CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR NÃO CARACTERIZADA. ART. 273, § 5º, DO CPC. MANIFESTA CONTRADIÇÃO ENTRE O FUNDAMENTO E O DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. ART. 515, § 3º, CPC. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO. CABIMENTO. DIREITO À SAÚDE CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. ARTS. 196 E 197 DA CF. O cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela pretendida pelo requerente não enseja a perda superveniente do interesse de agir, consoante determinação expressa contida no art. 273, § 5º, do CPC. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito e estando a ação em condições de imediato julgamento, impõe-se a aplicação da norma do art. 515, §3º, do CPC. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos junto à iniciativa privada, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR NÃO CARACTERIZADA. ART. 273, § 5º, DO CPC. MANIFESTA CONTRADIÇÃO ENTRE O FUNDAMENTO E O DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. ART. 515, § 3º, CPC. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO. CABIMENTO. DIREITO À SAÚDE CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. ARTS. 196 E 197 DA CF. O cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela pretendida pelo requerente não enseja a perda superveniente do interesse de agir, cons...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. ELEIÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 2,6 KG DE MACONHA. POTENCIAL PARA ATINGIR GRANDE NÚMERO DE USUÁRIOS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. INSUFICIENTE À PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma firme e coerente que o réu mantinha em depósito grande quantidade de entorpecentes destinada à difusão ilícita. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade, sendo, portanto, idôneos para embasar um decreto condenatório, ainda mais, quando em consonância com as demais provas colhidas. 3. Segundo entendimento do e. STF, firmado no julgamento dos HCs 112.776 e 109.193, não é possível a utilização cumulativa da quantidade e da natureza da droga na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena. 4. Em tendo a avaliação negativa da natureza das drogas sido afastada da 1º fase da dosimetria por esta instância revisora - para não se incorrer em bis in idem -, pode ela ser utilizada na 3ª fase para fins de eleição de fração redutora diferente da máxima. 5. A orientação jurisprudencial consolidada no Supremo Tribunal Federal é de que o magistrado estabeleça o regime inicial para condenados por tráfico conforme o art. 33 do Código Penal e verifique a possibilidade de se conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos conforme os ditames do artigo 44 do mesmo Código. Assim, sendo fixada pena inferior a quatro anos, ante as circunstâncias judiciais do caso em tela, não há motivos para fixação de regime inicial mais severo que o aberto, contudo, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não sem mostra socialmente recomendável, bem como a circunstância especial prevista no artigo 42 da LAT indica que esta medida não será suficiente à prevenção e reprovação do crime (art. 44, inciso III do CP). 6. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. ELEIÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 2,6 KG DE MACONHA. POTENCIAL PARA ATINGIR GRANDE NÚMERO DE USUÁRIOS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. INSUFICIENTE À PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME. 1...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO VESTIBULAR. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO ANTERIORMENTE APROVADO. PERMANÊNCIA DA MATRÍCULA E FREQUÊNCIA ÀS AULAS ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA, ABUSIVA OU ILEGAL. MANDAMUS INDEFERIDO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. É certo ser cabível mandado de segurança contra ato judicial quando da decisão objurgada não couber recurso com efeito suspensivo. No entanto, faz-se necessária a demonstração de teratologia, ilegalidade ou abuso de poder na referida decisão, bem como de manifesta ofensa a direito líquido e certo, apurável sem a necessidade de dilação probatória. 2. Inexiste teratologia, abusividade ou ilegalidade na decisão que antecipa a tutela perseguida em agravo de instrumento relativa à suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau que possibilitou a candidato não aprovado após correção de erro e reclassificação em vestibular a permanência de sua matrícula e frequência às aulas. O ato judicial impugnado pautou-se nos verbetes sumulares 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, além de considerar a ausência de verossimilhança para a manutenção da matrícula do candidato, não obstante a gravidade da falha promovida pelo CESPE e a possibilidade de que tal erro, de fato, tenha atingido a esfera jurídica daquele, além de outros dissabores, porque frustrada sua expectativa de ingresso no curso superior para o qual concorreu. 3. A ausência de teratologia, abusividade ou ilegalidade do ato judicial açoitado retira o pressuposto concernente ao direito líquido e certo em que deve se basear o mandado de segurança, gerando, como consequência, o indeferimento da inicial e, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009, a denegação da segurança. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO VESTIBULAR. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO ANTERIORMENTE APROVADO. PERMANÊNCIA DA MATRÍCULA E FREQUÊNCIA ÀS AULAS ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA, ABUSIVA OU ILEGAL. MANDAMUS INDEFERIDO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. É certo ser cabível mandado de segurança contra ato judicial quando da decisão objurgada não couber recurso com efeito suspensivo. No entanto, faz-se necessária a demonstração de teratologia, ilegalidade ou abuso de poder na re...
DIREITO ECONÔMICO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANOS ECONÔMICOS. PLANO COLLOR II. CADERNETA DE POUPANÇA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA CONTA. RECURSO DA AUTORA MANIFESTAMENTE PROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR (CPC, ART. 557). AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É imprescindível a prova documental da existência da conta poupança em relação à qual a parte autora pretende a cobrança pelos expurgos decorrentes dos planos econômicos; apenas os extratos são dispensáveis, já que é dever das entidades de poupança a guarda dos extratos da própria atividade, na qualidade de depositária dos valores pertencentes à parte autora.2. A inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, opera-se exclusivamente em relação à data base e ao saldo na caderneta de poupança, em relação aos quais é inadmissível o desconhecimento pela instituição financeira.3. No caso dos autos, a autora fez o que lhe competia, comprovando, pelos extratos de fls. 12-14, a existência e a titularidade da conta poupança. É, pois, caso de inverter o ônus da prova para que o banco apresente os extratos do período vindicado, sob pena de confissão.4. Agravo Regimental conhecido e não provido, mantida a decisão unipessoal do relator que deu provimento ao apelo da autora para cassar a r. sentença recorrida.
Ementa
DIREITO ECONÔMICO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANOS ECONÔMICOS. PLANO COLLOR II. CADERNETA DE POUPANÇA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA CONTA. RECURSO DA AUTORA MANIFESTAMENTE PROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR (CPC, ART. 557). AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É imprescindível a prova documental da existência da conta poupança em relação à qual a parte autora pretende a cobrança pelos expurgos decorrentes dos planos econômicos; apenas os extratos são dispensáveis, já que é dever das entidades de poupança a guarda dos extratos da própria ativid...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. OFENDIDA MÃE DO APELANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DA OFENDIDA. DEFENSOR PRESENTE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VERSOES HARMÔNICAS DA OFENDIDA NA POLÍCIA E EM JUÍZO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Rejeita-se a preliminar nulidade por ausência de intimação do réu da audiência de oitiva da ofendida, uma vez que nela estava presente sua defesa, a qual teve a oportunidade de questionar a ofendida, não havendo demonstração do prejuízo sofrido. 2. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da ofendida reveste-se de especial valor e credibilidade, quando em consonância com os demais elementos de convicção. 3. Afirmação da ofendida, na polícia e em juízo, de que o réu a ameaçou de morte com uma faca, as medidas protetivas por ela requeridas, bem como o pedido se sua manutenção nas declarações em juízo, revelam seu temor e são aptas a respaldar a condenação do apelante. 4.O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 5. Concede-se o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos a réu condenado a 1 mês e 28 dias de detenção, pelo delito de ameaça, com a avaliação favorável das circunstâncias judiciais, porque suficiente e necessário para a prevenção e repressão do delito. 6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade e substituí-la por uma restritiva de direitos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. OFENDIDA MÃE DO APELANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DA OFENDIDA. DEFENSOR PRESENTE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VERSOES HARMÔNICAS DA OFENDIDA NA POLÍCIA E EM JUÍZO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Rejeita-se a preliminar nulidade por ausência de intimação do réu da audiência de oitiva da...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME FAVORÁVEIS AO RÉU. AGRAVANTES GENÉRICAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADAS. CONCURSO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E SUSPENSÃO DA PENA. REQUISITOS AUSENTES. REGIME INICIAL ABERTO. 1. Aabsorção do delito de porte ilegal de arma de fogo pelo de lesão corporal grave somente é possível diante da existência de prova inequívoca de que a obtenção da arma tenha sido apenas ato preparatório para a execução do crime fim, o que não se encaixa no caso concreto, uma vez que a conduta é autônoma, pois a aquisição da arma se deu meses antes dos fatos, tendo sido praticada em contexto fático dissociado do crime fim. 2. Inviável a valoração desfavorável da culpabilidade, uma vez que o fundamento utilizado mostra-se inerente ao próprio tipo penal de lesão corporal grave. 3. A simples afirmação de que o apelante é egoísta e arrogante porque controlava o acesso à rua onde mora, nos fins de semana, é fundamento inidôneo a justificar a elevação da pena-base pela circunstância judicial da personalidade, sobretudo porque não apontados elementos concretos em tal sentido. 4. Aprática do delito na via pública, durante a noite, na frente da família e de outras pessoas, por si só, é fundamento inidôneo para justificar a análise desfavorável das circunstâncias do crime. 5. Se o crime ocorreu apósdiscussão, sendo que o réu acreditou que a vítima iria lhe fazer algum mal, inviável a aplicação da agravante genérica do motivo fútil. 6. Em que pese a quantidade de pena fixada permitir a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o fato de um dos crimes, praticados em concurso material, no caso a lesão corporal grave, ter sido cometido com violência contra a pessoa, a concessão do benefício encontra óbice no inciso I do art. 44 do Código Penal. 7. Considerando o concurso material de crimes, tendo a pena sido fixada em 3 anos, o réu não preenche os requisitos objetivos para obtenção da suspensão da pena, uma vez que o art. 77 do Código Penal condiciona a concessão do benefício aos condenados à pena privativa de liberdade não superior a 2 anos. 8. Mantém-se o regime inicial aberto uma vez que não se trata de réu reincidente, as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis e a pena aplicada é inferior a 4 anos de reclusão. 9. Recursos conhecidos e parcialmente providos para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e afastar os benefícios da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e da suspensão da pena.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME FAVORÁVEIS AO RÉU. AGRAVANTES GENÉRICAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADAS. CONCURSO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E SUSPENSÃO DA PENA. REQUISITOS AUSENTES. REGIME INICIAL ABERTO. 1. A...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS DECORRENTES DO PROGRAMA VIDA MELHOR. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. CRITÉRIOS ATENDIDOS. I. Às crianças e aos adolescentes, sobretudo quando em situação de vulnerabilidade, devem ser assegurados, com absoluta prioridade, os direitos sociais.II. Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos, não pode ser sonegado ao adolescente em situação de vulnerabilidade o benefício previsto na Lei Distrital 4.208/2008, que instituiu o Programa Vida Melhor.III. Com a revogação da Lei Distrital 4.208/2008 pela 4.601/2011, os benefícios concedidos permanecem intactos até a inscrição dos beneficiários no Cadastro Único do Governo Federal.IV. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS DECORRENTES DO PROGRAMA VIDA MELHOR. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. CRITÉRIOS ATENDIDOS. I. Às crianças e aos adolescentes, sobretudo quando em situação de vulnerabilidade, devem ser assegurados, com absoluta prioridade, os direitos sociais.II. Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos, não pode ser sonegado ao adolescente em situação de vulnerabilidade o benefício previsto na Lei Distrital 4.208/2008, que instituiu o Programa Vida Melhor.III. Com a revogação da Lei Distrital 4.2...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NATUREZA OBJETIVA. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. OMISSÃO CARACTERIZADA. MORTE DA PACIENTE. DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.II. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público funda-se no risco administrativo e não no risco integral, motivo por que dispensa apenas a prova da culpa do agente público, porém não elide a necessidade de demonstração de todos os demais pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão, dano e relação de causalidade.III. A omissão cuja ocorrência deflagra a responsabilidade objetiva do ente estatal é aquela que a doutrina denomina de omissão específica ou omissão concreta, isto é, caracterizada pelo descumprimento de um dever previamente estabelecido, na medida em que a omissão genérica traz embutida o vazio obrigacional.IV. Evidenciado pelo conjunto probatório que a falta da assistência farmacêutica suprimiu a possibilidade de que, uma vez assistida adequadamente, a paciente tivesse a chance de pelo menos abrandar o problema de saúde, não há como ocultar a responsabilidade do ente estatal responsável pela omissão na prestação do serviço público de saúde.V. Caracteriza dano moral o profundo abalo existencial provocado pela falta da prestação adequada do serviço público de saúde que faz esvair a chance de sobrevivência de um ente querido.VI. A quantia de R$ 50.000,00 compensa adequadamente o dano moral suportado e não desborda para o enriquecimento ilícito, guardando os parâmetros da moderação e do equilíbrio.VII. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NATUREZA OBJETIVA. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. OMISSÃO CARACTERIZADA. MORTE DA PACIENTE. DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.II. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público funda-se no risco administrativo e não no risco integral, motivo por que dispensa...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO PETITÓRIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO LEGAL INEXISTENTE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ADMISSIBILIDASE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. DESCABIMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. I. Conquanto o artigo 517 da Lei Processual Civil assegure, em caráter excepcional, a arguição de matéria de fato em sede recursal, não licencia a mudança do pedido ou da causa de pedir, dada a vedação contida no artigo 264 do mesmo estatuto legal.II. Em atenção ao princípio da dialeticidade consagrado no artigo 514 do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso na parte em que apresenta motivação dissociada da lide e da sentença. III. Os limites previstos na Lei de Usura para os juros remuneratórios deixaram de ser aplicáveis às instituições financeiras, aí incluídas as administradoras de cartões de crédito, desde a reforma bancária de 1964.IV. O artigo 4º, inciso IX, da Lei 4.595/64, ao prescrever a possibilidade de limitação da taxa de juros pelo Conselho Monetário Nacional, estabeleceu a alforria das instituições financeiras com relação à limitação de juros estipulada na Lei de Usura.V. A ausência de limitação legal não interdita a possibilidade de se descortinar, à luz do caso concreto, a abusividade da taxa de juros contratada. No entanto, isso só pode acontecer mediante a demonstração de que o patamar ajustado destoa visceralmente do padrão médio adotado no mercado financeiro para operações de crédito similares.VI. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000.VII. A Lei Complementar de que trata o artigo 192 da Constituição Federal concerne tão-só ao regramento orgânico do sistema financeiro, de modo algum espraiando seu conteúdo normativo por questões relacionadas aos encargos financeiros passíveis de contratação nos empréstimos bancários.VIII. Com o julgamento da ADI 2591-1, pelo Supremo Tribunal Federal, perdeu ressonância processual a decisão do Conselho Especial desta Corte de Justiça quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36/2001.IX. Não se aplica às operações bancárias a limitação contida no artigo 591 da Lei Civil quanto à capitalização de juros, haja vista a prevalência das normas especiais que incidem na espécie.X. Há expressa capitalização de juros quando o contrato contempla taxa anual que supera o duodécuplo da taxa mensal.XI. A comissão de permanência, dada a sua índole substitutiva do conjunto de encargos financeiros e a sua finalidade de mantê-los no patamar contemporâneo ao pagamento do débito, não pode ser objeto de cumulação com esses mesmos encargos remuneratórios ou moratórios e também não pode suplantá-los.XII. A punição imposta pelo artigo 42, parágrafo único, da Lei Protecionista, tem como premissas a irregularidade da cobrança e o pagamento indevido realizado pelo consumidor. E não podem ser considerados irregulares a cobrança e o pagamento efetuados nos moldes do contrato, porquanto eventual nulidade ou abusividade depende de pronunciamento judicial. XIII. Ainda que se afaste a penalidade da devolução em dobro, persiste o pagamento indevido que tem como consectário natural o dever de restituição encartado no artigo 876 do Código Civil e no próprio artigo 42, parágrafo único, da Lei 8.078/90.XIV. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO PETITÓRIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO LEGAL INEXISTENTE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ADMISSIBILIDASE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. DESCABIMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. I. Conquanto o artigo 517 da Lei Processual Civil assegure, em caráter excepcional, a arguição de matéria de fato em sede recursal, não licencia a mudança do pedido ou da causa de p...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DESISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1. Aprocuração pode ser revogada a qualquer tempo se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome, haja vista que o contrato de prestação de serviços advocatícios está baseado em uma relação de confiança que o outorgante possui no procurador. 2. No caso, a embargante desistiu do contrato antes da realização de qualquer ato judicial pela embargada e honrou com o pagamento previsto no contrato, como se revogação fosse. 3. Aninguém é dado o direito de obrigar quem quer que seja a litigar contra qualquer pessoa, especialmente em causas que envolvam valores muito superiores a bens materiais, como sói ocorrer na hipótese dos autos, aonde o nascimento e prosseguimento de uma lide desta natureza vai muito além de simples discussões acerca de divisão de bens. 4. Doutrina: Fundado na confiança, a qualquer momento pode o mandante revogá-lo, da mesma forma que pode o mandatário a ele renunciar. Pela revogação, o mandante suprime os poderes outorgados. Essa revogação constitui, na verdade, uma denúncia vazia ou imotivada do contrato de mandato, pois independe de qualquer justificativa. Ao mandante cabe julgar o interesse de manter ou não o mandatário. Essa revogação é ato unilateral, independe de justificação ou aceitação do mandatário. Pode ocorrer antes ou durante o desempenho do mandato. Ineficaz e despicienda será a revogação após a conclusão da atividade do mandatário. (VENOSA, Silvio de Salvo, In Direito Civil. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2005, v. 3, p. 296). 5. O artigo 17, inciso II, do CPC, estabelece que se reputa litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos. 4.1. No caso, não se constata na conduta processual da embargada, nenhum ato ou prática que tenha ultrapassado os limites razoáveis do legítimo exercício do direito. 6. Não comprovada a cobrança de dívida já paga, não prospera o pedido de pagamento da dobra de que trata o art. 940 do CCB. 7. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DESISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1. Aprocuração pode ser revogada a qualquer tempo se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome, haja vista que o contrato de prestação de serviços advocatícios está baseado em uma relação de confiança que o outorgante possui no procurador. 2. No caso, a embargante desistiu do contrato antes da realização de qualquer ato judicial pela embargada e honrou com o pagamento previsto no contrato, como se revogação fosse. 3...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE PEDIDOS. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART 5º DA MP 2.170-36/01. IMPOSSIBILIDADE. APELO CÓPIA, IPSIS LITERIS, DE CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REGULARIDADE FORMAL. ART. 514, II, DO CPC. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTOS DESTOANTES DO QUE FOI SENTENCIADO. HONORÁRIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. 1. Os pedidos que foram rejeitos por argumentos diversos daqueles apresentados pela parte não podem ser tidos como não apreciados. Preliminares rejeitadas. 2. Não prosperam os argumentos contra o julgamento antecipado da lide que obstou a produção de prova pericial, pois a simples análise literal do contrato, que apresenta taxa efetiva de juros mensal desproporcional à taxa de juros anual já aponta para a capitalização de juros sendo, portanto, desnecessária a realização de prova pericial que comprovaria o que já se encontra evidente nos autos. 2.1 Aliás, age com acerto, cumprindo o seu dever funcional, o juiz que conhece diretamente do pedido, proferindo decisão e resolvendo a lide, indeferindo provas inúteis, desnecessárias e onerosas, em flagrante desprezo aos princípios da economia e celeridade dos atos processuais. 3. Aquestão controvertida no apelo referente ao reconhecimento de ilegalidades contratuais, sob as alegações de juros capitalizados mensalmente e utilização da Tabela Price, constitui questão unicamente de direito, o que torna desnecessária, inútil e onerosa a realização de prova pericial, além de constituir-se uma providência atentatória contra os princípios da economia e celeridade processuais. 4. Ainstauração do incidente de inconstitucionalidade só se justifica se considerada relevante ou indispensável para o julgamento da causa, o que não é o caso, pois o Eg. Conselho Especial já se manifestou sobre a inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170/36/2001, cuja decisão não tem qualquer efeito vinculante. 5. Segundo o princípio da dialeticidade e em observância aos ditames do art. 514, II, do CPC, cabe ao recorrente contradizer, de forma objetiva e clara, os fundamentos de fato e de direito que deram amparo à decisão recorrida, apresentando de forma cristalina as razões pelas quais a parte se insurge contra a decisão. 5.1. Verificando que as questões suscitadas nas razões recursais são destoantes dos fundamentos da r. sentença, pois não apresenta qualquer motivação do porquê a sentença merece ser reformada, carece o apelo de regularidade formal, mantendo-se íntegros os fundamentos da sentença. 6. Tratando-se de sentença condenatória, como sói ocorrer na hipótese dos autos, deve ser confirmada a decisão recorrida que fixou a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do Código Buzaid. 7. Apelo conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE PEDIDOS. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART 5º DA MP 2.170-36/01. IMPOSSIBILIDADE. APELO CÓPIA, IPSIS LITERIS, DE CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REGULARIDADE FORMAL. ART. 514, II, DO CPC. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTOS DESTOANTES DO QUE FOI SENTENCIADO. HONORÁRIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. 1. Os pedidos que foram rejeitos por argumentos diversos daqueles apresentados pela parte não podem ser tidos como não...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MEDIDA LIMINAR. REDUÇÃO. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS RENDIMENTOS. Para a fixação do valor de alimentos, deve ser contemplado o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. É dever de ambos os genitores contribuir para com o sustento de seus filhos. Para a concessão de liminar em agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Para a modificação do valor fixado a título de alimentos, mister se considerar, além das necessidades dos menores, a real possibilidade do alimentante. Não havendo nos autos comprovantes de rendimentos do agravante, nem meios para verificar suas reais possibilidades econômicas, e, considerando o vultoso acervo patrimonial descrito nos autos, forçosa é a manutenção da decisão atacada que fixou alimentos em favor de seus filhos. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MEDIDA LIMINAR. REDUÇÃO. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS RENDIMENTOS. Para a fixação do valor de alimentos, deve ser contemplado o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. É dever de ambos os genitores contribuir para com o sustento de seus filhos. Para a concessão de liminar em agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz a...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INADIMPLÊNCIA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MORA APÓS TAL PERÍODO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. FALTA DE PROVAS. CULPA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. PERÍODO QUE EXCEDE A DATA DA ENTREGA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA E CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. DISTINÇÃO. MULTA. ALTERAÇÃO DE PARÂMETRO. ESCOPOS DISTINTOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE.1. Constatada a regularidade na interposição do apelo, com o preenchimento dos requisitos do artigo 514 do Código de Processo Civil, bem como dos demais pressupostos processuais, repele-se assertiva de não conhecimento de recurso, mormente, sem declínio de motivos para tanto.2. A cláusula que prevê prazo de 180 (cento e oitenta) dias de atraso para a entrega do imóvel, sem incidência de penalidades ao vendedor, mostra-se plausível, em se tratando de obra de edifício, dada a complexidade e a possibilidade de inúmeros transtornos imprevistos, inclusive, quanto ao atraso na entrega do habite-se, em face de numerosas exigências das autoridades de fiscalização.3. Uma vez vencido esse prazo de 180 (cento e oitenta) dias, constitui-se em mora a construtora, de pleno direito, à luz da máxima dies interpelatio pro homine, de modo que passam a ser devidos os encargos contratuais.4. Não demonstrado caso fortuito tampouco força maior, deve a construtora suportar o ônus da impontualidade no cumprimento da obrigação contratual de entrega do imóvel na data aprazada. 5. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é remansosa no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, confere direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes.6. Enquanto a cláusula penal compensatória funciona como prefixação das perdas e danos, a cláusula penal moratória serve para punir a mora. Não há, pois, óbice para, no caso em tela, cumular lucros cessantes com multa, haja vista possuírem finalidades distintas.7. A multa moratória de 2% (dois por cento), relativa ao consumidor, cobrada em caso de atraso no pagamento das prestações do preço do bem, é calculada com base no valor da parcela, e não no valor atualizado do contrato. Logo, a reparação de danos pela construtora deve ter, como parâmetro, a multa estabelecida no contrato e o pagamento de lucros cessantes.8. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, de modo que aplicar, alterar ou modificar seu termo inicial, de ofício, não configura julgamento extra petita tampouco reformatio in pejus.9. Ainda que reconhecida a reciprocidade da sucumbência, repele-se compensação de honorários de advogado. Afinal, de acordo com o artigo 23 da Lei n.8.906/1994 (EOAB), os honorários incluídos na condenação pertencem aos advogados e constituem direito autônomo. Rechaça-se compensação de direitos alheios.10. Rejeitou-se a preliminar. Negou-se provimento ao apelo do Autor. Deu-se parcial provimento ao recurso da Ré.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INADIMPLÊNCIA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MORA APÓS TAL PERÍODO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. FALTA DE PROVAS. CULPA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. PERÍODO QUE EXCEDE A DATA DA ENTREGA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA E CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. DISTINÇÃO. MULTA. ALTERAÇÃO DE PARÂMETRO. ESCOPOS DISTINTOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDAD...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLEMENTO. DISSOLUÇÃO. FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.I. A responsabilidade civil pela reparação de danos morais pode resultar de ilícito contratual ou extracontratual. Não condiz com o Estado Democrático de Direito que tem a dignidade da pessoa humana como um de seus princípios fundamentais (CF, art. 1º, inciso III) qualquer opção hermenêutica que esvazie a proteção dos direitos da personalidade.II. No contexto da responsabilidade contratual, a infidelidade ou o desleixo obrigacional em princípio não desencadeiam consectários graves a ponto de ferir algum direito da personalidade do contratante prejudicado. III. Somente quando o inadimplemento contratual invade e golpeia diretamente algum atributo da personalidade do contratante lesado é possível cogitar de dano moral passível de compensação pecuniária.IV. A frustração de expectativas e os contratempos decorrentes do atraso no início de curso preparatório para concurso não traduzem lesão à integridade moral passível de compensação pecuniária, inclusive à luz das técnicas de presunção previstas nos artigos 334, inciso IV, e 335 do Código de Processo Civil.V. É preciso estabelecer um marco, minimamente tangível pelo consenso jurídico, que possa estabelecer a transição entre os infortúnios próprios da vida em sociedade dos fatos lesivos que insultam os predicados da personalidade e, por isso, caracterizam dano moral.VI. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLEMENTO. DISSOLUÇÃO. FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.I. A responsabilidade civil pela reparação de danos morais pode resultar de ilícito contratual ou extracontratual. Não condiz com o Estado Democrático de Direito que tem a dignidade da pessoa humana como um de seus princípios fundamentais (CF, art. 1º, inciso III) qualquer opção hermenêutica que esvazie a proteção dos direitos da personalidade.II. No contexto da responsabilidade contratual, a infidelidade ou o desleixo obrigacional em princ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. APLICABILIDADE. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. REQUISITOS LEGAIS OBEDECIDOS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LICITUDE. I. O julgamento liminar de improcedência prescrito no artigo 285-A do Código de Processo Civil resolve o mérito da causa e, por conseguinte, pressupõe o atendimento das condições da ação.II. O julgamento liminar de improcedência comprime o procedimento e antecipa a fase decisória, porém salvaguarda o exercício do contraditório e da ampla defesa, tanto para o autor como para o réu, não portando nenhum signo de inconstitucionalidade.III. Longe de vulnerar o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou de contrariar a proteção jurídica do consumidor, o julgamento liminar de improcedência confere maior efetividade à prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, prestigia a acessibilidade do consumidor aos órgãos judiciais e a facilitação da defesa de seus direitos.IV. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados a partir de 31.03.2000.V. A Lei Complementar de que trata o artigo 192 da Constituição Federal concerne tão-somente ao regramento orgânico do sistema financeiro, de modo algum espraiando seu conteúdo normativo por questões relacionadas aos encargos financeiros passíveis de contratação nos empréstimos bancários.VI. Com o julgamento da ADI 2591-1, pelo Supremo Tribunal Federal, perdeu ressonância processual a decisão do Conselho Especial desta Corte de Justiça quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36/2001.VII. Há expressa capitalização de juros quando o contrato ou as faturas do cartão de crédito contemplam taxa anual que supera o duodécuplo da taxa mensal.VIII. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. APLICABILIDADE. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. REQUISITOS LEGAIS OBEDECIDOS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LICITUDE. I. O julgamento liminar de improcedência prescrito no artigo 285-A do Código de Processo Civil resolve o mérito da causa e, por conseguinte, pressupõe o atendimento das condições da ação.II. O julgamento liminar de improcedência comprime o procedimento e antecipa a fase decisória, porém salvaguarda o exercício do con...
DIREITO CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. DOLO. ERRO ESSENCIAL. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DEFICIÊNCIA DO QUADRO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. O erro consiste no vício de consentimento em que a vontade que se manifesta é diferente daquela que teria sido expressada caso o declarante conhecesse efetivamente as circunstâncias do negócio jurídico. II. O dolo, por sua vez, é representado pela conduta maliciosa de um contraente engenhada para induzir o outro contraente a uma expressão volitiva manifestada sob a insciência do verdadeiro contexto negocial. III. Para que se considere vício de consentimento, o erro deve ser escusável, isto é, perceptível por pessoa de diligência normal.IV. Os vícios de consentimento não foram concebidos legalmente para trazer instabilidade ao comércio jurídico, mas para proteger a lisura, a segurança e a boa-fé negocial. V. Não pode ser admitida a pretensão desconstitutiva lastreada na falta de cuidados elementares ou na impassibilidade incondizente com o negócio jurídico realizado.VI. O tráfego jurídico exige um mínimo de diligência, de precaução e de prudência para a entabulação de relações contratuais.VII. Desguarnecida a base probatória do fato constitutivo do direito do autor, dada a palpável precariedade persuasória dos elementos de convencimento coligidos aos autos, não se pode outorgar a tutela jurisdicional que visa à desconstituição do negócio jurídico.VIII. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. DOLO. ERRO ESSENCIAL. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DEFICIÊNCIA DO QUADRO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. O erro consiste no vício de consentimento em que a vontade que se manifesta é diferente daquela que teria sido expressada caso o declarante conhecesse efetivamente as circunstâncias do negócio jurídico. II. O dolo, por sua vez, é representado pela conduta maliciosa de um contraente engenhada para induzir o outro contraente a uma expressão volitiva manifestada sob a insciência do verdadeiro contexto...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO.I. De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito anos que logra aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio tem direito de se matricular em curso supletivo e de realizar os testes para a obtenção do certificado respectivo. II. Ressalva da convicção pessoal do relator e adesão à diretriz jurisprudencial prevalecente, em respeito aos princípios da colegialidade e da segurança jurídica. III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO.I. De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito anos que logra aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio tem direito de se matricular em curso supletivo e de realizar os testes para a obtenção do certificado respectivo. II. Ressalva...
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO DE GESTANTE. ABANDONO NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. ART. 10, II, B, ADCT. RESPONSABILIDADE CIVIL. ENTE PÚBLICO. NATUREZA OBJETIVA. PRESSUPOSTOS. NÃO COMPROVAÇÃO.I. De acordo com os artigos 132, inciso II, e 138 da Lei 8.112/1990, a ausência intencional do servidor por mais de trinta dias consecutivos caracteriza abandono de cargo e autoriza a aplicação da pena de demissão.II. Para a configuração do abandono, é preciso a conjugação do elemento objetivo consistente na ausência do servidor por mais de trinta dias consecutivos e do elemento subjetivo representado pelo animus abandonandi.III. A perda do cargo depende da apuração do abandono, sob os aspectos objetivo e subjetivo, mediante procedimento administrativo.IV. Em se tratando de cargo em comissão, o estado de gravidez não interdita a exoneração, porém resguarda o recebimento da remuneração até o fim do período de estabilidade.V. A responsabilidade dos entes públicos, malgrado o seu caráter objetivo, não prescinde, para a sua caracterização, da prova da ação ou omissão do agente público e da relação de causalidade entre essa conduta comissiva ou omissiva e o dano lamentado pela vítima.VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO DE GESTANTE. ABANDONO NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. ART. 10, II, B, ADCT. RESPONSABILIDADE CIVIL. ENTE PÚBLICO. NATUREZA OBJETIVA. PRESSUPOSTOS. NÃO COMPROVAÇÃO.I. De acordo com os artigos 132, inciso II, e 138 da Lei 8.112/1990, a ausência intencional do servidor por mais de trinta dias consecutivos caracteriza abandono de cargo e autoriza a aplicação da pena de demissão.II. Para a configuração do abandono, é preciso a conjugação do elemento obje...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÕES PRINCIPAL E CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NO PROCESSO CAUTELAR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INTERMEDIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DEFESA DIRETA DE MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA.I. Interpostas apelações em face da sentença que julgou simultaneamente as ações principal e cautelar, não se conhece, em função do princípio da unirrecorribilidade, daquela interposta na ação acessória. II. Quando o réu produz defesa direta de mérito, isto é, quando nega a existência do fato constitutivo do direito do autor, todo o encargo probatório permanece na esfera jurídica deste, dada a regra de distribuição do ônus da prova encartada no art. 333, I, do Código de Processo Civil. III. Dentro do contexto do ônus probatório, prova precária, insuficiente, dúbia ou inconclusiva traduz ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência da pretensão indenizatória.IV. À falta de elementos de convicção convergentes quanto à intermediação do contrato de empréstimo, não há como reconhecer a responsabilidade civil imputada à agência demandada.V. Recurso do segundo réu não conhecido. Recurso da primeira ré conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÕES PRINCIPAL E CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NO PROCESSO CAUTELAR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INTERMEDIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DEFESA DIRETA DE MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA.I. Interpostas apelações em face da sentença que julgou simultaneamente as ações principal e cautelar, não se conhece, em função do princípio da unirrecorribilidade, daquela interposta na ação acessória. II. Quando o réu produz defesa direta de mérito, isto é, quando nega a existência do fato...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. O procedimento sumário não abriga a possibilidade de denunciação da lide (art. 280 do CPC). Essa inviabilidade decorre do sistema processual vigente e não pode ser interpretada como cerceamento de defesa sob pena de desvirtuar a atual concepção do processo civil brasileiro. A legitimidade para agir (legitimatio ad causam), segundo a melhor doutrina[1], é a pertinência subjetiva da demanda ou, em outras palavras, é a situação prevista em lei que permite a um determinado sujeito propor a demanda judicial e a um determinado sujeito formar o pólo passivo dessa demanda. Assim, são legitimados ao processo os sujeitos descritos como titulares da relação jurídica de direito material deduzida pelo demandante As obrigações se dão, portanto, de forma sinalagmática não de admitindo a imputação direta de responsabilidade a terceiro alheio à relação de direito material que compõe o suporte fático da demanda. Agravo Retido CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Apelação CONHECIDA e NÃO PROVIDA. [1] In Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim Assumpção Neves - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009. p. 80/81.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. O procedimento sumário não abriga a possibilidade de denunciação da lide (art. 280 do CPC). Essa inviabilidade decorre do sistema processual vigente e não pode ser interpretada como cerceamento de defesa sob pena de desvirtuar a atual concepção do processo civil brasileiro. A legitimidade para agir (legitimatio ad causam), segundo a melhor doutrina[1], é a pertinência subjetiva da demanda ou, em ou...