PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 6º, VII, "B", DA LEI N. 7.713/88. VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 1º.1.89 A 31.12.95. IMPOSSIBILIDADE PARA OS CONTRIBUINTES QUE SE APOSENTARAM ANTES DA LEI N. 7.713/88. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, se o contribuinte atravessou todo o período de vigência do regime da Lei n. 7.713/88 (contribuição tributada e benefício isento) gozando da isenção correspondente dos seus benefícios, não sofreu bis in idem (a isenção na saída teria compensado a tributação na entrada), ou seja, somente sofreu o bis in idem quem verteu contribuições tributadas em maior proporção do que recebeu benefícios isentos para o período da Lei n. 7.713/88. Isso somente seria possível se o contribuinte tivesse se aposentado ao final do regime instituído pela Lei n. 7.713/88 ou depois, já no regime da Lei n. 9.250/95, tendo em vista que a tributação indevida teve início em 1º de janeiro de 1996, com a vigência da Lei nº 9.250/95.
Tal é o entendimento desta Corte consubstanciado nos seguintes precedentes: REsp 1.346.457/RS, Segunda Turma, DJe 08/02/2013; REsp 1.297.586/RS, Segunda Turma, DJe 14/08/2012; AgRg no REsp 1.352.530/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 07/04/2014.
2. A existência de precedente contrário à orientação aqui exposta, bem como a existência de embargos de divergência sobre o tema, não impedem, por si só, o julgamento do presente feito, uma vez que, conforme demonstrado pelos precedentes citados, a matéria se encontra sedimentada no âmbito desta Corte.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 893.045/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 6º, VII, "B", DA LEI N. 7.713/88. VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 1º.1.89 A 31.12.95. IMPOSSIBILIDADE PARA OS CONTRIBUINTES QUE SE APOSENTARAM ANTES DA LEI N. 7.713/88. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, se o contribuinte atravessou todo o período de vigência do regime da Lei n. 7.713/88...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 515 E 557, § 1º, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 55 DA LEI 8.213/1991. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Quanto à alegada violação dos artigos 515 e 557, § 1º, do CPC/1973, sob a assertiva de que o Tribunal a quo teria apreciado de forma inadequada, incompleta, as provas da atividade rural, a decisão agravada se pautou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não fere o princípio da colegialidade, tampouco dos efeitos da apelação, o acórdão que mantém a decisão de Relator que nega seguimento a recurso de apelação.
2. No tocante à Súmula 7/STJ aplicada à pretensão de reconhecimento de atividade rural, nos moldes do § 3º do artigo 55 da Lei 8.213/1991, ainda que tenham sido valoradas as provas contidas e elencadas pelo Tribunal a quo, depreende-se da leitura do acórdão recorrido, que as provas que integram o início de prova material além de não terem sido corroboradas pela prova testemunhal, não evidenciaram a atividade rural desempenhada pelo agravante. Assim, o enunciado deve ser mantido.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 898.928/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 515 E 557, § 1º, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 55 DA LEI 8.213/1991. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Quanto à alegada violação dos artigos 515 e 557, § 1º, do CPC/1973, sob a assertiva de que o Tribunal a quo teria apreciado de forma inadequada, incompleta, as provas da atividade rural, a decisão agravada se pautou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não fere o princípio da c...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. VÍCIO NO LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA.
REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 902.292/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. VÍCIO NO LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA.
REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 902.292/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJ...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SÚMULAS 211/STJ E 7/STJ.
INAPLICABILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. RECUSA POR INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. APLICAÇÃO EM ABSTRATO. INVIABILIDADE. EFETIVA COMPROVAÇÃO A CARGO DO EXECUTADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.337.790/PR. MULTA.
1. Inaplicável o óbice da Súmula 211/STJ, visto que a decisão agravada foi clara ao consignar que ficou "prequestionada a questão recursal", que se refere à legitimidade de recusa por parte do exequente do bem dado em garantia quando não observada a ordem de preferência legalmente estipulada na Lei de Execuções Fiscais e no Código de Processo Civil de 1973.
2. Do mesmo modo, não é caso de aplicação dos preceitos da Súmula 7/STJ, pois da leitura do acórdão recorrido infere-se que o Tribunal de origem flexibilizou a ordem legal de penhora prevista na LEF por entender que a Fazenda Pública não pode simplesmente rejeitar o bem ofertado sem demostrar sua ineficácia para tal fim, o que diverge da jurisprudência do STJ, que legitima sim essa recusa por simples inobservância da ordem prevista nos arts. 655 do CPC e 11 da Lei 6.830/80, entendimento confirmado em recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), no julgamento do REsp 1.337.790/PR, Rel. Min. Herman Benjamin. 3. O princípio da menor onerosidade não pode ser aplicado de forma abstrata, sendo imprescindível a existência de circunstâncias fáticas que autorizem sua incidência e, consequentemente, a flexibilização da ordem legal, ônus do qual se deve incumbir o executado, e não o exequente, como fez o Tribunal de origem.
4. O STJ entende que deve ser aplicada multa nos casos em que a parte insurgir-se quanto a tema já decidido em julgado submetido à sistemática dos recursos repetitivos.
Agravo interno improvido com aplicação de multa.
(AgInt no REsp 1587399/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SÚMULAS 211/STJ E 7/STJ.
INAPLICABILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. RECUSA POR INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. APLICAÇÃO EM ABSTRATO. INVIABILIDADE. EFETIVA COMPROVAÇÃO A CARGO DO EXECUTADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.337.790/PR. MULTA.
1. Inaplicável o óbice da Súmula 211/STJ, visto que a decisão agravada foi clara ao consignar que ficou "prequestionada a questão recursal", que se refere à legitimidade de recusa por parte do e...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADESÃO A PARCELAMENTO. LEI 11.491/2009.
REMISSÃO DO ENCARGO LEGAL. INCLUSÃO DOS "HONORÁRIOS PREVIDENCIÁRIOS". NÃO CABIMENTO.
"A despeito da natureza diversa entre as verbas em confronto, com a inclusão do 'encargo legal' nos débitos inscritos em dívida ativa (no momento da inscrição), não se justifica mais a fixação dos honorários previdenciários. Essa circunstância demonstra que o encargo legal, entre outros elementos, compreende a verba honorária.
Assim, a interpretação teleológica e sistemática da legislação em comento, sobretudo da Lei 11.941/2009, impõe a conclusão no sentido de que a não inclusão dos chamados honorários previdenciários no valor consolidado nas hipóteses em que a lei exclui o encargo legal atende à finalidade buscada pelo legislador da lei referida - incentivar a adesão ao programa de parcelamento fiscal" (REsp 1.430.320/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/8/2014, DJe 26/8/2014.).
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1591801/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADESÃO A PARCELAMENTO. LEI 11.491/2009.
REMISSÃO DO ENCARGO LEGAL. INCLUSÃO DOS "HONORÁRIOS PREVIDENCIÁRIOS". NÃO CABIMENTO.
"A despeito da natureza diversa entre as verbas em confronto, com a inclusão do 'encargo legal' nos débitos inscritos em dívida ativa (no momento da inscrição), não se justifica mais a fixação dos honorários previdenciários. Essa circunstância demonstra que o encargo legal, entre outros elementos, compreende a verba honorária.
Assim, a interpretação teleológica e sistemática da legis...
TRIBUTÁRIO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO. EXEGESE DA SÚMULA 568/STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. ARTS. 7º E 8º DA LEI 12.546/2011. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. INCLUSÃO DO ICMS.
CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. É legítimo o julgamento monocrático pelo relator quando baseado em jurisprudência já firmada pelo órgão julgador, exegese que se infere dos preceitos da Súmula 568/STJ, verbis: "O relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".
2. In casu, a Segunda Turma do STJ já tem posicionamento consolidado no sentido de que a parcela relativa ao ICMS inclui-se no conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, aplicando-se, por analogia, o entendimento fixado no REsp 1.330.737/SP.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1594388/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
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TRIBUTÁRIO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO. EXEGESE DA SÚMULA 568/STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. ARTS. 7º E 8º DA LEI 12.546/2011. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. INCLUSÃO DO ICMS.
CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. É legítimo o julgamento monocrático pelo relator quando baseado em jurisprudência já firmada pelo órgão julgador, exegese que se infere dos preceitos da Súmula 568/STJ, verbis: "O relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".
2. In casu, a S...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO A TÍTULO PRECÁRIO POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO: RESP 1.384.418/SC E RESP 1.401.560/MT, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.384.418/SC, consolidou o entendimento de que é dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada.
2. Essa orientação foi reafirmada pela Primeira Seção no julgamento do Recurso Especial 1.401.560/MT pelo rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), Rel. Ministro Sérgio Kukina, Relator para acórdão Ministro Ari Pargendler, julgamento em 12/2/2014, acórdão pendente de publicação.).
Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1602272/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO A TÍTULO PRECÁRIO POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO: RESP 1.384.418/SC E RESP 1.401.560/MT, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.384.418/SC, consolidou o entendimento de que é dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriorment...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART.
535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE AOS AGENTES POLÍTICOS. CABIMENTO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa decorrente de fraude e dispensa de licitação e enriquecimento ilícito, para construção de um açude, no Município de Várzea Alegre/CE.
2. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou e decidiu, motivadamente, a controvérsia posta em debate, qual seja: "ilegitimidade do réu, litisconsórcio da empresa OAP Ltda e desproporcionalidade das sanções".
3. A jurisprudência pacífica desta Corte sedimentou o entendimento no sentido de que a Lei 8.429/1992 se aplica aos agentes políticos.
Precedentes. Súmula 83/STJ.
4. A posição sedimentada desta Corte firmou entendimento no sentido de que "o litisconsórcio necessário, nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil, é caracterizado pela indispensável presença de co-legitimados na formação da relação processual, o que pode ocorrer por disposição legal ou pela natureza da relação. Assim, nas ações civis de improbidade administrativa não há de se falar em formação de litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados com o ato de improbidade administrativa, pois não está justificada em nenhuma das hipóteses previstas na lei" (AgRg no REsp 1.461.489/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 19/12/2014.).
5. Do exame das razões do acórdão recorrido, conclui-se que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao apreciar a controvérsia acerca da improbidade administrativa, em decorrência de fraude em dispensa de licitação e em aplicação irregular de verbas públicas, interpretou os arts. 9º e 10 da Lei 8.429/92, a partir de argumentos de natureza eminentemente fática. Incidência da Súmula 7/STJ.
6. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que aferir se as provas são suficientes ou se o recorrido desincumbiu-se de seu ônus probatório, para análise de eventual violação do art. 333 do CPC, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
7 . A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ações de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais, da leitura do acórdão recorrido, exsurgir a desproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções aplicadas, o que não é o caso vertente.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1538194/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART.
535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE AOS AGENTES POLÍTICOS. CABIMENTO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa decorrente de fraude e dispensa de licitação e enriquecim...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS - PAGAMENTO DE DIVIDENDOS - TERMO FINAL - TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
1. Na forma da jurisprudência desta Corte, fixada no regime do art.
543-C do CPC/1973, "no caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento" (REsp 1301989/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 828.486/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 23/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS - PAGAMENTO DE DIVIDENDOS - TERMO FINAL - TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
1. Na forma da jurisprudência desta Corte, fixada no regime do art.
543-C do CPC/1973, "no caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em ju...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E DECLAROU A NULIDADE DA CLÁUSULA QUE REVERTIA, EM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL, OS VALORES, ATÉ ENTÃO ADIMPLIDOS, EM FAVOR DO PROMITENTE VENDEDOR - IMPOSSIBILIDADE DE CONDICIONAR A IMISSÃO NA POSSE À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PROMITENTE COMPRADORA.
1. Para derruir a afirmação contida no v. acórdão acórdão recorrido - no sentido da inexistência de condenação relativa à devolução de valores recebidos pelos ora agravados - exigiria, desta eg. Corte de Justiça, o indevido reexame do conteúdo fático e probatório dos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. No que respeita à afronta do disposto no art. 582 do CPC/73, incide, na espécie, o Enunciado n. 282, da Súmula do STF, ante a ausência de prequestionamento, porquanto não houve, pelo eg.
Tribunal de origem, o competente juízo de valor acerca da temática contida no dispositivo legal tido por violado.
3. A mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 548.476/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 23/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E DECLAROU A NULIDADE DA CLÁUSULA QUE REVERTIA, EM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL, OS VALORES, ATÉ ENTÃO ADIMPLIDOS, EM FAVOR DO PROMITENTE VENDEDOR - IMPOSSIBILIDADE DE CONDICIONAR A IMISSÃO NA POSSE À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO INEXISTENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA- STJ. PREJUDICADA A ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexistiu ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal - CPP na medida em que a Corte de origem se pronunciou a respeito da existência de indícios de autoria e de prova da materialidade do delito para submissão da causa ao Tribunal do Júri.
2. No que tange à alegada ofensa ao artigo 413 do CPP, para se chegar a conclusão diversa da que chegou o Tribunal a quo, seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. A referida vedação encontra respaldo no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
3. "Resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional" (EDcl nos EDcl no REsp 1.065.691/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/6/2015).
Agravo Interno desprovido.
(AgInt no REsp 1531305/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO INEXISTENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA- STJ. PREJUDICADA A ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexistiu ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal - CPP na medida em que a Corte de origem se pronunciou a respeito da existência de indícios de autoria e de prova da m...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. PROVAS COLHIDAS NA FASE JUDICIAL. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não foi violado ao art. 155 do CPP, pois a condenação se sustentou também em outras provas.
2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, a teor do enunciado 7 da Súmula desta Corte, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1435956/SE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. PROVAS COLHIDAS NA FASE JUDICIAL. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não foi violado ao art. 155 do CPP, pois a condenação se sustentou também em outras provas.
2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial,...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. EXTINÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a competência do Poder Judiciário não se encerra com a extinção da execução da medida socioeducativa, havendo medidas protetivas que ainda reclamem acompanhamento. Dessa forma, compete ao Juízo de Direito da Vara Infracional da Infância e Juventude respectivo a execução e fiscalização do cumprimento das medidas protetivas por ele impostas.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1438299/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. EXTINÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a competência do Poder Judiciário não se encerra com a extinção da execução da medida socioeducativa, havendo medidas protetivas que ainda reclamem acompanhamento. Dessa forma, compete ao Juízo de Direito da Vara Infracional da Infância e Juventude respectivo a...
PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO DO RELATOR.
PARTICIPAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE PROCESSO CONEXO. RÉU DA AÇÃO NÃO FEZ PARTE DA RELAÇÃO JURÍDICA. ART. 252, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ROL TAXATIVO. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO NO MESMO PROCESSO.
INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não obstante a presente ação penal estar conexa a 60 (sessenta) outras ajuizadas com vistas à responsabilização penal de autores do chamado "esquema das associações" de desvio de recursos da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, o fato de o Desembargador-relator ter participado, em primeiro grau, de processo conexo, de cuja relação jurídica não consta o réu, não impede a sua atuação na presente Exceção de Incompetência, pois, conforme o art.
252, III, do CPP, entre as causas taxativamente previstas, só configura impedimento a anterior atuação dos magistrados no mesmo processo. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1518218/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO DO RELATOR.
PARTICIPAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE PROCESSO CONEXO. RÉU DA AÇÃO NÃO FEZ PARTE DA RELAÇÃO JURÍDICA. ART. 252, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ROL TAXATIVO. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO NO MESMO PROCESSO.
INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não obstante a presente ação penal estar conexa a 60 (sessenta) outras ajuizadas com vistas à responsabilização penal de autores do chamado "esquema das associações" de desvio de recursos da Assembléia Legislativa do Espírito Santo,...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTENTE. PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO TRABALHO.
JORNADA NÃO INFERIOR A SEIS HORAS E SUPERIOR A OITO HORAS. CÔMPUTO.
CÁLCULO DOS DIAS E NÃO DAS HORAS. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida com fundamento no art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, os quais autorizam o relator negar provimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado, deficientemente fundamentado, em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, como é o caso dos autos.
2. A remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c 126, § 1º, da Lei de Execução Penal - LEP, impõe, para fins de cálculo, a consideração dos dias efetivamente trabalhados e não a soma das horas. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1578179/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTENTE. PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO TRABALHO.
JORNADA NÃO INFERIOR A SEIS HORAS E SUPERIOR A OITO HORAS. CÔMPUTO.
CÁLCULO DOS DIAS E NÃO DAS HORAS. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida com fundamento no art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, os quais autorizam o relator negar provim...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DEFICIÊNCIA INSTRUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS PEÇAS PARA TRANSLADO. RECURSO DESACOMPANHADO DE QUAISQUER DOCUMENTOS.
NÃO-CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte originária deixou claro que o Recurso em Sentido Estrito interposto veio "desacompanhado de quaisquer peças, sendo o ônus do ora agravante a indicação das peças dos autos de que pretenda translado, nos termos do art. 587 do Código de Processo Penal - CPP.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1582223/MA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DEFICIÊNCIA INSTRUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS PEÇAS PARA TRANSLADO. RECURSO DESACOMPANHADO DE QUAISQUER DOCUMENTOS.
NÃO-CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte originária deixou claro que o Recurso em Sentido Estrito interposto veio "desacompanhado de quaisquer peças, sendo o ônus do ora agravante a indicação das peças dos autos de que pretenda translado, nos termos do art. 587 do Código de Processo Penal - CPP.
Agravo regimental desprovido....
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. JULGAMENTO DE PREJUDICIALIDADE.
RECONSIDERAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI DO DELITO. EXTREMADA VIOLÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DA CAUTELA.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente.
In casu, como consignado pelo então relator na decisão agravada, constata-se a superveniência de sentença de pronúncia, em que não foi autorizado ao ora recorrente o recurso em liberdade, mantendo-se sua custódia cautelar. Todavia, extrai-se do decisum, ora trasladado pela defesa, que não foram agregados fundamentos ao decreto prisional. Assim, impõe-se reconsiderar a decisão que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus.
2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
Na hipótese dos autos, presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do agravante, evidenciada a partir do modus operandi do delito, praticado em concurso de agentes e mediante extrema violência, em praça pública, de forma aparentemente premeditada e mediante uso de arma de fogo.
Ademais, esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
Forçoso, portanto, concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade.
3. A alegação de excesso de prazo para ultimação da instrução criminal encontra-se superada, na forma da Súmula n. 21 deste STJ, porquanto já proferida sentença de pronúncia.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RHC 55.257/PE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. JULGAMENTO DE PREJUDICIALIDADE.
RECONSIDERAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI DO DELITO. EXTREMADA VIOLÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DA CAUTELA.
EXCESSO DE PRAZO NA FOR...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é possível a aplicação de sanções pecuniárias por sociedade de economia mista, facultado o exercício do poder de polícia fiscalizatório. Precedentes: EDcl no REsp 817.534/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe 16/6/2010, AgRg no AREsp 539.558/MG, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 3/12/2014, AgRg na Rcl 9.850/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/11/2012, DJe 20/11/2012.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 541.532/MG, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é possível a aplicação de sanções pecuniárias por sociedade de economia mista, facultado o exercício do poder de polícia fiscalizatório. Precedentes: EDcl no REsp 817.534/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe 16/6/2010, AgRg no AREsp 539.558/MG,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
EXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A fundamentação exclusivamente constitucional do acórdão recorrido inviabiliza a análise das teses calcadas na infringência de legislação federal. No caso, com base em precedentes do STF, decidiu-se que "o pagamento decorrente da nomeação determinada liminarmente no mandado de segurança é efeito secundário da ordem judicial e, portanto, não se enquadra nas limitações impostas pela legislação".
2. A verificação da existência de direito líquido e certo ou de prova pré-constituída para autorizar a concessão da segurança demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 712.910/PI, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
EXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A fundamentação exclusivamente constitucional do acórdão recorrido inviabiliza a análise das teses calcadas na infringência de legislação federal. No caso, com base em precedentes do STF, decidiu-se que "o pagamento decorrente da nomeação determinada liminarmente no mandado de segurança...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE CÓDIGO DE BARRAS DA GRU E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO.
1. Conforme a jurisprudência deste STJ, a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, não sendo possível a comprovação posterior.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 829.502/PB, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE CÓDIGO DE BARRAS DA GRU E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO.
1. Conforme a jurisprudência deste STJ, a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, não sendo possível a comprovação posterior.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 829.5...