COMINATÓRIA. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. VALOR DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. DIREITO À SAÚDE. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL. INCONTINÊNCIA URINÁRIA. MATERIAL COMPLEMENTAR AO TRATAMENTO MÉDICO: FRALDAS. NÃO-FORNECIMENTO. ALEGAÇÃO DE SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO PELA PRESTAÇÃO DEVIDA. REJEIÇÃO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POLÍTICA PÚBLICA. 1. O 'valor certo' referido no § 2º do art. 475 do CPC deve ser aferido quando da prolação da sentença e, se não for líquida a obrigação, deve-se utilizar o valor da causa, devidamente atualizado, para o cotejamento com o parâmetro limitador do reexame necessário. (AgRg no REsp 911.273/PR). 2. Assim, na causa que versa sobre o fornecimento medicamento e que não é líquida a obrigação, não se conhece da remessa de ofício em que o valor atualizado da causa não supera sessenta salários mínimos. 3. Para o processo é necessário que a parte tenha necessidade do provimento jurisdicional útil à satisfação do direito, e que busque a prestação jurisdicional pela via adequada, sendo presumível que o jurisdicionado não opta desnecessariamente pelos caminhos de uma demanda judicial, com maior demora na obtenção do medicamento. 4. O fornecimento de medicamento para cumprir tutela antecipada pelo juiz, não é fato superveniente hábil para extinguir o processo. 5. Cumpre ao Poder Público garantir o direito à saúde, mormente àqueles que não dispõem de recursos para prover meios necessários. O argumento de que a Administração Pública depende de dotação orçamentária e política pública retira a efetividade dos preceitos destinados às ações e serviços de saúde, não podendo ser acolhido. 6. Se o administrador descuida do dever que cabe ao Poder Público em benefício do administrado, a atuação do Poder Judiciário é de rigor e não justifica a alegação de ofensa ao princípio da separação dos poderes e à isonomia. 7. Remessa de ofício não conhecida. Apelação conhecida e não provida.
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COMINATÓRIA. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. VALOR DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. DIREITO À SAÚDE. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL. INCONTINÊNCIA URINÁRIA. MATERIAL COMPLEMENTAR AO TRATAMENTO MÉDICO: FRALDAS. NÃO-FORNECIMENTO. ALEGAÇÃO DE SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO PELA PRESTAÇÃO DEVIDA. REJEIÇÃO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POLÍTICA PÚBLICA. 1. O 'valor certo' referido no § 2º do art. 475 do CPC deve ser aferido quando da prolação da sentença e, se não for líquida a obrigação, deve-se utilizar o valor da causa, devidamente atualizado, para o...
COMINATÓRIA. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. VALOR DA CAUSA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. NÃO-FORNECIMENTO. PERDA OBJETO E INTERESSE PROCESUAL. POLÍTICA PÚBLICA E DIFICULDADE TRANSITÓRIA. 1. O 'valor certo' referido no § 2º do art. 475 do CPC deve ser aferido quando da prolação da sentença e, se não for líquida a obrigação, deve-se utilizar o valor da causa, devidamente atualizado, para o cotejamento com o parâmetro limitador do reexame necessário. (AgRg no REsp 911.273/PR). 2. Assim, na causa que versa sobre o fornecimento medicamento e que não é líquida a obrigação, não se conhece da remessa de ofício em que o valor atualizado da causa não supera sessenta salários mínimos. 3. Para o processo é necessário que a parte tenha necessidade do provimento jurisdicional útil à satisfação do direito, e que busque a prestação jurisdicional pela via adequada, sendo presumível que o jurisdicionado não opta desnecessariamente pelos caminhos de uma demanda judicial, com maior demora na obtenção do medicamento. 4. O fornecimento de medicamento para cumprir tutela antecipada pelo juiz, não é fato superveniente hábil para extinguir o processo. 5. Cumpre ao Poder Público garantir o direito à saúde, mormente àqueles que não dispõem de recursos para prover meios necessários. O argumento de que a Administração Pública depende de dotação orçamentária e política pública retira a efetividade dos preceitos destinados às ações e serviços de saúde, não podendo ser acolhido. 6. Se o administrador descuida do dever que cabe ao Poder Público em benefício do administrado, a atuação do Poder Judiciário é de rigor e não justifica a alegação de ofensa ao princípio da separação dos poderes e à isonomia. 7. Remessa de ofício não conhecida. Recurso voluntário conhecido e não provido.
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COMINATÓRIA. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. VALOR DA CAUSA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. NÃO-FORNECIMENTO. PERDA OBJETO E INTERESSE PROCESUAL. POLÍTICA PÚBLICA E DIFICULDADE TRANSITÓRIA. 1. O 'valor certo' referido no § 2º do art. 475 do CPC deve ser aferido quando da prolação da sentença e, se não for líquida a obrigação, deve-se utilizar o valor da causa, devidamente atualizado, para o cotejamento com o parâmetro limitador do reexame necessário. (AgRg no REsp 911.273/PR). 2. Assim, na causa que versa sobre o fornecimento medicamento e que não é líquida a obrigação, não se conh...
DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. COMPRA DE VEÍCULO. DISCREPÂNCIA ENTRE O NÚMERO GRAVADO NO MOTOR E O GRAFADO NA NOTA FISCAL. CARTA DE CORREÇÃO. DEMORA NO SEU ENCAMINHAMENTO A INVIABILIZAR A VENDA DO BEM. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL. PROVA. PRESUNÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REVISÃO DE OFÍCIO. APELOS IMPROVIDOS.I - A discrepância havida entre o número gravado no motor do veículo e o grafado na sua nota fiscal não configura mera irregularidade, pois acarreta dúvida acerca de sua origem, sujeitando o bem à apreensão pelo agente fiscalizador.II - A desídia da concessionária e da fábrica do automóvel, configurada na demora em expedir a carta de correção para o DETRAN, a fim de sanar o vício, possibilitando ao adquirente a livre disposição do bem móvel, acarreta a responsabilização daquelas pelos danos morais experimentados por este.III - O quantum fixado a título de indenização por danos morais não pode ser exacerbado, a ensejar o enriquecimento ilícito, tampouco irrisório, a incentivar o descaso das pessoas físicas ou jurídicas no cometimento dos seus atos, fiando-se na impunidade, devendo o magistrado atentar para o binômio posição social do ofendido e capacidade econômica do ofensor no seu arbitramento.IV - A correção monetária constitui direito patrimonial que adere o próprio direito concedido, não caracterizando penalidade ou acessório da dívida, mas tão-somente a recomposição do valor aquisitivo da moeda. V - No caso de indenização por danos morais, a correção monetária deve incidir a partir de sua fixação na sentença.VI - Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora fluem a partir da citação.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. COMPRA DE VEÍCULO. DISCREPÂNCIA ENTRE O NÚMERO GRAVADO NO MOTOR E O GRAFADO NA NOTA FISCAL. CARTA DE CORREÇÃO. DEMORA NO SEU ENCAMINHAMENTO A INVIABILIZAR A VENDA DO BEM. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL. PROVA. PRESUNÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REVISÃO DE OFÍCIO. APELOS IMPROVIDOS.I - A discrepância havida entre o número gravado no motor do veículo e o grafado na sua nota fiscal não configura mera irregularidade, pois acarreta dúvida acerca de sua origem, sujeitando o bem à apreensã...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. POSSE. MANUTENÇÃO. REQUISITOS. DEVOLUÇÃO DE PRAZO. JUSTA CAUSA. FORÇA MAIOR. ADVOGADO. ATESTADO MÉDICO. SENTENÇA. EXTRA-PETITA. ULTRA-PETITA. FALSIDADE DOCUMENTAL.1.Advogado não é instrumento fungível. Pelo contrário, e um técnico, um artesão, normalmente insubstituível na confiança do cliente e no escopo de conseguir-se um trabalho eficaz. Exigir que o advogado, vítima de mal súbito e transitório, substabeleça a qualquer um o seu mandato, para que se elabore às pressas e precariamente um ato processual, é forçá-lo a trair a confiança de seu constituinte (REsp 109116/RS).2.O transcurso do prazo para a prática do ato conduz a preclusão do direito, salvo a exceção da ocorrência da justa causa prevista no parágrafo primeiro do art. 183, do CPC que exige a coexistência de evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a tenha impedido de praticar o ato por si ou mandatário.3.A sentença não condena o réu em quantidade superior ou diversa do que foi demandado. Estão presentes na inicial o pedido e a causa de pedir, tornando-se possível, a partir da narração dos fatos, entender o demandado, suas causas e conseqüências. O dever do Juiz é: diante dos fatos, aplicar o direito.4.Impõe o artigo 507 da lei instrumental, para que reste configurado motivo de força maior, capaz de determinar a restituição do prazo recursal, haja efetivo impedimento à parte ou seu patrono da prática do ato processual ou de substabelecer os poderes que lhe foram conferidos. Naquelas hipóteses que existiam meios ao alcance deles para o exercício do direito processual, descabido falar em impossibilidade real, configuradora da força maior.5.A impugnação feita de forma geral não pode ser considerada sob pena de malferir os arts. 390/395 do CPC, ou seja: a falsidade deveria ser apurada pela via incidental disciplinada pelo Código de Processo Civil.6.Na manutenção de posse não se cuida de saber se há propriedade, se há título regularmente registrado ou matriculado, se há documentação imobiliária regular. O que é preciso é a posse anterior do autor e turbação ou esbulho praticado contra ela pelo réu, há menos de um ano e dia.7.Em havendo dúvidas sobre relação fática existente sobre o imóvel por ser a posse matéria fática, a prova testemunhal sobreleva em valor para formar a convicção do juiz.8.Inexistindo, nos autos, provas acerca da posse por parte do apelante e da turbação alegadas, há de ser mantida a sentença que julgou procedente o pleito de manutenção de posse, face à presença dos requisitos exigidos no art. 927 do CPC.9.Negou-se provimento à apelação.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. POSSE. MANUTENÇÃO. REQUISITOS. DEVOLUÇÃO DE PRAZO. JUSTA CAUSA. FORÇA MAIOR. ADVOGADO. ATESTADO MÉDICO. SENTENÇA. EXTRA-PETITA. ULTRA-PETITA. FALSIDADE DOCUMENTAL.1.Advogado não é instrumento fungível. Pelo contrário, e um técnico, um artesão, normalmente insubstituível na confiança do cliente e no escopo de conseguir-se um trabalho eficaz. Exigir que o advogado, vítima de mal súbito e transitório, substabeleça a qualquer um o seu mandato, para que se elabore às pressas e precariamente um ato processual, é forçá-lo a trair a confiança de seu constituinte (REsp 109116/RS)...
DIREITO DE REUNIÃO. LAPSO TEMPORAL. ANTERIOR INVASÃO DE TERRA PÚBLICA. EDITAL DE LICITAÇÃO. PREVISÃO DE PREFERÊNCIA AOS OCUPANTES DA ÁREA A QUALQUER TÍTULO. INTUITO DIVERSO DAQUELE GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. RECURSO IMPROVIDO.I - Não caracteriza direito de reunião, garantido constitucionalmente, quando não se verifica o livre e temporário exercício coletivo da liberdade de expressão, mas, ao contrário, o intuito de ocupação irregular com o fito de garantir direito de preferência na aquisição de terra pública, mormente quando realizado por pessoas que, anteriormente, haviam invadido o local.II - O agrupamento duradouro de pessoas, sem prazo definido, caracteriza associação, e não mera reunião.III - Recurso improvido.
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DIREITO DE REUNIÃO. LAPSO TEMPORAL. ANTERIOR INVASÃO DE TERRA PÚBLICA. EDITAL DE LICITAÇÃO. PREVISÃO DE PREFERÊNCIA AOS OCUPANTES DA ÁREA A QUALQUER TÍTULO. INTUITO DIVERSO DAQUELE GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. RECURSO IMPROVIDO.I - Não caracteriza direito de reunião, garantido constitucionalmente, quando não se verifica o livre e temporário exercício coletivo da liberdade de expressão, mas, ao contrário, o intuito de ocupação irregular com o fito de garantir direito de preferência na aquisição de terra pública, mormente quando realizado por pessoas que, anteriormente, haviam invadido o local...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO ADQUIRIDO. VANTAGEM PESSOAL. QUINTOS E DÉCIMOS. INGRESSO NA MAGISTRATURA. PROVIMENTO ORIGINÁRIO. VINCULAÇÃO A NOVO REGIME JURÍDICO POR LIVRE ESCOLHA. ROL TAXATIVO DAS VANTAGENS. INTELIGÊNCIA DO ART. 65 DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL.I - A escolha pela magistratura implica vinculação ao regime jurídico estabelecido pela Lei Complementar nº 35/79, pelo que a negativa de incorporação de vantagens oriundas de situações funcionais pretéritas não viola o princípio do direito adquirido. Se, de um lado, há perda das vantagens pessoais para se integrar à carreira de Juiz de Direito, de outro, há a aquisição de novas vantagens previstas pela LOMAN.II - Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO ADQUIRIDO. VANTAGEM PESSOAL. QUINTOS E DÉCIMOS. INGRESSO NA MAGISTRATURA. PROVIMENTO ORIGINÁRIO. VINCULAÇÃO A NOVO REGIME JURÍDICO POR LIVRE ESCOLHA. ROL TAXATIVO DAS VANTAGENS. INTELIGÊNCIA DO ART. 65 DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL.I - A escolha pela magistratura implica vinculação ao regime jurídico estabelecido pela Lei Complementar nº 35/79, pelo que a negativa de incorporação de vantagens oriundas de situações funcionais pretéritas não viola o princípio do direito adquirido. Se, de um lado, há perda das vantagens pessoais para se integrar...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DECADÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO TRANSLATIVO AO AGRAVO. INVIABILIDADE.- O Governador do DF é autoridade coatora, no caso, à medida que coube a ele a iniciativa da lei de efeito concreto e sua sanção que afetou o direito adquirido sustentado pelo impetrante. - No caso em exame, o ato violador de direito de direito líquido e certo do impetrante, e que deve ser marco para a contagem do prazo de interposição do mandamus, é a publicação do edital de concorrência pública (fls. 41/46) para a venda do imóvel funcional, que se deu em 08-2-2008, não tendo, assim, a impetração do presente writ ultrapassado os 120 dias, após a ciência do ato.- O agravo regimental não é a via adequada para analisar as matérias relativas ao mérito do mandado de segurança, sob pena de prejulgamento da mandamental.- Mostra-se inviável a concessão de efeito translativo ao recurso interno, quando evidenciada a presença dos requisitos da necessidade, utilidade e adequação da tutela pleiteada.- Recurso improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DECADÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO TRANSLATIVO AO AGRAVO. INVIABILIDADE.- O Governador do DF é autoridade coatora, no caso, à medida que coube a ele a iniciativa da lei de efeito concreto e sua sanção que afetou o direito adquirido sustentado pelo impetrante. - No caso em exame, o ato violador de direito de direito líquido e certo do impetrante, e que deve ser marco para a contagem do prazo de interposição do mandamus, é a publicação do edital de concorrência pública (fls. 4...
DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA - NÃO CELEBRAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MATÉRIA SUJEITA À DISCRICIONARIEDADE - ATO IMPUGNADO PROFERIDO EM OBSERVÂNCIA AO DEVER DE AUTOTUTELA E AOS CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.1- É vedado ao Poder Judiciário chancelar ato administrativo manifestamente contrário ao interesse público, não podendo, outrossim, determinar à Administração Pública a celebração de contrato de concessão de direito real de uso, pois esta matéria sujeita-se à discricionariedade do referido Poder Público, adstrita aos critérios de oportunidade e conveniência. 2- A lei não constrange a Administração à prática do ato, dado que faculta ao Poder Público examinar no caso concreto se convém ou não atender ao pretendido pelo interessado.3- Apelação improvida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA - NÃO CELEBRAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MATÉRIA SUJEITA À DISCRICIONARIEDADE - ATO IMPUGNADO PROFERIDO EM OBSERVÂNCIA AO DEVER DE AUTOTUTELA E AOS CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.1- É vedado ao Poder Judiciário chancelar ato administrativo manifestamente contrário ao interesse público, não podendo, outrossim, determinar à Administração Pública a celebração de contrato de concessão de direito real de uso, pois esta matéria sujeita-se à discricionariedade do referido Po...
DANOS MORAIS. LEI DE IMPRENSA. CÓPIA DO PERIÓDICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM A EMPRESA DE COMUNICAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DISCUSSÃO JURÍDICA. MEROS DISSABORES. AUSÊNCIA DE DANO.1- Não merece acolhida a preliminar de carência de ação decorrente da ausência do original do periódico no qual foi publicada a notícia dita difamatória, se a cópia acostada aos autos esclarece o teor da notícia publicada no Jornal, bem como a data em que foi publicada, possibilitando à parte ré o pleno exercício de sua defesa. O art. 53 da Lei de Imprensa deve ser interpretado com razoabilidade, de forma a evitar excessivos formalismos, os quais atravancam a celeridade da Justiça.2- Não merece acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam quando há, em tese, responsabilidade solidária entre a empresa que explora a atividade comercial de informação, o autor da notícia ou o responsável por sua divulgação e o entrevistado. Outrossim, se o agente público, no exercício de suas funções, se utiliza de expressões tidas por injuriosas, difamatórias ou caluniosas, por dolo ou culpa, deve ser responsabilizado civilmente por sua manifestação, impondo-se-lhe o dever de indenizar.3- A manifestação do direito de ação constitui exercício regular de um direito, não configurando ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar. Se o dano moral pretendido não resta evidenciado, porquanto a discussão nos autos não acarreta maiores conseqüências à apelante, nem ao seu prestigio profissional, mas apenas dissabores e inconvenientes comuns à discussão jurídica, não há que se falar em indenização por dano moral.4- Recurso improvido.
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DANOS MORAIS. LEI DE IMPRENSA. CÓPIA DO PERIÓDICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM A EMPRESA DE COMUNICAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DISCUSSÃO JURÍDICA. MEROS DISSABORES. AUSÊNCIA DE DANO.1- Não merece acolhida a preliminar de carência de ação decorrente da ausência do original do periódico no qual foi publicada a notícia dita difamatória, se a cópia acostada aos autos esclarece o teor d...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. EMBRATEL. SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIRO. INADIMPLÊNCIA E INSCRIÇÃO NOS BANCOS DE DADOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À IMAGEM E HONRA OBJETIVA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.1. Denunciação da lide é cabível na ação de garantia porque nesta não se discute responsabilidade civil, e sim o dever de o denunciado suportar os efeitos da condenação do denunciante. Inexistindo relação jurídica de direito material impondo responsabilidade de garantir o resultado, arreda-se a possibilidade de incluir fundamento novo na lide. 2. Resolução da Anatel estabelece norma para a prestação do serviço telefônico comutado, não regulando obrigações entre as operadoras locais e a Embratel, de maneira que não demonstra obrigação da denunciada em ressarcir o prejuízo sofrido com a demanda. 3. Concessionária de serviços telefônicos deve fornecê-los de maneira adequada, eficiente e segura, sob pena de reparar o dano que causar, até porque é direito do consumidor a efetiva prevenção e reparação de dano. 4. Cobrando com base nos dados colhidos da operadora local, sem que, para tanto, haja suficientes cautelas, a responsabilidade civil tem assento não só no Código de Defesa do Consumidor, como também na Teoria do Risco. 5. Realçadas as circunstâncias para o arbitramento judicial, resta justificado o valor. 6. Recursos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. EMBRATEL. SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIRO. INADIMPLÊNCIA E INSCRIÇÃO NOS BANCOS DE DADOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À IMAGEM E HONRA OBJETIVA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.1. Denunciação da lide é cabível na ação de garantia porque nesta não se discute responsabilidade civil, e sim o dever de o denunciado suportar os efeitos da condenação do denunciante. Inexistindo relação jurídica de direito material impondo responsabilidade de garantir o resultado, arreda-se a possibilida...
ADMINISTRATIVO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. EMPRESA PÚBLICA. RESILIÇÃO. DIREITO POTESTATIVO, INCLUSIVE, DO PARTICULAR. INVIABILIDADE DE CONTINUAÇAO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. PAGAMENTO DE ALUGÚEIS. VERBA HONORÁRIA.1. O direito de resilição ou rescisão unilateral, como prefere alguns, em relação locatícia, constitui direito potestativo de qualquer ente público, inclusive, de qualquer particular, lógico, com o pagamento da multa avençada.2. Portanto, encerrada a relação locatícia, inviável pretender cobrança de aluguéis posteriores a tal resilição, a não ser perdas e danos, se for o caso, ou da multa acaso avençada.3. Devendo a verba honorária ser fixada por eqüidade, possível o seu ajuste em segundo grau.
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ADMINISTRATIVO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. EMPRESA PÚBLICA. RESILIÇÃO. DIREITO POTESTATIVO, INCLUSIVE, DO PARTICULAR. INVIABILIDADE DE CONTINUAÇAO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. PAGAMENTO DE ALUGÚEIS. VERBA HONORÁRIA.1. O direito de resilição ou rescisão unilateral, como prefere alguns, em relação locatícia, constitui direito potestativo de qualquer ente público, inclusive, de qualquer particular, lógico, com o pagamento da multa avençada.2. Portanto, encerrada a relação locatícia, inviável pretender cobrança de aluguéis posteriores a tal resilição, a não ser perdas e danos, se for o caso, ou da multa a...
COMINATÓRIA. REMESSA OFICIAL: OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. VALOR DA CAUSA. DIREITO À SAÚDE: MEDICAMENTO. NÃO-FORNECIMENTO. POLÍTICA PÚBLICA. 1. O 'valor certo' referido no § 2º do art. 475 do CPC deve ser aferido quando da prolação da sentença e, se não for líquida a obrigação, deve-se utilizar o valor da causa, devidamente atualizado, para o cotejamento com o parâmetro limitador do reexame necessário. (AgRg no REsp 911.273/PR). 2. Assim, na causa que versa sobre o fornecimento medicamento e que não é líquida a obrigação, não se conhece da remessa de ofício em que o valor atualizado da causa não supera sessenta salários mínimos. 3. Para o processo é necessário que a parte tenha necessidade do provimento jurisdicional útil à satisfação do direito, e que busque a prestação jurisdicional pela via adequada, sendo presumível que o jurisdicionado não opta desnecessariamente pelos caminhos de uma demanda judicial, com maior demora na obtenção do medicamento. 4. Cumpre ao Poder Público garantir o direito à saúde, mormente àqueles que não dispõem de recursos para prover meios necessários. O argumento de que a Administração Pública depende de dotação orçamentária e política pública retira a efetividade dos preceitos destinados às ações e serviços de saúde, não podendo ser acolhido. 5. Se o administrador descuida do dever que cabe ao Poder Público em benefício do administrado, a atuação do Poder Judiciário é de rigor e não justifica a alegação de ofensa ao princípio da separação dos poderes e à isonomia. 6. Remessa de ofício não conhecida. Recurso voluntário conhecido e não provido.
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COMINATÓRIA. REMESSA OFICIAL: OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. VALOR DA CAUSA. DIREITO À SAÚDE: MEDICAMENTO. NÃO-FORNECIMENTO. POLÍTICA PÚBLICA. 1. O 'valor certo' referido no § 2º do art. 475 do CPC deve ser aferido quando da prolação da sentença e, se não for líquida a obrigação, deve-se utilizar o valor da causa, devidamente atualizado, para o cotejamento com o parâmetro limitador do reexame necessário. (AgRg no REsp 911.273/PR). 2. Assim, na causa que versa sobre o fornecimento medicamento e que não é líquida a obrigação, não se conhece da remessa de ofício em que o valor atualizado da causa nã...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EMENDA À INICIAL NÃO OPORTUNIZADA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 284 DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1 - A emenda à inicial, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, é direito subjetivo do Autor, constituindo a sua negativa, cerceamento de defesa.2 - Em aresto da 2ª Turma Cível deste Tribunal de Justiça ficou fixado o entendimento de que Se possível a emenda da inicial, cumpre ao juiz oportunizá-la antes de indeferi-la, nos termos do art. 284 do CPC, sob pena de malferimento a direito subjetivo do autor e obstaculização do acesso ao Judiciário. (20030110067900APC, Relator J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, julgado em 12/09/2005, DJ 27/10/2005 p. 80)Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EMENDA À INICIAL NÃO OPORTUNIZADA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 284 DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1 - A emenda à inicial, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, é direito subjetivo do Autor, constituindo a sua negativa, cerceamento de defesa.2 - Em aresto da 2ª Turma Cível deste Tribunal de Justiça ficou fixado o entendimento de que Se possível a emenda da inicial, cumpre ao juiz oportunizá-la antes de indeferi-la, nos termos do art. 284 do CPC, sob pena de malferimento a direito subjetivo do autor e obstaculização do acesso ao Judiciário. (20...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PRETENSÃO A REENQUADRAMENTO DECORRENTE DE NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 3.318/04 - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA E A DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. É pacífico o entendimento jurisprudencial do STF de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.2. Logo, a reclassificação instituída por lei nova, que estabelece novos critérios de progressão baseados em requisitos atendíveis, apenas, pelos servidores em atividade, não se aplica aos servidores inativos, daí não resultando violação ao princípio da segurança jurídica e, muito menos, a direito indevidamente averbado como adquirido, tanto mais porque não se demonstrou decesso remuneratório.3. Apelo improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PRETENSÃO A REENQUADRAMENTO DECORRENTE DE NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 3.318/04 - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA E A DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. É pacífico o entendimento jurisprudencial do STF de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.2. Logo, a reclassificação instituída por lei nova, que estabelece novos critérios de progressão baseados em requisitos atendíveis, apenas, pelos servidores em atividade, não se aplica aos servidores inativos, daí não resu...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE ACOMETIDA DE DOENÇA GRAVE. CARÊNCIA DE RECURSOS. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO.1 - Na esteira dos precedentes jurisprudenciais, em face do direito à saúde ter sido elevado à condição de direito fundamental pela Constituição de 1988, compreendendo que a vida humana é um bem supremo, é pacífico o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de enfermidade, de receber medicamentos por meio do Estado.2- Recursos de apelação e remessa necessária conhecidos e parcialmente providos.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE ACOMETIDA DE DOENÇA GRAVE. CARÊNCIA DE RECURSOS. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO.1 - Na esteira dos precedentes jurisprudenciais, em face do direito à saúde ter sido elevado à condição de direito fundamental pela Constituição de 1988, compreendendo que a vida humana é um bem supremo, é pacífico o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de enfermidade, de receber medicamentos por meio do Estado.2- Recursos de apelação e remessa necessária conhecidos e parcialmente providos.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALUGUÉIS. DESCONTO DE PONTUALIDADE. MULTA. BENFEITORIAS.1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença.2 - Dificuldades de acesso ao estabelecimento locado, em razão da realização de obras na região, não afasta a obrigação do locatário de pagar os aluguéis pontualmente.3 - O desconto de pontualidade, mera liberalidade do locador, não altera o valor do aluguel estipulado no contrato de locação.4 - Nas relações locatícias, submetidas que são a legislação especial, não se aplicando as disposições do CDC, válido estipular multa por inadimplência de 10%, renúncia à indenização por benfeitorias e a direito de retenção (súmula 335, STJ).5 - Apelação não provida.
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LOCAÇÃO DE IMÓVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALUGUÉIS. DESCONTO DE PONTUALIDADE. MULTA. BENFEITORIAS.1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença.2 - Dificuldades de acesso ao estabelecimento locado, em razão da realização de obras na região, não afasta a obrigação do locatário de pagar os aluguéis pontualmente.3 - O desconto de pontualidade, mera liberalidade do...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AGRAVO RETIDO - PRODUÇÃO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - DESINTERESSE NA CONTINUIDADE DO VÍNCULO LOCATÍCIO - DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E DE DANOS MATERIAIS, À EXCEÇÃO DO RESSARCIMENTO DE TAXAS EXTRAS DE CONDOMÍNIO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.01. O juiz é o destinatário da prova e, a fim de formar o seu livre convencimento, a ele incumbe a análise de sua relevância e necessidade, a teor do art. 130 do CPC.02. Após o decurso do período inicial do contrato de locação e prorrogação do ajuste por tempo indeterminado, o locador tem o direito potestativo, ao qual o locatário deve se sujeitar, de rescindir o pacto, ou seja, de denunciá-lo, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.245/91, mediante a prévia notificação para desocupação do imóvel no prazo de trinta dias.03. Se o contrato de locação exclui a possibilidade de indenização por benfeitorias realizadas pelo locatário, não faz ele jus ao seu ressarcimento, tampouco à retenção do imóvel, nos estritos termos do art. 35 da Lei nº 8.245/91.04. A tolerância do locatário quanto ao não-uso de armário de garagem por quase cinco anos fez suprimir o seu direito e gerou, para o locador, o direito de não ser responsabilizado por isso, nos moldes das teorias da supressio e da surrectio, atinentes à boa-fé objetiva. 05. Comprovado o pagamento de taxas extras de condomínio por parte do inquilino, cabe ao locador ressarci-las. Art. 22, inciso X, da Lei de regência.06. Com a sucumbência de ambas as partes, correto o reconhecimento de sucumbência recíproca, que, não proporcional, enseja o estabelecimento de percentual a cada uma das partes pelo pagamento desse ônus.07. Agravo retido improvido. Apelo principal parcialmente provido e recurso adesivo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AGRAVO RETIDO - PRODUÇÃO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - DESINTERESSE NA CONTINUIDADE DO VÍNCULO LOCATÍCIO - DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E DE DANOS MATERIAIS, À EXCEÇÃO DO RESSARCIMENTO DE TAXAS EXTRAS DE CONDOMÍNIO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.01. O juiz é o destinatário da prova e, a fim de formar o seu livre convencimento, a ele incumbe a análise de sua relevância e necessidade, a teor do art. 130 do CPC.02. Após o decurso do período ini...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO REGISTRADO NO MEC. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.- Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido se o pedido de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, sem significar invasão do mérito do ato administrativo, pois o que pretende a impetrante é ver afastada uma exigência editalícia que se diz ilegal e não razoável, constituindo-se, sim, a análise desses aspectos da lide nítida atribuição do Judiciário.- Direito líqüido e certo, para fins de mandado de segurança, pressupõe a demonstração de plano do alegado direito e a inexistência de incerteza a respeito dos fatos.- A exigência de diploma de conclusão de curso superior, mesmo tendo a impetrante apresentado certificado de conclusão do curso, caracteriza uma formalidade excessiva, que desconsidera os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, até porque a ausência do referido diploma não traz qualquer prejuízo à Administração Pública, não havendo razão para que dela decorra a exclusão da impetrante do concurso público.- O certificado de conclusão constitui documento hábil à comprovação da conclusão em curso superior, sendo que a expedição e registro do diploma é mero exaurimento administrativo do ato. Precedentes desta eg. Corte de Justiça.- Concedida a segurança. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO REGISTRADO NO MEC. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.- Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido se o pedido de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, sem significar invasão do mérito do ato administrativo, pois o que pretende a impetrante é ver afastada uma exigênci...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PRETENSÃO A REENQUADRAMENTO DECORRENTE DE NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 3.318/04 - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA E A DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. É pacífico o entendimento jurisprudencial do STF de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.2. Logo, a reclassificação instituída por lei nova, que estabelece novos critérios de progressão baseados em requisitos atendíveis, apenas, pelos servidores em atividade, não se aplica aos servidores inativos, daí não resultando violação ao princípio da segurança jurídica e, muito menos, a direito indevidamente averbado como adquirido, tanto mais porque não se demonstrou decesso remuneratório.3. Apelo improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PRETENSÃO A REENQUADRAMENTO DECORRENTE DE NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 3.318/04 - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA E A DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. É pacífico o entendimento jurisprudencial do STF de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.2. Logo, a reclassificação instituída por lei nova, que estabelece novos critérios de progressão baseados em requisitos atendíveis, apenas, pelos servidores em atividade, não se aplica aos servidores inativos, daí não resu...
ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PRETENSÃO A REENQUADRAMENTO DECORRENTE DE NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 3.318/04 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO - REJEIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA E A DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Se, nas razões recursais, a apelante reproduz os fundamentos da pretensão deduzida e os relaciona com a sentença, tem-se por observada a norma inscrita no art. 514, II, do CPC.2. É pacífico o entendimento jurisprudencial do STF de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.3. Logo, a reclassificação instituída por lei nova, que estabelece novos critérios de progressão baseados em requisitos atendíveis, apenas, pelos servidores em atividade, não se aplica aos servidores inativos, daí não resultando violação ao princípio da segurança jurídica e, muito menos, a direito indevidamente averbado como adquirido, tanto mais porque não se demonstrou decesso remuneratório.4. Apelo improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PRETENSÃO A REENQUADRAMENTO DECORRENTE DE NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 3.318/04 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO - REJEIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA E A DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Se, nas razões recursais, a apelante reproduz os fundamentos da pretensão deduzida e os relaciona com a sentença, tem-se por observada a norma inscrita no art. 514, II, do CPC.2. É pacífico o entendimento jurisprudencial do STF de que o servidor público não tem direito a...