PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. AMEAÇA.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA BASEADA NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA.
INOCORRÊNCIA. REEXAME PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese, a denúncia baseou-se não só no depoimento da vítima, mas também no relato depoente Ezequiel, irmão da vítima. Além disso, consignou-se que antes da vítima ter se dirigido à delegacia para prestar depoimento, temendo por sua integridade física, "ligou para a polícia militar (número de protocolo 1505995) e aguardou, juntamente com seu irmão Ezequiel, a chegada da viatura...", o que denota a existência de indícios de materialidade delitiva.
2. De toda sorte, esta Corte Superior tem o entendimento de que em crimes de ameaça o depoimento da vítima é suficiente para o recebimento da denúncia. Precedentes.
3. Infirmar a conclusão da instância ordinária que entendeu pela existência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade, demanda revolvimento de prova, vedado na via do habeas corpus.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 317.626/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. AMEAÇA.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA BASEADA NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA.
INOCORRÊNCIA. REEXAME PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese, a denúncia baseou-se não só no depoimento da vítima, mas também no relato depoente Ezequiel, irmão da vítima. Além disso, consignou-se que antes da vítima ter se dirigido à delegacia para prestar depoimento, temendo por sua integridade física, "ligou para a polícia militar (número...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NOVO EXAME DOS LAUDOS PERICIAIS POR MÉDICO LEGISTA HABILITADO.
INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JUÍZO. TESE NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1 - O indeferimento de pedido de produção de prova, quando devidamente motivado, não configura cerceamento de defesa, por ser a discricionariedade motivada o critério norteador do juízo de necessidade.
2 - Não é o habeas corpus o meio adequado para a verificação da conveniência ou necessidade da produção de tais provas, se para tanto se fizer necessário o cotejo aprofundado dos elementos fático-probatórios contidos nos autos da ação penal (RHC 60.853/SC, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 22/09/2015).
3 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça admite a realização de perícia por perito não oficial, desde que, nesta hipótese, seja realizado por dois peritos, o que no caso foi observado.
4 - A específica alegação de omissão do Juízo quanto ao pleito não foi alvo de exame pela Corte de origem, fato que obsta a análise da impetração por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância.
5 - Habeas corpus não conhecido.
(HC 319.213/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NOVO EXAME DOS LAUDOS PERICIAIS POR MÉDICO LEGISTA HABILITADO.
INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JUÍZO. TESE NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1 - O indeferimento de pedido de produção de prova, quando devidamente motivado, não configura cerceamento de defesa, por ser a discricionariedade motivada o critério norteador do juízo de necessidade.
2 - Não é o habeas cor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA QUANTO À QUALIFICADORA DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS.
VIA INADEQUADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a ausência do oferecimento das alegações finais, em processos de competência do Tribunal do Júri, não acarreta nulidade, por constituir, a decisão de pronúncia, mero juízo provisório quanto à autoria e à materialidade.
3. Ao decidir pela pronúncia do acusado, o magistrado agiu dentro dos limites legais, fundamentando sua aceitação à tese de homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, destacando que a qualificadora restou devidamente comprovada nos depoimentos colhidos na fase instrutória.
4. No que tange, ainda, ao afastamento da qualificadora, cabe salientar que o entendimento desta Corte é firme no sentido de que a decisão de pronúncia só deve afastar a qualificadora do crime doloso contra a vida se totalmente divorciada do conjunto fático-probatório encartado aos autos.
5. Considerando que a via eleita não admite o reexame de provas, a matéria deve ser objeto de apreciação pelo Conselho de Sentença, a quem cabe a eventual remoção das qualificadoras, bem como a análise do pedido absolutório, afastando-se, assim, o risco de julgamento antecipado do mérito da causa.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 347.371/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA QUANTO À QUALIFICADORA DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS.
VIA INADEQUADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão crimin...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AUMENTO SUPERIOR A 1/6 PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE.
REGIME MAIS GRAVOSO. GRAVIDADE ABSTRATA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o aumento, na segunda fase da dosimetria, pela agravante da reincidência, em patamar superior a 1/6 (um sexto), requer fundamento concreto e idôneo.
Precedentes.
3. O regime mais gravoso, não pode ser fixado com base, unicamente, com base na gravidade abstrata do delito. Enunciados 718 e 719, do Supremo Tribunal Federal, e 440, do Superior Tribunal de Justiça.
4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para reduzir as penas do paciente a 2 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa.
(HC 347.752/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AUMENTO SUPERIOR A 1/6 PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE.
REGIME MAIS GRAVOSO. GRAVIDADE ABSTRATA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO. MANDADO DE PRISÃO JÁ EXPEDIDO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
1. Não se constata ilegalidade no decreto de prisão quando proferido em acórdão condenatório em sede de apelação criminal nos termos da nova orientação da Sexta Turma ao apreciar o HC 352.845/SP, Rel.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016, adotando recente orientação, fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (HC 126.292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, de 17/2/2016, DJe 17/5/2016), segundo o qual, a execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola ao constitucional princípio da presunção de inocência.
2. Todavia, pendentes de julgamento embargos de declaração, configura constrangimento ilegal a expedição de mandado de prisão.
Precedentes.
3. Ordem concedida, em parte, para garantir ao paciente o direito de permanecer em liberdade até o julgamento dos embargos de declaração opostos no Tribunal de origem.
(HC 352.796/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO. MANDADO DE PRISÃO JÁ EXPEDIDO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
1. Não se constata ilegalidade no decreto de prisão quando proferido em acórdão condenatório em sede de apelação criminal nos termos da nova orientação da Sexta Turma ao apreciar o HC 352.845/SP, Rel.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. RECURSO ESPECIAL.
INADMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS. DECISÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MANUTENÇÃO.
1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial enseja o não conhecimento do agravo que pretende destrancá-lo, em homenagem ao princípio da dialeticidade recursal.
2. Os contrapontos às razões de inadmissão do apelo nobre hão de ser claros, totais e objetivos, o que evidencia a impossibilidade de se alegar pretensa impugnação "implícita", ante sua notória incompatibilidade.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 861.951/MS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. RECURSO ESPECIAL.
INADMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS. DECISÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MANUTENÇÃO.
1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial enseja o não conhecimento do agravo que pretende destrancá-lo, em homenagem ao princípio da dialeticidade recursal.
2. Os contrapontos às razões de inadmissão do apelo nobre hão de ser claros, totais e objetivos, o que e...
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:DJe 22/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Somente é cabível o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
2. Descreve a denúncia que os recorrentes informaram em delegacia de polícia como furtado o veículo, sem indicação de autoria, que teria em verdade sido comercialmente cedido a terceiro.
3. O falso registro da ocorrência policial, gerador de indevido inquérito policial, configura conduta criminosa, não sendo o correto enquadramento típico motivo de rejeição da peça acusatória.
Precedentes.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 39.503/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Somente é cabível o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
2. Descreve a denúncia que os recorrentes informaram em delegacia de polícia como furtad...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. QUALIFICADO.
DENÚNCIA QUE DESCREVE EQUIVOCADAMENTE A DATA E O LOCAL DOS FATOS.
INFORMAÇÕES CONFUSAS E CONTRADITÓRIAS. VIA ELEITA QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSTRUÇÃO INSUFICIENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 421, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Alega o recorrente que se defendeu dos fatos que lhe foram equivocadamente imputados na denúncia (data, horário e local do crime).
2. As informações constantes dos autos, no entanto, são confusas e não permitem concluir seguramente se a defesa foi realizada com esteio na verdadeira data de cometimento do delito ou se na data equivocadamente descrita na inicial acusatória.
3. A via eleita é de cognição sumária e célere, razão pela qual, necessariamente, deve ser instruída com prova pré-constituída suficiente para assegurar ao julgador a verificação e declaração do alegado constrangimento ilegal.
4. Não restou evidenciado, no presente caso, mediante a prova encartada aos autos, que o erro material constante da inicial acusatória trouxe prejuízo ao recorrente, visto que ainda subsiste dúvida sobre a data efetivamente utilizada para a realização de sua defesa.
5. Em nada manifestou-se o Tribunal estadual sobre a alegada violação ao art. 421, § 1º, do Código de Processo Penal, tampouco foram opostos embargos de declaração com o fito de provocar a discussão da matéria, razão pela qual descabe a esta Corte inaugurar a análise acerca do tema, sob pena de incidir em hipótese de vedada supressão de instância.
6. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 42.123/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. QUALIFICADO.
DENÚNCIA QUE DESCREVE EQUIVOCADAMENTE A DATA E O LOCAL DOS FATOS.
INFORMAÇÕES CONFUSAS E CONTRADITÓRIAS. VIA ELEITA QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSTRUÇÃO INSUFICIENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 421, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Alega o recorrente que se defendeu dos fatos que lhe foram equivocadamente imputados na denúncia (data, horário e local do crime).
2. As informações constan...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO NA FORMA TENTADA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A homologação de suspensão condicional do processo não torna prejudicado pleito de trancamento da ação penal, porquanto descumpridas as condições impostas, a ação penal pode ser retomada.
Precedentes.
2. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese.
3. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a descrição dos fatos e classificação do crime, de forma suficiente para dar início à persecução penal na via judicial, bem como para o pleno exercício da defesa, o que ocorreu na espécie.
4. Na hipótese, a denúncia descreve de modo suficiente que o recorrente, em conluio com o corréu, fez inserir informação falsa em sua CTPS, relativa a contrato de trabalho fictício, inclusive fazendo constar tais dados em guias de recolhimento de contribuições sociais, tudo para ao final postular benefício previdenciário de aposentadoria baseado em relação de emprego hipotética, de forma que mostra-se suficiente a descrição para o exercício da defesa, não havendo que se falar em inépcia da denúncia.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 44.855/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO NA FORMA TENTADA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A homologação de suspensão condicional do processo não torna prejudicado pleito de trancamento da ação penal, porquanto descumpridas as condições impostas, a ação penal pode ser retomada.
Precedentes.
2. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação pen...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE A LICITAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA.
DESCRIÇÃO SUFICIENTE. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL SUBJETIVA. NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal, é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade.
2. Na hipótese, a denúncia descreve de modo suficiente que a recorrente incorreu nas sanções do artigo 288 do Código Penal e artigo 90 da Lei n. 8.666/93, por 4 [quatro] vezes, cumuladas as sanções na foram do art. 69 do Código Penal, pois na condição de sócia-administradora da empresa Sultractor Comércio de Peças para Tratores, juntamente com seu irmão, tinha ciência das fraudes mediante a utilização de sua empresa, por outras empresas, para simular aparente competição nas licitações fraudadas.
3. Dando-se a atuação de pequena empresa por decisões unificadas de seu gestor, admite-se o nexo causal entre o resultado da conduta constatado pela atividade da empresa e a responsabilidade pessoal e por culpa subjetiva de seu gestor. Precedente.
4. A alegação de ausência de justa causa por falta de elementos probatórios suficientes não foi analisada pelo Tribunal a quo por deficiente instrução do writ de origem, não cabendo a esta Corte Superior proceder ao exame originário da tese aventada, sob pena de indevida supressão de instância.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 48.142/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE A LICITAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA.
DESCRIÇÃO SUFICIENTE. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL SUBJETIVA. NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal, é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da pu...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO PELO TRIBUNAL A QUO. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO.
1. A superveniência do julgamento do mérito do writ originário é causa de prejudicialidade do habeas corpus impetrado contra decisão do Desembargador relator que indeferiu o pedido liminar, porquanto as razões adotadas pelo Tribunal a quo não foram submetidas ao crivo do Superior Tribunal de Justiça.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
(HC 347.389/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 21/06/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO PELO TRIBUNAL A QUO. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO.
1. A superveniência do julgamento do mérito do writ originário é causa de prejudicialidade do habeas corpus impetrado contra decisão do Desembargador relator que indeferiu o pedido liminar, porquanto as razões adotadas pelo Tribunal a quo não foram submetidas ao crivo do Superior Tribunal de Justiça.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
(HC 347.389/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS, EXCETO INDULTO, COMUTAÇÃO E LIVRAMENTO CONDICIONAL. WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. A falta disciplinar de natureza grave resulta na regressão de regime prisional e na alteração da data-base para a concessão de novos benefícios, salvo livramento condicional, indulto e comutação da pena, conforme entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n. 1.176.486/SP. Súmula n. 441 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para afastar a interrupção da contagem do lapso para o livramento condicional, o indulto e a comutação de pena, salvo disposição expressa em contrário no decreto presidencial.
(HC 351.972/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 21/06/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS, EXCETO INDULTO, COMUTAÇÃO E LIVRAMENTO CONDICIONAL. WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na li...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. ARMA DE BRINQUEDO. EXCEPCIONALIDADE DA VIA ELEITA.
APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. ERESP N. 961.863/RS. TERCEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DA PENA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. Em habeas corpus, deve ser evitada a modificação da sanção penal imposta pelas instâncias ordinárias, que estão mais próximas dos fatos e são soberanas na análise das provas contidas nos autos, devendo a revisão da pena fixada ser efetivada somente nos casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.
3. Na hipótese dos autos, tanto o Juízo de primeiro grau quanto a Corte estadual reconheceram que a vítima confirmou a utilização de arma de fogo pelos autores do delito, não sendo a via eleita adequada à mudança desse entendimento, por demandar necessário revolvimento do conjunto fático- probatório.
4. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do EREsp n. 961.863/RS, pacificou o entendimento no sentido de que a incidência da aludida majorante prescinde de apreensão e perícia da arma, notadamente quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas.
5. O Superior Tribunal de Justiça consagrou entendimento de que o recrudescimento da pena na terceira fase da dosimetria alusiva ao delito de roubo majorado, em fração mais elevada que 1/3 (um terço), demanda fundamentação concreta, não se afigurando idônea a simples menção ao número de majorantes. Nesse diapasão, a Súmula n. 443 desta Corte.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena dos pacientes que se torna definitiva em 5 anos e 4 meses de reclusão, mais o pagamento de 13 dias-multa.
(HC 354.566/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 24/06/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. ARMA DE BRINQUEDO. EXCEPCIONALIDADE DA VIA ELEITA.
APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. ERESP N. 961.863/RS. TERCEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DA PENA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I e II DO DO CÓDIGO PENAL). CORRUPÇÃO DE MENORES. (ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90).
DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTE TRIBUNAL. READEQUAÇÃO DA PENA. COAÇÃO EXISTENTE.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior, ao examinar os Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.154.752/RS, firmou o entendimento de que, por serem igualmente preponderantes, é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, devendo, contudo, o julgador atentar para as singularidades do caso concreto.
2. Assim, tendo o paciente confessado o crime, merece ser compensada a referida atenuante com a reincidência.
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. DUAS MAJORANTES. ACRÉSCIMO DA REPRIMENDA EM 3/8. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. OFENSA À SÚMULA 443 DESTA CORTE NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DESTE STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. É possível a exasperação da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço) quando há a presença de duas causas de aumento previstas no § 2º do artigo 157 do Código Penal, desde que as circunstâncias do caso assim autorizem.
2. Na hipótese, constata-se que o aumento da pena em 3/8 (três oitavos) não foi efetuado tão-somente em razão da presença de duas majorantes, encontrando-se perfeitamente justificado em fatores concretos, quais sejam as circunstâncias em que ocorreu o roubo em questão, inexistente, portanto, ilegalidade a ser sanada através de via eleita. Precedente desta Corte Superior.
REGIME INICIAL FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONCURSO DE TRÊS AGENTES. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a escolha do sistema prisional não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum de pena firmado, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso concreto.
2. Na espécie, não obstante o redimensionamento da reprimenda para patamar inferior a 08 (oito) anos, o regime inicial fechado deve ser mantido em razão da gravidade concreta do delito cometido, considerando que foi perpetrado em concurso de 03 (três) agentes, sendo um deles adolescente.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de reduzir a sanção final do paciente para 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, e multa.
(HC 353.237/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
ROUBO...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL.
1. O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Ausentes a postulação administrativa e o auxílio-doença, o termo a quo para a concessão do referido benefício é a citação. Precedentes do STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1421722/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 19/03/2014)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL.
1. O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Ausentes a postulação administrativa e o auxílio-doença, o termo a quo para a concessão do referido benefício é a citação. Precedentes do STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1421722/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 19/03/2014)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Mesmo para os crimes hediondos ou os a eles equiparados, cometidos na vigência da Lei n. 11.464/2007, a escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da pena imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto, para que, então, seja escolhido o regime carcerário que se mostre o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado.
2. Reconhecida a inconstitucionalidade do óbice contido no § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, tem-se que a mera invocação desse dispositivo, como foi feito na espécie, não serve para justificar a fixação do regime mais gravoso, haja vista que, para estabelecer o regime inicial de cumprimento de pena, deve o magistrado avaliar o caso concreto, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art.
33 e parágrafos do Código Penal.
3. O Magistrado fixou o regime fechado e afastou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos com base na hediondez do crime e a apelação ainda está pendente de julgamento.
Assim, para não incorrer em indevida supressão de instância, deve ser garantido ao paciente que aguarde o julgamento do apelo defensivo em liberdade.
4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para, cassando a liminar, assegurar ao paciente que permaneça em liberdade até o julgamento da apelação.
(HC 349.884/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Mesmo para os crimes hediondos ou os a eles equiparados, cometidos na vigência da Lei n. 11.464/2007, a escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da pena imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto, para que, então, seja escolhido o regime carcerário que se mostre o mais adequado para...
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MODIFICAÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. SÚMULA N.
7/STJ. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DO DÉBITO REMANESCENTE RECONHECIDO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO E DO VALOR DAS ASTREINTES. PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 275 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E NÃO DO ART. 257 DO MESMO DIPLOMA.
1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Afastar as conclusões do Tribunal de origem acerca da exorbitância e da proporcionalidade do valor fixado a título de astreintes demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n.
7/STJ.
3. O valor da multa cominatória prevista no art. 461 do CPC/1973 pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo, quando reconhece ser irrisório ou exorbitante, não ocorrendo a preclusão da matéria nem ofensa à coisa julgada.
4. O art. 475-J do CPC/1973 prevê o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença. Se o executado não concorda com os cálculos apresentados pelo exequente quanto ao débito remanescente ou ao valor devido a título de multa imposta pelo descumprimento de obrigação de fazer, cabe a ele impugná-los, nos termos do § 1º do mesmo preceito legal, desde que não o faça por meio de mera petição formulada no bojo do procedimento executivo e não objetive atacar matéria preclusa.
5. O devedor solidário responde pela totalidade da dívida; por essa razão, cabe ao credor escolher contra quem pretende litigar, consoante o disposto no art. 275 do Código Civil de 2002, ainda que a obrigação seja divisível, não se impondo a aplicação do art. 257 do mesmo diploma legal.
6. Recursos especiais parcialmente conhecidos e desprovidos.
(REsp 1601576/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MODIFICAÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. SÚMULA N.
7/STJ. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DO DÉBITO REMANESCENTE RECONHECIDO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO E DO VALOR DAS ASTREINTES. PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 275 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E NÃO DO ART. 257 DO MESMO DIPLOMA.
1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional quando...
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:DJe 22/06/2016RB vol. 633 p. 42
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA. REVISÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA (ASTREINTE). SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). No caso, a agravante não impugnou o fundamento da impossibilidade de análise de matéria fático-probatória em sede de recurso especial.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 888.677/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 21/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA. REVISÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA (ASTREINTE). SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões p...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DROGAS. ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. FUNDAMENTOS INATACADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
1. Não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade (Súmula 691/STF).
2. Ausente flagrante ilegalidade na espécie. O tema trazido na exordial não foi ainda enfrentado pelo Tribunal de origem, além de não ser adequado o pedido de prisão domiciliar em razão do material apreendido (armamento de grosso calibre e grande quantidade de substância destinado ao preparo de crack), que estava sendo guardado na residência da própria paciente.
3. Na petição de agravo regimental, a agravante limita-se a afirmar que teria direito à prisão domiciliar, deixando de atacar a fundamentação da decisão agravada no sentido de que o tema nem sequer foi tratado no Tribunal de origem e de que não seria adequada a prisão domiciliar, porque o material apreendido (armamento de grosso calibre e grande quantidade de substância destinado ao preparo de crack) estava sendo guardado na residência da própria paciente. Incidência do mesmo entendimento consolidado na Súmula 182/STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 353.305/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DROGAS. ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. FUNDAMENTOS INATACADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
1. Não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade (Súmula 691/STF).
2. Ausente flagrante ilegalidade na espécie. O tema trazido na exordial não foi ainda enfrentado pelo Tribunal de origem, além de não ser adequado o pedido de prisão domiciliar...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR.
QUANTIDADE DA DROGA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tanto a Quinta quanto a Sexta Turma deste Superior Tribunal firmaram o entendimento de que, considerando que o legislador não estabeleceu especificamente os parâmetros para a escolha da fração de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, devem ser consideradas, para orientar o cálculo da minorante, as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, especialmente o disposto no art. 42 da Lei de Drogas.
2. A Corte de origem considerou devida a incidência da fração de 1/6, sob o fundamento de que "a quantidade das drogas apreendidas - 48 (quarenta e oito) porções de maconha, pesando 66,30 g (sessenta e seis gramas e trinta decigramas) -, que poderia ser fracionada em mais de 300 (trezentas) porções para consumo individual, deve preponderar, nos moldes do artigo 42 da Lei 11.343/06", de modo que, tendo sido concretamente fundamentada a aplicação da minorante em comento no patamar mínimo, não há constrangimento ilegal neste ponto, máxime porque a quantidade da droga apreendida não foi sopesada para fins de exasperação da pena-base.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 272.773/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 21/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR.
QUANTIDADE DA DROGA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tanto a Quinta quanto a Sexta Turma deste Superior Tribunal firmaram o entendimento de que, considerando que o legislador não estabeleceu especificamente os parâmetros para a escolha da fração de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, devem ser consideradas, para orientar o cálculo da minorante, as circunstâncias judiciais previstas no art....