APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA FIRMADO EM PACTO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM ALEGAÇÃO DE MÉRITO RELATIVA À IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR COMO PROVA DO SINISTRO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. ANÁLISE EM CONJUNTO DOS ARGUMENTOS NO SENTIDO DE REJEITÁ-LOS. ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. EXEGESE DOS ARTS. 131 E 330, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. REALIZAÇÃO DE EXAMES E PERÍCIAS MÉDICAS CRITERIOSAS QUE CERTIFICAM A INCAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO. PROVA APTA A PRODUZIR EFEITOS NA PRESENTE LIDE. 3. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR, AO ARGUMENTO DE QUE: A) INVALIDEZ DO AUTOR É PARCIAL E NÃO O IMPEDE DE LABORAR; E B) MAL QUE ACOMETE O REQUERENTE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES CONTRATUAIS. TESES RECHAÇADAS. INVALIDEZ DO SEGURADO RECONHECIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO, ENSEJANDO SUA APOSENTADORIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA. VINCULAÇÃO DE TAL FATO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PRETENDIDA. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015876-5, da Capital - Continente, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA FIRMADO EM PACTO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM ALEGAÇÃO DE MÉRITO RELATIVA À IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR COMO PROVA DO SINISTRO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. ANÁLISE EM CONJUNTO DOS ARGUMENTOS NO SENTIDO DE REJEITÁ-LOS. ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. EXEGESE DOS ARTS. 1...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AOS DITAMES DA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT -, em caso de invalidez parcial, será proporcional ao grau da invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062888-4, de Laguna, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AOS DITAMES DA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT -, em caso de invalidez parcial, será proporcional ao grau da invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062888-4, de Lagun...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL. PROVA CONCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Os danos pessoais cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente e por despesas de assistência médica e suplementares. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070414-6, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL. PROVA CONCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Os danos pessoais cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente e por despesas de assistência médica e suplementares. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070414-6, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. COBERTURA PARA O EVENTO MORTE. CAPITAL SEGURADO. DIVISÃO ENTRE O NÚMERO DE OCUPANTES PERMITIDO AO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA LIMITATIVA. FALTA DE INFORMAÇÃO. AFRONTA AO ARTIGO 46 DO CODECON. INDENIZAÇÃO DEVIDA EM SUA TOTALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre seguradora e segurado e/ou seus beneficiários. Quando não há cláusula expressa impondo a divisão do capital segurado pelo número de passageiros ocupantes do veículo, o pagamento da indenização deve seguir a regra da integralidade, observado o capital previsto em apólice. Do contrário, estar-se-ia afrontando o art. 46 do Código de Defesa do Consumidor e privilegiando a seguradora, a qual possui posição mais forte na relação jurídica estabelecida. Se o valor da indenização já foi corrigido no momento do ajuizamento da ação, sendo, inclusive, objeto da condenação, não há retroagir a correção monetária para a data da recusa da seguradora em indenizar o sinistro, sob pena de caracterizar o bis in iden e, por consequência, propiciar o enriquecimento sem causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068154-9, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. COBERTURA PARA O EVENTO MORTE. CAPITAL SEGURADO. DIVISÃO ENTRE O NÚMERO DE OCUPANTES PERMITIDO AO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA LIMITATIVA. FALTA DE INFORMAÇÃO. AFRONTA AO ARTIGO 46 DO CODECON. INDENIZAÇÃO DEVIDA EM SUA TOTALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre seguradora e segurado e/ou seus beneficiários. Quando não há cláusula expressa impondo a divisão do capital segurado pelo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA RÉ. MÉRITO. RENOVAÇÃO DO SEGURO CONDICIONADA AO REAJUSTE DO PRÊMIO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO. AUMENTO GRADATIVO QUE SE ENCONTRA EM PATAMARES MUITO SUPERIORES AO ACEITÁVEL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. GARANTIA DO DIREITO DO SEGURADO À RENOVAÇÃO DO PACTO, NOS TERMOS ESTABELECIDOS ORIGINARIAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058996-0, de Concórdia, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA RÉ. MÉRITO. RENOVAÇÃO DO SEGURO CONDICIONADA AO REAJUSTE DO PRÊMIO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO. AUMENTO GRADATIVO QUE SE ENCONTRA EM PATAMARES MUITO SUPERIORES AO ACEITÁVEL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. GARANTIA DO DIREITO DO SEGURADO À RENOVAÇÃO DO PACTO, NOS TERMOS ESTABELECIDOS ORIGINARIAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058996-0, de Concórdia, rel...
Data do Julgamento:08/11/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO COM MOTOCICLETA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. SINISTRO. CULPA EXCLUSIVA DO REQUERENTE. TESE AFASTADA. CONVERSÃO À ESQUERDA SEM A DEVIDA ATENÇÃO. NARRATIVA DO AUTOR RATIFICADA PELO RÉU QUANDO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. O motorista que tem a sua trajetória cortada por veículo que faz conversão à esquerda, de forma bruta e imprudente, deve ser indenizado pelos danos advindos do acidente, pelo causador do sinistro. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA E DE EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A SEGURADORA. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE, EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. A jurisprudência tem admitido, de forma uníssona a possibilidade de a seguradora do veículo causador do dano ser responsabilizada solidariamente com o segurado, por aplicação dos princípios da instrumentalidade, da efetividade, da celeridade e da economia processual e, assim, garantir ao prejudicado o devido ressarcimento pelos danos que lhe foram causados. Se a apólice securitária prevê a cobertura de danos causados a terceiro, não deve haver óbice para que este seja beneficiado pelo pagamento imediato da seguradora, tornando cabível, em momento posterior e se de seu interesse, o direito de regresso em face do segurado. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO A SER AMPARADA PELA COBERTURA SECURITÁRIA CORREPONDENTE AOS DANOS MATERIAIS. MONTANTE QUE DEVERÁ CORRESPONDER À DIFERENÇA ENTRE O SALÁRIO LÍQUIDO DA VÍTIMA E O VALOR DO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. Os lucros cessantes caracterizam-se por uma compensação financeira, ou seja, por uma reparação pelos prejuízos materiais causados e, por conseguinte, devendo estar abarcada pela cobertura securitária dos danos materiais. O valor da indenização deve corresponder ao valor que a vítima deixou de auferir por decorrência do acidente, ou seja, a diferença entre o salário líquido que ela recebia antes do acidente e o valor que passou a perceber a título benefício previdenciário. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. SEGURO. CONTRATO DE ADESÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUSÃO EXPRESSA DA COBERTURA POR DANOS MORAIS NO MANUAL DO SEGURADO. CIÊNCIA DO CONTRATANTE NÃO COMPROVADA. EXEGESE DO ART. 46 DO CDC. ABRANGÊNCIA DOS DANOS MORAIS NOS DANOS PESSOAIS. A não comprovação da ciência do contratante acerca da cláusula de exclusão da cobertura por danos morais na apólice de seguro implica na abrangência dos referidos danos na cobertura por danos pessoais, independentemente de previsão no manual do segurado, uma vez que não se pode ter certeza de que o Segurado tomou conhecimento da cláusula excludente. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. DESNECESSIDADE DO COMPROVAÇÃO DO ABALO PSICOLÓGICO SUPORTADO. AUTOR QUE SOFREU LESÕES FÍSICAS E QUE ESTEVE INABILITADO PARA O DESEMPENHO DAS SUAS FUNÇÕES LABORATIVAS TEMPORARIAMENTE. ABALO PRESUMIDO. O dano moral advindo das lesões sofridas por acidente de trânsito é presumido, porquanto não se torna difícil imaginar a dor e a angústia sofridas pelo Autor, especialmente quando submetido a procedimentos cirúrgicos que o deixaram, temporariamente, afastado do trabalho. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O valor fixado a título de indenização deve obedecer aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a mostrar-se suficiente, de acordo com a possibilidade e necessidade das partes, para compensar a vítima pelo abalo sofrido. JUROS DE MORA. LIDE PRINCIPAL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS MORATÓRIOS NA LIDE SECUNDÁRIA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DATA DA CITAÇÃO COMO TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora em ação de reparação de danos tem como marco inicial a data do evento danoso. Os juros moratórios da obrigação reconhecida na lide secundária devem ser contados a partir da data da citação, em virtude da relação contratual mantida pelo contrato de cobertura securitária firmado entre o segurado (réu) e a seguradora litisdenunciada. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LIDE PRINCIPAL. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 362 DO STJ. CORREÇÃO DE OFÍCIO. CORREÇÃO NA LIDE SECUNDÁRIA. OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. SÚMULA 43 DO STJ. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. A correção monetária deve incidir a partir do arbitramento do quantum indenizatório, por se tratar de mera atualização da moeda em face das perdas ocasionadas pela inflação, enquanto que sobre os lucros cessantes deve ocorrer sobre o desembolso de cada prestação, momento em que ocorreu o efetivo prejuízo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESISTÊNCIA DA DENUNCIADA. EXISTÊNCIA DE LITÍGIO. DEVER DE ARCAR COM A VERBA HONORÁRIA APENAS NA LIDE SECUNDÁRIA. ARBITRAMENTO CONFORME O § 4º DO ART. 20 DO CPC. QUANTUM CONDIZENTE COM O DESEMPENHO DOS PROCURADORES E COM A IMPORTÂNCIA DA CAUSA. Em que pese a Denunciada tenha aceitado sua condição de litisconsorte, houve resistência em relação aos limites da apólice de seguro contratada, de forma que, em razão do litígio, deve haver condenação em honorários advocatícios. Procedentes os pedidos da demanda originária e da denunciação à lide, o pagamento dos ônus sucumbenciais da primeira fica a cargo do Réu em favor do Autor e o da segunda fica a cargo do Litisdenunciado em favor do Litisdenunciante/Réu. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que dispendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. RECURSO DA DENUNCIADA PARCIALMENTE PROVIDO. ADESIVO DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.078060-4, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO COM MOTOCICLETA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. SINISTRO. CULPA EXCLUSIVA DO REQUERENTE. TESE AFASTADA. CONVERSÃO À ESQUERDA SEM A DEVIDA ATENÇÃO. NARRATIVA DO AUTOR RATIFICADA PELO RÉU QUANDO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. O motorista que tem a sua trajetória cortada por veículo que faz conversão à esquerda, de forma bruta e imprudente,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DE DOCUMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA APÓLICE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA ASSINATURA DO FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. PERÍCIA NECESSÁRIA. CAUTELA QUE RECOMENDA O DEPÓSITO DOS PECÚLIOS EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Por força dos princípios da instrumentalidade, efetividade e fungibilidade, estando presentes os requisitos para a tutela de urgência, cabe ao juiz concedê-la, independentemente se formulada com o nome de tutela antecipada e não de cautelar, notadamente em face das disposições do art. 273, § 7°, do CPC. - Diante da alegação de fraude em formulário de alteração dos beneficiários do seguro de vida, bem como da dificuldade para o resgate dos valores eventualmente pagos até o final da demanda, vislumbram-se presentes os requisitos que autorizam a concessão de provimento cautelar para o depósito dos numerários em conta judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036321-8, da Capital - Continente, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DE DOCUMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA APÓLICE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA ASSINATURA DO FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. PERÍCIA NECESSÁRIA. CAUTELA QUE RECOMENDA O DEPÓSITO DOS PECÚLIOS EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Por força dos princípios da instrumentalidade, efetividade e fungibilidade, estando presentes os requisitos para a tutela de urgência, cabe ao juiz concedê-la, independentemente se formulada com o nome de tutela antecipada e não de cautelar,...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA MP 340/06. PEDIDO FORMULADO APENAS EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA NO PONTO. "A inovação dos fundamentos e fatos da lide, em sede recursal, é inadmissível, violando os princípios da estabilização da lide e do duplo grau de jurisdição, além de configurar deslealdade processual, na medida em que obstaculiza a defesa da parte adversa, salvo comprovação da parte de que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, inocorrente na hipótese" (Apelação Cível n. 2008.019680-0, de Navegantes, Relator: Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. em 22.10.10). MÉRITO. EXAME PERICIAL QUE CONSTATOU A INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO SEGURO. QUANTUM QUE DEVE OBSERVAR OS PARÂMETROS CONSTANTES NO §1º DO ARTIGO 3º DA LEI 6.194/74, COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO INCISO II. CÁLCULO EFETUADO PELO MAGISTRADO QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM O GRAU DE INVALIDEZ CONSTATADO NA PERÍCIA. DECISÃO ACERTADA. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050833-1, de Trombudo Central, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA MP 340/06. PEDIDO FORMULADO APENAS EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA NO PONTO. "A inovação dos fundamentos e fatos da lide, em sede recursal, é inadmissível, violando os princípios da estabilização da lide e do duplo grau de jurisdição, além de configurar deslealdade processual, na medida em que obstaculiza a defesa da parte adversa, salvo comprovação da parte de que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, inoc...
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, § 7º, II). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO MERITÓRIA. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. APELO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO DA LESÃO EM PONTOS PERCENTUAIS. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT deve guardar proporcionalidade com o grau de invalidez suportado pela vítima. Dessarte, à míngua de prova suficiente para o convencimento judicial, impõe-se anular a sentença e determinar a colheita do laudo pericial na origem. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.019808-6, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, § 7º, II). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO MERITÓRIA. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. APELO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO DA LESÃO EM PONTOS PERCENTUAIS. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior T...
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, § 7º, II). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO MERITÓRIA. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. APELO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO DA LESÃO EM PONTOS PERCENTUAIS. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT deve guardar proporcionalidade com o grau de invalidez suportado pela vítima. Dessarte, à míngua de prova suficiente ao convencimento judicial, impõe-se a anulação da sentença, determinando a colheita do laudo pericial na origem. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.064687-9, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, § 7º, II). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO MERITÓRIA. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. APELO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO DA LESÃO EM PONTOS PERCENTUAIS. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior T...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA QUE O AUTOR APRESENTE LAUDO PERICIAL DO IML. PROVA QUE NÃO SE MOSTRA INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. EXIGÊNCIA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. Embora a indenização do seguro obrigatório deva ser paga proporcionalmente ao grau de invalidez do segurado, o laudo pericial quantificador da extensão da lesão não configura documento indispensável à propositura da demanda (art. 283 do CPC), justo que a prova da lesão pode ser produzida no curso da instrução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031377-0, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA QUE O AUTOR APRESENTE LAUDO PERICIAL DO IML. PROVA QUE NÃO SE MOSTRA INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. EXIGÊNCIA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. Embora a indenização do seguro obrigatório deva ser paga proporcionalmente ao grau de invalidez do segurado, o laudo pericial quantificador da extensão da lesão não configura documento indispensável à propositura da demanda (art. 283 do CPC), justo que a prova...
SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE MUTUÁRIO OU CESSIONÁRIO DE CONTRATO HABITACIONAL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA REFORMADA. Incumbe ao autor de ação de cobrança de seguro habitacional comprovar sua condição de segurado, quer como mutuário ou cessionário de contrato de mútuo hipotecário vinculado ao SFH, sob pena de extinção do feito por ilegitimidade ativa ad causam. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101224-4, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE MUTUÁRIO OU CESSIONÁRIO DE CONTRATO HABITACIONAL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA REFORMADA. Incumbe ao autor de ação de cobrança de seguro habitacional comprovar sua condição de segurado, quer como mutuário ou cessionário de contrato de mútuo hipotecário vinculado ao SFH,...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA E AÇÃO DE OPOSIÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SINISTRO DE DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL. VERIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RELAÇÃO A UM DOS REQUERENTES NA AÇÃO N. 2012.063633-8. REPETIÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO ATRELADO AO IMÓVEL. BEM JÁ INDENIZADO EM AÇÃO DIVERSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO DE AGRAVOS RETIDOS. RECURSOS NÃO INTERPOSTOS. PREJUDICADAS AS APELAÇÕES NESTE PONTO. PRESCRIÇÃO. DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO EXATA DO INÍCIO DOS VÍCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. IRRELEVÂNCIA DA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DEMONSTRAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO IMÓVEL. VÍNCULO CONTRATUAL COMPROVADO. CONTRATO DE GAVETA. SEGURO ATRELADO AO IMÓVEL E NÃO À PESSOA. PREFACIAL RECHAÇADA. INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO E LEGITIMIDADE DA UNIÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MÉRITO. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO NÃO EXCLUÍDO DE FORMA EXPRESSA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. MULTA DECENDIAL, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS DEVIDOS AOS MUTUÁRIOS, NÃO AO AGENTE FINANCEIRO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM O ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Nos casos em que não há elementos nos autos que indiquem quando ocorreu a negativa da cobertura securitária, não há como se aferir o marco inicial do prazo prescricional, de modo que não se pode reconhecer a prescrição da pretensão dos autores. [...] "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (STJ, Ministra Nancy Andrighi) (Agravo de Instrumento n. 2012.051043-6, de Lages, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, 13-12-2012). Uma vez ratificada pelo expert a presença de vícios de construção, aliada à colocação de materiais de baixa qualidade, os quais contribuíram sobremaneira para os mais variados sinistros (ofensa aos elementos estruturais, infiltrações, rachaduras, etc), a indenização é medida que se impõe (Apelação Cível n. 2009.023302-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 9-8-2011). Esta Corte de Justiça firmou entendimento de que nas ações de indenização securitária o termo a quo do juros de mora é o previsto nos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, qual seja, a citação válida. PLEITO DE CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. DOLO NÃO EVIDENCIADO. PENALIDADES RESPECTIVAS INCABÍVEIS. Ausente a comprovação do elemento subjetivo (dolo) a configurar quaisquer das situações previstas nos incisos do art. 17 do Código de Processo Civil, descabida a condenação do recorrente nas penalidades concernentes à litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063622-8, de Fraiburgo, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA E AÇÃO DE OPOSIÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SINISTRO DE DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL. VERIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RELAÇÃO A UM DOS REQUERENTES NA AÇÃO N. 2012.063633-8. REPETIÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO ATRELADO AO IMÓVEL. BEM JÁ INDENIZADO EM AÇÃO DIVERSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO DE AGRAVOS RETIDOS. RECURSOS NÃO INTERPOSTOS. PREJUDICADAS AS APELAÇÕES NESTE PONTO. PRESCRIÇÃO. DANOS CONTÍN...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA E AÇÃO DE OPOSIÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SINISTRO DE DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL. VERIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RELAÇÃO A UM DOS REQUERENTES NA AÇÃO N. 2012.063633-8. REPETIÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO ATRELADO AO IMÓVEL. BEM JÁ INDENIZADO EM AÇÃO DIVERSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO DE AGRAVOS RETIDOS. RECURSOS NÃO INTERPOSTOS. PREJUDICADAS AS APELAÇÕES NESTE PONTO. PRESCRIÇÃO. DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO EXATA DO INÍCIO DOS VÍCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. IRRELEVÂNCIA DA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DEMONSTRAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO IMÓVEL. VÍNCULO CONTRATUAL COMPROVADO. CONTRATO DE GAVETA. SEGURO ATRELADO AO IMÓVEL E NÃO À PESSOA. PREFACIAL RECHAÇADA. INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO E LEGITIMIDADE DA UNIÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MÉRITO. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO NÃO EXCLUÍDO DE FORMA EXPRESSA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. MULTA DECENDIAL, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS DEVIDOS AOS MUTUÁRIOS, NÃO AO AGENTE FINANCEIRO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM O ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Nos casos em que não há elementos nos autos que indiquem quando ocorreu a negativa da cobertura securitária, não há como se aferir o marco inicial do prazo prescricional, de modo que não se pode reconhecer a prescrição da pretensão dos autores. [...] "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (STJ, Ministra Nancy Andrighi) (Agravo de Instrumento n. 2012.051043-6, de Lages, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, 13-12-2012). Uma vez ratificada pelo expert a presença de vícios de construção, aliada à colocação de materiais de baixa qualidade, os quais contribuíram sobremaneira para os mais variados sinistros (ofensa aos elementos estruturais, infiltrações, rachaduras, etc), a indenização é medida que se impõe (Apelação Cível n. 2009.023302-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 9-8-2011). Esta Corte de Justiça firmou entendimento de que nas ações de indenização securitária o termo a quo do juros de mora é o previsto nos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, qual seja, a citação válida. PLEITO DE CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. DOLO NÃO EVIDENCIADO. PENALIDADES RESPECTIVAS INCABÍVEIS. Ausente a comprovação do elemento subjetivo (dolo) a configurar quaisquer das situações previstas nos incisos do art. 17 do Código de Processo Civil, descabida a condenação do recorrente nas penalidades concernentes à litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063633-8, de Fraiburgo, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA E AÇÃO DE OPOSIÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SINISTRO DE DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL. VERIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RELAÇÃO A UM DOS REQUERENTES NA AÇÃO N. 2012.063633-8. REPETIÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO ATRELADO AO IMÓVEL. BEM JÁ INDENIZADO EM AÇÃO DIVERSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO DE AGRAVOS RETIDOS. RECURSOS NÃO INTERPOSTOS. PREJUDICADAS AS APELAÇÕES NESTE PONTO. PRESCRIÇÃO. DANOS CONTÍN...
VENDA CASADA DO SEGURO COM CONSÓRCIO DE CARRO. CONTRATO DE ADESÃO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM VIRTUDE DE ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO PRÊMIO. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS E ILEGAIS. VERBA DEVIDA. O simples atraso no pagamento de uma das parcelas do prêmio, por si só, não se equipara ao inadimplemento total da obrigação do segurado e, assim, não confere direito à seguradora de descumprir sua obrigação, alegando suspensão ou resolução automática do contrato, face à ilegalidade das cláusulas contratuais nesse sentido. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.021893-8, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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VENDA CASADA DO SEGURO COM CONSÓRCIO DE CARRO. CONTRATO DE ADESÃO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM VIRTUDE DE ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO PRÊMIO. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS E ILEGAIS. VERBA DEVIDA. O simples atraso no pagamento de uma das parcelas do prêmio, por si só, não se equipara ao inadimplemento total da obrigação do segurado e, assim, não confere direito à seguradora de descumprir sua obrigação, alegando suspensão ou resolução automática do contr...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.945/2009. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SATISFEITA ADMINISTRATIVAMENTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009. PRETENSÃO REJEITADA. CONSTITUCIONALIDADE. A Lei n.º 11.945/2009 limitou-se a disciplinar o tema que envolve o pagamento proporcional das indenizações do seguro obrigatório tal como previsto na redação primitiva da Lei n.º 6.194/1974, não afrontando, por tal razão, qualquer preceito de ordem constitucional. Não há como de cogitar, na quantificação proporcional decorrente de referido diploma legislativo, ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana ou ao que veda o retrocesso. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA SEGURADORA. ACOLHIMENTO. RECLAMO DO AUTOR. DESPROVIDO. Nas hipóteses de invalidez parcial, causadas por acidente de tráfego, o quantum indenizatório há que, obrigatoriamente, guardar proporcionalidade com o grau da lesão e a extensão da invalidez do beneficiário, entendimento esse totalmente sedimentado nos Tribunais pátrios e, inclusive, sumulado pela Corte Superior de Justiça. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. DECADÊNCIA DO AUTOR EM PARTE MÍNIMA. ÔNUS IMPUTADOS COM EXCLUSIVIDADE À DEMANDADA. PROVIMENTO. Não há que se cogitar da ocorrência de sucumbência recíproca quando, embora não acolhido o pleito principal formulado, o pedido alternativo deduzido pelo demandante vem a ser agasalhado quase que integralmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027558-0, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.945/2009. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SATISFEITA ADMINISTRATIVAMENTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009. PRETENSÃO REJEITADA. CONSTITUCIONALIDADE. A Lei n.º 11.945/2009 limitou-se a disciplinar o tema que envolve o pagamento proporcional das indenizações do seguro obrigatório tal como previsto na redação primitiva da Lei n.º 6.194/1974, não afrontando, por tal razão, qualquer pre...
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SINISTRO DE CIRCULAÇÃO. DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009. PRETENSÃO REJEITADA. LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Ao inserir na Lei n.º 6.194/1974 a tabela quantificativa das indenizações vinculadas ao seguro obrigatório, a Lei n.º 11.945/2009, teve como objetivo exclusivo disciplinar a proporcionalidade a ser observada nas hipóteses de invalidez permanente total e parcial, considerando a extensão e a gravidade dos danos pessoais produzidos por acidentes de circulação, bem como a repercussão das sequelas resultantes. Limitou-se o novo diploma, em outros dizeres, a regrar a exata compreensão do disposto no art. 3.º, item II, da Lei n.º 6.194, em estrita obedecida ao limite de 'até' o valor máximo previsto como teto indenizatório. Nessa quantificação, não há como se vislumbrar qualquer afronta a preceitos de estatura constitucional, entre os quais o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio vedatório do retrocesso. INDENIZAÇÃO RESIDUAL. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE. GRADUAÇÃO DAS LESÕES. PROVA. ÔNUS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO CONFORME A TABELA INSERIDA NA LEI 6.194/1974. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. COMPLEMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO. 1 Nos termos da lei, em se tratando de invalidez parcial decorrente de acidente de circulação, a paga indenizatória a título de seguro obrigatório é proporcional ao grau da lesão sofrida e à extensão da invalidez resultante para o beneficiário. 2 Ressaindo da perícia médico-judicial realizada nos autos, haver o acidentado ficado, em razão do acidente sofrido, com invalidez permanente, de natureza parcial, contudo incompleta, com o enquadramento da hipótese, para fins do previsto no inciso II do § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974, como de "leve repercussão", apurada a perda de 25% (vinte e cinco por cento) de mobilidade do membro superior esquerdo, não tem ele direito ao pagamento da verba indenizatória em seu valor máximo, não podendo lograr êxito o seu pedido de complementação indenizatória, quando o pagamento administrativamente feito obedeceu a exata proporcionalidade com o nível de repercussão do sinistro em seu patrimônio físico. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026541-7, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SINISTRO DE CIRCULAÇÃO. DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009. PRETENSÃO REJEITADA. LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Ao inserir na Lei n.º 6.194/1974 a tabela quantificativa das indenizações vinculadas ao seguro obrigatório, a Lei n.º 11.945/2009, teve como objetivo exclusivo disciplinar a proporcionalidade a ser observada nas hipóteses de invalidez permanente total e parcial, considerando a extensão e a gravidade dos danos pessoais...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR SECURITÁRIA POR MORTE ACIDENTAL. LEGITIMIDADE DA BENEFICIÁRIA, A QUAL É A TITULAR DO DIREITO EM DISCUSSÃO O espólio da parte segurada não tem legitimidade para figurar no pólo ativo da presente demanda, uma vez que foI definido a beneficiária do pacto securitário. Assim, havendo beneficiária definido na apólice como titular do direito ora debatido, cabe a esta pleitear a indenização contratada, nos termos do art. 792 do Código Civil. CERCEAMENTE DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR AFASTADA. Inexiste afronta à Constituição Federal e ao digesto instrumental por cerceamento de defesa, quando se julga antecipadamente a lide, se o conjunto probatório demonstra-se farto e suficiente para a formação do convencimento do magistrado. NEGATIVA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. No caso em exame, não merece guarida a pretensão da recorrente, uma vez que a prova produzida no presente feito demonstra a ocorrência de morte acidental. O fato de o falecido possuir algumas enfermidades não afasta o nexo causal, porquanto se trata de concausa preexistente relativamente independente. Ou seja, a doença do segurado contribuiu para o agravamento do seu quadro de saúde, mas por si só não teria gerado o evento descrito na inicia, e, sobretudo, havendo expressa previsão de cobertura do risco morte acidental na apólice de seguro, impende a obrigação da seguradora em implementar o pagamento da indenização contratada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074264-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR SECURITÁRIA POR MORTE ACIDENTAL. LEGITIMIDADE DA BENEFICIÁRIA, A QUAL É A TITULAR DO DIREITO EM DISCUSSÃO O espólio da parte segurada não tem legitimidade para figurar no pólo ativo da presente demanda, uma vez que foI definido a beneficiária do pacto securitário. Assim, havendo beneficiária definido na apólice como titular do direito ora debatido, cabe a esta pleitear a indenização contratada, nos termos do art. 792 do Código Civil. CERCEAMENTE DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR AFASTADA. Inexiste afronta à Constituição...
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE, ANTE A INAÇÃO DA SEGURADORA, PROCEDA A JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO CONTRATADO ENTRE AS PARTES, COMO FORMA DE DAR SEGUIMENTO À DEMANDA DE HÁ MUITO AFORADA. MULTA COMINATÓRIA ARBITRADA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA (ART. 461, §§ 4º, 5º E 6º, DO CPC). CABIMENTO. ASTREINTE FIXADA EM VALOR ÚNICO E RAZOÁVEL MONTA. DECISÓRIO ACERTADO. RECURSO DESPROVIDO. A imposição de multa, pelo juiz, para a hipótese de descumprimento de obrigação de fazer é legal e necessária, uma vez que colima, ao fim e ao cabo, por fim à morosidade imposta ao processo, decorrentemente de expedientes protelatórios da seguradora demandada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053944-6, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE, ANTE A INAÇÃO DA SEGURADORA, PROCEDA A JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO CONTRATADO ENTRE AS PARTES, COMO FORMA DE DAR SEGUIMENTO À DEMANDA DE HÁ MUITO AFORADA. MULTA COMINATÓRIA ARBITRADA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA (ART. 461, §§ 4º, 5º E 6º, DO CPC). CABIMENTO. ASTREINTE FIXADA EM VALOR ÚNICO E RAZOÁVEL MONTA. DECISÓRIO ACERTADO. RECURSO DESPROVIDO. A imposição de multa, pelo juiz, para a hipótese de descumprimento de obrigação de fazer é legal e necessária, uma vez que colima,...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO PARTICULAR. DEFESA PROPOSTA POR ESTIPULANTE DE SEGURO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EXECUTADO. PRELIMINAR. PEDIDO DE INCLUSÃO DE TERCEIRO NA LIDE. DESCABIMENTO. INTERVENÇÃO NÃO ADMITIDA. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. REVELIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE SEUS EFEITOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO EMBARGADO. IRRELEVÂNCIA. INSTITUTO PROCESSUAL INAPLICÁVEL NO ÂMBITO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049209-7, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO PARTICULAR. DEFESA PROPOSTA POR ESTIPULANTE DE SEGURO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EXECUTADO. PRELIMINAR. PEDIDO DE INCLUSÃO DE TERCEIRO NA LIDE. DESCABIMENTO. INTERVENÇÃO NÃO ADMITIDA. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. REVELIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE SEUS EFEITOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO EMBARGADO. IRRELEVÂNCIA. INSTITUTO PROCESSUAL INAPLICÁVEL NO ÂMBITO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049209-7, da Capital, rel. Des...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva