ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. JUROS DE MORA.
Recurso das Cia Usina Bulhões e JB Açucar e Álcool Ltda.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA AFASTADA NA ORIGEM. SENTENÇA QUE NÃO PREVIU PERCENTUAL DE JUROS DE MORA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não há violação do artigo 535 do CPC quando o acórdão recorrido se manifesta, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, inclusive sobra a qual ora se alega omissão, apenas não adotando a tese defendida pelas recorrentes.
2. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que "a sentença prolatada nos autos do processo principal determinou a incidência de juros de mora sobre o valor devido, sem especificar o respectivo percentual", razão pela qual devem ser aplicados os juros legais de 0.5% ao mês, previstos no art. 1.063/CC de 1916, vigente ao tempo em que foi proferido o julgado. A revisão de tal conclusão, na forma como pretendida recorrentes, demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, em especial dos autos da ação principal e do laudo pericial, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. O apelo especial não merece conhecimento no que diz respeito às argumentações atinentes à incompetência da Seção de Contadoria do Juízo para o exame da questão dos autos, tendo em vista que o recorrente limita-se a tecer alegações genéricas, sem, contudo, apontar especificamente qual dispositivo de lei federal foi contrariado pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza o conhecimento do apelo especial, nos termos da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, não provido.
Recurso da União: VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA PELA ORIGEM. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece da suposta afronta ao artigo 535 do CPC quando a parte recorrente se limita a afirmar, genericamente, sua violação, sem, contudo, demonstrar especificamente quais temas não foram abordados pelo aresto vergastado, incidindo, por conseguinte, o enunciado 284 da Súmula do STF.
2. O acórdão recorrido entendeu caracterizada a sucumbência recíproca, assentando expressamente que "a pretensão da União não foi totalmente acolhida, em face da rejeição dos cálculos que apuraram o valor da execução (fl.09), adotando-se como corretos os valores indicados pela Contadoria do Juízo" (fls. 135). Assim, tendo os embargos à execução sido acolhidos parcialmente, é de se aplicar a sucumbência recíproca, sendo certo que a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal a quo acerca da questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
(REsp 1322065/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. JUROS DE MORA.
Recurso das Cia Usina Bulhões e JB Açucar e Álcool Ltda.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA AFASTADA NA ORIGEM. SENTENÇA QUE NÃO PREVIU PERCENTUAL DE JUROS DE MORA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não há violação do artigo 535 do CPC quando o acórdão recorrido se manifesta, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da...
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. FALSIDADE DE DOCUMENTO QUE INSTRUIU O PROCESSO DE DIVÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. PARTILHA DE BENS. QUESTÃO CONTROVERSA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL.
1. A alegação de falsidade da certidão de casamento que instruiu o acordo extrajudicial de divórcio não pode ser enfrentada nesse juízo de delibação, uma vez que repercutiria no mérito do provimento alienígena.
2. Havendo controvérsia sobre a partilha de bens, impõe-se o indeferimento da homologação quanto ao ponto.
3. Pedido de homologação deferido parcialmente.
(SEC 14.363/EX, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016)
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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. FALSIDADE DE DOCUMENTO QUE INSTRUIU O PROCESSO DE DIVÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. PARTILHA DE BENS. QUESTÃO CONTROVERSA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL.
1. A alegação de falsidade da certidão de casamento que instruiu o acordo extrajudicial de divórcio não pode ser enfrentada nesse juízo de delibação, uma vez que repercutiria no mérito do provimento alienígena.
2. Havendo controvérsia sobre a partilha de bens, impõe-se o indeferimento da homologação quanto ao po...
Data do Julgamento:15/06/2016
Data da Publicação:DJe 29/06/2016
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. FALÊNCIA DE EMPRESA ACIONISTA DE EMPRESA BRASILEIRA QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DISCUSSÃO SOBRE O PROCESSO ANTECEDENTE AO DA QUEBRA. NÃO CABIMENTO.
RISCO EVIDENTE À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OFENSA A ORDEM PÚBLICA.
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE. OFENSA A SOBERANIA NACIONAL.
1. Em sede de juízo delibatório, não se discute o mérito da sentença estrangeira que decretou a quebra da empresa, tampouco a questão de fundo do feito antecedente à falência.
2. A homologação do provimento alienígena ofenderia a ordem pública na medida em que frustraria o objetivo da recuperação judicial ao qual submetida a empresa requerida.
3. A validação de sentença de quebra de empresa que representa quase que a totalidade das ações da empresa aqui sediada desrespeitaria o disposto no art. 3º da Lei nº 11.101/2005, ofendendo, por conseguinte, a soberania nacional.
4. Pedido de homologação indeferido.
(SEC 11.277/EX, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 01/07/2016)
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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. FALÊNCIA DE EMPRESA ACIONISTA DE EMPRESA BRASILEIRA QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DISCUSSÃO SOBRE O PROCESSO ANTECEDENTE AO DA QUEBRA. NÃO CABIMENTO.
RISCO EVIDENTE À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OFENSA A ORDEM PÚBLICA.
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE. OFENSA A SOBERANIA NACIONAL.
1. Em sede de juízo delibatório, não se discute o mérito da sentença estrangeira que decretou a quebra da empresa, tampouco a questão de fundo do feito antecedente à falência.
2. A homologação do provimento alienígena ofende...
Data do Julgamento:15/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/07/2016
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR.
RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus.
2. Não se verifica na decisão agravada manifesta ilegalidade a justificar o deferimento da tutela de urgência, tendo em vista que a análise do alegado constrangimento ilegal confunde-se com o próprio mérito da impetração e implica em análise mais detalhada dos autos, devendo ser reservada para apreciação perante o Colegiado, após manifestação do Ministério Público Federal.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 356.343/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR.
RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus.
2. Não se verifica na decisão agravada manifesta ilegalidade a justificar o deferimento da tutela de urgência, tendo em vista que a análise do alegado constrangimento ilegal confunde-se c...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. SUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA N.
7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo consignou que, além de não ter a defesa se insurgido contra a ordem de recolhimento dos honorários periciais por meio de recurso adequado, o que teria conduzido à preclusão, a sentença se baseou em outras evidências que bastaram para condenação. Restou afirmado, ainda, que não haveria prejuízo, considerando que as transações a que se refere a denúncia teriam sido admitidas pelo réu.
2. O recorrente limita-se a arguir que a realização da perícia contábil teria sido assegurada e que seria ilegal condicionar a realização da prova pericial ao depósito prévio do pagamento dos honorários no âmbito de ação penal pública incondicionada, o que atrai o óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Conclusão diversa do Tribunal de origem de que os elementos probatórios existentes nos autos são suficientes para a condenação do acusado, implica no revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 807.326/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. SUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA N.
7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo consignou que, além de não ter a defesa se insurgido contra a ordem de recolhimento dos honorários periciais por meio d...
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS. LITIGANTES COM PROCURADORES DISTINTOS.
INDIFERENÇA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1 - É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias, conforme art. 28 da Lei n.8.038/90, súmula 699 do Supremo Tribunal Federal - STF e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. A presença de litigantes com procuradores distintos não altera o referido prazo.
2 - Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 728.129/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS. LITIGANTES COM PROCURADORES DISTINTOS.
INDIFERENÇA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1 - É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias, conforme art. 28 da Lei n.8.038/90, súmula 699 do Supremo Tribunal Federal - STF e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. A presença de litigantes com procuradores distintos não altera o referido prazo.
2 - Agravo regimental não conhecido....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART.
33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.
APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DO STJ.
REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte de origem não aplicou o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando que o sentenciado se dedica à atividade criminosa do tráfico, estando devidamente justificado o afastamento da causa de diminuição. Entender de forma diversa demandaria o reexame das provas, o que é vedado em recurso especial a teor do verbete n. 7 da Súmula do STJ.
2. O regime fechado foi fixado com base na gravidade concreta do delito, revelada especialmente pelas remessas de droga, bem como pelas circunstâncias do flagrante delito.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 728.261/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART.
33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.
APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DO STJ.
REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte de origem não aplicou o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando que o sentenciado se dedica à atividade criminosa do tráfico, estando devidamente justifi...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES.
CIRCUNSTÂNCIAS, CONSEQUÊNCIAS E MOTIVOS DO CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 44, III, do Código Penal, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos diante dos maus antecedentes e do desvalor das circunstâncias, das consequências e dos motivos do crime.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 803.682/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES.
CIRCUNSTÂNCIAS, CONSEQUÊNCIAS E MOTIVOS DO CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 44, III, do Código Penal, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos diante dos maus antecedentes e do desvalor das circunstâncias, das consequências e dos motivos do crime.
2. Agravo regim...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE, PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. SÚMULA N.
182/STJ. RECURSO INADMITIDO. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PRESCINDIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial.
Aplicação do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
2. Não há falar em sobrestamento do feito se o recurso especial nem sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 855.636/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/07/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE, PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. SÚMULA N.
182/STJ. RECURSO INADMITIDO. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PRESCINDIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial.
Aplicação do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
2. Não há fal...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/07/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para reavaliar se o transporte da arma estava de acordo com as hipóteses autorizadas pela respectiva guia de tráfego, seria necessário o revolvimento do material probatório, o que é inadmissível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 917.231/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 30/06/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para reavaliar se o transporte da arma estava de acordo com as hipóteses autorizadas pela respectiva guia de tráfego, seria necessário o revolvimento do material probatório, o que é inadmissível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:DJe 30/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 386, III, DO CPP. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º C/C 396 E PARÁGRAFOS, 400 E 564, IV, TODOS DO CPP. INTERROGATÓRIO.
RENOVAÇÃO DO ATO. NÃO OBRIGATORIEDADE. LEI Nº 11.719/2008. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE À SUA REALIZAÇÃO. TEMPUS REGIT ACTUM.
ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. MALFERIMENTO DOS ARTS. 5º, LV, XLVI E 93, IX, TODOS DA CRFB/1988. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO.
NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 59 E 68, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. (I) FUNDAMENTOS CONCRETOS E IDÔNEOS. (II) REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a embasar o decreto condenatório, ou a ensejar a absolvição ou a desclassificação, porquanto é vedado na via eleita o reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
2. Observa-se que a linha de intelecção jurídica desenvolvida pelo Tribunal a quo possui ressonância na jurisprudência deste Sodalício Superior. Com efeito, esta Corte Superior de Justiça tem entendido que "não há obrigatoriedade de renovação do interrogatório do réu, em razão da nova redação do art. 400 do Código de Processo Penal, dada pela Lei nº 11.719/2008, porquanto, nesta sede, vige o princípio tempus regit actum. Dessa forma, o interrogatório realizado com observância das normas vigentes à época mantém-se hígido" (HC 225.938/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 18/09/2012). Súmula 83/STJ.
3. A análise de matéria constitucional não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação constitucional.
4. A fixação da pena acima do mínimo legal está devidamente justificada com fundamentos concretos e idôneos, não cabendo a esta Corte Superior revolver o acervo fático probatório que embasou a aplicação da pena.Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 886.822/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 30/06/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 386, III, DO CPP. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º C/C 396 E PARÁGRAFOS, 400 E 564, IV, TODOS DO CPP. INTERROGATÓRIO.
RENOVAÇÃO DO ATO. NÃO OBRIGATORIEDADE. LEI Nº 11.719/2008. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE À SUA REALIZAÇÃO. TEMPUS REGIT ACTUM.
ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. MALFERIMENTO DOS ARTS...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:DJe 30/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão objeto do presente agravo regimental, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide, na espécie, a Súmula nº 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa.
(AgRg no AREsp 827.011/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 16/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão objeto do presente agravo regimental, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide, na espécie, a Súmula nº 182/STJ.
2. Agravo reg...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO NÃO ADMITIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
1. Em que pese o não confronto analítico entre julgados pelos recorrentes, percebe-se, da leitura do aresto juntado, que o mencionado paradigma não tratou de matéria semelhante, pois, ainda que tenha assentado que "não havendo a recusa expressa da Administração em revisar o valor dos proventos, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas há mais de cinco do ajuizamento da ação que vindica a complementação de aposentadoria" (e-STJ, fl.
536), não abordou situação fática similar, pois a questão girou em torno de recálculo de valor de pensão com aplicação de dispositivos de leis municipais que previram reajustes em 1995.
2. No presente caso, contudo, entendeu-se pela prescrição do fundo de direito nas ações em que se visam rever ato de aposentadoria para inclusão do tempo de serviço insalubre, ainda que existentes Orientações Normativas da Administração (MPOG) que previram o direito à contagem de tempo de serviço especial para aposentadoria de servidor público, pois não foram expressamente incluídos por aqueles atos administrativos os servidores que, à época, já se encontravam aposentados e tiveram suas pretensões submetidas aos efeitos da prescrição, quando decorridos mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação.
3. Além da ausência de similitude fática entre os arestos, é caso de incidência da Súmula 168/STJ, que dispõe: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EREsp 967.093/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO NÃO ADMITIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
1. Em que pese o não confronto analítico entre julgados pelos recorrentes, percebe-se, da leitura do aresto juntado, que o mencionado paradigma não tratou de matéria semelhante, pois, ainda que tenha assentado que "não havendo a recusa expressa da Administração em revisar o valor dos proventos, a prescrição atinge apenas...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ART.
535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL E DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
2. Inviável rever o entendimento fixado na origem acerca da suficiência de provas para caracterização da responsabilidade civil, visto que tal análise demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos.
3. A revisão do quantum indenizatório fixado a título de danos morais somente é admissível em situações excepcionais, ou seja, quando for exorbitante ou irrisório. Ausentes tais circunstâncias, aplica-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno conhecido em parte e desprovido.
(AgInt no AREsp 346.208/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 30/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ART.
535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL E DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
2. Inviável rever o entendimento fixado na origem acerca da suficiência de provas para caracterização da responsabilidade civil, visto que tal análise demandaria a incursão n...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO CAUSAL. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS.
1. Inviável rever o entendimento firmado na origem quando a sua análise demandar a incursão no acervo fático-probatório dos autos.
2. O efeito devolutivo dos recursos reclama o conhecimento da abrangência dos antecedentes lógico-jurídicos da decisão impugnada.
Portanto, contestada a executividade do título apresentado, o reconhecimento da inexistência do negócio jurídico que o subsidia não ofende o brocardo tantum devolutum quantum appellatum.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 386.144/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO CAUSAL. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS.
1. Inviável rever o entendimento firmado na origem quando a sua análise demandar a incursão no acervo fático-probatório dos autos.
2. O efeito devolutivo dos recursos reclama o conhecimento da abrangência dos antecedentes lógico-jurídicos da decisão impugnada.
Portanto, contestada a executividade...
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DEBENDI DA NOTA PROMISSÓRIA.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA.
SÚMULA N. 83/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC/73 o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. É desnecessária a demonstração da causa debendi de emissão da nota promissória para o ajuizamento da ação monitória.
3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83/STJ).
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 368.484/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 30/06/2016)
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AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DEBENDI DA NOTA PROMISSÓRIA.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA.
SÚMULA N. 83/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC/73 o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. É desnecessária a demonstração da causa d...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ART. 535 DO CPC/73. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 283/STF. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART.
85, § 11, DO CPC/15.
1. Tendo o juízo de admissibilidade utilizado dois fundamentos suficientes por si sós para inadmitir o recurso especial, deve a parte recorrente impugná-los sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula n. 283/STF.
2. Inviável rever o entendimento firmado na instância de origem quando a análise demandar a incursão pelo acervo fático-probatório dos autos.
3. O § 11 do art. 85 Código de Processo Civil de 2015 tem dupla funcionalidade, devendo atender à justa remuneração do patrono pelo trabalho adicional na fase recursal e inibir recursos provenientes de decisões condenatórias antecedentes.
4. Atendidos os limites legais dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/15, a majoração da verba honorária a título de honorários recursais é medida que se impõe.
5. Agravo interno conhecido em parte e desprovido.
(AgInt no AREsp 370.579/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 30/06/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ART. 535 DO CPC/73. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 283/STF. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART.
85, § 11, DO CPC/15.
1. Tendo o juízo de admissibilidade utilizado dois fundamentos suficientes por si sós para inadmitir o recurso especial, deve a parte recorrente impugná-los sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula n. 283/STF.
2. Inviável rever o entendime...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO ESPECIAL E DA APELAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RENÚNCIA AO MANDATO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO STJ.
1. O acórdão proferido nos embargos de declaração (apelação) foi disponibilizado no DJe no dia 10/10/2014 e considerado publicado em 13/10/2014. O prazo de 15 (quinze) dias iniciou-se em 14/10/2014 (terça-feira) e terminou 28/10/2014 (terça-feira), sendo, pois, intempestivo o recurso especial interposto em 29/10/2014.
2. A tempestividade é um dos pressupostos recursais extrínsecos e, tratando-se de matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a qualquer tempo.
3. O advogado que renuncia ao mandato fica vinculado ao processo e continua representando a parte durante os 10 (dez) dias subsequentes, nos termos do disposto no art. 5º, § 3º, do Estatuto da Ordem do Advogados do Brasil, e por aplicação analógica do art.
45 do Código de Processo Civil (art. 112 do NCPC).
4. Intimados o recorrente e o advogado anteriormente constituído acerca da sentença condenatória, inexiste flagrante ilegalidade a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício, porquanto o réu estava devidamente representado nos autos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1512017/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO ESPECIAL E DA APELAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RENÚNCIA AO MANDATO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO STJ.
1. O acórdão proferido nos embargos de declaração (apelação) foi disponibilizado no DJe no dia 10/10/2014 e considerado publicado em 13/10/2014. O prazo de 15 (quinze) dias iniciou-se em 14/10/2014 (terça-feira) e terminou 28/10/2014 (terça-feira), sendo, pois, intempestivo o recurso especial interposto em 29/10/2014....
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:DJe 29/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar a reavaliação, em recurso especial, da verba indenizatória fixada.
3. Agravo interno a que nega provimento.
(AgInt no AREsp 873.640/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/07/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/07/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REGULARIDADE DE INTIMAÇÃO PROCESSUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Inexistiu a alegada nulidade processual, tendo em vista que o entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de reputar válida a intimação de somente um dos advogados constituídos nos autos, ainda que haja pedido expresso de intimação nominal de mais outro causídico. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1430572/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 27/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REGULARIDADE DE INTIMAÇÃO PROCESSUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Inexistiu a alegada nulidade processual, tendo em vista que o entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de reputar válida a intimação de somente um dos advogados constituídos nos autos, ainda que haja pedido expresso de intimação nominal de mais outro causídico. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1430572/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI,...