APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. LAUDO PERICIAL REALIZADO JUDICIALMENTE QUE EXCLUI A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE/DEBILIDADE PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I - Para ver a sua pretensão atendida, tem o autor o ônus processual de demonstrar a veracidade de seus articulados, que comprovem satisfatoriamente os argumentos fáticos e jurídicos trazidos à baila na petição inicial (causa petendi), pois, segundo exegese do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos do seu direito. II - Consoante dispõe o art. 3º da Lei 6.194/1974, os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Desse modo, ausente comprovação de que as lesões sofridas em acidente de trânsito resultaram em invalidez permanente, condição essencial para o recebimento da indenização, e, ainda, concluindo a perícia judicial pela inexistência de incapacidade permanente, a improcedência do pedido é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035700-2, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. LAUDO PERICIAL REALIZADO JUDICIALMENTE QUE EXCLUI A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE/DEBILIDADE PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I - Para ver a sua pretensão atendida, tem o autor o ônus processual de demonstrar a veracidade de seus articulados, que comprovem satisfatoriamente os argumentos fáticos e jurídicos trazidos à baila na petição ini...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE REVISÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITARIA. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 474 E JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA PARA APURAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, consolidado na Súmula 474 e, posteriormente, confirmado na decisão do Recurso Especial n. 1.246.432/RS - julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos - de que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. Dessa feita, afigura-se necessária a realização de perícia técnica no caso sob análise para a apuração do grau de invalidez a ser indenizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039060-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE REVISÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITARIA. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 474 E JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA PARA APURAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, consolidado na Súmula 474...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO DO APELADO. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR AFASTADA. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). COMPROVAÇÃO DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR DESNECESSÁRIA ANTE A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE NO SEU VALOR INTEGRAL. RENDA MENSAL PERCEBIDA PELO SEGURADO JUNTO AO INSS A SER UTILIZADA COMO PARÂMETRO PARA O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA DESDE A NEGATIVA DO PAGAMENTO DO SEGURO. VIABILIDADE. TERMO INICIAL INALTERADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 11, § 1º, DA LEI N.º 1.060/50. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por se revestir de juridicidade e legalidade, não merece censura o julgamento antecipado da lide quando o Magistrado, ao verificar que existem provas suficientes nos autos para o seu convencimento, desatende pleito de produção de provas (pericial, testemunhal), quando a parte não apresenta a mais tênue justificativa, e sobretudo, quando não se verifica a sua conveniência e a sua imprescindibilidade. Sua Excelência, na verdade, prestigia os princípios da persuasão racional, da economia, da instrumentalidade e da celeridade processual. 2. A concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado pelo órgão previdenciário oficial gera a presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência do fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa. 3. A verba honorária a ser paga pelo sucumbente ao ex adverso deve se amoldar aos parâmetros previstos nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005957-0, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO DO APELADO. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR AFASTADA. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). COMPROVAÇÃO DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR DESNECESSÁRIA ANTE A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁ...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO VEICULAR. SINISTRO COM PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA SEGURADORA. PLEITEADA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA PAGAMENTO DA QUANTIA OU DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO EM CONDIÇÕES SIMILARES. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO A QUO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE NÃO VERIFICADA. INDÍCIOS DE QUE SEU FILHO TENHA UTILIZADO COM FREQUÊNCIA O AUTOMÓVEL POR PERÍODO ACIMA DO DECLARADO NA APÓLICE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO O CARACTERIZARIA COMO CONDUTOR SECUNDÁRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AVALIAR A POSSIBILIDADE DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Para a concessão da tutela antecipada, deve o juiz observar o cumprimento dos seguintes requisitos legais, insculpidos no art. 273 do Código de Processo Civil: a) a prova inequívoca da verossimilhança da alegação; b) o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou o evidente abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu; e c) a reversibilidade dos fatos ou dos efeitos decorrentes da execução da medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071285-1, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO VEICULAR. SINISTRO COM PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA SEGURADORA. PLEITEADA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA PAGAMENTO DA QUANTIA OU DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO EM CONDIÇÕES SIMILARES. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO A QUO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE NÃO VERIFICADA. INDÍCIOS DE QUE SEU FILHO TENHA UTILIZADO COM FREQUÊNCIA O AUTOMÓVEL POR PERÍODO ACIMA DO DECLARADO NA APÓLICE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO O CARACTERIZARIA COMO CONDUTOR SECUNDÁRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AVALIAR A POSSIBILIDADE DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. No caso em exame a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda, que deverá incidir a partir da publicação da Medida Provisória nº 340/2006, de 29/12/2006, que fixou o valor da indenização nos casos de invalidez permanente em até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062456-3, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. No caso em exame a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda, que deverá incidir a partir...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC). INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O GRAU DE PERDA DA MOBILIDADE NO MEMBRO AFETADO EM RAZÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. Se, no caso de recebimento do seguro obrigatório, não há prova do grau da lesão experimentado pela vítima de acidente de trânsito, imprescindível a desconstituição da sentença combatida e o retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória, isto para realização de exame pericial. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.020029-8, de Tubarão, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC). INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O GRAU DE PERDA DA MOBILIDADE NO MEMBRO AFETADO EM RAZÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. Se, no caso de recebimento do seguro obrigatório, não há prova do grau da lesão experimentado pela vítima de acidente de trânsito, imprescindível a desconstituição da sentença combatida e o retorno dos autos à origem para reabertura da f...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM (ART. 285-A DO CPC). RECLAMO DO AUTOR. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. BENESSE CONCEDIDA. A parte que não reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com o preparo recursal sem prejuízo do próprio sustento tem direito ao benefício da Justiça Gratuita. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório é devida a atualização do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - correção monetária do capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008477-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM (ART. 285-A DO CPC). RECLAMO DO AUTOR. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. BENESSE CONCEDIDA. A parte que não reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com o preparo recursal sem prejuízo do próprio sustento tem direito ao benefício da Justiça Gratuita. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório é devida a atualização do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037049-5, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/...
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PERDA FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO LEVE EM JOELHO ESQUERDO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE DO SEGURADO. OCORRÊNCIA DE REMISSÃO DO QUADRO CLÍNICO. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO JUIZ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 131 E 437, CPC. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O TETO INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO INACOLHIDA. AUTOR BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE ISENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060/1950. SUSPENSÃO DE INEXIGIBILIDADE APENAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Estando a matéria suficientemente esclarecida pela perícia judicial, que detectou a inexistência de lesão incapacitante diante da remissão do quadro clínico, não se mostra necessária a sua complementação ou a realização de uma nova, a teor da interpretação conjunta dos artigos 131 e 437, ambos do CPC. Na hipótese, a eventual perda funcional de repercussão leve detectada em relatório médico anterior, em joelho esquerdo, ensejaria uma indenização de 6,25% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT, portanto, inferior ao valor pago administrativamente, do que se conclui não existir diferença a ser complementada a título de indenização de seguro obrigatório. Aos beneficiários da Justiça Gratuita não há propriamente isenção das custas e honorários advocatícios, mas apenas a suspensão de inexigibilidade das verbas de sucumbência pelo prazo de cinco anos, na forma do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059231-4, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PERDA FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO LEVE EM JOELHO ESQUERDO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE DO SEGURADO. OCORRÊNCIA DE REMISSÃO DO QUADRO CLÍNICO. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO JUIZ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 131 E 437, CPC. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009. P...
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. CESSÃO DE DIREITOS INDENIZATÓRIOS DA VÍTIMA EM FAVOR DO DEMANDANTE. PROIBIÇÃO EXPRESSA CONTIDA NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 11.945/2009. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. A edição da Medida Provisória nº 451/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.945/2009, alterou a redação do art. 3, III, § 2º, da Lei nº 6.194/1974, inserindo expressa vedação à cessão de direitos ao seguro DPVAT. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056634-0, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. CESSÃO DE DIREITOS INDENIZATÓRIOS DA VÍTIMA EM FAVOR DO DEMANDANTE. PROIBIÇÃO EXPRESSA CONTIDA NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 11.945/2009. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. A edição da Medida Provisória nº 451/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.945/2009, alterou a redação do art. 3, III, § 2º, da Lei nº 6.194/1974, inserindo expressa vedação à cessão de direitos ao seguro DPVAT. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056634-0, de Joi...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Decio Menna Barreto de Araújo Filho
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 30/10/2007. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA GRAVIDADE DA INVALIDEZ, CONSOANTE DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974 E NA RESOLUÇÃO N. 1/75 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, VIGENTES À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. RECURSO PREJUDICADO. "Em vista da inexistência de laudo pericial nos autos, a realização de perícia judicial é medida indispensável para que se possa verificar qual o grau de invalidez apresentado pelo apelado e, consequentemente, se correto o valor pago administrativamente pela seguradora. Tratando-se de prova indispensável ao julgamento da lide, e tendo em vista que esta foi julgada antecipadamente, sem dilação probatória, viável a cassação da sentença de ofício e o envio dos autos à origem" (Apelação Cível n. 2010.011123-2, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 13-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039685-4, de Tijucas, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Ementa
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO...
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 02/07/2005. GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADO POR PERÍCIA MÉDICA. DEBILIDADE FUNCIONAL DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. PREVISÃO PELA TABELA FUNDAMENTAL DE INDENIZAÇÕES (RESOLUÇÃO N. 1/1975 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS) NO PERCENTUAL DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO VALOR DEFINIDO EM LEI, QUAL SEJA, QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, § 1º, DA LEI N. 6.194/1974, COM REDAÇÃO À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 3. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.074950-8, de Navegantes, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Ementa
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO O...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SUB-ROGAÇÃO DA CAIXA SEGURADORA S/A, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO DE CRÉDITO. MATÉRIA, PORTANTO, AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "[...] o contrato a ser discutido nos autos não é o de seguro firmado entre a Caixa Seguradora S/A., ora apelante, e a Caixa Econômica Federal; ao revés, como se discute o crédito sobre o qual houve a sub-rogação, o objeto da demanda é justamente o mútuo celebrado anteriormente. Assim, a discussão se dará sob a ótica do Direito Bancário, matéria de incumbência das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do Ato Regimental nº 57/02 deste Tribunal de Justiça" (Conflito de Competência nº 2012.015816-4, de Canoinhas, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, julgado em 02/05/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015404-2, de Araranguá, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SUB-ROGAÇÃO DA CAIXA SEGURADORA S/A, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO DE CRÉDITO. MATÉRIA, PORTANTO, AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "[...] o contrato a ser discutido nos autos não é o de seguro firmado entre a Caixa Seguradora S/A., ora apelante, e a Caixa Econômica Federal; ao revés, como se discute o crédito sobre o qual houve a sub-rogação, o objeto da de...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS COM RELAÇÃO AO SEGURO AUTO E DO CONTRATO DE ADESÃO NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO AO SEGURO AUTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES. Recurso conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017668-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS COM RELAÇÃO AO SEGURO AUTO E DO CONTRATO DE ADESÃO NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade co...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR ESTE TRIBUNAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE DA QUESTÃO JURÍDICA (CPC, ART. 543-C, § 7.º, INC. II). VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO DO SEGURADO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Na hipótese de invalidez permanente do acidentado, conforme preconiza a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, a cobertura indenizatória do seguro obrigatório há que observar proporcionalidade com o grau invalidatório decorrente de sinistro automobilístico, independentemente da data da sua ocorrência. No entanto, ausente dos autos documento técnico que atenda às imposições legais, impõe-se o retorno do processo ao primeiro grau de jurisdição, para a realização de prova médico-pericial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.103207-1, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Ementa
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR ESTE TRIBUNAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE DA QUESTÃO JURÍDICA (CPC, ART. 543-C, § 7.º, INC. II). VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO DO SEGURADO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Na hipótese de invalidez permanente do acidentado, conforme preconiza a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, a cobertura indenizatória do seguro obri...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, §1º, INC. II, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO PELO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVALIDEZ PERMANENTE. PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA A PARTIR DO INSTANTE EM QUE O POSTULANTE TOMOU CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SUA IMPOSSIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS, TAL COMO CONSIGNADO NO VERBETE DA SÚMULA 278 DO STJ. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDESSE O LAPSO PRESCRICIONAL. DECURSO DE MAIS DE UM ANO ENTRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O prazo prescricional aplicável ao caso é de um ano (art. 206, §1º, inc. II, do Código Civil) e não o lapso quinquenal inserido no art. 27 Código de Defesa do Consumidor. Se a pretensão ao recebimento do seguro contratado está arrimada na alegação de incapacidade para o trabalho, conta-se o lapso prescricional a partir do instante em que o postulante tomou ciência inequívoca da sua impossibilidade para o exercício de atividades laborativas, tal como consignado no verbete da Súmula 278 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090629-7, de Fraiburgo, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, §1º, INC. II, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO PELO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVALIDEZ PERMANENTE. PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA A PARTIR DO INSTANTE EM QUE O POSTULANTE TOMOU CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SUA IMPOSSIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS, TAL COMO CONSIGNADO NO VERBETE DA SÚMULA 278 DO STJ. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDESSE O LAPSO PRESCRICIONAL. DECURSO DE MAIS DE UM ANO ENTRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA AP...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DOS AUTORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório é devida a atualização do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - correção monetária -, referente à indenização por morte (art. 3º, I, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076999-1, de Rio do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DOS AUTORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório é devida a atualização do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - correção monetária -, referente à indenização por morte (art. 3º, I, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS RED...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LESÕES IDENTIFICADAS NO MEMBRO SUPERIOR E PÉ ESQUERDO. ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL NA TABELA ANEXA À LEI N. 6.194/74. REDUÇÃO PROPORCIONAL. UTILIZAÇÃO, CONTUDO, DO VALOR DISPOSTO À LEGISLAÇÃO, POR IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS. Ocorrendo invalidez permanente de um membro superior e um pé, com redução funcional de 75% e 25%, respectivamente, a indenização devida fundar-se-á na atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). Apurado o montante, incidente o produto do cálculo da redução proporcional (art. 3º, II e § 1º, da Lei n. 6.194/74). Todavia, como não há recurso do segurado nesse sentido, deve ser aplicado o valor (defasado) estabelecido à legislação, sob pena de acarretar em reformatio in pejus. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. DATA DA RECUSA OU PAGAMENTO PARCIAL. Incide atualização monetária pelo INPC, nas ações de complementação de seguro DPVAT, a partir da recusa ou do pagamento parcial administrativo até o adimplemento da obrigação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078526-3, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LESÕES IDENTIFICADAS NO MEMBRO SUPERIOR E PÉ ESQUERDO. ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL NA TABELA ANEXA À LEI N. 6.194/74. REDUÇÃO PROPORCIONAL. UTILIZAÇÃO, CONTUDO, DO VALOR DISPOSTO À LEGISLAÇÃO, POR IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS. Ocorrendo invalidez permanente de um membro superior e um pé, com redução funcional de 75% e 25%, respectivamente, a indenização devida fundar-se-á na atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze m...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AOS DITAMES DA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT -, em caso de invalidez parcial, será proporcional ao grau da invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003854-5, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AOS DITAMES DA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT -, em caso de invalidez parcial, será proporcional ao grau da invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003854-5, de Blumenau, rel. D...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECIBO DE QUITAÇÃO PASSADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IRRELEVÂNCIA. VENDAVAL. DESTELHAMENTO. GARANTIA CONTRATADA. PAGAMENTO INDENIZATÓRIO A MENOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE MATERIAL E VALORES NO ORÇAMENTO APRESENTADO. EMPRESAS IDÔNEAS. DEFESA INDIRETA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor incide nas relações entre seguradora e segurado e/ou seus beneficiários. O recibo de quitação passado pela seguradora administrativamente não impede o segurado de buscar via judicial o recebimento da diferença indenizatória acaso existente. Se o contrato de seguro prevê em suas cláusulas a cobertura por vendaval, não há escusa interpretativa que venha a afastar este direito. Orçamentos apresentados por empresas idôneas, sem impugnação específica, podem servir de parâmetro para recompor os prejuízos causados pelo sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079638-3, de Araranguá, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECIBO DE QUITAÇÃO PASSADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IRRELEVÂNCIA. VENDAVAL. DESTELHAMENTO. GARANTIA CONTRATADA. PAGAMENTO INDENIZATÓRIO A MENOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE MATERIAL E VALORES NO ORÇAMENTO APRESENTADO. EMPRESAS IDÔNEAS. DEFESA INDIRETA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor incide nas relações entre seguradora e segurado e/ou seus beneficiários. O recibo de quitação passado pela seguradora administrativamente não impede o segurado de buscar via...