CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRANSITO. PERDA DE DOIS MEMBROS INFERIORES. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO.I - A indenização por dano moral, decorrente da perda de dois membros inferiores, destina-se a trazer algum conforto para a vítima, de forma a lhe permitir a aquisição de imóvel compatível com sua anterior posição social e de prótese que lhe permita melhores condições de locomoção, bem como o custeio de aprendizado de novo ofício.II - Apesar do alto grau de subjetivismo que circunda a fixação dos danos morais, três fatores contribuem decisivamente para que ela se dê de forma ponderada, adequada e, sobretudo, justa: capacidade econômica das partes, gravidade e repercussão do dano e reprovação do culposo.III - Recurso provido, por unanimidade.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRANSITO. PERDA DE DOIS MEMBROS INFERIORES. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO.I - A indenização por dano moral, decorrente da perda de dois membros inferiores, destina-se a trazer algum conforto para a vítima, de forma a lhe permitir a aquisição de imóvel compatível com sua anterior posição social e de prótese que lhe permita melhores condições de locomoção, bem como o custeio de aprendizado de novo ofício.II - Apesar do alto grau de subjetivismo que circunda a fixação dos danos morais, três fatores contribuem decisivamente para que ela se dê de f...
PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SENTENÇA PENAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. VALOR.I - Não interposto agravo retido da decisão que indeferiu a denunciação da lide em audiência de instrução, está preclusa a análise da matéria, conforme o disposto no art. 523, § 3º do CPC.II - Conforme orienta a jurisprudência do eg. STJ, o termo inicial da prescrição da pretensão de ressarcimento, fundada na responsabilidade civil do Estado, é contado após o trânsito em julgado da sentença penal.III - A responsabilidade civil decorrente de ato comissivo de agente público é objetiva, bastando para sua configuração a existência do ato lesivo, do dano e do nexo de causalidade.IV - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência na conduta. Indenização por danos morais reduzida.V - Apelação e remessa oficial conhecidas e parcialmente providas.
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PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SENTENÇA PENAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. VALOR.I - Não interposto agravo retido da decisão que indeferiu a denunciação da lide em audiência de instrução, está preclusa a análise da matéria, conforme o disposto no art. 523, § 3º do CPC.II - Conforme orienta a jurisprudência do eg. STJ, o termo inicial da prescrição da pretensão de ressarcimento, fundada na responsabilidade civil do Estado, é contado após o trânsito em julgado da sentença penal.III - A responsabilidade civil decorrente de ato comissiv...
DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE VIAGEM PARA PROGRAMA EDUCACIONAL NO EXTERIOR - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CABIMENTO. 01. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade da apelante é apurada de forma objetiva e solidária, não se perquirindo a extensão de sua culpa pelo defeito na prestação do serviço.02. Tendo em vista que o contrato estabelece cláusula de exoneração de responsabilidade, esta deve ser desconsiderada, eis que é vedada cláusula contratual que impeça a obrigação de indenizar, a teor do que dispõe o art. 25 do Código de Defesa do Consumidor.03. Apelo conhecido e não provido.Maioria.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE VIAGEM PARA PROGRAMA EDUCACIONAL NO EXTERIOR - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CABIMENTO. 01. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade da apelante é apurada de forma objetiva e solidária, não se perquirindo a extensão de sua culpa pelo defeito na prestação do serviço.02. Tendo em vista que o contrato estabelece cláusula de exoneração de responsabilidade, esta deve ser desconsiderada, eis que é vedada cláusula contratual que impeça a obrigação de indenizar, a teor do que dispõe o art. 25 do Código...
REPARAÇÃO DE DANOS - COLISÃO DE VEÍCULOS - AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO.01.A colisão ocorreu pela parte traseira e neste sentido há uma presunção acolhida pela jurisprudência dominante de que o veículo que vem conduzido anteriormente deverá afastar, elidir, esta presunção com provas irrefutáveis de que o culpado teria sido o condutor da frente. 02.No tocante a diferença constante dos orçamentos, tenho para mim que não procedem as alegações a ela relativas, uma vez que a questão restou esclarecida nos documentos de fls. 72/75.03.Verificado que ao senteciar o juiz excluiu da condenação o valor da franquia, nada há que ser modificado no julgado.04.Quanto ao percentual de 12% (doze por cento) fixado a título de juros moratórios, de igual modo não há que se modificar o julgado, pois, de acordo com o art. 406 do Novo C. Civil, não mais subsiste o percentual de 6% (seis por cento) a.a. estabelecido pelo art. 1062 do C. Civil anterior.05.A correção monetária, efetivamente deve ocorrer a partir do efetivo desembolso, consoante reiterada jurisprudência desta Corte.06.A condenação por litigância de má-fé não restou configurada, eis que não ocorre no caso dos autos qualquer uma das hipóteses elencadas no art. 17 da Lei Instrumental Civil.07.Merece confirmação do percentual fixado a título dos honorários advocatícios, quando este não se mostra excessivo.08.Sendo a parte beneficiária da assistência judiciária, a condenação relativa à sucumbência deve ficar suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50.09.Apelação e recurso adesivo do réu providos em parte. Prejudicado o apelo do autor. Unânime.
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REPARAÇÃO DE DANOS - COLISÃO DE VEÍCULOS - AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO.01.A colisão ocorreu pela parte traseira e neste sentido há uma presunção acolhida pela jurisprudência dominante de que o veículo que vem conduzido anteriormente deverá afastar, elidir, esta presunção com provas irrefutáveis de que o culpado teria sido o condutor da frente. 02.No tocante a diferença constante dos orçamentos, tenho para mim que não procedem as alegações a ela relativas, uma vez que a questão restou esclarecida nos documentos de fls. 72/75.03.Verificado qu...
INDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS - IMÓVEL OFERTADO EM LICITAÇÃO - EDITAL DANDO CONTA DE QUE O IMÓVEL ESTAVA OCUPADO - CONHECIMENTO - DANO NÃO CARACTERIZADO.01.Os interessados tiveram pleno conhecimento de que o imóvel se encontrava ocupado, eis que tiveram acesso ao edital de licitação, onde continha o valor do imóvel e a situação em que se encontrava.02.Ninguém em sã consciência é capaz de entabular negócio de compra e venda de imóvel sem que antes o conheça. Tanto é verdade que tomando conhecimento de que o mesmo não havia sido vendido na licitação, enviaram proposta oferecendo valor menor que aquele constante da oferta.03.Os Apelados assumiram o risco de adquirir imóvel ocupado, não podendo pleitear indenização do vendedor no caso do atraso de sua entrega, tendo em vista que nada constou do instrumento contratual, impondo-se que seja reformada a r. sentença recorrida.04.Apelação e remessa oficial providos. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS - IMÓVEL OFERTADO EM LICITAÇÃO - EDITAL DANDO CONTA DE QUE O IMÓVEL ESTAVA OCUPADO - CONHECIMENTO - DANO NÃO CARACTERIZADO.01.Os interessados tiveram pleno conhecimento de que o imóvel se encontrava ocupado, eis que tiveram acesso ao edital de licitação, onde continha o valor do imóvel e a situação em que se encontrava.02.Ninguém em sã consciência é capaz de entabular negócio de compra e venda de imóvel sem que antes o conheça. Tanto é verdade que tomando conhecimento de que o mesmo não havia sido vendido na licitação, enviaram proposta oferecendo valor menor que...
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie, em que demonstra a denúncia ofertada a ação praticada pelo paciente e o nexo de causalidade com o resultado danoso, propondo-se a provar o dolo necessário à realização do tipo do artigo 89 da Lei nº 8.666/93.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie, em que demonstra a denúncia ofertada a ação praticada pelo paciente e o nexo de causalidade com o resultado danoso, propondo-se a provar o dolo necessário à realização do tipo do artigo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA - RESIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA1 - NÃO SE MOSTRA CRÍVEL O CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DE RESIDÊNCIA DO CONSUMIDOR, CONSUBSTANCIADA EM PREJUÍZOS CAUSADOS À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE ATINGIU POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.2 - DISPÕE A EMPRESA DE MEIOS OUTROS PARA A COBRANÇA DE DÍVIDA, SENDO QUE A MEDIDA UNILATERAL DE CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA SE MOSTRA ILEGAL E ARBITRÁRIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA - RESIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA1 - NÃO SE MOSTRA CRÍVEL O CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DE RESIDÊNCIA DO CONSUMIDOR, CONSUBSTANCIADA EM PREJUÍZOS CAUSADOS À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE ATINGIU POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.2 - DISPÕE A EMPRESA DE MEIOS OUTROS PARA A COBRANÇA DE DÍVIDA, SENDO QUE A MEDIDA UNILATERAL DE CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA E...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FURTO DE APARELHO CELULAR. HABILITAÇÃO POSTERIOS POR TERCEIRO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA EMPRESA E O DANO. AUSÊNCIA. I - NÃO SE PODE CONFUNDIR DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE COM NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL;II - A OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL NÃO PODE SER CONDENADA A INDENIZAR A AUTORA, VEZ QUE O PREJUÍZO DESTA ADVEIO DO FURTO DO APARELHO E NÃO DA HABILITAÇÃO POSTERIOR. INEXISTENTE, PORTANTO, O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A HABILITAÇÃO DO APARELHO CELULAR FURTADO E O DANO PLEITEADO.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FURTO DE APARELHO CELULAR. HABILITAÇÃO POSTERIOS POR TERCEIRO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA EMPRESA E O DANO. AUSÊNCIA. I - NÃO SE PODE CONFUNDIR DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE COM NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL;II - A OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL NÃO PODE SER CONDENADA A INDENIZAR A AUTORA, VEZ QUE O PREJUÍZO DESTA ADVEIO DO FURTO DO APARELHO E NÃO DA HABILITAÇÃO POSTERIOR. INEXISTENTE, PORTANTO, O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A HABILITAÇÃO DO APARELH...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO LIMINARMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 3º, DECRETO-LEI 911/69. LEI 10.931/2004.A consolidação da propriedade e possa plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário tem o propósito de evitar que o bem se desvalorize, enquanto se aguarda a decisão final na ação de busca e apreensão, razão pela qual razoável que o credor possa vendê-lo para satisfazer seu débito.Não se vislumbra, por outro lado, o caráter irreversível na nova disciplina dada pela Lei nº 10931/2004, que prevê ampla composição de perdas e danos na hipótese de improcedência da ação.Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO LIMINARMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 3º, DECRETO-LEI 911/69. LEI 10.931/2004.A consolidação da propriedade e possa plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário tem o propósito de evitar que o bem se desvalorize, enquanto se aguarda a decisão final na ação de busca e apreensão, razão pela qual razoável que o credor possa vendê-lo para satisfazer seu débito.Não se vislumbra, por outro lado, o caráter irreversível na nova disciplina dada pela Lei nº 10931/2004, que prevê ampla composição de perdas e danos na hip...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO SISTEMA IMOBILIÁRIO - IMPUGNAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS CONTRATADOS - DIFERENÇA DE METRAGEM - REPETIÇÃO DO INDEVIDO - PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA RÉ - IMPROVIMENTO DO RECURSO DOS AUTORES.1. Comprovado, pela prova pericial, que inexiste descumprimento do contrato, fundado na metragem do imóvel, não prospera a irresignação.2. A correção monetária, nos contratos imobiliários, encontra respaldo legal e, por isso há de ser cumprido o ajuste, no particular, ainda que mitigada, sendo admissível a utilização dos índices da TR, que servem para corrigir os depósitos das cadernetas de poupança.3. Tem-se por viável os juros de 1% incidentes sobre as prestações, como retribuição do capital.4. Recurso da ré parcialmente provido.5. Recurso dos autores improvido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO SISTEMA IMOBILIÁRIO - IMPUGNAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS CONTRATADOS - DIFERENÇA DE METRAGEM - REPETIÇÃO DO INDEVIDO - PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA RÉ - IMPROVIMENTO DO RECURSO DOS AUTORES.1. Comprovado, pela prova pericial, que inexiste descumprimento do contrato, fundado na metragem do imóvel, não prospera a irresignação.2. A correção monetária, nos contratos imobiliários, encontra respaldo legal e, por isso há de ser cumprido o ajuste, no particular, ainda que mitigada, sendo admissível a utilizaç...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTO - REJEIÇÃO - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - TRANSAÇÃO PARCIAL - SENTENÇA MANTIDA.1. Sentença nula é que se ressente de absoluta motivação, e não a que o seja sucinta ou insuficiente, de sorte que não prospera a preliminar, que persegue sua invalidade.2. Na hipótese, basta a comprovação do nexo de causalidade para render azo ao acolhimento da pretensão indenizatória e, ademais, com a transação realizada pelas partes, tem-se mesmo a admissão da culpa.3. A transação somente afeta o pedido naquilo em que, expressamente, fora transacionado.4. Apelo improvido. Unânime.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTO - REJEIÇÃO - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - TRANSAÇÃO PARCIAL - SENTENÇA MANTIDA.1. Sentença nula é que se ressente de absoluta motivação, e não a que o seja sucinta ou insuficiente, de sorte que não prospera a preliminar, que persegue sua invalidade.2. Na hipótese, basta a comprovação do nexo de causalidade para render azo ao acolhimento da pretensão indenizatória e, ademais, com a transação realizada pelas partes, tem-se mesmo a admissão d...
COMERCIAL - PROCESSO CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SENTENÇA CASSADA - PROVIMENTO DO RECURSO - DEMANDA PROCEDENTE.1. Consoante a jurisprudência predominante, o adiantamento do Valor Residual Garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil e, por isso mesmo, não merece prosperar a sentença que, sob esse fundamento, extingue o processo sem julgamento do mérito.2. À vista do disposto no § 3º do art. 515 do CPC, é lícito ao Tribunal julgar desde logo a lide, e, por estar devidamente comprovada a mora, acolhe-se a pretensão deduzida.3. Apelo provido.
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COMERCIAL - PROCESSO CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SENTENÇA CASSADA - PROVIMENTO DO RECURSO - DEMANDA PROCEDENTE.1. Consoante a jurisprudência predominante, o adiantamento do Valor Residual Garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil e, por isso mesmo, não merece prosperar a sentença que, sob esse fundamento, extingue o processo sem julgamento do mérito.2. À vista do disposto no § 3º do art. 515 do CPC, é lícito ao Tribunal julgar desde logo a lide, e, por estar de...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - CULPA COMPROVADA CONCORRENTE EM MENOR PROPORÇÃO - MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU - PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.1. Mero propósito de recorrer por agravo retido, não equivale a recurso, tanto mais quando não foram expostas sucintamente as razões que justificariam o pedido de nova decisão e, por isso mesmo, do recurso não se conhece.2. Evidenciada a culpa, a condenação se impõe e, sendo recíproca, há de aferir-se seu grau, em razão do qual deve ser fixado o valor indenizatório que, ademais, em caso de vítima fatal, não se justifica o sejam em patamar que não condiz com a gravidade do sinistro.3. Apelo do réu improvido.4. Apelo do autor parcialmente provido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - CULPA COMPROVADA CONCORRENTE EM MENOR PROPORÇÃO - MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU - PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.1. Mero propósito de recorrer por agravo retido, não equivale a recurso, tanto mais quando não foram expostas sucintamente as razões que justificariam o pedido de nova decisão e, por isso mesmo, do recurso não se conhece.2. Evidenciada a culpa, a condenação se impõe e, sendo recíproca, há de aferir-se seu grau, em razão do...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - AGRAVO RETIDO - IMPROVIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. No procedimento sumário, a prova documental do autor há de vir com a petição inicial, assim como a do réu deve ser apresentada com a contestação, exceto quando demonstrada situação excepcional que justifique a desconsideração dessa regra processual, o que não ocorre, no caso, daí resultando o improvimento do agravo retido.2. Indemonstrados os requisitos autorizadores do acolhimento da pretensão, nos termos em que deduzida, mantém-se o julgado, que a acolheu parcialmente.3. Apelo improvido. Unânime.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - AGRAVO RETIDO - IMPROVIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. No procedimento sumário, a prova documental do autor há de vir com a petição inicial, assim como a do réu deve ser apresentada com a contestação, exceto quando demonstrada situação excepcional que justifique a desconsideração dessa regra processual, o que não ocorre, no caso, daí resultando o improvimento do agravo retido.2. Indemonstrados os requisitos autorizadores do acolhimento da pretensão, nos termos em que deduzi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. AUSÊNCIA DE MINÚCIAS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AMPLITUDE DE DISCUSSÃO. DIREITO À EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. IMPROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA AFASTADA.1. Os fatos noticiados pela ilustre causídica subscritora da petição recursal, dando conta de que sua antecessora teria sido vítima de tentativa de homicídio (documentos anexos), que a impossibilitou de atender ao chamado judicial para nova emenda à petição inicial, uma vez que seu quadro de saúde restou comprometido por vários dias, já seriam suficientes para retificar a r. decisão que indeferiu a peça inaugural.2. Não é demais lembrar que o espectro da ação indenizatória é bastante amplo, e, em que pese não tenham sido os danos materiais minuciosamente descritos, tal falha não tem o condão de alijar das autoras o direito à prestação jurisdicional efetiva.3. Se a matéria debatida nos presentes autos não é exclusivamente de direito, haja vista que se fazem necessárias provas da conduta da vítima e da empregadora para se definir culpabilidades na eclosão do evento, ante sua subjetividade (ilícito extracontratual, art. 186, CC/2002), afasta-se o decisum de primeiro grau, a fim de que o processo tenha curso regular, nos termos da lei.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. AUSÊNCIA DE MINÚCIAS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AMPLITUDE DE DISCUSSÃO. DIREITO À EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. IMPROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA AFASTADA.1. Os fatos noticiados pela ilustre causídica subscritora da petição recursal, dando conta de que sua antecessora teria sido vítima de tentativa de homicídio (documentos anexos), que a impossibilitou de atender ao chamado judicial para nova emenda à petição inicial, uma vez que seu quadro de saúde restou comprom...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. NÃO CABIMENTO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS.1 - Versando a demanda sobre ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, esta deverá ser processada sob o procedimento sumário, o qual não admite a intervenção de terceiros, salvo a assistência, conforme dispõe o artigo 275, inciso II, alínea d e artigo 280 do Código de Processo Civil. 2 - Suporta os efeitos da revelia o demandado que, regularmente intimado para a audiência de conciliação que restou infrutífera, deixa de contestar efetivamente a inicial do demandante, apresentando apenas pedido de chamamento de terceiro ao processo.3 - Tratando-se de direitos disponíveis, a revelia acarreta a presunção de veracidade dos fatos aduzidos pelo demandante. 4 - Recurso conhecido e improvido. 5 - Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. NÃO CABIMENTO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS.1 - Versando a demanda sobre ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, esta deverá ser processada sob o procedimento sumário, o qual não admite a intervenção de terceiros, salvo a assistência, conforme dispõe o artigo 275, inciso II, alínea d e artigo 280 do Código de Processo Civil. 2 - Suporta os efeitos da revelia o demandado que, regularmente intimado para a audiência de conciliação que restou infrutífera, dei...
CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. REMESSA. CARTÕES MAGNÉTICOS. RESIDÊNCIA DIVERSA. CORRENTISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEFEITUOSA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. ATUALIZAÇÃO. DADOS CADASTRAIS. ÔNUS DO CONSUMIDOR. SAQUES INDEVIDOS. CONTA CORRENTE. CULPA CONCORRENTE. 1.Se a parte, em sua petição inicial faz protesto genérico pela produção de provas, e, instada a especificá-las, reputa-as suficientes para o deslinde da causa, não há que se falar em cerceamento de defesa. 2.Mostra-se defeituosa a prestação de serviço efetuada pelo banco ao enviar cartões magnéticos à residência de seus correntistas, sem a solicitação destes e sem qualquer comprovante de recebimento, dando ensejo a situações de extrema insegurança, caso venham a parar em mãos de terceiros de má-fé.3.Age em concorrência de culpa o correntista que muda de endereço sem comunicar ao banco, vindo, com a omissão, a concorrer para o equívoco que se verifica no caso.4.Improcede pretensão de danos morais, se a parte limita-se a postular indenização a esse título sem, contudo, demonstrar quais situações vexatórias ou ofensivas à honra teria vivenciado.5.Dado parcial provimento ao recurso do autor para condenar o réu a restituir metade dos valores indevidamente sacados.
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CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. REMESSA. CARTÕES MAGNÉTICOS. RESIDÊNCIA DIVERSA. CORRENTISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEFEITUOSA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. ATUALIZAÇÃO. DADOS CADASTRAIS. ÔNUS DO CONSUMIDOR. SAQUES INDEVIDOS. CONTA CORRENTE. CULPA CONCORRENTE. 1.Se a parte, em sua petição inicial faz protesto genérico pela produção de provas, e, instada a especificá-las, reputa-as suficientes para o deslinde da causa, não há que se falar em cerceamento de defesa. 2.Mostra-se defeituosa a prestação de serviço efetuada pelo banco ao enviar cartões magnéticos à residência de seus correntistas, sem a...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE QUANTIA JÁ PAGA. DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO E CONSEQÜENTE CITAÇÃO. RETARDAMENTO NA EXCLUSÃO DE REGISTRO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. O disposto no art. 940 do novo Código Civil (art. 1.531 CC/16), que prevê a devolução em dobro de quantia já paga, deve ser interpretado com cautela e em sintonia com o princípio da litigância de má-fé, de modo que só diante de prova inconcussa da má conduta processual do credor é que será aplicável. 2. O ajuizamento de ação de execução e os atos processuais subseqüentes, tal qual a citação, não geram o dever de indenizar, estando inseridos no direito de ação garantido constitucionalmente. A lei processual já prevê as penalidades cabíveis se evidenciada a conduta temerária daquele que provocou a atuação do Poder Judiciário, que, in casu, restou afastada ante a caracterização de mero equívoco do exeqüente o qual, inclusive, veio a requerer a extinção do processo quando constatado o erro. 3.O abalo de crédito advindo do retardamento da exclusão do registro dos dados do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito, não obstante já efetuado o pagamento da dívida, configura ato ilícito culposo que gera o dever de indenizar. 4. Recurso provido em parte.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE QUANTIA JÁ PAGA. DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO E CONSEQÜENTE CITAÇÃO. RETARDAMENTO NA EXCLUSÃO DE REGISTRO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. O disposto no art. 940 do novo Código Civil (art. 1.531 CC/16), que prevê a devolução em dobro de quantia já paga, deve ser interpretado com cautela e em sintonia com o princípio da litigância de má-fé, de modo que só diante de prova inconcussa da má conduta processual do credor é que será aplicável. 2. O ajuizamento de ação de execução e os atos processuais subseqüentes, tal qual a...
ANULATÓRIA DE REGISTRO - CADASTRO DE INADIMPLENTES - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE PROVA EFETIVA DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 43 § 2º DO CDC - INVERSÃO DO ÕNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.1. Diante das alegações verossímeis do consumidor, cabe ao SERASA comprovar que a notificação foi enviada. 2. Se feita a comunicação pelo correio, a boa prática recomenda que seja com aviso de recebimento. Sem a devolução do AR ou outro comprovante de igual eficácia, não há como atestar o cumprimento do disposto no art. 43 do CDC. 3. A inexistência de regular comunicação prévia ao consumidor autoriza a reparação por dano moral, cuja indenização deve ser arbitrada consoante os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.4. Apelo provido.
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ANULATÓRIA DE REGISTRO - CADASTRO DE INADIMPLENTES - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE PROVA EFETIVA DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 43 § 2º DO CDC - INVERSÃO DO ÕNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.1. Diante das alegações verossímeis do consumidor, cabe ao SERASA comprovar que a notificação foi enviada. 2. Se feita a comunicação pelo correio, a boa prática recomenda que seja com aviso de recebimento. Sem a devolução do AR ou outro comprovante de igual eficácia, não há como...
REPARAÇÃO DE DANOS - SAQUE INDEVIDO EM CONTA CORRENTE - FRAUDE ELETRÔNCIA - INTERNET - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DOS SERVIÇOS. 1.É cediço que a relação entre as partes - correntista e estabelecimento bancário - está sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, presentes os requisitos legais atinentes à hipossuficiência da autora e à verossimilhança de suas alegações, deve-se inverter o ônus da prova nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.2. No caso em exame, está caracterizada a responsabilidade objetiva. Assim o dever de indenizar somente será afastado quando ocorrer a culpa exclusiva da parte contrária. 3. Embora não se desconheça que os avanços tecnológicos deixaram os correntistas expostos às atividades criminosas de hackers, os estabelecimentos bancários devem acompanhar tais condutas e adotar medidas de segurança mais eficazes. 4.Apelação improvida.
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REPARAÇÃO DE DANOS - SAQUE INDEVIDO EM CONTA CORRENTE - FRAUDE ELETRÔNCIA - INTERNET - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DOS SERVIÇOS. 1.É cediço que a relação entre as partes - correntista e estabelecimento bancário - está sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, presentes os requisitos legais atinentes à hipossuficiência da autora e à verossimilhança de suas alegações, deve-se inverter o ônus da prova nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.2. No caso em exame, está caracterizada a responsabilidade objetiva. Assim...