PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
COMPENSAÇÃO. AMBAS PREPONDERANTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção, em 23/05/2012, por ocasião do julgamento do EREsp n. 1.154.752/RS, de relatoria do Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, pacificou o entendimento, segundo o qual a atenuante da confissão espontânea, na medida em que compreende a personalidade do agente, deve ser compensada com a agravante da reincidência.
Precedentes.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal (AgRg no REsp 1345775/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 27/06/2014).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1557243/RN, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
COMPENSAÇÃO. AMBAS PREPONDERANTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção, em 23/05/2012, por ocasião do julgamento do EREsp n. 1.154.752/RS, de relatoria do Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, pacificou o entendimento, segundo o qual a atenuante da confissão espontânea, na medida em que compreende a personalidade do agente, deve ser compensada com a agravante da reincidência.
Precedentes.
2. Não cabe ao Superior...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. EX-COMBATENTE. BENEFICIÁRIO INCAPAZ. IMPRESCRITIBILIDADE.
TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO ÓBITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte, o incapaz tem direito ao benefício de pensão por morte de ex-combatente desde o óbito do segurado, uma vez que não se sujeita aos prazos prescricionais. Precedentes, dentre outros: AgRg no REsp 1127234/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 6/2/2014, DJe 27/02/2014; AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1141037/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 2/5/2013, DJe 14/05/2013; REsp 1141465/SC, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 06/02/2013; AgRg no REsp 1372026/PB, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/3/2014, DJe 22/04/2014.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1173950/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. EX-COMBATENTE. BENEFICIÁRIO INCAPAZ. IMPRESCRITIBILIDADE.
TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO ÓBITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte, o incapaz tem direito ao benefício de pensão por morte de ex-combatente desde o óbito do segurado, uma vez que não se sujeita aos prazos prescricionais. Precedentes, dentre outros: AgRg no REsp 1127234/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 6/2/2014, DJe 27/02...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO.
EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DE ATIVIDADES. SEGURADO EMPREGADO E TRABALHADOR AUTÔNOMO. OPÇÃO DO SEGURADO POR INGRESSAR NA CLASSE 1 DA ESCALA DE SALÁRIO-BASE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS INTERSTÍCIOS LEGAIS. A ALTERAÇÃO DESSA CONCLUSÃO DEMANDA A ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com o Decreto n. 89.312/1984 (Consolidação das Leis da Previdência Social), vigente no momento em que o segurado passou a recolher pela escala de salário-base, o salário-de-contribuição do trabalhador autônomo correspondia a uma escala de salário-base, ordenada progressivamente por classes. Além disso, segundo o art. 45 do Decreto n. 83.081/1979, era possível o exercício de atividade simultânea de empregado e trabalhador autônomo, devendo o segurado contribuir por ambas até o limite máximo do salário-de-contribuição e, na eventualidade de o segurado perder o vínculo empregatício, era admitida a revisão do enquadramento para classe superior, já que sem a soma com o salário de empregado, não sofreria o abate-teto. Por sua vez, nos termos do art. 47 do mesmo dispositivo, somente seria possível a progressão para classe superior quando observado os interstícios legais.
2. In casu, conforme analisado pelas instâncias de origem, ao contrário do alegado pelo segurado, a soma da sua remuneração com o salário-base da classe 1 (enquadramento sobre o qual as contribuições eram recolhidas) era muito inferior ao teto máximo previsto, tendo o segurado optado por ingressar na classe 1 da escala de salário-base.
3. A alteração dessa conclusão do Tribunal de origem e o acolhimento da alegação do recorrente de que não teve opção ao escolher a classe de contribuição demandariam o revolvimento de matéria fático-probatório, o que, contudo, é vedado nesta instância superior, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1163168/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO.
EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DE ATIVIDADES. SEGURADO EMPREGADO E TRABALHADOR AUTÔNOMO. OPÇÃO DO SEGURADO POR INGRESSAR NA CLASSE 1 DA ESCALA DE SALÁRIO-BASE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS INTERSTÍCIOS LEGAIS. A ALTERAÇÃO DESSA CONCLUSÃO DEMANDA A ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com o Decreto n. 89.312/1984 (Consolidação das Leis da Previdência Social)...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALORAÇÃO DA PROVA. IRRETROATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
1. Apesar de o Ministério Público ser uno e indivisível, há a autonomia funcional de seus membros, não havendo subordinação intelectual entre eles, permitindo que cada um atue dentro de sua convicção e dos limites impostos pela lei.
2. A Terceira Seção desta Corte Superior, à oportunidade do julgamento do EARESP 260556/SC, firmou o entendimento no sentido de que o mero porte de arma de fogo de uso permitido, sem autorização ou em desconformidade com determinação legal ou regulamentar, ainda que desmuniciada, viola o previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003, por se tratar de delito de perigo abstrato, cujo bem jurídico protegido é a segurança coletiva e a incolumidade pública, independentemente da existência de qualquer resultado naturalístico.
3. Os elementos constantes nos autos dispensam o revolvimento do material fático-probatório, afastando a incidência da Súmula 7/STJ.
Necessária, apenas, a revaloração dos fatos exaustivamente descritos pelas instâncias ordinárias, para se reconhecer a adequação da conduta ao tipo penal.
4. O princípio da irretroatividade refere-se à lei penal, não se aplicando em relação a orientação jurisprudencial nova.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1574444/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALORAÇÃO DA PROVA. IRRETROATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
1. Apesar de o Ministério Público ser uno e indivisível, há a autonomia funcional de seus membros, não havendo subordinação intelectual entre eles, permitindo que cada um atue dentro de sua convicção e dos limites impostos pela lei.
2. A Terceira Seção desta...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS (ART. 155, § 4º, I E II, C/C O ART. 14, II, DO CP). CAIXAS ELETRÔNICOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não é inepta a denúncia que preenche todos os requisitos legais e descreve a contento a conduta dos acusados, permitindo a correta compreensão dos crimes imputados e permite o amplo exercício do direito de defesa.
2. A superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp 537.770/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe 18/08/2015).
3. Verificar a ausência ou insuficiência das provas para a condenação, considerando as afirmações do acórdão em sentido contrário, demandaria ampla e demorada incursão no acervo fático-probatório carreado aos autos, providência inadmissível na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ, segundo pacífica orientação da jurisprudência desta Corte.
4. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 843.975/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS (ART. 155, § 4º, I E II, C/C O ART. 14, II, DO CP). CAIXAS ELETRÔNICOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não é inepta a denúncia que preenche todos os requisitos legais e descreve a contento a conduta dos acusados, permitindo a correta compreensão dos crimes imputados e permite o amplo exercício do direito de defesa.
2. A superveniência da sentença penal condenatória torna...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER RECONHECÍVEIS DE PLANO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias via habeas corpus é possível somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios, consoante orientação pacificada neste Superior Tribunal, o que, como visto, não é o caso.
2. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, em que se dá pesos absolutos a cada uma delas, a serem extraídas de cálculo matemático levando-se em conta as penas máxima e mínima cominadas ao delito cometido pelo agente, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada.
3. In casu, o recorrente possui 9 (nove) condenações com trânsito em julgado em seu desfavor, as quais justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal nos termos em que procedido.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 355.362/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER RECONHECÍVEIS DE PLANO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias via habeas corpus é possível somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fático...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS LEGAIS.
1. A norma prevista no art. 1.021 do Novo Código de Processo Civil não se aplica ao agravo em recurso especial, pois se refere ao agravo interno - recurso destinado a atacar decisão proferida pelo relator, a ser decido pelo Órgão Colegiado.
2. A decisão monocrática que não conheceu do AREsp fundamentou-se no art. 544, § 4.º, I do CPC/73, aplicável subsidiariamente ao processo penal, que permitia ao relator não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, como na hipótese, não havendo falar, pois, em nulidade.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRETENDIDO AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. MOTIVAÇÃO DA CORTE A QUO NÃO IMPUGNADA IN TOTUM. AGRAVO NÃO CONHECIDO (ART.
544, § 4.º, I, DO CPC/73). REGIMENTAL QUE NÃO REFUTA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 182 DA SÚMULA DO STJ.
1. Em seu recurso especial, a parte, alegando violação ao art. art.
121, II e IV, do Código Penal, pleiteia a exclusão das qualificadoras da surpresa e do motivo fútil da decisão que determinou sua submissão a julgamento perante o Tribunal do Júri.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina inadmitiu o apelo nobre em razão da vedação dos Enunciados Sumulares n.º 7/STJ e n.º 83 e, quanto ao dissídio jurisprudencial, da inexistência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas, ensejando a incidência da vedação do Verbete n.º 7 da Súmula desta Corte.
3. O agravo deixou de infirmar a apontada vedação do Verbete n.º 83 da Súmula desta Corte e a indigitada inexistência de similitude fática entre os arestos objurgado e paradigmas no que tange ao apelo nobre interposto com fulcro na alínea c do permissivo constitucional, motivo pelo qual o inconformismo não foi conhecido monocraticamente, com fulcro na norma insculpida no art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC/73, combinado com o art. 3.º do CPP.
4. No presente regimental, o agravante limita-se a arguir a nulidade da decisão objurgada, por ter sido proferida monocraticamente, e a ratificar as razões de seu recurso especial, não tendo, pois, refutado a motivação da decisão ora objurgada - ausência de impugnação de todos os fundamentos do decisum que inadmitiu seu apelo nobre -, situação que atrai o disposto no Enunciado n.º 182 da Súmula desta Corte Superior.
5. Agravo não conhecido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 673.169/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS LEGAIS.
1. A norma prevista no art. 1.021 do Novo Código de Processo Civil não se aplica ao agravo em recurso especial, pois se refere ao agravo interno - recurso destinado a atacar decisão proferida pelo relator, a ser decido pelo Órgão Colegiado.
2. A decisão monocrática que não conheceu do AREsp fundamentou-se no art. 544, § 4.º, I do CPC/73, aplicável subsidiariamente ao processo penal, que permitia ao relator não conhecer do agravo manifestame...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.760/2012. DESNECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 - Tendo sido a conduta de embriaguez ao volante anterior à vigência da Lei n. 12.760/2012, é desnecessária a comprovação da diminuição ou alteração da capacidade psicomotora para a caracterização do delito do art. 306 do Código de Trânsito Nacional.
2 - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1521702/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.760/2012. DESNECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 - Tendo sido a conduta de embriaguez ao volante anterior à vigência da Lei n. 12.760/2012, é desnecessária a comprovação da diminuição ou alteração da capacidade psicomotora para a caracterização do delito do art. 306 do Código de Trânsito Nacional.
2 - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1521702/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QU...
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267 DO STF.
1. Incabível o mandado de segurança contra ato judicial passível de impugnação por meio próprio, tendo em vista não ser sucedâneo recursal.
2. Não se aplica a Súmula 202/STJ quando o terceiro toma a iniciativa de ingressar no feito, tem sua pretensão indeferida e, mesmo devidamente intimado, deixa de interpor o recurso cabível.
Precedente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 43.016/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267 DO STF.
1. Incabível o mandado de segurança contra ato judicial passível de impugnação por meio próprio, tendo em vista não ser sucedâneo recursal.
2. Não se aplica a Súmula 202/STJ quando o terceiro toma a iniciativa de ingressar no feito, tem sua pretensão indeferida e, mesmo devidamente intimado, deixa de interpor o recurso cabível.
Precedente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no R...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. PROVA DO RESGATE DE NOTA PROMISSÓRIA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de cláusulas contratuais e de prova (Súmulas 5 e 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1243932/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. PROVA DO RESGATE DE NOTA PROMISSÓRIA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de cláusulas contratuais e de prova (Súmulas 5 e 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. APRECIAÇÃO DE PROVA.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. ART. 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento.
3. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1228603/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. APRECIAÇÃO DE PROVA.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. ART. 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Como desti...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL.
1. Consoante cediço nesta Corte, "para o recebimento de indenização fundada em seguro privado, a concessão de aposentadoria pelo INSS por invalidez permanente não exonera o segurado de comprovar, mediante realização de nova perícia, a sua incapacidade total e permanente para o trabalho" (AgRg no Ag 1.158.070/BA, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 06.08.2015, DJe 13.08.2015).
2. Hipótese em que o Tribunal de origem confirmou a sentença de improcedência da pretensão indenizatória, por não ter sido constatada a incapacidade permanente total (coberta pelo contrato de seguro) pela perícia realizada pelo instituto de medicina legal de São Paulo. Necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos a fim de suplantar a cognição exarada nas instâncias ordinárias, providência inviável no âmbito do julgamento do recurso especial. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1449646/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL.
1. Consoante cediço nesta Corte, "para o recebimento de indenização fundada em seguro privado, a concessão de aposentadoria pelo INSS por invalidez permanente não exonera o segurado de comprovar, mediante realização de nova perícia, a sua incapacidade total e permanente para o trabalho" (AgRg no Ag 1.158.070/BA, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 06.08.2015, DJe 13.08.2015).
2...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DEFICIÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO QUE INSTRUI A INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR PARA SUPRESSÃO DO VÍCIO E POSTERIOR ADITAMENTO DA AÇÃO INCIDENTAL.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "é suficiente para instruir a inicial de execução o demonstrativo que permite a exata compreensão da evolução do débito e informa os índices utilizados na atualização da dívida cobrada" (REsp 1.309.047/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 27.08.2013, DJe 13.09.2013). Orientação jurisprudencial albergada pelo artigo 798 do Novo CPC.
2. Nada obstante, também é cediço nesta Corte que, "encontrando-se a execução instruída com título executivo hábil, a falta da adequada demonstração da evolução da dívida ou a ausência do simples cálculo aritmético, não acarreta, por si só, a extinção automática do processo, devendo o magistrado oportunizar a emenda a inicial para correção do vício (artigo 616 do CPC)" (AgRg no AgRg no REsp 987.311/MS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12.04.2012, DJe 19.04.2012). No mesmo diapasão é o teor do artigo 801 do Novo CPC.
3. Consequentemente, constatado o cerceamento de defesa do devedor em razão da deficiência do demonstrativo da evolução da dívida que instruiu a inicial da execução, afigura-se impositiva a cassação do acórdão estadual e da sentença, a fim de que seja oportunizada, ao exequente, a supressão do vício apontado no prazo assinalado e, posteriormente, o aditamento e rejulgamento dos embargos à execução.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1199272/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DEFICIÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO QUE INSTRUI A INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR PARA SUPRESSÃO DO VÍCIO E POSTERIOR ADITAMENTO DA AÇÃO INCIDENTAL.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "é suficiente para instruir a inicial de execução o demonstrativo que permite a exata compreensão da evolução do débito e informa os índices utilizados na atualização da dívida cobrada" (REsp 1.309.047/MT, Rel. Ministra Nancy An...
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. PROCESSO PENAL.
ESTUPRO. DILIGÊNCIA. DEGRAVAÇÃO DE DEPOIMENTOS. DESNECESSIDADE. ART.
475, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. ART. 405, §§ 1º E 2º DO CPP.
CELERIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO.
1. O registro audiovisual de depoimentos colhidos em audiência dispensa sua degravação, salvo comprovada demonstração de sua necessidade. Interpretação do art. 405, § 2º, c/c o art. 475 do Código de Processo Penal. Orientação normativa do CNJ. Precedentes.
2. As inovações introduzidas no Código de Processo Penal pelas Leis ns. 11.689/2008 e 11.719/2008 atenderam ao objetivo de simplificação e economia dos atos processuais, bem como ao princípio da oralidade na produção da prova em audiência.
3. Recurso em mandado de segurança não provido.
(RMS 36.625/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. PROCESSO PENAL.
ESTUPRO. DILIGÊNCIA. DEGRAVAÇÃO DE DEPOIMENTOS. DESNECESSIDADE. ART.
475, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. ART. 405, §§ 1º E 2º DO CPP.
CELERIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO.
1. O registro audiovisual de depoimentos colhidos em audiência dispensa sua degravação, salvo comprovada demonstração de sua necessidade. Interpretação do art. 405, § 2º, c/c o art. 475 do Código de Processo Penal. Orie...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, DA INSTRUMENTALIDADE E DA CELERIDADE PROCESSUAIS.
NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PENA-BASE REDUZIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TURMA COMPOSTA POR JUÍZES CONVOCADOS. SÚMULAS 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO JUIZ NATURAL. PRECEDENTES.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DA DILIGÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSNACIONALIDADE COMPROVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E PRORROGAÇÕES DEVIDAMENTE AUTORIZADAS E JUSTIFICADAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME AUTÔNOMO. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DO REDUTOR.
INADMISSIBILIDADE AOS CONDENADOS POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRECEDENTES. QUANTIDADE DE DIAS-MULTA E VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite-se a conversão, em agravo regimental, de embargos de declaração cujas razões carregam nítido intuito de atribuição de efeito infringente ao julgado. Tal possibilidade é aceita mesmo na seara penal, desde que presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade que são: a) interposição do recurso dentro do prazo previsto para o manejo do recurso correto; e b) ausência de erro grosseiro. Precedentes.
2. Ausência de interesse recursal quanto à alteração da pena-base, eis que já reduzida pela decisão agravada, em atenção ao enunciado 444 da Súmula desta Corte.
3. Além da ausência de prequestionamento no tema referente à suposta nulidade do julgamento em razão da composição da turma julgadora, a questão encontra-se pacificada no sentido de que os julgamentos de recursos por órgãos fracionários de tribunais compostos majoritariamente por magistrados de primeiro grau convocados não violam o princípio constitucional do juiz natural.
4. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências, de forma motivada pelo magistrado, eis que consideradas absolutamente desnecessárias à solução da controvérsia. A pretensão de reconhecimento da imprescindibilidade da realização de diligências encontra empeço na Súmula 7/STJ.
5. Ademais, no processo penal, vigora o princípio geral de que somente se proclama a nulidade de um ato processual quando há a efetiva demonstração de prejuízo (art. 563 do CPP e Súmula 523 do STF).
6. A pretensão de rever o caráter transnacional da associação criminosa e a competência da Justiça Federal, nos moldes em que abordada no recurso especial, não encontra espaço para progredir, pois demandaria ampla incursão em aspectos fáticos-probatórios, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
7. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação desta Corte, no sentido de que a manutenção dos pressupostos que justificaram a decretação da interceptação telefônica permite a sucessiva prorrogação, desde que devidamente fundamentadas, como na hipótese.
8. Aferir a ausência de provas para a condenação dos agravantes pelos crimes de associação para o tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
9. Esta Corte já decidiu que "o crime de lavagem de dinheiro é apurado de forma autônoma em relação ao crime antecedente (no caso, tráfico de entorpecentes), até porque são distintos os bens jurídicos protegidos. É o que se depreende da leitura do art. 2º, II, da Lei 9.613/1998, razão pela qual não procede a afirmação do recorrente de que não poderia ser punido por ambos os delitos (precedentes do STF e do STJ)" (RHC 44.255/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 10/9/2015).
10. A condenação pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes demonstra a dedicação dos acusados a atividades criminosas, autorizando a conclusão de que não estão preeenchidos os requisitos para a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
11. Quanto aos dias-multa e o valor da pena pecuniária estabelecida, o recurso não aponta com clareza e objetividade as razões pelas quais teria ocorrido o maltrato à legislação infraconstitucional, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.
12. Embargos Declaratórios recebidos como agravo regimental e, nessa perspectiva, desprovidos.
(AgRg no REsp 1205187/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, DA INSTRUMENTALIDADE E DA CELERIDADE PROCESSUAIS.
NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PENA-BASE REDUZIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TURMA COMPOSTA POR JUÍZES CONVOCADOS. SÚMULAS 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO JUIZ NATURAL. PRECEDENTES.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DA DILIGÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSNACIONALIDADE COMPROVADA. COMPETÊNCIA DA JUST...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA DETERMINAR A FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. VEDAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. No tocante à causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, o legislador se ateve a fixar os pressupostos para a sua incidência deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para escolha entre a menor e a maior frações indicadas no referido dispositivo legal, cabendo ao julgador, atento às singularidades do caso concreto, dosar o decréscimo.
2. Este Superior Tribunal de Justiça entende que a quantidade ou qualidade da droga apreendida pode ser utilizada como fundamento para a determinação da fração de redução da pena com base no art.
33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, circunstância que evidencia a impossibilidade de admissão do apelo nobre em razão da incidência da vedação do Verbete Sumular n.º 83/STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
3. Agravo a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 876.402/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA DETERMINAR A FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. VEDAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. No tocante à causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, o legislador se ateve a fixar os pressupostos para a sua incidência deixando, contu...
RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOLO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VÍTIMA CRIANÇA. INCOMPATIBILIDADE.
ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. CONSUMAÇÃO. QUALQUER ATO DE LIBIDINAGEM OFENSIVO À DIGNIDADE SEXUAL. RECURSO PROVIDO.
1. A controvérsia atinente à inadequada desclassificação para a contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a revaloração de fatos incontroversos explicitados no acórdão recorrido.
2. Nega-se vigência ao art. 217-A do CP quando, diante de atos lascivos diversos da conjunção carnal e atentatórios à liberdade sexual da vítima (criança), desclassifica-se a conduta para contravenção penal, ao fundamento de que "não se verificou qualquer tipo de penetração, restringindo-se o acusado a acariciar o corpo da vítima com as mãos, sem consequências físicas mais danosas".
3. A proteção integral à criança, em especial no que se refere às agressões sexuais, é preocupação constante de nosso Estado, constitucionalmente garantida (art. 227, caput, c/c o § 4º da Constituição da República), e de instrumentos internacionais.
4. É pacífica a compreensão de que o delito de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. Precedentes.
5. Recurso especial provido, a fim de reconhecer a contrariedade do acórdão ao art. 217-A do Código Penal e restabelecer a sentença de primeiro grau.
(REsp 1605222/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOLO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VÍTIMA CRIANÇA. INCOMPATIBILIDADE.
ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. CONSUMAÇÃO. QUALQUER ATO DE LIBIDINAGEM OFENSIVO À DIGNIDADE SEXUAL. RECURSO PROVIDO.
1. A controvérsia atinente à inadequada desclassificação para a contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a revaloração de fatos incontroversos explicitados no acórdão recorrido.
2. Nega-se vigência ao art. 217-A do CP quando, diante...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LATROCÍNIO. CONFISSÃO MEDIANTE TORTURA.
NÃO COMPROVAÇÃO. DILIGÊNCIA. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. UMA SUBTRAÇÃO. DUAS VÍTIMAS DO EVENTO MORTE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. REGRA DO CONCURSO MATERIAL.
CUMULAÇÃO DAS PENAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da ausência de elementos nos autos que evidenciem ter sido a confissão obtida mediante tortura, impossível afirmar a ocorrência do alegado cerceamento de defesa. A negativa da conversão do feito em diligência foi fundamentada de forma idônea pelo Magistrado singular, diante da assertiva sobre a realização do exame de corpo de delito nos acusados, os quais foram acompanhados pela cúpula da Polícia Militar, que afirmou lhes haver assegurado a integridade física.
2. As instâncias de origem, após minuciosa análise do acervo fático-probatório carreado aos autos (que não inclui a confissão do paciente), produzido sob o crivo do contraditório, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do paciente pelo crime de latrocínio.
3. Esta Corte Superior, de forma reiterada, já decidiu que incide o concurso formal impróprio (art. 70, segunda parte, do Código Penal) no crime de latrocínio, nas hipóteses em que o agente, mediante uma única subtração patrimonial, busca alcançar mais de um resultado morte, caracterizados os desígnios autônomos. Precedentes.
4. Na espécie, após a subtração de um veículo automotor de propriedade de Juraci José Ferreira Jasmim, pai da vítima Renan Jordan Jasmim, e de um celular, marca Samsung, pertencente ao último, o agente aderiu à conduta que levou aos disparos da arma de fogo (por ele providenciada) contra as vítimas Luciana Chiacarino Gioseffi da Gama e Renan, que vieram a óbito.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 120.455/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LATROCÍNIO. CONFISSÃO MEDIANTE TORTURA.
NÃO COMPROVAÇÃO. DILIGÊNCIA. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. UMA SUBTRAÇÃO. DUAS VÍTIMAS DO EVENTO MORTE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. REGRA DO CONCURSO MATERIAL.
CUMULAÇÃO DAS PENAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da ausência de elementos nos autos que evidenciem ter sido a confissão obtida mediante tortura, impossível afirmar a ocorrência do alegado cerceamento de defesa. A negativa da conversão do feito em diligência foi fundamentada de form...
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS.
REPRESENTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE. DESNECESSIDADE.
PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A aplicação do disposto no art. 225 do Código Penal, com redação anterior à Lei n. 12.015/2009, é incompatível com o teor do art. 227 da Constituição Federal, tendo em vista tratar-se de vítima menor de 14 anos. Isso porque a proteção integral à criança e ao adolescente, em especial no que se refere às agressões sexuais, é preocupação constante de nosso Estado (art. 227, caput, c/c o § 4º, da Constituição da República) e de instrumentos internacionais.
2. É irrazoável utilizar o critério econômico para excluir da proteção do Estado parcela das crianças submetidas à prática de delitos dessa natureza. Vale dizer, é descabida a necessidade de comprovação da miserabilidade quando o bem jurídico protegido é indisponível, qual seja, a liberdade sexual de uma criança de 7 anos, que, conquanto não tenha sofrido violência real, teve as chances de resistência reduzidas (ou anuladas) com a grave ameaça perpetrada pelo paciente. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 139.140/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
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HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS.
REPRESENTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE. DESNECESSIDADE.
PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A aplicação do disposto no art. 225 do Código Penal, com redação anterior à Lei n. 12.015/2009, é incompatível com o teor do art. 227 da Constituição Federal, tendo em vista tratar-se de vítima menor de 14 anos. Isso porque a proteção integral à criança e ao adolescente, em especial no que se refere às agressões sexuais, é preocupação co...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CONSTITUIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006, 2º, § 2º, DA LEI N. 12.850/2013 E 1º DA LEI N. 9.613/1998. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM.
ORDEM DENEGADA.
1. As supostas irregularidades nas interceptações telefônicas e a contaminação das provas delas decorrentes não foram objeto de exame pelo Tribunal a quo, circunstância que impede o conhecimento delas por esta Corte, sob pena de vedada supressão de instância.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
3. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do CPP, para justificar a necessidade da prisão preventiva da paciente. Assinalou a sua participação em uma organização criminosa atuante em tráfico de drogas, venda de explosivos, armas, munições, assim como na prática de homicídios, na qual desempenha a função "de 'tesoureira' [no grupo criminoso] chefiado por seu irmão [...]", que "está recolhido em um presídio federal, a pedido deste juízo, dada a insegurança de mantê-lo em qualquer cárcere de nosso estado".
4. Habeas corpus denegado.
(HC 303.527/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CONSTITUIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006, 2º, § 2º, DA LEI N. 12.850/2013 E 1º DA LEI N. 9.613/1998. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM.
ORDEM DENEGADA.
1. As supostas irregularidades nas interceptações telefônicas e a contaminação das provas delas decorrentes não foram objeto de exame pelo Tr...