AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 44 DA LEI N. 11.343/2006 E 33, § 3º, E 59 DO CP.
REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTO COM SUPORTE NA HEDIONDEZ DO DELITO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990 RECONHECIDA PELO STF. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. REGIME INICIAL ABERTO. RESTABELECIMENTO. SÚMULA 440/STJ. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO COM BASE EM ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL DO TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE.
REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PRESENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO STF. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. QUESTÃO EMINENTEMENTE JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA.
1. Ao contrário do que afirma o agravante, a questão veiculada no recurso especial não envolve a análise do conteúdo fático-probatório, trata, sim, da verificação de ofensa aos arts.
33, § 3º, e 59, ambos do Código Penal, notadamente porque desconsiderada a individualização da pena, tanto pela fixação de regime mais gravoso a condenado primário e sem circunstâncias judiciais negativadas, como pela vedação à substituição da pena carcerária por restritivas de direitos, não sendo, portanto, caso de incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
2. A Corte de origem entendeu pela determinação do regime fechado utilizando como fundamento a obrigatoriedade prevista no art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Outrossim, além da constatada primariedade, todas as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis ao recorrente, sendo fixada no mínimo a pena-base do crime de tráfico de drogas. Dessa forma, não há fundamento idôneo para justificar a imposição de regime prisional mais severo do que o permitido pelo quantum da reprimenda, ex vi da Súmula 440/STJ.
3. O fundamento utilizado pelo Tribunal local para vedar a substituição da pena se deu pelo fato de o recorrente ter praticado o crime de tráfico de drogas, denotando, assim, uma fundamentação de ordem genérica, vinculada à própria tipificação do crime. Contudo, estando o acórdão originário em confronto com a jurisprudência dominante das Cortes Superiores e presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, correto o restabelecimento da concessão desse benefício.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1595269/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 23/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 44 DA LEI N. 11.343/2006 E 33, § 3º, E 59 DO CP.
REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTO COM SUPORTE NA HEDIONDEZ DO DELITO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990 RECONHECIDA PELO STF. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. REGIME INICIAL ABERTO. RESTABELECIMENTO. SÚMULA 440/STJ. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO COM BASE EM ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL DO T...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. COCAÍNA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1595226/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 23/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. COCAÍNA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1595226/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 23/08/2016)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ÓBICES.
ADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO DE TESE. AFASTAMENTO EXPLÍCITO.
DESNECESSIDADE. DESCAMINHO. VIOLAÇÃO DO ART. 334 DO CP. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCEDIMENTOS FISCAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
AFASTAMENTO. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS COMO SUPORTE PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
1. As alegações de que o recurso especial não ultrapassaria o juízo de admissibilidade, pela incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 283/STF, não foram suscitadas nas contrarrazões oferecidas pela defesa, constituindo indevida inovação em agravo regimental.
2. Se a decisão agravada adentrou no mérito da insurgência trazida no recurso especial é porque considerou preenchidos os pressupostos de admissibilidade, não sendo necessário que sejam afastados explicitamente os eventuais óbices ao seu conhecimento, suscitados ou não pela parte recorrida.
3. O decisum está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido da não incidência do princípio da insignificância nos casos em que o réu é reiteradamente autuado em processos administrativo-fiscais, como é o caso dos autos, sem que isso caracterize ofensa à orientação da Súmula 444/STJ.
4. A orientação deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não se cogitar da aplicação do princípio da insignificância em casos nos quais o réu incide na reiteração do descaminho (HC n.
131.783/PR, Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 2/6/2016).
5. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1601680/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 23/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ÓBICES.
ADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO DE TESE. AFASTAMENTO EXPLÍCITO.
DESNECESSIDADE. DESCAMINHO. VIOLAÇÃO DO ART. 334 DO CP. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCEDIMENTOS FISCAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
AFASTAMENTO. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS COMO SUPORTE PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
1. As alegações de que o recurso especial não ultrapassaria o juízo de admissibilidade, pela incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 283/STF, não foram susc...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO NA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006.
INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA ESTREITA DO WRIT. NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MAUS ANTECEDENTES. REGIME FECHADO.
PENA SUPERIOR A 4 ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- A alegada falta de provas de que o paciente teria praticado o delito de tráfico de drogas demandaria o exame aprofundado do conjunto probatório produzido no feito, providência que é inadmissível na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
- Inexiste constrangimento ilegal no ponto em que, fundamentadamente, não foi aplicada a causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, à vista dos maus antecedentes do paciente.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/7/2012, ao julgar o HC 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. - No caso, o regime fechado, mais gravoso que a pena de 7 anos e 4 meses de reclusão, foi estabelecido nos moldes do art. 33, § 2º, do Código Penal, tendo em vista que a pena-base ficou acima do mínimo legal.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 355.756/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 25/08/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO NA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006.
INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA ESTREITA DO WRIT. NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MAUS ANTECEDENTES. REGIME FECHADO.
PENA SUPERIOR A 4 ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Supremo Tri...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:DJe 25/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONTINUIDADE DELITIVA.
CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. PRESENÇA DE ADOLESCENTE. REGIME INICIALMENTE FECHADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. ORDEM DENEGADA.
1. A despeito de as graves circunstâncias que revestem a prática dos delitos não terem sido sopesadas na fixação da pena base, a qual foi definida no mínimo legal, elas são suficientes para justificar a imposição do regime mais gravoso.
2. Hipótese na qual o paciente praticou uma sequência de 4 roubos, em concurso formal, com uso de arma de fogo e na companhia de um adolescente, o que, conforme expõe a Corte a quo, demonstra que o paciente é detentor de singular periculosidade.
3. Ainda que a pena total tenha sido definida em quantidade inferior a 8 anos, há elementos concretos nos autos que expõem a necessidade do regime mais gravoso.
4. Ordem denegada.
(HC 355.881/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 25/08/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONTINUIDADE DELITIVA.
CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. PRESENÇA DE ADOLESCENTE. REGIME INICIALMENTE FECHADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. ORDEM DENEGADA.
1. A despeito de as graves circunstâncias que revestem a prática dos delitos não terem sido sopesadas na fixação da pena base, a qual foi definida no mínimo legal, elas são suficientes para justificar a imposição do regime mais gravoso.
2. Hipótese na qual o paciente pr...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:DJe 25/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. FURTO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE REINCIDENTE. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO STJ E STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, de forma cumulada, os seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- Na espécie, não se verifica a presença dos referidos vetores, por se tratar de paciente multirreincidente na prática de delitos patrimoniais, nos termos do ressaltado pelo Tribunal a quo. Nesse contexto, a reiteração no cometimento de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade e se mostra incompatível com a aplicação do princípio da insignificância, a demandar a atuação do Direito Penal.
- Habeas Corpus não conhecido.
(HC 358.610/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 25/08/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. FURTO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE REINCIDENTE. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO STJ E STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em r...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:DJe 25/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA.
ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal, é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade.
2. Na hipótese, a denúncia imputa o cometimento do crime ambiental ao recorrente em razão de sua condição de sócio-administrador da empresa, ressaltando que " (...) aplica-se a chamada"Teoria da Realidade", uma vez que a Empresa denunciada foi beneficiada pela atitude do seu sócio- administrador, que agiu em seu proveito e por sua conta, cometendo a infração descrita na presente denúncia." (fl.
9) 3. Tem esta Turma entendido que, não sendo o caso de grande pessoa jurídica, onde variados agentes poderiam praticar a conduta criminosa em favor da empresa, mas sim de pessoa jurídica de pequeno porte, onde as decisões são unificadas no gestor e vem o crime da pessoa jurídica em seu favor, pode então admitir-se o nexo causal entre o resultado da conduta constatado pela atividade da empresa e a responsabilidade pessoal, por culpa subjetiva, de seu gestor.
4. O Tribunal a quo concluiu que o recorrente como "sócio administrador da empresa que ao menos deveria ser conhecedor das atribuições que são conferidas aos seus funcionários e que deve ter o cuidado de saber como e onde são despejados os entulhos da empresa." (fls. 47/48) 5. Infirmar a constatação do Tribunal a quo de que " (...) o depoimento do motorista da empresa, tanto perante a autoridade policial como em juízo, não traz esclarecimentos precisos para que se possa, de plano, decidir quanto à responsabilidade ou não do paciente." demanda reexame fático-probatório, vedado na via estreita do writ.
6. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 71.019/PA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA.
ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal, é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prov...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. ILEGALIDADE DA PRISÃO. AUSÊNCIA DO ESTADO FLAGRANCIAL.
PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXADA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO.
PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não se conhece do alegado constrangimento ilegal, em razão do excesso de prazo da prisão, pois tema não enfrentado pelo Tribunal de origem, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância.
2. Decretada a prisão preventiva do acusado, não há que se falar em ilegalidade do flagrante, haja vista a existência de novo título a embasar a custódia cautelar.
3. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na periculosidade do acusado, que se aproveitou da condição de tio da vítima, uma criança de apenas 9 anos de idade, para a prática de estupro, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
4. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
(RHC 71.208/MA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. ILEGALIDADE DA PRISÃO. AUSÊNCIA DO ESTADO FLAGRANCIAL.
PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXADA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO.
PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. N...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO § 4º DO ART. 6º DA LEI Nº 11.101/2005.
1. É firme nesta Corte o entendimento de que o prazo previsto no § 4º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 pode ser prorrogado quando comprovada a sua necessidade para o sucesso da recuperação e não evidenciada a negligência da parte requerente.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1443029/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO § 4º DO ART. 6º DA LEI Nº 11.101/2005.
1. É firme nesta Corte o entendimento de que o prazo previsto no § 4º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 pode ser prorrogado quando comprovada a sua necessidade para o sucesso da recuperação e não evidenciada a negligência da parte requerente.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1443029/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETROBRÁS. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR À SAÚDE (AMS). NEGATIVA DE COBERTURA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO TRABALHISTA. DECISÃO MANTIDA.
1. "Consoante precedentes desta Corte, o Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (AMS) é oferecido pela Petrobrás a seus empregados, aposentados e pensionistas consoante as disposições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho. É, portanto, competente para conhecer do eventual descumprimento dessa norma o juízo trabalhista" (CC 111.565/BA, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 21/11/2012).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 231.050/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 22/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETROBRÁS. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR À SAÚDE (AMS). NEGATIVA DE COBERTURA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO TRABALHISTA. DECISÃO MANTIDA.
1. "Consoante precedentes desta Corte, o Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (AMS) é oferecido pela Petrobrás a seus empregados, aposentados e pensionistas consoante as disposições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho. É, portanto, competente para conhecer do eventual descumprimento dessa norma o j...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:DJe 22/08/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º, DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não se aplicam aos delitos cometidos mediante violência à pessoa, no âmbito das relações domésticas, os princípios da insignificância e da bagatela imprópria, diante da significativa reprovabilidade da conduta.
2. Incidência da Súmula 83/STJ, também empregada em recursos interpostos com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional, segundo a qual: Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 758.017/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º, DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não se aplicam aos delitos cometidos mediante violência à pessoa, no âmbito das relações domésticas, os princípios da insignificância e da bagatela imprópria, diante da significativa reprovabilidade da conduta.
2. Incidência da Súmula 83/STJ, também empregada em recursos interpostos com fulcro na alínea "...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO À SÚMULA 444/STJ.
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA CARACTERIZAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. De acordo com a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, o exame da dosimetria da pena por meio de habeas corpus somente é possível quando evidenciado de plano, sem a necessidade de exame de provas, flagrante ilegalidade e prejuízo ao paciente.
2. Pela documentação acostada ao presente mandamus não é possível verificar a suposta desobediência ao Enunciado Sumular n. 444 deste Tribunal Superior, porquanto a folha de antecedentes colacionada não possui todas as informações necessárias para o deslinde da questão, o que impede o reconhecimento do constrangimento ilegal a que estaria submetido.
3. Como se sabe, o rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência da aventada ilegalidade.
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. DUAS MAJORANTES. PLEITO PELA REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/3 (UM TERÇO). INVIABILIDADE DE ANÁLISE DIRETAMENTE POR ESTE TRIBUNAL SUPERIOR. MATÉRIA NÃO DIRIMIDA PELA CORTE DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Inviável o exame da possibilidade de redução da fração referente às majorantes para 1/3 (um terço), porquanto tal questão não foi suscitada pelo recorrente em apelação e tampouco analisada pelo Tribunal a quo, sob pena de incidir na indevida supressão de instância.
SUPOSTA AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL NA SENTENÇA. TEMA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MODO FECHADO MANTIDO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não tendo sido dirimida pela Corte estadual a suposta ausência de fixação do regime inicial quando da prolação da sentença, impossível a análise da referida tese diretamente por este Superior Tribunal.
2. In casu, o Tribunal de origem fundamentou a escolha do modo fechado no art. 33, § 3º, do CP, em razão da existência de circunstância judicial desfavorável, não havendo, portanto, coação a ser sanada por este Tribunal Superior.
3. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no HC 289.704/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO À SÚMULA 444/STJ.
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA CARACTERIZAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. De acordo com a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, o exame da dosimetria da pena por meio de habeas corpus somente é possível quando evidenciado de plano, sem a necessidade de exame de provas, flagrante ilegalidade...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DE LIMINAR.
INCABIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, defere pleito liminar.
2. Não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, quando a concessão da tutela de urgência foi devidamente fundamentada, não se mostrando cabível, neste momento, a análise aprofundada dos temas suscitados pelo agravante, até porque se cuida do próprio mérito do habeas corpus, o que será feito quando do julgamento do mérito do writ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 306.206/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DE LIMINAR.
INCABIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, defere pleito liminar.
2. Não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, quando a concessão da tutela de urgência foi devidamente fundamentada, não se mostrando cabível, neste momento, a análise aprofu...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. EXECUÇÃO PENAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO.
PRÁTICA DE FALTA GRAVE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico, sendo possível, contudo, em hipóteses excepcionais, a concessão da ordem de ofício em razão da verificação de flagrante ilegalidade.
2. Na espécie, a progressão de regime foi negada ao paciente pelas instâncias de origem de forma fundamentada, com destaque para a prática de falta disciplinar de natureza grave.
3. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte Superior, a existência de fatos negativos concretos são fundamentos aptos a justificar o indeferimento da concessão do benefício pela ausência do requisito subjetivo.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 320.286/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. EXECUÇÃO PENAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO.
PRÁTICA DE FALTA GRAVE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico, send...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO CARCERÁRIA. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL.
ARGUMENTOS INIDÔNEOS PARA AFASTAR A CONCLUSÃO DA PERÍCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Segundo a dicção do art. 112 da Lei de Execução Penal, para que o reeducando faça jus à promoção carcerária é necessário o preenchimento de requisitos objetivo e subjetivo.
2. Não obstante a gravidade dos delitos praticados pelo paciente, a progressão de regime lhe foi deferida com base em exame criminológico favorável, cujas conclusões foram afastadas pelo Tribunal de origem com base em fundamentos inidôneos, consubstanciados apenas na quantidade de pena a cumprir e na natureza dos crimes. Precedentes.
3. Diante do flagrante constrangimento ilegal, se faz imperiosa a concessão da ordem de habeas corpus de ofício para restabelecer a decisão singular que deferiu ao paciente a progressão de regime.
4. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.
(AgRg no HC 327.918/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO CARCERÁRIA. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL.
ARGUMENTOS INIDÔNEOS PARA AFASTAR A CONCLUSÃO DA PERÍCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Segundo a dicção do art. 112 da Lei de Execução Penal, para que o reeducando faça jus à promoção carcerária é necessário o preenchimento de requisitos objetivo e subjetivo.
2. Não obstante a gravidade dos delitos praticados pelo paciente, a progressão de regime lhe foi deferida com base em exame cr...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TERMO A QUO PARA BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Diante da unificação das penas, a data-base para a contagem dos prazos para benefícios de execução penal será a data do trânsito em julgado da última condenação, exceto para concessão de livramento condicional, indulto e comutação da pena.
2. Ratificando decisão do Juízo singular, o Tribunal de origem seguiu o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não há constrangimento ilegal a ser sanado na hipótese.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 335.561/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TERMO A QUO PARA BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Diante da unificação das penas, a data-base para a contagem dos prazos para benefícios de execução penal será a data do trânsito em julgado da última condenação, exceto para concessão de livramento condicional, indulto e comutação da pena.
2. Ratificando decisão do Juízo singular, o Tribunal de origem seguiu o entendimento deste Superior Tribunal d...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. FURTO MAJORADO (REPOUSO NOTURNO). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico, sendo possível, contudo, em hipóteses excepcionais, a concessão da ordem de ofício em razão da verificação de flagrante ilegalidade.
2. A aplicação do princípio da insignificância reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem.
3. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
4. Inviável reconhecer a aplicação do referido brocardo, in casu, porquanto o valor dos bens subtraídos não pode ser considerado inexpressivo, situação apta a ensejar a incidência do Direito Penal.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 354.235/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. FURTO MAJORADO (REPOUSO NOTURNO). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico, sendo possível, contudo, em hipóteses exce...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO PRATICADO MEDIANTE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PERÍODO DE TEMPO DA PRIVAÇÃO NÃO SIGNIFICATIVO. MAJORANTE DE PENA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Para a incidência da majorante de pena prevista no art. 157, § 2º, inciso V, do Código Penal, se faz necessário que a privação da liberdade da vítima se dê por período de tempo juridicamente relevante, ou seja, superior ao necessário para a consumação do delito. Precedentes.
2. Tendo o acórdão recorrido afastado a majorante de pena por considerar que o tempo de duração da restrição da liberdade das vítimas não foi significativo, uma vez que durou apenas o necessário para a consumação do delito de roubo, inexiste violação à lei federal na espécie.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1576154/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO PRATICADO MEDIANTE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PERÍODO DE TEMPO DA PRIVAÇÃO NÃO SIGNIFICATIVO. MAJORANTE DE PENA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Para a incidência da majorante de pena prevista no art. 157, § 2º, inciso V, do Código Penal, se faz necessário que a privação da liberdade da vítima se dê por período de tempo juridicamente relevante, ou seja, superior ao necessário para a consumação do delito. Precedentes.
2. Tendo o acórdã...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO.
DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.380/2014. FALTA GRAVE. APURAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO NOS ÚLTIMOS DOZE MESES ANTERIORES À EDIÇÃO DA NORMA.
DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para fins de concessão de indulto ou comutação de penas, o prazo de 12 (doze) meses a que se refere o decreto presidencial diz respeito ao cometimento da falta grave e não a sua homologação ou eventual aplicação de sanção. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1593381/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO.
DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.380/2014. FALTA GRAVE. APURAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO NOS ÚLTIMOS DOZE MESES ANTERIORES À EDIÇÃO DA NORMA.
DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para fins de concessão de indulto ou comutação de penas, o prazo de 12 (doze) meses a que se refere o decreto presidencial diz respeito ao cometimento da falta grave e não a sua homologação ou eventual aplicação de sanção. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1593381...
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR. DISCRICIONARIEDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MITIGAÇÃO INFERIOR AO MÁXIMO ACERTADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do artigo 33 da nova Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal e, com preponderância, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.
2. Inexiste ilegalidade na aplicação do redutor no patamar de 1/2 (metade), dada a natureza e a quantidade da substância entorpecente apreendida.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 869.591/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016)
Ementa
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR. DISCRICIONARIEDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MITIGAÇÃO INFERIOR AO MÁXIMO ACERTADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do artigo 33 da nova Lei de Drogas, devem ser considerada...