PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INDEFERIMENTO LIMINAR DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRÁRIO A JULGAMENTO COM RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 598.365/MG). AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
APLICAÇÃO MULTA.
Não se conhece de agravo regimental quando o agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão proferida, limitando-se a alegar genericamente o desacerto da decisão, conforme artigo 1.021, §1º, do Código de Processo Civil.
Aplicação da multa prevista no §4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil em 1% sobre o valor atualizado da causa.
Agravo regimental não conhecido.
(AgInt nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg na Rcl 22.933/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/08/2016, DJe 30/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INDEFERIMENTO LIMINAR DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRÁRIO A JULGAMENTO COM RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 598.365/MG). AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
APLICAÇÃO MULTA.
Não se conhece de agravo regimental quando o agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão proferida, limitan...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO DE REGRA TÉCNICA.
IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015 A RECURSO ANTERIOR A SUA ENTRADA EM VIGOR. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. ART. 266, §1º, DO RISTJ. SUPOSTA DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS INTEGRANTES DE DIFERENTES SEÇÕES.
COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL.
1. Hipótese na qual o acórdão embargado fora proferido em julgamento de Agravo que confirmou a impossibilidade de processamento do Recurso Especial, por intempestividade, dado que a oposição de recurso manifestamente incabível não interrompe nem suspende o prazo para interposição do Recurso Especial.
2. Como não se conheceu do mérito do Recurso Especial, incide o disposto na Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".
3. É inaplicável o CPC/2015 a recursos manifestados antes de sua entrada em vigor, incidindo o enunciado administrativo n. 2/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
4. Não cumprimento pela embargante da exigência feita pelo art. 266, § 1º, do RISTJ, por haver deixado de juntar cópia dos acórdãos apontados como paradigmas.
5. Competência da Corte Especial, pois a suposta divergência seria entre acórdão da Terceira Turma, de um lado, e, de outro, paradigmas provenientes da Corte Especial e da Segunda Turma. Arts. 2º, §4º c/c 266 do RISTJ.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 673.336/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/08/2016, DJe 30/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO DE REGRA TÉCNICA.
IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015 A RECURSO ANTERIOR A SUA ENTRADA EM VIGOR. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. ART. 266, §1º, DO RISTJ. SUPOSTA DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS INTEGRANTES DE DIFERENTES SEÇÕES.
COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL.
1. Hipótese na qual o acórdão embargado fora proferido em julgamento de Agravo que confirmou a impossibilidade de processame...
Data do Julgamento:17/08/2016
Data da Publicação:DJe 30/08/2016RSTJ vol. 243 p. 19
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS POR DECISÃO SINGULAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 281/STF.
REQUISITOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO.
1. Nos termos da Súmula 281 do STF, aplicável por analogia ao recurso especial, é inadmissível recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
2. O acesso à tutela jurisdicional implica o necessário atendimento a requisitos formais, decorrência do devido processo legal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 751.112/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS POR DECISÃO SINGULAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 281/STF.
REQUISITOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO.
1. Nos termos da Súmula 281 do STF, aplicável por analogia ao recurso especial, é inadmissível recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
2. O acesso à tutela jurisdicional implica o necessário atendimento a requisitos formais, decorrência do devido processo legal.
3. Agravo interno a que se nega provim...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE. CARTA DE FIANÇA. RESPONSABILIDADE. FIADOR. EXCEÇÃO FUNDADA EM RELAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
1. O fiador garantidor da dívida responde legitimamente em igualdade com o afiançado pela execução movida pelo credor. A fiança é garantia acessória que segue a sorte da dívida principal.
2. O devedor pode opor ao portador do cheque tão somente as exceções fundadas em relação pessoal com este ou quanto ao título em aspectos formais e materiais, em observância aos princípios da autonomia e da abstração do título, o que não se verifica na presente hipótese, em que o recorrente, na condição de fiador, busca discutir a relação existente entre o devedor principal e o portador do cheque.
3. Não configura cerceamento de defesa a decisão que indefere a produção de provas quando a instância ordinária entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1280442/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 30/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE. CARTA DE FIANÇA. RESPONSABILIDADE. FIADOR. EXCEÇÃO FUNDADA EM RELAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
1. O fiador garantidor da dívida responde legitimamente em igualdade com o afiançado pela execução movida pelo credor. A fiança é garantia acessória que segue a sorte da dívida principal.
2. O devedor pode opor ao portador do cheque tão somente as exceções fundadas em relação pessoal com este ou quanto ao título em aspectos formais e materiais, em observâ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TEMPESTIVIDADE. REVELIA. DECURSO DO PRAZO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ENUNCIADO N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, correm contra o réu revel os prazos legais e judiciais independentemente de intimação.
2. O acórdão que se alinha à jurisprudência desta Corte Superior não merece reforma.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1432614/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TEMPESTIVIDADE. REVELIA. DECURSO DO PRAZO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ENUNCIADO N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, correm contra o réu revel os prazos legais e judiciais independentemente de intimação.
2. O acórdão que se alinha à jurisprudência desta Corte Superior não merece reforma.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 322/STJ. PROVA DO ERRO.
PRESCINDIBILIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REPETIÇÃO DE FORMA SIMPLES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível tanto a compensação de créditos quanto a devolução da quantia paga indevidamente, independentemente de comprovação de erro no pagamento, em obediência ao princípio que veda o enriquecimento ilícito. Inteligência da Súmula 322/STJ.
Todavia, para se determinar a repetição do indébito em dobro deve estar comprovada a má-fé, o abuso ou leviandade, como determinam os arts. 940 do Código Civil e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o que não ficou comprovado na presente hipótese.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1498617/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 322/STJ. PROVA DO ERRO.
PRESCINDIBILIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REPETIÇÃO DE FORMA SIMPLES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível tanto a compensação de créditos quanto a devolução da quantia paga indevidamente, independentemente de comprovação de erro no pagamento, em obediência ao princípio que veda o enriquecimento ilícito. Inteligência da Súmula 322/STJ.
Todavia, para...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ANISTIA. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA EXCEPCIONAL DE ANISTIADO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEI 10.559/02. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Cuida-se de agravo interno em que se discute a possibilidade de cumulação de benefício de aposentadoria excepcional com aposentadoria previdenciária. O Tribunal de origem, de posse do acervo fático-probatório, reconheceu a impossibilidade de cumulação solicitada, uma vez que o tempo de contribuição buscado à concessão da aposentadoria previdenciária será o mesmo utilizado para o benefício excepcional de anistiado.
2. A jurisprudência interativa desta Corte leciona no sentido de que não é possível acumulação de pagamentos ou benefícios ou indenização com o mesmo fundamento.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1598979/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ANISTIA. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA EXCEPCIONAL DE ANISTIADO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEI 10.559/02. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Cuida-se de agravo interno em que se discute a possibilidade de cumulação de benefício de aposentadoria excepcional com aposentadoria previdenciária. O Tribunal de origem, de posse do acervo fático-probatório, reconheceu a impossibilidade de cumulação solicitada, uma vez que o tempo de contribuição buscado à concessão da aposentadoria previdenciária será o mesmo utilizado para o benefício excepcional...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM JULGADO DO STF. IMPOSSIBILIDADE. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO.
1. A divergência jurisprudencial autorizativa do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal requer comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se e cotejando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas ou votos, o que não ocorreu no caso dos autos.
2. Hipótese em que o dissídio jurisprudencial apresentado nas razões recursais aponta julgado do Supremo Tribunal Federal. Essa circunstância obsta o conhecimento do presente recurso, porquanto não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a interpretação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1604133/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM JULGADO DO STF. IMPOSSIBILIDADE. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO.
1. A divergência jurisprudencial autorizativa do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal requer comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se e cotejando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simp...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANEJADO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SEM O EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Caso em que foram apreciados monocraticamente os embargos de declaração opostos ao acórdão proferido no julgamento da apelação.
Nesse contexto, era de rigor a interposição de agravo interno contra o último decisum singular, sob pena de não exaurimento da instância ordinária e, consequentemente, de não cabimento do recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: AgRg no REsp 1.541.150/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 22/2/2016 e AgRg no AREsp 143.513/SC, Rel. Ministro Olindo Menezes - Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Primeira Turma, DJe 13/8/2015.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 813.315/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANEJADO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SEM O EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Caso em que foram apreciados monocraticamente os embargos de declaração opostos ao acórdão proferido no julgamento da apelação.
Nesse contexto, era de rigor a interposição de agravo interno contra o último decisum singular, sob pena de não exaurimento da instância ordinária e, consequentemente, de não cabimento do recurso especial, ante...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A modificação do pedido veiculado no apelo nobre relativo ao termo inicial dos juros de mora configura inovação recursal, incabível nesta fase, em razão da preclusão consumativa.
2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, codificada no § 1º do art. 1.201 do novo Diploma de Processo Civil, o agravante deve infirmar, no agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 155.117/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A modificação do pedido veiculado no apelo nobre relativo ao termo inicial dos juros de mora configura inovação recursal, incabível nesta fase, em razão da preclusão consumativa.
2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, codificada no § 1º do art. 1.201 do novo Diploma de Processo Civil, o agravante deve infirmar, no agravo interno, os fundamentos da dec...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. WRIT IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO HC ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Observadas a identidade do prazo recursal e a inexistência de erro grosseiro, bem como em atenção ao princípio da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, o presente pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental.
2. Verificada a inexistência de teratologia no decisum que indeferiu o pedido liminar no writ originário e manteve a custódia cautelar do paciente, o qual foi preso em flagrante com 28 papelotes de "crack", não há que se falar em ilegalidade manifesta a ensejar a superação do Enunciado n. 691 da Súmula do STF.
Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 361.356/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 31/08/2016)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. WRIT IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO HC ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Observadas a identidade do prazo recursal e a inexistência de erro grosseiro, bem como em atenção ao princípio da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, o presente pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental.
2. Verificada a inexistência de teratologia no decisum que i...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO.
QUEBRA DO CARÁTER COMPETITIVO. DESNECESSIDADE DE PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Firme nesta Corte o entendimento de que o delito do art. 90 da Lei de Licitação prescinde do prejuízo, "haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, ocasionada com a frustração ou com a fraude no procedimento licitatório" (REsp 1.484.415/DF, Rel.
Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 22/02/2016).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1387099/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 31/08/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO.
QUEBRA DO CARÁTER COMPETITIVO. DESNECESSIDADE DE PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Firme nesta Corte o entendimento de que o delito do art. 90 da Lei de Licitação prescinde do prejuízo, "haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, ocasionada com a frustração ou com a fraude no procedimento licitatório" (REsp 1.484.415/DF, Rel.
M...
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS ENVOLVIDAS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante os termos do art. 114 do Código de Processo Penal - CPP, se instaura o conflito de competência quando dois Juízos se declararem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos O caso em apreço não se subsume à nenhuma das hipóteses previstas no art. 114 do CPP, sendo, portanto, incabível o conhecimento do conflito de competência.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no CC 145.651/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 02/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS ENVOLVIDAS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante os termos do art. 114 do Código de Processo Penal - CPP, se instaura o conflito de competência quando dois Juízos se declararem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos O caso em apreço não se subsume à nenhuma das hipótes...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO NÃO ADMITIDO. SÚMULA 168 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
- "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula n.
168 do Superior Tribunal de Justiça - STJ).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EREsp 850.552/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 02/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO NÃO ADMITIDO. SÚMULA 168 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
- "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula n.
168 do Superior Tribunal de Justiça - STJ).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EREsp 850.552/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 02/09/2016)
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AGRAVO INTERNO. RELAÇÃO DE CONSUMO.
INEXISTÊNCIA. PLANO DE BENEFÍCIOS. DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE.
PEDIDO DE RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. CONDIÇÃO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O PATROCINADOR. NORMA INFRALEGAL DO ÓRGÃO REGULADOR. LEGALIDADE.
1. A Súmula n. 563/STJ orienta que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
2. Por um lado, o art. 14, III, da Lei Complementar n. 109/2001 - muito embora preveja que os regulamentos dos planos de benefícios deverão estabelecer o resgate da totalidade das contribuições vertidas pelo ex-participante -, dispõe que caberá aos órgãos públicos regulador e fiscalizador estabelecer a regulamentação específica acerca do resgate. Por outro lado, dispositivo de resolução vigente do Conselho Nacional de Previdência Complementar - órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas - estabelece que, no caso de plano de benefícios instituído por patrocinador, o regulamento deverá condicionar o pagamento do resgate à cessação do vínculo empregatício. Precedentes das duas turmas de direito privado.
3. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1382470/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AGRAVO INTERNO. RELAÇÃO DE CONSUMO.
INEXISTÊNCIA. PLANO DE BENEFÍCIOS. DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE.
PEDIDO DE RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. CONDIÇÃO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O PATROCINADOR. NORMA INFRALEGAL DO ÓRGÃO REGULADOR. LEGALIDADE.
1. A Súmula n. 563/STJ orienta que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
2. Por um lado, o art. 14, III, da Lei Complement...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
1. Agravo interno, que objetiva a reforma da decisão proferida no conflito de competência que transitou em julgado no ano de 2011, se mostra manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei.
2. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.
(AgInt no CC 112.687/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
1. Agravo interno, que objetiva a reforma da decisão proferida no conflito de competência que transitou em julgado no ano de 2011, se mostra manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei.
2....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
1. Os embargos de divergência têm como premissa basilar a ocorrência de divergência jurisprudencial entre decisões prolatadas pelos órgãos colegiados desta Corte Superior, nos termos do art. 266 do RISTJ, não sendo portanto admissível sua interposição contra decisão monocrática do relator.
2. Não se admitem embargos de divergência quando interpostos com fulcro em dissídio demonstrado com paradigmas proferidos pelo mesmo órgão julgador que exarou o acórdão embargado.
3. Agravo interno que se mostra manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei.
4. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.
(AgInt nos EREsp 1322036/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
1. Os embargos de divergência têm como premissa basilar a ocorrência de divergência jurisprudencial entre decisões prolatadas pelos órgãos colegiados desta Corte Superior, nos termos do art. 266 do RISTJ, não sendo portanto admissível sua interposição contra decisão monocrática do relator.
2. Não se admitem embargos de divergência quando interpostos com fulcro em dissídio demonstrado com paradigmas proferidos pelo mesmo órgão julgado...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE CONHECEU DO AGRAVO E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA.
1. Seguradora que pleiteia a inclusão da Caixa Econômica Federal em demanda indenizatória por vícios de construção, tendo a financeira se manifestado nos autos no sentido de inexistir interesse para intervir no feito.
2. Inexistente o interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para processar e julgar o feito.
3. A análise da pretensão recursal sobre alegada demonstração de comprometimento do FCVS demandaria a alteração das premissas fático-probatórias. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. A alteração introduzida pela Medida Provisória n. 633/2013, convertida na Lei n. 13.000/2014, teve por objetivo autorizar a Caixa Econômica Federal - CEF a representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS e a intervir, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS ou às suas subcontas, na forma definida pelo Conselho Curador do FCVS. No caso dos autos, as premissas delineadas pelas instâncias ordinárias não confirmam o comprometimento do FCVS, não havendo como reconhecer o interesse da CEF e, por consequência, determinar a remessa dos autos à Justiça Federal.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 862.272/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE CONHECEU DO AGRAVO E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA.
1. Seguradora que pleiteia a inclusão da Caixa Econômica Federal em demanda indenizatória por vícios de construção, tendo a financeira se manifestado nos autos no sentido de inexistir interesse para intervir no feito.
2. Inexistente o interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passiv...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO.
CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO DE 3/8. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N.
443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIME PRISIONAL.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SÚMULA N. 440 DO STJ. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, como no caso dos autos, ressalvando-se, porém, a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, se constatada a existência de flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. Na segunda fase da dosimetria, a pena foi aumentada em 3/8, exclusivamente com fundamento no número de majorantes (art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal - CP), em desrespeito ao Enunciado n.
443 da Súmula do STJ.
3. Embora a pena-base do paciente tenha sido fixada no mínimo legal, o magistrado aplicou o regime fechado, para o início do cumprimento da pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, com fundamento na gravidade abstrata do delito, em ofensa ao Enunciado n. 440 da Súmula do STJ.
Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para reduzir a fração de aumento da pena na terceira fase da dosimetria, quanto a ambos os pacientes, e fixar o regime aberto para o paciente Júlio.
(HC 333.445/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 31/08/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO.
CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO DE 3/8. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N.
443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIME PRISIONAL.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SÚMULA N. 440 DO STJ. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, como no caso dos autos, ressalvando-se, porém, a possibilidade de c...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO. FALTAS GRAVES. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL - CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO EVIDENCIADA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS, EXCETO INDULTO, COMUTAÇÃO E LIVRAMENTO CONDICIONAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. A jurisprudência desta Corte reconhece a aplicação, por analogia, do prazo prescricional do art.109, inciso VI, do Código Penal - CP às faltas graves praticadas no curso da execução penal. Desde a publicação da Lei n. 12.234, de 5/5/10, o prazo para que a falta grave seja apurada em Processo Administrativo Disciplinar - PAD e homologada em Juízo é de 3 anos, a contar do cometimento da referida falta disciplinar. Precedentes.
No caso em apreço, não tendo transcorrido 3 anos entre o cometimento das faltas graves e suas homologações em Juízo, não há que se falar em prescrição.
3. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n.
1.176.486/SP, uniformizou o entendimento de que a falta disciplinar de natureza grave resulta na regressão de regime prisional e na alteração da data-base para a concessão de novos benefícios, salvo livramento condicional, indulto e comutação da pena.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 343.573/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 31/08/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO. FALTAS GRAVES. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL - CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO EVIDENCIADA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS, EXCETO INDULTO, COMUTAÇÃO E LIVRAMENTO CONDICIONAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Sup...