EMENTA: I. Habeas corpus: incompetência do Supremo Tribunal.
Não
cabe ao Supremo Tribunal conhecer originariamente do pedido relativo
ao livramento condicional, que não foi objeto das impetrações
anteriores.
II. Crime hediondo: regime de cumprimento de pena:
progressão.
Ao julgar o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio,
Inf. 418, a maioria do Supremo Tribunal declarou, incidentemente, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da L. 8.072/90 - que
determina o regime integralmente fechado para o cumprimento de pena
imposta ao condenado pela prática de crime hediondo - por violação
da garantia constitucional da individualização da pena (CF., art.
5º, LXVI).
III. Habeas-corpus: deferimento da ordem, para afastar
o óbice do regime fechado imposto, cabendo ao Juízo das Execuções
analisar a eventual presença dos demais requisitos da progressão.
Extensão dos efeitos da decisão aos co-réus Edivaldo Gutierrez
Correia, Hélio Pires de Brito e Jefferson Alah Dias.
Ementa
I. Habeas corpus: incompetência do Supremo Tribunal.
Não
cabe ao Supremo Tribunal conhecer originariamente do pedido relativo
ao livramento condicional, que não foi objeto das impetrações
anteriores.
II. Crime hediondo: regime de cumprimento de pena:
progressão.
Ao julgar o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio,
Inf. 418, a maioria do Supremo Tribunal declarou, incidentemente, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da L. 8.072/90 - que
determina o regime integralmente fechado para o cumprimento de pena
imposta ao condenado pela prática de crime hediondo - por violação
da garantia consti...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02228-02 PP-00251 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 402-408
EMENTA: CRIME HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA ORIGEM:
NÃO-CONHECIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME. VEDAÇÃO. § 1º DO ARTIGO 2º
DA LEI N. 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O pedido de
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos não pode ser conhecido, porque não submetido a exame das
instâncias precedentes.
2. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão
plenária realizada no dia 23/2/2006, declarou a
inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90 [HC
82.959, relator o Ministro Marco Aurélio].
Habeas corpus deferido
na parte conhecida.
Ementa
CRIME HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA ORIGEM:
NÃO-CONHECIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME. VEDAÇÃO. § 1º DO ARTIGO 2º
DA LEI N. 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O pedido de
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos não pode ser conhecido, porque não submetido a exame das
instâncias precedentes.
2. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão
plenária realizada no dia 23/2/2006, declarou a
inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90 [HC
82.959, relator o Ministro Marco Au...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00018 EMENT VOL-02227-02 PP-00339
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL:
MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA ORIGRM. PROGRESSÃO DE REGIME. VEDAÇÃO. § 1º
DO ARTIGO 2º DA LEI N. 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Crime
hediondo. Pretensão de obter livramento condicional antes do
cumprimento de dois terços da pena. Matéria não conhecida, porque
não submetida a exame do Tribunal a quo.
2. O Supremo Tribunal
Federal, em Sessão plenária realizada no dia 23/2/2006, declarou a
inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90 [HC
82.959, relator o Ministro Marco Aurélio].
Habeas corpus deferido
na parte conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL:
MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA ORIGRM. PROGRESSÃO DE REGIME. VEDAÇÃO. § 1º
DO ARTIGO 2º DA LEI N. 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Crime
hediondo. Pretensão de obter livramento condicional antes do
cumprimento de dois terços da pena. Matéria não conhecida, porque
não submetida a exame do Tribunal a quo.
2. O Supremo Tribunal
Federal, em Sessão plenária realizada no dia 23/2/2006, declarou a
inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90 [HC
82.959, relator o Ministro Marco Aurélio].
Habeas corpus deferido
na...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00017 EMENT VOL-02227-02 PP-00286
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA. PROVENTOS.
BENEFICIÁRIOS MAIORES DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE. ART. 153, §
2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/1998).
NÃO-AUTO-APLICABILIDADE.
A decisão agravada está em perfeita
consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de que o art. 153, § 2º, da Constituição federal não era
auto-aplicável.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA. PROVENTOS.
BENEFICIÁRIOS MAIORES DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE. ART. 153, §
2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/1998).
NÃO-AUTO-APLICABILIDADE.
A decisão agravada está em perfeita
consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de que o art. 153, § 2º, da Constituição federal não era
auto-aplicável.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00034 EMENT VOL-02230-07 PP-01246
EMENTA: Crime hediondo: regime de cumprimento de pena:
progressão.
Ao julgar o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio,
Inf. 418, a maioria do Supremo Tribunal declarou, incidentemente, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da L. 8.072/90 - que
determina o regime integralmente fechado para o cumprimento de pena
imposta ao condenado pela prática de crime hediondo - por violação
da garantia constitucional da individualização da pena (CF., art.
5º, LXVI).
Ementa
Crime hediondo: regime de cumprimento de pena:
progressão.
Ao julgar o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio,
Inf. 418, a maioria do Supremo Tribunal declarou, incidentemente, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da L. 8.072/90 - que
determina o regime integralmente fechado para o cumprimento de pena
imposta ao condenado pela prática de crime hediondo - por violação
da garantia constitucional da individualização da pena (CF., art.
5º, LXVI).
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00017 EMENT VOL-02227-02 PP-00279
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00033 EMENT VOL-02226-04 PP-00730
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI 70,
DE 1966. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS INCISOS XXXV, LIV E LV DO ART. 5º
DA CONSTITUIÇÃO.
Por ser incabível a inovação da questão, em sede
de agravo regimental, não se conhece da argumentação sob o enfoque
de violação do princípio da dignidade da pessoa humana.
Os
fundamentos da decisão agravada mantêm-se por estarem em
conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à recepção do
Decreto-Lei 70, de 1966, pela Constituição de 1988.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI 70,
DE 1966. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS INCISOS XXXV, LIV E LV DO ART. 5º
DA CONSTITUIÇÃO.
Por ser incabível a inovação da questão, em sede
de agravo regimental, não se conhece da argumentação sob o enfoque
de violação do princípio da dignidade da pessoa humana.
Os
fundamentos da decisão agravada mantêm-se por estarem em
conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à recepção do
Decreto-Lei 70, de 1966, pela Constituição de 1988.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00030 EMENT VOL-02230-04 PP-00666
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00032 EMENT VOL-02226-04 PP-00703
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00032 EMENT VOL-02226-03 PP-00599
1. As questões relativas aos pressupostos de cabimento de ação
rescisória e à aplicação da Súmula STF nº 343 possuem caráter
eminentemente infraconstitucional, pois se fundam na legislação
processual ordinária, hipótese em que eventual ofensa à Lei Maior,
se houvesse, seria indireta e, portanto, de apreciação inviável na
via do apelo extremo.
2. Segundo jurisprudência desta Corte, o
recurso extraordinário em ação rescisória deve ter por objeto a
fundamentação do acórdão nela proferido e não as questões versadas
na decisão rescindenda.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. As questões relativas aos pressupostos de cabimento de ação
rescisória e à aplicação da Súmula STF nº 343 possuem caráter
eminentemente infraconstitucional, pois se fundam na legislação
processual ordinária, hipótese em que eventual ofensa à Lei Maior,
se houvesse, seria indireta e, portanto, de apreciação inviável na
via do apelo extremo.
2. Segundo jurisprudência desta Corte, o
recurso extraordinário em ação rescisória deve ter por objeto a
fundamentação do acórdão nela proferido e não as questões versadas
na decisão rescindenda.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00057 EMENT VOL-02228-04 PP-00745
1. A embargante apenas busca renovar a discussão de questões já
apreciadas pelo acórdão ora impugnado. Não existe, assim, qualquer
omissão a suprir.
2. Decisão fundamentada, embora contrária aos
interesses da parte, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
1. A embargante apenas busca renovar a discussão de questões já
apreciadas pelo acórdão ora impugnado. Não existe, assim, qualquer
omissão a suprir.
2. Decisão fundamentada, embora contrária aos
interesses da parte, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00037 EMENT VOL-02227-04 PP-00783
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA DA
CONSTITUIÇÃO. NÃO-CABIMENTO DE RECURSO EXTRAODINÁRIO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE
ROUBO.
1. Se a questão constitucional invocada no RE não foi objeto
de debate e decisão no acórdão recorrido, fica desatendido o
pressuposto recursal do prequestionamento, imprescindível para o
conhecimento do extraordinário.
2. Inviável o recurso
extraordinário quando a alegada ofensa à Constituição Federal, se
existente, somente poderia ocorrer de forma reflexa, a depender da
prévia análise da legislação infraconstitucional.
3. Inaplicável o
princípio da insignificância ao delito de roubo (art. 157, CP), por
se tratar de crime complexo, no qual o tipo penal tem como elemento
constitutivo o fato de que a subtração de coisa móvel alheia ocorra
"mediante grave ameaça ou violência a pessoa", a demonstrar que visa
proteger não só o patrimônio, mas também a integridade pessoal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA DA
CONSTITUIÇÃO. NÃO-CABIMENTO DE RECURSO EXTRAODINÁRIO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE
ROUBO.
1. Se a questão constitucional invocada no RE não foi objeto
de debate e decisão no acórdão recorrido, fica desatendido o
pressuposto recursal do prequestionamento, imprescindível para o
conhecimento do extraordinário.
2. Inviável o recurso
extraordinário quando a alegada ofensa à Constituição Federal, se
existente, somente poderia ocorrer de forma reflexa, a depender da
prévia análise da legislação infra...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00033 EMENT VOL-02227-06 PP-01255 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 474-476
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO REGIMENTAL.
1. A embargante repisa argumentos já
afastados no julgamento do regimental, ocasião em que se reafirmou a
necessidade de ratificação das razões após publicação da decisão.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO REGIMENTAL.
1. A embargante repisa argumentos já
afastados no julgamento do regimental, ocasião em que se reafirmou a
necessidade de ratificação das razões após publicação da decisão.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00037 EMENT VOL-02227-04 PP-00707
PETIÇÃO - QUESTÃO DE ORDEM - PROCESSO ADMINISTRATIVO - ACESSO AO
SUPREMO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPROPRIEDADE. Inviável é o
acesso ao Supremo, mediante recurso extraordinário, em processo
administrativo
Ementa
PETIÇÃO - QUESTÃO DE ORDEM - PROCESSO ADMINISTRATIVO - ACESSO AO
SUPREMO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPROPRIEDADE. Inviável é o
acesso ao Supremo, mediante recurso extraordinário, em processo
administrativo
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02229-01 PP-00076
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM
URV.
1. Os embargos de declaração não constituem meio processual
cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes
efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais.
2. O
agravante tenta inovar a discussão dos autos. Com efeito, as
questões relativas à limitação temporal e ao mês de incidência para
aplicação da diferença de 9,17% nos vencimentos dos servidores não
foram oportunamente suscitadas nas razões do apelo extremo e, por
isso, não podem ser conhecidas nesta fase processual.
3. Embargos
de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM
URV.
1. Os embargos de declaração não constituem meio processual
cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes
efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais.
2. O
agravante tenta inovar a discussão dos autos. Com efeito, as
questões relativas à limitação temporal e ao mês de incidência para
aplicação da diferença de 9,17% nos vencimentos dos servidores não
foram oportunamente suscitadas nas razões do apelo extremo e, por
isso, não podem ser conhecidas nesta fase processual.
3. Embargos
de declaração re...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00038 EMENT VOL-02227-03 PP-00668 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 269-273
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-02227-03 PP-00647
CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (Lei 8.176/91). INQUÉRITO POLICIAL
INSTAURADO COM BASE EM APREENSÃO ILÍCITA DE DOCUMENTOS. TRANCAMENTO
PRETENDIDO.
1. Eventual vício na primeira apreensão, que foi
desconstituída judicialmente, não contamina a segunda apreensão, que
foi precedida de prévia autorização judicial. Discutível, ademais,
cogitar-se de apreensão ilícita, uma vez que a comunicação de
possível crime ao Ministério Público não configura afronta ao sigilo
fiscal (CTN, art. 198, § 3º, I ).
2. Habeas corpus indeferido.
Ementa
CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (Lei 8.176/91). INQUÉRITO POLICIAL
INSTAURADO COM BASE EM APREENSÃO ILÍCITA DE DOCUMENTOS. TRANCAMENTO
PRETENDIDO.
1. Eventual vício na primeira apreensão, que foi
desconstituída judicialmente, não contamina a segunda apreensão, que
foi precedida de prévia autorização judicial. Discutível, ademais,
cogitar-se de apreensão ilícita, uma vez que a comunicação de
possível crime ao Ministério Público não configura afronta ao sigilo
fiscal (CTN, art. 198, § 3º, I ).
2. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00037 EMENT VOL-02229-02 PP-00267 RTJ VOL-00199-02 PP-00727 RMP n. 35, 2010, p. 201-210
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Tribunal a quo limitou-se a decidir
acerca da recepção das contribuições ao Sesi e ao Senai pelo art.
240 da Constituição Federal, sem debater qualquer vício formal na
sua instituição na década de 1940, faltando a esse tema o devido
prequestionamento. Súmulas STF nºs 282 e 356.
2. As alegações
trazidas a esta Corte no recurso extraordinário e reiteradas no
presente agravo regimental foram examinadas e rejeitadas pelo
Plenário, no julgamento do RE 396.266, rel. Min. Carlos Velloso, DJ
de 27.02.2004, quando se declarou a constitucionalidade da
contribuição de custeio do Sebrae.
3. Embargos de declaração
recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Tribunal a quo limitou-se a decidir
acerca da recepção das contribuições ao Sesi e ao Senai pelo art.
240 da Constituição Federal, sem debater qualquer vício formal na
sua instituição na década de 1940, faltando a esse tema o devido
prequestionamento. Súmulas STF nºs 282 e 356.
2. As alegações
trazidas a esta Corte no recurso extraordinário e reiteradas no
presente agravo regimental foram examinadas e rejeitadas pelo
Plenário, no julgamento do RE 396.266, rel. Min. Carlos Velloso, DJ
de 27.02.2004, qua...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00038 EMENT VOL-02227-03 PP-00623 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 234-237
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL. RETENÇÃO EM NOTA
FISCAL. LEI 9.711/98.
1. Como ficou assentado no julgamento do RE
393.946, a forma de recolhimento instituída pela Lei 9.711/98 tem
como objetivo dificultar a sonegação das contribuições para a
Previdência Social. Não se criou nenhum novo tributo, apenas
conferiu-se a terceiro a responsabilidade pelo recolhimento de
exação já existente (arts. 128 do CTN e 150, § 7, da CF/88).
2.
Longe de ofender o princípio da isonomia, essa sistemática deu-lhe
efetividade, ao coibir a sonegação de tributos e garantir que todos
os contribuintes recolham a contribuição à Previdência Social,
independentemente da forma de contratação da mão-de-obra. Não
existe, portanto, qualquer tratamento desigual em razão da ocupação
profissional do contribuinte.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL. RETENÇÃO EM NOTA
FISCAL. LEI 9.711/98.
1. Como ficou assentado no julgamento do RE
393.946, a forma de recolhimento instituída pela Lei 9.711/98 tem
como objetivo dificultar a sonegação das contribuições para a
Previdência Social. Não se criou nenhum novo tributo, apenas
conferiu-se a terceiro a responsabilidade pelo recolhimento de
exação já existente (arts. 128 do CTN e 150, § 7, da CF/88).
2.
Longe de ofender o princípio da isonomia, essa sistemática deu-lhe
efetividade, ao coibir a so...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02227-03 PP-00594 RTFP v. 14, n. 68, 2006, p. 348-350 RNDJ v. 6, n. 78, 2006, p. 77-78