PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. CIGARROS. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO
COMPROVADOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE
OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PENA CORRETAMENTE FIXADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO.
1. O entendimento consolidado na Jurisprudência é de que no crime de
contrabando não pode ser aplicado o princípio da insignificância, tendo
em vista que o bem jurídico tutelado é a saúde pública, mormente em se
tratando de importação de cigarros. Precedentes.
2. A autoria e a materialidade encontram-se plenamente configuradas pelos
seguintes documentos: Auto de Prisão em Flagrante (fls. 02/10); Auto de
Exibição e Apreensão (fls. 13/14); Auto de Infração e Termo de Apreensão
e Guarda Fiscal (fls. 87/91), assim como pelos depoimentos prestados pelos
réus e pelas testemunhas, tanto em sede policial quanto perante o juízo.
3. Não há como aceitar a argumentação da defesa no sentido de que os réus
não teriam dolo em sua conduta, já que declararam, durante o inquérito
policial, que sabiam da ilicitude desta. A apreensão do rádio comunicador
e a fuga do condutor do carro que acompanhavam aumentam a certeza sobre
a consciência de ambos acerca da ilicitude dos fatos, não havendo como
acolher-se a tese defensiva.
4. Os apelantes não preenchem os requisitos legais para obtenção do
benefício, uma vez que as penas mínimas dos crimes pelos quais foram
denunciados e condenados, quais sejam, o delito previsto no artigo 334, §
1º, alínea "d", do Código Penal, e o delito previsto no artigo 70da Lei nº
4.117/62, praticados em concurso material, devem ser somadas para aplicação
do benefício legal e, no caso dos autos, referida soma ultrapassa o limite
legalmente estabelecido, não havendo como falar em suspensão condicional
do processo.
5. Observando a sentença de primeiro grau, tenho que o MM. Juízo de
Piso sopesou as condições pessoais dos acusados ao fixar suas penas,
mantendo-se dentro dos limites legais e jurisprudenciais atinente à matéria,
nas três fases de fixação da pena, de sorte que a mantenho integralmente
como fixada em sentença, visto que em consonância com os parâmetros legais
e jurisprudenciais atinentes à espécie.
6. Deixo de apreciar os pedidos de fixação do regime inicial aberto para
cumprimento da pena e substituição da pena privativa de liberdade por
penas restritivas de direito, posto que já deferidos pela sentença ora
vergastada. Por fim, também não procede o pedido para fixação da pena
de multa no mínimo legal, já que os réus não foram condenados a tanto.
7. Recurso de apelação desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. CIGARROS. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO
COMPROVADOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE
OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PENA CORRETAMENTE FIXADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO.
1. O entendimento consolidado na Jurisprudência é de que no crime de
contrabando não pode ser aplicado o princípio da insignificância, tendo
em vista que o bem jurídico tutelado é a saúde pública, mormente em se
tratando de importação de cigarros. Precedentes.
2. A autoria e a materialidade encontram-s...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL
DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, E 40, I, DA LEI N.º 11.343/06. GRAMAS DE
COCAÍNA. ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO. PENA-BASE MANTIDA, EM RAZÃO
DA QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. APLICAÇÃO DA
MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO I, DA LEI N.º 11.343/06. PATAMAR
MÍNIMO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas não foram
objeto de recurso e restaram bem demonstradas pelos Auto de Prisão em
Flagrante Delito, Boletim de Ocorrência, Auto de Exibição e Apreensão,
Laudo Preliminar de Constatação, Laudos Periciais, pelos depoimentos das
testemunhas e pelo interrogatório do réu.
2. Com efeito, as circunstâncias nas quais foi realizada a apreensão do
entorpecente, aliadas à prova oral colhida, tanto na fase policial como
judicial, confirmam, de forma precisa e harmônica, a ocorrência dos fatos
e a responsabilidade pela autoria destes, fato incontroverso no presente caso.
3. Pena-base mantida. A expressiva quantidade de droga transportada e sua
potencialidade lesiva justificam a pena-base nos termos em que lançados na
sentença, conforme o disposto no art. 42 da Lei n.º 11.343/2006.
4. Inaplicável a causa de redução de pena previsto no art. 33, § 4º,
da Lei n.º 11.343/06. No caso em tela, o réu é primário. Todavia, as
peculiaridades do caso concreto impedem a aplicação da causa de diminuição,
pois demonstram que o acusado integra organização criminosa voltada para
o tráfico internacional de drogas.
5. Restou demonstrado que o apelante subvencionava a estada da "mula",
no Brasil, dava-lhe instruções e pagava suas diárias. Além disso, foi
o responsável por entregar a mala contendo drogas, a fim de que aquela
transportasse ao exterior, e também foi apreendido em seu poder o bilhete
aéreo de retorno, circunstâncias que evidenciam a integração do acusado
à organização criminosa.
6. Correta a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso I,
da Lei n.º 11.343/06, posto que se aplica ao tráfico com o exterior,
seja quando o tóxico venha para o Brasil, seja quando esteja em vias de
ser exportado. Aplicação no patamar mínimo.
7. Considerado o tempo da condenação e o disposto no art. 33, § 2º,
b, do Código Penal, a pena privativa de liberdade deve ser inicialmente
cumprida no regime semiaberto.
8. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de
direitos não se mostra suficiente no caso concreto, nos termos do inciso III,
do artigo 44, do Código Penal, sendo certo, ademais, que o apelante, tendo
em vista o quantum da condenação, não preenche os requisitos objetivos
do inciso I do mesmo artigo 44 do Código Penal.
9. Apelo não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL
DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, E 40, I, DA LEI N.º 11.343/06. GRAMAS DE
COCAÍNA. ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO. PENA-BASE MANTIDA, EM RAZÃO
DA QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. APLICAÇÃO DA
MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO I, DA LEI N.º 11.343/06. PATAMAR
MÍNIMO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas não foram
objeto de recurso e restaram bem demonstradas pelos Auto de Prisão em
Flagrante Delito, Bole...
PENAL. ART. 33 C. C. ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/06. PRISAO EM
FLAGRANTE. MATERIALIDADE. AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28
DA MESMA LEI (TRANSPORTE PARA USO PESSOAL). NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO
DESPROVIDA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. A declaração do acusado no sentido de que o entorpecente era destinado
a uso pessoal é unilateral e carece de comprovação, além do fato de a
quantidade que ele transportava não condizer com o que o próprio acusado
alegou consumir. Como apontado na sentença e reiterado pela Procuradoria
Regional da República em seu parecer, o GBL é solúvel em água, podendo
ser consumido por grande número de pessoas. Ademais, insta salientar que,
mesmo na hipótese de ser verdadeiro o cálculo apresentado pelo réu,
relativo ao seu consumo da droga durante o Carnaval, tem-se que quase
metade da quantidade de entorpecente encontrada com ele ainda sobraria,
sendo certo que esse excedente seria ofertado a terceiros ou mesmo vendido,
caracterizando o tráfico de drogas. Nesse sentido, cumpre ressaltar que o
caput do art. 33 da Lei n. 11.343/06 prevê as condutas de "transportar" e
"entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente", não havendo
que se falar que para que o delito de tráfico se configure, necessariamente
deve haver a intenção de obtenção de lucro.
3. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ART. 33 C. C. ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/06. PRISAO EM
FLAGRANTE. MATERIALIDADE. AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28
DA MESMA LEI (TRANSPORTE PARA USO PESSOAL). NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO
DESPROVIDA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. A declaração do acusado no sentido de que o entorpecente era destinado
a uso pessoal é unilateral e carece de comprovação, além do fato de a
quantidade que ele transportava não condizer com o que o próprio acusado
alegou consumir. Como apontado na sentença e reiterado pela Procuradoria
Regional da República em seu parecer, o GBL é solú...
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 63711
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PENAL. PROCESSO PENAL. TRANSPORTE DE
CIGARRO. TIPIFICAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. NÃO CABIMENTO
DA ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE
LIBERDADE. REDUÇÃO DO VALOR DAS PENAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A alínea b do § 1º do art. 334 do Código Penal dispõe que incorre na
pena prescrita para o delito de contrabando ou descaminho aquele que praticar
fato assimilado, em lei especial, a contrabando ou descaminho. Por sua vez,
o art. 3º, c. c. o art. 2º, ambos do Decreto n. 399/69 equipara a esse crime
a conduta de transportar cigarro de procedência estrangeira. Por essa razão,
a jurisprudência dispensa, para configuração do delito, que o agente tenha
antes participado da própria internação do produto no País. Precedentes.
2. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, a condenação de ambos
os réus deve ser mantida.
3. A substituição das penas privativas de liberdade por restritivas
de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e
prestação pecuniária, é adequada e segue o disposto no art. 44, §
2º, do Código Penal. Assim, não é cabível o afastamento da última,
como requerido pelos réus. Entretanto, é possível a redução do valor
arbitrado. Ambos os acusados são pessoas simples, sem ensino médio, e
declararam que atualmente trabalham informalmente, ganhando em torno de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês. Assim, reduzo o valor da pena de
prestação pecuniária de cada réu para 5 (cinco) salários mínimos. Mantida
a sentença nos demais termos.
4. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRANSPORTE DE
CIGARRO. TIPIFICAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. NÃO CABIMENTO
DA ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE
LIBERDADE. REDUÇÃO DO VALOR DAS PENAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A alínea b do § 1º do art. 334 do Código Penal dispõe que incorre na
pena prescrita para o delito de contrabando ou descaminho aquele que praticar
fato assimilado, em lei especial, a contrabando ou descaminho. Por sua vez,
o art. 3º, c. c. o art. 2º, ambos do Decreto n. 399/69 equipara a esse crime
a conduta de transportar cigarro de proced...
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 63881
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. ART. 33, CAPUT E § 4º, E 40, I, DA LEI N.º 11.343/06. 3.800
GRAMAS DE COCAÍNA E 57.900 GRAMAS DE MACONHA. TRANSNACIONALIDADE DO
DELITO. PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CORRÉU MENOR DE 21 ANOS. ART. 33,
§ 4º, DA LEI N.º 11.343/06 APLICADO NO MÍNIMO LEGAL.
1. O conjunto probatório nos autos não deixa dúvidas de que os corréus
agiram em conjunto para a prática do tráfico internacional de drogas. A
versão dos fatos trazida pelos corréus em juízo não foi corroborada por
outros elementos de prova e não é compatível com o restante das provas
coligidas nos autos, devendo, portanto, prevalecer a confissão extrajudicial
do corréu absolvido em primeira instância.
2. A reprimenda aplicada em primeiro grau não se mostra adequada à
gravidade concreta do delito, considerando-se a vultosa quantidade de
drogas apreendidas, bem como a natureza destas, cocaína (3.800 gramas)
e maconha (57.900 gramas). Outrossim, as circunstâncias do crime são
também desfavoráveis ao acusado, pois a droga estava oculta em diversas
partes do veículo (assoalho do banco traseiro, encosto do banco traseiro,
revestimento interno da porta traseira esquerda, parachoque traseiro, tampa
do porta-malas e painel, conforme informaram as testemunhas.
3. Não há provas seguras de que o réu faça parte da organização
criminosa, havendo de se concluir que serviu apenas como transportador
esporádico, eventual, diferenciando-se do traficante profissional, sendo,
pois, merecedor do benefício legal de redução de pena previsto no art. 33,
§ 4º, da Lei n.º 11.343/06, o qual, entretanto, aplico no patamar mínimo
de 1/6 (um sexto), em razão das circunstâncias objetivas e subjetivas do
caso concreto.
4. É evidente, in casu, a tipificação do tráfico internacional de
entorpecentes, pois a droga apreendida foi inserida no veículo na fronteira
do Brasil com o Paraguai, e os acusados viajaram de Minas Gerais até a
cidade de Ponta Porã/MS para realizar o transporte da droga.
5. A consideração do tempo de prisão provisória para a progressão do
regime prisional deverá ser oportunamente apreciada na fase própria da
execução da pena, momento em que, ademais, viabilizar-se-á a aferição
quanto à presença de todos os requisitos, subjetivos e objetivos,
necessários ao deferimento do pretendido benefício.
6. Recurso da acusação parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. ART. 33, CAPUT E § 4º, E 40, I, DA LEI N.º 11.343/06. 3.800
GRAMAS DE COCAÍNA E 57.900 GRAMAS DE MACONHA. TRANSNACIONALIDADE DO
DELITO. PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CORRÉU MENOR DE 21 ANOS. ART. 33,
§ 4º, DA LEI N.º 11.343/06 APLICADO NO MÍNIMO LEGAL.
1. O conjunto probatório nos autos não deixa dúvidas de que os corréus
agiram em conjunto para a prática do tráfico internacional de drogas. A
versão dos fatos trazida pelos corréus em juízo não foi corroborada por
outros elementos de prova e não é compatível com o res...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. AUTORIA E
MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE
DE CIGARROS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXASPERAÇÃO DA
PENA INICIAL. ATENUANTE. CONFISSÃO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO DA
ACUSAÇÃO. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DO RÉU.
1. Demonstrados a autoria e a materialidade do delito, com fundamento em
provas regularmente produzidas sob o crivo do contraditório, impõe-se
manter a condenação do réu por prática do crime previsto no art. 334,
§ 1º, c, do Código Penal, na redação anterior à Lei n. 13.008/14.
2. Dosimetria. Ausência de condenações anteriores que justifiquem
o reconhecimento de maus antecedentes ou reincidência. Exasperação
da pena-base, por outro lado, diante da elevada quantidade de cigarros
apreendidos em poder do réu, o que caracteriza circunstância judicial
desfavorável no caso dos autos (CP, art. 59, caput).
3. Pelo que se infere dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça,
a atenuante da confissão (CP, art. 65, III, d) incide sempre que
fundamentar a condenação do acusado, pouco relevando se extrajudicial
ou parcial, mitigando-se ademais a sua espontaneidade (STJ, HC n. 154544,
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 23.03.10; HC n. 151745, Rel. Min. Felix
Fischer, j. 16.03.10; HC n. 126108, Rel. Min. Maria Thereza de Assis
Moura, j. 30.06.10; HC n. 146825, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 17.06.10; HC
n. 154617, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 29.04.10; HC n. 164758, Rel. Min. Og
Fernandes, j. 19.08.10). A oposição de excludente de culpabilidade não
obsta o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (STJ, HC
n. 283620, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 20.02.14; AgReg em REsp
n. 1376126, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 04.02.14; Resp n. 1163090,
Rel. Min. Gilson Dipp, j. 01.03.11). No caso dos autos, impõe-se reconhecer a
atenuante de pena pela parcial confissão do réu, observando-se, por outro
lado, o disposto na Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Mantidas as disposições acerca da fixação do regime para inicial
cumprimento de pena e da substituição da pena privativa de liberdade por
penas restritivas de direitos.
5. Apelação da acusação parcialmente provida.
6. Apelação do réu desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. AUTORIA E
MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE
DE CIGARROS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXASPERAÇÃO DA
PENA INICIAL. ATENUANTE. CONFISSÃO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO DA
ACUSAÇÃO. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DO RÉU.
1. Demonstrados a autoria e a materialidade do delito, com fundamento em
provas regularmente produzidas sob o crivo do contraditório, impõe-se
manter a condenação do réu por prática do crime previsto no art. 334,
§ 1º, c, do Código Penal, na redação anterior à Lei n. 13.008/14.
2. Dosimetria....
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 75120
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PENAL. PROCESSO PENAL. DESCAMINHO. INGRESSO DE MERCADORIAS DE ORIGEM
ESTRANGEIRA NO TERRITÓRIO NACIONAL. CONSUMAÇÃO. CONTRABANDO OU
DESCAMINHO. MATERIALIDADE. EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. METERIALIDADE E
AUTORIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE. APELAÇÃO DA DEFESA DESPROVIDA. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PROVIDA.
1. O delito de descaminho consuma-se no momento em que a mercadoria destinada
à importação ou exportação irregular ingressa no território nacional,
com a ilusão dos tributos devidos, ainda que dentro dos limites da zona
fiscal. Precedentes.
2. Segundo a jurisprudência, não é indispensável a realização de exame
pericial (laudo merceológico) que ateste a origem estrangeira das mercadorias
para a comprovação da materialidade do delito de contrabando ou descaminho,
que pode ser apurada por outros meios de prova. Precedentes.
3. Materialidade e autoria comprovadas.
4. Conforme apontado pela Procuradoria Regional da República, a culpabilidade
é circunstância judicial que deve ser valorada negativamente na primeira
fase da dosimetria. O acusado foi flagrado com um automóvel completamente
carregado com produtos estrangeiros, conforme demonstram as fotografias de
fls. 187/189. As mercadorias têm valor considerável (quase sessenta mil
reais), o que permite concluir que o valor dos tributos iludidos não é
irrisório. Ademais, há diversos registros de processos em que o réu é
acusado de ter praticado o mesmo crime (fls. 90/91, 93/95, 105, 107/109,
111 e 115), o que o diferencia de "um sacoleiro esporádico, sem atuação
constante" (fl. 452).
5. Apelação da defesa desprovida. Apelação da acusação provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. DESCAMINHO. INGRESSO DE MERCADORIAS DE ORIGEM
ESTRANGEIRA NO TERRITÓRIO NACIONAL. CONSUMAÇÃO. CONTRABANDO OU
DESCAMINHO. MATERIALIDADE. EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. METERIALIDADE E
AUTORIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE. APELAÇÃO DA DEFESA DESPROVIDA. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PROVIDA.
1. O delito de descaminho consuma-se no momento em que a mercadoria destinada
à importação ou exportação irregular ingressa no território nacional,
com a ilusão dos tributos devidos, ainda que dentro dos limites da zona
fiscal. Precedentes.
2. S...
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 63820
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PENAL. CÓDIGO PENAL, ART. 297, §§ 3º E 4º. FALSA ANOTAÇÃO EM
CTPS. DECLINADA A COMPENTENCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR
O FEITO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO.
1. A conduta da empresa privada de deixar de anotar período de vigência
de contrato de trabalho em CTPS ofende direitos trabalhistas do particular,
a ensejar a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o
crime (STJ, Súmula n. 62). Já a inserção de dados falsos em CTPS para
fazer constar período de trabalho inexistente, de modo a computar tempo
de serviço para obtenção de benefício previdenciário ofende interesses
da União, a determinar a competência da Justiça Federal para processar e
julgar o crime (STJ, CC n. 99.451, Rel. Min. Jorge Mussi, Rel. p/acórdão
Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 13.05.09).
2. Recurso em sentido estrito desprovido.
Ementa
PENAL. CÓDIGO PENAL, ART. 297, §§ 3º E 4º. FALSA ANOTAÇÃO EM
CTPS. DECLINADA A COMPENTENCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR
O FEITO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO.
1. A conduta da empresa privada de deixar de anotar período de vigência
de contrato de trabalho em CTPS ofende direitos trabalhistas do particular,
a ensejar a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o
crime (STJ, Súmula n. 62). Já a inserção de dados falsos em CTPS para
fazer constar período de trabalho inexistente, de modo a computar tempo
de serviço para obtenção de benefício previdenciário ofen...
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 7501
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS - SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. ORDEM CONCECIDA EM
PARTE. LIMINAR CONFIRMADA.
1. Crime do artigo 273, § 1º-B, incisos I e V, do Código Penal. Prisão em
flagrante - posse de 24 cartelas do medicamento CYTOTEC, com 14 comprimidos
cada, adquiridas no Paraguai.
2. Conversão em prisão preventiva. Posterior concessão de liberdade
provisória - paciente libertado em 03.07.2015. Novo decreto de prisão
preventiva - novo encarceramento em 06.11.2015.
3. Período em que o paciente permaneceu solto após revogada a primeira
prisão preventiva - inexistência de notícia de reiteração de prática
delitiva. Paciente preso no endereço constante dos autos. Risco à ordem
pública, à aplicação da lei penal e à instrução criminal não
demonstrado.
4. Prisão preventiva desnecessária. Aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão. Adequação e proporcionalidade à gravidade e
circunstâncias do fato investigado, e às condições pessoais do
paciente. Liminar confirmada.
5. Ordem concedida em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS - SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. ORDEM CONCECIDA EM
PARTE. LIMINAR CONFIRMADA.
1. Crime do artigo 273, § 1º-B, incisos I e V, do Código Penal. Prisão em
flagrante - posse de 24 cartelas do medicamento CYTOTEC, com 14 comprimidos
cada, adquiridas no Paraguai.
2. Conversão em prisão preventiva. Posterior concessão de liberdade
provisória - paciente libertado em 03.07.2015. Novo decreto de prisão
preventiva - novo encarceramento em 06.11.2015.
3. Período em que o paciente permaneceu solto após revogada a primeir...
HABEAS CORPUS. TRANSPORTE IRREGULAR DE AGROTÓXICO ADQUIRIDO NO
EXTERIOR. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO
CPP. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ADEQUAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
O paciente foi preso em flagrante por supostamente participar do transporte
ilegal de 174,10 kg de agrotóxicos adquiridos no Paraguai. A prisão em
flagrante foi convertida em preventiva.
A custódia cautelar do paciente não se apresenta consentânea com os ditames
do artigo 312 do Código de Processo Penal, que estabelece os requisitos para
a prisão preventiva, ao afirmar que poderá ser decretada como garantia
da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver provas
da existência de crime e indícios suficientes de autoria.
Nos termos do artigo 282 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva
apenas deverá ser decretada quando não for cabível a sua substituição
por outra medida cautelar, em observância aos postulados do princípio da
proporcionalidade, a partir da análise de seus subprincípios: adequação
e necessidade.
Revela-se mais adequado ao caso em tela, como primeira providência, a
substituição da prisão preventiva por medida cautelar prevista no artigo
319, inciso I, do Código de Processo Penal.
Ordem de habeas corpus concedida para revogar a prisão preventiva e
substituí-la por medida cautelar, cabendo à autoridade impetrada adotar as
providências necessárias à expedição de alvará de soltura clausulado
em favor do paciente, mediante a assinatura de termo de compromisso de
comparecimento a todos os atos do processo e de comparecimento bimestral ao
juízo para comprovação da residência e para justificar as atividades.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANSPORTE IRREGULAR DE AGROTÓXICO ADQUIRIDO NO
EXTERIOR. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO
CPP. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ADEQUAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
O paciente foi preso em flagrante por supostamente participar do transporte
ilegal de 174,10 kg de agrotóxicos adquiridos no Paraguai. A prisão em
flagrante foi convertida em preventiva.
A custódia cautelar do paciente não se apresenta consentânea com os ditames
do artigo 312 do Código de Processo Penal, que estabelece os requisitos para
a prisão preventiva, ao afirmar que poderá ser decretad...
HABEAS CORPUS. TRANSPORTE IRREGULAR DE AGROTÓXICO ADQUIRIDO NO
EXTERIOR. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO
CPP. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ADEQUAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
O paciente foi preso em flagrante por, supostamente, transportar ilegalmente
174,10 kg de agrotóxicos adquiridos no Paraguai. A prisão em flagrante
foi convertida em preventiva.
A custódia cautelar do paciente não se apresenta consentânea com os ditames
do artigo 312 do Código de Processo Penal, que estabelece os requisitos para
a prisão preventiva, ao afirmar que poderá ser decretada como garantia
da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver provas
da existência de crime e indícios suficientes de autoria.
Nos termos do artigo 282 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva
apenas deverá ser decretada quando não for cabível a sua substituição
por outra medida cautelar, em observância aos postulados do princípio da
proporcionalidade, a partir da análise de seus subprincípios: adequação
e necessidade.
Revela-se mais adequado ao caso em tela, como primeira providência, a
substituição da prisão preventiva por medida cautelar prevista no artigo
319, inciso I, do Código de Processo Penal.
Ordem de habeas corpus concedida para revogar a prisão preventiva e
substituí-la por medida cautelar, cabendo à autoridade impetrada adotar as
providências necessárias à expedição de alvará de soltura clausulado
em favor do paciente, mediante a assinatura de termo de compromisso de
comparecimento a todos os atos do processo e de comparecimento bimestral ao
juízo para comprovação da residência e para justificar as atividades.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANSPORTE IRREGULAR DE AGROTÓXICO ADQUIRIDO NO
EXTERIOR. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO
CPP. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ADEQUAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
O paciente foi preso em flagrante por, supostamente, transportar ilegalmente
174,10 kg de agrotóxicos adquiridos no Paraguai. A prisão em flagrante
foi convertida em preventiva.
A custódia cautelar do paciente não se apresenta consentânea com os ditames
do artigo 312 do Código de Processo Penal, que estabelece os requisitos para
a prisão preventiva, ao afirmar que poderá ser decretada como ga...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPORTAÇÃO
DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. ART. 273, § 1º-B, I, DO
CÓDIGO PENAL. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA
CONTRABANDO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O âmbito de cognição dos embargos infringentes encontra-se restrito à
divergência retratada no acórdão originário, conforme dispõe o art. 609
do Código de Processo Penal, de sorte que não é possível a absolvição
da embargante, tendo em vista que o limite da divergência se restringiu ao
recurso da acusação. Recurso parcialmente conhecido.
2. Condenação pela prática do crime do art. 273, §1º-B, I, do
CP. Fixada como pena aquela prevista no art. 33 da Lei nº 11.343/06, em
razão de decisão proferida pela Corte Especial do STJ (HC nº 239.363-PR)
em 26.02.2015, a qual acolheu a arguição de inconstitucionalidade do
preceito secundário da norma do art. 273, § 1º-B, V, do CP.
3. Assentada a aplicação do preceito secundário do delito de tráfico de
drogas, devem incidir as causas de diminuição e de aumento previstas na
Lei nº 11.343/06.
4. Embargos infringentes parcialmente conhecidos e, nessa parte, parcialmente
providos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPORTAÇÃO
DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. ART. 273, § 1º-B, I, DO
CÓDIGO PENAL. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA
CONTRABANDO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O âmbito de cognição dos embargos infringentes encontra-se restrito à
divergência retratada no acórdão originário, conforme dispõe o art. 609
do Código de Processo Penal, de sorte que não é possível a absolvição
da embargante, tendo em vista que o limite da divergência se restringiu ao
recurso da acusação. Recurso parcialmente conhecido.
2. Condenação pela práti...
Data do Julgamento:16/08/2018
Data da Publicação:28/08/2018
Classe/Assunto:EIfNu - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 52706
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA
DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é medida de exceção, admitida somente quando
demonstrada concretamente sua real necessidade, com esteio em dados concretos
extraídos dos autos, e satisfação dos pressupostos a que se refere art. 312
do Código de Processo Penal.
2. Devidamente justificada está a medida requerida a fim de resguardar
a ordem pública, dada a periculosidade do agente, afeita à análise dos
seus antecedentes e da forma da execução do crime que, no caso concreto,
se deu com o auxílio de menor.
3. O agente dispõe de extensa ficha criminal, que inclui em seu bojo a
prática de delitos graves, como tráfico de drogas, furto e roubo qualificado,
além de duas execuções penais provisórias, circunstância que revela a
inclinação à prática de crimes, demonstrando a real possibilidade de que,
solto, volte a delinquir.
4. Conquanto haja vedação prevista na Súmula 444, do C. Superior Tribunal
de Justiça de utilização de inquéritos policiais e ações penais em
curso para agravar a pena-base, podem inquéritos e ações penais ensejar
a decretação da custódia cautelar, em virtude de evidenciarem maior
periculosidade do agente. Precedentes do STJ.
5. Recurso em sentido estrito provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA
DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é medida de exceção, admitida somente quando
demonstrada concretamente sua real necessidade, com esteio em dados concretos
extraídos dos autos, e satisfação dos pressupostos a que se refere art. 312
do Código de Processo Penal.
2. Devidamente justificada está a medida requerida a fim de resguardar
a ordem pública, dada a periculosidade do agente, afeita à análise dos
seus antecedentes e da forma da execução do crime que, no caso conc...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 6994
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. ART. 33 C.C. O ART. 40, I, DA LEI Nº
11.343/2006. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO. SÚMULA 545 DO STJ.
1. Embora a materialidade e a autoria não sejam objeto do recurso, ambas
estão devidamente comprovadas. A materialidade, pelo Auto de Apresentação e
Apreensão, pelo laudo de constatação preliminar e laudo de exame químico
toxicológico, que atestam ser cocaína a substância apreendida. A autoria,
por sua vez, está demonstrada pela certeza visual do crime, proporcionada
pela prisão em flagrante da acusada, corroborada por sua confissão e pela
prova oral produzida em contraditório durante a instrução processual.
2. A quantidade e a natureza da droga (1.064g de cocaína - massa líquida),
embora significativas, não justificam a fixação de pena-base em patamar
superior ao mínimo legal, conforme entendimento desta Décima Primeira Turma.
3. A ré admitiu, tanto em sede policial como em juízo, a autoria dos fatos
e essa admissão foi expressamente utilizada na fundamentação da sentença
que a condenou, razão pela qual deve ser considerada (Súmula nº 545 do
STJ). Além disso, a prisão em flagrante não impede o reconhecimento da
atenuante.
4. Correta a aplicação da causa de aumento prevista no inciso I do art. 40
da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, haja vista
que ficou bem delineado pela instrução probatória o fato de que a droga
seria transportada para o exterior.
5. A acusada é primária, não registra maus antecedentes no Brasil, não
há prova de que se dedique a atividades criminosas e não se pode afirmar
que integre, ainda que circunstancialmente, uma organização criminosa
voltada ao tráfico transnacional de drogas. Tudo indica que o envolvimento
da ré com o narcotráfico tenha sido pontual, sendo esse o único episódio
criminoso por ela perpetrado, fazendo jus à minorante, na razão de 1/6
(um sexto), pois a conduta praticada pela ré foi inequivocamente relevante,
tendo ela se disposto a levar consigo a droga oculta em sua bagagem, razão
pela qual não se justifica a aplicação da causa de diminuição da pena
em 2/3 (dois terços).
6. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. ART. 33 C.C. O ART. 40, I, DA LEI Nº
11.343/2006. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO. SÚMULA 545 DO STJ.
1. Embora a materialidade e a autoria não sejam objeto do recurso, ambas
estão devidamente comprovadas. A materialidade, pelo Auto de Apresentação e
Apreensão, pelo laudo de constatação preliminar e laudo de exame químico
toxicológico, que atestam ser cocaína a substância apreendida. A autoria,
por sua vez, está demonstrada pela certeza visual do crime, proporcionada
pela prisão em flagrante da acusada, corroborada...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
1. A materialidade está comprovada pelo Auto de Apresentação e Apreensão,
pelo laudo de constatação preliminar e laudo de exame químico toxicológico,
que atestam ser cocaína a substância apreendida. A autoria, por sua vez,
está demonstrada pela certeza visual do crime, proporcionada pela prisão
em flagrante do acusado, corroborada por sua confissão e pela prova oral
produzida em contraditório durante a instrução processual.
2. A natureza e a quantidade da droga traficada (6.969 g de cocaína - massa
líquida) justificam a exasperação da reprimenda, nos termos do art. 42 da
Lei nº 11.343/2006. O quantum considerado em primeira instância, contudo,
afigura-se excessivo, razão pela qual procede em parte o argumento da defesa
quanto à redução da pena-base.
3. Atenuante da confissão espontânea: Súmula 545 do STJ ("Quando a
confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador,
o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código
Penal"). A prisão em flagrante não impede o reconhecimento da atenuante.
4. No tráfico transnacional de drogas não se aplica a agravante prevista
no art. 62, IV, do CP. Precedentes.
5. Aplicação da atenuante prevista no art. 65, I, do Código Penal, eis
que o acusado à época dos fatos era menor de 21 (vinte e um) anos de idade.
6. A aplicação das circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena
abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula nº 231 do Superior Tribunal
de Justiça.
7. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a simples
distância entre países não é motivo para a majoração da causa de aumento
de pena acima de 1/6, prevista no artigo 40, I, da Lei nº 11.343/2006.
8. Não se aplica a causa de aumento referente ao tráfico em transporte
público, pois a mera utilização deste meio não é suficiente para se
fazer incidir essa causa de aumento.
9. Inaplicável a minorante do art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006. Réu
primário que não possui antecedentes no Brasil, mas, analisando-se o seu
passaporte, verifica-se que fez outras viagens ao exterior por curtos períodos
de tempo, sem fornecer explicação satisfatória. Em seu interrogatório,
confirmou que, na viagem a Madri/Espanha, transportou entorpecentes mediante
paga.
10. Regime inicial fechado para o início de cumprimento da pena, tal como
fixado na sentença.
11. Apelação do Ministério Público Federal desprovida. Apelação da
defesa parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
1. A materialidade está comprovada pelo Auto de Apresentação e Apreensão,
pelo laudo de constatação preliminar e laudo de exame químico toxicológico,
que atestam ser cocaína a substância apreendida. A autoria, por sua vez,
está demonstrada pela certeza visual do crime, proporcionada pela prisão
em flagrante do acusado, corroborada por sua confissão e pela prova oral
produzida em contraditório durante a instrução processual.
2. A natureza e a quantidade da droga traficada (6.969 g de cocaína...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
1. A materialidade está comprovada pelo auto de apresentação e apreensão,
pelo laudo de constatação preliminar e pelo laudo de exame químico
toxicológico, que atestam ser cocaína a substância apreendida. A autoria,
por sua vez, está demonstrada pela certeza visual do crime, proporcionada
pela prisão em flagrante do acusado, corroborada por sua confissão e pela
prova oral produzida em contraditório durante a instrução processual.
2. A natureza e a quantidade da droga traficada (2.058 gramas de cocaína
- massa líquida) justificam a exasperação da reprimenda, nos termos do
art. 42 da Lei nº 11.343/2006. O quantum considerado em primeira instância,
contudo, afigura-se excessivo, razão pela qual procede em parte o argumento
da defesa quanto à redução da pena-base.
3. Correta a aplicação da atenuante genérica da confissão espontânea
de que trata o art. 65, III, d, do Código Penal.
4. Correta a aplicação da causa de aumento prevista no inciso I do art. 40
da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, haja vista
que ficou bem delineado pela instrução probatória o fato de que a droga
seria transportada para o exterior.
5. As circunstâncias em que a droga era traficada (oculta junto ao corpo do
réu) denotam tratar-se de conduta relevante, devendo a causa de diminuição
de pena do art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006 incidir no patamar mínimo
(1/6).
6. Regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do
art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
7. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direito em razão do quantum da pena aplicada. Art. 44, I,
do Código Penal.
8. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
1. A materialidade está comprovada pelo auto de apresentação e apreensão,
pelo laudo de constatação preliminar e pelo laudo de exame químico
toxicológico, que atestam ser cocaína a substância apreendida. A autoria,
por sua vez, está demonstrada pela certeza visual do crime, proporcionada
pela prisão em flagrante do acusado, corroborada por sua confissão e pela
prova oral produzida em contraditório durante a instrução processual.
2. A natureza e a quantidade da droga traficada (2.058 gramas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
1. A materialidade está comprovada pelo Auto de Apresentação e Apreensão,
pelo laudo de constatação preliminar e laudo de exame químico toxicológico,
que atestam ser cocaína a substância apreendida. A autoria, por sua vez,
está demonstrada pela certeza visual do crime, proporcionada pela prisão
em flagrante do acusado, corroborada por sua confissão e pela prova oral
produzida em contraditório durante a instrução processual.
2. A natureza e a quantidade da droga traficada (3.073 g de cocaína - massa
líquida) justificam a exasperação da reprimenda, nos termos do art. 42 da
Lei nº 11.343/2006. O quantum considerado em primeira instância, contudo,
afigura-se inexpressivo, razão pela qual procede em parte o argumento da
acusação quanto à majoração da pena-base.
3. Atenuante da confissão espontânea: Súmula 545 do STJ ("Quando a
confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador,
o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código
Penal"). A prisão em flagrante não impede o reconhecimento da atenuante.
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso I do
art. 40 da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito,
haja vista que ficou bem delineado pela instrução probatória o fato de
que a droga seria transportada para o exterior.
5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a simples
distância entre países não é motivo para a majoração da causa de aumento
de pena acima de 1/6, prevista no artigo 40, I, da Lei nº 11.343/2006.
6. Réu primário que não registra antecedentes no Brasil. As circunstâncias
em que a droga era trafica (oculta na maleta do réu) denotam tratar-se de
conduta relevante, devendo a causa de diminuição de pena do artigo 33,
§ 4º da Lei nº 11.343/2006 incidir no patamar mínimo (1/6) e não em 1/4
(um quarto), conforme fixado na sentença.
7. Regime inicial semiaberto para o início de cumprimento da pena.
8. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direito em razão do quantum da pena aplicada. Art. 44, I,
do Código Penal.
9. Direito de recorrer em liberdade não acolhido. A custódia preventiva
do acusado foi devidamente fundamentada.
10. Apelação do Ministério Público Federal parcialmente
provida. desprovida. Apelação da defesa desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
1. A materialidade está comprovada pelo Auto de Apresentação e Apreensão,
pelo laudo de constatação preliminar e laudo de exame químico toxicológico,
que atestam ser cocaína a substância apreendida. A autoria, por sua vez,
está demonstrada pela certeza visual do crime, proporcionada pela prisão
em flagrante do acusado, corroborada por sua confissão e pela prova oral
produzida em contraditório durante a instrução processual.
2. A natureza e a quantidade da droga traficada (3.073 g de cocaína...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PECULATO. PERSISTENTE OFENSA AO BEM
JURÍDICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO.
1. Materialidade e autoria comprovadas. O réu apropriou-se, em 37
oportunidades, de valores recebidos a título de pagamento de carnês do Baú
da Felicidade, na agência dos Correios de Itaquiraí/MS. Os fatos ocorreram
ao longo do período compreendido entre março de 1997 a outubro de 1999
e totalizaram o prejuízo de R$ 372,00 (trezentos e setenta e dois reais),
que foi posteriormente ressarcido pelo acusado à ECT.
2. O crime de peculato tem por objeto jurídico a Administração Pública,
em seu aspecto patrimonial e moral, o que torna incompatível, em regra,
a aplicação do princípio da insignificância.
3. No caso concreto, a persistente ofensa ao bem jurídico resultante da
reiteração delitiva por quase quarenta vezes se sobrepõe, em termos
valorativos, à mera aferição do dano material causado pelo agente. A
ofensividade de sua conduta é, evidentemente, considerável, assim como a
extensão da lesão jurídica decorrente de seu comportamento criminoso ao
longo de mais de dois anos.
4. A reparação do dano pode implicar a extinção da punibilidade do agente
na hipótese do delito de peculato, na forma culposa, conforme expressa
previsão legal (CP. art. 312, §§ 2º e 3º). No caso do art. 312, caput,
do Código Penal, essa providência apenas repercute na dosimetria da pena.
5. O cenário dos autos, portanto, torna inarredável a conclusão de que a
conduta perpetrada pelo réu é típica, em seus aspectos formal e material,
não havendo como subsistir a sentença absolutória proferida pelo magistrado
a quo.
6. Pena-base no mínimo legal. Reconhecimento das circunstâncias atenuantes
previstas no art. 65, III, b e d, do Código Penal. Súmula nº 231 do
STJ. Continuidade delitiva. Aumento da pena em 1/3 (um terço), considerando-se
o número de apropriações realizadas pelo acusado (trinta e sete).
7. Regime aberto (CP, art. 33). Substituição da pena privativa de liberdade
por duas restritivas de direitos.
8. Apelação provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PECULATO. PERSISTENTE OFENSA AO BEM
JURÍDICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO.
1. Materialidade e autoria comprovadas. O réu apropriou-se, em 37
oportunidades, de valores recebidos a título de pagamento de carnês do Baú
da Felicidade, na agência dos Correios de Itaquiraí/MS. Os fatos ocorreram
ao longo do período compreendido entre março de 1997 a outubro de 1999
e totalizaram o prejuízo de R$ 372,00 (trezentos e setenta e dois reais),
que foi posteriormente ressarcido pelo acusado à ECT.
2. O crime de peculato tem por objeto jurídico a Administração P...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COAÇÃO
MORAL IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA BASE
REDUZIDA. CONFISSÃO. INTERNACIONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DA
PENA MANTIDA. INAPLICABILIDADE DO INCISO III, DO ART. 40, DA LEI
11.343/06. APLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §
4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 À RAZÃO DE 1/6. REGIME INICIAL FECHADO
DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. APELAÇÃO DA ACUSÇÃO DESPROVIDA
E APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O réu foi preso em flagrante e denunciado pela prática do delito descrito
no art. 33, caput, c.c. art. 40, I, da Lei nº 11.343/06, por transportar
em seu organismo, no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, prestes a
embarcar no voo TP 90 da empresa aérea TAP Portugal para Lisboa/Portugal,
para fins de comércio e entrega de qualquer forma a consumo de terceiros
no exterior, 2.262 g (dois mil, duzentos e sessenta e dois gramas - peso
líquido estimado) de cocaína.
2. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito atribuído
ao réu.
3. Conquanto tenha o réu alegado que sofreu ameaças, não há nos autos
prova inconteste da existência do ato coator, tampouco da irresistibilidade
da coação.
4. Manutenção do decreto condenatório pela prática do delito previsto
no art. 33, caput, c.c. o art. 40, I, ambos da Lei nº 11.343/06.
5. Pena-base reduzida.
6. A circunstância atenuante da confissão (art. 65, III, "d" do CP) deve
ser reconhecida.
7. Manutenção da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso I da Lei
n.º 11.343/2006, à razão de 1/6, dada a comprovação da intenção do
réu de transportar substância entorpecente para território estrangeiro.
8. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei nº 11.343/06, à razão de 1/6.
9. Não incide a causa de aumento de pena prevista no inciso III, do art. 40
da Lei 11.343/06, pois não há qualquer indício de que o acusado pretendesse
praticar o crime dentro da aeronave. A intenção do réu era usar a aeronove
como meio de transporte e não para comercializar droga em suas dependências.
10. Fixado regime inicial fechado de cumprimento de pena, nos termos do
art. 33, § 3º, do Código Penal.
11. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
não pode ser deferida, uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 44
do Código Penal.
12. A pena de multa decorre do preceito secundário do artigo 33 da Lei
de Drogas e da previsão legal do art. 32, III, do Código Penal. No caso
dos autos, incide obrigatoriamente em cumulação com a pena privativa de
liberdade, independente da condição de hipossuficiência do réu e é
compatível com o delito praticado e com a pena privativa aplicada.
13. Apelação da Acusação desprovida e apelação da Defesa parcialmente
provida.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COAÇÃO
MORAL IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA BASE
REDUZIDA. CONFISSÃO. INTERNACIONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DA
PENA MANTIDA. INAPLICABILIDADE DO INCISO III, DO ART. 40, DA LEI
11.343/06. APLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §
4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 À RAZÃO DE 1/6. REGIME INICIAL FECHADO
DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. APELAÇÃO DA ACUSÇÃO DESPROVIDA
E APELAÇÃO...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE E RESPONSABILIZAÇÃO PENAL
COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONFISSÃO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE
RECONHECIDA DE OFÍCIO. INTERNACIONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DA PENA
RECONHECIDA. AUMENTO NO PATAMAR MÍNIMO. APLICABILIDADE DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE
REQUISITO OBJETIVO. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PROVIDA EM PARTE. APELAÇÃO
DA DEFESA DESPROVIDA.
1. A Ré foi denunciada em 21/12/2012 como incursa no artigo 33, caput,
c.c o artigo 40, inciso I, da Lei n° 11.343/2006, do Código Penal. Ao que
consta dos autos a ré foi surpreendida quando tentava embarcar pelo Aeroporto
Internacional de Guarulhos/SP em voo internacional TP82, da Empresa Aérea
TAP, com destino a Lisboa na posse de 2.414 g. de cocaína acondicionada em
12 tubos de silicone que estavam no interior de sua mala de viagem.
2. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito atribuído
a ré.
3. Manutenção do decreto condenatório pela prática do delito previsto
no art. 33, caput, c.c. o art. 40, I, ambos da Lei nº 11.343/06.
4. Dosimetria da pena. Pena-base exasperada com fundamento no art. 42 da
Lei nº 11.343/06.
5. A circunstância atenuante da confissão (art. 65, III, "d" do CP) deve
ser reconhecida de ofício, uma vez que a acusada admitiu que transportava
a droga, a despeito de afirmar desconhecer o conteúdo da encomenda, o que
embasou a manutenção da condenação nesta Instância.
6. A prisão em flagrante não constitui impeditivo à incidência da
confissão espontânea. Precedentes do E. STJ.
7. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei nº 11.343/06 à razão de 1/6.
8. Manutenção da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso I da Lei
n.º 11.343/2006, dada a comprovação da intenção do réu de transportar
substância entorpecente para território estrangeiro. Não caracterização
de bis in idem. Precedentes do E. STJ.
9. Não incidência da causa de aumento de pena decorrente da utilização de
transporte público de passageiros, pois não há qualquer indício de que
a acusada pretendesse praticar o crime dentro da aeronave, sua pretensão
era de utilizá-la apenas como meio de transporte e não para comercializar
droga em suas dependências. Precedentes do E. STF.
10. Assim, considerada a causa de diminuição e, posteriormente, a de aumento
(art. 68 do CP), a pena definitiva será de 05 anos, 08 meses e 01 dia de
reclusão e de 566 dias multa. Mantido o valor de 1/30 do salário mínimo
fixado na r. sentença.
11. Fixado regime inicial fechado de cumprimento de pena, nos termos do
art. 33, § 2º, "b" e § 3º, do Código Penal.
12. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
não pode ser deferida, uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 44
do Código Penal.
13. A pena de multa decorre do preceito secundário do artigo 33 da Lei
de Drogas e da previsão legal do art. 32, III, do Código Penal. No caso
dos autos, incide obrigatoriamente em cumulação com a pena privativa
de liberdade, independente da condição de hipossuficiência da ré e é
compatível com o delito praticado e com a pena privativa aplicada.
14. Causa atenuante reconhecida de ofício, Apelação da acusação provida
em parte e apelação da defesa desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE E RESPONSABILIZAÇÃO PENAL
COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONFISSÃO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE
RECONHECIDA DE OFÍCIO. INTERNACIONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DA PENA
RECONHECIDA. AUMENTO NO PATAMAR MÍNIMO. APLICABILIDADE DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE
REQUISITO OBJETIVO. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PROVIDA EM...