DANOS MORAIS. INDEVIDO CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. O CONSTRANGIMENTO. 1. Não dispensa boa prova a aceitação da excludente de responsabilidade assentada no exercício regular de um direito reconhecido, de nada servindo a simples alegação.2. Para o dano indenizável basta a perturbação feita pelo ato ilícito nas relações psíquicas, na tranqüilidade e nos sentimentos de uma pessoa. 3. O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, as suas próprias circunstâncias, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento. 4. O arbitramento da verba honorária deve levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DANOS MORAIS. INDEVIDO CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. O CONSTRANGIMENTO. 1. Não dispensa boa prova a aceitação da excludente de responsabilidade assentada no exercício regular de um direito reconhecido, de nada servindo a simples alegação.2. Para o dano indenizável basta a perturbação feita pelo ato ilícito nas relações psíquicas, na tranqüilidade e nos sentimentos de uma pessoa. 3. O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, as suas próprias circunstâncias, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REJEIÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDICADO NA INICIAL. CARÁTER ESTIMATIVO. CABE AO JULGADOR ARBITRAR O VALOR QUE ENTENDE SUFICIENTE À REPARAÇÃO DO DANO MORAL SUPORTADO PELA PARTE. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E ENTREGA DE TALÃO DE CHEQUES A TERCEIRO FALSÁRIO. EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDOS. INSCRIÇÃO DO NOME DA VÍTIMA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À VÍTIMA. DEVER DO BANCO INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. Não havendo omissão ou contradição a ser sanada, rejeitam-se os embargos de declaração, sobretudo quando se constata que a intenção do embargante é provocar o reexame da matéria já decidida.2. O valor da indenização por dano moral indicado na inicial é meramente estimativo, cabendo ao Julgador arbitrar o valor que entende razoável e suficiente para a reparação do dano moral suportado pela parte.3. A instituição bancária é objetivamente responsável pelos danos morais decorrentes da abertura de conta corrente por estelionatário e entrega de talão de cheques ao mesmo que, ao emitir cheques sem fundos, em nome da vítima, acarretou a inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes, causando-lhe constrangimentos. A culpa do banco, no caso, também exsurge do fato de não ter comunicado à vítima que estava negativando o seu nome, ofendendo o disposto no art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REJEIÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDICADO NA INICIAL. CARÁTER ESTIMATIVO. CABE AO JULGADOR ARBITRAR O VALOR QUE ENTENDE SUFICIENTE À REPARAÇÃO DO DANO MORAL SUPORTADO PELA PARTE. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E ENTREGA DE TALÃO DE CHEQUES A TERCEIRO FALSÁRIO. EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDOS. INSCRIÇÃO DO NOME DA VÍTIMA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À VÍTIMA. DEVER DO BANCO INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. Não havendo omissão ou contradição a ser sanada, rejeitam-se os embargos...
PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. FINANCIAMENTO CONCEDIDO A TERCEIRO ESTELIONATÁRIO. INADIMPLEMENTO. NEGATIVAÇÃO PERANTE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM VINCULAÇÃO A SALÁRIO MÍNIMO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 7º, IV, DA CF/88. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Embora o contrato firmado tenha se realizado entre terceiro estelionatário e o banco, a autora foi atingida diretamente, sendo, pois, considerada consumidora por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC. II - Em se tratando de fornecedores de serviços, como o são os bancos e as instituições financeiras, a responsabilidade é objetiva, por força do art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.III - Caracterizados o dano sofrido e o nexo de causalidade entre o prejuízo e a conduta do fornecedor, impõe-se o dever de indenizar pela inclusão imotivada de consumidor nos serviços de proteção ao crédito. IV - É dever do réu instruir os autos com os elementos necessários ao satisfatório deslinde da demanda. Se, assim não o fez, não se desincumbiu de seu onus probandi, consoante o artigo 333, II, do CPC. V - Cabe ao julgador o dever de avaliar e sopesar a dor do ofendido, a fim de propiciar-lhe o adequado conforto material como forma de compensação, levando-se em conta o potencial econômico e social da parte obrigada, bem como as circunstâncias e a extensão do evento danoso. No particular, o quantum arbitrado pelo MM. Juiz a quo busca, com rigor, compensar o dano sofrido com a eminente função preventiva e educativa do dano moral. VI - No entanto, assiste razão ao apelante quando afirma que não deveria ter sido a indenização fixada em salários mínimos, diante da vedação disposta no art. 7º, inc. IV, da Constituição Federal, o que, todavia, não é capaz de gerar a nulidade do julgado monocrático.VII - Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. FINANCIAMENTO CONCEDIDO A TERCEIRO ESTELIONATÁRIO. INADIMPLEMENTO. NEGATIVAÇÃO PERANTE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM VINCULAÇÃO A SALÁRIO MÍNIMO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 7º, IV, DA CF/88. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Embora o contrato firmado tenha se realizado entre terceiro estelionatário e o banco, a autora foi atingida diretamente, sendo, pois, considerada consumidora por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC. II - Em s...
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - ERRO DE PREPOSTO DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO QUE ENVIA DADOS DE TERCEIRO PARA LISTAS NEGATIVAS COMO INADIMPLENTE, AO INVÉS DOS DADOS DO VERDADEIRO DEVEDOR - DEVER DE INDENIZAR DO BANCO - VALOR RAZOÁVEL QUE NÃO PODE TRADUZIR-SE EM ENRIQUECIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À PARTE ILEGÍTIMA PARA RESPONDER AO PLEITO.O envio de dados de pessoa que não se encontra em débito, por engano, merece indenização, porque macula o nome, em prejuízo moral.O valor da indenização há de ser arbitrado de forma razoável, atendendo às condições das partes, à extensão da ofensa e ao intuito educativo.A parte-autora dever arcar com honorários advocatícios em relação a quem não tem legitimidade para responder ao pleito indenizatório. Apelação e recurso adesivo não providos. Unânime.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - ERRO DE PREPOSTO DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO QUE ENVIA DADOS DE TERCEIRO PARA LISTAS NEGATIVAS COMO INADIMPLENTE, AO INVÉS DOS DADOS DO VERDADEIRO DEVEDOR - DEVER DE INDENIZAR DO BANCO - VALOR RAZOÁVEL QUE NÃO PODE TRADUZIR-SE EM ENRIQUECIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À PARTE ILEGÍTIMA PARA RESPONDER AO PLEITO.O envio de dados de pessoa que não se encontra em débito, por engano, merece indenização, porque macula o nome, em prejuízo moral.O valor da indenização há de ser arbitrado de forma razoável, atendendo às condições das partes, à extensão...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA EXCLUÍDA - NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM FACE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DA COBERTURA PARA ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS - COMPROVAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO - CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO. 01.Considerando que o contrato firmado entre seguradora e segurado não prevê a cobertura para acidente pessoal a passageiros, não há que se falar em violação ao Código de Defesa do Consumidor quanto à interpretação mais favorável ao consumidor de cláusulas contratuais.02.Havendo demonstração de que o condutor do veículo agiu com culpa, deve responder pelos danos causados.03.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA EXCLUÍDA - NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM FACE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DA COBERTURA PARA ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS - COMPROVAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO - CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO. 01.Considerando que o contrato firmado entre seguradora e segurado não prevê a cobertura para acidente pessoal a passageiros, não há que se falar em violação ao Código de Defesa do Consumidor quanto à interpretação mais favorável...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PATROCÍNIO ADVOCATÍCIO - PERDA DA AÇÃO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA - CULPA CONCORRENTE - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.1.Muito embora, a advocacia seja atividade de meio e não de resultado, tal fato não afasta a responsabilidade do advogado em caso de perda da demanda, quando comprovado que o insucesso deveu-se a equívocos inescusáveis praticados culposamente pelo causídico.2.Comprovado que o advogado deixou de observar cuidado objetivo ao não conferir a documentação erroneamente apresentada pela parte que, posteriormente, veio a sucumbir em razão do equívoco, deve ele responder pelos prejuízos advindos da perda da causa.3.Considerando que a autora contribuiu efetivamente para o evento, ao entregar documentos diversos dos que lhe foram solicitados pelo advogado, tendo em vista que, em razão de sua profissão, dispunha de conhecimento suficiente para compreender que a ausência dos documentos necessários poderia levar à improcedência do pedido formulado na ação, resta configurada a culpa concorrente, a justificar a redução do quantum indenizatório à metade dos prejuízos por ela suportados.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PATROCÍNIO ADVOCATÍCIO - PERDA DA AÇÃO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA - CULPA CONCORRENTE - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.1.Muito embora, a advocacia seja atividade de meio e não de resultado, tal fato não afasta a responsabilidade do advogado em caso de perda da demanda, quando comprovado que o insucesso deveu-se a equívocos inescusáveis praticados culposamente pelo causídico.2.Comprovado que o advogado deixou de observar cuidado objetivo ao não conferir a...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DE PESSOA EXECUTADA EM RAZÃO DE REGISTRO CONSTANTE DE CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO NO CADASTRO DO SERASA - PORTARIAS DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - LEGALIDADE. 1 - Por força do disposto nas Portarias nºs. 05 e 06 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, é legítima a coleta perante o Cartório de Distribuição de dados para alimentar os cadastros de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito. No entanto, o procedimento de abertura de cadastro a ser adotado pelas empresas deve ser muito cauteloso, devendo haver a prévia comunicação por escrito ao consumidor para evitar a prestação de informações errôneas ou em descompasso com a realidade. 2 - Restando comprovado a existência da inscrição irregular do nome da autora no rol dos maus pagadores, resta evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta do recorrente e o dano suportado pela recorrida, dano este que não necessita de comprovação do prejuízo, pois decorre do eventu damni.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DE PESSOA EXECUTADA EM RAZÃO DE REGISTRO CONSTANTE DE CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO NO CADASTRO DO SERASA - PORTARIAS DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - LEGALIDADE. 1 - Por força do disposto nas Portarias nºs. 05 e 06 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, é legítima a coleta perante o Cartório de Distribuição de dados para alimentar os cadastros de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito. No entanto, o procedimento de abertura de c...
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO - CULPA. Nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, em se tratando de concessionários do serviço público, a responsabilidade civil é objetiva, somente sendo excluída pela ocorrência de caso fortuito ou pela culpa exclusiva da vítima. SUBSTITUIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL POR CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA. POSSIBILIDADE. O §2º do art. 602 do Código de Processo Civil preceitua que o juiz pode substituir a constituição do capital por caução fidejussória, se esse meio for menos oneroso para o devedor e garanta, da mesma forma, a execução do julgado. DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO DA INDENIZAÇÃO. Cabe à recorrente, comprovado que a outra parte percebeu o valor referente ao seguro obrigatório, deduzir o valor recebido do valor correspondente aos danos materiais, compensando-se. JUROS DE MORA. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DE 2002. No período entre o ajuizamento da ação e a entrada em vigor do novo Código Civil deve incidir a taxa de 0,5% (meio por cento). A partir do dia 11-01-2003, data da entrada em vigor no novo Código, deverá ser aplicado o percentual arbitrado na sentença recorrida, ou seja, 1% (um por cento). Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO - CULPA. Nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, em se tratando de concessionários do serviço público, a responsabilidade civil é objetiva, somente sendo excluída pela ocorrência de caso fortuito ou pela culpa exclusiva da vítima. SUBSTITUIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL POR CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA. POSSIBILIDADE. O §2º do art. 602 do Código de Processo Civil preceitua que o juiz pode substituir a constituição do capital por caução fidejussória, se esse...
PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DE RORAIMA/RR - EX-FILIADOS DA FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL - TELOS - CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS RESGATADAS PELOS AUTORES - DECISÃO QUE ACOLHE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E DETERMINA O ENVIO DOS AUTOS À UMA DAS VARA CÍVEIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ - PRETENSÃO DO AGRAVANTE DE QUE A AÇÃO PROSSIGA NO FORO DE BRASÍLIA - IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE IN CASU DO ARTIGO 93, II, DO CDC - INCIDÊNCIA DA REGRA DO ARTIGO 100, IV, 'A' DO CPC - RECURSO IMPROVIDO.1. A regra do inciso II do art. 93 do CDC não se aplica à hipótese dos autos, vez que traz regra de fixação de competência apenas para as ações civis coletivas de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos pelos consumidores, não estando o sindicato autor incluído no rol dos legitimados, previsto no artigo 82 do CDC, para propor a demanda, em nome próprio e no interesse dos consumidores. 2. Restringindo-se a atuação do sindicato autor à defesa dos interesses dos ex-servidores da Embratel residentes no Estado de Roraima, não sendo esta capital a sede da empresa e o local onde a obrigação foi contraída ou deva ser satisfeita, bem como em não havendo pedido para que seja fixada a competência no foro da cidade em que têm domicílio os autores, mantêm-se a decisão que, acolhendo a exceção de incompetência, determinou o envio dos autos à uma das varas cíveis da comarca do Rio de Janeiro, em aplicação da regra do artigo 100, IV, 'a, do CPC que fixa a competência do foro da sede da empresa-ré para as ações contra ela movidas.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DE RORAIMA/RR - EX-FILIADOS DA FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL - TELOS - CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS RESGATADAS PELOS AUTORES - DECISÃO QUE ACOLHE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E DETERMINA O ENVIO DOS AUTOS À UMA DAS VARA CÍVEIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ - PRETENSÃO DO AGRAVANTE DE QUE A AÇÃO PROSSIGA NO FORO DE BRASÍLIA - IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE IN...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REALIZAÇÃO DE PROTESTO LEGÍTIMO. TÍTULO VENCIDO. PAGAMENTO EFETUADO A DESTEMPO. CANCELAMENTO DE PROTESTO. INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR. ALEGADO DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE CULPA DO CREDOR NA MANUTENÇÃO DE PROTESTO E CONSEQÜENTE NEGATIVAÇÃO PERANTE O SERASA. IMPROCEDÊNCIA. DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 26 DA LEI 9.492/97, O CANCELAMENTO DO REGISTRO DO PROTESTO PODERÁ SER SOLICITADO POR QUALQUER INTERESSADO, NÃO SE PODENDO ATRIBUIR AO CREDOR DO TÍTULO PROTESTADO ESSA OBRIGAÇÃO.DESSA FORMA, NÃO PODE O AUTOR, NA QUALIDADE DE DEVEDOR, EXTRAIR DA MANUTENÇÃO DO PROTESTO E DOS EFEITOS DAÍ DECORRENTES, COMO A NEGATIVAÇÃO DO NOME PERANTE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, QUALQUER CULPA DO CREDOR PARA BUSCAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL.
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REALIZAÇÃO DE PROTESTO LEGÍTIMO. TÍTULO VENCIDO. PAGAMENTO EFETUADO A DESTEMPO. CANCELAMENTO DE PROTESTO. INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR. ALEGADO DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE CULPA DO CREDOR NA MANUTENÇÃO DE PROTESTO E CONSEQÜENTE NEGATIVAÇÃO PERANTE O SERASA. IMPROCEDÊNCIA. DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 26 DA LEI 9.492/97, O CANCELAMENTO DO REGISTRO DO PROTESTO PODERÁ SER SOLICITADO POR QUALQUER INTERESSADO, NÃO SE PODENDO ATRIBUIR AO CREDOR DO TÍTULO PROTESTADO ESSA OBRIGAÇÃO.DESSA FORMA, NÃO PODE O AUTOR, NA QUALIDADE DE DEVEDOR, EXTRAIR DA MANUTENÇÃO DO PROTESTO...
CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INVIABILIDADE. VALOR DA VERBA REPARATÓRIA.1. Se a ré, atuando no mercado de compra e venda de carros, recebendo veículo do autor, vem entregá-lo para terceiro, sem efetivar a devida transferência perante autarquia de trânsito, o qual, cometendo infrações de trânsito, fez com que as multas fossem lavradas no nome daquele, além de registro de pontuação negativa, tornou-se solidariamente responsável, seja pela lei, seja pelo contrato.2. Se a não-transferência para terceiro comprador deu-se por problema na numeração do motor, o caminho correto seria o recolhimento de tal veículo e tomar providências cabíveis, e não permitir que o terceiro continuasse na direção do automóvel, não havendo o que se falar em caso fortuito ou força maior.3. Ocorrendo desconforto no mundo psíquico do autor, o qual, inclusive, cobrava providência da ré, sem solução, deve o mesmo ser reparado civilmente.4. Ante a realidade dos autos, mostrando-se razoável o quantum aplicado, nenhuma modificação deve ser operada em segundo grau.5. Recursos desprovidos.
Ementa
CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INVIABILIDADE. VALOR DA VERBA REPARATÓRIA.1. Se a ré, atuando no mercado de compra e venda de carros, recebendo veículo do autor, vem entregá-lo para terceiro, sem efetivar a devida transferência perante autarquia de trânsito, o qual, cometendo infrações de trânsito, fez com que as multas fossem lavradas no nome daquele, além de registro de pontuação negativa, tornou-se solidariamente responsável, seja pela lei, seja pelo contrato.2. Se a não-transferência para terceiro comprador deu-se por problema na numeração do motor, o camin...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. Requerendo os herdeiros necessários do falecido sua habilitação no feito, esta processa-se nos próprios autos, conforme previsto nos art. 1.056, II c/c 1.060, I do CPC. Não há necessidade de inclusão da ex-esposa do falecido como litisconsorte ativo necessário, uma vez que, por ocasião da separação legal do casal, não poderia esta ter algum direito sobre o valor da condenação proveniente da ação indenizatória. Não é ultra petita a sentença que apenas procede, à vista dos cálculos apresentados pela contadoria judicial, à atualização do valor executado, observados os parâmetros fixados na sentença proferida na ação indenizatória. Tratando-se de responsabilidade extracontratual os juros fluem a partir do evento danoso. Os juros que deverão incidir sobre o valor a ser pago são o de 0,5% ao mês até 01.01.2003 e a partir daí 1% (um por cento) ao mês. Mantida a condenação da Embargante nas custas e honorários advocatícios, são eles fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), em observância aos termos do § 4º do art. 20 do CPC.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. Requerendo os herdeiros necessários do falecido sua habilitação no feito, esta processa-se nos próprios autos, conforme previsto nos art. 1.056, II c/c 1.060, I do CPC. Não há necessidade de inclusão da ex-esposa do falecido como litisconsorte ativo necessário, uma vez que, por ocasião da separação legal do casal, não poderia esta ter algum direito sobre o valor da condenação proveniente da ação indenizatória. Não é ultra petita a sentença que apenas procede, à vista dos cálculos apresentados pela contadoria...
CONSUMIDOR. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONCEITO DE CONSUMIDOR. INCLUSÃO DECORRENTE DE DUPLICIDADE DE CPF's. RECEITA FEDERAL. DEMORA EM PROVIDENCIAR A RETIRADA. DANO MORAL CONFIGURADO.1.O conceito de consumidor não se resume ao caput do art. 2° do Código Consumerista. Devem ser vistos os artigos 17 e 29 do mesmo diploma que estendem essa qualidade a todos que suportem danos por fato do serviço ou expostas às práticas comerciais.2.Nada obstante a duplicidade de CPF's, mesmo tendo possibilidade de aferir que o reclamante é pessoa distinta, a demora em retirar seu nome do rol de maus pagadores configura dano moral indenizável.Apelo provido.
Ementa
CONSUMIDOR. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONCEITO DE CONSUMIDOR. INCLUSÃO DECORRENTE DE DUPLICIDADE DE CPF's. RECEITA FEDERAL. DEMORA EM PROVIDENCIAR A RETIRADA. DANO MORAL CONFIGURADO.1.O conceito de consumidor não se resume ao caput do art. 2° do Código Consumerista. Devem ser vistos os artigos 17 e 29 do mesmo diploma que estendem essa qualidade a todos que suportem danos por fato do serviço ou expostas às práticas comerciais.2.Nada obstante a duplicidade de CPF's, mesmo tendo possibilidade de aferir que o reclamante é pessoa distinta, a demora em retirar seu nome do rol de maus...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT). EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 (REFORMA DO JUDICIÁRIO). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA CARACTERIZADA. REDUÇÃO DO LIMITE DE IDADE PARA PAGAMENTO DE PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. - De acordo com a interpretação do Supremo Tribunal Federal, vigente à época do julgamento, a competência para o processamento e julgamento das ações de indenização resultantes de acidente do trabalho remanesce na Justiça Estadual comum, a teor da Emenda Constitucional nº 45/2004, com ressalva do entendimento do Relator.- Comprovada a negligência da empregadora, ao não proporcionar ao empregado os meios de recuperação da doença ocupacional a que foi acometido em razão das atividades laborais exercidas, e bem assim, o nexo de causalidade entre o dano sofrido (LER/DORT) e a conduta da empresa-ré, cumpre seja reconhecida sua responsabilidade civil pela reparação do dano.- Em se tratando de incapacidade da vítima, total ou parcial, a jurisprudência pátria assentou o entendimento de que a pensão deve ser vitalícia, pois deve ser proporcionado à vítima o efetivo amparo, notadamente porque já estará com a idade bastante avançada, motivo pela qual improcede o pleito de redução, para 65 (sessenta e cinco) anos, do limite de idade de pagamento da pensão.- O arbitramento do valor indenizatório deve amparar-se no princípio da razoabilidade, sendo moderado e eqüitativo e atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando-se que se converta o sofrimento em um instrumento de enriquecimento indevido.- Recurso improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT). EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 (REFORMA DO JUDICIÁRIO). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA CARACTERIZADA. REDUÇÃO DO LIMITE DE IDADE PARA PAGAMENTO DE PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. - De acordo com a interpretação do Supremo Tribunal Federal, vigente à época do julgamento, a competência para o processamento e julgamento das ações de indenização resultantes de acidente do trabalho remanesce na Justiça Estadual comum, a teor da Em...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - SUSPENSÃO - CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.01.Considerando que o processo administrativo disciplinar observou o devido processo legal, bem assim que concluiu ter o apelante agido com negligência, ao não preservar o sistema de segurança sob sua responsabilidade, impõe-se a penalidade administrativa prevista no art. 130, § 2º da Lei n. 8.112/90.02.Na aplicação da sanção administrativa, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deve, utilizando-se do princípio da proporcionalidade, atentar para a natureza da infração, os danos causados ao serviço público, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes funcionais do servidor. Inteligência do art. 128 da lei n. 8.112/90.03.Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - SUSPENSÃO - CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.01.Considerando que o processo administrativo disciplinar observou o devido processo legal, bem assim que concluiu ter o apelante agido com negligência, ao não preservar o sistema de segurança sob sua responsabilidade, impõe-se a penalidade administrativa prevista no art. 130, § 2º da Lei n. 8.112/90.02.Na aplicação da sanção administrativa, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deve, utilizando-se do princípio da proporcion...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - SUSPENSÃO - CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE .01.Considerando que o processo administrativo disciplinar observou o devido processo legal, bem assim que concluiu ter o apelante agido com negligência, ao não preservar o sistema de segurança sob sua responsabilidade, impõe-se a penalidade administrativa prevista no art. 130, § 2º da Lei n. 8.112/90.02.Na aplicação da sanção administrativa, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deve, utilizando-se do princípio da proporcionalidade, atentar para a natureza da infração, os danos causados ao serviço público, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes funcionais do servidor. Inteligência do art. 128 da lei n. 8.112/90.03.Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - SUSPENSÃO - CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE .01.Considerando que o processo administrativo disciplinar observou o devido processo legal, bem assim que concluiu ter o apelante agido com negligência, ao não preservar o sistema de segurança sob sua responsabilidade, impõe-se a penalidade administrativa prevista no art. 130, § 2º da Lei n. 8.112/90.02.Na aplicação da sanção administrativa, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deve, utilizando-se do princípio da proporcio...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO ENTRE BANCO E PESSOA JURÍDICA - DÉBITO PROGRAMADO EM CONTA DE DEPÓSITO - DESTINATÁRIA FINAL - CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTOS FEITOS A MAIOR - FALHAS NO SISTEMA DE INFORMÁTICA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO ACOLHIMENTO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - INTELIGÊNCIA DO ART.42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC.1.Na esteira da jurisprudência do egrégio STJ Insere-se no conceito de 'destinatário final' a empresa que se utiliza dos serviços prestados por outra, na hipótese em que se utilizou de tais serviços em benefício próprio, não os transformando para prosseguir na sua cadeia produtiva (REsp/MG, Relª. Ministra Nancy Andrighi, T3 - Terceira Turma, DJ: 22.05.2003).2.O ajuste levado a efeito com a instituição bancária deu-se na qualidade de cliente dos serviços colocados à disposição no mercado pelo Banco, configurando relação de consumo.3. Tanto a má-fé, quanto a culpa em suas modalidades (imprudência, negligência e imperícia), rendem ensejo à aplicação da sanção prevista no art.42, parágrafo único do CDC, devendo ser restituído em dobro o que foi cobrado indevidamente.4.O banco réu, na condição de prestador de serviço, responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeito relativo aos serviços prestados.5.Recurso principal conhecido e provido; Recurso adesivo improvido.
Ementa
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO ENTRE BANCO E PESSOA JURÍDICA - DÉBITO PROGRAMADO EM CONTA DE DEPÓSITO - DESTINATÁRIA FINAL - CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTOS FEITOS A MAIOR - FALHAS NO SISTEMA DE INFORMÁTICA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO ACOLHIMENTO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - INTELIGÊNCIA DO ART.42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC.1.Na esteira da jurisprudência do egrégio STJ Insere-se no conceito de 'destinatário final' a empresa que se utiliza dos serviços prestados por outra, na hipótese em que se utilizou de tais serviços em benefício própr...
INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - PROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÍVIDA COMPROVADA - QUANTUM.01.É pacífico o entendimento de que a inscrição indevida no cadastro de devedores inadimplentes gera para o seu autor o dever de indenizar a vítima. No caso vertente, o nome da apelada continuou no cadastro de maus pagadores mesmo depois de quitada a dívida com o apelante, consoante fls.12 e 82/83. 02.O recorrido não foi informado da sua possível inscrição no cadastro do SERASA. A obrigatoriedade de informar está insculpida no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. A finalidade maior deste comunicado é garantir ao consumidor a sua privacidade, bem como a transparência das informações veiculadas, visto que dá a este a oportunidade de saldar os débitos, o que evitaria transtornos futuros, ou, ainda, demonstrar a quitação da dívida.03.O quantum indenizatório há de ser fixado segundo o arbítrio do magistrado, observadas a posição social do ofendido, a capacidade econômica do causador e a extensão da dor sofrida, sob pena de propiciar o locupletamento indevido da vítima.04.Restando evidente a negligência da Ré, configurada pela inclusão indevida do nome da Autora nos cadastros do SERASA e da não comunicação da possível inscrição no cadastro de inadimplentes, impõe-se seja ela condenada a indenizar os danos experimentados pela Autora.05.Apelação parcialmente provida. Unânime.
Ementa
INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - PROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÍVIDA COMPROVADA - QUANTUM.01.É pacífico o entendimento de que a inscrição indevida no cadastro de devedores inadimplentes gera para o seu autor o dever de indenizar a vítima. No caso vertente, o nome da apelada continuou no cadastro de maus pagadores mesmo depois de quitada a dívida com o apelante, consoante fls.12 e 82/83. 02.O recorrido não foi informado da sua possível inscrição no cadastro do SERASA. A obrigatoriedade de informar está insculpida no art. 43, § 2º, do Código de Defesa d...
INDENIZAÇÃO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM QUE HOUVESSE PENDÊNCIA FINANCEIRA - DANOS MORAIS - QUANTUM.01.O dano reside, neste caso, no ajuizamento da ação de busca e apreensão sem que o proprietário tivesse alguma pendência financeira com o primeiro recorrente. Desta feita, não cabe falar no (pouco) tempo em que o automóvel esteve apreendido.02.O valor fixado encontra-se consentâneo com as balizas sufragadas pela doutrina e jurisprudência não merecendo, portanto, reparo, uma vez que a indenização por dano moral deve ser regida pela modicidade, atentando-se o julgador à capacidade econômica das partes, à extensão do dano e à intensidade da culpa. 03.O valor fixado não deve ser tão expressivo, sob pena de representar enriquecimento sem causa, nem tão diminuto, a ponto de se tornar irrisório.04.Apelações desprovidas. Unânime.
Ementa
INDENIZAÇÃO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM QUE HOUVESSE PENDÊNCIA FINANCEIRA - DANOS MORAIS - QUANTUM.01.O dano reside, neste caso, no ajuizamento da ação de busca e apreensão sem que o proprietário tivesse alguma pendência financeira com o primeiro recorrente. Desta feita, não cabe falar no (pouco) tempo em que o automóvel esteve apreendido.02.O valor fixado encontra-se consentâneo com as balizas sufragadas pela doutrina e jurisprudência não merecendo, portanto, reparo, uma vez que a indenização por dano moral deve ser regida pela modicidade, atentando-se o julgador à capacida...
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - INFORMAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.A publicação da matéria pela recorrida não teve por fim ofender a honra do autor, caracterizando-se unicamente pelo exercício do direito de informação, motivado no interesse público. 02.Não configurada na espécie, por nenhuma das formas previstas nos arts. 12 e seguintes da Lei de Imprensa, o abuso a que alude o art. 49, como violador de direito e prejudicial ao recorrente, de modo a sustentar a sua pretensão de reparação civil de eventuais danos morais. (APC 1998.01.1.052045-9).03.O pedido do apelante em minorar o valor da verba honorária, não tem lugar, uma vez que houve empenho do causídico e a matéria tratada nos autos demandou extensas discussões. Acrescento que a fixação dos honorários muito abaixo dos padrões normais não é compatível com a dignidade da função.04.Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - INFORMAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.A publicação da matéria pela recorrida não teve por fim ofender a honra do autor, caracterizando-se unicamente pelo exercício do direito de informação, motivado no interesse público. 02.Não configurada na espécie, por nenhuma das formas previstas nos arts. 12 e seguintes da Lei de Imprensa, o abuso a que alude o art. 49, como violador de direito e prejudicial ao recorrente, de modo a sustentar a sua pretensão de reparação civil de eventuais danos morais. (APC 1998.0...