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Jurisprudência

REsp 1607545 / RJRECURSO ESPECIAL2016/0156536-2
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Depreende-se da leitura do acórdão impugnado que o Tribunal a quo utilizou os seguintes argumentos para fundamentar seu decisum: a) é caso de prescrição do próprio fundo de direito; b) não há condições de se afirmar que o Autor tenha preenchido todos os requisitos para a promoção (incluído o de antiguidade), previstos na legi...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1607916 / GORECURSO ESPECIAL2016/0160716-0
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. Conforme consignado na análise monocrática, o Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que não há prova material apta a ensejar a pensão por morte pleiteada, uma vez que há vínculos laborais urbanos do marido da autora e que o tempo de trabalho campesino é insuficiente para cobrir o período exigido por lei. 2. Modificar tal ente...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 788452 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0247304-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA Nº 5/STJ. ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Ficando consignado pelas instâncias ordinárias a inexistência de cláusula expressa no contrato que possibilite a cobrança de tarifas, inviável a reforma do acórdão recorrido, visto que rever tais conclusões demandaria o reexame de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 5 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não é possível a análise de tese alegada apenas nas razões do r...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgInt no AREsp 834906 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0323041-0
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado, que entendeu não caracterizada a renúncia tácita à prescrição e que não foram preenchidos os requisitos do art. 121 do Código Civil para que fosse caracterizada a existência de negócio jurídico bilateral com cláusula de condição suspensiva, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ....
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgInt no AREsp 840135 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0005264-2
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. DANO MORAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. VALOR IRRISÓRIO DA INDENIZAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. PADRÃO JURISPRUDENCIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por esta Cort...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgInt no AREsp 852880 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0026276-7
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LOCAÇÃO. FIADOR. LEGITIMIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da inexistência de substituição da fiança demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 852.880/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 06/09/2016)
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgInt no AREsp 918038 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0126035-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM S.A. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) DEFINIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. 1. A existência de critério, no título exequendo, para o cálculo do valor patrimonial da ação (VPA) impede a alteração posterior com base na edição da Súmula n. 371/STJ, em respeito ao instituto da coisa...
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgInt no AREsp 918069 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0129017-4
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CARACTERIZAÇÃO. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão r...
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgInt no AREsp 873560 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0051331-5
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 873.560/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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REsp 1607048 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0157616-6
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO INSS. FALTA DE PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. IMPOSIÇÃO DA LEI ESTADUAL 11.608/2003. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. O Tribunal bandeirante consignou: "Com efeito, a Lei Estadual n° 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que disciplina a taxa judiciária em nosso Estado Bandeirante, não deixa dúvida, ao asse...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1606984 / PRRECURSO ESPECIAL2016/0150408-1
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/1991, NA REDAÇÃO DA LEI 9.032/1995. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à orientação do Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento de que o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/95, que alterou o § 1º, do art. 86 da Lei 8.213/1991, aplica-se, tão some...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016RIOBTP vol. 328 p. 130
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1607529 / PRRECURSO ESPECIAL2016/0156461-8
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VALOR PAGO, AO EMPREGADO, A TÍTULO DE FÉRIAS GOZADAS, SALÁRIO-MATERNIDADE, SALÁRIO-PATERNIDADE, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. 1. Apesar de a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27.2.2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos, com ef...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1607865 / SERECURSO ESPECIAL2016/0160031-5
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS A DEFICIENTES FÍSICOS. PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 377/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica em reconhecer o direito do portador de visão monocular de inscrever-se em concurso público dentro do número de vagas reservadas a defic...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1608450 / PIRECURSO ESPECIAL2015/0327040-7
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ADMINISTRATIVO. AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO SEM LICITAÇÃO. VENDA DE PASSAGENS DE ÔNIBUS EM BENEFÍCIO DA PRÓPRIA EMPRESA. ART. 11 DA LEI 8.429/1992. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADA. DOLO ESPECÍFICO PRESCINDÍVEL. 1. Trata-se na origem de Ação de Improbidade movida contra Prefeito, Tesoureiro e Secretário de Administração do Município de Paes Landim, pela prática de atos de improbidade administrativa relativos à: i) aquisição de combustíveis e peças automotivas sem licitação; ii) contratação de serviço de frete sem licitação; i...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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RMS 50909 / DFRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0115950-3
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA EM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. SURGIMENTO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em caso idêntico ao dos autos, entendeu que "a invocação da criação legislativa de cargos adicionais não importa prima facie o direito líquido e certo à nomeação, ainda mais quando a própria legislação estabelece diversas condicionantes para a implementação dos cargos, observando-se necessariamente o art...
Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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RMS 48971 / MGRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0193103-1
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. LEI ESTADUAL 11.867/1995. RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 81/2009. APLICABILIDADE E EFETIVIDADE DO ART. 37, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Desembargador 2º Vice-Presidente do TJ/MG, consistente na publicação do Edital n° 01/2014 de abertura do concurso público para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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RMS 50776 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0110261-2
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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELITO. EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A INQUÉRITO POLICIAL E AÇÃO PENAL, EM QUE FOI DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE, DO BANCO DE DADOS DE INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As informações relativas a inquérito e processo criminal (no qual foi declarada extinta a punibilidade) não podem ser excluídas do banco de dados do instituto de identificação. 2. Aos recorrentes assiste o direito somente ao sigilo das informações, as quais só podem ser fornecidas mediante requisição judicial. Os registro...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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RMS 50838 / RJRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0112068-3
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO. ART. 1º DECRETO 96.756/88. DIREITO ADQUIRIDO À OUTORGA INEXISTENTE. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado na origem contra ato o Prefeito do Município do Rio de Janeiro, que cassou a permissão da impetrante para prestação de serviços funerários em processo administrativo. 2. A outorga do serviço funerário, de acordo com a legislação municipal, foi feita a título de permissão, que se expressa pela precariedade e extinguibilidade (resilição) unilateral. 3. Recurso Ordinário não provido....
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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MS 20770 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2014/0020778-0
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANISTIA DE MILITAR. PARCELAS PRETÉRITAS. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. LEGITIMIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PARCIAL CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança, no qual o impetrante busca suprir omissão atinente ao cumprimento dos efeitos financeiros da Portaria 2.226, do Ministro de Estado da Justiça, relativos aos meses de dezembro de 2012 a abril de 2013, período em que, por decisão administrativa, manteve-se anulada a portaria anistiad...
Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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Rcl 25507 / SPRECLAMAÇÃO2015/0150890-4
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PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SUPOSTO DISSÍDIO ENTRE DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL E SÚMULA DO STJ. DECISÃO DO TRIBUNAL QUE REJEITA O ENCAMINHAMENTO DO INCIDENTE AO STJ. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1. A Lei 12.153/2009 disciplina, no art. 18, o pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material. 2. Segundo o referido dispositivo legal, a competência para o seu julgamento é definid...
Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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