DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. 1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. 2. Inviável a majoração da verba honorária quando o valor fixado, de forma eqüitativa pelo magistrado, atender aos critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c do art. 20, parágrafo 3º, do CPC.3. Negado provimento a ambos os apelos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. 1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a...
ADMINISTRATIVO. MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF. APOSENTADORIA. LEI 10.486/02. AJUDA DE CUSTO. AQUISIÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. NORMAS VIGENTES À ÉPOCA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DE NORMAS INCOMPATÍVEIS.1. Segundo o entendimento jurisprudencial consolidado por força da Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários, ainda quando só requerida na vigência da lei posterior menos favorável. 2. O pagamento da indenização de ajuda de custo prevista no Anexo I, da Lei 10.486/02, não se aplica aos militares que, nos termos do art. 63, em 5/09/01, já reuniam os requisitos necessários à aposentação, eis que estes foram contemplados pelas Leis 7.479/86 e 5.906/70, que possibilitavam ao reservista o direito ao recebimento dos proventos com base no posto hierarquicamente superior.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALIMENTOS - CONDENAÇÃO DO ALIMENTANTE AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS ÀS FILHAS E À EX-CÔNJUGE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRENCIA.- Inocorre julgamento extra petita se, ao proferir a sua decisão, o Juiz aprecia a pretensão compreendida de forma implícita na exordial.- Caracteriza-se a litigância de má-fé quando a parte altera a verdade dos fatos, induzindo a erro o magistrado.- A alteração na situação financeira do cônjuge virago, que percebe proventos de aposentadoria, não é motivo suficiente para a condenação do ex-marido a prestar-lhe alimentos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALIMENTOS - CONDENAÇÃO DO ALIMENTANTE AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS ÀS FILHAS E À EX-CÔNJUGE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRENCIA.- Inocorre julgamento extra petita se, ao proferir a sua decisão, o Juiz aprecia a pretensão compreendida de forma implícita na exordial.- Caracteriza-se a litigância de má-fé quando a parte altera a verdade dos fatos, induzindo a erro o magistrado.- A alteração na situação financeira do cônjuge virago, que percebe proventos de aposentadoria, não é motivo suficiente para a condenação do ex-marido a prest...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu enquadramento no novo plano de carreira em posição equivalente à que se encontrava no plano antigo.2.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não havendo redução de proventos, não há que se falar em enquadramento do servidor inativo no último padrão da nova carreira.3.A verba honorária deve ser fixada a partir de uma apreciação eqüitativa do contexto fático apresentado, atendendo aos critérios estabelecidos no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.4.A condição econômico-financeira da parte sucumbente ou de seu sindicato não é parâmetro para o arbitramento de honorários advocatícios da parte vencedora.5.Em que pese o despendimento de tempo por parte do Distrito Federal para a análise de documentos e produção de peças pertinentes, é forçoso considerar que o feito é repetitivo e que há outras causas similares, devendo ser mantido o valor fixado a título de honorários advocatícios. 6.Recursos de apelação e adesivo conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINSTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N.º 3.318/2004. REENQUADRAMENTO. REDUÇÃO DE PROVENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Se o servidor, ativo ou inativo, não sofrer redução de vencimentos, não há de se falar em direito adquirido a enquadramento diverso decorrente de aplicação de novo plano de carreira. A reestruturação da carreira dos servidores do Distrito Federal é competência da Administração Pública. 2. A nova legislação que cuidou da reestruturação da carreira do Magistério Público do Distrito Federal não causou qualquer prejuízo à autora, eis que, em razão do reenquadramento, sua remuneração sofreu reajuste. 3. Inexistindo direito ao enquadramento no novo plano de carreira e não tendo a apelante sofrido qualquer redução em seus proventos de aposentadoria, não há de se falar em direito adquirido ou ofensa ao princípio da segurança jurídica. 4. Recurso improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINSTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N.º 3.318/2004. REENQUADRAMENTO. REDUÇÃO DE PROVENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Se o servidor, ativo ou inativo, não sofrer redução de vencimentos, não há de se falar em direito adquirido a enquadramento diverso decorrente de aplicação de novo plano de carreira. A reestruturação da carreira dos servidores do Distrito Federal é competência da Administração Pública. 2. A nova legislação que cuidou da reestruturação da carreira do Magistério Público do Distrito Federal não causou qualquer prejuízo à autora, eis que, em razão do reenquadramento, sua remuneração sofreu reajuste. 3. Inexistindo direito ao enquadramento no novo plano de carreira e não tendo a apelante sofrido qualquer redução em seus proventos de aposentadoria, não há de se falar em direito adquirido ou ofensa ao princípio da segurança jurídica. 4. Recurso improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINSTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N.º 3.318/2004. REENQUADRAMENTO. REDUÇÃO DE PROVENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Se o servidor, ativo ou inativo, não sofrer redução de vencimentos, não há de se falar em direito adquirido a enquadramento diverso decorrente de aplicação de novo plano de carreira. A reestruturação da carreira dos servidores do Distrito Federal é competência da Administração Pública. 2. A nova legislação que cuidou da reestruturação da carreira do Magistério Público do Distrito Federal não causou qualquer prejuízo à autora, eis que, em razão do reenquadramento, sua remuneração sofreu reajuste. 3. Inexistindo direito ao enquadramento no novo plano de carreira e não tendo a apelante sofrido qualquer redução em seus proventos de aposentadoria, não há de se falar em direito adquirido ou ofensa ao princípio da segurança jurídica. 4. Recurso improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINSTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N.º 3.318/2004. REENQUADRAMENTO. REDUÇÃO DE PROVENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Se o servidor, ativo ou inativo, não sofrer redução de vencimentos, não há de se falar em direito adquirido a enquadramento diverso decorrente de aplicação de novo plano de carreira. A reestruturação da carreira dos servidores do Distrito Federal é competência da Administração Pública. 2. A nova legislação que cuidou da reestruturação da carreira do...
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. RESTITUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. SÚMULAS 289 E 291 DO EG. STJ.I - Conforme Súmula 291 do eg. STJ, a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos.II - O prazo prescricional para pleitear correção monetária de contribuição previdenciária restituída é o mesmo da cobrança da própria prestação.III - As contribuições devolvidas devem ser objeto de correção plena, mediante aplicação de índices que recomponham a perda do poder aquisitivo da moeda. Súmula 289 do eg. STJ.IV - Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. RESTITUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. SÚMULAS 289 E 291 DO EG. STJ.I - Conforme Súmula 291 do eg. STJ, a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos.II - O prazo prescricional para pleitear correção monetária de contribuição previdenciária restituída é o mesmo da cobrança da própria prestação.III - As contribuições devolvidas devem ser objeto de correção plena, mediante aplicação de índices que recomponham a perda do poder aquisitivo da moeda. Súmula 289 do eg. STJ.IV - Apelação conhecida e parcial...
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. RESTITUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. SÚMULAS 289 E 291 DO EG. STJ.I - Conforme Súmula 291 do eg. STJ, a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos.II - O prazo prescricional para pleitear correção monetária de contribuição previdenciária restituída é o mesmo da cobrança da própria prestação.III - As contribuições devolvidas devem ser objeto de correção plena, mediante aplicação de índices que recomponham a perda do poder aquisitivo da moeda. Súmula 289 do eg. STJ.IV - Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. RESTITUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. SÚMULAS 289 E 291 DO EG. STJ.I - Conforme Súmula 291 do eg. STJ, a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos.II - O prazo prescricional para pleitear correção monetária de contribuição previdenciária restituída é o mesmo da cobrança da própria prestação.III - As contribuições devolvidas devem ser objeto de correção plena, mediante aplicação de índices que recomponham a perda do poder aquisitivo da moeda. Súmula 289 do eg. STJ.IV - Apelação conhecida e improvi...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3º c/c art. 7º, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.4 - Apelação provida.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3º c/c art. 7º, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga...
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. VINCULO EMPREGATÍCIO E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADOS. INSS. PENSÃO POR MORTE DEVIDA. TERMO A QUO PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. REQUERIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1 - O vínculo empregatício do falecido com a empresa onde ocorreu o sinistro, restou demonstrado por meio da prova testemunhal produzida nos autos. É incontroversa, também, a dependência econômica das apeladas. 2 - Comprovado o vínculo empregatício do de cujus e a dependência econômica das apeladas, assiste-lhes o direito à pensão por morte. 3 - O termo a quo para a concessão do benefício, dada a peculiaridade dos autos, é a citação. O art. 74 da lei nº 8.213/91 estabelece que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior.4 - O pedido de isenção de custas pelo ente autárquico federal restou prejudicado, eis que já deferido pelo MM. Juiz a quo.5 - Os honorários advocatícios, foram fixados em consonância com o art. 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Assim, não há que falar em redução. 6 - Negou-se provimento ao Recurso Voluntário e à Remessa Oficial. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. VINCULO EMPREGATÍCIO E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADOS. INSS. PENSÃO POR MORTE DEVIDA. TERMO A QUO PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. REQUERIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1 - O vínculo empregatício do falecido com a empresa onde ocorreu o sinistro, restou demonstrado por meio da prova testemunhal produzida nos autos. É incontroversa, também, a dependência econômica das apeladas. 2 - Comprovado o vínculo empregatício do de cujus e a dependência econômica das apeladas, assiste-lhes o direito à pensão por morte. 3 - O termo a q...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSOR. APOSENTADORIA. NOVO PLANO DE CARREIRA. REENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRANDE NÚMERO DE AÇÕES AJUIZADAS. REDUÇÃO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA.- Professor da rede pública de ensino do Distrito Federal que se aposenta no último padrão da carreira existente à época, com a edição de um novo plano de carreira, não adquire direito a ocupar o final dessa nova carreira implantada. Apenas não se admite que a Lei instituidora da carreira não contrarie princípios constitucionais, tais como, o da irredutibilidade de vencimentos e da igualdade.- O fato de o sindicato ter ajuizado um grande número de ações em defesa dos sindicalizados, não constitui motivo jurídico de redução da verba de sumcumbência, no caso, fixada com base no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, sendo certo que a concessão de justiça gratuita, acarreta a suspensão da exigibilidade da referida verba.Negado provimento ao recurso.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSOR. APOSENTADORIA. NOVO PLANO DE CARREIRA. REENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRANDE NÚMERO DE AÇÕES AJUIZADAS. REDUÇÃO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA.- Professor da rede pública de ensino do Distrito Federal que se aposenta no último padrão da carreira existente à época, com a edição de um novo plano de carreira, não adquire direito a ocupar o final dessa nova carreira implantada. Apenas não se admite que a Lei instituidora da carreira não contrarie princípios constitucionais, tais como, o da irredutibilidade de ven...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FUNCIONÁRIO DA CAESB - CELETISTA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA/PENSÃO COM BASE NA LEI 701/94 - CANCELAMENTO - REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DE SEUS PRÓPRIOS ATOS. 1. Somente faz jus à complementação prevista na Lei 701/94, o ex-funcionário, e via de conseqüência seu pensionista, que, mediante opção, foi integrado na forma da Lei nº 6.162 de 06/02/74 e permaneceu em atividade vinculada ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Se ex-funcionário se aposentou em data posterior ao desligamento dos quadros da CAESB, não tem direito à complementação salarial prevista na referida lei. 3. Não há direito adquirido resultante de ato equivocadamente praticado pela administração. 4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FUNCIONÁRIO DA CAESB - CELETISTA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA/PENSÃO COM BASE NA LEI 701/94 - CANCELAMENTO - REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DE SEUS PRÓPRIOS ATOS. 1. Somente faz jus à complementação prevista na Lei 701/94, o ex-funcionário, e via de conseqüência seu pensionista, que, mediante opção, foi integrado na forma da Lei nº 6.162 de 06/02/74 e permaneceu em atividade vinculada ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Se ex-funcionário se aposentou em data posterior ao desligamento dos quadros da CAESB, não tem d...
AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APLICAÇÃO DA ORTN/OTN - IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO DO PEDIDO NO RECURSO. INVIABILIDADE.1. Em se tratando de aposentadoria por invalidez acidentária, cujas rendas mensais iniciais, na vigência das CLPS/76 e CLPS/84, consideram-se apenas os 12 últimos salários de contribuição anteriores ao afastamento, descabe a consideração de atualizar os 24 salários de contribuição pelas ORTN/OTN da Lei 6.423/77, que ocorre apenas nas aposentadorias por idade e tempo de serviço. 2. Todos os benefícios de natureza acidentária estão excluídos da pretendida atualização por total falta de amparo legal. 3. É vedada a inovação do pedido na apelação, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.4. Recurso conhecido e improvido.
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AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APLICAÇÃO DA ORTN/OTN - IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO DO PEDIDO NO RECURSO. INVIABILIDADE.1. Em se tratando de aposentadoria por invalidez acidentária, cujas rendas mensais iniciais, na vigência das CLPS/76 e CLPS/84, consideram-se apenas os 12 últimos salários de contribuição anteriores ao afastamento, descabe a consideração de atualizar os 24 salários de contribuição pelas ORTN/OTN da Lei 6.423/77, que ocorre apenas nas aposentadorias por idade e tempo de serviço. 2. Todos os benefícios de natureza acidentária estão excluídos da pretendida atualizaçã...
AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APLICAÇÃO DA ORTN/OTN - IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO DO PEDIDO NO RECURSO. INVIABILIDADE.1. Em se tratando de aposentadoria por invalidez acidentária, cujas rendas mensais iniciais, na vigência das CLPS/76 e CLPS/84, consideram-se apenas os 12 últimos salários de contribuição anteriores ao afastamento, descabe a consideração de atualizar os 24 salários de contribuição pelas ORTN/OTN da Lei 6.423/77, que ocorre apenas nas aposentadorias por idade e tempo de serviço. 2. Todos os benefícios de natureza acidentária estão excluídos da pretendida atualização por total falta de amparo legal. 3. É vedada a inovação do pedido na apelação, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.4. Recurso conhecido e improvido.
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AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APLICAÇÃO DA ORTN/OTN - IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO DO PEDIDO NO RECURSO. INVIABILIDADE.1. Em se tratando de aposentadoria por invalidez acidentária, cujas rendas mensais iniciais, na vigência das CLPS/76 e CLPS/84, consideram-se apenas os 12 últimos salários de contribuição anteriores ao afastamento, descabe a consideração de atualizar os 24 salários de contribuição pelas ORTN/OTN da Lei 6.423/77, que ocorre apenas nas aposentadorias por idade e tempo de serviço. 2. Todos os benefícios de natureza acidentária estão excluídos da pretendida atualizaçã...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO EG. STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. Cingindo-se o pedido deduzido no bojo do processo principal à complementação de benefício de aposentadoria, o qual teria como fundamento contrato de trabalho celebrado entre as partes, mantém-se a decisão do relator que nega seguimento ao agravo de instrumento face à competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento do feito.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO EG. STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. Cingindo-se o pedido deduzido no bojo do processo principal à complementação de benefício de aposentadoria, o qual teria como fundamento contrato de trabalho celebrado entre as partes, mantém-se a decisão do relator que nega seguimento ao agravo de instrumento face à competência da Justiça do Trabalho para o proc...