EMBARGOS INFRINGENTES. SEGURADORA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO. RECUSA. INCAPACIDADE. CONTROVÉRSIA. DANOS MORAIS. I - A negativa da seguradora ao pagamento da cobertura securitária não pode ser considerada, por si só, como geradora de dor, sofrimento, desespero ou grave angústia. Ademais, era controvertida a extensão da invalidez, pois enquanto a embargante sustentava que estava incapacitada total e permanentemente para exercer qualquer atividade remunerada, a perícia médica da seguradora considerou-a apenas parcialmente inválida, caso em que a indenização não seria devida. A hipótese, portanto, reclamava a intervenção judicial para dirimir a controvérsia e dar a cada um o que realmente lhe seria devido.II - Negou-se provimento, por maioria.
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EMBARGOS INFRINGENTES. SEGURADORA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO. RECUSA. INCAPACIDADE. CONTROVÉRSIA. DANOS MORAIS. I - A negativa da seguradora ao pagamento da cobertura securitária não pode ser considerada, por si só, como geradora de dor, sofrimento, desespero ou grave angústia. Ademais, era controvertida a extensão da invalidez, pois enquanto a embargante sustentava que estava incapacitada total e permanentemente para exercer qualquer atividade remunerada, a perícia médica da seguradora considerou-a apenas parcialmente inválida, caso em que a indenização não seria devida. A hipótese, portanto, re...
PROCESSO CIVIL LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. FATO NOVO. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. LAUDO. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1.A determinação clara do art. 435 do CPC, o qual, lido em conjunto com o art. 607, parágrafo único, do mesmo diploma processual, torna obrigatória a audiência de instrução e julgamento, desde que a parte, no prazo que tem para falar sobre o laudo, requeira.2.Fato novo presente no art. 608 do CPC é o fato pertinente ao valor que não foi considerado na sentença não quer dizer fato superveniente. O fato pode ser anterior à sentença, mas é novo para o processo porque não serviu de fundamentação à condenação.3.São cabíveis honorários de sucumbência em liquidação de sentença.4.Não configurada a litigância de má-fé, pois não verificada a prática de nenhuma das condutas previstas no art. 17 do CPC, capaz de causar danos processuais à parte adversa.Apelo não provido. Apelação adesiva parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. FATO NOVO. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. LAUDO. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1.A determinação clara do art. 435 do CPC, o qual, lido em conjunto com o art. 607, parágrafo único, do mesmo diploma processual, torna obrigatória a audiência de instrução e julgamento, desde que a parte, no prazo que tem para falar sobre o laudo, requeira.2.Fato novo presente no art. 608 do CPC é o fato pertinente ao valor que não foi considerado na sentença não quer dizer fato superveniente. O fato pode ser anterior à sentença, mas é no...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - ARREMATAÇÃO DE BEM OBJETO DE VÁRIAS PENHORAS - PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS FORMULADO PELO BENEFICIÁRIO DA PRIMEIRA PENHORA - AUSÊNCIA DE LIAME CAUSAL COM A CONDUTA DO ARREMATANTE - PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA ARREMATAÇÃO - PENHORAS RECAEM SOBRE O PRODUTO DA VENDA JUDICIAL - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA - INEXISTÊNCIA DE DANO - INACOLHÍVEL A INSURGÊNCIA SOBRE A VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL NAS CONTRA-RAZÕES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.Não há liame causal entre a conduta dos arrematantes e eventuais prejuízos experimentados pelos beneficiários da primeira penhora, porquanto aqueles são meros adquirentes do bem que foi ofertado em hasta pública determinada por autoridade judiciária competente.2.Não há ilegalidade na arrematação promovida nos autos cuja penhora é posterior. A norma processual civil (CPC, 613 c/c 711) estabelece tão-somente que a prioridade recai sobre o produto da venda, razão porque o direito aquisitivo do bem decorre da primeira arrematação - independentemente da ordem das penhoras -, a partir de quando o imóvel fica desagravado dos demais ônus que sobre ele pesavam.3.Ademais, se o crédito cobrado - de natureza trabalhista - na ação onde ocorreu a arrematação tem preferência em relação ao crédito do suposto prejudicado, não há falar-se em dano a ser reparado.4.Se os apelados se mostram irresignados com o quantum do valor arbitrado para a verba honorária sucumbencial, o meio próprio para sua insurgência é o recursal - no caso, ante os fundamentos expostos - adesivo (CPC, 500, Incisos e § Único). Se, entretanto, só o fazem mediante postulação nas contra-razões, nada a respeito se pode prover, vez que deixaram transitar em julgado, para eles, tal matéria. 5.Recurso de apelação conhecido, mas improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - ARREMATAÇÃO DE BEM OBJETO DE VÁRIAS PENHORAS - PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS FORMULADO PELO BENEFICIÁRIO DA PRIMEIRA PENHORA - AUSÊNCIA DE LIAME CAUSAL COM A CONDUTA DO ARREMATANTE - PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA ARREMATAÇÃO - PENHORAS RECAEM SOBRE O PRODUTO DA VENDA JUDICIAL - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA - INEXISTÊNCIA DE DANO - INACOLHÍVEL A INSURGÊNCIA SOBRE A VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL NAS CONTRA-RAZÕES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.Não há liame causal entre a conduta dos arrematantes e eventuais prejuízos experimentados pelos beneficiários da primeira penhor...
CIVIL - ESTATUTO E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUBSTABELECIMENTO DE MANDATO COM RESERVA DE PODERES - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS - IMPROVIDO O DO AUTOR E PROVIDO O DO RÉU - SENTENÇA REFORMADA. 1. O substabelecimento de mandato é ato pessoal do advogado. Se o causídico substabelecido recebe parte dos poderes conferidos ao substabelecente, com este deve ajustar antecipadamente os honorários remuneratórios de seu trabalho assumido.2. Se o cliente, outorgante do primitivo mandato ao substabelecente, não teve prévia e inequívoca ciência do substabelecimento feito pelo seu patrono; se este o assistiu na realização de transação com a parte adversa, obtendo acordo para por fim à demanda; se, ante tal proceder, o cliente efetua o pagamento dos honorários convencionados em contrato escrito ao seu mandatário original, nada lhe pode ser exigido pelo advogado substabelecido, que deve buscar a remuneração do trabalho que eventualmente prestou junto ao causídico que lhe substabeleceu o mandato. Inteligência do art. 26 da Lei nº 8.906/94 c/c o art. 24 e §§ do Código de Ética e Disciplina da OAB. 3. Se o não pagamento dos honorários reclamados não era devido pelo cliente, obviamente não pode ser também responsabilizado por eventual dano material e/ou moral que pudesse ter sofrido quem dele reclama tal indenização, ante a evidente ausência de nexo causal entre o seu comportamento e o dano alegado, que pudesse justificar tal pretensão.4. Recursos conhecidos, com o improvimento do recurso do autor e provimento do recurso do réu, reformando-se a r. sentença apelada.
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CIVIL - ESTATUTO E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUBSTABELECIMENTO DE MANDATO COM RESERVA DE PODERES - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS - IMPROVIDO O DO AUTOR E PROVIDO O DO RÉU - SENTENÇA REFORMADA. 1. O substabelecimento de mandato é ato pessoal do advogado. Se o causídico substabelecido recebe parte dos poderes conferidos ao substabelecente, com este deve ajustar antecipadamente os honorários remuneratórios de seu trabalho assumido.2. Se...
CONSTITUCIONAL E CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - RISCO ADMINISTRATIVO AFASTADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público - concessionária de serviço de transporte público - são investidas da responsabilidade civil objetiva quando, nesta qualidade, causarem danos a terceiros (art. 37, § 6º, CF). Entretanto, tal responsabilidade não é absoluta, podendo ser restringida ou elidida em casos excepcionais, como quando a ocorrência do fato danoso se deveu à culpa exclusiva da vítima.2. Recurso de apelação conhecido e improvido, para o fim de manter íntegra a r. sentença vergastada.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - RISCO ADMINISTRATIVO AFASTADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público - concessionária de serviço de transporte público - são investidas da responsabilidade civil objetiva quando, nesta qualidade, causarem danos a terceiros (art. 37, § 6º, CF). Entretanto, tal responsabilidade não é absoluta, podendo ser restringida o...
CIVIL. PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. CONTA BANCÁRIA ENCERRADA. INCLUSÃO DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - NÃO COMPROVAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. APELO PROVIDOAfasta-se a responsabilidade da Instituição bancária que agiu de forma adequada e no exercício regular de direito.Ao correntista cabe zelar pela guarda de talonário ou cártulas, inclusive, após o encerramento da conta bancária.Para que seja reconhecida a invalidade do documento pelo qual o autor reconheceu a ausência de responsabilidade do réu, é imperiosa a comprovação de que, na espécie, houve a alegada coação moral irresistível. Se a verba honorária fixada na sentença não remunera o labor intelectual desenvolvido pelo advogado que se mostrou atento, o apelo deve ser provido para que essa verba seja fixada levando-se em conta as normas das alíneas a, b e c, do § 3º do art. 20 do CPC, conforme disciplina o § 4º daquele mesmo artigo.Apelo do autor, improvido. Apelo do réu provido.
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CIVIL. PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. CONTA BANCÁRIA ENCERRADA. INCLUSÃO DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - NÃO COMPROVAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. APELO PROVIDOAfasta-se a responsabilidade da Instituição bancária que agiu de forma adequada e no exercício regular de direito.Ao correntista cabe zelar pela guarda de talonário ou cártulas, inclusive, após o encerramento da conta bancária.Para que seja reconhecida a invalidade do documento pelo qual o autor reconheceu a ausência de responsabilidade do réu, é imperiosa a...
CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NOME INSCRITO INDEVIDAMENTE NO SERASA. EMPRÉSTIMO VIA TELEFONE. ALEGAÇÃO DE CULPA DE TERCEIRO. CONSTRANGIMENTO. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. EXTENSÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO.I - A negativação perpetrada pelo apelante somente ostentaria justa causa se o autor/apelado tivesse realmente solicitado a concessão de empréstimo, de modo a imputar-lhe o respectivo inadimplemento pelas faturas. II - O banco não se exime da responsabilidade civil, por ter indevidamente inscrito o nome do recorrido nos cadastros de proteção ao crédito, sob a alegação de fraude praticada por terceiro.III - O presente feito cuida de damnun in re ipsa, dano que independe de qualquer outro prejuízo, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar.IV - O quantum fixado, tendo em vista o seu caráter pedagógico-educativo, deve buscar gerar no agente causador efetiva mudança de conduta e, por outro lado, não pode ser objeto de enriquecimento ilícito para a vítima.V - Tratando-se de indenização por dano moral, o termo inicial da correção monetária é a data em que o valor foi fixado. Precedentes do STJ.VI - Dano material indevido, posto que não restou comprovado o seu efetivo pagamento.VII - Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NOME INSCRITO INDEVIDAMENTE NO SERASA. EMPRÉSTIMO VIA TELEFONE. ALEGAÇÃO DE CULPA DE TERCEIRO. CONSTRANGIMENTO. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. EXTENSÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO.I - A negativação perpetrada pelo apelante somente ostentaria justa causa se o autor/apelado tivesse realmente solicitado a concessão de empréstimo, de modo a imputar-lhe o respectivo inadimplemento pelas faturas. II - O banco não se exime da responsabilidade civil, por ter indevidamen...
PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DESCARGA ELÉTRICA. DANIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.I - Inocorre cerceamento de defesa, quando, facultada a especificação de provas, a parte queda-se inerte.II - A responsabilidade civil da concessionária de serviço público é objetiva, prescindindo, por isso, da culpa de seus agentes, podendo, todavia, ser excluída pelo caso fortuito ou pela culpa exclusiva da vítima; contudo, a exclusão dessa responsabilidade depende de prova concludente a respeito da causa extintiva do nexo causal entre a execução do serviço público e o evento danoso.III - A pessoa jurídica não sente dor, insegurança, stress e transtornos emocionais, sentimentos esses que podem ser sentidos pelo seu sócio-proprietário, sendo certo que a pessoa dos sócios não se confunde com a pessoa jurídica.
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PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DESCARGA ELÉTRICA. DANIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.I - Inocorre cerceamento de defesa, quando, facultada a especificação de provas, a parte queda-se inerte.II - A responsabilidade civil da concessionária de serviço público é objetiva, prescindindo, por isso, da culpa de seus agentes, podendo, todavia, ser excluída pelo caso fortuito ou pela culpa exclusiva da vítima; contudo, a exclusão dessa responsabilidade depende de prova concludente...
DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DO CDC - DÉBITO EM CONTA CORRENTE - INSCRIÇÃO NO SERASA - DÍVIDA QUESTIONADA.1. Os bancos ou instituições financeiras, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do CDC. 2. A responsabilidade do estabelecimento bancário independe de demonstração de culpa, posto que objetiva, em virtude do risco profissional. 3. Se o pagamento do empréstimo é controlado e efetuado pelo banco credor, vez que o contrato determina sua efetivação mediante débito em conta, cabe à instituição financeira o ônus de provar que os pagamentos periódicos encontraram um óbice, que os descontos foram feitos a menor e que o contrato não fora cumprido conforme o avençado. 4. Mostra-se indevida a inclusão no cadastro de inadimplentes, quando não efetivada conforme expressão da verdade.5. Recurso provido.
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DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DO CDC - DÉBITO EM CONTA CORRENTE - INSCRIÇÃO NO SERASA - DÍVIDA QUESTIONADA.1. Os bancos ou instituições financeiras, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do CDC. 2. A responsabilidade do estabelecimento bancário independe de demonstração de culpa, posto que objetiva, em virtude do risco profissional. 3. Se o pagamento do empréstimo é controlado e efetuado pelo banco credor, vez que o contrato determina sua efetivação mediante débito em conta, cabe à instituição financeira o ônus de provar que os pagamentos periódicos enc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.- Inocorre a hipótese de cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, porquanto despicienda para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide.- A ocorrência de invalidez permanente por acidente de trabalho - tenossinovite - impõe à seguradora o dever de indenizar, porquanto tal hipótese não consta dentre os riscos excluídos para a cobertura no contrato de seguro de vida em grupo.- Sem relevante ofensa à personalidade, não há que se falar em indenização por danos morais.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.- Inocorre a hipótese de cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, porquanto despicienda para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide.- A ocorrência de invalidez permanente por acidente de trabalho - tenossi...
REPRODUÇÃO DE ESCULTURAS CONTRATADAS SEM A AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Escultor contratado para apresentar esboços de esculturas que enaltecessem a fauna (v.g. tuiuiú, arara e tucano) e a flora do Estado do Mato Grosso, utilizadas em cabines de proteção de telefones públicos - orelhões -, as quais tinham a forma de animais. Reproduções sem autorização do autor e em imagens fotográficas etiquetadas sobre cartões telefônicos que se comercializaram em todo território nacional. Pedidos de indenização por danos materiais e morais improcedentes à luz do art. 80 da Lei n. 5.988/73: Salvo convenção em contrário, o autor de obra de arte plástica, ao alienar o objeto em que ela se materializa, transmite ao adquirente o direito de reproduzi-la, ou de expô-la ao público.
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REPRODUÇÃO DE ESCULTURAS CONTRATADAS SEM A AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Escultor contratado para apresentar esboços de esculturas que enaltecessem a fauna (v.g. tuiuiú, arara e tucano) e a flora do Estado do Mato Grosso, utilizadas em cabines de proteção de telefones públicos - orelhões -, as quais tinham a forma de animais. Reproduções sem autorização do autor e em imagens fotográficas etiquetadas sobre cartões telefônicos que se comercializaram em todo território nacional. Pedidos de indenização por danos materiais e morais improcedentes à luz do art. 80 da Lei n. 5.988/73: Sa...
EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO. ÍNFIMO DECURSO DE TEMPO ENTRE O REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO E A EFETIVA BAIXA. INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. Inexiste constrangimento quando é ínfimo o decurso de tempo entre a solicitação da regularização de dados junto aos cadastros de inadimplentes e a efetiva baixa do nome do devedor, até porque a simples possibilidade de falhas nos sistemas de comunicação impossibilita a caracterização de desmazelo da instituição bancária.Se o devedor permanece inadimplente por longa data, não cabe pedido de indenização por ter seu nome negativado por menos de um mês, mormente quando assim já estava há mais de dois anos.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO. ÍNFIMO DECURSO DE TEMPO ENTRE O REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO E A EFETIVA BAIXA. INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. Inexiste constrangimento quando é ínfimo o decurso de tempo entre a solicitação da regularização de dados junto aos cadastros de inadimplentes e a efetiva baixa do nome do devedor, até porque a simples possibilidade de falhas nos sistemas de comunicação impossibilita a caracterização de desmazelo da instituição bancária.Se o devedor permanece inadimplente por longa data, não cabe pedido de indenização por t...
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS - CULPA COMPROVADA POR PARTE DE SEU CONDUTOR - PRESENÇA DOS DEMAIS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - DEVER DE INDENIZAR POR PARTE DO DISTRITO FEDERAL. Demonstrado nos autos que o condutor do caminhão do Corpo de Bombeiros realizou manobra imprudente, adentrando na pista de rolamento, quando as condições de tráfego não lhe eram favoráveis, dando causa à colisão, em nexo de causalidade com os danos advindos no outro veículo envolvido, exsurge a responsabilidade civil e o dever de indenizar. Remessa Oficial não provida. Unânime.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS - CULPA COMPROVADA POR PARTE DE SEU CONDUTOR - PRESENÇA DOS DEMAIS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - DEVER DE INDENIZAR POR PARTE DO DISTRITO FEDERAL. Demonstrado nos autos que o condutor do caminhão do Corpo de Bombeiros realizou manobra imprudente, adentrando na pista de rolamento, quando as condições de tráfego não lhe eram favoráveis, dando causa à colisão, em nexo de causalidade com os danos advindos no outro veículo envolvido, exsurge a responsabilidade civil e o dever de indenizar. Remessa Oficial...
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - FINANCIAMENTO CONCEDIDO A TERCEIRO COM BASE EM DOCUMENTAÇÃO ADULTERADA - COMUNICAÇÃO DO FURTO DA DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DO CLIENTE À ENTIDADE BANCÁRIA - PRELIMINARES. 1 - Rejeita-se as preliminares de cerceamento de defesa, de inépcia da inicial por ausência de pedido específico de nulidade do contrato de financiamento e de ilegitimidade passiva, uma vez que, na hipótese: a) a prova se destina a formar a convicção do juiz a respeito do fato litigioso, sendo-lhe dado o poder instrutório de indeferir as diligências inúteis, na forma do art. 130 do CPC; b) quando a matéria pode (e deve) ser suscitada de ofício pelo juiz, por implicar natureza de ordem pública; c) quando se verificar que a parte requerida é a titular do interesse proposto pelo agravado, pois foi a responsável pela concessão do financiamento, não cabendo denunciação à lide na hipótese dos autos, pois somente seria viável se houvesse expressa previsão legal ou contratual (CPC, art. 70, III). 2 - O fato de não ter havido comprovação da falsidade material dos documentos que instruíram o financiamento concedido pelo banco não se mostra absolutamente relevante para a causa, uma vez que não se busca verificar o vício da documentação, mas sim a responsabilidade do banco pela determinação de inclusão do nome do consumidor no SERASA, após ter sido advertido, reiteradamente, quanto ao furto, não tendo adotado as medidas cabíveis para evitar o resultado afinal ocorrido. RECURSO ADESIVO - MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO PARA QUE A ENTIDADE BANCÁRIA SE ABSTENHA DE COBRAR AS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO SOB PENA DE MULTA. Mantém-se a fixação dos honorários quando evidenciado que tal atendeu aos requisitos do §3º do art. 20 do CPC, improvendo-se o pedido de fixação de multa, para que o banco se abstenha de cobrar as prestações derivadas do financiamento, quando verificado que esse pleito refoge do âmbito de análise da postulação inicial, por significar inovação do pedido. Apelação e Recurso Adesivo a que se nega provimento.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - FINANCIAMENTO CONCEDIDO A TERCEIRO COM BASE EM DOCUMENTAÇÃO ADULTERADA - COMUNICAÇÃO DO FURTO DA DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DO CLIENTE À ENTIDADE BANCÁRIA - PRELIMINARES. 1 - Rejeita-se as preliminares de cerceamento de defesa, de inépcia da inicial por ausência de pedido específico de nulidade do contrato de financiamento e de ilegitimidade passiva, uma vez que, na hipótese: a) a prova se destina a formar a convicção do juiz a respeito do fato litigioso, sendo-lhe dado o poder instrutório de indeferir as...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CAUTELAR E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COMPRA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. DECRETO-LEI Nº. 70/66. APELO IMPROVIDO.1 - A execução hipotecária extrajudicial é admissível quando atendidos os requisitos do art. 31 do Decreto-lei nº. 70/66, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Precedentes do egrégio Supremo Tribunal Federal.2 - Não há se falar em devolução das parcelas pagas pelo promitente comprador, tendo em vista a ocupação do imóvel durante a vigência do contrato, sob pena de enriquecimento ilícito.3 - Sentença mantida. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CAUTELAR E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COMPRA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. DECRETO-LEI Nº. 70/66. APELO IMPROVIDO.1 - A execução hipotecária extrajudicial é admissível quando atendidos os requisitos do art. 31 do Decreto-lei nº. 70/66, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Precedentes do egrégio Supremo Tribunal Federal.2 - Não há se falar em devolução das parcelas pagas pelo promitente...
PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA O EVENTO - INDIFERENÇA - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE.1. A ausência de cobertura do seguro obrigatório (DPVAT) não obsta seu deferimento, consoante o verbete nº 257 da Súmula do e. STJ, segundo o qual a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.2. Nenhum impedimento existe para que a fixação do quantum indenizatório seja feita com base no valor do salário mínimo, em obediência a critério legal específico e determinado pela Lei nº 6.194/74, que não se confunde com índice de reajuste ou vinculação do salário mínimo para qualquer finalidade (Precedentes do e. STJ).3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA O EVENTO - INDIFERENÇA - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE.1. A ausência de cobertura do seguro obrigatório (DPVAT) não obsta seu deferimento, consoante o verbete nº 257 da Súmula do e. STJ, segundo o qual a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.2. Nenhum impedimento existe para que a fixação do quantum indenizatório seja feita com base no valor...
INTERDITO PROIBITÓRIO - RECURSO DE APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - PREPARO FEITO TARDIAMENTE POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DE SEGUNDA APELAÇÃO - DESERÇÃO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - INCONSISTÊNCIA.1. Sequer ultrapassa a barreira da cognoscibilidade recurso de apelação desacompanhado da competente guia de recolhimento das custas do preparo respectivo.2. Não se mostra factível aproveitar o preparo feito tardiamente, por ocasião da interposição da segunda apelação, a qual sequer foi recebida pelo juízo primeiro de admissibilidade, em face da ocorrência da preclusão consumativa.3. Incogitável falar-se em necessidade de produção de prova pericial, ao viso de se provar suposta existência de danos ambientais, quando o réu não se dignou em descrever ou mesmo fornecer elementos mínimos que permitissem a sua aferição, e muito menos apontou, em sua contestação, qualquer conduta do autor da ação que pudesse ter causado o alegado dano.4. O juiz é o destinatário da prova, daí decorrendo que se ele se considera apto a decidir o conflito de interesses submetido à sua apreciação com base nos elementos probatórios içados à demanda, não se mostra viável alongar o curso processual, produzindo provas desnecessárias.5. Recurso do autor não conhecido e conhecido e desprovido o apelo do réu.
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INTERDITO PROIBITÓRIO - RECURSO DE APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - PREPARO FEITO TARDIAMENTE POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DE SEGUNDA APELAÇÃO - DESERÇÃO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - INCONSISTÊNCIA.1. Sequer ultrapassa a barreira da cognoscibilidade recurso de apelação desacompanhado da competente guia de recolhimento das custas do preparo respectivo.2. Não se mostra factível aproveitar o preparo feito tardiamente, por ocasião da interposição da segunda apelação, a qual sequer foi recebida pelo juízo primeiro de admissibilidade, em face da ocorrência da preclusão consumativa.3. Incogitá...
PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SEGURO - QUEBRA DE PERFIL - VEÍCULO CONDUZIDO EM OUTRA LOCALIDADE QUE NÃO A DA CONTRATAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.É ônus da seguradora, no ato da contratação, fazer o levantamento de todos os dados que julgar necessários para a realização do seguro, não havendo que se falar em omissão de dados referentes ao perfil do segurado após a ocorrência de sinistro.Não há que ser acolhida a alegação da seguradora de que houve quebra de perfil por parte do consumidor, em razão da circulação do veículo segurado em local que não o da contratação, tanto mais quando o bem é furtado na mesma cidade em que foi firmada a avença.
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PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SEGURO - QUEBRA DE PERFIL - VEÍCULO CONDUZIDO EM OUTRA LOCALIDADE QUE NÃO A DA CONTRATAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.É ônus da seguradora, no ato da contratação, fazer o levantamento de todos os dados que julgar necessários para a realização do seguro, não havendo que se falar em omissão de dados referentes ao perfil do segurado após a ocorrência de sinistro.Não há que ser acolhida a alegação da seguradora de que houve quebra de perfil por parte do consumidor, em razão da circulação do veículo segurado em local que não o da contratação, tanto mais qu...
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 2002. CONFLITO INTERTEMPORAL DE NORMAS. ART. 2028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1. Quando se tiver pretensão de reparação de danos, sustentada em ilícito ocorrido na vigência do Código Civil de 1916, o prazo prescricional será o da lei nova (Código Civil de 2002), se, ainda que reduzido, não houver transcorrido mais da metade do prazo estabelecido na lei revogada (art. 2.028, do atual Código Civil).2. O prazo prescricional estipulado no atual Código Civil deve ser contado a partir da sua vigência (11.01.2002) para não se outorgar à lei nova uma retroatividade prejudicial aos direitos já incorporados ao patrimônio das partes. 3. Recurso provido para afastar o decreto de prescrição, cassar a sentença e permitir o desenvolvimento do processo.
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DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 2002. CONFLITO INTERTEMPORAL DE NORMAS. ART. 2028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1. Quando se tiver pretensão de reparação de danos, sustentada em ilícito ocorrido na vigência do Código Civil de 1916, o prazo prescricional será o da lei nova (Código Civil de 2002), se, ainda que reduzido, não houver transcorrido mais da metade do prazo estabelecido na lei revogada (art. 2.028, do atual Código Civil).2. O prazo prescricional estipulado no atual Código Civil deve ser contado a partir da sua vigência (11.01.2002) para não se outorgar à lei...
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - LAUDO DO INSS - APOSENTADORIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL. 1. A conclusão de invalidez permanente pelo INSS reveste-se da presunção de legitimidade e é prova bastante para ensejar a cobertura do seguro.2. A cláusula contratual que coloca o segurado em desvantagem exagerada é nula de pleno direito, nos termos do art. 51, inciso IV, do CDC. 3. Os juros de mora, no caso de responsabilidade fundada em contrato, são computados a partir da citação e não do evento.4. O inadimplemento contratual, consistente na recusa da seguradora em efetuar o pagamento do seguro, não gera, isoladamente, danos morais.
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CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - LAUDO DO INSS - APOSENTADORIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL. 1. A conclusão de invalidez permanente pelo INSS reveste-se da presunção de legitimidade e é prova bastante para ensejar a cobertura do seguro.2. A cláusula contratual que coloca o segurado em desvantagem exagerada é nula de pleno direito, nos termos do art. 51, inciso IV, do CDC. 3. Os juros de mora, no caso de responsabilidade fundada em contrato, são computados a partir da citação e não do evento.4. O inadimplemento contratual, consistente na recusa da seguradora em efetuar...