DIREITO OBRIGACIONAL. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA A CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. GARANTIA DO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES DO MÚTUO EM CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. PARCELA NÃO QUITADA PELA SEGURADORA, ENSEJANDO A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SPC. ATO ILÍCITO E ABALO ANÍMICO CONFIGURADOS. DEVER DE RESSARCIMENTO SUBSISTENTE. MINORAÇÃO, CONTUDO, DA VERBA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA NA SENTENÇA. CONTAGEM DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A negativação do segurado no SPC decorrente do inaceitável atraso da seguradora em adimplir parcela do financiamento coberta pelo seguro por perda involuntária de emprego, configura, irrecusavelmente, ato ilícito, merecendo a devida reparação por dano moral, este que, no caso, é presumido, tanto mais se a justificativa para a mora tem como fundamento cláusulas contratuais manifestamente abusivas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044939-8, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA A CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. GARANTIA DO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES DO MÚTUO EM CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. PARCELA NÃO QUITADA PELA SEGURADORA, ENSEJANDO A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SPC. ATO ILÍCITO E ABALO ANÍMICO CONFIGURADOS. DEVER DE RESSARCIMENTO SUBSISTENTE. MINORAÇÃO, CONTUDO, DA VERBA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA NA SENTENÇA. CONTAGEM DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A negativação do segurado no SPC decorrente do inaceitável atraso da seguradora em adimplir parcela do...
DIREITO CIVIL. COBRANÇA COMPLEMENTAR. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE CONFIRMADA EM PERÍCIA JUDICIAL. MEMBRO INFERIOR DIREITO E COLUNA CERVICAL. PROVA APTA. PAGAMENTO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL EM DESACORDO COM A PROPORÇÃO APONTADA NA TABELA QUANTIFICATIVA DE DANOS CORPORAIS (LEI N.º 11.945/2009). SALDO RESIDUAL DEVIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REJEIÇÃO NA INSTÂNCIA SINGULAR. VERBA HONORÁRIA LIMITADA EM 15%. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA, NESTES PONTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO 1 Na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 11.945/2009, estabelece o art. 5.°, § 5.°, da Lei n.º 6.194/1974, ser o Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente o órgão incumbido de fornecer à vítima o laudo de verificação da existência e da quantificação das lesões permanentes, que gerem, para o acidentado, incapacidade total ou parcial. Em que pese a determinação legal, afigura-se viável possibilitar ao segurado a comprovação da lesão resultante e a sua correspondente extensão por meio de outro documento com a mesma idoneidade que aquele elaborado pelo IML, o que ocorre em se tratando de documento subscrito por profissional da medicina, registrado no respectivo conselho de classe, habilitado, portanto, para cumprir o encargo avaliatório. 2 Segundo a doutrina especializada, podem haver casos em que inexista no local do acidente ou do domicílio do acidentado departamento médico oficial ou, mesmo quando existente o órgão, se mostre impossível ou dificultosa a obtenção do laudo pelo segurado. Nessas hipóteses, olhado o prisma social do seguro DPVAT, impõe-se assegurado à vítima o direito de provar, através dos meios legalmente admitidos pelo processo civil, bem como pelos moralmente legítimos (CPC, art. 332), o fato constitutivo do seu direito. 3 Comprovado nos autos ter ficado o autor, em decorrência de acidente de trânsito que sofreu, com invalidez permanente em seu membro inferior direito e na coluna cervical na proporção de 70%, faz jus ele à indenização securitária, de forma proporcional, em conformidade com a tabela instituída pela Lei n.º 11.945/2009. E, não tendo o pagamento administrativo sido feito de acordo com as regras legais, impõe-se a respectiva complementação. 4 Carece a seguradora apelante de interesse recursal, a inibir o conhecimento da insurgência, quando postula ela pedidos já deferidos na instância 'a quo'. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031991-3, de Jaguaruna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA COMPLEMENTAR. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE CONFIRMADA EM PERÍCIA JUDICIAL. MEMBRO INFERIOR DIREITO E COLUNA CERVICAL. PROVA APTA. PAGAMENTO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL EM DESACORDO COM A PROPORÇÃO APONTADA NA TABELA QUANTIFICATIVA DE DANOS CORPORAIS (LEI N.º 11.945/2009). SALDO RESIDUAL DEVIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REJEIÇÃO NA INSTÂNCIA SINGULAR. VERBA HONORÁRIA LIMITADA EM 15%. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA, NESTES PONTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURS...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE DE TRÁFEGO. PROVA PERICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SEQUELA RESIDUAL. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO CONFORME A TABELA ANEXA À LEI 6.194/1974. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA, NESSE ASPECTO, CONFIRMADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, FIXADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. PEDIDO SUCESSIVO ATENDIDO. EVENTUAL SALDO EM FAVOR DO AUTOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1 Constatado no âmbito da perícia médica produzida em juízo, ser de natureza parcial incompleta a invalidez permanente que, com gênese em acidente de circulação, é ostentada pela vítima, enquadradas as lesões resultantes, para fins do disposto no inc. II do § 1.° do art. 3.° da Lei n.º 6.194/1974, como "sequelas residuais", impõe-se a redução proporcional da indenização, com base no percentual descrito no referido comando normativo. E se, do respectivo cálculo, é apurada a inexistência de saldo remanescente em favor do demandante, tendo em conta o valor por ele já recebido na esfera administrativa, impõe-se, por consequência lógica, a rejeição do pedido de complementação securitária. 2 Tendo a Medida Provisória n.º 340/2006, embrião da Lei n.º 11.482/2007, inserido o inciso II, no art. 3.º, da Lei 6.194/74 e com isso, alterando drasticamente o teto máximo das indenizações vinculadas ao seguro obrigatório, que, de múltiplos do salário mínimo passou a ser de valores fixos, expressos em reais, por óbvio, sob pena de aviltamento de expressão reparatória, a atualização monetária há que ser feita a contar da data da aludida Medida Provisória, tal como decorre do art. 24, inc. III, da Lei 11.482. A não se entender assim, estará se pactuando com a completa perda da identidade do valor fixo previsto em lei, emprestando-se aval, pois, à não manutenção do valor real da indenização e que, como tal, foi prefigurado pelo legislador. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048741-5, de Trombudo Central, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE DE TRÁFEGO. PROVA PERICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SEQUELA RESIDUAL. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO CONFORME A TABELA ANEXA À LEI 6.194/1974. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA, NESSE ASPECTO, CONFIRMADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, FIXADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. PEDIDO SUCESSIVO ATENDIDO. EVENTUAL SALDO EM FAVOR DO AUTOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1 Con...
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. . ALEGADO O DIREITO DE RECEBER DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO E AQUELE SATISFEITO ADMINISTRATIVAMENTE. PAGA ADMINISTRATIVA QUE, NO ENTANTO, MOSTRA-SE EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO A CONTAR DA DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/2006. PLEITO ACOLHIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Resultando das conclusões periciais haver o acidentado, em razão do sinistro de circulação por ele sofrido, ficado com quadro compatível com invalidez que, embora permanente, é de natureza parcial incompleta, em situação enquadrável, para efeitos do disposto no inciso II do § 1.° do art. 3.° da Lei n.º 6.194/1974, como de "leve repercussão", a paga indenizatória é devida com base no percentual descrito no referido comando normativo. Exclusivamente na hipótese de ser parcial completa a invalidez detectada, é que o valor devido corresponde ao resultado da aplicação direta do percentual correspondente ao segmento corporal afetado sobre o limite máximo da cobertura, conforme o comando do inciso I do § 1.° do art. 3.° da Lei n.º 6.194/1974. 2 Ao operar a Lei n.º 11.482,2007, através da inserção do inc. II, no art. 3.º da Lei 6.194/1974, a substituição do salário mínimo como parâmetro das indenizações referentes ao seguro DPVAT por um valor fixo expresso em reais, parece óbvio que a atualização monetária desse valor há que ser feita a contar da data da entrada em vigor da Medida Provisória n.º 340/2006, atendendo-se o disposto no art. 24, inc. III, da referida Lei. Para tanto, impõe-se considerada ser essa a única forma de se proteger a identidade do valor indenizatório no tempo, assegurando-se que, mesmo com a constante e sempre paulatina perda do poder aquisitivo da moeda, haja respeito ao valor real da indenização. 3 Revelando o resultado final da demanda, a ocorrência de reprocidade sucumbencial entre os litigantes, impõe-se proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários advocatícios e as despesas processuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026030-7, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. . ALEGADO O DIREITO DE RECEBER DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO E AQUELE SATISFEITO ADMINISTRATIVAMENTE. PAGA ADMINISTRATIVA QUE, NO ENTANTO, MOSTRA-SE EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO A CONTAR DA DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/2006. PLEITO ACOLHIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Resultando das conclusões periciais haver o acidentado, em razão do sinistro de circulação por ele sofrido, ficado com quadro c...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. PROPORCIONALIDADE A SER ESTABELECIDA COM A EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. LAUDO PERICIAL ACOSTADO À INICIAL INCOMPLETO. PARÂMETROS DO § 1.º DO ART. 3.º DA LEI N.º 6.194/1974 NÃO OBSERVADOS. IMPRESTABILIDADE DA PROVA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. MEDIDA IMPERATIVA. RECLAMO RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDO. Nos moldes sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça através do verbete n.º 474, a indenização do seguro obrigatório, na hipótese de invalidez parcial do beneficiário, há que guardar proporcionalidade como grau de invalidez resultante. Para tanto, a perícia há que definir a exata extensão dos danos físicos causados, o grau dessa invalidez e a natureza das lesões. Não atendidos pela prova técnica trazida aos autos esses pressupostos, impõe-se o retorno do processo à primeira instância para que seja realizada a necessária perícia médico-judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077476-2, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. PROPORCIONALIDADE A SER ESTABELECIDA COM A EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. LAUDO PERICIAL ACOSTADO À INICIAL INCOMPLETO. PARÂMETROS DO § 1.º DO ART. 3.º DA LEI N.º 6.194/1974 NÃO OBSERVADOS. IMPRESTABILIDADE DA PROVA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. MEDIDA IMPERATIVA. RECLAMO RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDO. Nos moldes sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça através do verbete n.º 474, a indenização do seguro obrigatório, na hipótese de invalidez parci...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.194/1974, EM SEU TEXTO ORIGINAL. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO QUE DEVE SER VERIFICADO COM BASE NAQUELE VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO. RECLAMO DESPROVIDO. Em observância ao princípio da irretroatividade das leis, em se tratando de acidente automobilístico ocorrido precedentemente à entrada em vigor da Lei n. 8.441/1992, o salário mínimo a ser considerado no cálculo da indenização devida a título de seguro obrigatório é aquele em vigor à data da ocorrência do sinistro - e não o da data do pagamento administrativo feito a menor -, conforme a interpretação que é dada, pela jurisprudência pátria, ao art. 5.º, § 1.º, letra 'a', da Lei n.º 6.194/74, em seu texto original. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005587-8, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.194/1974, EM SEU TEXTO ORIGINAL. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO QUE DEVE SER VERIFICADO COM BASE NAQUELE VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO. RECLAMO DESPROVIDO. Em observância ao princípio da irretroatividade das leis, em se tratando de acidente automobilístico ocorrido precedentemente à entrada em vigor da Lei n. 8.441/1992, o salário mínimo a ser considerado no cálculo da indenização devida a título de seguro obrigatório é aquele em vigor à data da ocorrência do sinistro - e não o da data do pagamento administr...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008. PERDA FUNCIONAL PARCIAL DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL QUE QUANTIFICOU O GRAU DA LESÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO QUE OBSERVOU OS PERCENTUAIS INDICADOS NO LAUDO. APLICAÇÃO DA TABELA DE FORMA CORRETA. DEVER DE COMPLEMENTAR NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA PROVIDO, PREJUDICADA A INSURGÊNCIA APELATÓRIA DEDUZIDA PELO POSTULANTE. Decorrente, para a vítima de acidente de circulação, quadro de invalidez parcial, o pagamento da cobertura indenizatória do seguro obrigatório é devida, não no teto máximo previsto em lei, mas proporcionalmente ao grau da lesão e da extensão da invalidez do beneficiário. Atendidos pela sociedade de seguros, quando da liquidação do sinistro na órbita administrativa, com o valor satisfeito mostrando-se proporcional aos danos corporais segmentares detectados e à extensão da invalidez resultante, não há cogitar-se de qualquer direito do acidentado à complementação pretendida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.067381-4, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008. PERDA FUNCIONAL PARCIAL DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL QUE QUANTIFICOU O GRAU DA LESÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO QUE OBSERVOU OS PERCENTUAIS INDICADOS NO LAUDO. APLICAÇÃO DA TABELA DE FORMA CORRETA. DEVER DE COMPLEMENTAR NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA PROVIDO, PREJUDICADA A INSURGÊNCIA APELATÓRIA DEDUZIDA PELO POSTULANTE. Decorrente, para a vítima de acidente de circulação, quadro de invalidez parcial, o pagamento da cobertura...
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A EXTENSÃO DOS DANOS SOFRIDOS. LAUDO PERICIAL EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO INCOMPLETO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS INSCRITOS NO § 1.º DO ART. 3.º DA LEI N.º 6.194/1974. IMPRESTABILIDADE DA PROVA PARA FINS DECISÓRIOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO 'A QUO'. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA OU COMPLEMENTAÇÃO DAQUELA REALIZADA. MEDIDA IMPERATIVA. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO. Em tema de indenização de seguro obrigatório, atestando a perícia médica haver o beneficiário, em razão do acidente de circulação sofrido, resultado com debilidade permanente, decorrente de defeito na perna esquerda e no pé direito, de mister, para a sua eficácia, identificasse ele as circunstâncias apontadas nos incs. I e II do § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974, para viabilizar o necessário enquadramento na tabela criada pela Medida Provisória n.º 451/2008 e pela Lei n.º 11.945/2009, possibilitando, então, a apuração do valor proporcional a que faz jus o acidentado. Na ausência dessas especificações, os autos devem retornar ai juízo de origem para, uma vez desconstituída a sentença guerreada, seja elaborada uma nova prova pericial ou complementada, se possível, a já produzida, com estrita observância dos parâmetros delineados no § 1.º do art. 3.º da aludida legislação, propiciando com isso uma correta avaliação da invalidez da vitima. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023150-9, de Navegantes, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A EXTENSÃO DOS DANOS SOFRIDOS. LAUDO PERICIAL EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO INCOMPLETO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS INSCRITOS NO § 1.º DO ART. 3.º DA LEI N.º 6.194/1974. IMPRESTABILIDADE DA PROVA PARA FINS DECISÓRIOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO 'A QUO'. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA OU COMPLEMENTAÇÃO DAQUELA REALIZADA. MEDIDA IMPERATIVA. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO. Em tema de indenização de seguro obrigatório, atestando a perícia médica haver o beneficiário,...
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTO NÃO CONSIDERADO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO. REPARAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. RELATÓRIO PERICIAL ACOSTADO À INICIAL INCOMPLETO. PARÂMETROS DO § 1.° DO ART. 3.° DA LEI N.º 6.194/1974 NÃO OBSERVADOS. IMPRESTABILIDADE DA PROVA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. MEDIDA IMPERATIVA. RECURSO DA SEGURADORA, PARA TANTO, PROVIDO. 1 É firme o entendimento jurisprudencial e doutrinário de que o laudo do Instituto Médico Legal (IML) - embora documento de fornecimento obrigatório ao acidentado a fim de viabilizar-lhe o reclamo administrativo de pagamento da obrigação securitária (art. 5.º, § 5.º, da Lei n.º 6.194/74) - , não consiste em documento essencial à propositura ou desate do feito em que se persegue, judicialmente, a cobrança ou complementação de verba securitária decorrente de acidente de trânsito. 2 Nos litígios em que se discute o valor da indenização referente ao seguro DPVAT, em razão da alegada invalidez permanente do acidentado, deve o feito estar instruído com prova apta a enquadrar a lesão à tabela anexada à Lei n.º 6.194/1974, com estrita observância dos parâmetros delineados no § 1.° do art. 3.° do referido diploma legislativo, posto ser a indenização devida, em caso de invalidez parcial do acidentado, de forma proporcional ao grau dessa invalidez. Carecendo os autos de documento técnico que preencha esses pressupostos, é solução imperativa o retorno do processo ao primeiro grau de jurisdição para que seja o acidentado submetido a perícia médico-judicial, consentânea com os novos ditames legais. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031248-3, de Biguaçu, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTO NÃO CONSIDERADO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPLEMENTAÇÃO. REPARAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. RELATÓRIO PERICIAL ACOSTADO À INICIAL INCOMPLETO. PARÂMETROS DO § 1.° DO ART. 3.° DA LEI N.º 6.194/1974 NÃO OBSERVADOS. IMPRESTABILIDADE DA PROVA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. MEDIDA IMPERATIVA. RECURSO DA SEGURADORA, PARA TANTO, PROVIDO. 1 É firme o entendimento jurisprudencial e doutr...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PAGAMENTO PARCIAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - RECURSO DA SEGURADORA - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA - 2. INVALIDEZ TOTAL - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - 3. CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE RECURSO DA AUTORA - INCIDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado que estiver instruído com a documentação relativa à aposentadoria por invalidez - INSS - do segurado, tornando-se todas as demais provas inúteis ou desnecessárias. 2. A incapacidade laborativa total focalizada pela lei civil é aquela que inabilita o obreiro para o serviço que desempenhava até o momento gerador do infortúnio. 3. A correção monetária na ação de cobrança do seguro de danos inicia, em tese, a partir da contratação, mas tendo a sentença optado como dies a quo a data da aposentadoria do segurado, prevalece o segundo entendimento pela ausência de recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023198-0, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PAGAMENTO PARCIAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - RECURSO DA SEGURADORA - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA - 2. INVALIDEZ TOTAL - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - 3. CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE RECURSO DA AUTORA - INCIDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado que estiver instruído com a documentação relativa à aposentadoria por invalidez - INSS - do segurado, tornando-se todas as demais provas inúteis o...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA AUTORA - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE - INVALIDEZ INDEMONSTRADA - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Demonstrado por perícia judicial que o segurado não é portador de invalidez permanente, improcede pagamento indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059958-3, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA AUTORA - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE - INVALIDEZ INDEMONSTRADA - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Demonstrado por perícia judicial que o segurado não é portador de invalidez permanente, improcede pagamento indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059958-3, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. SEGURO OBRIGATÓRIO. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA. ACOLHIMENTO. LEI N.º 8.441/1992. NÃO APLICABILIDADE NA HIPÓTESE. SALÁRIO MÍNIMO. VALOR À ÉPOCA DO ÓBITO DO ÓBITO DO FILHO DA AUTORA. EXEGESE DO TEXTO ORIGINAL DO ART. 5.º, § 1.º, ALÍNEA 'A', DA LEI N.º 6.194/1974. 'DECISUM' INSUBSISTENTE. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. Datado de 12-8-1990 e, pois, sob o pálio do texto original do art. 5.º, § 1.º, letra 'a' da Lei n.º 6.194/1974, o acidente de circulação do qual foi consequência o óbito do filho da postulante, a indenização relativa ao seguro obrigatório, que é de 40 (quarenta) salários mínimos, há que observar o valor em vigor na data do evento, pena de afronta ao princípio da irretroatividade das leis. Assim, tendo o falecimento do acidentado ocorrido precedentemente à entrada em vigor da Lei n.º 8.441/1992, à hipótese não se aplica o valor do mínimo da época da liquidação do sinistro, conforme critério adotado pelo novo diploma legislativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024228-2, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. SEGURO OBRIGATÓRIO. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA. ACOLHIMENTO. LEI N.º 8.441/1992. NÃO APLICABILIDADE NA HIPÓTESE. SALÁRIO MÍNIMO. VALOR À ÉPOCA DO ÓBITO DO ÓBITO DO FILHO DA AUTORA. EXEGESE DO TEXTO ORIGINAL DO ART. 5.º, § 1.º, ALÍNEA 'A', DA LEI N.º 6.194/1974. 'DECISUM' INSUBSISTENTE. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. Datado de 12-8-1990 e, pois, sob o pálio do texto original do art. 5.º, § 1.º, letra 'a' da Lei n.º 6.194/1974, o acidente de circulação do qual foi consequência o óbito do filho da postulante, a indenização relativa ao seguro obrigatório, que é...
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO AUTOMOBILÍSTICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECUSA DA SEGURADORA AO ADIMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA. INOVAÇÃO RECURSAL. ABATIMENTO DO VALOR DO SALVADO. ARGUMENTO NÃO SUSCITADO EM PRIMEIRO GRAU. AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DA LIDE INDESEJADA E INADMITIDA. ALEGAÇÃO DE PERDA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. CONDUTOR DO VEÍCULO EMBRIAGADO NO MOMENTO DO EVENTO DANOSO. INTENCIONALIDADE PARA O AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR SUBSISTENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTE PONTO, DESPROVIDO. A circunstância de o preposto do segurado encontrar-se em estado etílico no momento do acidente automobilístico não se revela capaz, por si só, de afastar a obrigação da seguradora em adimplir o contrato de seguro, se ela não comprova, como devido, a preordenação da embriaguez a fim de agravar o risco da cobertura securitária e, sobretudo, que isso foi a causa preponderante do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041940-5, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO AUTOMOBILÍSTICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECUSA DA SEGURADORA AO ADIMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA. INOVAÇÃO RECURSAL. ABATIMENTO DO VALOR DO SALVADO. ARGUMENTO NÃO SUSCITADO EM PRIMEIRO GRAU. AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DA LIDE INDESEJADA E INADMITIDA. ALEGAÇÃO DE PERDA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. CONDUTOR DO VEÍCULO EMBRIAGADO NO MOMENTO DO EVENTO DANOSO. INTENCIONALIDADE PARA O AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR SUBSISTENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTE PONTO, DESPROVIDO. A circunstância de o preposto do s...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO. LEIS N.ºS 11.482/2007 E 11.945/2009. INCONSTITUCIONALIDADES RECONHECIDAS E DECLARADAS NO JUÍZO 'A QUO'. INSUBSISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRAFEGO. PROVA PERICIAL. SEGMENTO CORPORAL AFETADO. JOELHO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SEQUELA RESIDUAL. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO CONFORME A TABELA ANEXA À LEI 6.194/1974. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EM IMPORTE SUPERIOR, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LEGAIS. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. 1 Não ostenta qualquer eiva de inconstitucionalidade a Lei n.º 11.945/2009 que, resultante da conversão da Medida Provisória n.º 451/2008 cujos eventuais vícios foram supridos, instituiu a tabela de quantificação indenizatória para as hipóteses de invalidez permanente total e parcial, considerando a extensão e a gravidade dos danos físicos produzidos por sinistro automobilístico. Aludida tabela, ao escalonar os valores indenizatórios de acordo com a gravidade, a extensão e a repercussão das sequelas acarretadas à vítima, não implica em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, porquanto apenas regrou o exato conteúdo da Lei n.º 6.194/1974, esta que limitou-se a estabelecer um valor máximo a ser observado no pagamento das indenizações por invalidez permanente. 2 A Lei n.º 11.482/2007, ao alterar a lei de regência do seguro obrigatório - Lei n.º 6.194/1974 -, estabelecendo um novo patamar máximo para as indenizações devidas às vítimas de acidentes de circulação, não padece do vício de inconstitucionalidade, por não atentarem contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação ao retrocesso, posto não implicar em supressão de qualquer direito fundamental. 3 Resultando das conclusões periciais apuradas no processo, estar a vítima de sinistro de circulação acometida de quadro de invalidez permanente, porém de natureza parcial incompleta, com o enquadramento da situação morfológica detectada, para fins do disposto no inciso II do § 1.º do art. 3.º da Lei n. 6.194/1974, como 'sequela residual', impõe-se a redução proporcional da indenização, com base no percentual descrito no referido comando normativo. Exclusivamente na hipótese de revelada invalidez permanente parcial completa, é que há a incidência direta do percentual correspondente ao segmento corporal afetado e descrito na respectiva tabela sobre o limite máximo da cobertura, nos termos do inciso I do § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043259-9, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO. LEIS N.ºS 11.482/2007 E 11.945/2009. INCONSTITUCIONALIDADES RECONHECIDAS E DECLARADAS NO JUÍZO 'A QUO'. INSUBSISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRAFEGO. PROVA PERICIAL. SEGMENTO CORPORAL AFETADO. JOELHO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SEQUELA RESIDUAL. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO CONFORME A TABELA ANEXA À LEI 6.194/1974. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EM IMPORTE SUPERIOR, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LEGAIS. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECLAMO RECURSAL PRO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES. INCONFORMISMO DA RÉ. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. MOTORISTA QUE EXECUTA MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS CAUTELAS EXIGIDAS. OBSTRUÇÃO TOTAL DA PREFERENCIAL. CAUSA PREPONDERANTE DO ACIDENTE. CULPA EXCLUSIVA CONFIGURADA. DEVER DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS. "Age com culpa preponderante por acidente de trânsito o motorista que procede conversão à esquerda, invade a pista contrária e corta o fluxo que ali seguia, não se cogitando de culpa concorrente do outro guiante, nem se transitasse em eventual excesso de velocidade, ou se pudesse encetar melhor manobra defensiva de desvio do carro que dobrava" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.009206-6, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 31-5-2011). LUCROS CESSANTES. DIFERENÇA ENTRE O SALÁRIO ANTERIORMENTE RECEBIDO E O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL E FINAL. DIA DA CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO E DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCONTO DA VERBA DO SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. SÚMULA 387 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GRAVES LESÕES E CICATRIZ QUE AMPARAM O PLEITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA FIXADA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO, NO CASO. DEVER DE A SEGURADORA SUPORTAR AS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 402 DO STJ E DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA JUSTA EXPECTATIVA. "A previsão de cobertura de danos corporais em apólice de seguro abrange a indenização dos danos morais, por serem estes espécie daqueles" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.021667-3, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 13-11-2008). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.052775-1, de Timbó, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES. INCONFORMISMO DA RÉ. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. MOTORISTA QUE EXECUTA MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS CAUTELAS EXIGIDAS. OBSTRUÇÃO TOTAL DA PREFERENCIAL. CAUSA PREPONDERANTE DO ACIDENTE. CULPA EXCLUSIVA CONFIGURADA. DEVER DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS. "Age com culpa preponderante por acidente de trânsito o motorista que procede conversão à esquerda, invade a pista contrária e corta o fluxo que ali seguia, não se cogitando de culpa concorrente do outro guiante, nem se transit...
AÇÃO INDENIZATÓRIA DE SEGURO HABITACIONAL. AGRAVO RETIDO. PRELIMINARES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA DEVIDAMENTE REJEITADAS. PRESCRIÇÃO ÂNUA AFASTADA ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DATA DOS SINISTROS. APLICABILIDADE DO CDC INCONTESTE. AGRAVO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PERÍCIA CONCLUSIVA A RESPEITO DOS DANOS NO IMÓVEL DO AUTOR ORIUNDOS DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ELEMENTOS DA OBRA AFETADOS PELA UMIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA ESTRUTURA DA EDIFICAÇÃO. AMEAÇA DE DESMORONAMENTO PARCIAL E/OU FUTURO INEXISTENTE. HIPÓTESE NÃO AMPARADA PELO CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020188-1, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA DE SEGURO HABITACIONAL. AGRAVO RETIDO. PRELIMINARES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA DEVIDAMENTE REJEITADAS. PRESCRIÇÃO ÂNUA AFASTADA ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DATA DOS SINISTROS. APLICABILIDADE DO CDC INCONTESTE. AGRAVO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PERÍCIA CONCLUSIVA A RESPEITO DOS DANOS NO IMÓVEL DO AUTOR ORIUNDOS DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ELEMENTOS DA OBRA AFETADOS PELA UMIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA ESTRUTURA DA EDIFICAÇÃO. AMEAÇA DE DESMORONAMENTO PARCIAL E/OU FUTURO INEXISTENTE. HIPÓTESE NÃO AMPARADA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITOU PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DESACERTO. REQUERIMENTO INSTRUÍDO CONFORME ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.091.363/SC. ADMISSÃO COMO ASSISTENTE SIMPLES DA SEGURADORA RÉ. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150 DAQUELA CORTE SUPERIOR. PRONUNCIAMENTO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADO. RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça assentado nos EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.363/SC, compete à Justiça Estadual julgar as lides de seguro habitacional entre segurado e seguradora. Será admitida a participação da Caixa Econômica Federal apenas como assistente simples se for demonstrado seu interesse jurídico no feito por meio de prova de que a apólice tem natureza pública (ramo 66) e foi contratada entre 2-12-1988 e 29-12-2009 e, também, de que há efetivo comprometimento financeiro do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Diante de pedido fundamentado, subscrito pelo próprio órgão público interessado, deve ser deslocada a competência para a Justiça Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030385-8, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITOU PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DESACERTO. REQUERIMENTO INSTRUÍDO CONFORME ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.091.363/SC. ADMISSÃO COMO ASSISTENTE SIMPLES DA SEGURADORA RÉ. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150 DAQUELA CORTE SUPERIOR. PRONUNCIAMENTO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADO. RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça assentado nos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS AJUIZADA POR SEGURADA CONTRA SEGURADORA E BANCO. REQUERIMENTO PARA RECEBER VALOR PROVENIENTE DE CONTRATO DE SEGURO POR INVALIDEZ LABORAL, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA: CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS REQUERIDOS AO PAGAMENTO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO SEGURADO PARA O CASO DE INVALIDEZ, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). (1) IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. (A) MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (PELA REQUERENTE EM NOME DO SEU PATRONO). TESE NÃO CONHECIDA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. (2) IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS REQUERIDOS. (A) PRELIMINAR DE ILEGITIMADA PASSIVA DO BANCO REQUERIDO. TESE REJEITADA. BANCO QUE FUNCIONA COMO CORRETOR DO SEGURO ATRAI, PARA SI, A RESPONSABILIDADE "POR EVENTUAIS PREJUÍZOS QUE O SEGURADO VIER A TER EM DECORRÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEFEITUOSA, ADQUIRINDO, ASSIM, LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA DE COBRANÇA." (B) INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E CONSEQUENTE NÃO CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PLEITEADA. TESE REJEITADA. CONFIGURADA A INVALIDEZ INDENIZÁVEL QUANDO O QUADRO DE SAÚDE, APRESENTADO PELO SEGURADO, O FAZ PERDER A CAPACIDADE DE DESEMPENHAR AS TAREFAS PRÓPRIAS DA ATIVIDADE POR ELE EXERCITADO NO MOMENTO DA SUPERVENIÊNCIA DA DOENÇA INCAPACITANTE. (C) INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO, E ALTERNATIVAMENTE SUA MINORAÇÃO. TESE REJEITADA. ABALO MORAL EVIDENTE. A SITUAÇÃO ANGUSTIANTE A QUE A SEGURADA FOI SUBMETIDA, PELO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO, VAI MUITO ALÉM DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL OU MERO ABORRECIMENTO, ENSEJANDO MESMO A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. (D) READEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS. TESE ACOLHIDA. NA RESPONSABILIDADE CONTRATUTAL OS JUROS MORATÓRIOS POSSUEM COMO TERMO INICIAL A DATA DA CITAÇÃO. (E) READEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE REJEITADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA DA RECUSA DO PAGAMENTO DO PRÊMIO. (1) RECURSO DA REQUERENTE NÃO CONHECIDO. (2) RECURSO DOS REQUERIDOS CONHECIDOS E AQUELE INTERPOSTO PELA SEGURADORA PROVIDO TÃO SOMENTE PARA A READEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DE JUROS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052994-7, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS AJUIZADA POR SEGURADA CONTRA SEGURADORA E BANCO. REQUERIMENTO PARA RECEBER VALOR PROVENIENTE DE CONTRATO DE SEGURO POR INVALIDEZ LABORAL, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA: CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS REQUERIDOS AO PAGAMENTO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO SEGURADO PARA O CASO DE INVALIDEZ, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). (1) IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. (A) MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (PELA REQUERENTE EM NOME DO SEU PATRONO). TESE NÃO CONHECIDA. ILEGIT...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - ACOLHIMENTO PARCIAL - APELOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DOS EXECUTADOS/EMBARGANTES. ILEGALIDADE DO AVAL E ILEGITIMIDADE DOS AVALISTAS - INOCORRÊNCIA - MODALIDADE DE GARANTIA ADMISSÍVEL EM TÍTULOS DESSA NATUREZA, QUE SE SUJEITAM TAMBÉM ÀS REGRAS DE DIREITO CAMBIAL - EXEGESE DOS ARTS. 5º DA LEI 6.840/1980 E 52 DO DECRETO-LEI 413/1969 - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - PREENCHIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PARA O AVAL NO TÍTULO EXEQUENDO, NA FORMA DO ART. 31 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA - PREFACIAL REJEITADA. 'A circunstância de o art. 19 do Decreto-Lei 413/69 não prever o aval como garantia da operação creditícia não impede a sua utilização, em face do disposto no seu art. 52 no sentido de se aplicar "à cédula de crédito industrial e à nota de crédito industrial, no que forem cabíveis, as normas do direito cambial"' (Agravo Regimental no Recurso Especial n. 292.266/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 7/12/2010); o que se aplica também às cédulas e notas de crédito comercial, por força do art. 5º da Lei 6.840/1980. Sendo possível identificar, de forma clara e inequívoca, a garantia e a qualificação dos avalistas, preenchidos os requisitos inscritos no art. 31 da Lei Uniforme de Genebra, afigura-se válido o aval prestado no título exequendo. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE AUTORIZA A PRÁTICA DO ANATOCISMO (DECRETO 413/1969, ARTS. 14, VI, E 16, V; LEI 6.840/1980, ART. 5º) - SÚMULA 93 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEFENDIDA PERIODICIDADE SEMESTRAL - INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO, EM QUE PACTUADA EXPRESSAMENTE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - VALIDADE - ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELA CORTE SUPERIOR, TAMBÉM ADOTADO POR ESTE TRIBUNAL - RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial é permitida a capitalização mensal dos juros, desde que pactuada, independentemente da data de emissão do título. 2. Há previsão legal específica autorizando a capitalização em periodicidade diversa da semestral nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial (art. 5º do Decreto-Lei 167/67 e art. 5º do Decreto-Lei 413/69). Assim, a MP 2.170-36/2001 não interfere na definição da periodicidade do encargo nesses títulos, regulando apenas os contratos bancários que não são regidos por lei específica. [...]" (Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 1.134.955/PR, Rel. Min. Raul Araújo, j. em 24/10/2012). CORREÇÃO MONETÁRIA - EXISTÊNCIA DE PERMISSIVO CONTRATUAL INDICANDO A UTILIZAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP) COMO INDEXADOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ADMISSIBILIDADE - ENUNCIADO VI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. A admissibilidade da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP como fator de atualização monetária está atrelada à expressa previsão contratual. JUROS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 5º DO DECRETO-LEI 413/69 - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DOS JUROS MAIS TAXA DE 1% AO ANO EM RAZÃO DA MORA - SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. '"Nas Cédulas de Crédito Rural, Industrial ou Comercial, conforme entendimento pacífico desta Corte, a instituição financeira está autorizada a cobrar, após a inadimplência, apenas a taxa de juros remuneratórios pactuada, elevada de 1% ao ano, a título de juros de mora, além de multa e correção monetária." (AgRg nos EDcl no REsp 1292235/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2012) [...]' (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 1.318.221/SP, Rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 16/5/2013). "Em caso de mora, a taxa de juros constante da cédula será elevável de 1% (um por cento) ao ano." (Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei n. 413/1969). Dessa forma, afigura-se ilegal, no período da inadimplência, a cobrança de juros remuneratórios de 12% ao ano quando pactuado para o período da normalidade contratual índice inferior, de modo que deve este ser elevável de 1% ao ano em se configurando a mora debendi, na forma da legislação de regência. ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE BENS UTILIZADOS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - ARGUMENTO INSUBSISTENTE QUANTO AOS MÓVEIS FINANCIADOS PELO CRÉDITO ORIUNDO DO TÍTULO EXEQUENDO, SOBRE OS QUAIS RECAI GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA POR ACORDO DAS PARTES - NECESSIDADE DE TUTELA DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA NAS RELAÇÕES NEGOCIAIS - INSUBSISTÊNCIA, POR OUTRO LADO, DA PENHORA SOBRE OS DEMAIS BENS QUE NÃO CONSTITUÍRAM A GARANTIA CEDULAR E QUE SE DESTINAM AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DOS EMBARGANTES - INCIDÊNCIA, NO PONTO, DO DISPOSTO NO ART. 649, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO NO PONTO. Vigora na execução a regra da penhorabilidade dos bens do devedor, que responde pela dívida com todo seu patrimônio, presente e futuro, até o montante suficiente "para pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios" (CPC, art. 659, caput). Mesmo no caso de bens reconhecidamente úteis ou necessários ao exercício da profissão, a impenhorabilidade prevista no art. 649, V, do Código de Processo Civil não prevalece em favor do próprio executado que os entregou em garantia de alienação fiduciária prestada em cédula de crédito comercial, industrial ou rural, sob pena de banalizar o instituto e fomentar a má-fé e a insegurança jurídica nas relações negociais, o que não se deve admitir. Exegese dos arts. 57 do Decreto-Lei 413/1969 e 655, § 1º, do CPC. PRETENDIDA SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO - INVIABILIDADE - NOVA SISTEMÁTICA TRAZIDA PELA LEI 11.382/2006 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MEDIANTE OFERECIMENTO DE EMBARGOS QUE CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO EVIDENCIADOS DE FORMA SATISFATÓRIA - ADEMAIS, COGNIÇÃO EXAURIENTE, NESTA INSTÂNCIA DA MATÉRIA DEBATIDA QUANTO AOS ENCARGOS DEVIDOS, A AUTORIZAR A CONTINUIDADE DA EXPROPRIATÓRIA TÃO LOGO O EXEQUENTE APRESENTE NOVA MEMÓRIA DE CÁLCULO EM OBEDIÊNCIA ÀS DECISÕES JUDICIAIS PROLATADAS NOS RESPECTIVOS EMBARGOS - APELO DESPROVIDO NO TÓPICO. Não evidenciados a contento os pressupostos do art. 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil, não há óbice para o prosseguimento da execução, desde que o banco embargado, evidentemente, atenda às determinações da sentença e do presente julgamento quanto aos critérios para recomposição do quantum debeatur ainda remanescente. RECURSO DO BANCO EXEQUENTE/EMBARGADO. JUROS REMUNERATÓRIOS - INCIDÊNCIA CONJUNTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TJLP NO PERÍODO DA NORMALIDADE - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - INEXISTÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - PREVALÊNCIA DO PERCENTUAL ÍNSITO NA LEI DE USURA, SALVO QUANDO O SOMATÓRIO DOS ENCARGOS CONTRATADOS REMONTAR PATAMAR INFERIOR À LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, CAPUT, DO DECRETO-LEI 413/1969 - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Compete ao Conselho Monetário Nacional deliberar sobre os juros praticados nas cédulas de crédito rural, a exemplo do que sucede com as cédulas de crédito comercial e industrial. Diante da omissão desse órgão nesse mister, prevalece a regra do art. 1º do Decreto nº 22.626/33, Lei de usura, limitando-se eles no percentual de 12% ao ano. Entrementes, quando inferiores a aludido patamar máximo, deverão os juros remuneratórios observar os percentuais ajustados. A jurisprudência deste Tribunal entende que o limitador de 12% ao ano deve incidir sobre o somatório daqueles encargos, incluindo a TJLP, e não apenas sobre os juros remuneratórios isoladamente, em razão da legislação específica que rege o título exequendo, notadamente em razão do disposto no art. 5º do Decreto-Lei 413/1969, aplicável à cédula de crédito comercial por força da remissão expressa do art. 5º da Lei 6.840/1980. COMISSÃO DE SEGURO - COBRANÇA PRESENTE NO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO QUE INSTRUI A INICIAL EXECUTIVA - AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PREVISÃO CONTRATUAL - AFASTAMENTO MANTIDO - APELO DESPROVIDO NO TÓPICO. "Na ação de execução não podem ser cobrados acessórios e encargos, tais como custas cartorárias, seguro de vida e comissão de seguro, não pactuados expressamente no título de crédito exeqüendo." (Apelação Cível n. 2002.001319-6, Rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 11/3/2004). ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU, POR REFLETIR A PROPORÇÃO DE VITÓRIA/DERROTA DOS LITIGANTES MESMO NESTA INSTÂNCIA. Mantém-se a verba fixada em Primeiro Grau de Jurisdição quando reflete o êxito e a derrota dos litigantes mesmo após o julgamento da causa nesta Instância. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083825-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - ACOLHIMENTO PARCIAL - APELOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DOS EXECUTADOS/EMBARGANTES. ILEGALIDADE DO AVAL E ILEGITIMIDADE DOS AVALISTAS - INOCORRÊNCIA - MODALIDADE DE GARANTIA ADMISSÍVEL EM TÍTULOS DESSA NATUREZA, QUE SE SUJEITAM TAMBÉM ÀS REGRAS DE DIREITO CAMBIAL - EXEGESE DOS ARTS. 5º DA LEI 6.840/1980 E 52 DO DECRETO-LEI 413/1969 - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - PREENCHIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PARA O AVAL NO TÍTULO EXEQUENDO, NA FORMA DO ART. 31 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MAGISTRADA DE ORIGEM QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS VAZADOS NO PÓRTICO INAUGURAL. INCONFORMISMO DA FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. ALMEJADA COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO, INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO CONTRATO SOBRE SUAS ORIGENS. VANTAGEM EXAGERADA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DESSES ENCARGOS À CONSUMIDORA. EXEGESE DO ART. 46 DO CÓDIGO CONSUMERISTA E AFRONTA AOS ARTS. 6º, INCISO III, E 51, INCISOs IV E § 1º, INCISO I, TODOS DO CITADO DIPLOMA NORMATIVO. NULIDADE ESTAMPADA. DECISÓRIO INTANGÍVEL NESTA SEARA. VENTILADA POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. OCORRÊNCIA DE VENDA CASADA. APLICAÇÃO DO ART. 39, INCISO I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FINANCEIRA QUE SEQUER TRAZ AO CADERNO PROCESSUAL A APÓLICE DO SEGURO OU O TERMO DE ADESÃO PRÓPRIO, QUE ALEGOU TER A CONSUMIDORA LIVREMENTE ASSINADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO DE COBRANÇA MANTIDA. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. MAGISTRADA DE ORIGEM QUE JULGOU INVIÁVEL A ANÁLISE DO PLEITO DE EXCLUSÃO DO ENCARGO POR NÃO INCIDIR NO CONTRATO. CASA BANCÁRIA QUE ALMEJA A SUA COBRANÇA. INESCONDÍVEL AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPERATIVO NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PARTICULAR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. Compensação dos créditos. LITIGANTES reciprocamente credores e devedores. APLICAÇÃO do art. 368 do código civil. BALIZAMENTO EX OFFICIO DOS ADITAMENTOS INCIDENTES SOBRE O QUANTUM PAGO A MAIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O INPC/IBGE DESDE O EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA - GERAL DA JUSTIÇA DESTE AREÓPAGO. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% A.M., EXIGÍVEIS DESDE A CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064962-0, de Imbituba, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MAGISTRADA DE ORIGEM QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS VAZADOS NO PÓRTICO INAUGURAL. INCONFORMISMO DA FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DOS...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial