HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS.
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- A pretensão de absolvição do paciente ou desclassificação do delito de tráfico para o de uso de drogas demanda aprofundada análise do acervo fático-probatório dos autos, tarefa vedada na via estreita do habeas corpus. Uma vez que o julgador, de forma fundamentada, entendeu pela condenação, não se admite nova incursão nas razões de decidir das instâncias ordinárias.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que os crimes previstos nos art. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de perigo abstrato, razão pela qual é desnecessária a realização de exame pericial para aferir a potencialidade lesiva do artefacto.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 356.349/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS.
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração d...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PENA-BASE.
EXASPERAÇÃO COM BASE NOS MOTIVOS DO CRIME. PROVA BASEADA NO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. IDONEIDADE.
REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. TESES PREJUDICADAS PELO NÃO REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.
3. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo, mormente quando corroborado em Juízo, razão pela qual não há falar em insuficiência probatória da circunstância utilizada para exasperar a pena-base.
4. Mantida a condenação em patamar superior a 4 (quatro) anos, fica prejudicado o pleito de alteração do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ressaltando-se, no ponto, que o paciente encontra-se cumprindo pena em regime semiaberto.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 350.398/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PENA-BASE.
EXASPERAÇÃO COM BASE NOS MOTIVOS DO CRIME. PROVA BASEADA NO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. IDONEIDADE.
REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. TESES PREJUDICADAS PELO NÃO REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça,...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO.
ELEVADO PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- A jurisprudência pátria, em obediência aos ditames do art. 59 do Código Penal e do art. 93, IX, da Constituição Federal, é firme no sentido de que a fixação da pena-base deve ser fundamentada de forma concreta, idônea e individualizada, não sendo suficiente referências a conceitos vagos e genéricos, máxime quando ínsitos ao próprio tipo penal.
- Este Superior Tribunal de Justiça permite a exasperação da pena-base do delito de apropriação indébita previdenciária quando é elevado o valor não recolhido aos cofres da Previdência Social.
Precedentes.
- No caso, houve fundamentação concreta na exasperação da pena-base pelo acórdão recorrido, que afastou a pena-base em 1/6 do mínimo legal com lastro na análise desfavorável do vetor relativo às consequências do delito, ante o vultoso prejuízo suportado pelos cofres previdenciários (R$ 178.165,74, excluídos juros e multa), entendimento que se alinha à jurisprudência desta Corte.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 352.133/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO.
ELEVADO PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido fo...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
RECEPTAÇÃO. PENA-BASE. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO COM FULCRO EM CONDENAÇÕES ANTERIORES E DISTINTAS. POSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA N. 269 DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA.
PACIENTE COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- A jurisprudência pátria, em obediência aos ditames do art. 59 do Código Penal e do art. 93, IX, da Constituição Federal, é firme no sentido de que a fixação da pena-base deve ser fundamentada de forma concreta, idônea e individualizada, não sendo suficiente referências a conceitos vagos e genéricos, máxime quando ínsitos ao próprio tipo penal.
- No caso, ao contrário do alegado pela defesa, houve fundamentação concreta na exasperação da pena-base, que foi estabelecida acima do mínimo legal ante a análise desfavorável dos vetores da personalidade e da conduta social do paciente, com lastro em condenações prévias e distintas daquela considerada na segunda etapa da dosimetria, para fins de reincidência, entendimento que se alinha à jurisprudência desta Corte.
- Segundo o enunciado n. 269 da Súmula desta Corte, é admissível a fixação do regime prisional semiaberto ao réu reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, quando favoráveis as circunstâncias judiciais.
- Hipótese em que não se aplica o referido entendimento, porquanto o acusado, além de reincidente, ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal. Assim, embora a pena seja inferior a 4 anos, não há óbice à fixação do regime fechado.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 353.622/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
RECEPTAÇÃO. PENA-BASE. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO COM FULCRO EM CONDENAÇÕES ANTERIORES E DISTINTAS. POSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA N. 269 DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA.
PACIENTE COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de re...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO, PORTE IRREGULAR E USO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL VIOLADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.
NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE PENA ATRIBUÍDO. DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA. QUANTUM ADEQUADO PARA PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO CRIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de impugnar um dos fundamentos utilizados para negar provimento ao seu recurso especial. Incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 do STJ.
2. Incide o enunciado da Súmula n. 284 do STF quando o agravante deixa de indicar a norma federal supostamente violada.
3. Não há que se falar em ausência de fundamentação para exacerbação da pena-base se as instâncias ordinárias apontaram, com clareza, os motivos pelos quais consideraram desfavoráveis as circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes do agente e às circunstâncias do delito.
4. Mostra-se proporcional e razoável o aumento da pena-base em 2 anos e 3 meses diante da existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agravante e das penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito de homicídio qualificado.
5. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 65.604/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO, PORTE IRREGULAR E USO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL VIOLADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.
NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE PENA ATRIBUÍDO. DISCRICIONA...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. PATAMAR DE AUMENTO. NÚMERO DE CRIMES COMETIDOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AFASTAMENTO. FRAÇÃO DE 2/3.
IMPOSIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Relativamente à exasperação da reprimenda procedida em razão do crime continuado, é imperioso salientar que esta Corte Superior de Justiça possui o entendimento consolidado de que, cuidando-se do aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5 para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações.
2. Na espécie, ficou incontroversa, pela moldura fática exposta, a prática de 141 delitos de peculato em continuidade delitiva, razão pela qual deve ser aplicado o aumento da pena no percentual máximo de 2/3, conforme a regra contida no art. 71, caput, do Código Penal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 398.516/RN, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. PATAMAR DE AUMENTO. NÚMERO DE CRIMES COMETIDOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AFASTAMENTO. FRAÇÃO DE 2/3.
IMPOSIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Relativamente à exasperação da reprimenda procedida em razão do crime continuado, é imperioso salientar que esta Corte Superior de Justiça possui o entendimento consolidado de que, cuidando-se do aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR.
PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇÕES FINAIS.
DECISÃO CONDENATÓRIA DO CONSELHO DE JUSTIÇA. OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO NÃO CONSTATADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a manifestação do Ministério Público, em alegações finais, não vincula o julgador, que deve decidir a causa com base no princípio do livre convencimento motivado e após cuidadoso exame dos autos.
2. Na hipótese, a Corte de origem entendeu que a decisão do Conselho de Justiça, ao condenar o agravante, a despeito da manifestação ministerial em sentido contrário, não ofendeu o sistema acusatório.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 414.440/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR.
PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇÕES FINAIS.
DECISÃO CONDENATÓRIA DO CONSELHO DE JUSTIÇA. OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO NÃO CONSTATADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a manifestação do Ministério Público, em alegações finais, não vincula o julgador, que deve decidir a causa com base no princípio do livre convencimento motivado e após cuidadoso exame dos autos.
2. Na hipótese, a Corte de origem entendeu que a...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DO MÉRITO DE UM OUTRO WRIT POSTERIOR À IMPETRAÇÃO NESTA CORTE. PREJUDICADO. NOVO TÍTULO.
NOVO INSTRUMENTO DE IMPUGNAÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
2. Com o julgamento de um outro habeas corpus na origem, tratando sobre o mesmo tema do presente writ, tem-se a expedição de um novo título, com novos fundamentos, que se sobrepõe à decisão atacada.
4. Ademais, em se tratando o presente writ de mera reiteração do HC n. 356.442, já julgado por esta Corte de Justiça, fica impossibilitado o novo exame.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 346.451/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DO MÉRITO DE UM OUTRO WRIT POSTERIOR À IMPETRAÇÃO NESTA CORTE. PREJUDICADO. NOVO TÍTULO.
NOVO INSTRUMENTO DE IMPUGNAÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
2. Com o julgamento de um outro habeas corpus na origem, tratando sobre o mesmo tema do presente writ, t...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.
SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NOTICIANDO A INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PROVA INDUVIDOSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA DEFESA. MATÉRIA NÃO AVENTADA NO WRIT SUBSTITUTIVO. INOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A falta de prova induvidosa quanto ao vício no julgamento perante o Tribunal local afasta a nulidade por falta de intimação da Defensoria Pública, porquanto demandaria dilação probatória, incabível na estreita via do writ.
2. Quanto ao pleito de deficiência da defesa, é incabível o exame de tese não exposta no habeas corpus e invocada apenas no agravo regimental, pois configura indevida inovação recursal.
3. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 355.397/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.
SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NOTICIANDO A INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PROVA INDUVIDOSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA DEFESA. MATÉRIA NÃO AVENTADA NO WRIT SUBSTITUTIVO. INOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A falta de prova induvidosa quanto ao vício no julgamento perante o Tribunal local a...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO.
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-RECLUSÃO. DOSIMETRIA.
EXPRESSIVO PREJUÍZO CAUSADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. AUMENTO DA PENA EM 1 ANO. RAZOABILIDADE. MAJORANTE. CONTINUIDADE DELITIVA.
FRAÇÃO DE 1/2. OCORRÊNCIA DE 6 INFRAÇÕES. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA. PENA ACESSÓRIA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 4 ANOS. FUNDAMENTOS CONCRETOS.
POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Em regra, não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria da pena estabelecida pelas instâncias ordinárias.
Admite-se, contudo, o reexame quando configurada manifesta violação dos critérios dos arts. 59 e 68, do CP, sob o aspecto da legalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
2. O expressivo valor do prejuízo causado ao erário constitui fundamento apto a ensejar a exasperação da pena-base, por demonstrar maior reprovabilidade da conduta.
3. Reconhecida a existência de circunstância judicial desvaforável, o aumento da pena-base em 1 ano para o crime previsto no art. 313-A do Código Penal, cuja pena em abstrato varia de 2 a 12 anos, é razoável, encontrando-se dentro do limite de discricionariedade do magistrado.
4. O aumento da pena em 1/2 pelo reconhecimento da continuidade delitiva, em razão da ocorrência de 6 infrações, encontra-se em consonância com a orientação jurisprudencial do STJ.
5. A perda do mandato eletivo, ao réu condenado à pena superior a 4 anos, encontra-se devidamente fundamentada no fato de ter sido responsável pela concessão, no exercício de cargo de chefia no serviço público, de benefícios fraudulentos de auxílio-reclusão, que viabilizaram a sua eleição de Prefeito Municipal, atos incompatíveis com o exercício da função pública.
6. Incidência da Súmula 83/STJ, segundo a qual Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
7. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1345635/PB, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO.
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-RECLUSÃO. DOSIMETRIA.
EXPRESSIVO PREJUÍZO CAUSADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. AUMENTO DA PENA EM 1 ANO. RAZOABILIDADE. MAJORANTE. CONTINUIDADE DELITIVA.
FRAÇÃO DE 1/2. OCORRÊNCIA DE 6 INFRAÇÕES. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA. PENA ACESSÓRIA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. CONDENAÇÃO SU...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA PARTE ADVERSA ACOLHIDA PELA DECISÃO MONOCRÁTICA.
NECESSIDADE DE AJUSTAR O ACÓRDÃO ESTADUAL À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "Em processos em que houver condenações de naturezas distintas, surgindo dúvida quanto à forma de arbitramento dos honorários advocatícios - se com base no § 3º ou no § 4º do CPC - a verba deve ser fixada tendo em vista o objeto central da controvérsia, isto é, o pedido e a causa de pedir que assumirem maior relevância para a ação." (REsp 1.235.714/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 22.05.2012, DJe 29.05.2012).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 593.146/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA PARTE ADVERSA ACOLHIDA PELA DECISÃO MONOCRÁTICA.
NECESSIDADE DE AJUSTAR O ACÓRDÃO ESTADUAL À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "Em processos em que houver condenações de naturezas distintas, surgindo dúvida quanto à forma de arbitramento dos honorários advocatícios - se com base no § 3º ou no § 4º do CPC - a verba deve ser fixada tendo em vista o objeto central da controvérsia, isto é, o pedido e...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO CPC/15. RECURSO SUJEITO AOS REQUISITOS DO CPC/73. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/2016 DO PLENÁRIO DO STJ. INFRINGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART.
1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada, isto é, que analisou a admissibilidade do recurso especial no Tribunal de origem, foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme o Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 849.405/MG, Quarta Turma, Julgado em 5/4/2016).
2. Na esteira da reiterada jurisprudência desta Corte, não se pode conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil.
3. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º, do citado artigo de lei.
4. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 808.551/BA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO CPC/15. RECURSO SUJEITO AOS REQUISITOS DO CPC/73. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/2016 DO PLENÁRIO DO STJ. INFRINGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART.
1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada, isto é, que analisou a admissibilidade do recurso especial no Tribunal de origem, foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/73) - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERANDO DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL E CONHECENDO DO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/73) PARA, DE PLANO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Ofensa ao art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV da CF/88. STJ não detém competência para apreciar afronta à norma constitucional, sob pena de usurpar a competência conferida constitucionalmente ao STF, diante da regra contida no art. 102, III, da Carta Magna.
2. Violação do artigo 535 do CPC/73. Tribunal local que enfrentou de modo fundamentado todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia.
3.1. Vício de julgamento extra petita no âmbito do acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Provimento jurisdicional que representou decorrência lógica do pedido. Demanda julgada nos exatos limites da pretensão autoral. Súmula 83/STJ.
3.2. Lucros cessantes hipotéticos e condicionados a evento futuro. O tribunal local, com base em todo o acervo fático probatório dos autos, concluiu pela existência de lucros cessantes a indenizar.
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3.3. Divergência jurisprudencial. Cotejo analítico entre os casos confrontados perpassa, necessariamente, pela análise dos fatos da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, aplicável também aos recursos especiais fundados na alínea "c", do art. 105, III, da Constituição Federal.
3.4. Requisitos autorizadores da ação rescisória. Ausência. Ação rescisória sendo utilizada como sucedâneo de recurso, na busca de uma nova decisão que favoreça as teses jurídicas defendidas pelo autor.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AgRg no AREsp 707.214/BA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/73) - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERANDO DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL E CONHECENDO DO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/73) PARA, DE PLANO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Ofensa ao art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV da CF/88. STJ não detém competência para apreciar afronta à norma constitucional, sob pena de usurpar a competência conferida constitucionalmente ao STF, diante da...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/1973) - COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO PREPARO - AUSÊNCIA - JUNTADA APENAS DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DA OPERAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECEBENDO O AGRAVO REGIMENTAL COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL VERIFICADO NA DECISÃO DE FLS. 590, MANTENDO, PORÉM, A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. A decisão recorrida por meio do recurso especial foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o reclamo sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos do art. 511 do CPC/73, o preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, não se admitindo a mera juntada do comprovante de agendamento da operação. Precedentes.
3. A demonstração da efetivação do preparo deve ocorrer no momento da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AgRg no AREsp 809.923/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/1973) - COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO PREPARO - AUSÊNCIA - JUNTADA APENAS DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DA OPERAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECEBENDO O AGRAVO REGIMENTAL COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL VERIFICADO NA DECISÃO DE FLS. 590, MANTENDO, PORÉM, A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. A decisão recorrida por meio do recurso especial foi publicada antes...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - FRAUDE NA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Pretensão voltada à majoração do valor fixado a título de indenização por dano moral, em razão de indevida inscrição do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Inviabilidade. Valor arbitrado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 845.221/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - FRAUDE NA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Pretensão voltada à majoração do valor fixado a título de indenização por dano moral, em razão de indevida inscrição do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Inviabilidade. Valor arbitrado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcio...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado ao princípio da razoabilidade, não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado.
Incidência da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 860.614/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado ao princípio da razoabilidade, não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado.
Incidência da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgIn...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. TRIBUNAL DO JÚRI.
AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DE QUESITO REFERENTE À ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO.
OBRIGATORIEDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 483 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Com o advento da Lei 11.689/2008, modificou-se a forma de elaboração dos quesitos de defesa, concentrando-se em um único questionamento - o que indaga se os jurados absolvem o réu - todas as teses sustentadas pelo acusado e por seu patrono em Plenário.
2. Nos termos do § 2º do artigo 483 do Código de Processo Penal, sendo respondidos afirmativamente os quesitos referentes à materialidade e à autoria ou participação, passa-se ao questionamento relativo à absolvição do réu.
3. O quesito referente à absolvição é obrigatório, devendo ser elaborado mesmo quando a defesa se limite a negar a autoria ou a participação do acusado nos fatos narrados na denúncia. Doutrina.
Precedentes.
4. No caso dos autos, o quesito referente à absolvição do paciente foi julgado prejudicado, tendo a Corte Estadual consignado a sua dispensabilidade, na espécie, ante a resposta afirmativa dos jurados aos dois primeiros itens do questionário, entendimento que, como visto, contraria o artigo 483 do Código de Processo Penal.
5. Demonstrada a ausência de elaboração de quesito obrigatório, imperioso o reconhecimento da nulidade do julgamento, consoante o disposto no verbete 156 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
6. Inviável a determinação de expedição de alvará de soltura em favor do paciente, pois sua prisão não decorreu do julgamento que ora se anula, encontrando-se segregado desde antes da decisão de pronúncia 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para anular o julgamento do paciente realizado pelo Tribunal do Júri, determinando-se que outro se realize com a formulação do quesito obrigatório previsto no artigo 483, inciso III e § 2º, do Código de Processo Penal, estendendo-se os efeitos desta decisão ao corréu Arenilson Pereira dos Santos.
(HC 352.330/PB, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
CALÚNIA. IMUNIDADE PROFISSIONAL DO PACIENTE. OFENSAS PRATICADAS POR MEIO DA INSERÇÃO DE DECLARAÇÕES FALSAS EM DOCUMENTO PARTICULAR.
IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR SE GUARDARIAM RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO PROFISSIONAL OU SE ESTARIAM DE ACORDO COM A DEFESA DOS INTERESSES DE SEU CLIENTE EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 7º DA LEI 8.906/1994.
1. Da leitura do disposto no artigo 7º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994, percebe-se que a imunidade dos advogados restringe-se aos crimes de injúria e difamação, e pressupõe que as manifestações sejam proferidas no exercício de sua atividade, ainda que fora do juízo.
2. Desse modo, eventual comportamento ilícito adotado pelo advogado fora do exercício de suas atividades profissionais não está acobertado pela imunidade que lhe é conferida por lei, sendo passível de punição.
3. Na hipótese em tela, além de se tratar de crime de calúnia, verifica-se que o paciente teria, em tese, inserido declaração falsa em documento particular com a intenção de macular a honra de magistrado e tornar ilegítima a sua prestação jurisdicional em determinado processo, não se podendo concluir, de pronto, que as afirmações por ele proferidas guardariam relação com o exercício da atividade advocatícia, ou mesmo estariam de acordo com a defesa dos seus interesses em juízo, circunstâncias que impedem, por ora, a incidência da imunidade em questão. Precedentes.
4. Para saber se o paciente teria ou não agido com o dolo de caluniar a vítima seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência que é vedada na via estreita do remédio heróico. Precedentes.
INDEFERIMENTO MOTIVADO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA DEFESA.
POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.
2. Na hipótese em apreço, verifica-se que o togado singular indeferiu o pedido de perícia fundiária porque não teria competência para rever ou anular decisão proferida pelo Juiz da Vara do Meio Ambiente, sendo que a prova em questão seria dispensável para o deslinde da controvérsia, que se cingiria à inserção de declarações falsas em documento particular.
3. Verifica-se, assim, que foram declinadas justificativas plausíveis para a negativa da diligência almejada pela defesa do acusado, sendo certo que, para se concluir que seriam indispensáveis para a comprovação das teses suscitadas em favor do réu, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência incompatível com a via eleita. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 352.390/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM DEPOIMENTO PRESTADO POR MENOR DE IDADE NO INQUÉRITO POLICIAL SEM A PRESENÇA DE CURADOR. NÃO OCORRÊNCIA. ÉDITO REPRESSIVO QUE EXPRESSAMENTE FAZ MENÇÃO AOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO COLHIDOS NA FASE JUDICIAL.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
1. Embora esta Corte Superior de Justiça tenha entendimento consolidado no sentido de considerar inadmissível a prolação do édito condenatório exclusivamente com base em elementos de informação colhidos durante o inquérito policial, tal situação não se verifica na hipótese, já que as instâncias ordinárias apoiaram-se também em elementos de prova reunidos sob o crivo do contraditório.
2. Ainda que a adolescente com quem foram apreendidas as drogas de propriedade do réu tenha sido ouvida na fase inquisitorial sem a presença de um curador, o que não pode ser comprovado pela prova pré-constituída anexada aos autos, o certo é que se consolidou no âmbito deste Sodalício o entendimento no sentido de que eventuais irregularidades verificadas no decorrer do inquérito policial não contaminam a ação penal, o que reforça a impossibilidade de anulação do édito repressivo, como almejado. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 353.232/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ACUSADA E SEU DEFENSOR. PUBLICAÇÃO DA QUAL NÃO CONSTOU O NOME DO ADVOGADO DA RÉ. EIVA CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Da leitura da Lei 8.038/1990, notadamente dos artigos 4º a 6º, observa-se que inexiste qualquer norma que determine a intimação pessoal do acusado para a realização da sessão de julgamento em que apreciada a denúncia oferecida nas ações penais originárias.
2. Aliás, tal exigência é desprovida de qualquer justificativa lógica, já que a única providência que pode ser tomada em favor do acusado no referido ato processual é a realização de sustentação oral, que só pode ser efetivada por profissional da advocacia.
3. Nas ações penais originárias, afigura-se indispensável apenas a cientificação da defesa técnica acerca da data em que a inicial será examinada pelo Tribunal, sendo prescindível a intimação do denunciado. Precedentes do STF.
4. Nos termos do artigo 370, § 1º, do Código de Processo Penal, a intimação do defensor constituído é feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos autos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
5. Exige-se, ainda, que a intimação seja feita em nome de quem tenha poderes conferidos por instrumento de mandato para exercer em juízo a defesa do acusado, sob pena de se malferir a própria finalidade do ato, que é dar efetiva publicidade às decisões judiciais, para que delas as partes tenham conhecimento.
6. No caso dos autos, verifica-se, consoante cópia do diário de justiça, que o nome do advogado da paciente não constou da publicação da pauta da sessão de julgamento, circunstância que evidencia a nulidade do ato, já que foi privado de realizar sustentação oral.
7. Ordem concedida para anular o recebimento da denúncia ofertada contra a paciente, determinando-se que outra sessão de julgamento seja realizada com a prévia intimação de seu advogado.
(HC 355.190/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ACUSADA E SEU DEFENSOR. PUBLICAÇÃO DA QUAL NÃO CONSTOU O NOME DO ADVOGADO DA RÉ. EIVA CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Da leitura da Lei 8.038/1990, notadamente dos artigos 4º a 6º, observa-se que inexiste qualquer norma que determine a intimação pessoal do acusado para a realização da sessão de julgamento em que apreciada a denúncia oferecida nas ações penais originárias.
2. Aliás, tal exigência é desprovida de qualquer justificativ...