CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TRANSPORTE. INEXISTÊNCIA. ROUBO EM ÔNIBUS COLETIVO INTERESTADUAL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. O Código Civil traz a equivalência conceitual entre o caso fortuito e a força maior, de forma que ambas decorrem de um fato necessário, cujos efeitos não era possível prevenir ou conjurar.A circunstância de serem comuns os assaltos a ônibus não é causa suficiente para gerar responsabilização civil das empresas de transporte, uma vez que o roubo ocorrido em ônibus de transporte coletivo é fato inevitável e estranho ao contrato.A garantia contra a criminalidade violenta é tarefa do Estado, de seu aparato policial, motivo pelo qual não se pode exigir das transportadoras a segurança armada dos passageiros.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TRANSPORTE. INEXISTÊNCIA. ROUBO EM ÔNIBUS COLETIVO INTERESTADUAL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. O Código Civil traz a equivalência conceitual entre o caso fortuito e a força maior, de forma que ambas decorrem de um fato necessário, cujos efeitos não era possível prevenir ou conjurar.A circunstância de serem comuns os assaltos a ônibus não é causa suficiente para gerar responsabilização civil das empresas de transporte, uma vez que o roubo ocorrido em ônibus de transporte coletivo é fato inevitável e estranho ao con...
CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO DE TÍTULO - DIREITO DA CREDORA DE LEVAR A PROTESTO TÍTULO NÃO ADIMPLIDO NO SEU VENCIMENTO - QUITADO O TÍTULO PROTESTADO, MESMO QUE ATRAVÉS DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, PODE O DEVEDOR SOLICITAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO - EXEGESE DA LEI DE REGÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONDUTA IRREGULAR DA RÉ CAUSADORA DE DANO MORAL - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.1. Está no exercício regular de seu direito e age conforme a legislação específica, a credora que leva título de crédito inadimplido a protesto no competente Cartório de Protesto de Títulos e Documentos. 2. Se regular o protesto do título de crédito vencido e não pago, segundo deflui claramente da exegese da norma legal específica (art. 26 e §§ da Lei nº 9.492/97), não impõe à parte credora a obrigação de providenciar o seu cancelamento, cuja incumbência também compete à parte devedora, junto ao respectivo Cartório, por ser, aliás, a maior interessada.3. Frise-se que mesmo quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial - ação de consignação em pagamento - o cancelamento do protesto poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado (§4º do art. 26 da Lei 9.492/97).4. Recurso de Apelação conhecido e provido, para o fim de dar pela improcedência da postulação inicial.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO DE TÍTULO - DIREITO DA CREDORA DE LEVAR A PROTESTO TÍTULO NÃO ADIMPLIDO NO SEU VENCIMENTO - QUITADO O TÍTULO PROTESTADO, MESMO QUE ATRAVÉS DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, PODE O DEVEDOR SOLICITAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO - EXEGESE DA LEI DE REGÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONDUTA IRREGULAR DA RÉ CAUSADORA DE DANO MORAL - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.1. Está no exercício regular de seu direito e age conforme a legislação específica, a credora que leva título de crédito inadimplido a protesto no competente Cartório de...
CIVIL - DANO MORAL - EMPRESA DE TELEFONIA - INSTALAÇÃO DE TERMINAL - PEDIDO FEITO ATRAVÉS DE TELEFONE POR TERCEIRA PESSOA - AUSÊNCIA DE CAUTELA NA CONFERÊNCIA DOS DADOS PESSOAIS E POR OCASIÃO DA INSTALAÇÃO NO LOCAL - INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ROL DE MAUS PAGADORES - OFENSA MORAL CARACTERIZADA - RISCO DA ATIVIDADE COMERCIAL DA FORNECEDORA - DEVER DE INDENIZAR - ARBITRAMENTO RAZOÁVEL E JUSTO - APELO CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Se terceira pessoa se vale dos dados pessoais da ofendida e, através de simples telefonema para a empresa de telefonia, solicita e obtém a instalação de um terminal de telefone, sem maiores cautelas por parte da fornecedora; se este descuidado proceder faz gerar dívida em nome de quem não solicitou o serviço e, por isso, não é paga; se essa falta de pagamento faz resultar no indevido encaminhamento do nome da suposta devedora à negativação em cadastro de maus pagadores; e, ainda mais, se sequer foi tomada a indispensável providência da notificação prévia, antes da negativação, obviamente caracteriza ato lesivo à honra da pessoa que assim é tratada e nada deve, configurando dano moral passível de ressarcimento pecuniário e de responsabilidade da empresa telefônica, decorrente não só do risco natural de seu negócio, como também de seu ato negligente.2.O valor dos danos morais é justo quando arbitrado com cautela e moderação, mediante criteriosa consideração das circunstâncias que envolveram o fato, das condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos; assim como do grau da ofensa moral, sem ser, de um lado, suficiente a redundar em enriquecimento ilícito do ofendido e, de outro, não passando desapercebido do ofensor, afetando-lhe moderadamente o patrimônio financeiro.3.Recurso conhecido e improvido, para o fim de manter íntegra a r. sentença.
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CIVIL - DANO MORAL - EMPRESA DE TELEFONIA - INSTALAÇÃO DE TERMINAL - PEDIDO FEITO ATRAVÉS DE TELEFONE POR TERCEIRA PESSOA - AUSÊNCIA DE CAUTELA NA CONFERÊNCIA DOS DADOS PESSOAIS E POR OCASIÃO DA INSTALAÇÃO NO LOCAL - INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ROL DE MAUS PAGADORES - OFENSA MORAL CARACTERIZADA - RISCO DA ATIVIDADE COMERCIAL DA FORNECEDORA - DEVER DE INDENIZAR - ARBITRAMENTO RAZOÁVEL E JUSTO - APELO CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Se terceira pessoa se vale dos dados pessoais da ofendida e, através de simples telefonema para a empresa de te...
PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - PESSOA FALECIDA - OS DIREITOS DA PERSONALIDADE SÃO INTRANSMISSÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA DIRETAMENTE PELO ESPÓLIO DA FALECIDA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1.Dado seus efeitos subjetivos e a sua natureza jurídica, o eventual dano moral diz respeito exclusivamente aos direitos da personalidade da pessoa ofendida; se a suposta ofensa moral se deu ainda em vida da pessoa e esta não ajuizou a ação apropriada a reclamar sua reparação de cunho pecuniário, não pode mais ser vindicado por terceiros, mesmo que pelo seu espólio (herdeiros), vez que se cuida de direito intransmissível (art. 11 do CC), que o(s) torna parte ativa ilegítima para a causa. 2.Outra seria a solução se a de cujus tivesse ajuizado ação própria no sentido de postular o dano moral ora reclamado e só depois tivesse falecido, ainda no curso da lide. Ai sim, segundo forte corrente doutrinária e jurisprudencial - porque incontroversamente revelada e manifestada a sua dor moral e a pretensão à obtenção do direito à indenização pelo dano moral suportado - seria cabível a substitução processual, na forma autorizada pelo art. 43 do CPC, pelo seu espólio ou seus sucessores, na busca da satisfação do direito invocado e perseguido originariamente por quem sofrera a ofensa ao seu patrimônio moral. 3.Precedente jurisprudencial do STJ (REsp 302.029/RJ). 4.Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - PESSOA FALECIDA - OS DIREITOS DA PERSONALIDADE SÃO INTRANSMISSÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA DIRETAMENTE PELO ESPÓLIO DA FALECIDA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1.Dado seus efeitos subjetivos e a sua natureza jurídica, o eventual dano moral diz respeito exclusivamente aos direitos da personalidade da pessoa ofendida; se a suposta ofensa moral se deu ainda em vida da pessoa e esta não ajuizou a ação apropriada a reclamar sua reparação de cunho pecuniário, não pode mais s...
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO E NO SERASA - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA OU INJUSTA DO BANCO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Age legitimamente a instituição financeira que, diante da caracterização da inadimplência do cliente dos serviços bancários, em decorrência da emissão de cheque sem a necessária provisão de fundos, insere seu nome nos cadastros de devedores inadimplentes de empresa de serviço de proteção ao crédito.2. Se, por culpa exclusiva da correntista, a devolução da cártula de cheque se deu porque não administrou com zelo sua conta corrente; se, ademais, não logrou comprovar o nexo de causalidade entre alguma conduta irregular do banco e a devolução do cheque sem suficiente provisão de fundos, com a posterior inscrição de seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos e no SERASA, inexiste falar-se em responsabilização civil indenizatória da instituição financeira. 3. Recurso de apelação conhecido e improvido, mantendo-se na íntegra a r. sentença apelada.
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO E NO SERASA - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA OU INJUSTA DO BANCO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Age legitimamente a instituição financeira que, diante da caracterização da inadimplência do cliente dos serviços bancários, em decorrência da emissão de cheque sem a necessária provisão de fundos, insere seu nome nos cadastros de devedores inadimplentes de empresa de serviço de proteção ao crédito.2. Se...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO. EVENTO INERENTE À ATIVIDADE. MANUTENÇÃO DE VEÍCULO. DANO MATERIAL PROVADO POR FOTOS E ORÇAMENTOS. LUCROS CESSANTES FIXADOS EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. PROVA DE DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA APENAS QUANTO À VERBA SUCUMBENCIAL. 1) A configuração da responsabilidade extracontratual exige a soma da culpa do agente, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, podendo este ser afastado em algumas hipóteses, como, por exemplo, no caso fortuito. 1.1. Somente será possível afastar a responsabilidade quando autor do fato, quando ele for imprevisível ou, sendo previsível, suas conseqüências sejam inevitáveis. 1.2. O alegado - e não provado - defeito mecânico que causou o acidente configura o caso fortuito interno, ou seja, inerente à atividade e pela qual a empresa deve responsabilizar-se. 2. As fotos e orçamentos juntados aos autos são suficientes para provar o dano material sofrido pelo proprietário do caminhão, que por ele deve ser indenizado, independentemente de seu ano de fabricação. 3. Ficou provada a existência de lucros cessantes, pois o motorista do caminhão ficou sem poder trabalhar por um tempo, comparecendo possível utilizar-se o salário mínimo como padrão para arbitrá-los. 4. O dano moral não exige prova, bastando, apenas, a demonstração do fato injusto. 4.1. O dano estético e os transtornos decorrentes do acidente justificam a condenação da apelada ao pagamento de reparação por danos morais. 4.2. Para a fixação do valor relativo à indenização, o juiz levará em conta diversos fatores, quais sejam: intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e repercussão da ofensa e a posição social do ofendido, a intensidade do dolo ou o grau de culpa do responsável, sua situação econômica, retratação espontânea e cabal (que não houve in casu), enfim, objetivando compensar o mal injusto experimentado pelo ofendido e punir o causador do dano, desestimulando-o à repetição do ato. 5. Havendo sucumbência recíproca, deve-se aplicar o art. 21 do CPC, a fim de tornar as despesas com o processo proporcionais aos resultados obtidos por cada parte. 6. Sentença reformada apenas quanto aos ônus da sucumbência e mantida nos demais aspectos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO. EVENTO INERENTE À ATIVIDADE. MANUTENÇÃO DE VEÍCULO. DANO MATERIAL PROVADO POR FOTOS E ORÇAMENTOS. LUCROS CESSANTES FIXADOS EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. PROVA DE DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA APENAS QUANTO À VERBA SUCUMBENCIAL. 1) A configuração da responsabilidade extracontratual exige a soma da culpa do agente, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, podendo este ser a...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO. EVENTO INERENTE À ATIVIDADE. MANUTENÇÃO DE VEÍCULO. DANO MATERIAL PROVADO POR FOTOS E ORÇAMENTOS. LUCROS CESSANTES FIXADOS EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. PROVA DE DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA APENAS QUANTO À VERBA SUCUMBENCIAL. 1) A configuração da responsabilidade extracontratual exige a soma da culpa do agente, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, podendo este ser afastado em algumas hipóteses, como, por exemplo, no caso fortuito. 1.1. Somente será possível afastar a responsabilidade quando autor do fato, quando ele for imprevisível ou, sendo previsível, suas conseqüências sejam inevitáveis. 1.2. O alegado - e não provado - defeito mecânico que causou o acidente configura o caso fortuito interno, ou seja, inerente à atividade e pela qual a empresa deve responsabilizar-se. 2. As fotos e orçamentos juntados aos autos são suficientes para provar o dano material sofrido pelo proprietário do caminhão, que por ele deve ser indenizado, independentemente de seu ano de fabricação. 3. Ficou provada a existência de lucros cessantes, pois o motorista do caminhão ficou sem poder trabalhar por um tempo, comparecendo possível utilizar-se o salário mínimo como padrão para arbitrá-los. 4. O dano moral não exige prova, bastando, apenas, a demonstração do fato injusto. 4.1. O dano estético e os transtornos decorrentes do acidente justificam a condenação da apelada ao pagamento de reparação por danos morais. 4.2. Para a fixação do valor relativo à indenização, o juiz levará em conta diversos fatores, quais sejam: intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e repercussão da ofensa e a posição social do ofendido, a intensidade do dolo ou o grau de culpa do responsável, sua situação econômica, retratação espontânea e cabal (que não houve in casu), enfim, objetivando compensar o mal injusto experimentado pelo ofendido e punir o causador do dano, desestimulando-o à repetição do ato. 5. Havendo sucumbência recíproca, deve-se aplicar o art. 21 do CPC, a fim de tornar as despesas com o processo proporcionais aos resultados obtidos por cada parte. 6. Sentença reformada apenas quanto aos ônus da sucumbência e mantida nos demais aspectos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO. EVENTO INERENTE À ATIVIDADE. MANUTENÇÃO DE VEÍCULO. DANO MATERIAL PROVADO POR FOTOS E ORÇAMENTOS. LUCROS CESSANTES FIXADOS EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. PROVA DE DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA APENAS QUANTO À VERBA SUCUMBENCIAL. 1) A configuração da responsabilidade extracontratual exige a soma da culpa do agente, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, podendo este ser a...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DO PROVIMENTO PLEITEADO. SITUAÇÃO FÁTICA NARRADA. DEMONSTRAÇÃO DA INUTILIDADE DO PROVIMENTO BUSCADO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. A situação fática narrada nos autos destoa completamente da pretensão deduzida na inicial, demonstrando que o provimento pleiteado, in casu, é de todo inútil, razão esta que repercute no exame das condições da ação. Reconhecendo que inexiste o interesse de agir da autora, porquanto seja inadequado o provimento pleiteado, há que ser conseqüentemente confirmada a sentença hostilizada nos moldes em que foi proferida.Recurso improvido.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DO PROVIMENTO PLEITEADO. SITUAÇÃO FÁTICA NARRADA. DEMONSTRAÇÃO DA INUTILIDADE DO PROVIMENTO BUSCADO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. A situação fática narrada nos autos destoa completamente da pretensão deduzida na inicial, demonstrando que o provimento pleiteado, in casu, é de todo inútil, razão esta que repercute no exame das condições da ação. Reconhecendo que inexiste o interesse de agir da autora, porquanto seja inade...
EMBARGOS INFRINGENTES. RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS. EMISSÃO E ENTREGA A TERCEIRO DE EXTRATO DE CONTA-CORRENTE. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INCONSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ILÍCITO PASSIVO DE CARACTERIZAR O DANO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.O fornecimento de cópia do extrato de conta-corrente a terceiros, para fins de prova de depósito por esta efetuado, não caracteriza quebra de sigilo bancário ensejador de indenização por dano moral.Para que haja obrigação de reparar o dano moral, é imprescindível a comprovação do nexo de causalidade entre a ação ou omissão voluntária e o resultado lesivo. Não restando cumpridamente comprovados esses requisitos, a situação não pode dar azo à reparação por dano moral, pena de completa subversão do instituto.Embargos que se acolhem, a fim de dar prevalência à douta decisão minoritária.
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EMBARGOS INFRINGENTES. RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS. EMISSÃO E ENTREGA A TERCEIRO DE EXTRATO DE CONTA-CORRENTE. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INCONSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ILÍCITO PASSIVO DE CARACTERIZAR O DANO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.O fornecimento de cópia do extrato de conta-corrente a terceiros, para fins de prova de depósito por esta efetuado, não caracteriza quebra de sigilo bancário ensejador de indenização por dano moral.Para que haja obrigação de reparar o dano moral, é imprescindível a comprovação do nexo de causalidade entre a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. VALOR INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, tanto mais quando demonstrado que o débito que ensejou a inscrição já havia sido quitado.2. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta.3. Mostrando-se modesto o valor arbitrado, deve ser majorado, mormente em face da elevada capacidade econômica da empresa ofensora, dando-se efetivo cumprimento ao caráter pedagógico da indenização.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. VALOR INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, tanto mais quando demonstrado que o débito que ensejou a inscrição já havia sido quitado.2. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de s...
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COFRE FORTE DE BANCO - ASSALTO - RECURSO DE AMBAS AS PARTES.01.A prestação de serviço de locar o cofre forte, oferecida pelo banco, mediante pagamento de uso para guarda de bens materiais e/ou objetos de valor, vincula-o na responsabilidade de propiciar segurança na prestação do serviço, inclusive pelo conteúdo ali depositado, por consagrar sua atividade sobretudo em guarda de objetos e documentos que impliquem significado valor monetário ou pessoal, pois se assim não fosse, não buscariam as pessoas tais serviços junto a uma instituição bancária. 02.O Banco não pode eximir-se das indenizações materiais e morais, desde que devidamente comprovado o efetivo contrato e a ocorrência do dano, pois ao propor o aluguel de cofre-forte, com pagamento de parcelas mensais, deve a instituição bancária garantir a segurança que já se pressupõe possuir. Este é o risco que deve assumir. 03.Não pode o Banco querer se eximir de tal responsabilidade argüindo a ocorrência de fato alheio à sua vontade, pois sabe-se que sua natureza de atuação é alvo inexoravelmente cobiçado para esse tipo de atuação ilícita e ilegal.04.A simples boa-fé dos Recorrentes não é satisfatória à intenção de se indenizar, sendo sobretudo necessária a comprovação de se ter adquirido o objeto/documento, bem como seja demonstrada a ocorrência de seu dano, os quais em conjunto constituem característica essencial a se relevar. 05.Recurso do primeiro apelante desprovido. Provido parcialmente o apelo do segundo recorrente. Maioria.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COFRE FORTE DE BANCO - ASSALTO - RECURSO DE AMBAS AS PARTES.01.A prestação de serviço de locar o cofre forte, oferecida pelo banco, mediante pagamento de uso para guarda de bens materiais e/ou objetos de valor, vincula-o na responsabilidade de propiciar segurança na prestação do serviço, inclusive pelo conteúdo ali depositado, por consagrar sua atividade sobretudo em guarda de objetos e documentos que impliquem significado valor monetário ou pessoal, pois se assim não fosse, não buscariam as pessoas tais serviços junto a uma insti...
DANO MORAL. DECLARAÇÕES À IMPRENSA. PECHA OFENSIVA. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.1 - Se a parte não requereu que constasse no termo de audiência o indeferimento de perguntas a testemunha, porque preclusa a questão, não pode, depois, alegar cerceamento de defesa.2 -- A pecha de malandro, lançada em declarações a imprensa, ofensiva à honra daquele a que se refere a reportagem, causa dano moral.2 -- O montante da indenização por dano moral deve atender a gravidade do fato e a eventual contribuição que teve a vítima para que ocorresse o evento danoso.3 - Apelação da ré provida em parte. Não provida a do autor.
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DANO MORAL. DECLARAÇÕES À IMPRENSA. PECHA OFENSIVA. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.1 - Se a parte não requereu que constasse no termo de audiência o indeferimento de perguntas a testemunha, porque preclusa a questão, não pode, depois, alegar cerceamento de defesa.2 -- A pecha de malandro, lançada em declarações a imprensa, ofensiva à honra daquele a que se refere a reportagem, causa dano moral.2 -- O montante da indenização por dano moral deve atender a gravidade do fato e a eventual contribuição que teve a vítima para que ocorresse o evento danoso.3 - Apelação da ré provida...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERMANÊNCIA DO NOME DA DEVEDORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INOCORRÊNCIA. Em virtude da proximidade das datas, é fácil constatar que os dados da autora não permaneceram inscritos no cadastro do Serviço Central de Proteção ao Crédito após a ré tomar ciência da propositura da ação de revisão de contrato. A autora sequer demonstrou o registro de seus dados em órgão de proteção ao crédito; o único registro comprovado nos autos foi apresentado pela própria ré. Pelas provas contidas nos autos, não há, portanto, que se falar em inscrição de débito discutido judicialmente. Apelo conhecido e não-provido. Unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERMANÊNCIA DO NOME DA DEVEDORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INOCORRÊNCIA. Em virtude da proximidade das datas, é fácil constatar que os dados da autora não permaneceram inscritos no cadastro do Serviço Central de Proteção ao Crédito após a ré tomar ciência da propositura da ação de revisão de contrato. A autora sequer demonstrou o registro de seus dados em órgão de proteção ao crédito; o único registro comprovado nos autos foi apresentado pela própria ré. Pelas provas contidas nos autos, não há, portanto,...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL - CELULAR - PEÇA PUBLICITÁRIA.I - Não visando a propaganda denegrir a imagem da concorrente ou sua atuação no mercado, apesar do tom jocoso, aproveitando a situação conjuntural vigente à época, não há como se reconhecer a ocorrência de dano moral, passível de indenização.II - Divulgada contrapropaganda por mera liberalidade da concorrente, não se pode responsabilizar a outra parte pelas despesas realizadas. A ação poderia ter sido ajuizada sem divulgação de contrapropaganda.III - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL - CELULAR - PEÇA PUBLICITÁRIA.I - Não visando a propaganda denegrir a imagem da concorrente ou sua atuação no mercado, apesar do tom jocoso, aproveitando a situação conjuntural vigente à época, não há como se reconhecer a ocorrência de dano moral, passível de indenização.II - Divulgada contrapropaganda por mera liberalidade da concorrente, não se pode responsabilizar a outra parte pelas despesas realizadas. A ação poderia ter sido ajuizada sem divulgação de contrapropaganda.III - Recurso conhecido e não pro...
DANOS MORAIS - ERRO DE JULGAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM - DENUNCIAÇÃO À LIDE - QUANTUM INDENIZATÓRIO.I - Proposta a ação com fulcro na Constituição Federal e na Lei 5.250/67, foi adotado o rito ordinário, pelos fundamentos constantes da inicial, não acarretando prejuízos às partes. Erro de julgamento afastado.II - Expedido mandado de citação incorretamente, concedendo prazo de cinco dias para oferecimento da defesa, impõe-se o não reconhecimento de cerceamento de defesa, uma vez que a ré apresentou ampla defesa, inclusive com denunciação à lide.III - Reconhece-se a legitimidade ativa ad causam, mesmo que o nome da ofendida não tenha sido expressamente mencionado no programa de televisão, desde que os fatos tenham sido explorados de forma sensacionalista, suficiente para macular a sua honra subjetiva.IV - De igual forma, a empresa de televisão tem legitimidade para figurar no pólo passivo da relação processual, eis que eventuais relações contratuais e excludentes de responsabilidade com empresa diversa, exploradora do espaço, não vincula terceiros estranhos ao pacto.V - A posição da denunciada que aceita a denunciação e apresenta defesa, é de assistente simples, não tendo relação qualquer com o autor da ação.VI - O dano moral resta caracterizado, embora não divulgada a matéria originária, quando as chamadas são suficientes para polemizar a pessoa da autora, sendo induvidoso o intuito de ofender sua honra e dignidade.VII - Em casos tais, o quantum indenizatório deve ser arbitrado com moderação, não podendo servir de fonte de enriquecimento.VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminares rejeitadas. Decisão unânime.
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DANOS MORAIS - ERRO DE JULGAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM - DENUNCIAÇÃO À LIDE - QUANTUM INDENIZATÓRIO.I - Proposta a ação com fulcro na Constituição Federal e na Lei 5.250/67, foi adotado o rito ordinário, pelos fundamentos constantes da inicial, não acarretando prejuízos às partes. Erro de julgamento afastado.II - Expedido mandado de citação incorretamente, concedendo prazo de cinco dias para oferecimento da defesa, impõe-se o não reconhecimento de cerceamento de defesa, uma vez que a ré apresentou ampla defesa, inclusive com denunciação à lide.III -...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - REJEIÇÃO - BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO PELO AUTOR - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O RÉU - RECURSO DESPROVIDO. Não pode este órgão recursal decidir sobre o mérito do feito principal, porquanto, do contrário estaria antecipando o julgamento da lide, suprimindo, assim, uma instância julgadora, o que é defeso. O valor da causa deve corresponder ao benefício econômico que o autor visa alcançar com a ação, não havendo qualquer prejuízo para o agravante, pois a fixação dos honorários será fundada no valor da condenação e não no valor da causa.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - REJEIÇÃO - BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO PELO AUTOR - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O RÉU - RECURSO DESPROVIDO. Não pode este órgão recursal decidir sobre o mérito do feito principal, porquanto, do contrário estaria antecipando o julgamento da lide, suprimindo, assim, uma instância julgadora, o que é defeso. O valor da causa deve corresponder ao benefício econômico que o autor visa alcançar com a ação, não havendo qualquer prejuízo para o agravante, pois a fixação dos honorários será fundada no valo...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA DE FORMA DESATUALIZADA. CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. 1 - Age com culpa a empresa jornalística que veicula em periódico matéria que contenha informação desatualizada, não correspondendo, à época da publicação, com a verdade dos fatos. 2 - Presentes todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, cabe o dever de indenizar. 3 - O valor da indenização deve ser moderado, tendo aspecto punitivo e didático ao autor do fato e compensatório à vítima, levando-se em consideração o potencial econômico do autor do fato, fixados diante das peculiaridades do caso em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4 - Incide a correção monetária a partir da data do julgamento em que foram fixados o valor do dano moral e juros a partir da citação.5 - Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA DE FORMA DESATUALIZADA. CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. 1 - Age com culpa a empresa jornalística que veicula em periódico matéria que contenha informação desatualizada, não correspondendo, à época da publicação, com a verdade dos fatos. 2 - Presentes todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, cabe o dever de indenizar. 3 - O valor da indenização deve ser moderado, tendo aspecto punitivo e didático ao autor do fato e compensatório à vítima, levando-se em consideração o potencial econômico do autor do fato,...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - POSTE DE ILUMINAÇÃO - ALEGAÇÃO DE SOLIDARIEDADE DE PAGAMENTO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - TRANSFERÊNCIA EFETUADA JUNTO AO DETRAN - INTERPRETAÇÃO DO ART. 134 DO CTB - TRADIÇÃO. 1. O arquivamento do DUT pelo próprio DETRAN é prova da comunicação da transferência do veículo, cabendo-lhe, portanto, proceder às alterações nos registros do sistema. 2. A solidariedade em relação ao proprietário anterior, nos termos do artigo 134 do CTB, diz respeito às multas e demais penalidades impostas pelo Código de Trânsito, não fazendo menção a eventual reparação de dano material. 3. A transferência de bem móvel opera-se com a simples tradição e o registro no DETRAN é mera publicidade do ato.4. Apelo improvido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - POSTE DE ILUMINAÇÃO - ALEGAÇÃO DE SOLIDARIEDADE DE PAGAMENTO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - TRANSFERÊNCIA EFETUADA JUNTO AO DETRAN - INTERPRETAÇÃO DO ART. 134 DO CTB - TRADIÇÃO. 1. O arquivamento do DUT pelo próprio DETRAN é prova da comunicação da transferência do veículo, cabendo-lhe, portanto, proceder às alterações nos registros do sistema. 2. A solidariedade em relação ao proprietário anterior, nos termos do artigo 134 do CTB, diz respeito às multas e demais penalidades impostas pelo Código de Trânsito, não fazendo menção a eventual reparação de dano mat...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CLIENTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL - FALSIDADE DE CÁRTULA - AÇÃO MOVIDA EM DESFAVOR DO BANCO SACADO - DEVER DE CUIDADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - APELO PROVIDO - UNÂNIME.Age com negligência a empresa que não colhe o endereço do emitente do cheque, a fim de possibilitar ao serviço de proteção ao crédito o cumprimento da comunicação a que alude o § 3.º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, limitando-se a anotar o número de um telefone sem ao menos saber quem seja o usuário.Configurado o dever de indenizar, arbitra-se o valor do quantum com base nas regras recomendadas pela doutrina e pela jurisprudência, quais sejam: repercussão no ambiente em que vive o ofendido, sua posição social, intensidade da ofensa, capacidade econômica do causador do dano.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CLIENTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL - FALSIDADE DE CÁRTULA - AÇÃO MOVIDA EM DESFAVOR DO BANCO SACADO - DEVER DE CUIDADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - APELO PROVIDO - UNÂNIME.Age com negligência a empresa que não colhe o endereço do emitente do cheque, a fim de possibilitar ao serviço de proteção ao crédito o cumprimento da comunicação a que alude o § 3.º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, limitando-se a an...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REVELIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELO DA RÉ. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR PESSOA JURÍDICA SEM INDICAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL E SEM A JUNTADA DO ESTATUTO, COM DESIGNAÇÃO DA PESSOA COM CAPACIDADE PARA REPRESENTÁ-LA EM JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.A falta de indicação do representante da pessoa jurídica na procuração outorgada ao causídico e a não juntada do estatuto, com designação da pessoa com capacidade de representação, ensejam o não conhecimento do recurso, posto que ausente o pressuposto processual subjetivo relativo à capacidade processual.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REVELIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELO DA RÉ. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR PESSOA JURÍDICA SEM INDICAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL E SEM A JUNTADA DO ESTATUTO, COM DESIGNAÇÃO DA PESSOA COM CAPACIDADE PARA REPRESENTÁ-LA EM JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.A falta de indicação do representante da pessoa jurídica na procuração outorgada ao causídico e a não juntada do estatuto, com designação da pessoa com capacidade de representação, ensejam o não conhecimento do recurso, posto que ausente o pressuposto processual subjetivo relativo à c...