AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RETIRADA DO NOME DO SERASA. INDEFERIMENTO.I - A agravante não comprovou que a quantia consignada no estabelecimento bancário se referia ao débito reclamado pelo agravado, cujo inadimplemento motivou a inclusão de seu nome no Serasa. Mesmo que assim não fosse, seria imprescindível que a recorrente tivesse acostado aos autos do agravo o contrato de financiamento celebrado com o credor, a fim de averiguar, pelo exame específico da cláusula relativa aos encargos incidentes pelo pagamento com atraso, se o valor depositado extrajudicialmente realmente correspondia ao efetivamente devido.II - Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RETIRADA DO NOME DO SERASA. INDEFERIMENTO.I - A agravante não comprovou que a quantia consignada no estabelecimento bancário se referia ao débito reclamado pelo agravado, cujo inadimplemento motivou a inclusão de seu nome no Serasa. Mesmo que assim não fosse, seria imprescindível que a recorrente tivesse acostado aos autos do agravo o contrato de financiamento celebrado com o credor, a fim de averiguar, pelo exame específico da cláusula relativa aos encargos incidentes pelo pagamento com atraso, se o valor deposi...
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORDIDA DE CACHORRO. FALTA DE PROVAS. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.Nenhuma das testemunhas presenciou o fato, não ficando provado ter sido o cão do apelado que mordeu a apelante.A presunção de veracidade do boletim de ocorrência prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado o ônus de provar o fato em si. Assim, correta a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização em razão de não ter ficado provado que foi o cachorro do réu que mordeu a autora.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORDIDA DE CACHORRO. FALTA DE PROVAS. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.Nenhuma das testemunhas presenciou o fato, não ficando provado ter sido o cão do apelado que mordeu a apelante.A presunção de veracidade do boletim de ocorrência prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado o ônus de provar o fato em si. Assim, correta a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização em razão de não ter ficado provado que foi o cachorro do réu qu...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. INSTALAÇÃO DE MICROCÂMERA DE VÍDEO EM BANHEIRO UTILIZADO PELAS EMPREGADAS DA PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.1. Se empregado da ré vem instalar microcâmera de vídeo em banheiro utilizado pela autora, para satisfação de sua concupiscência, tal evento não se desloca para a competência absoluta da Justiça do Trabalho, mas sim para Justiça Comum Estadual (Distrital).2. Ocorrendo os fatos no interior do estabelecimento comercial da ré, patente sua responsabilidade civil, seja pela culpa in eligendo, seja pela in vigilando, em relação ao empregado infrator.3. Se a prova oral era desnecessária para elucidação da lide, não há o que se falar em cerceamento de defesa.4. A gratuidade judiciária deve ser impugnada pela sistemática própria, nos termos da Lei Federal 1060/50, e, no presente caso, a autora exerce a atividade de simples auxiliar de vendas.5. O dano moral, na espécie, caracteriza-se como in re ipsa, ou seja, basta a comprovação do fato para justificar o pedido reparatório.6. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. INSTALAÇÃO DE MICROCÂMERA DE VÍDEO EM BANHEIRO UTILIZADO PELAS EMPREGADAS DA PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.1. Se empregado da ré vem instalar microcâmera de vídeo em banheiro utilizado pela autora, para satisfação de sua concupiscência, tal evento não se desloca para a competência absoluta da Justiça do Trabalho, mas sim para Justiça Comum Estadual (Distrital).2. Ocorrendo os fatos no interior do estabelecimento comercial da ré, patente sua responsabilidade civil, seja pela culpa in eligendo, seja pela in vigilan...
DIREITO CIVIL. INDENIZATÓRIA. DESCONTO DE TRIBUTO (CPMF) FEITO A DESTEMPO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE. MULTA E ENCARGOS MORATÓRIOS. PAGAMENTO. CORRENTISTA. RESSARCIMENTO.1. SE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (ARTIGO 5º DA L. Nº 9.311/96), INTERPRETANDO INADEQUADAMENTE DECISÃO JUDICIAL CONCEDIDA À CLIENTE, PESSOA NATURAL, VEM A PROCEDER À SUSPENSÃO DESSE DESCONTO EM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA, DA QUAL FAZ PARTE AQUELA PESSOA NATURAL, CAUSANDO-LHE PREJUÍZOS DEVE, IPSO FACTO, RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO DE TAIS DANOS, NOTADAMENTE SE HOUVE A NECESSIDADE DE DESEMBOLSO DE MULTA E ENCARGOS MORATÓRIOS JUNTO À RECEITA FEDERAL.2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL. INDENIZATÓRIA. DESCONTO DE TRIBUTO (CPMF) FEITO A DESTEMPO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE. MULTA E ENCARGOS MORATÓRIOS. PAGAMENTO. CORRENTISTA. RESSARCIMENTO.1. SE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (ARTIGO 5º DA L. Nº 9.311/96), INTERPRETANDO INADEQUADAMENTE DECISÃO JUDICIAL CONCEDIDA À CLIENTE, PESSOA NATURAL, VEM A PROCEDER À SUSPENSÃO DESSE DESCONTO EM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA, DA QUAL FAZ PARTE AQUELA PESSOA NATURAL, CAUSANDO-LHE PREJUÍZOS DEVE, IPSO FACTO, RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO DE T...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. REVELIA. 1 - A revelia da parte ré não significa, por si só, a procedência do pedido autoral, considerando que a presunção de verdade que aí se estabelece é relativa. Assim, o julgador não está obrigado a ter como inquestionáveis, diante da revelia, todos os fatos alegados pela parte autora. A falta de contestação firma apenas a presunção de que seriam verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, não obrigando o juiz a julgar a ação procedente, se dos autos constarem elementos de convicção contrários à pretensão deduzida na inicial.2 - Não enseja a prejudicialidade de ação cautelar de prestação de caução o julgamento, entre as mesmas partes, da ação monitória e da ação cautelar de arresto, posto que ainda não transitado em julgado.3 - Incidindo o arresto sobre o capital de giro de empresa, atuante no ramo de captação de recursos na modalidade de depósitos de títulos pré-fixados, indispensáveis ao exercício de suas atividades, impõe-se o acolhimento de sua pretensão no sentido de ser prestada caução como garantia dos eventuais danos decorrentes da aludida constrição judicial.4 - Apelo a que se dá provimento.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. REVELIA. 1 - A revelia da parte ré não significa, por si só, a procedência do pedido autoral, considerando que a presunção de verdade que aí se estabelece é relativa. Assim, o julgador não está obrigado a ter como inquestionáveis, diante da revelia, todos os fatos alegados pela parte autora. A falta de contestação firma apenas a presunção de que seriam verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, não obrigando o juiz a julgar a ação procedente, se dos autos constarem elementos de convicção contrários à pretensão deduzida na inicial.2 -...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. DANOS MATERIAIS. VEÍCULO CONDUZIDO POR PESSOA DIVERSA DA DECLARADA EM CONTRATO. ABATIMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DO VALOR DA FRANQUIA. 1 - Ausente a má-fé e não demonstrado qualquer prejuízo por parte da seguradora, tem-se como irrelevante a circunstância de o automóvel, no momento do acidente, ser conduzido por pessoa diversa da que consta do contrato de seguro, mormente em se considerando que a empresa não fez constar em destaque no contrato a questão relativa ao perfil do motorista, impondo-se à mesma o dever de indenizar pelos sinistros havidos no veículo segurado. 2 - Em observância ao contrato de seguro entabulado entre as partes, do valor total da indenização deve ser abatido o valor da franquia. 3 - Recurso conhecido e provido parcialmente.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. DANOS MATERIAIS. VEÍCULO CONDUZIDO POR PESSOA DIVERSA DA DECLARADA EM CONTRATO. ABATIMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DO VALOR DA FRANQUIA. 1 - Ausente a má-fé e não demonstrado qualquer prejuízo por parte da seguradora, tem-se como irrelevante a circunstância de o automóvel, no momento do acidente, ser conduzido por pessoa diversa da que consta do contrato de seguro, mormente em se considerando que a empresa não fez constar em destaque no contrato a questão relativa ao perfil do motorista, impondo-se à mesma o dever de indenizar pelos sinistro...
CIVIL - REPARAÇÃO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDARIEDÁRIA DO PROPRIETÁRIO E DO CONDUTOR DO VEICULO - CULPA CONCORRENTE - PROVA. 1 - Quem, voluntariamente, empresta veículo automotor, responde solidariamente pelo evento danoso, vindo o condutor a envolver-se em acidente de trânsito, devendo ser mantido na relação jurídica por força de entendimento jurisprudencial pacífico a respeito do tema. 2 - Não havendo prova nos autos de que a vitima tenha concorrido para a causa do acidente ou para o agravamento dos danos, não há se falar em culpa recíproca. 3 - Recurso do autor parcialmente provido e recurso do segundo réu improvido.
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CIVIL - REPARAÇÃO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDARIEDÁRIA DO PROPRIETÁRIO E DO CONDUTOR DO VEICULO - CULPA CONCORRENTE - PROVA. 1 - Quem, voluntariamente, empresta veículo automotor, responde solidariamente pelo evento danoso, vindo o condutor a envolver-se em acidente de trânsito, devendo ser mantido na relação jurídica por força de entendimento jurisprudencial pacífico a respeito do tema. 2 - Não havendo prova nos autos de que a vitima tenha concorrido para a causa do acidente ou para o agravamento dos danos, não há se falar em culpa recíproca. 3 - Recurso do autor parc...
DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VISTORIA EM VEÍCULO PARA FINS DE ALIENAÇÃO - EMISSÃO DE NADA CONSTA - POSTERIOR CONSTATAÇÃO DE FURTO DO BEM - APREENSÃO DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - FUNÇÃO PRIMORDIAL DO DETRAN. Inevitável concluir-se pela responsabilidade objetiva do Estado (CF, art. 37, §6º), pois todos os prejuízos relatados pela autora são oriundos de um procedimento oficial e obrigatório por parte do DETRAN, pessoa jurídica de direito público responsável por vistoriar, registrar e fiscalizar. Sendo o réu o responsável pela vistoria nos veículos sujeitos à alienação, não cabe a alegação de que seria outro órgão administrativo o responsável pela inclusão no sistema da informação referente ao furto do bem, sob pena de tornar inócua a sua atividade primordial, de interesse público. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VISTORIA EM VEÍCULO PARA FINS DE ALIENAÇÃO - EMISSÃO DE NADA CONSTA - POSTERIOR CONSTATAÇÃO DE FURTO DO BEM - APREENSÃO DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - FUNÇÃO PRIMORDIAL DO DETRAN. Inevitável concluir-se pela responsabilidade objetiva do Estado (CF, art. 37, §6º), pois todos os prejuízos relatados pela autora são oriundos de um procedimento oficial e obrigatório por parte do DETRAN, pessoa jurídica de direito público responsável por vistoriar, registrar e fiscalizar. Sendo o réu o responsável pela vistoria nos veícul...
PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. ACUSAÇÃO DE FURTO. OFENSA PRATICADA PELA EMPREGADORA. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ABUSO DO DIREITO. REQUISITOS DO ATO ILÍCITO. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.I- A simples iniciativa de se solicitar providências policiais mesmo causando dano não leva necessariamente à indenização. Assim, muito embora se reconheça que a apelante ao solicitar providências policiais agiu no exercício regular de seu direito, afere-se que a mesma abusou do pretenso direito, excedendo manifestamente os limites impostos. Em verdade, a apelante não só tomou providências quanto ao desaparecimento do bem, como também afirmou para outras pessoas que a autora havia subtraído o relógio de sua residência. II - O dano moral tem fundamento no direito da personalidade; trata-se, pois, da dor da vítima quanto à humilhação e constrangimento acarretados. III- Cabe ao julgador o dever avaliar e sopesar a dor do ofendido, a fim de propiciar-lhe o adequado conforto material como forma de compensação, levando-se em conta o potencial econômico e social da parte obrigada, bem como as circunstâncias e a extensão do evento danoso. No particular, o quantum arbitrado pelo MM. Juiz a quo busca, com rigor, compensar o dano sofrido com a eminente função preventiva e educativa do dano moral. IV- Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. ACUSAÇÃO DE FURTO. OFENSA PRATICADA PELA EMPREGADORA. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ABUSO DO DIREITO. REQUISITOS DO ATO ILÍCITO. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.I- A simples iniciativa de se solicitar providências policiais mesmo causando dano não leva necessariamente à indenização. Assim, muito embora se reconheça que a apelante ao solicitar providências policiais agiu no exercício regular de seu direito, afere-se que a mesma abusou do pretenso direito, excedendo manifestamente os limites impostos. Em verdade, a apelante não só tomou providênc...
PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES ERIGIDAS EM ÁREAS PÚBLICAS. PROVIMENTO DO APELO PARA DECLARAR A ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS LOCATÁRIAS E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO DISTRITO FEDERAL E DA REMESSA OFICIAL REDUZIR A MULTA IMPOSTA. O Ministério Público pode mover ação coletiva para a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, em defesa do meio ambiente e do patrimônio artístico, cultural, paisagístico, arquitetônico e social.O locatário que recebe imóvel já acrescido de construção apontada como irregular, não é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação civil pública em que se pleiteia a demolição dessa edificação.Se, ao contestar o feito, o Distrital Federal afirma que tem conhecimento da ocupação irregular de área pública, no entanto, deixa de adotar providências para demolir a edificação, escorreita se mostra a sentença que, julgando a ação civil pública lhe impõe a obrigação de demolir as construções erigidas e condena-o a reparar os danos causados.Ao Estado-Juiz cumpre decidir as demandas que lhe são dirigidas. Assim, não há que se falar em ilegalidade da decisão do Poder Judiciário que determina o suprimento de omissão administrativa.Constatando-se que o valor da multa pelo descumprimento da condenação se mostra exacerbado, o apelo e a remessa oficial hão de ser parcialmente providos, tão-somente para que o quantum seja redimensionado.
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PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES ERIGIDAS EM ÁREAS PÚBLICAS. PROVIMENTO DO APELO PARA DECLARAR A ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS LOCATÁRIAS E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO DISTRITO FEDERAL E DA REMESSA OFICIAL REDUZIR A MULTA IMPOSTA. O Ministério Público pode mover ação coletiva para a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, em defesa do meio ambiente e do patrimônio artístico, cultural, paisagístico, arquitetônico e...
CIVIL. PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO AJUIZADA CONTRA CESSIONÁRIA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CITAÇÃO POR CARTA RECEBIDA POR PESSOA ESTRANHA AO CONTRATO SOCIAL. VALIDADE - PRECEDENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR ACOLHIDA. APELO PROVIDO. Conforme precedentes jurisprudenciais é válida a citação da pessoa jurídica, realizada por carta com aviso de recebimento, ainda que a entrega não tenha sido efetuada na pessoa designada como representante legal no contrato social. Preliminar de nulidade de citação rejeitada, ressalvado o entendimento pessoal do Relator.Se a parte ré, ao contestar o feito não nega haver ajuizado ação de busca e apreensão em desfavor da autora, fato esse dado como causa de pedir da indenização por dano moral e, não estando presentes os requisitos autorizadores do deferimento da denunciação da lide, há de ser proclamada a ilegitimidade passiva da denunciada e, conseqüentemente, afastar a condenação que lhe impusera a sentença.
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CIVIL. PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO AJUIZADA CONTRA CESSIONÁRIA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CITAÇÃO POR CARTA RECEBIDA POR PESSOA ESTRANHA AO CONTRATO SOCIAL. VALIDADE - PRECEDENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR ACOLHIDA. APELO PROVIDO. Conforme precedentes jurisprudenciais é válida a citação da pessoa jurídica, realizada por carta com aviso de recebimento, ainda que a entrega não tenha sido efetuada na pessoa designada como representante legal no contrato social. Preliminar de nulidade de citação rejeitada, ressalvado o entendimento...
CIVIL E PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCLUSÃO DE EMPRESA DIVERSA DA RELAÇÃO NO PÓLO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE. DANO MATERIAL - COMPROVAÇÃO - REPARAÇÃO PROPORCIONAL AOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS. LUCROS CESSANTES INDEMONSTRADOS - VEÍCULO DE USO PESSOAL. DANO MORAL EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - DISPARIDADE ENTRE O DEFEITO EXISTENTE E A FUNCIONALIDADE DO BEM - IMPROCEDÊNCIA.Havendo a montadora informado à concessionária a respeito da inexistência de acessório em veículo entregue, creditando, por esse motivo, valor igual ao seu custo, confirma-se a decisão que retirou aquela empresa do pólo passivo da demanda.Demonstrada a negligência por parte do réu quando entregou veículo sem o acessório contratado, caracterizado está o dever de indenizar. Contudo, o valor deve espelhar o prejuízo efetivamente experimentado, mostrando-se descabido o pedido de valor que exceda esse monte.Não há que se falar em indenização por dano moral em favor da pessoa jurídica, quando o veículo objeto da contenda destinava-se ao uso pessoal. Havendo disparidade entre o defeito apontado no veículo e a redução de sua funcionalidade, desacolhe-se o pedido de resilição do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.
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CIVIL E PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCLUSÃO DE EMPRESA DIVERSA DA RELAÇÃO NO PÓLO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE. DANO MATERIAL - COMPROVAÇÃO - REPARAÇÃO PROPORCIONAL AOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS. LUCROS CESSANTES INDEMONSTRADOS - VEÍCULO DE USO PESSOAL. DANO MORAL EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - DISPARIDADE ENTRE O DEFEITO EXISTENTE E A FUNCIONALIDADE DO BEM - IMPROCEDÊNCIA.Havendo a montadora informado à concessionária a respeito da inexistência de acessório em veículo entregue, creditando, por esse motivo, valor i...
FORNECIMENTO DE ÁGUA. OBRIGAÇÃO. NATUREZA PROPTER REM. INADMISSIBILIDADE. SERVIÇO PÚBLICO IMPRÓPRIO. IMÓVEL LOCADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE INQUILINO E LOCADOR. INADIMPLEMENTO. PERPETUAÇÃO INJUSTIFICÁVEL. SUSPENSÃO TARDIA. AVULTAMENTO DA DÍVIDA. DESÍDIA DA CAESB. RELIGAMENTO SEM PRÉVIA QUITAÇÃO DO DÉBITO ANTECEDENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA.I - Tratando-se de serviço público impróprio, a obrigação é de natureza contratual e não propter rem. Precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça.II - A responsabilidade pelo débito oriundo do fornecimento de água é solidária entre locador e locatário, o que, contudo, não exime a concessionária do respectivo serviço público do dever de atuar, de forma eficaz, com os instrumentos administrativos e judiciais que o ordenamento jurídico lhe oportuniza, a fim de evitar a perpetuação de inadimplemento e o conseqüente avultamento da dívida, o que, ocorrendo injustificadamente, caracteriza sua concorrência para o resultado danoso, podendo, quiçá, tornar relativa a citada solidariedade, pois que, embora explicitada em lei, ao julgador cumpre exercer o papel de exegeta, especialmente à luz do princípio da razoabilidade, de forma a distribuir de forma lídima a justiça, sem prestígio de condutas desidiosas que resultem em dano ao patrimônio jurídico de outrem.III - Havendo verossimilhança do direito do locatário e estando evidente não haver qualquer risco de irreversibilidade do provimento, impõe-se o deferimento da antecipação parcial da tutela requerida para restaurar serviço de fornecimento de água, independentemente da quitação dos débitos anteriores.IV - Agravo provido.
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FORNECIMENTO DE ÁGUA. OBRIGAÇÃO. NATUREZA PROPTER REM. INADMISSIBILIDADE. SERVIÇO PÚBLICO IMPRÓPRIO. IMÓVEL LOCADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE INQUILINO E LOCADOR. INADIMPLEMENTO. PERPETUAÇÃO INJUSTIFICÁVEL. SUSPENSÃO TARDIA. AVULTAMENTO DA DÍVIDA. DESÍDIA DA CAESB. RELIGAMENTO SEM PRÉVIA QUITAÇÃO DO DÉBITO ANTECEDENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA.I - Tratando-se de serviço público impróprio, a obrigação é de natureza contratual e não propter rem. Precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça.II - A responsabilidade pelo débito oriundo do fornecimento de água é solidária entre l...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. BANCO ITAÚ S/A. VENDA FRAUDULENTA DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS (AÇÕES). PRELIMINARES. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. NULIDADE DE SENTENÇA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEVER DE CUSTÓDIA. NEGLIGÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA PARA COM OS AUTORES. CORRETORA DE VALORES. INTERMEDIAÇÃO. ÔNUS. 1. Equivalendo a figura do litisdenunciado, em última análise, à do litisconsorte, viável a utilização de prazo em dobro para recorrer na conformidade do art. 191, do CPC. 2. Não é nula a sentença que concede mais do que pleiteado na petição inicial, uma vez que o julgamento ultra petita enseja sua correção em sede revisora. Preliminares rejeitadas, recursos conhecidos.3. No mérito, configurando relação de consumo a avença entabulada entre a instituição financeira e os autores, viável a aplicação da regra preconizada pelo art. 12, do CDC - responsabilidade objetiva do fornecedor do produto -, segundo definição do ilustre jurista ZELMO DENARI (in, CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, Ed. Forense Universitária, 2001, 7ª ed, pág. 160), equiparando-se a conduta do banco custodiante a fornecedor, nos termos do art. 3º, do CDC.4. É evidente que, se o banco custodiava as ações pertencentes aos autores e a corretora intermediou a venda fraudulenta das ações, presente a responsabilidade solidária de ambos frente aos demandantes.5. Os dividendos, bonificações e juros são frutos decorrentes da propriedade dos títulos mobiliários. É inarredável que só tem direito a referidos consectários o dono de lote de ações. 6. Não há aceitação jurídica de que todo dano material produz dano moral, se não demonstrado o abalo emocional decorrente do descumprimento contratual (Precedentes STJ, REsp. 201414/PA, e REsp. 303129/GO).7. Se o negócio viciado iniciou sob a responsabilidade da corretora, deverá ressarcir ao banco todas as verbas despendidas na solução da contenda.8. Recurso do réu parcialmente provido. Recursos dos autores e da corretora prejudicados.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. BANCO ITAÚ S/A. VENDA FRAUDULENTA DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS (AÇÕES). PRELIMINARES. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. NULIDADE DE SENTENÇA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEVER DE CUSTÓDIA. NEGLIGÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA PARA COM OS AUTORES. CORRETORA DE VALORES. INTERMEDIAÇÃO. ÔNUS. 1. Equivalendo a figura do litisdenunciado, em última análise, à do litisconsorte, viável a utilização de prazo em dobro para recorrer na conformidade do art. 191, do CPC. 2. Não é nula...
MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA, COM CLÁUSULA DE IRRETRATABILIDADE, IRREVOGABILIDADE E ISENÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. DEMANDA ENVOLVENDO O BEM E OS NOVOS ADQUIRENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS.Tendo sido o imóvel transferido a terceiro, que, por sua vez, alienou-o a outras pessoas, tem este legitimidade para figurar no pólo passivo da ação proposta pelos novos adquirentes, sob a alegação de que pagaram por uma gleba com área menor do que a constante da escritura. Os antigos proprietários não têm legitimidade para responder pelos danos causados pelo terceiro.
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MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA, COM CLÁUSULA DE IRRETRATABILIDADE, IRREVOGABILIDADE E ISENÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. DEMANDA ENVOLVENDO O BEM E OS NOVOS ADQUIRENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS.Tendo sido o imóvel transferido a terceiro, que, por sua vez, alienou-o a outras pessoas, tem este legitimidade para figurar no pólo passivo da ação proposta pelos novos adquirentes, sob a alegação de que pagaram por uma gleba com área menor do que a constante da escritura. Os antigos proprietários não têm legitimidade para responder pelo...
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSESSORIA DE QUESTÕES CONTÁBEIS, FISCAIS E TRABALHISTAS. RESCISÃO POR UMA DAS PARTES. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DISPÕE SOBRE AS REGRAS DA RESCISÃO. CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Rescindido o contrato de prestação de serviços nos termos das cláusulas contratuais ajustadas, improcede o pedido de ressarcimento de perdas e danos formulado pela parte que foi dispensada.2. Tendo a parte dispensada alterado a verdade dos fatos sobre a data em que foi notificada sobre a rescisão do contrato, é pertinente a condenação por litigância de má-fé, nos termos do art. 17,II, do Código de Processo Civil.
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CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSESSORIA DE QUESTÕES CONTÁBEIS, FISCAIS E TRABALHISTAS. RESCISÃO POR UMA DAS PARTES. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DISPÕE SOBRE AS REGRAS DA RESCISÃO. CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Rescindido o contrato de prestação de serviços nos termos das cláusulas contratuais ajustadas, improcede o pedido de ressarcimento de perdas e danos formulado pela parte que foi dispensada.2. Tendo a parte dispensada alterado a verdade dos fatos sobre a data em que foi notificada sobre a rescisão do contrato, é pertinente a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA. DEBATE SOBRE FORMA DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. ESCOLA. BRIGA. EXPULSÃO DE ALUNO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO PRÉVIO ADEQUADO PARA A APURAÇÃO DOS FATOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. A existência de erro material em um único parágrafo no relatório do voto do Revisor não tem o condão de autorizar o manejo dos embargos de declaração, mormente porque as razões de decidir do voto estão em consonância com o tema dos autos.2. O debate sobre como deve ser estabelecido o quantum indenizatório, se em reais ou em salários mínimos, não evidencia omissão, contradição ou obscuridade do julgado.3. A instituição de ensino tem o direito de expulsar o aluno que apresenta desvio de conduta e comportamento social inadequado, mas para tanto deverá observar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, sob pena de o ato de expulsão transformar-se em ato arbitrário e acarretar ao estabelecimento de ensino o dever de indenizar o dano moral decorrente.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA. DEBATE SOBRE FORMA DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. ESCOLA. BRIGA. EXPULSÃO DE ALUNO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO PRÉVIO ADEQUADO PARA A APURAÇÃO DOS FATOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. A existência de erro material em um único parágrafo no relatório do voto do Revisor não tem o condão de autorizar o manejo dos embargos de declaração, mormente porque as razões de decidir do voto estão em consonância com o tema dos autos.2. O debate sobre como deve ser estabeleci...
DIREITO CIVIL - IDHAB - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL POPULAR - INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - RECURSO VISANDO À INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM - CABIMENTO - APELO PROVIDO.MAIORIA.A ocupação do imóvel pelo promitente-comprador inadimplente justifica a indenização do promitente-vendedor. É de se considerar o longo período pelo qual os réus estiveram gratuitamente no imóvel, sem embasamento contratual ou legal. Portanto, rescindido o contrato procede o pedido de indenização formulado pelo autor na petição inicial.Recurso provido. Maioria.
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DIREITO CIVIL - IDHAB - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL POPULAR - INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - RECURSO VISANDO À INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM - CABIMENTO - APELO PROVIDO.MAIORIA.A ocupação do imóvel pelo promitente-comprador inadimplente justifica a indenização do promitente-vendedor. É de se considerar o longo período pelo qual os réus estiveram gratuitamente no imóvel, sem embasamento contratual ou legal. Portanto, rescindido o contrato procede o pedido de indenizaç...
AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE MÚTUO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. QUOTAS DE SEGURO. MAJORAÇÃO INJUSTIFICADA. INSTRUÇÃO NÃO OPORTUNIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA SILENTE SOBRE A QUESTÃO. VÍCIO CITRA PETITA. NULIDADE INSANÁVEL. CASSAÇÃO.I - A majoração das quotas de seguro (MIP - Morte e Invalidez Permanente, DFI - Danos Físicos no Imóvel e Seguro de Crédito) em contrato de mútuo imobiliário, sem respaldo de qualquer aditivo contratual que a autorize e sem que o agente financeiro logre justificar tal ato, torna imprescindível a realização de instrução probatória a respeito, sem o quê, resulta configurado cerceamento de defesa.II - Padece de vício insanável a sentença que deixa de apreciar questão de relevo para deslinde da controvérsia, mormente se para o desate da mesma mostra-se imprescindível a dilação probatória.III - Recuso provido para cassar sentença citra petita. Unânime.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE MÚTUO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. QUOTAS DE SEGURO. MAJORAÇÃO INJUSTIFICADA. INSTRUÇÃO NÃO OPORTUNIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA SILENTE SOBRE A QUESTÃO. VÍCIO CITRA PETITA. NULIDADE INSANÁVEL. CASSAÇÃO.I - A majoração das quotas de seguro (MIP - Morte e Invalidez Permanente, DFI - Danos Físicos no Imóvel e Seguro de Crédito) em contrato de mútuo imobiliário, sem respaldo de qualquer aditivo contratual que a autorize e sem que o agente financeiro logre justificar tal ato, torna imprescindível a realização de inst...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. PROTESTO INDEVIDO. RETIRADA ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO DANO. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DO DANO. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO. QUANTUM. CAPACIDADE PATRIMONIAL DAS PARTES. GRAU DE CULPA DO RÉU. REFORMA. A retirada do protesto indevido não afasta a ocorrência do dano moral sofrido, tendo o autor interesse de agir na ação de indenização posteriormente proposta. Basta a comprovação de ser indevido o protesto do título para a caracterização do dano moral, uma vez ser o mesmo presumível. O valor da condenação não pode gerar enriquecimento ilícito do autor, devendo ser arbitrado em valor proporcional à culpa do réu e suficiente para coibi-lo de reincidir na conduta. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. PROTESTO INDEVIDO. RETIRADA ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO DANO. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DO DANO. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO. QUANTUM. CAPACIDADE PATRIMONIAL DAS PARTES. GRAU DE CULPA DO RÉU. REFORMA. A retirada do protesto indevido não afasta a ocorrência do dano moral sofrido, tendo o autor interesse de agir na ação de indenização posteriormente proposta. Basta a comprovação de ser indevido o protesto do título para a caracterização do dano moral, uma vez ser o mesmo presumível. O valor da condenação n...