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Jurisprudência

AgRg no REsp 1595269 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0111160-0
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 44 DA LEI N. 11.343/2006 E 33, § 3º, E 59 DO CP. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTO COM SUPORTE NA HEDIONDEZ DO DELITO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990 RECONHECIDA PELO STF. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. REGIME INICIAL ABERTO. RESTABELECIMENTO. SÚMULA 440/STJ. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO COM BASE EM ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL DO T...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 23/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgRg no REsp 1595226 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0110675-3
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. COCAÍNA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1595226/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 23/08/2016)
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 23/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgInt no REsp 1601680 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0137765-4
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ÓBICES. ADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO DE TESE. AFASTAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. DESCAMINHO. VIOLAÇÃO DO ART. 334 DO CP. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCEDIMENTOS FISCAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS COMO SUPORTE PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. 1. As alegações de que o recurso especial não ultrapassaria o juízo de admissibilidade, pela incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 283/STF, não foram susc...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 23/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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HC 355756 / RSHABEAS CORPUS2016/0119335-0
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO NA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA ESTREITA DO WRIT. NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MAUS ANTECEDENTES. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Supremo Tri...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 25/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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HC 355881 / SPHABEAS CORPUS2016/0120523-3
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HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. PRESENÇA DE ADOLESCENTE. REGIME INICIALMENTE FECHADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. ORDEM DENEGADA. 1. A despeito de as graves circunstâncias que revestem a prática dos delitos não terem sido sopesadas na fixação da pena base, a qual foi definida no mínimo legal, elas são suficientes para justificar a imposição do regime mais gravoso. 2. Hipótese na qual o paciente pr...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 25/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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HC 358610 / RSHABEAS CORPUS2016/0149806-0
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE REINCIDENTE. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO STJ E STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em r...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 25/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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RHC 71019 / PARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0125650-5
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal, é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prov...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 26/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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RHC 71208 / MARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0130098-4
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. ILEGALIDADE DA PRISÃO. AUSÊNCIA DO ESTADO FLAGRANCIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXADA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. N...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 26/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgInt no REsp 1443029 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0061158-2
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO § 4º DO ART. 6º DA LEI Nº 11.101/2005. 1. É firme nesta Corte o entendimento de que o prazo previsto no § 4º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 pode ser prorrogado quando comprovada a sua necessidade para o sucesso da recuperação e não evidenciada a negligência da parte requerente. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1443029/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 26/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AgRg no AREsp 231050 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0196639-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETROBRÁS. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR À SAÚDE (AMS). NEGATIVA DE COBERTURA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO TRABALHISTA. DECISÃO MANTIDA. 1. "Consoante precedentes desta Corte, o Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (AMS) é oferecido pela Petrobrás a seus empregados, aposentados e pensionistas consoante as disposições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho. É, portanto, competente para conhecer do eventual descumprimento dessa norma o j...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 22/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgInt no AREsp 758017 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0194163-4
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º, DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se aplicam aos delitos cometidos mediante violência à pessoa, no âmbito das relações domésticas, os princípios da insignificância e da bagatela imprópria, diante da significativa reprovabilidade da conduta. 2. Incidência da Súmula 83/STJ, também empregada em recursos interpostos com fulcro na alínea "...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 22/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg no HC 289704 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0046510-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO À SÚMULA 444/STJ. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA CARACTERIZAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. De acordo com a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, o exame da dosimetria da pena por meio de habeas corpus somente é possível quando evidenciado de plano, sem a necessidade de exame de provas, flagrante ilegalidade...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 23/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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AgRg no HC 306206 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0258941-0
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DE LIMINAR. INCABIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, defere pleito liminar. 2. Não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, quando a concessão da tutela de urgência foi devidamente fundamentada, não se mostrando cabível, neste momento, a análise aprofu...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 24/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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AgRg no HC 320286 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0076062-0
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. EXECUÇÃO PENAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico, send...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 24/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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AgRg no HC 327918 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0148398-0
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO CARCERÁRIA. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL. ARGUMENTOS INIDÔNEOS PARA AFASTAR A CONCLUSÃO DA PERÍCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo a dicção do art. 112 da Lei de Execução Penal, para que o reeducando faça jus à promoção carcerária é necessário o preenchimento de requisitos objetivo e subjetivo. 2. Não obstante a gravidade dos delitos praticados pelo paciente, a progressão de regime lhe foi deferida com base em exame cr...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 24/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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AgRg no HC 335561 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0226531-6
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TERMO A QUO PARA BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da unificação das penas, a data-base para a contagem dos prazos para benefícios de execução penal será a data do trânsito em julgado da última condenação, exceto para concessão de livramento condicional, indulto e comutação da pena. 2. Ratificando decisão do Juízo singular, o Tribunal de origem seguiu o entendimento deste Superior Tribunal d...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 24/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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AgRg no HC 354235 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0104160-5
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. FURTO MAJORADO (REPOUSO NOTURNO). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico, sendo possível, contudo, em hipóteses exce...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 24/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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AgRg no REsp 1576154 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0324720-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO PRATICADO MEDIANTE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PERÍODO DE TEMPO DA PRIVAÇÃO NÃO SIGNIFICATIVO. MAJORANTE DE PENA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Para a incidência da majorante de pena prevista no art. 157, § 2º, inciso V, do Código Penal, se faz necessário que a privação da liberdade da vítima se dê por período de tempo juridicamente relevante, ou seja, superior ao necessário para a consumação do delito. Precedentes. 2. Tendo o acórdã...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 24/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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AgRg no REsp 1593381 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0102313-8
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.380/2014. FALTA GRAVE. APURAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO NOS ÚLTIMOS DOZE MESES ANTERIORES À EDIÇÃO DA NORMA. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para fins de concessão de indulto ou comutação de penas, o prazo de 12 (doze) meses a que se refere o decreto presidencial diz respeito ao cometimento da falta grave e não a sua homologação ou eventual aplicação de sanção. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1593381...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 24/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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AgRg nos EDcl no AREsp 869591 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0065598-5
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REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR. DISCRICIONARIEDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MITIGAÇÃO INFERIOR AO MÁXIMO ACERTADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do artigo 33 da nova Lei de Drogas, devem ser considerada...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 24/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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