualizado do contrato. 8. Como se observa da leitura da cláusula 5ª, essa não se aplica ao caso, eis que a disposição contratual trata de obrigações dos promitentes compradores e da hipótese de inadimplência do pagamento das prestações devidas. No caso concreto, os autores não buscam a rescisão do contrato e também não se trata de sua inadimplência, mas de atraso na entrega da obra, o que resulta em culpa da ré. Dessa feita, considero que o autor não pode pleitear os encargos da cláusula 5ª, eis que as hipóteses ali previstas não se amoldam ao caso concreto. APELAÇÃO CONHECIDA. CONHECIDO O RECURSO, MANTENHO A ACOLHIDA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO no que se refere à comissão de corretagem e taxa de contrato e NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO ao recurso para manter a r. sentença recorrida.
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. I - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DESTE E. TJDFT. PRAZO TRIENAL. MANUTENÇÃO DA PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. II - MÉRITO. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS. INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM MULTA EQUIVALENTE A TRINTA POR CENTO DO VALOR DO CONTRATO. NÃO CABIMENTO. APAGÃO DE MÃO-DE-OBRA E INSUMOS EXISTENTE NO PAÍS A ENSEJAR A EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA APELANTE. FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CULPA DA APELANTE PELO ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA OBJETO DO CONTR...
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIAS COM BASE NO DECRETO N° 32.933/2011. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA SUSCITADA DE OFÍCIO. ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266 DO STF. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O manejo do Mandado de Segurança pressupõe ato omissivo ou comissivo, ilegal ou abusivo, que tenha sido praticado ou esteja em vias de sê-lo, em afronta a direito líquido e certo da parte. 2 - A invocação de prática pela Administração de atos considerados ilegais relativamente a uma generalidade de atos indeterminados, haja vista que não são elencados ou indicados na petição do writ, transborda para o ataque da própria norma legal. 3 - O ato normativo em tese não é passível de ser atacado por meio de Mandado de Segurança, conforme o Enunciado da Súmula nº 266 do STF, devendo ser indeferida a petição inicial se não foi demonstrada a violação do direito no caso concreto. Preliminar de ofício acolhida. Apelação Cível e Remessa Oficial prejudicadas.
Ementa
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIAS COM BASE NO DECRETO N° 32.933/2011. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA SUSCITADA DE OFÍCIO. ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266 DO STF. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O manejo do Mandado de Segurança pressupõe ato omissivo ou comissivo, ilegal ou abusivo, que tenha sido praticado ou esteja em vias de sê-lo, em afronta a direito líquido e certo da parte. 2 - A invocação de prát...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE SOBRE LOTE. NEGATIVA DE AUTORIA. IDENTIFICAÇÃO POR MEIO FOTOGRÁFICO. PALAVRA DOS POLICIAIS, VÍTIMA E TESTEMUNHA. PROVAS INDICIÁRIAS CONFIRMADAS POR PROVAS JUDICIALIZADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRAZO QUINQUENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. TEMPO CONSIDERÁVEL DECORRIDO ENTRE O DELITO ANTERIOR E O POSTERIOR. RECURSO DO RÉU ANTÔNIO DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU EVÂNIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O policial que participou das investigações prestou depoimento em juízo e afirmou que o apelante foi identificado como sendo um dos autores do delito, de modo que o reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitória foi confirmado por meio de provas produzidas na fase judicial e, portanto, tais elementos de convicção são suficientes a comprovação da autoria. 2. O reconhecimento fotográfico é meio de prova utilizado no sistema processual pátrio, desde que corroborado por outros elementos de convicção trazidos a juízo, como ocorreu na espécie. 3. A palavra dos policiais, no que no que diz respeito às funções que desempenham na condição de agentes públicos, goza de presunção de veracidade e de legitimidade e, portanto, possui relevante força probatória. 4. Embora as provas indiciárias não possam, isoladamente, amparar a condenação (artigo 155, do Código de Processo Penal), é possível que sejam empregadas para tal fim se corroboradas por outros elementos de convicção produzidos no decorrer da instrução processual, como ocorreu no presente caso, uma vez que as declarações prestadas na Delegacia pelos corréus que não compareceram em juízo foram confirmadas pelo depoimento judicializado do outro acusado. 5. O prazo quinquenal de que trata o artigo 64, inciso I, do Código Penal tem como termo a quo a data do cumprimento ou extinção da primeira pena e como termo ad quem a data da infração posterior. 6. Submeter o réu ao encarceramento, ainda que em regime semiaberto, quando a condenação anterior não é específica, cuida de crime não violento e ocorreu há quase 7 (sete) anos, período em que o réu se mostrou socialmente adequado, quando, então, veio a ser envolvido em novo delito não violento e do qual sequer obteve vantagem e, ao ser processado, atualizou o endereço em juízo, compareceu às três audiências de instrução e confessou o delito, ressoa contrário aos efeitos de prevenção e reeducação da sanção penal, finalidades que, lado outro, podem ser atingidas com a substituição da pena corporal por medidas restritivas de direitos. 7. Recurso do acusado Antônio desprovido e recurso do acusado Evânio parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE SOBRE LOTE. NEGATIVA DE AUTORIA. IDENTIFICAÇÃO POR MEIO FOTOGRÁFICO. PALAVRA DOS POLICIAIS, VÍTIMA E TESTEMUNHA. PROVAS INDICIÁRIAS CONFIRMADAS POR PROVAS JUDICIALIZADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRAZO QUINQUENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. TEMPO CONSIDERÁVEL DECORRIDO ENTRE O DELITO ANTERIOR E O POSTERIOR. RECURSO DO RÉU ANTÔNIO DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU EVÂNIO PARCIALMENTE PROV...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INOCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO TESTE DO ETILÔMETRO ANTE A NÃO-VIOLAÇÃO AO PRÍNCIPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES E DA CONDUTA SOCIAL EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE DIREITO DE ESCOLHA PELO RÉU DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PELO REGIME ABERTO. FIXAÇÃO DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de conduzir veículo, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, atestada pelo teste do etilômetro, que apontou 0,63 mg/L (sessenta e três miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), bem como pela confissão do réu e pelo depoimento de testemunhas, é fato que se amolda ao artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. II - O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo necessária, para a sua caracterização, apenas a flagrância de motorista conduzindo veículo depois da ingestão de bebida alcoólica ou qualquer outra substância que altere sua capacidade psicomotora, inexistindo a necessidade de demonstração da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. III - Não há violação do princípio constitucional do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo) quando verificado que o teste do etilômetro foi realizado voluntariamente, sem o envolvimento de qualquer forma de coação. IV - Inexiste fundamentação idônea para exasperação da pena-base quando a valoração negativa dos maus antecedentes e da conduta social é pautada em condenações ainda não transitadas em julgado, fato que impõe a diminuição do quantum arbitrado no decreto condenatório. V - A seleção da espécie de pena a ser fixada, restritiva de direitos ou privativa de liberdade em regime aberto, é ato discricionário do juiz sentenciante, respeitados os critérios fixados no artigo 59 do Código Penal, inexistindo direito subjetivo de escolha por parte do réu. VI - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para decotar a valoração negativa dos maus antecedente e da conduta social, redimensionando a pena para 6 (seis) meses de detenção, a ser cumprida em regime ABERTO, e o pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão do mínimo legal, mantida a substituição da pena e a suspensão da habilitação para dirigir veículo pelo período de 10 (dez) meses.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INOCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO TESTE DO ETILÔMETRO ANTE A NÃO-VIOLAÇÃO AO PRÍNCIPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES E DA CONDUTA SOCIAL EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE DIREITO DE ESCOLHA PELO RÉU DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PELO REGIME ABERTO. FIXAÇÃO DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de conduzir veículo, em via pública, com capacidade psicomoto...
CIVIL. APELAÇÃO. CONDOMÍNIO. EDIFICAÇÃO EM DESACORDO COM AS LICENÇAS CONDOMINIAL E DA ADMINISTRAÇÃO. EMBARGO DA OBRA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL E DANO MATERIAL. NÃO CABIMENTO. 1. A Recorrente, em desacordo com as autorizações que lhe foram conferidas pela Administração do Condomínio e de Sobradinho, preferiu realizar edificação com gabarito diverso do qual havia solicitado as licenças. 2. O impedimento para continuidade da obra, realizado pela administração do Condomínio, configura-se em exercício regular de direito, não podendo a Autora se furtar às determinações regulamentares de cujo condomínio pretenda pertencer. 3. Nesse sentido, não havendo sido respeitada a proposta de edificação inicial, não pode acreditar a Autora possuir direito à indenização, seja por danos morais ou materiais, não se podendo imputar ilícita a conduta da Administração do Condomínio em não admitir alterações irregulares na edificação pretendida. 4. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. CONDOMÍNIO. EDIFICAÇÃO EM DESACORDO COM AS LICENÇAS CONDOMINIAL E DA ADMINISTRAÇÃO. EMBARGO DA OBRA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL E DANO MATERIAL. NÃO CABIMENTO. 1. A Recorrente, em desacordo com as autorizações que lhe foram conferidas pela Administração do Condomínio e de Sobradinho, preferiu realizar edificação com gabarito diverso do qual havia solicitado as licenças. 2. O impedimento para continuidade da obra, realizado pela administração do Condomínio, configura-se em exercício regular de direito, não podendo a Autora se furtar às determinações regulamentares...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EDUCAÇÃO INFANTIL. NEGATIVA DE MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA. IDADE MÍNIMA. APLICAÇÃO DA LEI 9.394/96. DECRETO DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. AFRONTA O DIREITO DE AMPLO ACESSO À EDUCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e disciplinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96, a qual dispõe em seu artigo 30, inciso II, a idade para ingresso em pré-escola. 2. A educação infantil será oferecida em pré-escola à criança de quatro a seis anos de idade, não sendo cabível o que dispõe o Decreto nº 30.175/09 do Conselho de Educação do Distrito Federal, o qual descreve prazo para atingir a idade mínima, sob pena de violação do princípio da legalidade e da hierarquia das normas, tendo em vista que o Decreto traz restrição não prevista na mencionada Lei Federal. 3. No presente caso o impetrante foi impedido de se matricular na pré-escola por conta de uma diferença de 5 dias entre a data estabelecida pela Resolução nº 01/2012 (31/03/2014) e a data de seu aniversário (05/04/2014). 3.1 Precendente: Obstar o acesso do impetrante à pré-escola na escola mais próxima à sua residência, quando esta não oferece creche, e quando ele completaria 4 (quatro) anos em 09-abril-2012, ou seja, apenas 9 (nove) dias após a data estipulada pela Resolução N. 01/2010-CEDF (31-março), fere o princípio da razoabilidade. 2. A vedação do impetrante ao acesso à pré-escola na escola mais próxima à sua residência ofende também ao princípio da proporcionalidade, em seu tríplice fundamento: não é adequada aos fins colimados pela Constituição Federal de proteger o direito fundamental à educação e promover, pelo Estado, a educação infantil até os 6 (seis) anos de idade; não é necessária, pois o impetrante é apenas 9 dias mais novo que o limite fixado em normativo; e não é proporcional em sentido estrito, pois, enquanto gerará notória vantagem ao impetrante, não implicará em qualquer prejuízo aos colegas de classe, à escola ou ao Estado. 3. O critério etário deve orientar a decisão administrativa quanto à matrícula do aluno em creche ou pré-escola, desde que não impeça o aluno de frequentar a escola pública e gratuita mais próxima de sua residência, e, ainda, desde que a diferença entre a idade do aluno e a idade exigida pela norma não seja de tal sorte elevada que implique em prejuízo para o aprendizado do aluno e, reflexamente, da turma. 4. Segurança concedida, vaga confirmada. (20120020010509MSG, Relator: Silvanio Barbosa Dos Santos, Conselho Especial, Publicado no DJE: 16/05/2012. Pág.: 53). 4. Remessa improvida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EDUCAÇÃO INFANTIL. NEGATIVA DE MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA. IDADE MÍNIMA. APLICAÇÃO DA LEI 9.394/96. DECRETO DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. AFRONTA O DIREITO DE AMPLO ACESSO À EDUCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e disciplinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96, a qual dispõe em seu artigo 30, inciso II, a idade para ingresso em pré-escola. 2. A educação infantil será oferecida em pré-escola à criança de quatro a seis anos de...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INVENTÁRIO. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL A TERCEIRO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO DOS DIREITOS DO IMÓVEL ANTES DO FALECIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Verificado que os direitos referentes a promessa de compra e venda de que era titular o falecido foram alienados antes de sua morte, não cabe aos herdeiros a abertura de inventário para partilha desse bem. 2. O inventário também não é o meio processual adequado para a adjudicação a terceiro de direitos referentes a imóvel alienados pelo falecido antes de sua morte a terceiro. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INVENTÁRIO. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL A TERCEIRO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO DOS DIREITOS DO IMÓVEL ANTES DO FALECIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Verificado que os direitos referentes a promessa de compra e venda de que era titular o falecido foram alienados antes de sua morte, não cabe aos herdeiros a abertura de inventário para partilha desse bem. 2. O inventário também não é o meio processual adequado para a adjudicação a terceiro de direitos referentes a imóvel alienados pelo falecido antes de sua morte a terceiro. 3. Recurso conhecido e desprovido...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ESCLEROSE MÚLTIPLA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE E UTILIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL CARACTERIZADOS. TEORIA DA CAUSA MADURA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. 1. O cumprimento da tutela antecipada concedida não implica na perda superveniente do objeto da ação, permanecendo a necessidade de análise definitiva do mérito pelo Judiciário. 2. O argumento de não atendimento a Protocolo do Ministério da Saúde, quando há nos autos relatório médico comprovando a gravidade da doença da autora e a indicação de necessidade de utilização do medicamento pleiteado, não pode se sobrepor ao direito à saúde e ao princípio da dignidade da pessoa humana. 3. O tema referente ao dever de o Estado fornecer condições de saúde aos necessitados já foi exaustivamente discutido neste E. Tribunal, sendo dominante o entendimento de que o direito à saúde, de índole constitucional, deve ser assegurado sob pena de violação ao mais importante bem jurídico resguardado pelo ordenamento jurídico, que é a vida. 4. Deu-se provimento ao apelo da autora para cassar a r. sentença e, no mérito, julgou-se procedente o pedido, confirmando a tutela antecipada, para condenar o réu a fornecer o medicamento requerido. Negou-se provimento ao apelo do réu.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ESCLEROSE MÚLTIPLA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE E UTILIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL CARACTERIZADOS. TEORIA DA CAUSA MADURA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. 1. O cumprimento da tutela antecipada concedida não implica na perda superveniente do objeto da ação, permanecendo a necessidade de análise definitiva do mérito pelo Judiciário. 2. O argumento de não atendimento a Protocolo do Min...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. SEQUELA DEFINITIVA. INAPTIDÃO PERMANENTE MULTIPROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA A CONTAR DA DATA DA PERÍCIA. 1. Constatado, por meio de laudo conclusivo elaborado por perito médico oficial, a consolidação das lesões e a perda definitiva da capacidade laborativa do autor, forçoso reconhecer a aplicação do art. 42 da Lei n.º 8.213/96, que assegura ao trabalhador o direito à aposentadoria por invalidez. 2. Evidenciado por meio de realização de perícia médico-judicial, o nexo de causalidade entre o acidente e a atividade laboral desenvolvida pelo autor, mostra-se impositivo o reconhecimento do direito à conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez acidentária. 3. Remessa Oficial conhecida e não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. SEQUELA DEFINITIVA. INAPTIDÃO PERMANENTE MULTIPROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA A CONTAR DA DATA DA PERÍCIA. 1. Constatado, por meio de laudo conclusivo elaborado por perito médico oficial, a consolidação das lesões e a perda definitiva da capacidade laborativa do autor, forçoso reconhecer a aplicação do art. 42 da Lei n.º 8.213/96,...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, EVASÃO DO LOCAL DE ACIDENTE, AMEAÇA, RESISTÊNCIA, DESACATO E LESÃO CORPORAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DIREITO DE RESPONDER À AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA, MEDIDAS CAUTELARES E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ORDEM CONCEDIDA. 1. Observa-se que a decisão objurgada se encontra fundamentada na gravidade abstrata dos crimes imputados ao paciente, sendo certo que essa motivação, por si só, não autoriza a manutenção da constrição cautelar, porquanto a excepcionalidade da medida exige fundamentação na gravidade concreta. 2. Ademais, conquanto não seja razão suficiente para ensejar por si só a soltura do paciente, acrescenta em seu favor o fato de, aos 30 (trinta) anos de idade, ser primário e com bons antecedentes, além de ter apresentado comprovante de residência no mesmo endereço declinado na delegacia e demonstrado ocupação lícita, o que, em tese, evidencia que em liberdade não irá reiterar na seara delitiva, além de que os crimes não ultrapassaram os limites dos tipos penais. 3. Embora as condutas do paciente sejam reprováveis, observa-se que a resistência, as ameaças e a agressão aos policiais foram praticadas pelo paciente quando ele estava bastante exaltado e embriagado, razão pela qual não se pode presumir ser este o comportamento habitual do paciente, conquanto isso não afaste a tipicidade da conduta. 4. Ademais, apesar da atitude do paciente em dirigir embriagado, não houve lesão a terceiros, razão pela qual a conduta não extrapola os limites do tipo penal. 5. Não se detecta que a liberdade do paciente possa colocar em risco a ordem pública, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas. 6. Ordem concedida para, confirmando-se a liminar, conceder ao paciente liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), nos termos do artigo 325, inciso II, e § 1º, incisos I e II, do Código de Processo Penal, e de suspensão do direito de dirigir do paciente, além de termo de comparecimento aos atos processuais e de proibição de se ausentar do Distrito Federal sem autorização do Juízo a quo, sob pena de decretação da prisão preventiva, sem prejuízo de que o Juízo a quo fixe outras medidas cautelares diversas da prisão, se entender necessário.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, EVASÃO DO LOCAL DE ACIDENTE, AMEAÇA, RESISTÊNCIA, DESACATO E LESÃO CORPORAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DIREITO DE RESPONDER À AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA, MEDIDAS CAUTELARES E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ORDEM CONCEDIDA. 1. Observa-se que a decisão objurgada se encontra fundamentada na gravidade abstrata dos crimes imputados ao paciente, sendo certo que essa motivação, por...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORAR PENA BASE. NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. FIXAÇÃO REGIME MAIS GRAVE. NÃO CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A majoração da reprimenda deve ser feita com base em elementos concretos que demonstrem que a ação extrapolou a conduta tipificada, de maneira que não é possível justificar o incremento da pena com amparo nas elementares do tipo, no caso, o exercício do tráfico de drogas. 2. O aumento da pena-base em virtude da avaliação negativa das circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal é realizado segundo a discricionariedade do juiz após analisar todo o contexto do crime, de modo que deve ser privilegiado o entendimento do magistrado sentenciante se não fixada em patamar nitidamente irrisório ou, ao contrário, exacerbado, pois não há regras objetivas, critérios matemáticos e, tampouco, fração indicada na lei para incidir nessa fase. 3. Na hipótese dos autos, o apelado é primário, de bons antecedentes e não há prova de que exercia o tráfico com habitualidade, motivo pelo qual deve ser mantido o reconhecimento da causa especial de diminuição da pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. 4. O recorrido portava quantidade pequena de droga (6,67g - seis gramas e sessenta e sete centigramas de maconha) e não há outros elementos aptos a justificar a incidência da referida causa de diminuição da pena em patamar menor que o máximo de 2/3 (dois terços). 5. A fixação do regime aberto mostra-se adequada, quando constado que o réu é primário, a quantidade de pena é inferior a 4 (quatro) anos, as circunstâncias judiciais são majoritariamente favoráveis e a quantidade de droga apreendida não foi significativa (6,67g - seis gramas e sessenta e sete centigramas de maconha). 6. Apesar de o uso de substâncias tóxicas ser prejudicial à saúde do indivíduo, não deve ser negada a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos sob o fundamento de que o tráfico representa uma grave ameaça à pessoa, pois trata-se de crime vago, que tem como sujeito passivo toda a coletividade, razão pela qual descabe falar em seu cometimento por meio de violência ou grave ameaça à pessoa. 7. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no caso em apreciação, mostra-se suficiente e socialmente recomendável, sobretudo, devido à natureza e a quantidade da substância entorpecente apreendida, bem como das circunstâncias judiciais amplamente favoráveis. 8. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORAR PENA BASE. NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. FIXAÇÃO REGIME MAIS GRAVE. NÃO CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A majoração da reprimenda deve ser feita com base em elementos concretos que demonstrem que a ação extrapolou a conduta tipificada, de maneira que não é possível justificar o incremento da pena com amparo nas elementares do tipo, no caso, o exercício do tráfico de drogas. 2. O aumento da pena...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). VARIAÇÃO CAMBIAL. DÓLAR NORTE-AMERICANO. ÍNDICE DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. REVISÃO DO CONTRATO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Publicação no DJU de 29/10/2007). 2. A omissão ocorre quando a decisão impugnada não se manifestou sobre um pedido ou sobre argumentos que tenham relevância ao deslinde da causa, o que não ocorreu no caso em apreço. 3. A obscuridade, por sua vez, ocorre quando (...) for ininteligível, quer porque mal-redigida, quer porque escrita à mão com letra ilegível. Um dos requisitos da decisão judicial é a clareza; quando esse requisito não é atendido, cabem embargos de declaração para buscar esse esclarecimento (in: Curso de Direito Processual Civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha. Ed. Juspodivm). 4. Aindexação dos valores previstos nos contratos pelo dólar americano é manifestamente ilícita, pois os bens arrendados não foram adquiridos com recursos provenientes do exterior. 4.1. Conforme expressa disposição do artigo 6º, da Lei 8.880/94, que instituiu o plano real, veda-se taxativamente a vinculação da variação cambial à correção monetária em contratos de arrendamento mercantil, exceto se houver captação de recursos estrangeiros para subsidiar a contratação, o que não é o caso dos autos. 5. Comparece ilícita a vinculação monetária dos contratos pela variação cambial do dólar, impondo-se a sua substituição por índice legal de indexação, por força do disposto, no art. 389 do Código Civil. 6. Os argumentos expostos pela recorrente demonstram o nítido interesse no reexame de questões enfrentadas e superadas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 7. Mesmo para fins de prequestionamento, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 7.1. A propósito, nunca é demais lembrar que os embargos de declaração não são recursos aptos a funcionar como preparativo de outro e nem meio hábil para se obter o reexame da causa (TJDF, 2ª Turma Cível, EMD na APC nº 45205/97, reg. ac. nº 107.041, rel. Des. Ribeiro de Souza, DJ de 19-08-98, p. 59). 8. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). VARIAÇÃO CAMBIAL. DÓLAR NORTE-AMERICANO. ÍNDICE DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. REVISÃO DO CONTRATO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses exc...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA UNA. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL RETIDO. REITERAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. FIXAÇÃO DO OBJETO. DECISÃO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA. NOVO DOCUMENTO. JUNTADA. ART. 397 DO CPC. INAPLICABILIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DISPENSA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. MITIGAÇÃO. AFASTAMENTO DO JUIZ DA VARA. CONTRATO DE HONORÁRIOS COTALÍCIOS OU PACTO COTA-LITIS. LICITUDE. EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RECIBO. PERÍCIA. ASSINATURA FALSIFICADA. VALORES. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. COMPROVAÇÃO. MULTA. INCIDÊNCIA. DIREITO DO CAUSÍDICO AOS HONORÁRIOS COMBINADOS. 1. O regime processual pátrio prestigia o sistema da singularidade recursal, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da decisão objeto da insurgência, razão pela qual, na hipótese de julgamento simultâneo de duas ou mais ações, apenas um dos recursos manejados poderá ser conhecido em sede de juízo de admissibilidade. 2. Incabível pretensão de reforma da sentença em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto, não podendo ser transformadas em recurso adesivo. 3. Não se mostra cabível o pedido de processamento do recurso especial retido nas razões do recurso de apelação. Tal requerimento deve ser formulado apenas em preliminar de eventual recurso especial interposto contra a decisão final a ser proferida pelo colegiado em sede de segundo grau (art. 542, § 3º, CPC). 4. Fixado o objeto da perícia e não tendo o apelante se insurgido contra a respectiva decisão a fim de estender o objeto pericial, a despeito de já possuir outro documento que também poderia ser igualmente submetido a perícia, não pode, em sede de apelação, alegar cerceamento de seu direito de defesa, notadamente quando atestada a falsidade da assinatura aposta no documento submetido ao exame técnico. 5. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado recolhido elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo por meio de prova pericial, não há que se falar em cerceamento de defesa em decorrência da não realização de audiência para produção de prova testemunhal. 6. Há mitigação do princípio da identidade física do juiz quando há afastamento da Vara, antes da prolação da sentença, dos juízes que procederam à instrução do feito. Ressalva contida no art. 132 do Código de Processo Civil. 7. É válida a cláusula contratual que estabelece o pagamento de honorários pela prestação de serviços advocatícios em quota litis, desde que o valor recebido pelo causídico não ultrapasse a quantia auferida pelo constituinte (art. 38, do Código de Ética e Disciplina da OAB). 8. Demonstrado, por meio de perícia grafotécnica, que a assinatura constante do recibo de pagamento de verba honorária contratual foi falsificada, fica comprovada a alegação desconstitutiva do credor, impondo-se a improcedência do pleito de quitação da dívida. 9. Comprovado nos autos que o causídico cumpriu as obrigações contratuais, obtendo êxito na demanda, ele faz jus ao recebimento dos honorários advocatícios contratados no exato percentual acordado. 10. A alteração comprovada dos fatos deduzidos em Juízo, por meio da demonstração de que o recibo coligido pelo autor aos autos do processo não foi assinado pelo réu, enseja a punição do litigante de má-fé, mediante a imposição da multa prevista no art. 18 do CPC. 11. Apelação nos autos 2008.01.1.029749-3 não conhecida. Apelação nos autos nº 2007.01.1.104287-8 parcialmente conhecida, preliminares rejeitadas e, no mérito, não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA UNA. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL RETIDO. REITERAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. FIXAÇÃO DO OBJETO. DECISÃO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA. NOVO DOCUMENTO. JUNTADA. ART. 397 DO CPC. INAPLICABILIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DISPENSA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. MITIGAÇÃO. AFASTAMENTO DO JUIZ DA VARA. CONTRATO DE HONORÁRIOS COTALÍCIOS OU PACTO CO...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÕES MÚTUAS ENTRE ADOLESCENTES. CULPA RECÍPROCA. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL (PENSIONAMENTO). NÃO CABIMENTO. 1. A culpa recíproca é caracterizada quando as partes concorrem igualmente para a ocorrência do dano, ocasião em que se rompe do nexo de causalidade entre a conduta e os prejuízos causados, pois as partes ao causarem o evento danoso, inviabilizam o aferimento da extensão da responsabilidade e o grau de participação de cada uma nas ofensas físicas e/ou morais. 2. Não há que se falar em direito à compensação por danos morais se ambas as partes sofreram danos à sua integridade física e aos direitos da personalidade. 3. Conforme preceitua o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do direito que afirma fazer jus. Não havendo nos autos qualquer comprovação da existência de dano estético, não há como acolher o pedido de reparação a tal título. 4. Impossível a condenação ao pagamento de pensão quando, além de a lesão não ter resultado em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de sentido ou função, nem deformidade permanente, à época dos fatos, as partes eram menores de idade, não possuíam renda própria e as agressões entre adolescentes se deram de forma recíproca, sem que ficasse comprovado quem iniciou a contenda. 5. Apelação da autora conhecida e não provida. Apelação da ré conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÕES MÚTUAS ENTRE ADOLESCENTES. CULPA RECÍPROCA. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL (PENSIONAMENTO). NÃO CABIMENTO. 1. A culpa recíproca é caracterizada quando as partes concorrem igualmente para a ocorrência do dano, ocasião em que se rompe do nexo de causalidade entre a conduta e os prejuízos causados, pois as partes ao causarem o evento danoso, inviabilizam o aferimento da extensão da responsabilidade e o grau de participação de cada uma nas ofensas físicas e/ou morais. 2. Não h...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL. ADEQUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. I. O julgamento antecipado da lide representa técnica processual que só pode ser utilizada quando a questão controvertida é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produção de provas.II. Caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o deslinde da causa passa pela produção de prova pericial requerida pela parte. III. Agravo retido conhecido e provido para cassar a sentença
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL. ADEQUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. I. O julgamento antecipado da lide representa técnica processual que só pode ser utilizada quando a questão controvertida é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produção de provas.II. Caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o deslinde da causa passa pela produção de prova pericial requerida pela parte. III. Agravo retido conhecido e provido para cassar a sentença
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE OCUPAÇÃO. PODER DE AUTOTUTELA. REVOGAÇÃO UNILATERAL. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. Para a concessão de gratuidade judiciária basta que o pretendente afirme não ter condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência (Lei 1.060/50 - art. 4º). 2. A contraprestação pela concessão do direito real de uso ostenta natureza jurídica de preço público; assim, a prescrição é regida pelas normas de Direito Civil, ou seja, de 10 anos, consoante o CC/2002. Precedente do STJ. Prejudicial rejeitada. 3. Não ocorre a rescisão unilateral do contrato quando prevista que a inadimplência permitiria à TERRACAP cobrar os valores devidos ou rescindir o acordo, sendo necessário, no último caso, da ciência do fato à Secretaria de Indústria e Comércio do DF, cuja comunicação não há comprovação nos autos, impondo-se o pagamento da taxa de ocupação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE OCUPAÇÃO. PODER DE AUTOTUTELA. REVOGAÇÃO UNILATERAL. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. Para a concessão de gratuidade judiciária basta que o pretendente afirme não ter condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência (Lei 1.060/50 - art. 4º). 2. A contraprestação pela concessão do direito real de uso ostenta natureza jurídica de preço público; assim, a prescrição é regida pelas normas de Direito Civil, ou...