HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. FALTA DE CABIMENTO. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PACIENTE PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO. RITO PROCESSUAL ESPECIAL DA LEI ANTIDROGAS, QUE NÃO PREVÊ A CITAÇÃO PARA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. DEFESA PRELIMINAR APRESENTADA, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI N. 11.343/2006. PRESENÇA DA PACIENTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE SUPRE EVENTUAL NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO REGULAR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE INDICAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, sejam recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo situações excepcionais.
2. A notificação do acusado para oferecer defesa prévia atende aos ditames da Lei de Drogas, que em seu art. 55, não prevê a necessidade de citação pessoal para apresentar resposta à acusação.
A citação se dará após o recebimento da denúncia, para comparecimento à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 56 do referido diploma legal.
3. No caso, além de ter sido apresentada defesa preliminar em favor da acusada, ela esteve presente aos atos processuais, acompanhada de defensor, inexistindo mácula que justifique a anulação da ação penal.
4. Na esfera penal, nenhum ato será declarado nulo, salvo se dele adveio efetivo prejuízo para a acusação ou para a defesa (art. 563, do Código de Processo Penal).
5. Writ não conhecido.
(HC 236.398/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 05/09/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. FALTA DE CABIMENTO. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PACIENTE PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO. RITO PROCESSUAL ESPECIAL DA LEI ANTIDROGAS, QUE NÃO PREVÊ A CITAÇÃO PARA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. DEFESA PRELIMINAR APRESENTADA, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI N. 11.343/2006. PRESENÇA DA PACIENTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE SUPRE EVENTUAL NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO REGULAR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE INDICAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. CO...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE FORAGIDO. MENÇÃO À ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO, APENAS EM RAZÃO DO FATO DE O ACUSADO TER SIDO PRESO PELA PRÁTICA DE NOVO CRIME EM OUTRO ESTADO. PRISÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA CAUSADA PELA DEFESA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO DO ACUSADO, PRESO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ESFORÇOS NO SENTIDO DO SEU RECAMBIAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO JUDICIÁRIO NA CONDUÇÃO DA AÇÃO PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA.
1. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
2. No caso, a prisão preventiva foi decretada para garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente, após a suposta prática do crime, evadiu-se para o Estado do Ceará, tendo o mandado de prisão sido cumprido em 5/9/2013, apenas pelo fato de ele ter sido preso em flagrante pela prática de novo crime de homicídio no Município de Santana do Cariri/CE.
3. Segundo o pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.
4. Na presente hipótese, o próprio paciente deu causa à demora, tendo em vista o fato de permanecer foragido, encontrar-se preso em comarca distante do distrito da culpa, demandando a expedição de cartas precatórias e esforços no sentido de seu recambiamento, bem como a existência de diversos pedidos de revogação da prisão preventiva.
5. Da análise do andamento processual constante da página eletrônica do Tribunal de Justiça de São Paulo, não se verifica desídia do Judiciário na condução da ação penal, existindo audiência de instrução e julgamento designada para o dia 17/8/2016. Além de não se observar constrangimento ilegal por excesso de prazo causado pela defesa (Súmula 64/STJ), deve ser observado o princípio da razoabilidade, uma vez que os atos processuais não são absolutos.
Precedente.
6. Ordem denegada.
(HC 307.650/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 05/09/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE FORAGIDO. MENÇÃO À ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO, APENAS EM RAZÃO DO FATO DE O ACUSADO TER SIDO PRESO PELA PRÁTICA DE NOVO CRIME EM OUTRO ESTADO. PRISÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA CAUSADA PELA DEFESA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO DO ACUSADO, PRESO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ESFORÇOS NO SENTIDO DO SEU RECAMBIAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DESÍD...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE NULIDADE NO JULGAMENTO. LEITURA EM PLENÁRIO DOS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO AMPARADA EM OUTRAS PROVAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não tem mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que aqui não se constata.
2. Constatada que a decisão do Conselho de Sentença veio lastreada em vasto conjunto probatório, especialmente colhido em prova oral, inexistindo, assim, comprovação de que os antecedentes criminais do agravante tenham efetivamente corroborado para o veredicto, não há que se falar em nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri.
3. In casu, a referência feita pelo Parquet durante os debates no julgamento perante o Tribunal do Juri, dos antecedentes do réu, não se enquadra nos casos apresentados pelo art. 478, incisos I e II, do Código de Processo Penal, inexistindo óbice à sua menção por quaisquer das partes.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 333.390/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 05/09/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE NULIDADE NO JULGAMENTO. LEITURA EM PLENÁRIO DOS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO AMPARADA EM OUTRAS PROVAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não tem mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que aqui não se constata.
2. Constatada que a decisão do Conselho de Sentença veio lastreada em vasto co...
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. (I) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. (II) ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO SE FUNDOU, UNICAMENTE, EM PROVA TESTEMUNHAL.
IMPROCEDÊNCIA. MENÇÃO NO ACÓRDÃO A QUO DE OUTRAS FONTES DE CONVICÇÃO. (II) PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA PROVA MATERIAL DO CRIME. ENTRADA NA RESIDÊNCIA DO RÉU SEM MANDADO JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR PARA QUE OS POLICIAIS ADENTRASSEM À RESIDÊNCIA, QUE SUPRE A NECESSIDADE DE MANDADO ESPECÍFICO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO PARA O CRIME DE FALSA IDENTIDADE. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
INEXISTÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, sejam recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo situações excepcionais. Não cabimento.
2. No caso, a decisão guerreada apresenta fundamentação adequada acerca da condenação do paciente, com base nas provas trazidas aos autos e no tipo penal imputado.
3. Evidenciado que o Tribunal a quo se utilizou de outros elementos de convicção para erigir a condenação do acusado, não somente a única prova testemunhal, descaracterizada a alegação de constrangimento ilegal.
4. Não há falar em provas obtidas ilicitamente em razão da ausência de mandado específico, uma vez que a autorização do morador à residência supre necessidade do mandado.
5. No crime de falsificação de documento público o bem jurídico tutelado pela norma penal é a fé pública, de maneira que a utilização, ou não, do documento adulterado é irrelevante frente a potencialidade lesiva do ato praticado.
6. Evidenciado que o paciente não se fez passar por outra pessoa, ausente, portanto, o elemento principal do tipo incriminador do crime do art. 304, do Código Penal, qual seja, atribuir a si falsa identidade.
7. Writ não conhecido.
(HC 216.605/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 08/09/2016)
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HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. (I) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. (II) ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO SE FUNDOU, UNICAMENTE, EM PROVA TESTEMUNHAL.
IMPROCEDÊNCIA. MENÇÃO NO ACÓRDÃO A QUO DE OUTRAS FONTES DE CONVICÇÃO. (II) PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA PROVA MATERIAL DO CRIME. ENTRADA NA RESIDÊNCIA DO RÉU SEM MANDADO JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR PARA QUE OS POLICIAIS ADENTRASSEM À RESIDÊNCIA, QUE SUPRE A NECESSIDADE DE MANDADO ESPECÍFICO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FALSIFICAÇ...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ATA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTO. LAUDO CONFECCIONADO NA DATA DO CRIME. VISTA DOS AUTOS À DEFESA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE ARBITRARIEDADES. MOTIVAÇÃO DO TRIBUNAL QUANTO A JULGAMENTO COM BASE NAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Não há falar em constrangimento ilegal, uma vez que em nenhum momento o defensor foi impossibilitado de fazer qualquer questionamento, mas sim inexistiu requerimento por parte da defesa.
Por outro lado, também não houve demonstração de prejuízo por parte da defesa, para amparar a alegação de constrangimento aqui apontada.
3. Inexiste nulidade quanto à juntada do documento de exame de local, porquanto o Instituto de Criminalística Carlos Éboli foi solicitado a examinar o local da morte nesta data 11/4/99, porque o crime ocorreu no dia 11/4/99, ou seja, no mesmo dia, sendo assim, o laudo foi confeccionado no dia do fato, e quando de sua juntada aos autos, foi dada vista à defesa.
4. Havendo suporte probatório apto a amparar a decisão dos jurados, inviável a cassação do acórdão objurgado e a submissão do paciente a novo julgamento plenário, como pretendido pela defesa, já que, como visto, nesses casos a decisão colegiada deve apenas concluir se houve ou não contrariedade aos elementos de convicção colacionados aos autos, indicando em que se funda e dando os motivos de seu convencimento.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 225.744/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 08/09/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ATA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTO. LAUDO CONFECCIONADO NA DATA DO CRIME. VISTA DOS AUTOS À DEFESA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE ARBITRARIEDADES. MOTIVAÇÃO DO TRIBUNAL QUANTO A JULGAMENTO COM BASE NAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo T...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO À PUBLICIDADE DOS ATOS. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA SESSÃO.
REPERCUSSÃO SOCIAL. INTERESSE DAS PARTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRETENSÃO PELO CRIME CONTINUADO.
CONFIGURAÇÃO DE CONCURSO MATERIAL. DOIS CRIMES DIVERSOS. REEXAME FÁTICO.
1. De início, observo que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Não se vislumbram as violações arguidas. Irrepreensível o acórdão hostilizado, ao concluir que o princípio constitucional da publicidade deve estar presente nos atos processuais, todavia pode sofrer restrições, se trouxer motivação concreta quanto ao interesse público, como na hipótese dos autos, em que a realização do julgamento foi limitada, para que a verdade material pudesse emergir em toda a sua essência.
3. Em relação à pretensão de aplicar-se o crime continuado, consta nos autos tratar-se de dois crimes praticados, com desígnios autônomos, contra vítimas diversas e com distintas consequências.
Diante disso, inviável, em sede de habeas corpus, a análise desses fatos, por não ser possível o reexame fático dos autos.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 231.338/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 08/09/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO À PUBLICIDADE DOS ATOS. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA SESSÃO.
REPERCUSSÃO SOCIAL. INTERESSE DAS PARTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRETENSÃO PELO CRIME CONTINUADO.
CONFIGURAÇÃO DE CONCURSO MATERIAL. DOIS CRIMES DIVERSOS. REEXAME FÁTICO.
1. De início, observo que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Ju...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO ALISTAMENTO DE JURADOS E À COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. PARTICIPAÇÃO DE DOIS JURADOS ISENTOS. NULIDADE.
PREJUÍZO. PRETENSÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO QUESTIONÁRIO QUANTO À INCLUSÃO DA QUALIFICADORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA.
1. De início, observo que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Presente nulidade em júri onde o corpo de jurado foi integrado por dois servidores da polícia civil, isentos do serviço do júri nos termos do art. 437.
3. Prejuízo evidente tendo em vista que o paciente foi considerado culpado por 4 votos a 3.
4. Configurado o constrangimento ilegal, em razão da qualificadora, de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que não poderia existir dúvida alguma nesse ponto quando da análise da ata, no julgamento pelo Tribunal local e, conforme motivação trazida no voto-vencido, a conduta referente à qualificadora foi revelada em "conta-gotas", sempre após instigação da defesa.
5. Na ata de julgamento, na fase final, consta ter havido reclamação por parte do Defensor, quanto a este quarto quesito, que teria sido formulado genericamente, sem especificar a circunstância caracterizadora do recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
6. Habeas corpus não conhecido. De ofício, ordem de habeas corpus concedida, nos termos do dispositivo.
(HC 236.475/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 08/09/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO ALISTAMENTO DE JURADOS E À COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. PARTICIPAÇÃO DE DOIS JURADOS ISENTOS. NULIDADE.
PREJUÍZO. PRETENSÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO QUESTIONÁRIO QUANTO À INCLUSÃO DA QUALIFICADORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA.
1. De início, observo que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À TESE DEFENSIVA.
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. PROVAS PARA PRONUNCIAR. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MOTIVAÇÃO A RESPEITO DOS FATOS. INCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. DECISÃO A SER TOMADA PELO JÚRI POPULAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Observo que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. A decisão de pronúncia foi extremamente neutra, tecendo considerações a respeito dos indícios de materialidade e autoria, de forma correta, além de abordar a incidência das qualificadoras, com a devida fundamentação, para serem analisadas pelo Tribunal Popular.
3. Quanto à alegação de não ter sido analisada a tese de desclassificação do delito, esta não procede, pois no acórdão hostilizado está expresso que não se trata do momento processual adequado, tendo em vista a presença de indícios de materialidade e autoria, o que mostra-se suficiente para encaminhamento ao Tribunal Popular.
4. Não há falar em constrangimento ilegal na hipótese dos autos, pois a decisão de pronúncia não traz qualquer nulidade, pelo contrário, está bem fundamentada, de acordo com as provas carreadas aos autos.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 283.498/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 08/09/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À TESE DEFENSIVA.
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. PROVAS PARA PRONUNCIAR. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MOTIVAÇÃO A RESPEITO DOS FATOS. INCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. DECISÃO A SER TOMADA PELO JÚRI POPULAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Observo que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE.
EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, VISANDO A OCULTAR A PRÁTICA DE CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO EM SEDE DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO POSTERIOR À APTIDÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA PARA O JÚRI. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. APURAÇÃO DE DOIS CRIMES. PROCESSAMENTO REGULAR. DESIGNAÇÃO DO JULGAMENTO PARA DATA PRÓXIMA. EVENTUAL DELONGA SUPERADA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL AUSENTE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Não há como se reconhecer o excesso de prazo para a submissão do réu a julgamento pelo Júri quando a ação penal, diante de suas particularidades e desdobramentos dos atos processuais, tramitou regularmente.
3. Eventual retardo na tramitação encontra-se superado, diante das circunstâncias do caso concreto, especialmente em se considerando que já se encontra encerrada a primeira etapa processual e que a sessão plenária foi designada para ser realizada em data próxima, qual seja, o dia 5-10-2016.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 347.853/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 08/09/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE.
EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, VISANDO A OCULTAR A PRÁTICA DE CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO EM SEDE DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO POSTERIOR À APTIDÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA PARA O JÚRI. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. APURAÇÃO DE DOIS CRIMES. PROCESSAMENTO REGULAR. DESIGNAÇÃO DO JULGAMENTO PARA DATA PRÓXIMA. EVENTUAL DELONGA SUPERADA....
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
REVOLVIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. SOBERANIA DO JÚRI. MATÉRIA NÃO INFIRMADA NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF.
1. Houve erro material na decisão agravada, porque a Súmula a que se referia era do Supremo Tribunal Federal. Assim, onde se lê Súmula 283/STJ, leia-se, na verdade, Súmula 283/STF. Contudo, não houve prejuízo ao agravante, porque claro na decisão agravada que a invocação da súmula se dava em razão da ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido.
2. O Tribunal de origem apresentou fundamentos concretos e suficientes para manter a condenação, bem como a qualificadora, por isso, não padece de qualquer vício o acórdão proferido na revisão criminal.
3. O Tribunal de Justiça, ao indeferir a revisão criminal, procedeu a um novo cotejo das provas e, assim, verificou que não havia incompatibilidade manifesta entre a decisão dos jurados e uma das versões apresentadas nos autos, o revolvimento desse entendimento esbarra, necessariamente, no óbice da Súmula 7/STJ.
4. A Corte estadual disse que a anulação do julgado seria inviável, sob pena de afronta à soberania do Júri. Esse fundamento, suficiente para manter a conclusão do julgado, não foi infirmado nas razões do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 283/STF.
5. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 830.617/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 05/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
REVOLVIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. SOBERANIA DO JÚRI. MATÉRIA NÃO INFIRMADA NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF.
1. Houve erro material na decisão agravada, porque a Súmula a que se referia era do Supremo Tribunal Federal. Assim, onde se lê Súmula 283/STJ, leia-se, na verdade, Súmula 283/STF. Contudo, não houve prejuízo ao agravante, porque claro na decisão...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO ANTIGO CPC. PRAZO DE 5 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO RESPECTIVO. TEMPUS REGIT ACTUM.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ.
1. Se interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão, pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, deve ser conhecido apenas o primeiro deles.
2. Em se tratando de agravo contra decisão que inadmitiu a recurso especial criminal e considerando a data da publicação desta, o prazo para a interposição do agravo respectivo é de 5 dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com a Súmula 699/STF.
3. O marco temporal de aplicação do Novo Código de Processo Civil é a intimação do decisum recorrido que, na hipótese, foi realizada sob a égide do antigo Código de Processo Civil. Incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ.
4. Agravo regimental interposto por meio da Petição n. 292956/2016 improvido e agravo regimental interposto pela Petição n. 293037/2016 não conhecido.
(AgInt no AREsp 860.200/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 05/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO ANTIGO CPC. PRAZO DE 5 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO RESPECTIVO. TEMPUS REGIT ACTUM.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ.
1. Se interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão, pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, deve ser conhecido apenas o primeiro deles.
2. Em se tratando de agravo contra decisão que inadmitiu a...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ CONFIRMADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA DESCABIDA. REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NÃO PREENCHIDOS. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ATUAÇÃO NA QUALIDADE DE "MULA". ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Incide o enunciado n. 182 da Súmula desta Corte Superior, porquanto o agravante deixou de impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada.
2. Julgados recentes deste Tribunal Superior, bem como do Supremo Tribunal Federal, entendem que o agente que transporta drogas, na qualidade de "mula" do tráfico, integra organização criminosa. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram, pela dinâmica dos fatos, que o recorrente contribuiu na logística de distribuição do narcotráfico internacional, aderindo à organização criminosa, ou, ao menos, a dedicação à prática delitiva, circunstância que não autoriza a incidência da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
3. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada.
4. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 944.335/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 05/09/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ CONFIRMADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA DESCABIDA. REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NÃO PREENCHIDOS. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ATUAÇÃO NA QUALIDADE DE "MULA". ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIM...
AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. LEI N. 6.766/1979. LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO.
MARCO A QUO DA PRESCRIÇÃO. DELITO INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO IN CASU. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE VERIFICADA.
1. O crime de loteamento irregular de solo urbano possui natureza de crime instantâneo de efeitos permanente, isto é, o marco inicial do prazo prescricional é a data do início do loteamento, ou seja, a da consumação.
2. Os agravos regimentais não merecem prosperar, porquanto as razões reunidas nas insurgências são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
3. Agravos regimentais improvidos.
(AgInt no REsp 1580947/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 05/09/2016)
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AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. LEI N. 6.766/1979. LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO.
MARCO A QUO DA PRESCRIÇÃO. DELITO INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO IN CASU. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE VERIFICADA.
1. O crime de loteamento irregular de solo urbano possui natureza de crime instantâneo de efeitos permanente, isto é, o marco inicial do prazo prescricional é a data do início do loteamento, ou seja, a da consumação.
2. Os agravos regimentais não mere...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP E DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. PENA-BASE. QUANTUM.
EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO REFUTADOS.
SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. QUANTIDADE OU QUALIDADE COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO PARA NEGAR CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INOVAÇÃO RECURSAL.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 853.642/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 05/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP E DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. PENA-BASE. QUANTUM.
EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO REFUTADOS.
SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. QUANTIDADE OU QUALIDADE COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO PARA NEGAR CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INOVAÇÃO RECURSAL.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 853.642/SP,...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU NOMEAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA. DESCABIMENTO.
1. Segundo a orientação da jurisprudência deste Tribunal Superior, o advogado integrante do Núcleo de Prática Jurídica não está dispensado de apresentar a procuração ou ato de nomeação judicial, por ausência de previsão legal, visto que somente é equiparado à Defensoria Pública no tocante à intimação pessoal dos atos processuais (AgRg no AREsp n. 780.340/DF, Quinta Turma, Ministro Gurgel de Faria, DJe 4/2/2016).
2. No caso de Núcleo de Prática Jurídica ou de advogado dativo, embora prestem relevantes serviços, não existe previsão legal semelhante. Por essa razão, seus poderes de representação em juízo dependem de procuração ou nomeação, na qual não basta a indicação do Núcleo de Prática - pois este não possui capacidade para receber nomeação ou mandato -, sendo necessária a especificação do advogado a quem são atribuídos os poderes de representação.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 878.281/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 05/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU NOMEAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA. DESCABIMENTO.
1. Segundo a orientação da jurisprudência deste Tribunal Superior, o advogado integrante do Núcleo de Prática Jurídica não está dispensado de apresentar a procuração ou ato de nomeação judicial, por ausência de previsão legal, visto que somente é equiparado à Defensoria Pública no tocante à intimação pessoal dos atos processuais (AgRg no AREsp n. 780.340/DF, Q...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. O agravante não logrou êxito em demonstrar qualquer argumento capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, numa nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçada monocraticamente.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 876.478/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 08/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. O agravante não logrou êxito em demonstrar qualquer argumento capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, numa nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçada monocraticamente.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 876.478/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 08/09/2016)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO ESPECIAL VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR O PROTOCOLO JUDICIAL (PRESUNÇÃO JURIS TANTUM). INTERPOSIÇÃO POR E-MAIL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA INDISPONIBILIDADE DO FAX. DECISÃO MANTIDA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 839.198/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 08/09/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO ESPECIAL VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR O PROTOCOLO JUDICIAL (PRESUNÇÃO JURIS TANTUM). INTERPOSIÇÃO POR E-MAIL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA INDISPONIBILIDADE DO FAX. DECISÃO MANTIDA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 839.198/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 08/09/2016)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HC N.
322.805/PB. INDEFERIDO PELA DIVERSIDADE FÁTICA. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS NÃO OCORRIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONCEITO ANALÍTICO. PRECEDENTES.
CONSEQUÊNCIAS. VULTOSO NUMERÁRIO DESVIADO. PRECEDENTE. PERDA DO CARGO, VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA E FIXAÇÃO DA REPARAÇÃO MÍNIMA DO DANO. QUESTÕES NÃO AFETAS À VIA DO HABEAS CORPUS.
Agravo provido para não conhecer do habeas corpus, mas, de ofício, conceder a ordem para decotar a culpabilidade, passando a pena de José Vieira a 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, mantidos os demais termos da condenação.
(AgRg no HC 351.417/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 08/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HC N.
322.805/PB. INDEFERIDO PELA DIVERSIDADE FÁTICA. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS NÃO OCORRIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONCEITO ANALÍTICO. PRECEDENTES.
CONSEQUÊNCIAS. VULTOSO NUMERÁRIO DESVIADO. PRECEDENTE. PERDA DO CARGO, VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA E FIXAÇÃO DA REPARAÇÃO MÍNIMA DO DANO. QUESTÕES NÃO AFETAS À VIA DO HABEAS CORPUS.
Agravo provido para não conhecer do habeas corpus, mas, de ofício, conceder a ordem para...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:DJe 08/09/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 E 35, CAPUT, DA LEI N.
11.343/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de justiça - STJ.
2. O julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
3. Se o Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu configurada a autoria e a materialidade delitivas, afastar tal entendimento implicaria o reexame de provas, a incidir o enunciado da Súmula n. 7/STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 855.210/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 05/09/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 E 35, CAPUT, DA LEI N.
11.343/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e ar...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO.
POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para que sejam desconstituídas as conclusões adotadas pela Corte de origem, sobretudo o entendimento de que a comprovação de que o valor pago a mais pelo recorrente deveria ser, ao revés, adimplido pelo ora recorrido, como pretendido, seria imprescindível o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável na via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1115930/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 08/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO.
POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para que sejam desconstituídas as conclusões adotadas pela Corte de origem, sobretudo o entendimento de que a comprovação de que o valor pago a mais pelo recorrente deveria ser, ao revés, adimplido pelo ora recorrido, como pretendido, seria imprescindível o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável na via...