AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ANATOCISMO. JUROS SOBRE JUROS. LIMITE TEMPORAL DE DIVIDENDOS. CRITÉRIO (COTAÇÃO) PARA CONVERSÃO EM PECÚNIA (INDENIZAÇÃO). REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E A FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
1. O recurso especial discute a correção de cálculos admitidos pela Corte de origem como corretos, questão que depende do reexame de matéria fática, inviável de apreciação nesta sede (Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ). Precedentes.
2. Não cabe agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no artigo 543, § 7º, I, do Código de Processo Civil (CPC). Precedentes.
3. Os fundamentos do acórdão recorrido não foram especificamente impugnados no recurso especial. Aplica-se a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).
4. A redefinição do critério (cotação) de indenização das ações da telefonia móvel demandaria alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
Precedentes.
5. O agravante deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo, ao teor do disposto no artigo 544, § 4º, I, do CPC.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 876.283/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ANATOCISMO. JUROS SOBRE JUROS. LIMITE TEMPORAL DE DIVIDENDOS. CRITÉRIO (COTAÇÃO) PARA CONVERSÃO EM PECÚNIA (INDENIZAÇÃO). REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E A FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
1. O recurso especial discute a correção de cálculos admitidos pela Corte de orig...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS DE CONTA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DE SALDO NO PERÍODO PLEITEADO.
1. A jurisprudência do STJ entende que, nas ações em que são discutidos critérios de remuneração de depósitos em caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças, é cabível a inversão do ônus da prova para determinar à instituição financeira o fornecimento dos extratos, desde que comprovados, com indícios mínimos, a relação jurídica e a existência de saldo nos períodos desejados.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1221541/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS DE CONTA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DE SALDO NO PERÍODO PLEITEADO.
1. A jurisprudência do STJ entende que, nas ações em que são discutidos critérios de remuneração de depósitos em caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças, é cabível a inversão do ônus da prova para determinar à instituição financeira o fornecimento dos extratos, desde que comprovados, com i...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
COOPERATIVA HABITACIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE FORMA PARCELADA. ABUSIVIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. INOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
2. Não cabe a adição de teses não expostas no recurso especial em sede de agravo interno. Precedente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 838.330/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 25/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
COOPERATIVA HABITACIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE FORMA PARCELADA. ABUSIVIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. INOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
2. Não cabe a adição de teses não expostas no recurso especial em sede de agravo interno. Precedente.
3. Agravo interno a que se nega provimento....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
LITISPENDÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA PARA EXTINÇÃO DO FEITO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. REDISCUSSÃO DO TEMA EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
2. Inviável o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos em recurso especial (Súmula n.
7/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1286695/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 22/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
LITISPENDÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA PARA EXTINÇÃO DO FEITO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. REDISCUSSÃO DO TEMA EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
2. Inviável o exame de questões que impliquem revolvimento do conte...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:DJe 22/08/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA CORRENTE. PRIMEIRA FASE. OMISSÃO DO TRIBUNAL LOCAL.
INEXISTÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. "Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas. Ressalta-se não ser possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação" (AgInt no AREsp N. 748.224/SC, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/6/2016, DJe 1º/7/2016).
2. "A Segunda Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, apesar de o correntista possuir interesse processual para exigir contas da instituição financeira, conforme se extrai do teor do enunciado sumular n. 259 desta Corte, afigura-se imprescindível que aponte concreta e fundamentadamente as irregularidades detectadas, não bastando a mera referência genérica a respeito, como a verificada no presente caso" (AgRg no AREsp n.
651.811/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/4/2015, DJe 27/4/2015).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 833.656/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA CORRENTE. PRIMEIRA FASE. OMISSÃO DO TRIBUNAL LOCAL.
INEXISTÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. "Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas. Ressalta-se não ser possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional o...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:DJe 23/08/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEGITIMIDADE ATIVA. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO QUE O DOMÍNIO DO IMÓVEL PERTENCE À FALIDA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283 DO STF. REVISÃO DA CONCLUSÃO SOBRE A ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado, qual seja, o de que o único vínculo jurídico que poderia legitimar a atuação ativa da empresa agravante já não existe, haja vista as decisões judiciais firmando a lisura do negócio jurídico e mantendo o imóvel arrecada sob o domínio da falida, impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF: É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. Se o acórdão recorrido afastou a legitimidade ativa da ora agravante com base nas premissas fáticas dos autos, a revisão de seu entendimento, em sede de recurso especial, esbarra na Súmula 7 do STJ. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 856.705/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEGITIMIDADE ATIVA. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO QUE O DOMÍNIO DO IMÓVEL PERTENCE À FALIDA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283 DO STF. REVISÃO DA CONCLUSÃO SOBRE A ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado, qual seja, o de que o único vínculo jurídico que poderia legitimar a atuação ativa da empresa agravante já não existe, haja vista as decisões judiciais fi...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AFASTAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É inviável rever a conclusão do Tribunal de origem de que não ocorre excesso de execução, pois demandaria reexame de provas, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 944.254/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AFASTAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É inviável rever a conclusão do Tribunal de origem de que não ocorre excesso de execução, pois demandaria reexame de provas, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 944.254/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFICIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS ALEGADAMENTE VIOLADOS. SÚMULAS 282 E 356/STF. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É entendimento assente neste Superior Tribunal de Justiça a exigência do prequestionamento dos dispositivos tidos por violados, ainda que a contrariedade tenha surgido no julgamento do próprio acórdão recorrido. Incidem por analogia, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
1. Cotejando as premissas do acórdão estadual, constata-se que a análise da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 902.748/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFICIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS ALEGADAMENTE VIOLADOS. SÚMULAS 282 E 356/STF. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É entendimento assente neste Superior Tribunal de Justiça a exigência do prequestionamento dos dispositivos tidos por violados, ainda que a contrariedade tenha surgido no julgamento do próprio acórdão recorrido. Incidem por analogia, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
1. C...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
1. Para a jurisprudência desta Corte, se a petição inicial indicou de modo suficientemente preciso quais são os atos supostamente irregulares - in casu, o não pagamento do credores e a ausência de repasse dos valores recebidos pela alienação de cotas sociais -, não há espaço para se cogitar de imprecisão na delimitação desses mesmos atos, nem em relação ao seu conteúdo nem em relação à sua autoria, afastando-se a alegada inépcia. Precedentes: AgRg no REsp 1223010/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013; AgRg no AREsp 18.788/RN, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 02/05/2013.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas constante dos autos, reputou demonstrada a administração de interesses alheios pelo ora agravante, bem como o recebimento de quantias relativas à alienação de cotas. Sendo assim, não é possível, em sede de recurso especial, a revisão do acórdão recorrido para modificar o entendimento do Tribunal de origem no que se refere à prova dos fatos constitutivos do direito da autora, pois tal análise exige o reexame da matéria de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 499.226/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
1. Para a jurisprudência desta Corte, se a petição inicial indicou de modo suficientemente preciso quais são os atos supostamente irregulares - in casu, o não pagamento do credores e a ausência de repasse dos valores recebidos pela alienação de cotas sociais -, não há espaço para se cogitar de imprecisão na delimitação desses mesmos atos, nem em relação ao seu conteúdo nem em relação à sua autoria, afastando-se...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. ENUNCIADO N. 7/STJ.
I - Uma vez que o eg. Tribunal a quo concluiu pela impossibilidade de se desclassificar o delito de furto qualificado pelo abuso de confiança para o de apropriação indébita, não há como infirmar tal conclusão sem nova incursão no acervo fático-probatório carreado aos autos, providência inviável a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo desprovido.
(AgRg no AREsp 798.546/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 22/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. ENUNCIADO N. 7/STJ.
I - Uma vez que o eg. Tribunal a quo concluiu pela impossibilidade de se desclassificar o delito de furto qualificado pelo abuso de confiança para o de apropriação indébita, não há como infirmar tal conclusão sem nova incursão no acervo fático-probatório carreado aos autos, providência inviável a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta C...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO.
DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF.
I - Tendo o eg. Tribunal de origem, ao apreciar os fatos e as provas produzidas no curso da instrução penal, concluído pela autoria e pela materialidade delitiva do crime, não há como modificar tal entendimento, em sede de recurso especial, sem alterar as premissas fáticas estabelecidas pela col. Corte de origem, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
II - Ainda que assim não fosse, a argumentação trazida pelo agravante não guarda pertinência com os fundamentos esposados pelo eg. Tribunal a quo, razão pela qual incide o óbice indicado pelo enunciado sumular n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 831.002/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 22/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO.
DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF.
I - Tendo o eg. Tribunal de origem, ao apreciar os fatos e as provas produzidas no curso da instrução penal, concluído pela autoria e pela materialidade delitiva do crime, não há como modificar tal entendimento, em sede de recurso especial, sem alterar as premissas...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. ANTECEDENTES. ANÁLISE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 7/STJ E N. 279/STJ.
I - O paciente é reincidente em crime contra o patrimônio (roubo), conforme consignado no acórdão impugnado, cumpria pena em regime aberto por roubo majorado quando cometeu o crime dos autos e já ostentava condenação definitiva por um segundo roubo. Assim, o eg.
Tribunal a quo negou benefício pretendido fundamentando-se no fato de a medida não ser socialmente recomendável no caso em tela, conforme preconiza o art. 44, § 3º, do Código Penal (precedentes).
II - Ademais, o recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários.
(Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 624.630/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. ANTECEDENTES. ANÁLISE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 7/STJ E N. 279/STJ.
I - O paciente é reincidente em crime contra o patrimônio (roubo), conforme consignado no acórdão impugnado, cumpria pena em regime aberto por roubo majorado quando cometeu o crime dos autos e já ostentava condenação definitiva por um segundo roubo. Assim, o eg....
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. MOEDA FALSA. ART.
289, § 1º, DO CP. PRECEITO SECUNDÁRIO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - "A redação do artigo 289 do Código Penal não ofende o princípio da proporcionalidade ao aplicar pena mais severa ao agente que promove a circulação de moeda falsa para obter vantagem financeira indevida, em comparação ao que, após receber uma cédula falsa de boa-fé, para não sofrer prejuízo, a repassa a terceiros" (AgRg no AREsp n. 815.155/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 1º/2/2016).
III - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o réu é reincidente em crime doloso (art. 44, inciso II, do CP).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 345.352/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 23/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. MOEDA FALSA. ART.
289, § 1º, DO CP. PRECEITO SECUNDÁRIO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser manti...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DE UMA ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM PATAMAR SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO). ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I - É desarrazoada a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, na fração de 1/5 (um quinto), em virtude do reconhecimento de uma única circunstância judicial desfavorável, sem fundamentação idônea e concreta referente a elementos constantes dos autos. Adequada, portanto, a redução, pela decisão agravada, do patamar de aumento da pena-base à fração jurisprudencialmente fixada de 1/6 (um sexto).
II - A aplicação de reprimenda penal sem a devida motivação consiste em ilegalidade flagrante, cujo reconhecimento independe de revolvimento do acervo fático-probatório, tendo o condão de supedanear a concessão de habeas corpus, de ofício, por esta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 348.838/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DE UMA ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM PATAMAR SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO). ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I - É desarrazoada a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, na fração de 1/5 (um quinto), em virtude do reconhecimento de uma única circunstância judicial desfavorável, sem fundamentação idônea e concreta referente a e...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO PELO TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO REGULAR. CULPA DO ESTADO NA FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE LABORAL NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 126 DA LEP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A Lei de Execução Penal exige, para fins de remição da pena pelo trabalho, a prova da atividade laboral e da carga horária efetivamente desenvolvidas pelo preso.
II - As instâncias ordinárias, soberanas em matéria de fatos e provas, concluíram que não houve comprovação idônea da carga horária cumprida pelo reeducando.
III - Eventual culpa do Estado na fiscalização do trabalho do preso, que pode configurar desvio na execução, não dá direito à remição da pena, que exige comprovação idônea do cumprimento dos requisitos do art. 126 da LEP.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 351.918/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO PELO TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO REGULAR. CULPA DO ESTADO NA FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE LABORAL NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 126 DA LEP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A Lei de Execução Penal exige, para fins de remição da pena pelo trabalho, a prova da atividade laboral e da carga horária efetivamente desenvolvidas pelo preso.
II - As instâncias ordinárias, sob...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A pretensão do agravante de modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias - no sentido de que não há provas acerca da prática do delito em questão, da desclassificação do delito de tráfico para o uso e da aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 - demandaria reexame de provas, o que é inviável na via do recurso especial, segundo dispõe o enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 900.716/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A pretensão do agravante de modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias - no sentido de que não há provas acerca da prática do delito em questão, da desclassificação do delito de tráfico para o uso e da aplicação da causa especial de diminuição...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:DJe 26/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PLEITO DE ADEQUAÇÃO DOS VALORES DAS PENAS DE MULTA E PECUNIÁRIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ÓBICE INTRANSPONÍVEL. SÚMULA 7. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A procedência do pleito recursal - a compatibilização dos valores da sanção de multa e da pena pecuniária à real situação econômica do agravante, sem sombra de dúvida, demandaria sim o revolvimento do acervo probatório, o que é, terminantemente, vedado pelo óbice da mencionada Súmula 7.
2. Do mesmo modo, para este Superior Tribunal de Justiça aferir a procedência da alegada inidoneidade dos fundamentos declinados pelas instâncias ordinárias também esbarraria na necessidade de fazer um paralelo da realidade da capacidade financeira do agravante com os valores fixados, o que atrai o mesmo empecilho.
3. Assim, a decisão agravada deve ser mantida incólume por seus próprios termos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 869.028/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PLEITO DE ADEQUAÇÃO DOS VALORES DAS PENAS DE MULTA E PECUNIÁRIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ÓBICE INTRANSPONÍVEL. SÚMULA 7. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A procedência do pleito recursal - a compatibilização dos valores da sanção de multa e da pena pecuniária à real situação econômica do agravante, sem sombra de dúvida, demandaria sim o revolvimento do acervo probatório, o que é, terminantemente, vedado pelo óbice da mencionada Súmula 7.
2. Do mesmo modo, para este Superior Tribunal de Justiça aferir a procedência da alegad...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:DJe 26/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO DO ART.
241-A DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO. EXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. - Inviável a apreciação do pedido de efeito suspensivo a recurso especial feito nas próprias razões do recurso.
2. O reconhecimento da ausência de dolo na conduta do acusado exigiria aprofundamento probatório, o que é inadmissível na via do recurso especial.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 869.064/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO DO ART.
241-A DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO. EXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. - Inviável a apreciação do pedido de efeito suspensivo a recurso especial feito nas próprias razões do recurso.
2. O reconhecimento da ausência de dolo na conduta do acusado exigiria aprofundamento probatório, o que é inadmissível na via do recurso especial.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 869.064/SP, Rel. Minist...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:DJe 26/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo à parte apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado.
2. No presente caso, apesar de tratar-se de recurso ordinário em habeas corpus, o qual é interposto na origem e cujos autos são remetidos integralmente a esta Corte, verifica-se que ele não está instruído com cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, expressamente utilizada como fundamento pelo Juízo sentenciante para manter a custódia cautelar do réu, condenado à pena de 36 (trinta e seis) anos de reclusão por infração ao art.
217-A, c/c o art. 69, ambos do Código Penal.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 55.128/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo à parte apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado.
2. No presente caso, apesar de tratar-se de recurso ordinário em habeas corpus, o qual é interposto na origem e cujos autos s...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. TESE DEFENSIVA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A tese da defesa de nulidade dos atos praticados pela Turma Recursal, em face da sua incompetência para conhecer e julgar a apelação, não foi objeto de exame no acórdão impugnado, o que impede o conhecimento da questão por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 64.784/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. TESE DEFENSIVA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A tese da defesa de nulidade...