PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CORROBORADOS PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Na hipótese, diante do laudo pericial e das demais provas constantes dos autos, correta a condenação dos réus por tentativa de furto duplamente qualificado (rompimento de obstáculo e concurso de pessoas). 2. Os depoimentos prestados por policiais militares, não contraditados ou desqualificados, e concordes entre si e com outros elementos de prova, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do acervo probatório, mostrando-se válidos para embasar o decreto condenatório. 3. Nos termos do artigo 63 do Código Penal, as condenações com trânsito em julgado posterior à prática do delito submetido à análise não se prestam à caracterização da reincidência. 4. Fixação do regime aberto, conforme o artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. 6. Na hipótese de condenação igual ou inferior a um ano, o artigo 44, § 2º, do Código Penal, estabelece a substituição da pena privativa de liberdade por multa ou por apenas uma pena restritiva de direitos. 7. Recursos conhecidos. Dar parcial provimento ao recurso do primeiro réu. Negar provimento ao recurso do segundo réu e, de ofício, modificar a substituição da pena privativa de liberdade para apenas uma restritiva de direitos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CORROBORADOS PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Na hipótese, diante do laudo pericial e das demais provas constantes dos autos, correta a condenação dos réus por tentativa de furto duplamente qualificado (rompimento de obstáculo e concurso de pessoas). 2. Os depoimentos prestados por p...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA NO CUSTEIO. EXAME PET/SCAN. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. MÉDICO. TRATAMENTO. PACIENTE. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O bem jurídico objeto do negócio firmado entre as partes é salvaguardar, em última análise, o direito à vida, que é o primeiro cuja inviolabilidade é garantida, nos termos do disposto no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. 2. A negativa do custeio do exame PET/SCAN, de controle e detecção de câncer, é abusiva e não pode prevalecer sobre o direito fundamental à saúde. 3. O médico tem a possibilidade de acompanhar o caso concreto de perto e, com base no diagnóstico de cada caso, tem condições de sugerir os melhores meios para o tratamento do paciente. 4. O plano de saúde pode especificar as doenças que terão cobertura, mas não o tratamento a ser utilizado. Precedente do STJ. 5. A negativa de custeio de exame para tratamento da saúde causa constrangimentos e incômodos além dos aborrecimentos cotidianos, gerando, assim, danos morais a serem indenizados. 6. O valor da indenização por dano moral deve servir como fator punitivo da conduta que causou o dano moral, sem, no entanto, ensejar enriquecimento sem causa da outra parte. O valor fixado na sentença recorrida é capaz de ensejar o enriquecimento ilícito da apelada, motivo pelo qual sua redução é a medida que se impõe. 7. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA NO CUSTEIO. EXAME PET/SCAN. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. MÉDICO. TRATAMENTO. PACIENTE. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O bem jurídico objeto do negócio firmado entre as partes é salvaguardar, em última análise, o direito à vida, que é o primeiro cuja inviolabilidade é garantida, nos termos do disposto no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. 2. A negativa do custeio do exame PET/SCAN, de controle e detecção de câncer, é abusiva e não pode prevalecer sobre o direito...
PENSÃO MILITAR. POLICIAL EXCLUÍDO. MORTE FICTA. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. LEGALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. 1. Diante do deferimento de prazo para que fosse apresentada defesa pela apelante, e do fato de ter regularmente exercido seu direito de defesa, não vislumbro ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. 2. Em relação à alegada prescrição, esclareço que o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, a que se submete a Administração Pública, somente tem início quando há manifestação quanto à legalidade do ato pelo respectivo órgão de controle e não do início da concessão do benefício. 3. A Lei n. 10.486/2002 não permite considerar como morte ficta a expulsão de militar para fins de pagamento de pensão, não há como acolher o pedido autoral, não havendo que se falar em direito adquirido ou sequer em enriquecimento sem causa por parte do Distrito Federal. 4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENSÃO MILITAR. POLICIAL EXCLUÍDO. MORTE FICTA. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. LEGALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. 1. Diante do deferimento de prazo para que fosse apresentada defesa pela apelante, e do fato de ter regularmente exercido seu direito de defesa, não vislumbro ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. 2. Em relação à alegada prescrição, esclareço que o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, a que se submete a Administração Pública, somente tem início quando há manifestação quanto à legalidade do ato...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EMPRESARIAL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. BRASIL TELECOM S/A (ATUAL OI S/A). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. NATUREZA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA.INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. CRITÉRIOS PARA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DOCUMENTO ESSENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO (CPC, ART. 333, INC. I). 1. Segundo o disposto no art. 397 do Código de Processo Civil, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. 2. É admitida a juntada de documentos novos nos autos, na fase de apelação, quando não há indícios de má-fé na conduta da parte que pleiteia a sua juntada, e desde que não se trate de documento indispensável à propositura da ação, oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa à parte contrária. Precedentes do STJ. 3. O fato de a BRASIL TELECOM S/A (atual OI S/A) ter sucedido a empresa com a qual os autores alegam ter firmado contrato de participação financeira a torna parte legítima para suportar eventuais descumprimentos dos contratos firmados. Preliminar rejeitada. 4. A despeito da condição de hipossuficiência da autora, a inversão do ônus da prova com base nas relações consumeristas não é automática, cabendo ao Julgador, diante do caso concreto, avaliar a necessidade e adequação de tal medida, bem como a verossimilhança da alegação (artigo 6º, VIII, do CDC). 5. Consoante enunciado nº 389 do C. STJ, firmado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 982.133/RS, o acolhimento de pedido de exibição de documento deduzido contra sociedade anônima deve ser precedido de demonstração da ocorrência de prévio pedido administrativo e do pagamento do custo do serviço, de acordo com a previsão do artigo 100, § 1º, da Lei nº 6.404/76.Ante a ausência de indeferimento do pedido administrativo e a prova do pagamento do custo do serviço, não cabe ao juiz inverter o ônus da prova, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. 6. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve em 20 (vinte) ou 10 (dez) anos, consoante, respectivamente, os prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. Prejudicial de prescrição afastada. 7. Não tendo a autora se desincumbido de seu ônus probatório, na medida em que não trouxe aos autos prova de que celebrou contrato de participação financeira com a empresa ré (CPC, art. 333, inc. I), não há como presumir a existência da relação jurídica alegada e imputar à ré a responsabilidade pela indenização em decorrência da subscrição incorreta de ações. 8. Apelação conhecida, preliminares rejeitadas, e, no mérito, parcialmente provida para, afastando a prejudicial de prescrição, julgar improcedente o pedido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EMPRESARIAL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. BRASIL TELECOM S/A (ATUAL OI S/A). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. NATUREZA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA.INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. CRITÉRIOS PARA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR T...
CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO À VIDA DO PACIENTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O atendimento do direito postulado em sede de ação cominatória, por força de ordem judicial, não caracteriza a perda superveniente do interesse processual. 2 .É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana. 3. Inexiste violação ao princípio da isonomia quando devidamente comprovado ser especial a situação do jurisdicionado, necessitando de internação para o tratamento de sua saúde, ainda mais quando a internação é recomendada por médico da própria rede pública de saúde. 3. Remessa oficial desprovida.
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CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO À VIDA DO PACIENTE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O atendimento do direito postulado em sede de ação cominatória, por força de ordem judicial, não caracteriza a perda superveniente do interesse processual. 2 .É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana. 3. Inexiste...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. PENDENTE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não estão presentes os requisitos legais necessários para o deferimento da antecipação vindicada em sede a quo. 3. O reconhecimento do direito real de habitação é estritamente ligado ao reconhecimento da união estável e portanto, depende dele. 4. Assim, o reconhecimento da união estável demanda dilação probatória e, apesar da vasta documentação anexada aos autos, essa comprovação deve ser feita, efetivamente, junto ao juízo de piso, não cabendo nesta sede apreciar tal contexto. 5. Agravo de Instrumento conhecido. Negou-se provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. PENDENTE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não estão presentes os requisitos legais necessários para o deferimento da antecipação vindicada em sede a quo. 3. O reconhecimento do direito real de habitação é estritamente ligado ao reconhecimento da união estável e portanto, depende dele. 4. Assim, o reconhecimento da união estável demanda dilação probatória e, apesar da vasta documentação anexada aos autos, essa comprovação deve ser feita, efetivamente, junto ao juízo de piso, não cabendo nesta sede apreciar tal co...
RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO ESTATAL. LIMITES DA DEMANDA. LEGITIMIDADE ATIVA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. I - Observado os limites da demanda, não há se falar em julgamento extra petita e, portanto, em nulidade da sentença. II - Não postulando a parte direito alheio, mas direito próprio, afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa. III - A responsabilidade civil do Estado, pessoa jurídica de direito público, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, é objetiva, mesmo quando a conduta lesiva é omissiva, porque o art. 37, § 6º, da Constituição Federal não faz essa distinção. Precedentes. IV - A ausência de uma ambulância nas proximidades do evento danoso, a recusa dos bombeiros em prestar atendimento pré-hospitalar e a demora de deslocamento de meio de transporte para conduzir a filha da autora ao Posto Médico configuram situações que, embora distintas do evento morte, intensificam o sofrimento da parte, sobretudo diante da incerteza de que poderiam ter evitado o resultado danoso. V - Negou-se provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO ESTATAL. LIMITES DA DEMANDA. LEGITIMIDADE ATIVA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. I - Observado os limites da demanda, não há se falar em julgamento extra petita e, portanto, em nulidade da sentença. II - Não postulando a parte direito alheio, mas direito próprio, afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa. III - A responsabilidade civil do Estado, pessoa jurídica de direito público, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, é objetiva, mesmo quando a conduta lesiva é omissiva, porque o art. 37, § 6º, da Constituição Federal não faz essa d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNET. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA OFENSIVA. ENDEREÇO ELETRÔNICO. BLOQUEIO. POSSIBILIDADE. PROVEDOR RESPONSÁVEL PELA HOSPEDAGEM DO SITE. RESPONSABILIDADE. SÍTIO DE BUSCA. INDIVIDUALIZAÇÃO CORRETA. NECESSIDADE. LEI DE REGÊNCIA (ART. 19, §1º, Lei nº 12.965/14). 1.O abuso do direito à manifestação de pensamento deve ser coibido em tutela ao direito à honra e à imagem daquele que foi atingido pelo excesso praticado a pretexto de se exercer a liberdade de expressão. 2.Ainda que não se afigure razoável filtrar todos os resultados de busca com o nome da parte ofendida, se o provedor responde pela hospedagem do espaço em que foi publicado o conteúdo ofensivo, revela-se possível o bloqueio ao acesso à matéria injuriosa. 3.Tendo sido demonstrada, em sede perfunctória de análise, que a agravante não hospeda alguns dos sites que reproduzem notícia supostamente falsa a respeito da parte requerente, fica impossibilitado o bloqueio às páginas mencionadas, e, em conseqüência, deve ser a recorrente exonerada dessa obrigação. 4.Mostra-se incabível, em sede de antecipação de tutela, o bloqueio ao resultado de pesquisa de sítio de busca que não contém individualização correta, pois resta inviabilizada a checagem inequívoca do conteúdo que se pretende remover (art. 19, § 1º, da Lei nº 12.965/14). 5. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNET. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA OFENSIVA. ENDEREÇO ELETRÔNICO. BLOQUEIO. POSSIBILIDADE. PROVEDOR RESPONSÁVEL PELA HOSPEDAGEM DO SITE. RESPONSABILIDADE. SÍTIO DE BUSCA. INDIVIDUALIZAÇÃO CORRETA. NECESSIDADE. LEI DE REGÊNCIA (ART. 19, §1º, Lei nº 12.965/14). 1.O abuso do direito à manifestação de pensamento deve ser coibido em tutela ao direito à honra e à imagem daquele que foi atingido pelo excesso praticado a pretexto de se exercer a liberdade de expressão. 2.Ainda que não se afigure razoável filtr...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. DIMINUIÇÃO DO VALOR FIXADO. Nos termos do artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pelo cancelamento do plano de saúde de consumidor, por ser solidária, deve ser suportada tanto pela seguradora, como pela operadora do plano cancelado. Demonstrada a inexistência de motivo idôneo, capaz de revestir de legalidade o ato de exclusão da beneficiária do plano de saúde, não há como se evidenciar o alegado exercício regular do direito das pessoas jurídicas obrigadas a cobrir o tratamento médico. Não há que perquirir sobre a existência de efetivo prejuízo para a paciente, uma vez que, neste caso, o dano moral é in re ipsa, ou seja, opera independentemente de prova do prejuízo, bastando a mera ocorrência do fato para surgir o direito à reparação. O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento, os incômodos sofridos pelo ofendido, bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. DIMINUIÇÃO DO VALOR FIXADO. Nos termos do artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pelo cancelamento do plano de saúde de consumidor, por ser solidária, deve ser suportada tanto pela seguradora, como pela operadora do plano cancelado. Demonstrada a inexistência de motivo idôneo, capaz de revestir de legalidade o ato de exclusão da beneficiária do plano de saúde, não há como se evidenciar o alegado exercício regular do direito das...
COMPETÊNCIA - DECLINAÇÃO EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL - DIREITOS E INTERESSES DOS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL DO DF - VINCULAÇÃO ÀS FUNÇÕES DA CATEGORIA. 1) No julgamento do Recurso Extraordinário 275438, o SFT reconheceu, por maioria, a competência da Justiça Federal para julgar demanda envolvendo direitos e interesses dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal. 2) Os direitos e interesses devem ser relacionados às funções da categoria, não bastando que o policial civil ou militar do DF seja o autor da ação, buscando a satisfação de interesse pessoal. O entendimento exarado pelo STF deve ser compreendido em face da categoria como um todo, relacionado a um interesse difuso.
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COMPETÊNCIA - DECLINAÇÃO EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL - DIREITOS E INTERESSES DOS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL DO DF - VINCULAÇÃO ÀS FUNÇÕES DA CATEGORIA. 1) No julgamento do Recurso Extraordinário 275438, o SFT reconheceu, por maioria, a competência da Justiça Federal para julgar demanda envolvendo direitos e interesses dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal. 2) Os direitos e interesses devem ser relacionados às funções da categoria, não bastando que o policial civil ou militar do DF seja o autor da ação, buscando a satisfação de interesse pessoal. O entendimento exarado pelo STF...
COMPETÊNCIA - DECLINAÇÃO EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL - DIREITOS E INTERESSES DOS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL DO DF - VINCULAÇÃO ÀS FUNÇÕES DA CATEGORIA. 1) No julgamento do Recurso Extraordinário 275438, o SFT reconheceu, por maioria, a competência da Justiça Federal para julgar demanda envolvendo direitos e interesses dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal. 2) Os direitos e interesses devem ser relacionados às funções da categoria, não bastando que o policial civil ou militar do DF seja o autor da ação, buscando a satisfação de interesse pessoal. O entendimento exarado pelo STF deve ser compreendido em face da categoria como um todo, relacionado a um interesse difuso.
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COMPETÊNCIA - DECLINAÇÃO EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL - DIREITOS E INTERESSES DOS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL DO DF - VINCULAÇÃO ÀS FUNÇÕES DA CATEGORIA. 1) No julgamento do Recurso Extraordinário 275438, o SFT reconheceu, por maioria, a competência da Justiça Federal para julgar demanda envolvendo direitos e interesses dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal. 2) Os direitos e interesses devem ser relacionados às funções da categoria, não bastando que o policial civil ou militar do DF seja o autor da ação, buscando a satisfação de interesse pessoal. O entendimento exarado pelo STF...
PROCESSO CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUCIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRINCÍPIO DA COMUNHÃO DAS PROVAS. PRESERVAÇÃO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. MANDAMENTO CONSTITUCIONAL. REGULAÇÃO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSELHOS TUTELARES. VIABILIZAÇÃO DE TAIS DIREITOS. DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. PODER JUDICIÁRIO. EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. MÍNIMO EXISTENCIAL. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO INVOCAÇÃO PARA SE AFASTAR DO MÍNIMO. ESVAZIAMENTO DA NORMA CONSTITUCIONAL. RECHAÇO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. VALOR CONSETÂNEO COM A FINALIDADE PERSEGUIDA. MANUTENÇÃO. 1. Uma vez constatado que as provas foram produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, dispondo a parte de diversas oportunidades para carrear aos autos elementos probantes que entendesse cabíveis, repele-se assertiva de cerceamento de defesa. 2. Os elementos probatórios integram, como um todo, o material cognitivo juntado aos autos. À luz do princípio da comunhão das provas, significa dizer que, independentemente de quem produziu a prova, esta se incorpora ao processo e auxilia no convencimento do julgador. 3. Consoante o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, édever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 4. Segundo a Carta Política brasileira, no artigo 204, asações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. 5. As diretrizes constitucionais a respeito dos direitos fundamentais da criança e do adolescente materializaram-se no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.8069/90, diploma legal que regula, entre outras metas, proteção integral, preferência de formulação de políticas públicas, destinação privilegiada de recursos públicos e primazia de tratamento, de que gozam crianças e adolescentes. 6. Sob o prisma de uma política de municipalização - reflexo de modelo constitucional descentralizador - o ECA previu o Conselho Tutelar, órgão que zela pelo cumprimento dos direitos dessas pessoas em desenvolvimento, de maneira a efetivar a proteção constitucional. 7. Recorde-se que Os direitos fundamentais da criança e do adolescente têm seu campo de incidência amparado pelo status de prioridade absoluta, requerendo, assim, uma hermenêutica própria comprometida com as regras protetivas estabelecidas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. A Lei 8.069/90 representa política pública de proteção à criança e ao adolescente, verdadeiro cumprimento da ordem constitucional, haja vista o artigo 227 da Constituição Federal de 1988 dispor que é dever do Estado assegurar com absoluta prioridade à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 4. Não é dado ao intérprete atribuir à norma jurídica conteúdo que atente contra a dignidade da pessoa humana e, consequentemente, contra o princípio de proteção integral e preferencial a crianças e adolescentes, já que esses postulados são a base do Estado Democrático de Direito e devem orientar a interpretação de todo o ordenamento jurídico. (...) (RMS 36.034/MT, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 15/04/2014). 8. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais deve ter a sua eficácia ressaltada não apenas sob o ponto de vista individual, mas também perante o Estado e a sociedade como um todo, já que são valores cujos fins devem ser respeitados e concretizados. 9. Não é função do Poder Judiciário implementar políticas públicas, encargo que é atribuído aos Poderes Legislativo e Executivo. No entanto, é dever estatal conferir efetividade aos direitos fundamentais atinentes a crianças e adolescente, devendo o Judiciário, diante da inércia dos outros poderes, prestar jurisdição que viabilize tal efetivação. 10. Acerca das prioridades de políticas públicas, bem como da escassez de recursos públicos, a insuficiência de disponibilidade financeira e orçamentária não pode servir para afastar o Poder Público da garantia do mínimo existencial, reflexo direto da dignidade da pessoa humana. A decisão governamental deve ter, como parâmetro, a tangibilidade, ainda que mínima, das normas programáticas positivadas na Constituição Federal de 1988. A cláusula da reserva do possível não pode, pois, ser invocada para frustrar esse mínimo, sob pena de se negar a própria dignidade da pessoa humana. 11. Ensina o Ministro Celso de Mello que O Poder Público - quando se abstém de cumprir, total ou parcialmente, o dever de implementar políticas públicas definidas no próprio texto constitucional transgride, com esse comportamento negativo, a própria integridade da Lei Fundamental, estimulando, no âmbito do Estado, o preocupante fenômeno da erosão da consciência constitucional. (ARE 639337 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00125). 12. Constatado o não cumprimento pelo DISTRITO FEDERAL da obrigação de fornecer a conselho tutelar recursos humanos e materiais, a fim de viabilizar o funcionamento daquele, a procedência do pedido nesse sentido é medida que se impõe. 13. Verificado que o valor fixado a título de astreintes se mostra adequado, de forma a refletir a finalidade da multa, mantém-se tal montante. 14. Preliminar rejeitada. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUCIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRINCÍPIO DA COMUNHÃO DAS PROVAS. PRESERVAÇÃO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. MANDAMENTO CONSTITUCIONAL. REGULAÇÃO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSELHOS TUTELARES. VIABILIZAÇÃO DE TAIS DIREITOS. DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. PODER JUDICIÁRIO. EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. MÍNIMO EXISTENCIAL. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO INVOC...
ADMINISTRATIVO. TERMO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL. PROIBIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. VIOLAÇÃO. RECONHECIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO. OBJETO ILÍCITO. INVIABILIDADE. CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS DE IMÓVEL IRREGULAR. DIREITO PESSOAL DE CONTEÚDO ECONÔMICO. 1. Mostrando-se vedada a transferência de imóvel concedida ao particular pela TERRACAP, por meio de Termo de Concessão de Uso de Imóvel, a violação de tal cláusula contamina os demais negócios jurídicos firmados com base naquele, de modo que se mostra inviável reconhecer a validade de avença dessa natureza, mormente, para fins de aquisição de propriedade. 2.A cessão de direitos possessórios sobre imóvel público constitui direito pessoal dotado de conteúdo econômico, ainda que o bem não se encontre em situação regular perante o ente público específico. Sob a ótica do direito pessoal, a existência de expressão econômica permite reconhecer tanto a possibilidade de alienação dos direitos de posse incidentes sobre o bem fracionado quanto a hipótese de partilha do valor oriundo da venda. 3. Apelo não provido.
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ADMINISTRATIVO. TERMO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL. PROIBIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. VIOLAÇÃO. RECONHECIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO. OBJETO ILÍCITO. INVIABILIDADE. CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS DE IMÓVEL IRREGULAR. DIREITO PESSOAL DE CONTEÚDO ECONÔMICO. 1. Mostrando-se vedada a transferência de imóvel concedida ao particular pela TERRACAP, por meio de Termo de Concessão de Uso de Imóvel, a violação de tal cláusula contamina os demais negócios jurídicos firmados com base naquele, de modo que se mostra inviável reconhecer a validade de avença dessa natureza, mormente, para fins de aquisição de propriedade....
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. SUPERVENIÊNCIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCOMPATIBILIDADE. CONVERSÃO DAS PENAS. UNIFICAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, independentemente de ser a pena restritiva de direitos anterior ou posterior à privativa de liberdade, o critério para a manutenção da pena substitutiva, a teor do art. 44, § 5º do CP, é a compatibilidade do cumprimento simultâneo das reprimendas. 2. Considerando que a execução da pena em regime fechado ou semiaberto não é compatível com o cumprimento de pena restritiva de direitos, impõe-se, por conseguinte, a conversão da pena e a unificação de regime, nos termos do art. 111 da LEP, não havendo que se falar em aplicação do art. 76, do CP. 3. Recurso de agravo conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. SUPERVENIÊNCIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCOMPATIBILIDADE. CONVERSÃO DAS PENAS. UNIFICAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, independentemente de ser a pena restritiva de direitos anterior ou posterior à privativa de liberdade, o critério para a manutenção da pena substitutiva, a teor do art. 44, § 5º do CP, é a compatibilidade do cumprimento simultâneo das reprimendas. 2. Considerando que a execução da pena em regime fechado ou semiaberto não é compatível com o cumprimen...
EMENTA 1 ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. BEM IMÓVEL. CESSÕES DE DIREITOS DE AQUISIÇÃO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1) Refere-se a legitimidade ad causam à relação de pertinência subjetiva da ação, ou seja, a correspondência entre aquele que faz o pedido e aquele que vai estar obrigado a suportar as consequências da demanda. 2) Evidente a ilegitimidade ativa da autora em pleitear a adjudicação compulsória de imóvel, objeto de diversas cessões de direitos de aquisição, quando demonstrado, pelos próprios documentos por ela trazidos, não ser ela a última e atual cessionária dos direitos aquisitivos, devendo o feito ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, VI, do Código de Processo Civil. 3) Preliminar de ofício acolhida. Recurso prejudicado.
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EMENTA 1 ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. BEM IMÓVEL. CESSÕES DE DIREITOS DE AQUISIÇÃO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1) Refere-se a legitimidade ad causam à relação de pertinência subjetiva da ação, ou seja, a correspondência entre aquele que faz o pedido e aquele que vai estar obrigado a suportar as consequências da demanda. 2) Evidente a ilegitimidade ativa da autora em pleitear a adjudicação compulsória de imóvel, objeto de diversas cessões de direitos de aquisição, quando demonstrado, pelos próprios documentos por ela trazidos, não ser...
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS - RECURSO DE AGRAVO - ADMISSIBILIDADE - CABIMENTO - DIREITO DE VISITA - GENITORA DO SENTENCIADO DENUNCIADA PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - RESTRIÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL - PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. 1. São admissíveis embargos infringentes e de nulidade contra acórdão, não unânime, proferido em sede de recurso de agravo. Precedentes. 2. O direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 3. Na hipótese, correta a decisão que indeferiu o requerimento de visitas formulado pela genitora do sentenciado, eis que ela responde por crime de associação de tráfico de drogas. A necessidade de preservar o estabelecimento penitenciário sobrepõe-se ao direito individual do apenado. Precedentes. 4. Recurso não provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS - RECURSO DE AGRAVO - ADMISSIBILIDADE - CABIMENTO - DIREITO DE VISITA - GENITORA DO SENTENCIADO DENUNCIADA PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - RESTRIÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL - PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. 1. São admissíveis embargos infringentes e de nulidade contra acórdão, não unânime, proferido em sede de recurso de agravo. Precedentes. 2. O direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 3. Na hipótese, correta a decisão que indeferiu o requerimento de vis...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MENSAGEM ELETRÔNICA. E-MAIL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO E-MAIL PELA CONTRATADA. PROVA EXCESSIVA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não havendo disposição em contrário, a parte pode rescindir contrato de prestação de serviços por meio de mensagem eletrônica (e-mail). 2. Mostra-se excessiva, entretanto, que a parte contratante comprove que a contratada recebeu o e-mail, com a finalidade de rescindir o contrato entabulado. 3. De acordo com o artigo 333 do Código de Processo Civil - CPC, incumbe ao autor provar o fato constitutivo do direito pleiteado, bem como ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, a juntada aos autos de e-mail pela parte ré, pleiteando o fim dos serviços prestados, extingue, nesse ponto, o direito alegado pela parte diversa. 4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MENSAGEM ELETRÔNICA. E-MAIL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO E-MAIL PELA CONTRATADA. PROVA EXCESSIVA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não havendo disposição em contrário, a parte pode rescindir contrato de prestação de serviços por meio de mensagem eletrônica (e-mail). 2. Mostra-se excessiva, entretanto, que a parte contratante comprove que a contratada recebeu o e-mail, com a finalidade de rescindir o contrato entabulado. 3. De acordo com o artigo 333 do Código de Processo Civil - CPC, incumbe ao autor provar o fato constituti...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA MATRÍCULA NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO (CHOAEM) - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DIREITO SUBJETIVO A PROMOÇÃO. 1) Não se vislumbra ilegalidade no edital de convocação para participação em curso de habilitação a demonstrar, de plano, a verossimilhança do direito invocado. 2) O Poder Judiciário não pode determinar a matrícula em curso de habilitação de Oficiais Policiais Militares (CHOAEM), quando não verificada qualquer ilegalidade capaz de macular o edital e quando inexistir direito subjetivo a promoção. 3) Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA MATRÍCULA NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO (CHOAEM) - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DIREITO SUBJETIVO A PROMOÇÃO. 1) Não se vislumbra ilegalidade no edital de convocação para participação em curso de habilitação a demonstrar, de plano, a verossimilhança do direito invocado. 2) O Poder Judiciário não pode determinar a matrícula em curso de habilitação de Oficiais Policiais Militares (CHOAEM), quando não verificada qualquer ilegalidade capaz de macu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA MATRÍCULA NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO (CHOAEM) - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DIREITO SUBJETIVO A PROMOÇÃO. 1) Não se vislumbra ilegalidade no edital de convocação para participação em curso de habilitação a demonstrar, de plano, a verossimilhança do direito invocado. 2) O Poder Judiciário não pode determinar a matrícula em curso de habilitação de Oficiais Policiais Militares (CHOAEM), quando não verificada qualquer ilegalidade capaz de macular o edital e quando inexistir direito subjetivo a promoção. 3) Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA MATRÍCULA NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO (CHOAEM) - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DIREITO SUBJETIVO A PROMOÇÃO. 1) Não se vislumbra ilegalidade no edital de convocação para participação em curso de habilitação a demonstrar, de plano, a verossimilhança do direito invocado. 2) O Poder Judiciário não pode determinar a matrícula em curso de habilitação de Oficiais Policiais Militares (CHOAEM), quando não verificada qualquer ilegalidade capaz de macu...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO RETIDO. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. PREJUDICIAL. NÃO ACOLHIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSENTE. POSSE MANSA E PACÍFICA. 20 ANOS. ARTIGO 1.238 CCB (ANTIGO 550, CC/16). 2028 CCB. PRESENTE. INDEPENDE. BOA-FÉ E JUSTO TÍTULO. ÔNUS DA POVA. RÉUS. NÃO DESINCUMBIRAM. ART. 333, II CPC. 1. Não há coisa julgada quando ausente a tríplice identidade entre as ações (partes, causa de pedir e pedido). Além disso, a ação de consignação em pagamento trata de direito obrigacional, não havendo incursão sobre o direito das coisas, mais especificamente quanto à propriedade do bem. 2. Ainovação recursal é configurada quando a parte traz à instância recursal matéria que não foi ventilada em primeiro grau, ocasionando supressão de instância; portanto, tendo havido discussão sobre o prazo colacionado nos autos e sendo este característica necessária à configuração do instituto não há que se falar em inovação. 3. Ausucapião extraordinária é caracterizada diante da posse, sem intervalos, com ânimo de dono (animus domini) sobre bem usucapível, pelo prazo de 20 anos, de forma mansa e pacífica. Nesta forma de usucapir não é necessária avaliação da boa-fé e justo título, inteligência do artigo 1.238, caput do Código de Processo Civil (antigo 550, CC/1916). 4. Tendo a posse do imóvel, na data da entrada em vigor da Lei 10.406/2002, ultrapassado mais da metade do prazo prescricional aquisitivo, deverá incidir o prazo da Lei 3.071/16 antigo Código Civil, prevalecendo, desta feita, o prazo vintenário, conforme preleciona o artigo 2.208 da Lei 10.406/2002. 5. Recursos conhecidos. Agravo não provido. Prejudicial rejeitada. Apelações não providas.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO RETIDO. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. PREJUDICIAL. NÃO ACOLHIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSENTE. POSSE MANSA E PACÍFICA. 20 ANOS. ARTIGO 1.238 CCB (ANTIGO 550, CC/16). 2028 CCB. PRESENTE. INDEPENDE. BOA-FÉ E JUSTO TÍTULO. ÔNUS DA POVA. RÉUS. NÃO DESINCUMBIRAM. ART. 333, II CPC. 1. Não há coisa julgada quando ausente a tríplice identidade entre as ações (partes, causa de pedir e pedido). Além disso, a ação de consignação em pagamento trata de direito obrigacional, não havendo incursão sobre...